Ordem do Mérito Judiciário Militar

 A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias:

Insígnia para Bandeira ou Estandarte 

Grã-Cruz (Cavalheiros)

Grã-Cruz (Damas)

Alta Distinção (Cavalheiros)

Alta Distinção (Damas)

Distinção

Bons Serviços

As insígnias da OMJM são concedidas:

- a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições;

- a Magistrados, Juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da JMU; e

- a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

Veja abaixo as publicações e formulários referentes à OMJM:

Regulamento

Almanaque julho/2024

Formulário com Proposta de Promoção

Formulário com Proposta de Admissão

Formulário com Proposta de Insígnia para Bandeira ou Estandarte