No dia 17 de setembro, às 15h, a Auditoria de Juiz de Fora (4ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

Na última sexta-feira (10), o Ministro Artur Vidigal de Oliveira visitou o Centro de Instrução de Blindados General Walter Pires, estabelecimento de ensino responsável pela especialização dos militares que compõem a força blindada do Exército Brasileiro e referência em simulação de combate dentro da Força Terrestre. A organização militar fica em Santa Maria (RS), município que abriga uma das maiores guarnições militares do país.

O ministro Vidigal estava acompanhado de seu assessor, o servidor Cristian Thurm, e foi recebido pelo comandante do Centro, tenente-coronel Camilo Pereira Antunes, e seu subcomandante, tenente-coronel Alisson Rodrigues de Oliveira.
Na oportunidade, o ministro conheceu alguns modelos de viaturas blindadas de dotação do Exército Brasileiro e modernos simuladores voltados para a formação de motoristas e atiradores de viaturas blindadas de combate.

O magistrado esteve em Santa Maria representando o STM na solenidade realizada pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em comemoração ao Primeiro Centenário das CJMs.

WhatsApp Image 2021-09-13 at 15.19.44 1 

WhatsApp Image 2021-09-13 at 15.19.20

 

Os usuários dos serviços de Jurisprudência de todos os Tribunais estão convidados a participar da pesquisa de satisfação sobre as páginas de Jurisprudência de todos os Tribunais até o dia 30 de setembro.

A pesquisa é organizada pelo Comitê de apoio para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização do serviço de jurisprudência no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça.

A relevância da pesquisa é notória em virtude do potencial de captar a percepção e avaliação de quem efetivamente utiliza a pesquisa de jurisprudência e, assim, identificar necessidades de melhoria para a excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Assim, sua participação é muitíssimo importante e extremamente valiosa para a melhoria dos sistemas. 

No portal do Superior Tribunal Militar, o link para responder a pesquisa se encontra no menu “Serviços” na opção “Pesquisa de Satisfação – Jurisprudência”.

Os resultados da pesquisa vão complementar o Relatório de Resultados do Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário também produzido pelo mesmo Comitê, que reúne respostas de 89 tribunais ao questionário enviado pelo CNJ e apresenta um panorama dos serviços jurisprudenciais em todo o país.

Participe!

De 13 a 16 de setembro, a Cátedra Extraordinaria de Derecho Militar realizará o Seminário “Mujer, Fuerzas Armadas y Derecho a la Igualdad”. A Cátedra é integrada pela Universidad Complutense de Madri e pelo Ministério da Defesa do governo espanhol.

No dia 14 de setembro, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha participará de uma mesa redonda com o tema “La igualdad de la mujer en las Fuerzas Armadas. Un enfoque comparado”. Farão parte do debate representantes de diversos países latino-americanos e da Espanha.

O evento terá transmissão virtual e as inscrições poderão ser realizadas na plataforma https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJXmKAB6Krqx77aN-oDhWkyyeZl1eBAlaow9RQzhpUW10AOA/viewform.

Clique aqui e veja a programação completa do evento.

A 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), sediada em Santa Maria (RS), promoveu, na última sexta-feira (10), solenidade especial em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares, a Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU).

O evento, que foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ocorreu de forma híbrida e foi transmitido ao vivo pela plataforma Zoom e pelo canal Youtube do STM.

O juiz federal da JMU Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, abriu o evento agradecendo a homenagem àquele órgão da Justiça Militar. Após a execução do Hino Nacional, o público que acompanhava a cerimônia assistiu a um vídeo histórico que mostrou os prédios que a Auditoria ocupou  ao longo de seus 94 anos. A unidade jurisdicional da JMU em Santa Maria funciona, desde 2017, na Alameda Montevideo, no bairro Nossa Senhora das Dores.

Medalhão histórico -Diversas personalidades, instituições e servidores foram agraciados com o medalhão histórico dos 100 anos das Auditorias. Presencialmente, receberam a comenda, o ministro Artur Vidigal de Oliveira; o prefeito de Santa Maria, Jorge Cladistone Pozzobom; o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, general de brigada Marcelo Carvalho Ribeiro; o comandante da Base Aérea de Santa Maria, coronel Wilson Paulo Marques e a analista judiciária e supervisora da 3ª Auditoria Izabel Cristina Shamann.

O anfitrião do evento, o juiz federal da JMU Celso Celidônio, em suas palavras, afirmou que desde a instituição da Justiça Militar no Brasil em 1808, este primeiro ramo embrionário do judiciário brasileiro tem prestado impagáveis serviços à sociedade como um todo, mas principalmente à comunidade militar.

“Com o passar dos anos, o aumento quantitativo das tropas, suas especializaçoes e maior distribuição pelo enorme território nacional demandaram maior presença da Justiça Militar por todos os rincões. Isso fez com que em 1920 começasse a instalação das autorias militares, que com o tempo foram se espalhando de norte a sul, tendo como tarefas principais a distribuição rápida e eficiente da justiça e a preservação dos princípios basilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. E o fez e segue fazendo mesmo nos momentos mais tormentosos da nação. Pessoalmente, me orgulho de participar por mais de 44 anos dessa história secular”, disse o magistrado.

Já o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira disse não haver dúvida de que, ao se comemorar o centenário da Primeira Instância da Justiça Militar, celebra-se a própria existência da Justiça Militar da União, nos moldes em que hoje opera. “Graças à instituição da Primeira Instância, surgiram as bases necessárias ao salto qualitativo e de independência que nos foi outorgado pela Constituição de 1934. Reverenciamos, assim, todos aqueles que, nesta Instância, laboram na promoção da Justiça Castrense, produzindo provas, proporcionando o contraditório e a ampla defesa, julgando próximo ao fato e, assim, proporcionando ao estágio recursal os necessários subsídios ao julgamento revisional", ressaltou o ministro Vidigal.

Também durante a realização do evento, servidores da Auditoria de Santa Maria foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito do Judiciario Militar, concedida pelo STM.

Ao longo deste segundo semestre de 2021, a Comissão dos 100 Anos de Criação das Auditorias Militares está realizando uma série de eventos, nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares espalhadas pelo País. O próximo evento vai ocorrer no dia 17 de setembro, em Juiz de Fora (MG).

 

Assista à integra da solenidade de Santa Maria (RS)

 

sm7

 sm2

                               

 
 
 
 
 
 
 
 
 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, vai proferir palestra no próximo dia 14 de setembro, em Porto Alegre (RS).

O evento está inserido dentro do contexto de um ciclo de seis palestras promovido pelo Comando Militar da Sul (CMS). Na oportunidade, o ministro-presidente do STM vai falar sobre "O Papel do Superior Tribunal Militar nas Forças Armadas", com transmissão ao vivo e aberto a quem se inscrever.

A palestra do ministro Luis Carlos Gomes Mattos vai ocorrer entre às 10h30 e 11h50.

As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro de 2021, até às 15h, pelo Google Formulário utilizando o link: https://forms.gle/zg4bVeRR3F1vbAEA. 

 

 

O curso de Direito Militar da Escola Nacional da Magistratura (ENM) teve início nesta sexta-feira (17), com a palestra inaugural, transmitida pelo Youtube no canal da ENM.

O evento contou com a participação do vice-presidente da República, general Antônio Hamilton Martins Mourão. 

O objetivo do curso, exclusivo a magistrados associados à AMB, é difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas do Direito Militar, por meio da inserção na legislação, doutrina e jurisprudência castrenses. As aulas serão ministradas entre os dias 17 de setembro e 27 de outubro.

Nos 5 módulos, serão abordados: aspectos gerais do Direito Militar: Constitucional e Penal; a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual; a reforma do Poder Judiciário e as Justiças Militares; perfil Constitucional do Direito Militar no ordenamento jurídico brasileiro; aplicação da Lei Penal Militar; e peculiaridades da Justiça Militar.

O curso é coordenado pela ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A carga horária total será de 50 horas-aulas. Os participantes receberão certificado ao final. 

Palestra inaugural

A abertura oficial do curso também contará com a participação da presidente da AMB, juíza Renata Gil; do ministro-presidente do STM, general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; do desembargador Fernando Galvão; da conselheira do CNJ e desembargadora Tânia Reckziegel e do diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes.

Aos associados da AMB, ainda restam poucas vagas para o curso. Os interessados devem se inscrever através do site.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena aplicado contra um ex-militar que fraudou uma licitação ocorrida em uma organização militar do Exército Brasileiro. No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou o recurso da defesa do acusado, que pedia a sua absolvição.

Consta na denúncia apresentada pelo MPM que, no dia 29 de abril de 2010, o então segundo tenente violou o seu dever funcional com o fim de lucro, na condução de um pregão do qual foi incumbido. Como resultado de sua atuação como pregoeiro, ele obteve vantagem pessoal para si e para seus familiares no valor de R$ 444.586,75. Entre as irregularidades apontadas, o militar permitiu que uma empresa pertencente ao seu irmão e ao seu tio participasse do procedimento licitatório.

Segundo consta nos autos, a empresa não apresentou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho anterior, como era exigido no Edital, e, portanto, deveria ter sido desclassificada pelo pregoeiro (denunciado). No entanto, ele aceitou a participação, violando o seu dever funcional de fidelidade à administração militar, com o fim de obter vantagem pessoal para si e para outros.

Além de aceitar indevidamente a participação da empresa, o denunciado também desclassificou as outras empresas que apresentaram melhores preços, com base também no Edital, que exigia 'comprovante de visita técnica'. Esta cláusula foi inserida pelo próprio denunciado, sendo, segundo a denúncia, “restritiva e contrária à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Na primeira instância da JMU, com sede em Brasília (1ª Auditoria da 11ª CJM), o militar foi condenado, por maioria de votos (4 x 1), com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM)  - violação do dever funcional com o fim de lucro - à pena de dois anos de reclusão, sem direito ao sursis, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena.

Aumento da pena no STM

A Defesa do militar recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, a ausência de dano ao Erário e de vantagem para a empresa, além da não participação integral do réu no processo licitatório. No entanto, o relator da ação no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que a Administração Pública comprou da empresa mais de R$ 400 mil em materiais, sendo evidente a vantagem gerada pelo certame.

Em seu voto, o ministro declarou que o pregoeiro demonstrou o interesse em beneficiar a empresa de seus familiares, infringindo assim as regras do certame. Para embasar sua afirmação, o relator detalhou uma série de indícios que indicam a ação premeditada do réu: a empresa passou a realizar licitações com o Exército depois que o militar passou a ser pregoeiro; o militar tinha parentesco com os únicos sócios da empresa, sendo que o seu tio, responsável pela assinatura de todos os documentos, omitiu justamente o único sobrenome que possui em comum com o réu, sem sequer abreviá-lo. Além disso, valores movimentados em sua conta bancária e a aquisição da maioria das quotas da empresa um ano após a exclusão do Serviço Militar comprovam, segundo o ministro, que o réu possuía vínculo estreito com a empresa.

“A instrução processual demonstrou que o apelante cometeu violações no certame licitatório. As infrações cometidas atentaram contra os deveres de impessoalidade, de probidade e de moralidade, infringindo valores castrenses focados no zelo dos bens públicos”, declarou o relator.

Além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa, o ministro, seguido por todos os demais membros do Tribunal, decidiu acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar e elevar a pena para 2 anos e 4 meses de reclusão. Para isso, foram acolhidos dois dos elementos apresentados pelo MPM: a gravidade do crime praticado, diante do minucioso planejamento, e a expressividade do dano causado.

Apelação nº 7000631-31.2020.7.00.0000

Uma servidora do Hospital das Forças Armadas (HFA), técnica de enfermagem, teve condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM) por ter dirigido gesto obsceno a uma major, durante travessia de faixa de pedestre e ter desacato um soldado sentinela. A servidora recebeu a pena de 7 meses de detenção, por injúria e desacato.

O caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instalações do HFA. A acusada teria praticado o crime de injúria contra uma major ao mostrar-lhe o dedo médio da mão em riste após ela atravessar a faixa de pedestre e a denunciada sair em arrancada com o veículo que conduzia. Segundos depois, a mesma servidora civil, ao ser advertida por um dos soldados de serviço no Corpo da Guarda que presenciou o descuido dela ao passar a faixa de pedestre, repetiu o gesto obsceno em direção ao militar.

Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacatá-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensiná-lo sobre como se deve tratar uma mulher .

Denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), junto à 2ª Auditoria Militar de Brasília, a mulher foi condenada por ambos os crimes. A defesa da decisão recorreu junto ao Superior Tribuna Militar.

A Defensoria Pública da União, em suas razões, pediu a declaração de nulidade da sentença determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, uma vez que requereu a instauração do incidente de insanidade mental da acusada, por haver dúvida sobre a imputabilidade, pleito indeferido sob o fundamento de que não haveria elementos nos autos que justificassem minimamente a realização do dito exame.

No mérito, a defesa requereu a absolvição da acusada por não ter havido qualquer tipo de crime na conduta da servidora, alegando que ela não teria tido o dolo para o cometimento de injúria. “Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento ", informou o advogado. Da mesma forma pediu absolvição para o crime de desacato.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino negou provimento ao pedido da defesa.

Para o ministro, no que diz respeito à nulidade do processo pela não apreciação do Incidente de Insanidade Mental, não bastasse a impossibilidade de declaração da nulidade por não se ter identificado prejuízo para a parte recorrente, a decisão de indeferimento do Incidente de Insanidade Mental proferida pelo Juízo de primeiro grau revelou-se absolutamente correta.

“O Incidente de Insanidade Mental é admitido quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do réu, sendo submetido à perícia médica. São dois os requisitos para a realização da perícia médica específica quando houver dúvida razoável quanto à imputabilidade, sendo esta relacionada à capacidade de entendimento (compreender que o que se faz é errado) e autodeterminação (conseguir se conter, evitando a prática do erro) no momento da conduta tida como criminosa e que a dúvida seja derivada do fato de se estar acometido de uma doença ou deficiência mental”.

No mérito, o relator informou que a argumentação não merecia acolhida. O magistrado disse que a acusada conduzia seu veículo no interior do Hospital das Forças Armadas e, ao se aproximar de uma faixa de pedestres na qual atravessavam duas pessoas, efetuou uma frenagem brusca, circunstância que assustou a citada militar que alertou a condutora do automóvel e esta, por sua vez, acelerou o veículo fazendo o gesto característico do dedo médio em riste pelo retrovisor à oficial. “Nesse contexto, o delito de injúria caracteriza-se pela ofensa da honra subjetiva da vítima, a qual constitui o sentimento próprio da pessoa a respeito dos seus atributos físicos, morais e intelectuais. Assim, quanto à autoria e à materialidade delitivas, embora a acusada tenha negado os fatos narrados na exordial em seu depoimento prestado em Juízo ao declarar que "(...) não 'deu dedo' à major, afirmando que se assustou com a batida no carro e, por isso, fez movimento com as mãos, como forma de questionamento (...)", as demais provas encartadas nos autos demonstram que a Acusada fez o gesto obsceno para a Oficial, o que foi testemunhado por outro militar que guarnecia serviço naquela Unidade, o que se identifica nos seguintes depoimentos também sujeitos ao crivo do contraditório”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator.

O juiz federal da Justiça Militar Fernando Mello lançará o livro "Resolução de demandas repetitivas no processo penal militar" no dia 16 de setembro, por meio de evento online, às 20h30.

As apresentações da obra são de autoria do presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, e do presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Matos.

O lançamento do livro terá a participação da ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães, autora do prefácio do livro, além dos ministros Luiz Fux e Luis Carlos Gomes Matos.

O livro, disponível nas versões ebook e impressa, tem o objetivo de difundir, no campo jurídico e não-jurídico, os ritos processuais realizados pela Justiça Militar, buscando esclarecer sobre as formas de julgamento dessa justiça especializada.

A transmissão online ocorrerá pelo Instagram da Emais Editora (@emaiseditora). 

WhatsApp Image 2021-09-16 at 19.03.15

 

c14c61ea264bc27eb106f3ae0b5a2c19 L