A 7ª Auditoria Militar - primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Recife (PE) - condenou, em primeira instância, um segundo-sargento do Exército a 13 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples.
A sentença também determinou a exclusão do condenado das Forças Armadas, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite de dois anos de reclusão previsto na legislação para a manutenção no serviço ativo.
O caso aconteceu no dia 26 de maio de 2023, no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), em Recife (PE), durante a solenidade de Escolha das Armas, Quadros e Serviços, cerimônia tradicional em que os alunos concluintes do curso básico de formação de oficiais escolhem a área em que atuarão na carreira militar.
Após a solenidade, foi realizada uma confraternização na própria unidade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava escalado para trabalhar na noite do evento e, mesmo em serviço, consumiu bebida alcoólica — prática expressamente proibida pelas normas disciplinares das Forças Armadas em ocasiões festivas.
De acordo com os autos, a vítima, também militar, havia ingerido bebida alcoólica e pediu a uma colega que a acompanhasse até o alojamento feminino, onde trancou a porta e repousou. Horas depois, acordou ao perceber que o acusado estava sobre ela, tendo corrido em seguida em busca de ajuda. A perícia confirmou que a porta do alojamento havia sido arrombada.
Os magistrados entenderam que, em razão do estado da vítima, alterado pelo consumo de álcool, a conduta deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, nos termos do artigo 232 do Código Penal Militar. Além disso, o arrombamento da porta caracterizou o crime de dano simples.
O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.