No último dia 22, uma equipe do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) esteve em visita ao Superior Tribunal Militar (STM).
O objetivo foi conhecer o trabalho de gestão documental realizado pela Seção de Arquivo, Digitalização e Descrição Documental do STM; buscar conhecimentos e as melhores práticas utilizadas no âmbito pela Corte, para auxiliar na implantação de projetos naquele tribunal.
A comitiva do TJMSP foi composta pelo juiz do Tribunal e presidente da comissão de gestão documental e memória, Silvio Hiroshi Oyama; do chefe de Seção Judiciário e membro da comissão, Luigi Ricardo Loprete, e do diretor de Tecnologia da Informação do TJMSP, Alessandro Gonçalves Torlezi.
A comissão de gestão documental e memória é a responsável pela implantação do projeto de gestão documental do TJMSP.
A atividade contou com a presença da diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Lima Borges; do coordenador Airton Xavier; e do chefe da Seção de Arquivo, Alexandre Guimarães. Esse profissionais são responsáveis pela implantação dos sistemas ATOM e Archivematica no Superior Tribunal Militar.
Diversos pontos da gestão documental foram tratados, entre eles o repositório digital confiável para arquivo (RDCArq) e implantação do projeto de descrição e digitalização.
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ministrou a aula inaugural do curso de Direito das Faculdades de Ciências Jurídicas de Santa Maria (RS).
O evento ocorreu na noite desta quarta-feira (31), por videoconferência, com transmissão ao vivo pelas redes sociais. A finalidade da aula inaugural foi apresentar assuntos relevantes à comunidade jurídica e aos novos alunos da instituição.
A aula do ministro do STM abordou o tema “A Justiça Militar no contexto do Poder Judiciário”. Aos estudantes do curso de Direito, o magistrado falou sobre o sistema brasileiro de justiça e especificamente sobre a Justiça Militar do Brasil. Entre as questões tratadas, estiveram o histórico da JMU, a composição do STM, as razões para a existência da JMU, a singularidade das atividades desempenhadas pelas Forças Armadas, a competência da JMU e a atuação em tempo de guerra e em tempo de paz.
O ministro também falou sobre os pilares básicos das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina. De acordo com ele, para cumprimento de sua destinação constitucional, nossa Carta Política impõe aos integrantes das Instituições Militares um severo regime de disciplina e hierarquia, o qual não é observado em nenhuma outra instituição do país. Embora sejam institutos que intimamente se relacionam, os conceitos de disciplina e de hierarquia não se confundem.
“No livro Estatuto dos Militares Comentado, de minha coautoria e elaborado sob a coordenação de Jorge César Assis, a hierarquia e a disciplina são postulados tão caros à existência das instituições militares que sua violação será sempre tutelada, seja pelos regulamentos disciplinares na sua forma mais branda, seja pela esfera penal militar, na sua modalidade mais gravosa. A rigidez do binômio disciplina e hierarquia impõe aos militares a submissão a especial regramento ético e moral, consubstanciado em conjunto de obrigações e deveres militares, dentre os quais se destacam os valores militares”, disse.
Ainda conforme a aula do ministro do STM, ao cidadão comum, o bem jurídico de maior valor é a vida, sendo que o primeiro tipo penal do Código Penal comum tutela a vida humana. Para o militar, a pátria está acima inclusive de sua própria vida, de forma que, entre os valores incutidos na formação militar, o patriotismo impõe ao militar a insuperável crença do cumprimento de suas missões militares, inclusive, se necessário, com o sacrifício da própria vida.


Ocorreu entre os dias 24 e 26 de agosto, no Auditório a Base Aérea de Santa (BASM), a 16ª edição do “Seminário de Direito Militar da Guarnição Militar de Santa Maria”.
Em 2022, o evento foi organizado pela Base Aérea de Santa (BASM) e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, com apoio da Faculdade Palotina (FAPAS). O evento jurídico, que ocorre tradicionalmente todo ano, tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União (JMU) junto aos diversos segmentos da sociedade brasileira, além de atualizar os conhecimentos relativos aos assuntos jurídicos na área, em cumprimento às metas do Conselho Nacional de Justiça.
Nesta edição, o seminário tratou de temas inerentes à Justiça Militar e contou com participantes militares e acadêmicos de diversas faculdades de Direito do Brasil. Logo após a abertura do evento, foi realizada uma homenagem especial ao ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), tenente brigadeiro do ar Cherubim Rosa Filho, falecido neste ano. No primeiro dia da jornada, a primeira palestra foi proferida pelo ministro do STM, Carlos Augusto Amaral Oliveira. Na sequência, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Sauvei Lai, tratou do tema “Crimes Cibernéticos e Cadeia de Custódia de Provas Digitais, com base no PL 4.939/2020”.
Já no segundo dia, a juíza federal da 1ª Auditoria da 1ª CJM, Rio de Janeiro, Mariana Queiroz Aquino Campos, falou sobre “Proteção Jurídica à Mulher Militar”. A juíza federal da 1ª Auditoria da 3ª CJM, Porto Alegre (RS), Natascha Maldonado Severo, falou do tema “A Execução da Pena na JMU”.
No último dia do evento, foi a vez do juiz federal da JMU da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Bagé (RS), Wendell Petrachim Araújo, palestrar sobre “Crimes contra o Serviço e o Dever Militar”. Por videoconferência, transmitida ao vivo direto dos Estados Unidos, o advogado-consultor internacional da Força Aérea dos EUA (USAF), Craig Burton, falou com a audiência sobre “O Sistema de Justiça Militar dos Estados Unidos e o Processo de Assédio Sexual”.
O encerramento XVI Seminário de Direito Militar da guarnição militar de Santa Maria (RS) foi feito pelo ministro do STM e vice-presidente da Corte, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que tratou sobre o tema “Crimes Militares Extravagantes”.
Participantes acompanham sessão de julgamento
Cerca de 40 participantes do XVI Seminário de Direito Militar, promovido na cidade de Santa Maria (RS), puderam assistir a uma audiência judicial na sede da 3ª Auditoria Militar da 3ª CJM.
Os participantes tiveram a oportunidade de viver a prática do Direito Militar, por meio de uma audiência feita pelo juiz federal da Justiça Militar, da 3ª Auditoria de Santa Maria, Celso Celidônio.
Na audiência, o magistrado esteve acompanhado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto pelos juízes militares do Exército Brasileiro; de um integrante da Defensoria Pública da União, representada pela defensora Josianne Zanoto e do Ministério Público Militar, representado pelo promotor Márcio Pereira da Silva.
Antes da audiência, o juiz Celso Celidônio e o diretor de secretária da 3ª Auditoria de Santa Maria, Mauro Stürmer, conversaram com os presentes e esclareceram o teor da audiência. Conforme explicou o diretor de secretaria, a interação foi de grande relevância para os ouvintes, compostos por militares e acadêmicos do Curso de Direito, pois puderam vivenciar, na prática, a teoria do Direito estudada em sala de aula.
Um dos operadores de Direito disse ser diferente e muito interessante o julgamento da Justiça Militar.
“Pra mim foi muito importante presenciar uma audiência da JMU, ao vivo. Observar o momento de fala do MP, da DPU, do próprio acusado. O juiz que presidiu a audiência foi extremamente didático e empático com todos os presentes. Muito interessante observar na prática aquilo que estudamos nos cursos sobre direito militar!”, disse Raquel Weisheimer de Souza, pós graduanda em Direito Militar pela CBPJUR do Rio de Janeiro.
Depois da audiência, todos receberam certificado de participação da audiência e exemplares do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.



Os diretores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e da Escola Nacional da Magistratura (ENM) assinaram, no último dia 22, o 1º Termo Aditivo ao Convênio formalizado entre as duas escolas em 2014.
Além da assinatura do aditivo, a ocasião foi marcada pela formalização da parceria e pelo estreitamento de laços entre as Escolas do Poder Judiciário.
Participaram da reunião o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel, diretor e vice-diretor da ENAJUM, o diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes; o diretor da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo (EJMSP), desembargador Silvio Hiroshi Oyama; e a secretária-executiva da Escola, Isabella Fonseca Hilário Vaz.

O SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da Justiça Militar da União ficará indisponível aos usuários no início de setembro.
A paralisação está prevista para ocorrer de sexta-feira (2), a partir das 18h, até o meio-dia de segunda-feira (5).
O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar (STM) para a implantação da versão 4.0 do SEI.
Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.
Por isso, é necessário planejamento dos usuários, tendo em vista possíveis impactos nas rotinas diárias de magistrados, servidores e público externo.
Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17), como ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o General de Exército Lourival Carvalho Silva. O novo integrante assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luis Carlos Gomes Mattos a partir de 28 de julho de 2022.
A cerimônia ocorreu no plenário do Tribunal na presença de autoridades da República, além de familiares, amigos, servidores e ministros da Corte. Na mesa do plenário, ao lado do presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, estavam a vice-procuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General de Exército Augusto Heleno, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.
No início da solenidade, o ministro Odilson Sampaio Benzi saudou o novo empossado em nome do Tribunal. “Com certeza aqui chega não como um jovem magistrado em início de carreira, mas sim como um experimentado profissional das armas, conhecedor profundo da importância da hierarquia e disciplina como pilares básicos e essenciais das Forças Armadas, bem como dos efeitos negativos da sua falha no componente armado da Nação”, declarou o magistrado, destacando a elevada capacidade intelectual do novo ministro e os pontos altos de sua trajetória profissional.
Ao proferir o seu discurso, o ministro Carvalho reafirmou o seu comprometimento com a nova missão e afirmou que a data de sua posse no STM era o dia de maior júbilo em 47 anos de carreira. “Ingresso no corpo de magistrados desta Egrégia Corte comprometido em atuar com o máximo de cautela, zelo, dinamismo e eficiência, sempre em deferência à hierarquia e à disciplina, pilares essenciais das Forças Armadas”, afirmou.
“O mister judicante que me aguarda é atividade inédita para mim. E não tenho dúvida que, para desempenhá-la à altura do que já vem sendo brilhantemente executado pelos eminentes componentes desta respeitável Corte, muito me será exigido”, declarou o magistrando, dizendo-se consciente da importante missão da Justiça Militar da União para o País.
Biografia
Nascido em 1958, em Paraguaçu Paulista (SP), o ministro Carvalho sentou praça em 1975, ao ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP). Em 1981, após concluir a formação na Academia Militar das Agulhas Negras, foi declarado Aspirante a Oficial da Arma de Cavalaria.
O General Carvalho foi um dos oficiais precursores da Aviação do Exército, realizando uma série de cursos voltados à pilotagem de aeronaves de asa rotativa na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira.
Desempenhou as funções de instrutor do Centro de Instrução de Aviação do Exército e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Oficial de Gabinete do Comandante do Exército. No posto de Coronel comandou a Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador e foi Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica.
Ao alcançar o Generalato desempenhou as funções de Diretor de Serviço Militar, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, Diretor de Educação Técnica Militar, Diretor de Avaliação e Promoções, Comandante da 5ª Divisão de Exército, Comandante Militar do Oeste e Secretário de Economia e Finanças.
O novo ministro do STM foi promovido ao posto de General de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).
O ministro General de Exército Lourival Carvalho Silva é casado com a Sra Thiana e tem dois filhos. Letícia e Lucas, casado com a Sra Catharina.


Ocorre, nesta quarta-feira (17), às 16h, no Superior Tribunal Militar (STM), a Sessão Solene de Posse no cargo de ministro do STM do general de Exército Lourival Carvalho Silva.
O evento contará com a presença de autoridades dos três poderes, convidados, familiares, amigos e será transmitido pelo Youtube do STM.
O general Lourival ocupará uma das quatro cadeiras destinadas ao Exército Brasileiro, em substituição ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos que, por ter atingido a idade limite de 75 anos, aposentou-se no último dia 27 de julho.
O novo ministro do STM foi promovido ao posto de general de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, no último dia 10 de agosto, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.
A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.
O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.
No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.
Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.
Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, recebeu, nesta terça-feira (9), a visita do presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Frederico Magno de Melo Veras.
Também participaram do encontro os juízes federais da JMU Fernando Mello e Alexandre Quintas.
Na ocasião, foram tratados temas de interesse da Associação e renovados os laços institucionais entre a AJUFEM e a Corte.
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão ocorreu no dia 1º de agosto.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 21 de outubro de 2014, na sala do centro cirúrgico do Hospital de Guarnição de Porto Velho, em Porto Velho (RO), o 1º sargento do Exército Armindo dos Santos Oliveira morreu após perder muito sangue, em decorrência de complicações pós-operatórias de cirurgia eletiva de amigdalectomia - operação de retirada das amígdalas.
Na tarde daquele dia, por cerca de duas horas, o sargento foi submetido à cirurgia, sob responsabilidade da acusada, uma segundo tenente médica do Exército, especialista em otorrinolaringologia. A equipe médica era ainda composta por um tenente coronel, especialista em anestesiologia; um terceiro sargento, técnico de enfermagem, que atuou como circulante; e por uma servidora civil, técnica em enfermagem, que atuou como instrumentadora.
Complicações, após o procedimento, levaram o sargento à morte, por negligência, segundo o MPM. O militar permaneceu no centro cirúrgico até as 18h30, quando foi liberado para enfermaria, consciente e com sinais vitais estáveis. Na oportunidade, a mulher do sargento recebeu explicações sobre o motivo da demora na operação e foi orientada sobre procedimentos do pós-cirúrgico, como a ingestão de sorvete e compressas geladas na região cervical, como medidas adicionais.
Hemorragia
Logo após, já na enfermaria, o paciente começou a apresentar diversos episódios de volumosos sangramentos. O médico plantonista da emergência do HGuPV foi acionado e fez diversos procedimentos para conter a hemorragia, sem sucesso. Por volta das 20h, o plantonista decidiu acionar a médica responsável pela cirurgia, a mesma que se tornaria ré na ação penal, solicitando que ela retornasse ao hospital para reavaliá-lo. Ela chegou 20 minutos depois e por mais 30 minutos tentou procedimentos para estancar a hemorragia.
Ainda segundo o Ministério Público Militar, embora ciente dos graves episódios de sangramento, a médica manteve-se recalcitrante em tornar a decisão de reabordagem cirúrgica do paciente, mantendo conduta conservadora com relação às estratégias para contenção do sangramento, prescrevendo a ingestão de sorvete, compressa gelada na região cervical e administração de medicação anti-hemorrágica, as quais já há muito teriam se mostrado ineficazes.
Já perto das 23h, o quadro clínico do paciente se agravou muito. A médica foi chamada novamente ao hospital, mas não teria priorizado o atendimento do sargento. O paciente já se encontrava em estado de “choque hipovolêmico”, queda importante da oxigenação, pressão arterial muito baixa e sangramento contínuo e incontrolável.
“A ré pegou o tubo para realizar a intubação, mas saiu para atender um telefonema, deixando o tubo em cima do peito do sargento, mesmo diante da gravidade do quadro”, disse o MPM na peça de apelação.
O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda na maca, a caminho do centro cirúrgico. As tentativas de reanimação, já no centro cirúrgico, demorariam cerca de 30 minutos, sem sucesso. A declaração de óbito foi firmada pela própria médica, tendo como causa mortis "choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia".
Para o MPM, a Comissão de Ética Médica também afirmou haver indícios de negligência da médica na condução do caso. “Com base na documentação enviada a esta Comissão de Ética, é possível afirmar que há indícios de negligência na condução do caso em questão, no pós-operatório, realizado pela médica".
Julgamento no STM
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM), a médica foi absolvida da acusação de homicídio culposo, por negligência médica. Mas o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão do colegiado de primeiro grau.
Na Corte, foi relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira que votou para reverter a sentença de absolvição da primeira instância, assim como a ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora da apelação, que votou por condenar a médica.
Em seu voto, a ministra disse que, dos relatos apresentados em juízo, percebe-se que, mesmo sendo alertada sobre a hemorragia incontrolável por várias pessoas, a atitude da médica foi uma só: minorar a gravidade do quadro clínico do sargento e insistir que os episódios de perda sanguínea eram normais e estavam sob “aparente controle”.
“Agregue-se ao trágico episódio, o fato do médico de plantão ter comunicado à médica, por volta das 21h, sobre os exames que demonstraram a necessidade de rápida intervenção emergencial”, disse a revisora.
Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.
"Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico assim como o acompanhamento pós-operatório continuem a ser realizados sem a devida atenção a que merecem”, votou.
Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator e condenaram a médica pelo crime de homicídio culposo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade.
APELAÇÃO Nº 7000357-33.2021.7.00.0000