O Superior Tribunal Militar (STM) realizou neste mês de agosto o plano de reciclagem para seus Agentes de Polícia, que acontece todos os anos e consiste na atualização contínua da Polícia Judicial, com a padronização de procedimentos e aprimoramento técnico e tático. Este ano, o treinamento envolveu cerca de 50 agentes da Justiça Militar da União (JMU) e contou com uma abordagem mais humana para a atividade do policial judicial.

“Realizamos a capacitação de nosso pessoal visando manter e atualizar as resoluções, os atos normativos e todas as novas orientações do Tribunal”, afirmou o coronel Fabiano Souto Martins, Assessor de Segurança Institucional da JMU.

Ele explicou que na parte operacional, o plano envolve todos os anos o treinamento com tiros, primeiros-socorros e direção operacional: “Mas este ano inovamos um pouco nesta parte mais humana, cuidando da questão da equidade, do tratamento dispensado às pessoas e da preocupação com o preconceito”.

O coronel ressalta a importância de os agentes que trabalham na preservação e na recepção do STM e das Auditorias da Justiça Militar nos estados estarem preparados não apenas para situações típicas de segurança, mas também para o comportamento no dia a dia, de forma que toda pessoa que entrar nas dependências da JMU seja bem acolhida.

Mesmo com atualização permanente nos campos da segurança, tecnologia e inteligência, o aprimoramento e o treinamento contínuo são necessários, conforme vão surgindo novas necessidades.

“O aprimoramento é sempre bem-vindo. Como neste curso, em que um dos objetivos é capacitar os servidores da JMU com treinamento de escolta, acompanhamento e proteção de autoridades”, disse Eduardo Santana, agente da Polícia Judicial do STM: “Trabalhamos com diversos exercícios práticos, para conseguir sair às ruas e fazer um trabalho da melhor maneira possível, mantendo a integridade do trânsito, a segurança das pessoas e também a segurança das autoridades”.

A ideia do Plano de Reciclagem Anual é fortalecer a cultura da segurança e antecipar diagnósticos de problemas em quaisquer circunstâncias, explica o Coronel Souto, salientando que os agentes treinados irão agir como multiplicadores em suas áreas de atuação no STM e nas auditorias em todo país.

“É um treinamento muito primoroso para nossa área, para que tornemos a justiça militar mais acessível, mais segura e também com uma visão melhorada da instituição policial”, afirmou o agente Eduardo Santana.

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi homenageado na noite de quarta-feira (3/9) por ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e magistrados da Justiça Militar da União, em solenidade realizada na sede da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília.

A homenagem representou um reconhecimento do STM ao apoio prestado pelo TST para a aquisição da nova sede da 11ª CJM. O gesto simbolizou o agradecimento institucional, na pessoa do presidente Aloysio Corrêa da Veiga, pelo empenho e pela cooperação entre os tribunais.

A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, participou da cerimônia, acompanhada de outros ministros da Corte, e destacou a importância da parceria. Segundo ela, a atuação conjunta reflete o compromisso com o fortalecimento da Justiça Militar da União.

O imóvel será destinado à 11ª CJM, unidade de primeira instância responsável por processar e julgar crimes militares ocorridos no Distrito Federal, Goiás e Tocantins.

O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no Painel Estatístico da Justiça Militar da União (JMU), uma nova aba intitulada “Indicadores”, que reúne dados atualizados sobre a tramitação processual na 1ª e na 2ª instância. A ferramenta amplia a transparência e possibilita à sociedade acompanhar de forma clara o desempenho da Justiça Militar.

Entre os indicadores disponíveis estão o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a relação entre processos baixados e casos novos nos últimos 12 meses; o tempo médio de tramitação dos processos; o Índice de Prescrição; além do acompanhamento das Metas Nacionais 2 e 4 e dos resultados relacionados às Metas Específicas da JMU, voltadas à celeridade processual e à divulgação da Justiça Militar.

Os dados mais recentes mostram que, em agosto de 2025, 10 das 19 Auditorias da 1ª instância alcançaram IAD acima de 100%, ou seja, julgaram e baixaram mais processos do que o número de novos casos distribuídos no período.

No que se refere ao Índice de Prescrição, no 5º bimestre de 2025 (março a agosto), a 1ª instância registrou 2,79%, enquanto o STM atingiu 0,71%. Um destaque positivo é a 12ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que obteve o menor índice de prescrição da 1ª instância (2,27%). Além disso, 13 das 19 Auditorias encerraram o período sem qualquer registro de prescrição.

Quanto ao tempo médio dos processos baixados em 2025, a 1ª instância apresentou duração de 603 dias, enquanto no STM o prazo foi de 356 dias. Entre as Auditorias, a de melhor desempenho foi a da 9ª CJM, com processos encerrados em média em 364 dias.

Outro ponto de destaque está no cumprimento das Metas Específicas de Celeridade Processual: até agosto, 69,57% dos processos foram julgados em até 180 dias, superando a meta fixada em 60% para o STM.

O Painel Estatístico também oferece recursos de análise por assunto. Na aba “Distribuídos”, por exemplo, é possível consultar os 2.644 feitos iniciados em 2025 na 1ª instância e identificar os temas mais recorrentes por meio do filtro “Distribuído por assunto”.

Já as abas “Finalizados” e “Baixados” permitem visualizar, respectivamente, os processos concluídos ou baixados no período.

Com essas atualizações, o Painel Estatístico da JMU consolida-se como uma ferramenta versátil e interativa, capaz de atender às diferentes demandas de consulta sobre a atividade jurisdicional da Justiça Militar da União.

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Na sessão plenária desta terça-feira (2), o Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento do Exército condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão por crimes sexuais cometidos contra soldados em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (PE).

O caso tramitou em segredo de justiça. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os crimes ocorreram entre abril e maio de 2020, envolvendo 14 vítimas do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado. Segundo o processo, os atos foram praticados mediante violência e grave ameaça, enquanto o então sargento estava de serviço, utilizando-se de sua condição hierárquica para intimidar e retirar os subordinados do horário de trabalho.

O militar foi condenado por atos libidinosos com abuso de hierarquia e grave ameaça. Na fixação da pena, o Tribunal aplicou a agravante que trata da violação do dever funcional e do uso de prerrogativas de superior hierárquico, além da causa de aumento por continuidade delitiva, devido à pluralidade de vítimas e à gravidade das condutas. O acórdão transitou em julgado em março de 2022.

Nesta semana, a defesa entrou com habeas corpus pedindo a suspensão da execução da pena. Alegou que, com a revogação do art. 233 do CPM (Código Penal Militar) pela Lei nº 14.688/2023, teria ocorrido a chamada abolitio criminis, ou seja, a descriminalização da conduta, o que implicaria a extinção da punibilidade. Argumentou ainda que não houve criação de novo tipo penal correspondente, o que tornaria ilegal a manutenção da prisão.

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), por sua vez, defendeu que não houve descriminalização, mas sim a readequação da conduta para a figura tipo penal previsto no art. 232 do CPM, que trata do crime de estupro, conforme jurisprudência já consolidada no STM.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Carlos Augusto Amaral, destacou que não houve abolitio criminis, mas o fenômeno jurídico da continuidade normativo-típica. Nesse caso, a revogação de um dispositivo legal é acompanhada da permanência da mesma conduta criminosa em outro artigo da legislação.

“Não houve descriminalização da conduta, mas mera adequação normativa com continuidade da tipificação penal”, afirmou o ministro.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Com isso, o STM reafirmou seu entendimento de que a revogação do art. 233 do Código Penal Militar não extinguiu a punibilidade de crimes cometidos sob sua vigência.

O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou as inscrições para o processo seletivo de estágio remunerado de nível superior, com vagas no Tribunal e nas Auditorias da Justiça Militar da União (JMU). O prazo, que antes se encerraria em agosto, agora vai até as 20h do dia 8 de setembro de 2025, exclusivamente pelo site da Super Estágios (www.superestagios.com.br).

Além da prorrogação, o edital foi atualizado para incluir uma mudança significativa: a reserva de 50% das vagas para mulheres, em consonância com a Resolução nº 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida garante maior equidade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, promovendo a inclusão e a valorização da diversidade.

Alterações no edital

O Edital nº 04/2025 passou por retificações nos itens 3.1, 9.2, 11.1 e no Anexo III, além da inclusão do item 4.2. Entre as principais mudanças estão:

  • Inscrições: prorrogadas até 8 de setembro de 2025, às 20h (horário de Brasília).

  • Provas: serão realizadas em ambiente virtual, disponível de 11 de agosto até 8 de setembro de 2025, às 23h59.

  • Gabarito: será divulgado no dia 10 de setembro de 2025.

  • Equidade de gênero: assegurada a participação mínima de 50% de mulheres entre os estagiários selecionados.

Com as mudanças, o STM reforça seu compromisso com a igualdade de oportunidades e o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Justiça, ampliando a participação feminina no âmbito da Justiça Militar da União.

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A 7ª Auditoria Militar - primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Recife (PE) - condenou, em primeira instância, um segundo-sargento do Exército a 13 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples.

A sentença também determinou a exclusão do condenado das Forças Armadas, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite de dois anos de reclusão previsto na legislação para a manutenção no serviço ativo.

O caso aconteceu no dia 26 de maio de 2023, no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), em Recife (PE), durante a solenidade de Escolha das Armas, Quadros e Serviços, cerimônia tradicional em que os alunos concluintes do curso básico de formação de oficiais escolhem a área em que atuarão na carreira militar.

Após a solenidade, foi realizada uma confraternização na própria unidade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava escalado para trabalhar na noite do evento e, mesmo em serviço, consumiu bebida alcoólica — prática expressamente proibida pelas normas disciplinares das Forças Armadas em ocasiões festivas.

De acordo com os autos, a vítima, também militar, havia ingerido bebida alcoólica e pediu a uma colega que a acompanhasse até o alojamento feminino, onde trancou a porta e repousou. Horas depois, acordou ao perceber que o acusado estava sobre ela, tendo corrido em seguida em busca de ajuda. A perícia confirmou que a porta do alojamento havia sido arrombada.

Os magistrados entenderam que, em razão do estado da vítima, alterado pelo consumo de álcool, a conduta deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, nos termos do artigo 232 do Código Penal Militar. Além disso, o arrombamento da porta caracterizou o crime de dano simples.

O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que caberá à Corte exercer papel de “tribunal de honra” em casos de perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas eventualmente condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi feita nesta sexta-feira (29), durante a 31ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo.

Em sua palestra, intitulada “A Justiça Militar da União e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito: a atuação do Superior Tribunal Militar a partir das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o 8 de Janeiro”, a ministra analisou a atuação da Justiça Militar da União diante dos atos antidemocráticos ocorridos em 2023.

Segundo Maria Elizabeth, embora o STF tenha assumido a competência para julgar civis e militares envolvidos nos episódios, caberá ao STM exercer função complementar, especialmente no julgamento das representações sobre a perda do posto e da patente. “O Tribunal atua como instância de depuração ética, avaliando se a conduta do militar é compatível com os valores morais e profissionais indispensáveis à carreira”, afirmou.

“Se, porventura, houver nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro condenação transitada em julgado de oficial das Forças Armadas, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cominando-lhe pena privativa de liberdade superior a dois anos – competirá ao Procurador-Geral da Justiça Militar ofertar representação perante o STM para que a Corte atue nos moldes do art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República”, afirmou a ministra.

A presidente do STM frisou ainda que a Justiça Militar não deve ser confundida com um foro especial para “crimes de militares”, mas sim como jurisdição especializada para os chamados crimes militares, ou seja, aqueles que afetam diretamente bens jurídicos ligados à hierarquia, à disciplina e à integridade das Forças Armadas.

Quanto aos praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes), explicou que a Constituição não prevê procedimento similar ao dos oficiais. Nesses casos, caberá ao STF decretar a perda da graduação em caso de condenação criminal, ou às próprias Forças Armadas instaurarem processos administrativos disciplinares.

Ao encerrar sua participação, Maria Elizabeth ressaltou que a missão da Justiça Militar da União é preservar a ética, a disciplina e a dignidade das Forças Armadas, reforçando que a atuação da Corte nesse campo representa um processo de fortalecimento da credibilidade das instituições militares em uma sociedade democrática.

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Professora de Direito e defensora de uma maior presença feminina em todos os espaços de poder, em especial na Magistratura e nas salas de aulas, a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, fez questão de participar nesta sexta-feira (29) da inauguração da “Galeria das Professoras da Faculdade de Direito da USP”, composta por quadros de suas docentes ativas, aposentadas e falecidas, e que foi instalada no primeiro andar do Prédio Histórico do Largo de São Francisco.

Além de valorizar a docência feminina, a iniciativa é mais uma ação no sentido de promover o interesse das alunas pela carreira acadêmica, visto que atualmente as mulheres representam mais de 45% dos estudantes, mas somam menos de 20% do total de professores, um percentual que vem diminuindo ano a ano.

Em uma breve saudação durante o ato, a ministra Maria Elizabeth afirmou que a presença feminina em todos os ambientes das universidades deve ser valorizada, ampliada e festejada com pompa e o respeito que merece. “Não é meramente uma questão numérica, é uma necessidade vital para o equilíbrio e a equidade em uma sociedade democrática”, disse, ressaltando que as mulheres ainda têm uma longa jornada a ser percorrida para reduzir a persistente e estrutural desigualdade de gênero que se manifesta em todos os espaços.

“Um exemplo: o Supremo Tribunal Federal e a minha própria Corte, o Superior Tribunal Militar, que contará somente agora, no ano de 2025, com a segunda Ministra, a Dra. Veronica Stermann, em seus 217 anos de existência. Lamentavelmente, continuamos sub-representadas e pouco reconhecidas em termos de poder e influência!”

Concluiu sua fala, alertando: “Não se trata de favor ou benesse do Estado, mas de um imperativo cívico das sociedades bem ordenadas”. Dirigindo-se à Professora Doutora Ana Elisa Bechara, Diretora da Faculdade de Direito, afirmou: “É fundamental que as instituições, como o respeitável Largo do São Francisco, liderem esse movimento, assegurando que o talento feminino não se desperdice ou seja invisibilizado”.

A ministra fez questão também de cumprimentar todos os presentes “na pessoa do Ministro Flávio Flores da Cunha Bierrenbach” e homenagear outros participantes da cerimônia, como Maria Arminda do Nascimento Arruda, Vice reitora da USP, e os professores Celso Fernandes Campilongo, Nina Ranieri e Ivete Senise.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), conceder Habeas Corpus em favor de um soldado do Exército, acusado de tentar provocar incêndio nas dependências do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), em Benfica, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

A ordem foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve como relator o ministro José Barroso Filho.

A decisão cassou ato da Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia mantido a prisão preventiva do acusado, custodiado desde dezembro de 2024. 

Segundo a denúncia do MPM, o episódio ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o então soldado teria lançado um artefato incendiário – conhecido como “coquetel Molotov” – contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando do IBEx. O ato, de acordo com a acusação, colocou em risco a integridade física de militares em serviço e gerou danos materiais ao prédio.

O inquérito militar também registrou relatos de colegas de farda, segundo os quais o ex-soldado teria confidenciado a intenção de realizar o ataque e chegou a pedir recursos para a compra de gasolina. Testemunhas informaram ainda que ele teria declarado que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força. No local, foram apreendidos uma pedra, um saco plástico e um isqueiro. Imagens de câmeras de segurança reforçaram a acusação, sendo o ex-militar identificado por companheiros de unidade.

Apesar das evidências apresentadas, a Defensoria Pública sustentou que a manutenção da prisão era desproporcional, especialmente diante da ausência de ação penal instaurada, do tempo de custódia superior a seis meses e da necessidade de tratamento médico e psiquiátrico do acusado. A defesa argumentou ainda que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e o curso da investigação.

O relator, ministro José Barroso Filho, acolheu os argumentos e votou pela concessão do Habeas Corpus, destacando que a segregação cautelar não poderia se prolongar de forma desproporcional, sobretudo diante do princípio constitucional da presunção de inocência. O voto foi acompanhado por todos os ministros do Plenário.

Com a decisão, o ex-soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalação militar.

 HC 7000427-11.2025.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, ao longo do mês de agosto, estudantes de Direito de diversas instituições de ensino superior do país. Entre elas, a Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), de Presidente Prudente (SP); a Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), Unidade São Francisco do Sul (SC); a Universidade Federal de Lavras (MG); e o Centro Universitário Maurício de Nassau (DF).

A visita institucional teve início no Auditório da Corte, onde os alunos foram recepcionados pelo ministro aposentado William de Oliveira Barros. Após a exibição de um vídeo institucional sobre a Corte, os estudantes acompanharam uma palestra dedicada à história da Justiça Militar da União, abordando sua competência constitucional, funcionamento e relevância na preservação da hierarquia e disciplina das Forças Armadas.

Em seguida, os visitantes percorreram os principais espaços do Tribunal, como o Plenário, local onde são realizadas as sessões de julgamento, e o Museu da Justiça Militar da União. No museu, puderam conhecer documentos, objetos e peças que ajudam a contar a trajetória da mais antiga justiça especializada do Brasil.

Entre os destaques do acervo, chamou atenção a exposição A Justiça Militar no Teatro de Operações da Itália – O Brasil na Segunda Guerra Mundial, que resgata o papel da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e do próprio Judiciário Militar no contexto do conflito mundial.

A iniciativa integra a política de aproximação do STM com a sociedade e o meio acadêmico, promovendo a transparência institucional e contribuindo para a formação dos futuros profissionais do Direito. Para os estudantes, a experiência representou uma oportunidade única de vivenciar, fora da sala de aula, a prática e a história de um dos ramos mais antigos e importantes do Judiciário brasileiro.

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