A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas.

Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.

Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.

Missão: Processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.

Visão: Ser reconhecida pela sociedade como instituição de excelência do Poder Judiciário

Valores: Ética, Imparcialidade, Acessibilidade, Modernidade, Celeridade, Responsabilidade  Social e Ambiental, Probidade e Transparência

Manual de Organização do STM

O Ato Normativo nº 830, de 11 de março de 2025 dispõe sobre o Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, o qual dispõe sobre o Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, o qual apresenta a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas para orientar gestoras, gestores, servidoras e servidores no desempenho de suas atribuições e definir responsabilidades a fim de prevenir redundâncias de esforços, bem como promover a transparência das atividades desenvolvidas pela instituição.

Horário de atendimento ao público

Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.

Contato

Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70.098-900
Telefone: (61) 3313-9292

 

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