O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, dar provimento a Recurso em Sentido Estrito (RESE) interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) e reverter a decisão que havia rejeitado a denúncia contra um 3º sargento do Exército acusado de receber propina para favorecer empresas em contratos de fornecimento de alimentos ao Exército, em Porto Alegre (RS).
Com a decisão, o militar passa a figurar como réu em Ação Penal Militar e responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar, na forma continuada.
Segundo a denúncia, o sargento atuava no setor de aprovisionamento do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda (3º RCG) e teria recebido R$ 22,7 mil por meio de oito transferências bancárias. Os valores teriam sido pagos por um grupo empresarial formado por empresas fornecedoras de gêneros alimentícios à unidade militar.
As investigações indicam que os repasses tinham como objetivo assegurar benefícios e vantagens indevidas na comercialização de produtos com o Exército. O esquema veio à tona após a celebração de acordos de colaboração premiada firmados por empresários com as autoridades militares.
Em abril de 2025, o juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar aceitou a denúncia em relação aos civis envolvidos, mas a rejeitou quanto ao sargento. Na ocasião, o magistrado entendeu que as provas contra o militar seriam ilícitas, por terem se originado de interrogatórios realizados sem a presença de advogado, o que afastaria a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, sustentando a nulidade da decisão de primeira instância por ausência de contraditório e afirmando que havia elementos suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia e o início da ação penal.
Em parecer encaminhado à Corte, o subprocurador-geral de Justiça Militar manifestou-se favoravelmente ao recurso. Para a Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), as condutas imputadas ao sargento estão devidamente delineadas e, em observância ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, o militar deve responder ao processo.
O julgamento do recurso é desdobramento de um Inquérito Policial Militar que já resultou na condenação de um civil e de outro sargento envolvidos no esquema investigado, conhecido como “Operação Química”.
Operação Química
A chamada “Operação Química” foi deflagrada para apurar um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo empresas fornecedoras e militares de diversas organizações militares no Rio Grande do Sul.
No meio militar, o termo “química” é utilizado para descrever a prática de fornecimento de produtos diferentes dos contratados ou com alteração de quantidades e valores, mediante ajuste informal entre fornecedores e agentes públicos.
A denúncia aponta a participação de dois grupos empresariais concorrentes. Representantes de um desses grupos, em acordos de colaboração premiada, confirmaram a existência do esquema criminoso.
De acordo com a acusação, o civil já condenado, representante do outro grupo empresarial, realizava transferências bancárias ao militar em troca de facilidades que viabilizariam a prática da chamada “química” e a obtenção de vantagem financeira indevida.
Recurso em Sentido Estrito Nº 7000471-30.2025.7.00.0000/RS