A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta quinta-feira (30), do Pré-Congresso do 29º Congresso Goiano de Direito e Processo do Trabalho, realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em Goiânia.

O evento integra a programação do congresso principal, que ocorrerá entre os dias 12 e 14 de novembro, no Auditório dos Goyazes, e reunirá ministros, desembargadores, juízes e advogados de diversos estados para debater temas contemporâneos do Direito e do Processo do Trabalho.

Promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18), o pré-congresso contou ainda com as presenças dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão e Delaíde Arantes.

Durante sua palestra, intitulada “Os Direitos Sociais e a Ordem Constitucional Brasileira”, a ministra Maria Elizabeth destacou a importância dos direitos sociais como fundamentos da dignidade da pessoa humana e instrumentos de efetivação da justiça social.

Ela enfatizou que a concretização dos direitos sociais — como saúde, educação, moradia, alimentação e lazer — é um dever do Estado, e sua omissão representa violação direta à Constituição Federal.

“Os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, e buscam reduzir desigualdades e garantir melhores condições de vida aos mais vulneráveis”, afirmou, citando o constitucionalista José Afonso da Silva.

A ministra também defendeu que a atuação do Poder Judiciário é essencial na fiscalização e efetividade das políticas públicas, ressaltando o papel da jurisdição como instrumento de concretização das garantias constitucionais.

“Cabe ao magistrado exercer a ampla tutela jurisdicional com os olhos voltados à máxima eficácia do comando maior”, destacou.

Ao abordar o papel da Constituição de 1988, Maria Elizabeth Rocha salientou seu caráter programático e dirigente, que orienta a ação do Estado e a formulação de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana e à busca da igualdade material.

“A efetividade dos direitos fundamentais sociais converte-se em um instrumento hábil à busca da felicidade individual e coletiva”, declarou.

As participações da ministra em eventos jurídicos e acadêmicos em todo o país integram a estratégia de comunicação e de divulgação institucional do Superior Tribunal Militar, que tem buscado ampliar sua presença no debate jurídico nacional e aproximar-se da sociedade.

O STM, tribunal mais antigo do Brasil, está em funcionamento ininterrupto há 217 anos, desde a chegada da Família Real portuguesa, em 1808. Apesar de sua relevância histórica e constitucional, o Tribunal ainda é pouco conhecido pela população brasileira, razão pela qual iniciativas de diálogo e visibilidade têm sido fortalecidas durante a atual gestão.

Em sua presidência, a ministra Maria Elizabeth Rocha tem ampliado a integração com os diversos ramos do Poder Judiciário, promovendo parcerias e a troca de experiências entre magistrados civis e militares.

O 29º Congresso Goiano de Direito e Processo do Trabalho será aberto oficialmente no dia 12 de novembro, quando será lançado o livro coletivo “Precedentes vinculantes e novos desafios da Justiça do Trabalho”, com textos de associados e convidados do IGT.

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Neste 30 de outubro, a Justiça Militar da União celebra o 105º aniversário das Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs).

Criadas pelo Decreto nº 13.651, de 21 de outubro de 1920, as CJMs nasceram com o propósito de organizar territorialmente a Justiça Militar da União, assegurando maior eficiência e capilaridade na aplicação da lei e na preservação da disciplina nas Forças Armadas. Desde então, desempenham um papel essencial na estrutura da Justiça Militar, contribuindo para o fortalecimento das instituições militares e a consolidação da soberania nacional.

As Circunscrições delimitam a área de competência e atuação dos juízes federais da Justiça Militar. Atualmente, o sistema conta com 12 CJMs e 19 Auditorias da JMU, que garantem o julgamento dos crimes militares e a efetividade da justiça em todo o território brasileiro.

Ao completar mais de um século de existência, as CJMs reafirmam seu compromisso com a justiça, a legalidade e a defesa dos princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito — valores que norteiam a atuação da Justiça Militar da União em sua missão constitucional de zelar pela hierarquia, pela disciplina e pela segurança do país.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher, registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC), que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo.

A sentença foi proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA), e confirmada pelo STM. A civil foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica, por duas vezes, em continuidade delitiva.

A acusada foi denunciada com base em Inquérito Policial Militar (IPM) por ter produzido e utilizado dois laudos psicológicos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021, com o objetivo de obter o Certificado de Registro (CR) — documento obrigatório para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) — expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju (SE).

Os fatos vieram à tona após a constatação de que os laudos apresentados continham a assinatura de uma psicóloga que negou a autoria dos documentos. O 28º BC instaurou apuração após identificar que os laudos falsos haviam sido anexados ao sistema SisGCorp, utilizado para o controle e validação de registros de CACs.

Em depoimento, a profissional de psicologia afirmou não reconhecer as assinaturas e declarou jamais ter mantido contato com a acusada. Já a ré confessou ter adulterado uma cópia de um laudo verdadeiro, alegando dificuldades financeiras e supostas ameaças como motivação para o ato.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à Justiça Militar da União, imputando à civil a prática do crime de falsidade ideológica.

Durante a fase de instrução, a defesa sustentou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, além de pleitear a reunião com outros processos semelhantes em razão da continuidade delitiva. No mérito, pediu a absolvição, alegando tratar-se de crime impossível e defendendo a ausência de lesão significativa ao bem jurídico protegido.

Em 2 de abril de 2025, a Juíza Federal Substituta da Justiça Militar julgou procedente a denúncia e condenou a acusada. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar, requerendo a anulação da sentença sob o argumento de incompetência da Justiça Militar e a remessa do processo à Justiça Federal Comum. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão condenatória, insistindo nas teses de crime impossível e de ausência de dano jurídico relevante.

Ao apreciar o recurso, o ministro relator José Barroso Filho destacou que a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública da Força. Ressaltou, ainda, que a falsificação de laudos psicológicos destinados à obtenção do registro de CAC compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade, e o Plenário do Tribunal manteve integralmente a condenação imposta pela instância de origem.

Apelação Criminal Nº 7000066-42.2024.7.06.0006/BA

Em alusão ao Outubro Rosa, o Superior Tribunal Militar (STM) promoveu, nesta quarta-feira (29), a palestra “Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Mama”, ministrada pela médica radiologista Daniela Hickson.

O evento foi uma iniciativa conjunta do Comitê Pró-Equidade com a Diretoria de Saúde e Plano de Saúde da  Justiça Militar da União ( PLAS/JMU), com transmissão ao vivo pelo canal do STM no YouTube.

Durante a apresentação, a palestrante abordou temas como fatores de risco, hábitos preventivos, importância do rastreamento regular e práticas de autocuidado.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama registra, anualmente, cerca de 73 mil novos casos e 18 mil óbitos no Brasil. Apesar disso, a doença pode atingir índices de cura de até 95% quando diagnosticada precocemente.

Ao encerrar o evento, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a iniciativa representa não apenas a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, mas também o comprometimento da Justiça Militar da União com a valorização da vida humana.

“Mais do que uma campanha de saúde, o Outubro Rosa é um chamado à autopercepção, à solidariedade e à construção de uma administração que coloca o ser humano no centro das ações. Não nos limitamos a administrar processos ou julgar causas; buscamos acolher, cuidar e orientar, promovendo um ambiente de trabalho baseado no respeito e na dignidade humana”, afirmou a ministra.

Em sua fala, a presidente ressaltou ainda o compromisso do Tribunal com a equidade e com a promoção da saúde física e mental.

Ela lembrou que iniciativas como o Observatório Pró-Equidade e o Comitê Pró-Equidade e de Políticas Públicas da Presidência consolidam uma postura pioneira na gestão da Justiça Militar da União, ao trazer o tema da equidade para o centro das decisões institucionais.

A ação reforçou o comprometimento do STM e da JMU com a promoção da saúde, da equidade e do bem-estar de magistrados, servidores e colaboradores.

OAF 4001

OAF 4094

OAF 4103

788

 

OAF 4110

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última sexta-feira (24), por unanimidade, declarar a indignidade para o oficialato de um tenente-coronel do Exército Brasileiro, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

A decisão acompanha o entendimento do Ministério Público Militar (MPM), após a condenação do oficial na Justiça Militar da União e a conclusão do processo de Conselho de Justificação instaurado pelo comandante do Exército, na esfera administrativa.

O caso tem origem nas irregularidades investigadas pela “Operação Saúva”, deflagrada pela Polícia Federal em 2006, que apurou um esquema de fraudes em licitações para aquisição de suprimentos de Classe I — gêneros alimentícios destinados à subsistência e ao rancho das tropas.

Os crimes foram praticados em conluio por empresários de Manaus e militares do 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup), bem como por integrantes de outras organizações militares do Exército, com ramificações em diferentes regiões do país.

As investigações revelaram a existência de um núcleo criminoso no 12º B Sup, responsável por manipular licitações, ajustar previamente vencedores, extraviar documentos de concorrentes, receber produtos em quantidade e qualidade inferiores e realizar pagamentos antecipados sem o recebimento dos itens contratados. O esquema envolvia ainda superfaturamento e pagamento de propinas a militares.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), essas práticas causaram prejuízo direto ao patrimônio sob administração militar, afetando a atividade logística essencial ao preparo e emprego das Forças Armadas na Amazônia.

Outras irregularidades também foram constatadas em São Paulo, como o desvio de 33 toneladas de peito de frango originalmente destinadas ao Batalhão de Manaus para o 21º Batalhão de Suprimentos, com o objetivo de facilitar pagamentos aos fornecedores, mediante contrapartida ilícita.

Em Brasília, foi identificado um núcleo ligado à Diretoria de Suprimentos do Exército, responsável por liberações indevidas de recursos que mantinham o esquema ativo, sempre associado a vantagens financeiras indevidas a oficiais envolvidos.

Na esfera penal, o réu foi denunciado e condenado a oito anos de reclusão em primeira instância, pena posteriormente confirmada pelo STM em grau de apelação.

Na semana passada, ao apreciar o processo decorrente de Conselho de Justificação instaurado a fim de avaliar a capacidade de o oficial permanecer como militar de carreira, o relator do caso no STM, ministro Leonardo Puntel, destacou que a conduta dele atingiu de forma direta e sensível a imagem e a credibilidade das Forças Armadas.

“A vinculação pessoal e econômica com empresários interessados em licitações militares compromete a impessoalidade e a transparência da Administração Pública, minando a confiança social na Instituição e ferindo princípios essenciais da ética e da disciplina castrenses”, afirmou o relator em seu voto.

O ministro ressaltou, ainda, que o processo administrativo decorrente do Conselho de Justificação observou integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e que o conjunto probatório demonstrou a incompatibilidade da permanência do oficial nas fileiras do Exército.

Ao julgar procedente a acusação, o relator destacou que todos os oficiais — da ativa, da reserva ou reformados — devem manter padrões de conduta que resguardem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Esses requisitos, disse, são inegociáveis e indispensáveis à carreira militar.

A perda de posto e patente, confirmada pelo Plenário de forma unânime, constitui a mais grave sanção administrativa imposta a um oficial das Forças Armadas, sendo aplicada somente quando comprovado que seus atos feriram os pilares institucionais que sustentam a vida castrense.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000696-84.2024.7.00.0000

Como parte das ações do Outubro Rosa, o Superior Tribunal Militar (STM), por meio do Comitê Pró-Equidade, da Diretoria de Saúde e do Plano de Saúde da JMU (PLAS/JMU), promoverá a palestra “Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Mama”, que será ministrada pela médica radiologista Daniela Hickson.

O evento será realizado no dia 29 de outubro (quarta-feira), às 14h, no Auditório Ministro Tenente Brigadeiro do Ar Cherubim Rosa Filho, no STM, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube.

A iniciativa integra ações de promoção à saúde e tem como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar o diagnóstico precoce, fortalecendo a cultura da prevenção entre mulheres de todas as idades.

Durante a palestra, serão abordados temas como fatores de risco, hábitos preventivos, importância do rastreamento regular e práticas de autocuidado.

O evento será aberto ao público externo, pelo YouTube, e contará com emissão de certificado de participação, mediante a confirmação de presença no link abaixo.

Serviço:
Data: 29 de outubro (quarta-feira)
Horário: 14h
Local: Auditório Ministro Cherubim Rosa Filho - STM, Brasília (DF)
Transmissão ao vivo: YouTube do STM
Link da transmissão: Acesse Aqui
Link para confirmação de presença: Acesse Aqui

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, realizou, nesta quinta-feira (23), uma visita de cortesia ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Agostinho Patrus.

O encontro, realizado na sede do TCE-MG, em Belo Horizonte, teve como objetivo o estreitamento institucional entre as duas Cortes e o diálogo sobre temas de interesse comum relacionados à gestão pública e ao fortalecimento das instituições democráticas.

O conselheiro Agostinho Patrus destacou a relevância do trabalho desenvolvido pela ministra Maria Elizabeth Rocha à frente do STM e elogiou sua trajetória de dedicação ao serviço público.

“Foi uma conversa produtiva e inspiradora sobre o fortalecimento da Justiça e do papel das instituições para a democracia brasileira”, afirmou o vice-presidente do TCE-MG.

A ministra Maria Elizabeth Rocha agradeceu a acolhida e ressaltou a importância do fortalecimento do diálogo entre os órgãos do Judiciário e de controle externo.

Estavam presentes na reunião a juíza-auxiliar da Presidência do STM, Bárbara Lívio, e a advogada Maria Celeste Guimarães, ex-controladora-geral do Estado de Minas Gerais.

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente de um major do Exército Brasileiro, ao julgar procedente a Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

A medida decorre de condenação transitada em julgado no âmbito da Justiça Militar da União, confirmada pelo próprio Tribunal, que aplicou pena de 10 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão ao oficial.

A condenação teve origem na prática de diversos crimes cometidos pelo major, entre eles: inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Houve, no total, sete ocorrências da fraude em continuidade delitiva.

Inserção fraudulenta no SIGMA

Os delitos ocorreram em 2016, quando o oficial atuava como adjunto do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar (SFPC/11), em Brasília. Ele detinha perfil de administrador no SIGMA, com amplo acesso e capacidade de alteração de cadastros sensíveis, sem necessidade de homologação superior.

Segundo os autos, valendo-se dessa posição de confiança, o major inseriu no sistema registros indevidos de cinco armas de fogo descritas como “sem origem”, entre elas pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, além de uma pistola IMI 9 mm e uma carabina/fuzil IMBEL calibre 7,62 x 51 mm. A fraude buscava conferir aparência de legalidade a armamentos ilícitos, em completo desvirtuamento das atribuições do órgão responsável pelo controle de produtos controlados.

O militar também foi condenado por peculato-desvio. O crime consistiu na apropriação de um revólver Taurus calibre .38, entregue por um coronel da reserva com a finalidade de doação ao Curso de Infantaria da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). O major vendeu a arma a um primeiro-tenente por R$ 1.000,00, valor depositado diretamente em sua conta corrente. O desvio foi identificado devido à ausência do registro obrigatório do armamento no Boletim de Acesso Restrito (BAR).

Em grau de apelação, o STM também manteve a condenação pelo porte ilegal de arma de uso permitido e restrito. Durante busca em sua residência, foram encontradas centenas de munições compatíveis com armamentos desviados e não recuperados, o que reforçou a intenção de uso ilícito e ocultação do material bélico.

Na avaliação do Tribunal, o oficial estruturou um esquema para “esquentar” armas clandestinas por meio de registros no SIGMA, com posterior emissão de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Com o trânsito em julgado da ação penal, o Ministério Público Militar ingressou com a Representação para Declaração de Indignidade, conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto dos Militares, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos.

A defesa alegou que o major já estava na reserva remunerada, o que caracterizaria fato consumado, e sustentou que a medida violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo gerar situação de vulnerabilidade econômica. Subsidiariamente, pediu reforma com proventos proporcionais ou o repasse integral do soldo aos dependentes.

Fundamentação do voto

O relator, ministro general Marco Antônio de Farias, rejeitou os argumentos defensivos e enfatizou que os atos praticados configuram total incompatibilidade com os valores basilares das Forças Armadas. O magistrado registrou que o representado demonstrou “inequívoco desprezo aos valores institucionais da Caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro”. 

Em um voto duro, o magistrado disse que os fatos mancham, irremediavelmente, a trajetória do militar, que, como Oficial, deveria ter sempre agido de forma ilibada, com dignidade, responsabilidade e esmero no desempenho das funções atribuídas. Os padrões públicos exigíveis na situação restaram rompidos.

Ressaltou que o oficial abusou da função pública ao registrar “ilícita e clandestinamente armamentos e ocultá-los”, rompendo irremediavelmente a confiança que o Exército e a sociedade depositaram em sua carreira. Segundo o relator, os crimes fortaleceram o potencial de risco à segurança pública e representam grave violação dos preceitos éticos e legais da atividade militar.

Com a decisão unânime, o STM declarou a indignidade do major para com o Oficialato e determinou a perda definitiva de seu posto e patente. Segundo o acórdão, o militar não reúne mais as condições morais imprescindíveis ao exercício permanente da função militar, ainda que na inatividade.

O Tribunal destacou que a exclusão do oficial das fileiras do Exército “torna concreta a realidade que permanecia escondida”, evidenciando a perda de confiança em seu caráter e sua completa incompatibilidade com os valores institucionais.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 7000393-36.2025.7.00.0000

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta quinta-feira (23), do XXIV Congresso Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), realizado em Belo Horizonte (MG).

O evento celebrou os 40 anos de fundação da entidade, que atua na promoção da igualdade de gênero, na valorização das mulheres do sistema de Justiça e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

A presidente nacional da ABMCJ, Manoela Gonçalves, destacou a relevância da presença da ministra nos debates da instituição e sua contribuição histórica em defesa das mulheres juristas.

“Ministra Elizabeth Rocha, sempre que convidada, faz questão de estar conosco. Prefaciou livros, escreveu artigos e se manteve próxima da ABMCJ ao longo dos anos. É uma prova inequívoca do comprometimento que ela tem com a pauta de nós, mulheres”, afirmou.

Em seu discurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha abordou a igualdade de gênero no sistema judicial, enfatizando a necessidade de uma interpretação crítica do Direito e de uma atuação sensível e responsável dos operadores jurídicos diante das desigualdades estruturais.

“É preciso coragem, sensibilidade e compromisso ético para combater a violência de gênero, que representa um risco em todo o planeta e que se agrava, especialmente, nas nações em desenvolvimento”, afirmou.

A ministra também alertou para os desvios de finalidade em julgamentos de casos de violência contra a mulher, quando narrativas processuais acabam responsabilizando vítimas e reforçando estereótipos discriminatórios.

“A utilização de estereótipos de gênero, raça ou orientação sexual nas decisões judiciais evidencia um vício grave no exercício da função jurisdicional. O Direito deve ser, em sua essência, antidiscriminatório, porque resguarda a dignidade humana como princípio, valor e norma”, reforçou.

No encerramento de sua fala, a ministra ressaltou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na indução de políticas judiciárias voltadas para a igualdade e os direitos humanos, destacando o trabalho realizado pela ministra Rosa Weber durante sua presidência no órgão.

O congresso, promovido pela ABMCJ-MG com apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), reuniu ministras, magistradas, advogadas, promotoras, defensoras, delegadas, pesquisadoras, docentes e estudantes de todo o País.

Durante a solenidade de abertura, foi lançado o Selo Comemorativo dos 40 anos da ABMCJ, simbolizando a trajetória de lutas e conquistas da instituição.

 

Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) foram homenageados, nesta quarta-feira (22), na sessão solene realizada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), em comemoração aos 88 anos da Justiça Militar de Minas Gerais (JMEMG) e aos 10 anos da Escola Judicial Militar (EJM).

O evento, realizado no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi marcado pela entrega do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Militar e da Comenda do Mérito Acadêmico Professor Lourival Vilela Viana. Entre os homenageados, receberam a distinção os ministros do STM Maria Elizabeth Rocha, Francisco Joseli Camelo, Leonardo Puntel, Carlos Augusto de Sousa e o ex-ministro do STM José Coêlho Ferreira.

Todos os agraciados já exerceram a função de Diretor da Escola Nacional da Justiça Militar (ENAJUM), contribuindo de forma expressiva para o fortalecimento da educação judicial e para a difusão do conhecimento jurídico-militar.

Em nome dos homenageados, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, relembrou a sua convivência nos espaços da justiça em Minas Gerais desde sua infância, quando eventualmente acompanhava sua mãe, Maria Magdala Teixeira Rocha, uma das primeiras servidoras femininas do TJMG.

“Participar dessa sessão solene é um convite a revisitar meu passado”, disse a ministra, recordando cenas, cenários e personagens de sua infância e juventude em Minas, do seu período de estudos na Faculdade de Direito e do legado do professor Lourival Vilela Viana, que dá nome à comenda inaugurada nesta quarta-feira.

A Presidente do STM ressaltou a relevância da celebração para a Justiça Militar e para a valorização do ensino jurídico: “Recebemos esta homenagem em nome de toda a Justiça Militar da União, instituição que tem na formação continuada e no aperfeiçoamento técnico-jurídico pilares de sua missão constitucional”.

A Comenda do Mérito Acadêmico Professor Lourival Vilela Viana, criada em homenagem ao jurista e educador mineiro, é concedida pelo TJMMG a magistrados, docentes e instituições que se distinguem pela contribuição ao desenvolvimento da cultura jurídica e da educação judicial no país.

A ministra-presidente encerrou seu discurso, emocionada: “Hoje, mais do que nunca, a felicidade me toca a alma e me convida a reviver a lembrança viva de quem fui e ainda sou, numa projeção prospectiva na qual passado e presente refutam tempo e espaço”.