16/12/2025

Aumentada pena de sargento da Marinha que usava plataforma digital “IQ Option” em golpe

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, aumentar a pena aplicada a um terceiro-sargento da Marinha do Brasil condenado pelo crime de estelionato.

O Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, afastou a causa de diminuição de pena e fixou a condenação definitiva em dois anos de reclusão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o sargento induziu um colega de farda a realizar supostos investimentos financeiros entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, mediante o uso de informações falsas e imagens adulteradas.

A promessa era de obtenção de lucro por meio da plataforma digital “IQ Option”.

Conforme apurado, a vítima transferiu ao acusado cerca de R$ 17 mil, dos quais apenas R$ 1,7 mil foram devolvidos.

A investigação demonstrou que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes, com o objetivo de conferir aparência de legitimidade à operação. Em interrogatório, o próprio acusado admitiu que os valores apresentados nas imagens não existiam e que se tratavam de montagens.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou a redução de pena prevista no Código Penal Militar, fixando a condenação em um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, além da concessão da suspensão condicional da pena (sursis).

Inconformadas, ambas as partes recorreram ao STM.

A Defensoria Pública da União suscitou diversas preliminares, entre elas a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, a incompetência da Justiça Militar, a aplicação da Lei nº 9.099/1995, a nulidade do processo por ausência de acordo de não persecução penal e cerceamento de defesa. No mérito, requereu a absolvição ou, alternativamente, a ampliação da redução de pena.

Já o Ministério Público Militar pleiteou o afastamento da causa de diminuição aplicada na sentença, o reconhecimento da prática do crime em três oportunidades e a fixação de pena mais gravosa.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, rejeitou todas as preliminares defensivas.

No mérito, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento parcial ao apelo ministerial para afastar a redução de pena decorrente da semi-imputabilidade. Com isso, o STM fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000386-82.2023.7.01.0001/RJ

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