30/12/2025

Mantida condenação de sargento da Aeronáutica por ameaça e desacato dentro de quartel

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um primeiro-sargento da Aeronáutica proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR).

O militar havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, pelos crimes de ameaça e desacato ( por duas vezes), praticados contra militares em serviço.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 4 de novembro de 2022, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo II (CINDACTA II), no Paraná. Na ocasião, o acusado chegou de carro à cancela do quartel, acompanhado de outro militar, sem portar o crachá de identificação.

Dirigindo-se ao sentinela de serviço, um soldado de segunda classe, o sargento teria proferido palavras ofensivas e de baixo calão, exigindo a liberação da entrada. Pouco depois, já no interior da unidade, o acusado se dirigiu de forma agressiva ao cabo de dia, um soldado de primeira classe, a quem passou a dirigir xingamentos, ameaças e ofensas pessoais, afirmando que “quebraria seus dentes” e que “iria pegá-lo fora do quartel”.

Mesmo com a chegada da equipe de força de reação rápida e de oficiais responsáveis pelo serviço, o comportamento do acusado permaneceu alterado. Segundo os autos, ele realizou flexões de braço e chegou a bater a cabeça no capô de uma viatura militar. Durante todo o episódio, as vítimas não reagiram de forma ofensiva, limitando-se a cumprir as orientações superiores.

Apelação

A denúncia na JMU foi recebida em setembro de 2023. Durante a instrução, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que foi devidamente processado. O laudo pericial concluiu pela imputabilidade do acusado (ele tinha plena consciência de seus atos).

Ao final, o Conselho Permanente de Justiça condenou o militar pelos crimes de ameaça e desacato, decisão proferida por unanimidade em janeiro de 2025. Contudo, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o recurso,  o ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a condenação imposta na origem, assim como os demais ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que as provas reunidas nos autos confirmam a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a ocorrência das condutas no exercício da função militar das vítimas.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros que acolhiam a tese defensiva apenas para desclassificar o crime de desacato para o delito de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), sem alteração do quantum da pena fixada nem dos benefícios concedidos. O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, revisor do processo, apresentou voto vencido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR.

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