Para assistir à palestra do ministro do Superior Tribunal Militar Francisco Joseli Parente Camelo basta acessar o link https://us02web.zoom.us/j/85201798192?pwd=bUIxQlZQY0VNN0dNS0ZIbXJVMjJ1Zz09 .
A palestra será transmitida pela plataforma Zoom.
Outubro é mês de prevenção ao câncer de mama
Outubro é o mês escolhido, em todo o mundo, para incentivar ações de prevenção ao câncer de mama.
Realizada anualmente, a campanha Outubro Rosa tem o objetivo de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama.
O movimento teve início no ano de 1990 em um evento chamado "Corrida pela cura" que aconteceu em Nova Iorque, para arrecadar fundos para a pesquisa realizada pela instituição Susan G. Komen Breast Cancer Foundation. Outubro foi instituído como o mês de conscientização nacional nos Estados Unidos, até se espalhar para o resto do mundo.
A primeira ação no Brasil aconteceu em 2002, no parque Ibirapuera, em São Paulo com a iluminação cor-de-rosa do Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista. Desde então, a mensagem sobre a importância da prevenção tornou-se uma campanha realizada em prédios de todo o país.
Saiba mais sobre a prevenção ao câncer de mama no vídeo abaixo.
O ministro do Superior Tribunal Militar Francisco Joseli Parente Camelo profere a aula magna de abertura do Curso de Extensão de Direito Militar. O evento será realizado às 15h do dia 24 de outubro e os interessados podem acompanhá-lo por meio da plataforma Zoom pelo link https://us02web.zoom.us/j/85201798192?pwd=bUIxQlZQY0VNN0dNS0ZIbXJVMjJ1Zz09 .
O curso terá início no dia posterior à aula magna, dia 25, para 91 alunos integrantes do Superior Tribunal Militar, das Auditorias Militares, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Disponível na plataforma de Educação a Distância do STM ( ead.stm.jus.br).
O conteúdo programático do curso foi desenvolvido pela Diretoria de Pessoal, com base nos conteúdos coletados no Programa de Valorização da 1ª Instância e nas sugestões dos Gabinetes de ministros, em parceria com a Universidade da Força Aérea Brasileira (Unifa), que também participou da validação do conteúdo em oficinas realizadas com equipes daquela instituição.
Sob a coordenação científica do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) e professor Wendell Petrachim Araujo, o curso busca atrelar o conhecimento teórico às dificuldades práticas vivenciadas pelos militares, nas Organizações Militares, e pelo público interno na JMU, com exemplos práticos do dia a dia, tanto do próprio STM, quanto do cotidiano da caserna.
O curso, estruturado em 12 módulos, totaliza 191 horas de aula e está dividido entre três trilhas de conhecimento: trilha comum, trilha para assessores e trilha para militares das Forças Armadas. Essa divisão é somente uma sugestão e não limita a participação dos inscritos em todas as trilhas.
As aulas serão ministradas por juízes e diretores de Secretaria da JMU e por integrantes da Aeronáutica.
Avaliação de conteúdo - Com objetivo de avaliar a retenção dos conhecimentos pelo aluno, para cada módulo haverá uma avaliação com 10 questões e a nota para aprovação deve ser igual ou superior a 70%.
O Certificado de conclusão do curso ficará disponível ao final de cada trilha e os integrantes da JMU receberão adicional de qualificação pelo curso realizado.
O curso ocorre até o dia 10 de abril de 2023, a partir de quando estará aberto a toda a sociedade por meio da plataforma de Ensino a Distância do STM.
O ministro do Superior Tribunal Militar Francisco Joseli Parente Camelo profere a aula magna de abertura do Curso de Extensão de Direito Militar. O evento será realizado às 15h do dia 24 de outubro, por meio da plataforma Zoom pelo link https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_hSPob3NLRBSQJToQDCoFfg .
O curso terá início no dia posterior à aula magna, dia 25, para 91 alunos integrantes do Superior Tribunal Militar, das Auditorias Militares, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Disponível na plataforma de Educação a Distância do STM ( ead.stm.jus.br).
O conteúdo programático do curso foi desenvolvido pela Diretoria de Pessoal, com base nos conteúdos coletados no Programa de Valorização da 1ª Instância e nas sugestões dos Gabinetes de ministros, em parceria com a Universidade da Força Aérea Brasileira (Unifa), que também participou da validação do conteúdo em oficinas realizadas com equipes daquela instituição.
Sob a coordenação científica do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) e professor Wendell Petrachim Araujo, o curso busca atrelar o conhecimento teórico às dificuldades práticas vivenciadas pelos militares, nas Organizações Militares, e pelo público interno na JMU, com exemplos práticos do dia a dia, tanto do próprio STM, quanto do cotidiano da caserna.
O curso, estruturado em 12 módulos, totaliza 191 horas de aula e está dividido entre três trilhas de conhecimento: trilha comum, trilha para assessores e trilha para militares das Forças Armadas. Essa divisão é somente uma sugestão e não limita a participação dos inscritos em todas as trilhas.
As aulas serão ministradas por juízes e diretores de Secretaria da JMU e por integrantes da Aeronáutica.
Avaliação de conteúdo - Com objetivo de avaliar a retenção dos conhecimentos pelo aluno, para cada módulo haverá uma avaliação com 10 questões e a nota para aprovação deve ser igual ou superior a 70%.
O Certificado de conclusão do curso ficará disponível ao final de cada trilha e os integrantes da JMU receberão adicional de qualificação pelo curso realizado.
O curso ocorre até o dia 10 de abril de 2023, a partir de quando estará aberto a toda a sociedade por meio da plataforma de Ensino a Distância do STM.
Até 23 de outubro, a sociedade pode opinar sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023. Para isso, basta preencher o formulário eletrônico no endereço https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2023 .
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional.
A proposta apresentada refere-se às Metas Nacionais analisadas e consolidadas pelo Conselho Nacional de Justiça, após processos de discussões realizados por todos os segmentos da Justiça brasileira.
Os resultados da consulta pública serão analisados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e as Metas Nacionais para 2023 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado .
Para compreender o objetivo de cada meta, acesse o documento de contextualização das metas nacionais do Poder Judiciário disponível no link https://formularios.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/Contextualizacao-das-Metas-2023.pdf .
Esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Com informações do Conselho Nacional de Justiça
Justiça Militar no RJ faz 1ª Jornada de Prática Jurídica Castrense, em parceria com a OAB
Foi realizada, entre os meses de setembro e início de outubro, a 1ª Jornada de Prática Jurídica Castrense, atividade realizada pela 4ª Auditoria Militar do Rio de Jaeniro (1ª CJM), em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.
No dia 22 de setembro, no Plenário da 4ª Auditoria da 1ª CJM, foi promovida a capacitação dos oficiais sorteados para integrar os Conselhos de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM para o 4º trimestre de 2022, bem como a difusão do conhecimento a assessores jurídicos das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
A capacitação foi ministrada pelo juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos, coordenador-geral do Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade, e pelo oficial de justiça avaliador federal Aroldo Freitas Queirós, coordenador-adjunto do programa.
No dia 23 de setembro, no auditório da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, ocorreu um julgamento simulado, atividade executada em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.
O evento contou com a participação do juiz Jocleber Rocha Vasconcelos, da promotora de Justiça Militar Anna Beatriz Luz Podcameni, e dos advogados indicados pela Comissão de Direito Militar da OAB-RJ, Leonardo Cardoso de Castro Dickinson e Ronaldo Oliveira de Magalhães.
Juízes militares do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 4ª Auditoria da 1ª CJM também prestigiaram.
No dia 3 de outubro de 2022, na sede da OAB-RJ, foi realizada a atividade de mesa redonda.
Na ocasião, foram exploradas diversas questões apresentadas no julgamento simulado e foram respondidas indagações constantes do caderno didático. Em todas as etapas, os participantes foram agraciados com livros e cartilhas publicadas pelo Superior Tribunal Militar.


A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de São Paulo (SP), condenou um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), em sede de primeira instância, a mais de três anos de detenção por crime em licitação.
O oficial, que era o comandante da organização militar, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, o crime tipificado na Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/1993, de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017.
Um capitão de corveta da Capitania Fluvial foi ouvido como testemunha. Na época dos fatos, ele exercia a função de Encarregado da Divisão de Apoio, Agente Financeiro - que executa o processamento dos pagamentos. Disse que não foi informado sobre o motivo pelo qual não foi instaurado procedimento licitatório. “Não me foi solicitado que realizasse a pesquisa de mercado para a aquisição desses três itens, mas eu recebi a ordem apenas para realizar os pagamentos, sem qualquer explicação”, disse.
Outra testemunha, um capitão-tenente, que à época exercia a função de Encarregado de Assessoria Jurídica, disse que foram adquiridos o controle de acesso (catraca eletrônica), o monitoramento por câmeras e construído uma sala para abrigar a seção de Inteligência , que custaram juntos R$ 149 mil, mas, para a contratação desses serviços não houve processo licitatório, tampouco adesão à ata de registro de preço, procedimentos básicos em qualquer compra feita pela Administração Pública.
Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os crimes, afirmando ter agido pautado pela urgência e dificuldade de contratação de empresas locais e que todos os procedimentos legais foram adotados pela unidade militar.
Informou, também, que que foram executadas despesas em exercícios financeiros diferentes com fontes de custeios diferentes e que no seu entender era correto o afastamento das licitações. “Não entendo de tudo e adotei as providências corretas, ainda mais em se tratando da segurança orgânica da unidade militar”, afirmou.
O réu disse, ainda, que não havia servidores militares especialistas em licitação na unidade e que que a primeira assessoria técnica que teve aconteceu após os fatos terem ocorridos.
Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da JMU e por quatro oficiais da Marinha do Brasil, decidiu condenar o réu, por unanimidade.
Em sua fundamentação, o juiz federal Hugo Magalhaes Gaioso disse que a alegação da defesa careceu de plausibilidade, pois é lição basilar para qualquer servidor público a máxima de que “ao administrador público cabe tão somente agir quando a lei autoriza. Tal é, por óbvio, de pleno conhecimento de um oficial superior das Forças Armadas”.
Para o magistrado, ainda que eventualmente imbuído do nobre espírito de aprimorar as instalações da unidade militar e, assim, melhorar o sistema de segurança orgânica da Capitania dos Portos, esta circunstância não autoriza o administrador público fazer da Lei de Licitações letra morta e, com isso, levar a cabo obras e serviços sem qualquer formalização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, escolhendo ao seu bel-prazer a pessoa jurídica contratada.
“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito. Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.
O juiz questionou a conduta do capitão de mar e guerra.
“Ora, como crer não ter havido qualquer direcionamento na escolha das citadas empresas se tais não estão sequer estabelecidas no Estado de São Paulo? Qual o propósito do agente em pinçar particularmente pessoas jurídicas da cidade de Angra dos Reis/RJ para a contratação de serviços corriqueiros (básicos) de construção de alvenaria, serviço de engenharia simples e instalação de equipamentos de controle de acesso com monitoração e catracas eletrônicas e câmeras de vigilância? A única resposta crível reside na intenção do agente de direcionamento, de beneficiamento das firmas escolhidas”.
A pena final foi estabelecida em 3 anos e seis meses de detenção, em regime aberto, sem substituição de pena privativa de liberdade, sem suspenção condicional da pena (sursis), e o direito de recorrer em liberdade. Também foi aplicada multa de R$ 25.432,32 a ser revertida em prol da União.
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000198-30.2021.7.02.0002/SP
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Judiciário.
O documento fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.
A aprovação da Recomendação ocorreu durante a 344ª Sessão Ordinária do CNJ.
Lançado em outubro de 2021 pelo CNJ, o Protocolo – inspirado no Protocolo para Julgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.
A medida também considera a sentença da Corte IDH em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, que condenou o Estado brasileiro por falhas reiteradas à integridade das mulheres e, como reparação, determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios.
O monitoramento e a fiscalização das medidas adotadas para o cumprimento das decisões da Corte IDH direcionadas ao Estado brasileiro são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH.
“O protocolo foi aprovado para colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento a violência contra as mulheres e para ser também um incentivo à participação feminina no Poder Judiciário”, comentou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux. “É um dia muito importante para nós. Queremos que ele não se torne apenas um protocolo, mas uma recomendação da visão da integridade com a qual a mulher deve ser tratada”, destacou a corregedora nacional de Justiça, Thereza Rocha de Assis Moura.
Caso Márcia Barbosa
A condenação do Brasil pela Corte IDH ocorreu no final do ano passado e se deu em virtude do tratamento conferido pelo Estado brasileiro na investigação e processamento de crime cometido contra a jovem Márcia Barbosa de Souza, em 1998.
O autor do homicídio, o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, não chegou a cumprir a pena determinada pela Justiça – que só veio a ocorrer quase 10 anos depois do homicídio – porque morreu de infarto.
O tribunal interamericano concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal relacionados com o homicídio da jovem, à época do assassinato com 20 anos, e apontou violações aos direitos e garantias judiciais, violações à igualdade perante a lei e à proteção judicial, violações às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e violações ao dever de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero faz parte dos esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que casos como esses não sejam naturalizados, esquecidos ou fiquem sem punição. Ele orienta advogados, advogadas, magistrados, magistradas, integrantes do Ministério Público, servidores e servidoras e demais agentes do Sistema de Justiça na análise de casos e processos sob a perspectiva de gênero, evitando conceitos discriminatórios.
Sua criação é resultado de estudos realizados por grupo de trabalho formado por 21 representantes de diferentes ramos de Justiça e de universidades, que desenvolveu orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas por magistradas e magistrados.
“Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, registra o texto de apresentação do instrumento.
A promotora de Justiça e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina esteve à frente da elaboração do documento no grupo de trabalho do CNJ. “Ainda que cinco mulheres sejam vítimas de feminicídio no Brasil todos os dias, ainda que dados do SUS mostrem que uma pessoa LGBTQIA+ seja agredida a cada hora em nosso país, nós insistimos para que o espaço do Judiciário seja um espaço de realização da igualdade, de não discriminação de pessoas.
Que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, ou de preconceitos”, afirmou. Para ela, o documento representa importante ferramenta em defesa da igualdade e da proteção dos direitos humanos.
O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destacou que a discriminação histórica contra a mulher nos julgamentos brasileiros impõe ao Judiciário brasileiro delinear políticas que coíbam a prática de atos discriminatórios e promovam a investigação e sanção dos atos de violência contra a mulher.
“A iniciativa do ministro Luiz Fux com a promoção de políticas igualdade tem-se refletido em uma série de ações específicas, dentre as quais a instituição do grupo de trabalho de políticas nacionais sobre Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, cujas atividades culminaram com a elaboração do presente protocolo.”
De acordo com coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, a expertise avançada do CNJ no combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário serviu de arcabouço à formulação desse instrumento. “A edição do protocolo consagra importante garantia de não repetição de práticas discriminatórias no Sistema de Justiça brasileiro e avança no cumprimento da decisão da Corte IDH.”
Direitos humanos
A orientação aprovada em Plenário está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos Estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A adoção do Protocolo também atende as Recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam os Estados Partes sobre o acesso das mulheres à Justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero.
Com Agência CNJ
Último dia do Congresso Jurídico de Direito Militar foi na Base Aérea de Santa Maria (RS)
As atividades do último dia do Congresso Jurídico de Direito Militar ocorreram na Base Aérea de Santa Maria (RS).
A jornada teve início com a apresentação do Comandante do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, Capitão de Fragata Michael Lopes Alvarenga, que falou sobre o emprego e as características da aviação naval.
A seguir, o 2º Ten Fuzileiro Naval, Jean Fábio Rodrigues de Carvalho, que é o encarregado da Equipe de Resposta Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR) do 5º Distrito Naval (5º DN), tratou da atuação da Marinha do Brasil nas ações voltadas à Defesa NQBR.
Após a apresentação teórica, no auditório, o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais realizou demonstração de ação de descontaminação de aeronave.
A seguir foi a vez da Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Tenente Coronel Aviador Ricardo Starling Cardoso, Comandante do Esquadrão Hórus, apresentar à assistência as características e emprego de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) na FAB.
Ainda inserido nesse tema, a advogada e professora Liziane Paixão Silva Oliveira apresentou a abordagem jurídica referente à utilização militar das ARPs em conflitos armados.
Como última atividade, o Esquadrão Hórus realizou demonstração de uma ARP RQ 450.


A juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Vera Lúcia da Silva Conceição, da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (2ª CJM), foi recebida, no último dia 29, na penitenciária feminina de Tremebé (SP), região metropolitana da capital paulista.
O objetivo da visita foi conhecer os procedimentos adotados quanto à segurança dos presos nas celas e nos pavilhões de trabalho e, ainda, de como é executada as penas nos regimes fechado e semi-aberto.
Na oportunidade, a magistrada foi recebida pela diretora da penitenciária, Ludimila Albanese, e esteve acompanhada do policial judicial da 2ª CJM Eduardo César Castro Ricci.
A comitiva conheceu os locais de banho de sol, refeição, as oficinas de trabalho, maternidade, entre outras áreas importantes do presídio.
"Essa visita 'in loco' serviu inclusive para aprimorar futuras inspeções carcerárias nas unidades militares", informou a juíza Vera Lúcia Conceição.
