A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário e as medidas implementadas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional da Justiça serão debatidas no seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018”, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nos dias 17 e 18 de novembro.

O evento marca o lançamento da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, iniciativa mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 2023, contará com o reforço do CNJ para capitanear adesões e desenvolver iniciativas que deem visibilidade às diversas formas de violência enfrentadas por meninas e mulheres, incluindo a falta de equidade em relação aos homens.

A abertura do seminário na quinta-feira (17/11), no Plenário do CNJ às 9h, reúne a presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A supervisora do grupo de trabalho da Resolução CNJ n. 255/2018, conselheira Salise Sanchotene, e o presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, conselheiro Márcio Luiz Freitas, também participam do momento em que a campanha de ativismo de combate à violência contra mulheres será lançada.

Entre o Dia da Consciência Negra no Brasil, em 20 de novembro, e o Dia Mundial dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, o CNJ articula e promove ações variadas para levar à sociedade reflexões aprofundadas sobre os desafios e o impacto da presença do feminino nas mais diversas esferas e ambientes. O intuito é conscientizar sobre a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos de toda a coletividade.

Participação feminina

A partir das 10h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, preside o primeiro painel “Ampliação da Participação Feminina no Poder Judiciário – caminhos possíveis”, que terá como debatedores a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e integrante do Observatório de Direitos Humanos CNJ, Adriana Cruz, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Roger Raupp Rios.

Na oportunidade, serão apresentadas as pesquisas “Quem estamos empoderando? Indicadores e tendências sobre diversidade judicial em cortes constitucionais?”, pela pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Karina Denari, e “Perfil das Magistradas Brasileiras e Perspectivas rumo à equidade de gênero nos Tribunais”, realizada em parceria entre Enfam e AMB e com publicação dos resultados pela primeira vez, pela juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Eunice Maria Batista Prado.

O mesmo painel contará com a exposição da dissertação “Discriminação por motivo de gênero e barreiras no acesso ao segundo grau de jurisdição no Brasil por magistradas de carreira”, da juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Mariana Rezende Ferreira Yoshida, produzida em mestrado da Enfam.

O segundo painel abordará o tema “Gênero, Democracia e Parlamento” e será conduzido pelo conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello. Na atividade, a deputada federal Margareth Coelho e a advogada e professora Sílvia Pimentel contribuem com a experiência do parlamento e do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, da Organização das Nações Unidas (CEDAW/ONU), enquanto as juízas Adriana Ramos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e Marcela Lobo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apresentam a pesquisa “A Participação Feminina no Conselho Nacional de Justiça: uma Política de Igualdade e Representatividade” do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam. Trata-se também de uma pesquisa inédita.

Pluralidade

Após intervalo, às 14h30, terá início o terceiro painel “Legitimidade e Pluralidade nos Tribunais”, presidida pela desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, que  integra a equipe de juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Participam dos debates as ministras Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Maria Delaídes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mesa contará com a presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, e a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Sylvia Helena de Figueiredo Steiner.

“Mulheres no Sistema de Justiça: Boas Práticas” é o tema do quarto painel, previsto para as 16h sob a presidência do conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair. O debate terá a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e de comissões ou grupos de mulheres da AMB, Ajufe, Anamatra, Enajun, CFOAB, AGU, Ministério Público (Conamp, ANPR, ANPT), Defensoria Pública (DPU, Anadep).

Oficinas

Na sexta-feira (18/11), o seminário será retomado às 9h com a realização de oficinas sobre a participação feminina em tribunais; em bancas de concurso, formação inicial e formação continuada em gênero; no CNJ; em convocações e designações; além de grupo de debate sobre a participação feminina no Prêmio CNJ. Juízas do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre gênero, direitos humanos e acesso à justiça da Enfam serão facilitadoras das oficinas, em conjunto com grupo de coordenação formado por juízes e juízas auxiliares do CNJ e por juízas da AMB, Ajufe e Anamatra. Integrantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) participarão de oficinas, representando servidores e servidoras.

Às 11h, o conselheiro Marcio Luiz Freitas preside a mesa para apresentação dos resultados das oficinais e, na sequência, ocorre o encerramento com mesa presidida pela conselheira Salise Sanchotene e palestra da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.

Com texto da Agência CNJ de Notícias

A Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal, vai promover o Seminário JusCrim, no próximo dia 18 de novembro (sexta-feira), com o tema "Prevenção, Policiamento e Segurança".

A lição de sapiência é do professor doutor José Azaredo Lopes.

Na oportunidade, será apresentado o livro “10 anos de atuação na Justiça Militar”, em homenagem ao ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos, ex-presidente da Corte.

A apresentação será feita pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e pelo juiz auxiliar do STM Flávio Freitas.

No mesmo evento também será apresentado o livro "Prevenção, policiamento e segurança: implicações nos direitos humanos”, feito por Flávia Noversa Loureiro e Pedro Jacob Morais.

O Seminário tem apoio do Governo Brasileiro e está com as inscrições abertas.

A Portaria nº 6619/2022, do Diretor-Geral do STM, publicada nesta sexta-feira (11), normatizou o expediente na Corte durante os jogos da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo de 2022, realizada no Catar.

Nas fases da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente neste Tribunal será da seguinte forma:

I – nos dias de jogos programados para as 12h o expediente será cumprido por jornada não presencial, das 8h às 11h, sem atendimento ao público; e

II – nos dias de jogos programados para as 16h o expediente será das 8h às 14h, com atendimento ao público.

A Portaria diz também que a diferença entre a jornada normal e a cumprida deverá ser oportunamente compensada, sob a supervisão da chefia imediata.

O servidor também poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nessas datas, se desejar.

Por fim, na contagem dos prazos processuais, será observado o art. 219 e § 1º do art. 224, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

A exposição e o intercâmbio de experiências inovadoras desenvolvidas pelos tribunais brasileiros estarão no centro dos debates do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs 2022), em Recife (PE), nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro.

Com o tema “Bem-vindo ao Judverso: embarque imediato na jornada de inovação”, o evento proporcionará dois dias de imersão voltados para o compartilhamento de iniciativas e a construção de parcerias que contribuam com a transformação e elevação da eficiência nas diferentes unidades do Poder Judiciário.

O FestLabs 2022 é uma iniciativa da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) e do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE) que, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será o II Encontro Nacional de Laboratórios Inovação do Poder Judiciário. A proposta do FestLabs 2022 é que os participantes ingressem como avatares no mundo da inovação, em um evento interativo e gamificado, para aquisição de habilidades, conhecimento e informações.

Além de espaço para palestras e debates, a jornada inclui minijogos, desafios, interação e momentos de descontração, como um piquenique afetivo e um amigo secreto intergaláctico. O espaço físico – “a grande arena Judverso! ”, conforme a organização – foi customizado com lounge, estandes, palcos animados, café com debates e mesas de conversas para trocas de ideias e experiências entre os participantes.

A programação completa e o link para inscrição estão disponíveis no hotsite do evento

Os objetivos de Desenvolvimentos Sustentável (ODS) que integram a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) também serão foco do encontro.

Na avaliação da presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e da Agenda 2030 do CNJ, conselheira Salise Sanchotene, o FestLabs 2022 demonstra os esforços do Poder Judiciário para atender a demanda crescente de estímulo à inovação.

“É primordial a promoção de ações que visem a difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS da Agenda 2030 da ONU no âmbito do Poder Judiciário”.

Coordenadora do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ), a conselheira enfatiza que a iniciativa está em sintonia com o cumprimento da Meta 9, das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2022. “Os laboratórios devem congregar pessoas com poder criativo. É o que precisamos hoje nas instituições: repensar procedimentos, repensar a nossa forma de agir, como nos relacionamos internamente e com as instituições parceiras”.

A expectativa é que o FestLabs 2020 permita capacitar as pessoas para trabalhar com inovação e fazer delas agentes multiplicadores. “O festival é uma oportunidade para congregar forças e para troca de ideias entre tribunais. O Judiciário não pode mais seguir a frente sem que a inovação esteja presente no seu dia a dia. É um movimento que não tem volta e que requer o engajamento das pessoas, para desenvolvimento de um trabalho dinâmico, criativo e que se reverta na melhoria dos serviços que prestamos ao jurisdicionado”, reforça a conselheira.

Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu um pedido de Revisão Criminal impetrado pela quinta geração da família de João de Andrade Pessôa, um coronel de Milícias executado por fuzilamento em 30 de abril 1825, na cidade de Fortaleza (CE).

Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi considerado traidor do Império e apontado como um dos “cabeças” do movimento político revolucionário conhecido como Confederação do Equador. O órgão responsável pelo julgamento do militar foi a Comissão Militar do Ceará, criada pelo Imperador Dom Pedro I para processar todos os envolvidos no movimento, de acordo com a Carta Imperial de 16 de outubro de 1824.

Na ação encaminhada ao STM, os requerentes, familiares da quinta geração de Pessoa Anta, argumentavam que o militar, que era Comandante Geral das Ordenanças da Vila de Granja (CE), havia sido injustamente condenado à morte. Segundo a petição, teria havido “manifesto e comprovado erro quanto aos fatos, sua apreciação, sua avaliação e enquadramento (art. 550 CPPM)”, além de indicar a descoberta de novas provas, após a sentença condenatória, e que comprovariam a inocência do condenado.

Por fim, os requerentes pediam que, após a absolvição ao militar, se restabelecessem o seu status dignitatis, sua patente de Coronel e suas honrarias militares, como a insígnia honorífica de Oficial da Imperial Ordem do Cruzeiro, além da promoção do reconhecimento público da decisão do Tribunal.

Julgamento 

Em seu voto, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora do processo, ressaltou que a Revisão Criminal está pautada na Constituição Federal, que prevê a hipótese do erro judiciário, uma decorrência da falibilidade humana.

No entanto, a magistrada disse não concordar, após a análise do processo, com o argumento de que a sentença que condenou Pessôa Anta seja contrária à evidência dos autos ou fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Além disso, afirmou não vislumbrar novas provas capazes de invalidar a condenação.

Um dos fatos que impediram a demonstração do suposto erro judicial foi, como enfatizou a relatora, a ausência da sentença condenatória, um documento histórico que não pôde ser recuperado devido o transcurso de quase dois séculos. Além disso, a magistrada afirmou que, embora os documentos apresentados nos autos tendam a corroborar a narrativa da defesa de ser o condenado um oficial condecorado por atos meritórios de bravura, e que se submetia aos poderes absolutos da monarquia, as provas reconstituídas e juntadas pelas partes não foram capazes de comprovar a sua não participação na Confederação do Equador.

“Na verdade, o réu, por mais que se ampare no cumprimento de ordens, revela participação, ainda que involuntária, mas consciente, na produção de documentos que articularam a Confederação. E a ausência da Sentença ou do Ato Condenatório só piora o cenário, pois impossibilita a revisão dos argumentos que ensejaram a apenação, assim como a juntada de outros documentos que seriam vitais, posto parcialmente reconstituídos após o deferimento do Mandamus protocolizado pelos requerentes e provido por esta Corte Castrense”, concluiu.         

A ministra declarou, ainda, que seria impraticável reverter a condenação com base no princípio do in dubio pro reo, o que dependeria da demonstração de uma “dúvida razoável” quanto ao agir criminoso do militar. “Conforme salientado, devido ao interregno temporal, os autos da condenação não foram integralmente reconstituídos, mancando o principal ato judicial para a deflagração revisional: a Sentença Penal Condenatória, com os devidos fundamentos e argumentos, que, fulcrada nos elementos probantes instruídos à época, impuseram ao sujeito ativo a pena capital”, afirmou.

Réu deve ser lembrado como herói

Durante o seu voto, a ministra lembrou que a Confederação teve início com a ação de lideranças e populares pernambucanos, e tomou corpo em outros estados do Nordeste, como Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.

“Impassíveis às tentativas de negociação, os revoltosos buscaram criar uma Constituição de caráter republicano e liberal, para além de organizar forças contra as tropas imperiais”, recordou. “No tocante à Confederação do Equador, a leitura inicial concernente à atuação dos confederados em um primeiro momento, foi considerá-los inimigos da ordem pública, rebeldes que dificultaram a consolidação do processo independentista. A posteriori, passaram a ser vistos como bravos heróis que lutaram pela liberdade e contra o autoritarismo monárquico.”

Declarou, ainda, a ministra Elizabeth, ser abominável e execrável a prisão em caráter perpétuo e a pena de morte, mas que não dispunha de meios jurídicos para modificar aquela decisão histórica que afrontava o “ideário civilizatório da Humanidade”.

Ao final de seu voto, a relatora ressaltou que a Confederação do Equador representou um dos movimentos mais relevantes para “derrocada monárquica e o alvorecer republicano”, o que hoje é uma cláusula pétrea consubstanciada no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a magistrada afirmou que Pessôa Anta é “um exemplo de coragem e amor ao país que dava seus primeiros passos como Nação independente” e “protagonizou um dos mais relevantes capítulos da história pátria e será lembrado não como criminoso, mas como um bravo revolucionário”.

REVISÃO CRIMINAL Nº 7000939-67.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um terceiro-sargento do Exército, por homicídio culposo - aquele quando não há a intenção de matar. O militar foi condenado a um ano de detenção. O réu era um dos instrutores no momento em que ocorreu o afogamento de um soldado profissional na cidade de Cachoeira do Sul (RS), durante curso de formação de cabos.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu no dia 23 de julho 2019, por volta das 15h, dentro das instalações do 3º Batalhão de Engenharia de Combate (3º BE Cmb), após o término de uma instrução de montagem de “portada leve”, uma espécie de ponte flutuante.

A instrução estava a cargo do acusado, então terceiro-sargento, que permitiu e incentivou, de forma imprudente, que os militares instruendos do curso de formação de cabo (CFC) entrassem nas águas frias de um lago do quartel.  Ainda de acordo com a Promotoria, o sargento sabia que os alunos do CFC estavam fisicamente fadigados e sem acesso a coletes salva-vidas, o que culminou na morte de um deles por afogamento.

Os autos da ação penal contam ainda que as atividades de montagem da ponte foram executadas com a observância das normas de segurança, que previam a utilização de coletes salva-vidas por todos os militares envolvidos, cerca de 12 soldados do efetivo profissional da unidade militar.

Mas logo que terminou a instrução, com os militares já sem coletes e prestes a saírem do local, o acusado, que estava no comando da tropa, posicionou-se na frente dos militares e disse que “só faltava uma coisa”.  Ele retirou um dos agasalhos, pois estava muito frio, gritou e se atirou na água, convidando todos a fazerem o mesmo, numa espécie de comemoração, o que resultou na morte de um dos instruendos. 

Na Auditoria de Santa Maria (RS), o acusado foi processado, julgado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça e condenado pelo crime de homicídio culposo. Inconformada com a sentença condenatória, a defesa do sargento impetrou recurso de apelação junto ao STM, pedindo a absolvição do réu. Para a defesa, não ouve crime e insistiu que não houve prova inequívoca de que o acusado tenha ordenado aos instruendos ou às vítimas que saíssem de forma e entrassem no lago. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo ministro-relator, Francisco Joseli Parente Camelo, que manteve a decisão de primeiro grau. Para o ministro, pesou contra o réu um alto grau de culpa em seu agir imprudente.

“Ora, é insofismável que o apelante, na qualidade de superior hierárquico e instrutor, estava à frente da tropa para todos os fins, inclusive zelar pela integridade de todos, de forma que suas condutas omissivas ou comissivas, culposas ou dolosas, seriam sempre de relevância penal, já que não há que se restringir a ocorrência de infrações penais somente quando cometidas ao longo das instruções, mas sempre que envolver um militar da ativa nas hipóteses do art. 9º do CPM”, afirmou o ministro. O relator também rebateu a tese da defesa de que não existiria imprudência no agir do apelante, porque os instruendos do CFC conheciam o lago onde se deu a morte do soldado, já que haviam montado a portada anteriormente.

“Novamente, é infrutífera a tese defensiva. A desconstrução do argumento defensivo lastreia-se na verificação de que a atribuição de culpa ou a consumação de delitos culposos não pode estar atrelada ou condicionada ao fato de o agente ativo do delito conhecer ou não o local ou as circunstâncias em que se desenvolve a ação imprudente”, fundamentou o magistrado.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator e mantiveram a condenação do sargento.

A juíza federal da Justiça Militar da União Maria do Socorro Leal, titular da Auditoria Militar da 7ª CJM, com sede em Recife (PE), recebeu, nesta segunda-feira (7), uma equipe de trabalho do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reunião teve o objetivo apresentar aos servidores da JMU as etapas necessárias para a implementação do fluxo contínuo de identificação civil e para a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade no Estado de Pernambuco.

A visita e a instrução fizeram parte do programa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca levar a identificação civil e emissão de documentos para o público encarcerado. 

Os fluxos também permitirão a emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de privação de liberdade no país de forma confiável, seguindo diretrizes da Resolução CNJ n. 306/2019. A proposta é facilitar o acesso a programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais e o próprio exercício da cidadania.

Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil – quase 600 mil – não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. A estimativa é de que a população prisional do país já esteja identificada civilmente até agosto de 2022.

O Superior Tribunal Militar (STM) apoia a iniciativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) na nova edição de seu projeto: Campanha 24 Horas pelo Diabetes, que ocorre durante todo o mês de novembro de 2022.

Entre os objetivos da campanha estão o de alertar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento, precoces à doença, e a adoção de medidas e comportamentos preventivos que podem ser incorporados à rotina.

Segundo o CBO, o diabetes é uma doença que também afeta a saúde ocular.

Uma das manifestações que atinge os olhos é a chamada retinopatia diabética que, se não for devidamente tratada, pode levar à perda parcial ou total da visão.

As pessoas que sofrem com este quadro apresentam um risco 25 vezes maior de ficarem cegas do que as que não têm este diagnóstico.

De acordo com a Diretoria de Saúde do STM, na Justiça Militar da União (JMU) o percentual de  pré-diabéticos e diabéticos é da ordem de 10% quando considerada toda a população do Órgão no Exame Periódico de Saúde (EPS), chegando a 13% quando considerado apenas a população com mais de 45 anos. 

Assim, a prevenção e o acompanhamento médico é a medida mais que adequada.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).

A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.

O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil. 

Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.

A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.

WhatsApp Image 2022 11 04 at 13.19.54

WhatsApp Image 2022 11 04 at 13.19.52

 

WhatsApp Image 2022 11 04 at 13.27.11

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,

O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.

O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha  e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.

A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.

O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.

 

Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola  para o público externo, inclusive, com direito à certificação.

As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.

Quer participar? 

Confira a íntegra da Programação

Faça agora a sua inscrição 

Para maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

001