O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras. Inicialmente previsto na Recomendação CNJ 102/2021, o protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.

A iniciativa foi formalizada por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, realizada entre 12 e 19 de dezembro. Para a relatora da proposta, conselheira Renata Gil, a prevenção da ocorrência de violências graves ou potencialmente letais contra as mulheres, bem como o reconhecimento do feminicídio como uma morte evitável, é compromisso assumido pelo Estado. “O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, reforçou.

A resolução ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário. Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre as quais, 68,8% não tinham conhecimento sobre o protocolo, conforme aponta estudo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2023), intitulado Perfil das Magistradas Brasileiras e Perspectivas junto à Equidade de Gênero nos Tribunais.

Outro estudo denominado Visível e Invisível — A Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, revela que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios de violência que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.

Direitos constitucionais

Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, o texto aprovado introduz avanços, como a ampliação da proteção às colaboradoras — em sentido amplo — e a seus familiares. O termo “colaboradoras” compreende estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e voluntárias que atuam no âmbito do Poder Judiciário. Também estão previstos encaminhamentos psicossociais, sendo assegurado o atendimento das vítimas de violência por equipes multidisciplinares nos tribunais.

Pautada por princípios constitucionais, a nova resolução prevê, na implementação de suas normas, o acolhimento de diretrizes do CNJ relativas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+. O texto se baseia em valores expressos na Constituição Federal, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

As diretrizes da resolução estabelecem um conjunto de medidas voltadas à proteção integral de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo ações de apoio, prevenção e conscientização por meio de campanhas e materiais informativos.

A Ouvidoria da Mulher, segundo o texto aprovado, deverá participar ativamente dos programas instituídos no Judiciário. A resolução prevê ainda medidas como análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.

Além disso, estabelece que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento às magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência doméstica.

Deverá ser criado também um programa permanente de capacitação para formar instrutores responsáveis pela qualificação da segurança institucional do Judiciário. Além disso, autoriza a celebração de convênios e parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.

Protocolo

O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020 e cometido pelo ex-marido na frente das três filhas do casal. A recomendação que incluía o protocolo buscou criar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, garantindo que o Poder Judiciário oferecesse suporte efetivo às suas integrantes, alinhado às normas de direitos humanos e à política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.


Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, no Diário Oficial da União dos dias 17 e 22 de dezembro, a nomeação de 18 novos servidores aprovados no concurso público recentemente homologado pela Corte. As nomeações contemplam tanto o próprio STM quanto a primeira instância da Justiça Militar da União.

Do total de nomeados, dez são técnicos judiciários da área administrativa, quatro técnicos judiciários da área de Polícia Judicial, dois analistas judiciários da área administrativa e dois analistas judiciários da área jurídica. Os novos servidores passam a reforçar o quadro de pessoal do Judiciário Militar, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional em âmbito nacional.

O concurso público para os cargos de analista e técnico judiciários teve o resultado final homologado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha em 27 de novembro. A relação definitiva dos aprovados, bem como o resultado final do desempate de notas, foi publicada em 17 de novembro.

O certame ocorrido neste ano ofereceu 80 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. Do total de vagas, 20% são reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), 5% a pessoas com deficiência e 3% a candidatos indígenas, em conformidade com a legislação vigente.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas no dia 8 de junho, nas 27 capitais brasileiras, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS). A seleção foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

DST 0717

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um primeiro-sargento da Aeronáutica proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR).

O militar havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, pelos crimes de ameaça e desacato ( por duas vezes), praticados contra militares em serviço.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 4 de novembro de 2022, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo II (CINDACTA II), no Paraná. Na ocasião, o acusado chegou de carro à cancela do quartel, acompanhado de outro militar, sem portar o crachá de identificação.

Dirigindo-se ao sentinela de serviço, um soldado de segunda classe, o sargento teria proferido palavras ofensivas e de baixo calão, exigindo a liberação da entrada. Pouco depois, já no interior da unidade, o acusado se dirigiu de forma agressiva ao cabo de dia, um soldado de primeira classe, a quem passou a dirigir xingamentos, ameaças e ofensas pessoais, afirmando que “quebraria seus dentes” e que “iria pegá-lo fora do quartel”.

Mesmo com a chegada da equipe de força de reação rápida e de oficiais responsáveis pelo serviço, o comportamento do acusado permaneceu alterado. Segundo os autos, ele realizou flexões de braço e chegou a bater a cabeça no capô de uma viatura militar. Durante todo o episódio, as vítimas não reagiram de forma ofensiva, limitando-se a cumprir as orientações superiores.

Apelação

A denúncia na JMU foi recebida em setembro de 2023. Durante a instrução, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que foi devidamente processado. O laudo pericial concluiu pela imputabilidade do acusado (ele tinha plena consciência de seus atos).

Ao final, o Conselho Permanente de Justiça condenou o militar pelos crimes de ameaça e desacato, decisão proferida por unanimidade em janeiro de 2025. Contudo, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o recurso,  o ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a condenação imposta na origem, assim como os demais ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que as provas reunidas nos autos confirmam a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a ocorrência das condutas no exercício da função militar das vítimas.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros que acolhiam a tese defensiva apenas para desclassificar o crime de desacato para o delito de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), sem alteração do quantum da pena fixada nem dos benefícios concedidos. O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, revisor do processo, apresentou voto vencido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR.

O Superior Tribunal Militar iniciou a implementação do múltiplo fator de autenticação (MFA) no Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Militar da União (SEI-JMU).

A medida segue a Portaria CNJ nº 140/2024, que estabelece a adoção do MFA como requisito obrigatório para o acesso a sistemas judiciais e administrativos.

Com a mudança, o acesso ao SEI-JMU passa a exigir, além do login e da senha, um código temporário gerado em aplicativo de autenticação instalado no celular do usuário, o Google Authenticator.

Segundo a área técnica, o MFA é, atualmente um dos principais mecanismos de proteção utilizados em ambientes digitais. A tecnologia bloqueia tentativas de invasão baseadas apenas em usuário e senha, principal vetor de ataques cibernéticos em sistemas públicos e privados.

A iniciativa amplia a proteção dos dados institucionais, reforça a confiabilidade do SEI-JMU e contribui para a integridade dos processos administrativos conduzidos no âmbito da Justiça Militar da União.

A adoção do MFA também demonstra o alinhamento do Superior Tribunal Militar às normas do Conselho Nacional de Justiça e às boas práticas de segurança da informação.

Para orientar os usuários, foi disponibilizado um vídeo com o passo a passo para a configuração do MFA na estação de trabalho. O procedimento é simples e indispensável para a continuidade do acesso ao sistema.

Em caso de dúvidas, o suporte técnico pode ser acionado pelos ramais 410 ou 7489.

Em uma iniciativa que articula preservação histórica, responsabilidade social e gestão qualificada da informação, o Superior Tribunal Militar (STM) mantém uma parceria estratégica com a CETEFE – Associação Centro de Treinamento de Educação Física Especial para o tratamento técnico de seus acervos arquivísticos e bibliográficos.

A entidade é reconhecida nacionalmente por atuar na inclusão profissional de pessoas com deficiência, que compõem a maioria de seus quadros técnicos.

A cooperação envolve atividades fundamentais para a salvaguarda da memória institucional da Justiça Militar da União, como a organização, higienização, classificação e preservação de documentos históricos, processos judiciais de grande relevância e registros que retratam a evolução do Direito Militar e da própria estrutura do Judiciário brasileiro.

Os acervos sob responsabilidade do STM reúnem informações sensíveis e de elevado valor histórico, jurídico e administrativo. São documentos que ajudam a compreender a atuação da Justiça Militar ao longo do tempo, seu papel constitucional e as transformações pelas quais passou em diferentes períodos da história nacional. Preservá-los adequadamente é garantir não apenas segurança da informação, mas também acesso qualificado à memória pública.

Ao confiar esse trabalho à CETEFE, o Tribunal reafirma seu compromisso com práticas institucionais alinhadas aos princípios da inclusão, da diversidade e da valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A parceria demonstra que políticas de inclusão podem caminhar lado a lado com a excelência técnica, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo, acessível e socialmente responsável.

Além do impacto social, a iniciativa fortalece a gestão documental do STM, assegurando a preservação de seu patrimônio histórico e o cumprimento das normas arquivísticas, ao mesmo tempo em que promove cidadania, autonomia profissional e reconhecimento das capacidades técnicas das pessoas com deficiência.

Assista ao vídeo e conheça mais sobre a parceira entre a Corte e a CETEFE.

Informamos que o SE-JMU estará indisponível na JMU das 20h do dia 2 de janeiro (sexta-feira) até as 9h do dia 5 de janeiro (segunda-feira) de 2026.

O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DITIN) do Superior Tribunal Militar (STM).

Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.  

 

O Superior Tribunal Militar (STM) deu início ao processo eleitoral para a escolha do representante dos servidores no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (CDPLAS/JMU). A eleição definirá o representante para o biênio 2026/2028.

Como se candidatar

Podem se candidatar servidores do STM, ativos ou inativos, que sejam beneficiários titulares do PLAS/JMU.

  • Prazo: Até às 19h do dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira).

  • Inscrição: Enviar solicitação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Coordenadoria do PLAS/JMU).

Data e Formato da Votação

O pleito ocorrerá de forma exclusivamente eletrônica e o voto será secreto.

  • Data: 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira).

  • Horário: Das 8h às 17h (horário de Brasília).

  • Local: Sistema de votação disponível na Internet/Intranet do STM.

Acesso ao Sistema

Para votar, o servidor deverá utilizar a mesma senha de acesso dos sistemas corporativos do STM. Os nomes dos candidatos aparecerão em ordem alfabética na tela.

Atenção: Caso você não possua ou tenha esquecido sua senha, a solicitação de uma nova deve ser feita à DITIN até o dia 24 de fevereiro (terça-feira), pelo telefone (61) 3313-9251, das 13h às 17h.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, dar provimento a Recurso em Sentido Estrito (RESE) interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) e reverter a decisão que havia rejeitado a denúncia contra um 3º sargento do Exército acusado de receber propina para favorecer empresas em contratos de fornecimento de alimentos ao Exército, em Porto Alegre (RS).

Com a decisão, o militar passa a figurar como réu em Ação Penal Militar e responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar, na forma continuada.

Segundo a denúncia, o sargento atuava no setor de aprovisionamento do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda (3º RCG) e teria recebido R$ 22,7 mil por meio de oito transferências bancárias. Os valores teriam sido pagos por um grupo empresarial formado por empresas fornecedoras de gêneros alimentícios à unidade militar.

As investigações indicam que os repasses tinham como objetivo assegurar benefícios e vantagens indevidas na comercialização de produtos com o Exército. O esquema veio à tona após a celebração de acordos de colaboração premiada firmados por empresários com as autoridades militares.

Em abril de 2025, o juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar aceitou a denúncia em relação aos civis envolvidos, mas a rejeitou quanto ao sargento.

Na ocasião, o magistrado entendeu que as provas contra o militar seriam ilícitas, em razão ter-se compromissado legalmente de falar a verdade, o que afastaria a justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, sustentando a nulidade da decisão de primeira instância por ausência de contraditório e afirmando que havia elementos suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia e o início da ação penal.

Em parecer encaminhado à Corte, o subprocurador-geral de Justiça Militar manifestou-se favoravelmente ao recurso. Para a Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), as condutas imputadas ao sargento estão devidamente delineadas e, em observância ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, o militar deve responder ao processo.

O julgamento do recurso é desdobramento de um Inquérito Policial Militar que já resultou na condenação de um civil e de outro sargento envolvidos no esquema investigado, conhecido como “Operação Química”.

Operação Química

A chamada “Operação Química” foi deflagrada para apurar um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo empresas fornecedoras e militares de diversas organizações militares no Rio Grande do Sul.

No meio militar, o termo “química” é utilizado para descrever a prática de fornecimento de produtos diferentes dos contratados ou com alteração de quantidades e valores, mediante ajuste informal entre fornecedores e agentes públicos.

A denúncia aponta a participação de dois grupos empresariais concorrentes. Representantes de um desses grupos, em acordos de colaboração premiada, confirmaram a existência do esquema criminoso.

De acordo com a acusação, o civil já condenado, representante do outro grupo empresarial, realizava transferências bancárias ao militar em troca de facilidades que viabilizariam a prática da chamada “química” e a obtenção de vantagem financeira indevida.

 

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000471-30.2025.7.00.0000/RS

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O Superior Tribunal Militar (STM) encerrou, nesta sexta-feira (19), o ano jurídico da Corte com a realização da última sessão de julgamento do Plenário, ocorrida no período da manhã.

Com isso, o Tribunal conclui oficialmente as atividades jurisdicionais de 2025.

Na sessão final, os ministros analisaram três processos: dois recursos em sentido estrito e uma apelação criminal.

Ao longo do ano, o STM apreciou um total de 805 processos, todos examinados de forma individualizada, conforme as garantias do devido processo legal no âmbito penal militar. Alguns julgamentos se estenderam por mais de quatro horas, refletindo a complexidade das matérias analisadas e o aprofundamento dos debates travados em Plenário.

Com o encerramento das sessões, inicia-se o recesso do Poder Judiciário, que, no caso da Justiça Militar da União, ocorre tradicionalmente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos, retomando a contagem no primeiro dia útil após o término do recesso.

Apesar da suspensão dos prazos, o STM mantém o funcionamento do plantão judiciário para a apreciação de matérias urgentes, como habeas corpus, pedidos de liminar e outras medidas que demandem apreciação imediata. Esse regime assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações que não admitem postergação.

As publicações de decisões e atos processuais seguem ocorrendo normalmente no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN/DJE). No entanto, os prazos que eventualmente se iniciariam durante o recesso passam a ser contados apenas após o seu encerramento, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal e nas normas aplicáveis à Justiça Militar da União.

Com a conclusão do ano jurídico, o Superior Tribunal Militar consolida mais um ciclo de atividades marcado pela regularidade dos julgamentos, pela observância das garantias processuais e pela atuação contínua, mesmo durante o recesso, nos casos que exigem resposta imediata do Poder Judiciário.

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O Superior Tribunal Militar (STM) esclarece que não tramita nesta Corte neste momento nenhuma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal sobre os episódios relativos aos atos do 8 de janeiro.

Conforme a Constituição Federal (Art. 142, § 3º, incisos VI e VII), cabe somente ao Ministério Público Militar (MPM) apresentar ao STM representação de indignidade contra oficiais militares condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Esta Corte recebeu no dia 9 de dezembro uma Representação Criminal/Notícia crime apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contendo informações sobre as citadas condenações e solicitando providências.   Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento.

O ministro José Barroso Filho, sorteado relator do pedido da deputada, deferiu nesta quinta-feira (18) o encaminhamento dos autos ao MPM.

Ascom/STM – 19 de dezembro de 2025