O Superior Tribunal Militar (STM) esclarece que não tramita nesta Corte neste momento nenhuma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal sobre os episódios relativos aos atos do 8 de janeiro.
Conforme a Constituição Federal (Art. 142, § 3º, incisos VI e VII), cabe somente ao Ministério Público Militar (MPM) apresentar ao STM representação de indignidade contra oficiais militares condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Esta Corte recebeu no dia 9 de dezembro uma Representação Criminal/Notícia crime apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contendo informações sobre as citadas condenações e solicitando providências. Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento.
O ministro José Barroso Filho, sorteado relator do pedido da deputada, deferiu nesta quinta-feira (18) o encaminhamento dos autos ao MPM.
Ascom/STM – 19 de dezembro de 2025