O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta quinta-feira (22), de live promovida pela Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar. Com o tema “Conversando sobre a ANPP no âmbito da JMU”, o encontro virtual contou ainda com a participação do procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e do presidente da Ajufem, o juiz federal da Justiça Militar da União, Frederico Magno de Melo Veras, que conduziu o evento.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal, trazido pela Lei Anticrime, que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado em crimes de médio potencial ofensivo. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões explicou que a mesma não se apresenta adequada para esta justiça especializada. O magistrado ressaltou, durante sua fala, que a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e com reflexos negativos para a sociedade.

Em sua fala, o ministro Péricles ressaltou o posicionamento do Superior Tribunal Militar, que aprovou, por unanimidade, em agosto, súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.

Ele ainda lembrou  que o Princípio da Insignificância, que seria aplicado em crimes de menor potencial ofensivo, também não é aplicado na Justiça Militar da União pelas suas particularidades o que já foi pacificado juridicamente.

O procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, defendeu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, instituto que faz parte da terceira onda de acesso à Justiça, relacionada com a busca de meios para dar mais eficácia, celeridade e desburocratização aos processos.

O procurador ressaltou o respeito à decisão do STM, porém acredita que a judicialização de crimes de médio potencial ofensivo  não pode ser o único caminho. Segundo ele, a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União poderia trazer maior tempo para que esta justiça especializada se dedicasse mais aos crimes de alto poder ofensivo, como os ligados aos procedimentos licitatórios por exemplo.

 

 

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a absolvição de um empresário e de dois oficiais da Marinha do Brasil, acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de terem cometido crimes de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, conforme especificava a antiga lei de licitações (Lei 8.666), revogada no ano passado pela nova lei de licitações.

O fato ocorreu no Centro Tecnológico da Marinha de São Paulo (CTMSP), em 2015, durante a contratação do serviço de fornecimento de refeições a militares, funcionários e terceirizados alocados na sede, com restaurante localizado na Cidade Universitária, em São Paulo, e também a pessoas alocadas no antigo Centro Experimental Aramar (CEA), atual Centro Industrial Nuclear de Aramar (CINA), no município de Iperó (SP).

Os gestores administraram contratos distintos, porém com o mesmo objeto e prestadores de serviços diferentes. O processo licitatório preconizava o parcelamento do objeto entre o CTMSP e o CEA, o que resultou em reclamações e questionamentos dos comensais, diante da desigualdade ante os serviços prestados nas duas organizações militares.

Em 2013, a Administração do Centro decidiu reformular o modelo contratual para fins de melhoria qualitativa e quantitativa do serviço e procedeu a novo processo licitatório, mediante o pregão eletrônico, tendo como vencedora e contratada uma empresa de alimentos de Brasília - DF.

A contratação foi celebrada com vigência por um ano e mais duas prorrogações, por meio de termos aditivos, até o ano de 2016. Na ocasião de uma terceira prorrogação, a mesma empresa submeteu à apreciação do CTMSP proposta de repactuação de preços, com um reequilíbrio de 80%, sendo que as tratativas comerciais prosseguiram, sem que se chegasse a um acordo, até que, em 26 de janeiro 2016, foi comunicado à empresa, a impossibilidade de ser renovado o contrato com o CTMSP, após análise da  contraproposta apresentada.

Em virtude dessas prorrogações e de representações junto ao Ministério Público Militar, os réus foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU). Conforme o MPM, os militares teriam cometido o crime de licitação por três vezes, porque dispensaram irregularmente licitação para contratação da empresa e por, supostamente, o empresário ter recebido benefícios econômicos decorrentes das dispensas irregulares de licitação. O empresário e um dos militares também foram denunciados por falsidade ideológica. Apesar de ter recebido a denúncia, o juiz federal da JMU, em sua sentença, resolveu absolver todos os réus por não haver nenhuma prova de crimes de licitação e de falsidade ideológica.

O Ministério Público Militar, no entanto, recorreu da decisão junto ao STM, pedindo a reforma total da sentença, por entender que restariam comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade dos réus, pela prova testemunhal e documental, sem apresentar novas evidências ou provas.

Ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, José Barroso Filho, negou provimento ao recurso e manteve a absolvição dos três réus. Segundo o ministro, o contrato público envolveu valores elevados e fornecimento de grande quantidade de refeições, sofrendo vários ajustes pelo setor competente em atendimento ao órgão consultivo.

Segundo o magistrado, nos três processos de dispensa de licitação, além de serem atendidas as especificações técnicas e legais exigidas pelas normas internas da Marinha, bem como pelas disposições previstas na Lei nº 8.666/1993, e pelo art. 37, inciso XXI, da CF, não se verificou qualquer prejuízo causado à Administração Militar.

Para o ministro, “o encerramento dos contratos emergenciais foram devidamente cumpridos, na conformidade da lei e do ajustado pelas partes, não restando qualquer comprovação de que o civil tenha concorrido para a consumação de uma suposta ilegalidade ou dela extraido benefícios".

Afirmou o ministro relator, que não houve a configuração do crime de falsidade ideológica por entender que a compra dos utensílios pela empresa foi a bem da Administração Militar, com a obtenção de um resultado positivo e satisfatório na prestação dos serviços.

Os demais ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 7000720-20.2021.7.00.0000

Nesta terça-feira (20), oficiais, alunos e instrutores, do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS), da Marinha do Brasil, estiveram em visita ao Superior Tribunal Militar (STM).

O Curso é realizado na Escola de Guerra Naval (EGN), sediada na cidade do Rio de Janeiro, e tem como objetivo ampliar os conhecimentos dos oficiais da Marinha, nos postos de Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta, integrantes do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e da Intendência da Marinha.

O C-EMOS visa ao exercício das funções de estado-maior e de assessoria de alto nível, com ênfase nas doutrinas e nas estruturas operativas e administrativas da Marinha.

Estiveram presentes 60 oficiais alunos, número que corresponde à metade do efetivo total que frequenta o C-EMOS no corrente ano. Dos militares presentes, 5 (cinco) são oriundos de nações amigas: Argentina, Chile, França, Índia e Moçambique.

O evento faz parte das viagens de estudos que a EGN promove como complementação acadêmica do corpo discente.

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O comandante da 10ª Região Militar, sediada em Fortaleza (CE), general de divisão André Luiz Ribeiro Campos Allão, recebeu, no dia 19 de setembro, a visita institucional do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU), Rodolfo Rosa Telles Menezes e comitiva.

Na ocasião, foi ministrada uma palestra sobre a Operação Carro-Pipa, pelo coroenel Pedro Souza Holanda, onde foi abordada toda a dinâmica da Operação.

O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Jocleber Rocha, da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), foi um dos palestrantes da jornada jurídica promovida pelo Exército Brasileiro, por intermédio da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

Durante a atividade, as autoridades convidadas se revezaram e abordaram temas como a participação do Ministério Público nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, o papel do oficial aperfeiçoado no exercício da autoridade de polícia judiciária militar e o emprego da assessoria jurídica no âmbito das Operações de Coordenação e Cooperação com Agências.

As apresentações e os debates realizados após cada palestra serviram para retirar dúvidas, consolidar ensinamentos e fornecer aos nossos alunos uma visão mais ampla sobre a importância da compreensão do ordenamento jurídico, como fator de garantia da legitimidade das ações.

Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade

As palestras da JMU estão dentro do cumprimento do Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

O programa tem o objetivo de promover o Direito Militar e a Justiça Militar, por meio da difusão de conhecimentos práticos e teóricos entre militares, advogados, juristas, estudantes de Direito e segmentos da sociedade civil, visando à melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do sistema de justiça castrense, além de fomentar o desenvolvimento da cidadania em vários aspectos.

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Estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Unieuro, de Brasília, visitaram, nesta sexta-feira (16), o Superior Tribunal Militar (STM).

Eles participaram de uma visita guiada, coordenada pela Assessoria de Cerimonial da Corte.

A primeira parada foi no Plenário do STM, onde assistiram a um vídeo institucional e a uma palestra com a secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian.

Na oportunidade, a secretária apresentou a Justiça Militar da União (JMU), sua competência, composição, ritos processuais e as peculiaridades dos Conselhos de Justiça.

Por fim, os integrantes do Centro Universitário Unieuro visitaram o Museu do STM.

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A Auditoria de Curitiba (PR), sede da 5ª CJM, passou a integrar recentemente o projeto da cidade chamado de “Jardins de Mel”. O projeto visa repovoar Curitiba com diversas colmeias de abelhas Jataí, uma espécie sem ferrão e nativa da região, responsáveis pela polinização de cerca de 90% das plantas brasileiras. A colmeia foi implantada nos jardins da Auditoria em uma iniciativa que integra a JMU à vida e à política ambiental da capital do estado do Paraná (PR).

Sustentabilidade

Com origem nos meliponários do Museu de História Natural Capão da Imbuia, os Jardins de Mel vêm se expandido pelas áreas verdes do Município de Curitiba. Já são mais de 56 locais na cidade com caixas que abrigam colônias de abelhas sociais nativas sem ferrão, que podem ser visitados pelo público, como o próprio Museu de História Natural Capão da Imbuia, o Zoológico Municipal de Curitiba, o Passeio Público, o Parque Barigui, o Bosque Reinhard Maack, o Jardim Botânico, além de hortas comunitárias e escolas da Rede Municipal de Ensino.

As atividades desenvolvidas pelo projeto ressaltam a sensibilização sobre a importância e os benefícios dos serviços ecossistêmicos de regulação e equilíbrio do planeta e prestados pelas abelhas nativas. Cursos de capacitação também são periodicamente ministrados para os Guardiões das Abelhas sem Ferrão, o que contribui para a manutenção da cultura que vem desde os povos indígenas.

Biodiversidade

Existem mais de 20 mil espécies de abelhas espalhadas pelo mundo, muitas são solitárias, mas dentro desse grupo existem as abelhas sociais nativas sem ferrão, que englobam aproximadamente 420 espécies no planeta e 300 delas são encontradas no Brasil.

De modo geral, vivem em ninhos organizados com três castas: a rainha, as operárias e os zangões. Os ninhos dessas abelhas sociais podem ser encontrados nos ocos de troncos de árvores, no chão ou muros. Alimentam-se de néctar e pólen que trazem das flores, ao mesmo tempo em que fazem o importante trabalho de polinização das plantas. São responsáveis pela existência da maioria de nossas espécies vegetais, incluindo as que geram nossos alimentos.

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Oficiais do Exército, integrantes da Escola de Comando e Estado Maior do Exército (ECEME), participaram, nesta quinta-feira (15), de uma visita guiada no Superior Tribunal Militar.

O objetivo foi conhecer as peculiaridades da Justiça Militar da União (JMU) e do Superior Tribunal Militar (STM). Os alunos da ECEME foram recebidos pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que saudou os visitantes  e fez uma palestra introdutória no Plenário da Corte.

Em seguida, o secretário-geral da Presidência do STM , coronel Antônio Carlos Freitas de Córdova, falou sobre a história e o funcionamento da JMU, além da competência desta Justiça Especializada. Os militares do Exército ainda tiveram a oportunidade de conhecer  o museu do STM e o espaço cultural ministro Cherumbim Rosa Filho.

As visitas de universidades, escolares militares e de instituições de ensino  são uma tradição do Superior Tribunal Militar e podem ser agendadas com a Assessoria de Cerimonial e Medalhística  pelo telefone (61) 3313-9125.

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A Auditoria de Belém, 8ª CJM, fez parte, mais uma vez, do roteiro de visitas da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.

No último dia 5 de setembro, a imagem foi recebida com honras pela guarda composta por militares do 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, de integrantes da Auditoria e convidados.

O capelão da Marinha do Brasil, capitão de Corveta José Maria Oliveira, realizou o rito da benção no Plenário Dr. Mário Soares de Mendonça.

O juiz federal da Justiça Militar, José Maurício, agradeceu aos representantes da festividade do Círio, por manterem a Auditoria no roteiro dos festejos religiosos.

As visitas da imagem ocorrem em todo o estado do Pará, bem como em outros lugares do País. A peregrinação tem como ponto culminante o Círio de Nazaré, realizado no segundo domingo de outubro. Neste ano, todas as procissões ligadas à festividade serão realizadas, já que nos últimos dois anos, por conta da pandemia da Covid-19, todas as atividades foram suspensas.

O Círio é uma grandiosa manifestação de fé e devoção à Nossa Senhora de Nazaré. Realizado há mais de 200 anos em Belém (PA), foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Iphan e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO.

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Estudantes do curso de Direito da Faculdade Doctum de Ipatinga (MG) estiveram no STM nesta quinta-feira (08).

Acompanhados do professor e coordenador do curso de Direito, Christiano Henrique Lacerda, os acadêmicos conheceram a Justiça Militar da União.  

No Plenário do STM, os visitantes assistiram ao vídeo institucional, quando puderam entender o funcionamento e a história  desta Justiça Especializada.

O museu do Tribunal também foi fonte de informação para os estudantes. Por meio do acervo e da visita guiada pela supervisora do museu,  Alessandra Ferrari, foi possível conhecer fatos e objetos que fazem parte da história da Justiça Militar da União.

 

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