A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que caberá à Corte exercer papel de “tribunal de honra” em casos de perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas eventualmente condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi feita nesta sexta-feira (29), durante a 31ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo.
Em sua palestra, intitulada “A Justiça Militar da União e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito: a atuação do Superior Tribunal Militar a partir das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o 8 de Janeiro”, a ministra analisou a atuação da Justiça Militar da União diante dos atos antidemocráticos ocorridos em 2023.
Segundo Maria Elizabeth, embora o STF tenha assumido a competência para julgar civis e militares envolvidos nos episódios, caberá ao STM exercer função complementar, especialmente no julgamento das representações sobre a perda do posto e da patente. “O Tribunal atua como instância de depuração ética, avaliando se a conduta do militar é compatível com os valores morais e profissionais indispensáveis à carreira”, afirmou.
“Se, porventura, houver nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro condenação transitada em julgado de oficial das Forças Armadas, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cominando-lhe pena privativa de liberdade superior a dois anos – competirá ao Procurador-Geral da Justiça Militar ofertar representação perante o STM para que a Corte atue nos moldes do art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República”, afirmou a ministra.
A presidente do STM frisou ainda que a Justiça Militar não deve ser confundida com um foro especial para “crimes de militares”, mas sim como jurisdição especializada para os chamados crimes militares, ou seja, aqueles que afetam diretamente bens jurídicos ligados à hierarquia, à disciplina e à integridade das Forças Armadas.
Quanto aos praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes), explicou que a Constituição não prevê procedimento similar ao dos oficiais. Nesses casos, caberá ao STF decretar a perda da graduação em caso de condenação criminal, ou às próprias Forças Armadas instaurarem processos administrativos disciplinares.
Ao encerrar sua participação, Maria Elizabeth ressaltou que a missão da Justiça Militar da União é preservar a ética, a disciplina e a dignidade das Forças Armadas, reforçando que a atuação da Corte nesse campo representa um processo de fortalecimento da credibilidade das instituições militares em uma sociedade democrática.