O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento e condenou dois militares do Exército a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão. Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Curitiba (PR), ambos haviam sidos condenados a dois anos de reclusão, pelo crime de concussão.

Após a condenação, o Ministério Público Militar, descontente com a decisão do Conselho de Justiça de Curitiba, recorreu em sede de apelação ao STM, para mudar o enquadramento do crime de concussão para extorsão, que tem penas mais severas. O crime ocorreu em novembro de 2016, quando os acusados, um cabo e um soldado do Exército, saíram do quartel onde serviam, sob o pretexto de realizarem orçamentos, utilizando uma viatura militar “Marruá”.

Mas, na realidade, a “missão” nada tinha a ver com o quartel. Com pistolas 9mm do Exército, eles saíam à rua para cometer crimes. Ao menos três “saidinhas” dos militares foram informadas durante o Inquérito Policial Militar (IPM).

No caso ocorrido em novembro de 2016, os dois militares pararam a viatura entre as ruas João Bonat e Olga de Araújo Espíndola, no bairro Mundo Novo, em local próximo a um mercado. Lá, empunhando as pistolas, abordaram quatro pessoas, dentre elas uma vítima a quem o Cabo, de arma em punho, determinou que entrasse na carroceria da viatura.

Em seguida, fugiram para o bairro Pinheirinho, próximo à Praça Zumbi dos Palmares, onde estacionaram, desceram da viatura militar e, fardados, passaram a pressionar o civil para que ligasse para o seu patrão, dono de uma distribuidora de bebidas, exigindo que ele trouxesse uma arma. Os militares a todo o momento diziam à vítima que sabiam que, na distribuidora onde ele trabalhava, havia uma arma. 

Na peça de acusação do Ministério Público Militar (MPM), a vítima afirmou que ficou na praça por cerca de uma hora sob a mira e a ameaça da dupla criminosa, tempo em que foi obrigado a entregar seu celular desbloqueado, para que vasculhassem a sua vida pessoal. 

Ao constatarem que não conseguiriam a arma, os criminosos pediram ao civil "um café" para liberá-lo e receberam R$ 300,00. Não satisfeito com o valor, o cabo ordenou à vítima que entregasse todo o dinheiro que possuía consigo, que somava R$ 800,00. Após receberem os valores, os militares deixaram o civil no bairro Capão Raso, quando também devolveram seu celular e disseram: "Você não me conhece e eu não te conheço". Após denúncias, o caso resultou em  Inquérito Policial Militar, aberto pelo Exército, que apurou as condutas criminosas. Ambos os militares foram denunciados pelo MPM junto à Justiça Militar da União por extorsão, crime tipificado no Código Penal Militar.

Ação Penal Militar

Ao apreciar o caso, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), colegiado formado por um juiz federal civil e quatro militares, concluiu que a materialidade e autoria delitiva foram fartamente comprovadas pelas provas testemunhais, documentais, pela confissão dos acusados, e também por filmagens, realizadas por uma testemunha no momento em que os militares saíam com a viatura após o sequestro.

A promotoria de justiça militar informou que os denunciados incidiram no tipo de extorsão duplamente qualificada pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, pois obtiveram vantagem econômica constrangendo, mediante grave ameaça, a vítima a acompanhá-los, restringindo a liberdade, bem como a lhes entregar seu celular e senha e, posteriormente, o dinheiro que tinha para poder ser liberado.

“Registre-se, ademais, que existem provas nos autos de que os denunciados saíram outras vezes com viaturas militares para realizar abordagens semelhantes e também rondas para esse fim. Entretanto, por impossibilidade de se identificarem outros ofendidos, bem como porque em algumas ocasiões ocorreram apenas rondas, sem abordagens, há manifestação de arquivamento em separado. Cabe mencionar, por derradeiro, que se trata de crime militar, pois praticado por militares em serviço”, informou a promotoria.  

Ao julgar o caso, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Curitiba, no entanto, julgou procedente, em parte, a ação penal militar para condenar os dois militares. No entanto, desclassificaram  o crime de extorsão para concussão, e fixaram a pena, idêntica para ambos, em dois anos de reclusão, com suspensão condicional da execução da pena (sursis), pelo prazo de dois anos.

No Superior Tribunal Militar, no julgamento da apelação do Ministério Público Militar, os ministros tiveram entendimento diferente e endureceram a  pena aplicada aos dois militares.  Ao apreciar o recurso, a revisora, ministra Maria Elizabeth Rocha, entendeu serem gravíssimas as ações criminosas cometidas pelos militares, em serviço, com fardamento, viatura e armas do Exército.  

Em seu voto, a ministra acatou o pedido do Ministério Público Militar  e reformou a sentença, classificando a conduta praticada como delito de extorsão, aplicando pena em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto para o cumprimento inicial, sem direito ao "sursis" e com o direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os demais ministros da Corte acompanharam o voto da ministra revisora.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000750-55.2021.7.00.0000/PRNº 7000750-55.2021.7.00.0000/PR

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Tenente-Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, esteve, nesta terça-feira (21), em visita ao Senado Federal.

Na oportunidade, esteve com o senador Eduardo Gomes (PL/TO), autor da Proposta de Emenda Constitucional Nr 4 (PEC 4), que trata do pleito da Justiça Militar da União (JMU) em ter uma um assento no Conselho Nacional de justiça (CNJ), assim como os demais tribunais superiores. 

O ministro-presidente encontrou-se, ainda, com os senadores Davi Alcolumbre (União/AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, e Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que será o relator da PEC no Senado.

Na oportunidade, os senadores, em suas falas, foram unânimes na avaliação da importância e necessidade da representatividade da Justiça Militar da União no CNJ.

Sabe aquele CD que você ouviu até enjoar e quer fazer circular?

E aquele livro que você leu, emprestou, leu de novo e agora quer passar para frente?

Então, essa é a oportunidade que você estava esperando: a IX Feira de Livros e CDs usados do STM, promovida pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento.

Os interessados devem preencher um formulário, enviado para o e-mail institucional dos integrantes do STM e das Auditorias da 11ª CJM,  com as informações sobre o produto que vai colocar à disposição.

Para simplificar o processo, a Seção de Biblioteca indicou que basta colocar os títulos de livros, CDs/LPs  ou DVDs; seguidos do nome dos autores ou artistas e o preço sugeridos.  

Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado para o endereço eletrônico  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os produtos devem ser entregues na Seção de Biblioteca, 10º andar, até o dia 21 de março.

Pelo regulamento da IX Feira de Livros e CDs usados do STM, não serão aceitas cópias de livros, DVDs ou CDs e o material que não for vendido ou trocado poderá ser doado, se assim desejar o proprietário.

Os materiais que não forem negociados devem ser retirados da biblioteca no prazo de até 10 dias.

Outras  informações podem ser obtidas pelo ramal 404.

A Feira do Livro ocorre nos dias 28, 30 e 31 de março.

A Biblioteca do Superior Tribunal Militar (STM) participou da organização do 1º Encontro Nacional de Bibliotecas do Poder Judiciário (ENABIJUD).

O evento foi coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com apoio do STM, do Conselho Nacional de Justiça e dos demais Tribunais Superiores e ocorreu nos dias 16 e 17 de março. 

Na oportunidade, foi realizado o diagnóstico das bibliotecas do Poder Judiciário, que será encaminhado ao CNJ.

A desembargadora Salise Sanchotene, conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Conselho, agradeceu o convite e parabenizou a iniciativa da organização do evento, ressaltando que os debates desenvolvidos no 1.º ENABIJUD poderão subsidiar os trabalhos do Comitê do Proname e dessa comissão.

Reforçou a importância das bibliotecas na preservação e na disseminação do patrimônio cultural bibliográfico do Poder Judiciário e da memória institucional.

A desembargadora confirmou que as bibliotecas do Judiciário, por meio de seus servidores e servidoras e bibliotecárias e bibliotecários, são vetores fundamentais da memória, da inovação e do planejamento dos órgãos do Poder Judiciário.

O juiz Carlos Alexandre Böttcher, membro do Comitê do Proname e coordenador da rede BIBLIOMEMOJUS, ressaltou a importância do evento para capacitação dos servidores das bibliotecas do Poder Judiciário e reforçou a relevância de suas funções para a atividade jurisdicional.

O magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também lembrou a necessidade de engajamento das bibliotecas nas ações de memória, inovação e implementação dos objetivos da Agenda 2030.

Na abertura do evento, três dispositivos do CNJ que fortalecem e incentivam as atividades das bibliotecas judiciárias, como a Resolução CNJ n. 316/2020, a Resolução CNJ n. 324/2020 e a Resolução CNJ n. 429/2021 foram lembrados.

Também se fez referência ao Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, ferramenta desenvolvida no âmbito do Comitê do Proname. Para a conselheira, as bibliotecas precisam trabalhar de forma colaborativa.

Desfeita a mesa de abertura do evento, aconteceu a primeira palestra do Encontro, com o tema “A Biblioteca de Babel: conhecimento e poder no Judiciário”, proferida pelo desembargador federal Ney de Barros Bello Filho (TRF1), que destacou a importância das bibliotecas, da leitura e dos livros, ao afirmar que “se lêssemos mais, não estaríamos vivenciando uma crise civilizatória”.

O 1.º ENABIJUD contou com a participação de mais de 200 bibliotecárias, bibliotecários, servidoras e servidores do Poder Judiciário e está dividido em quatro eixos: Gestão, Biblioteca Digital, Memória e Agenda 2030 e Inovação.

Com a Agência CNJ de notícias

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                                                                                Comissão Organizadora

Já está no ar o primeiro episódio do podcast  da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). 

Com o tema “Perspectivas e desafios do STM e da Enajum: Uma visão estratégica", o episódio de estreia contou com a participação do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira.

A nova ferramenta de comunicação tem o objetivo de divulgar as atividades educacionais da Enajum e os temas relevantes desta Justiça especializada.

Para o presidente do STM, ministro Joseli, o podcast será muito importante para a formação dos magistrados da JMU, o que foi corroborado pelo ministro Vidigal, que chamou a atenção para o uso da ferramenta como um fator de aproximação entre os alunos e a escola.  

O podcast pode ser assistido por meio do perfil da Enajum no Spotfy, https://open.spotify.com/user/31utefupujrgegsxjdc5yi3xzxim?si=lpG2t0lgQxas0VNJvGdIge do canal da escola no Youtube https://youtube.com/@ENAJUM-JMU.

O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, realizou, na manhã desta sexta-feira (17), a primeira reunião conjunta com os ministros da Corte e com juízas e juízes federais da Justiça Militar da União (JMU).

Em suas palavras, o ministro-presidente disse que era uma honra assumir a presidência da Corte e dirigir a JMU. Informou que dará continuidade aos trabalhos iniciados pelas administrações anteriores e elencou suas prioridades durante os próximos dois anos.

Umas delas é avançar na construção da nova sede do STM, na Praça dos Tribunais, em Brasília. Destacou, ainda, que priorizará o aumento do quadro de pessoal dos servidores da JMU, dando atenção ao projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados, e a aprovação das alterações do Código Penal Militar, hoje em pauta no Senado Federal. A participação da JMU no Conselho Nacional de Justiça também será prioridade do ministro Francisco Joseli Parente Camelo. 

Logo após sua fala, o ministro-presidente abriu espaço para intervenções da Diretoria-Geral, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Gestão Estratégica e do novo ministro-corregedor e vice-presidente do STM, José Coêlho Ferreira.   

 

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Um major do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão,  por desobediência, crime do Código Penal Militar.

Ele foi preso em maio do ano passado  por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias.  O oficial foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se apresentava como pré-candidato a deputado federal.

O militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no último dia 9 de março e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão.

No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária, nas quais se lançava como pré-candidato a deputado Federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí.

Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza. À época, a proibição do Comandante da 10ª Região Militar originou-se após Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, em 21.03.2022, a qual versava sobre atividade político-partidária, elegibilidade, dentre outras, com a finalidade de orientar os militares da ativa, por ocasião do ano eleitoral de 2022. O militar, mesmo devidamente cientificado da proibição, não acatou a ordem e continuou fazendo inúmeras outras publicações de caráter político-partidário.

O segundo processo criminal também envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, disse que  houve uma ordem, amplamente divulgada, emanada pelo Comandante da 10ª Região Militar, que deveria ser cumprida por todos os militares subordinados ao Grande Comando. 

Segundo o magistrado, ficou cristalino que o major do Exército recebeu uma ordem direta do seu superior hierárquico no sentido de se abster de realizar atividades político-partidárias, relacionadas portanto ao serviço, tendo em vista ser terminantemente vedado, de acordo com os artigos 57 e 59 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército.

“Convém evidenciar a definição de atividade político-partidária, segundo o glossário eleitoral do TSE, o qual especifica que é um conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como, por exemplo, participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário. Depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”, fundamentou o magistrado. 

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. 

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000042-59.2022.7.10.0010/ CE

Na tarde desta quinta-feira (16), o ministro Joseli Parente Camelo tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para o biênio 2023-2025. Também tomou posse, no cargo de vice-presidente, o ministro José Coêlho Ferreira.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve presente no evento, que também reuniu várias autoridades da República, como a presidente do STF, ministra Rosa Weber; o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

Também prestigiaram a solenidade o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, além de autoridades das Forças Armadas e dos Três Poderes da República.

O ministro Lúcio Mario de Barros Góes fez um breve relato sobre o tempo que ficou à frente da Presidência do Tribunal, missão que ele considerou um dos “maiores desafios” de sua carreira. O general de Exército falou de projetos que tiveram continuidade sob sua gestão que agora terminam, como o Juízo 100% Digital, a Justiça 4.0 e o Balcão Virtual. Entre as inovações, citou a criação da Ouvidoria da Mulher, a Comissão de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação e o Laboratório de Inovação.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, fez um discurso especialmente dirigido ao novo vice-presidente do STM, ministro Coêlho, que é oriundo da advocacia. Simonetti lembrou a importância da promoção da paz social, de forma livre e apartidária, bem como a defesa da democracia. Já o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, ressaltou a confiança de que a nova gestão dará continuidade ao legado da Justiça Militar, marcado pela distribuição da justiça com celeridade e correção.

Ao saudar o novo presidente do STM, o ministro Aquino lembrou a trajetória do ministro Joseli na Aeronáutica, em suas mais de cinco mil horas de voo. O também brigadeiro da Força Aérea lembrou que é a resistência do ar que dá sustentação ao voo. “Assim lide com as naturais turbulências como sempre fez: com mãos firmes no manche”, afirmou.

Novos tempos para a Justiça Militar

O ministro Joseli, em seu discurso de posse, afirmou que assume a presidência do STM, com a mesma emoção do início de sua carreira. Ele destacou que a atuação da Justiça Militar da União é parte de um esforço conjunto para a “firme reafirmação de nossa democracia”.

Segundo o presidente, o Brasil é um país que “luta para ser grande” e destacou a importância de valores como a solidariedade, a empatia e o compromisso com os mais pobres, fazendo uma referência direta ao atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Sei dos seus sonhos de um Brasil cada vez mais justo, pacífico, e com uma humanidade mais voltada para o combate da desigualdade dos povos.”

Fez também referência aos dirigentes dos Três Poderes sobre a opção “sem volta” que têm feito pela democracia. Em seguida lembrou do papel imprescindível das Forças Armadas como garantia da soberania e das riquezas do país, mas também na prestação de socorro em momentos críticos.

“É preciso que olhemos o nosso futuro sem perder de vista o nosso passado”, afirmou. “Temos o dever de buscar, nas conquistas do passado e do presente, a fonte segura para assegurarmos aos nossos filhos um país justo e próspero”. Nesse contexto, ressaltou o trabalho de 215 anos de existência da Justiça Militar como garantidora da hierarquia e da disciplina no seio das Forças Armadas.

Segundo o ministro Joseli, a sociedade brasileira, em especial os operadores do Direito, começam a compreender melhor a missão da Justiça Militar. Como exemplo desse “novo momento”, citou a criação de uma comissão para o estudo e aprimoramento da Justiça Militar pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2016, e a promoção de um seminário sobre o tema em 2022. Na opinião do magistrado, essas são posturas menos “reativas” e mais “proativas”, o que tem significado um divisor de águas na história de modernização desse ramo especializado da Justiça.

posse presidente dentro

O Superior Tribunal Militar inaugurou, nesta terça-feira (14), as novas instalações da Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) no 13º andar do edifício-sede do STM.

Até 2018, o órgão era chamado de Auditoria de Correição, com instalações físicas no fórum da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), com sede em Brasília, tendo como chefia um juiz-auditor corregedor. A partir da Lei nº 13.774/2018, a JMU passou a contar com um ministro-corregedor e parte dos servidores foi transferida para o STM, onde seria instalada a Corregedoria.

Agora, com as novas instalações inauguradas, o novo órgão do STM conta com os gabinetes do ministro-corregedor e da juíza corregedora auxiliar, além dos servidores e demais unidades vinculadas. Na solenidade desta terça-feira também foi inaugurada a galeria dos ex-corregedores. O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes e contou com a presença do corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e da juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo. Ministros do STM e servidores da Casa também prestigiaram o evento.  

Em suas palavras, o ministro Péricles Aurélio Queiroz disse que, até hoje, esse órgão de Justiça Militar ocupava em parte as dependências no 6º andar do prédio, sendo outra parte no edifício das Auditorias da 11ª CJM, não dispondo, todavia, de gabinete do corregedor. “Agora, finalmente, estamos todos juntos”.

O magistrado relatou que a corregedoria foi instituída na reforma da legislação de 1920 e a correição na Justiça Militar teve início em 1922. “Portanto, completa 101 anos de contínua atividade correicional. Em 1934 criou-se o cargo de auditor-corregedor, magistrado de carreira de 2ª entrância. Quatro anos depois, instituiu-se a Auditoria de Correição, hierarquicamente acima das demais Auditorias. Esse modelo permaneceu até 2018, com o advento da Lei 13.774, quando houve a transformação em Corregedoria, sua titularidade por ministro Vice-Presidente do Tribunal, com mandato de 2 anos, e mudança do cargo de Juiz-Corregedor para Juiz-Corregedor Auxiliar”.

Para o ministro corregedor, as novas instalações agregam a corregedoria ao prédio do Tribunal e que, mais do que pura aproximação física, integra em um mesmo local o gabinete do corregedor com os demais órgãos judiciários, a presidência e a direção-geral, além de reunir todos os seus integrantes. Oferece conforto, adequação e organização para melhor produtividade, relacionamento saudável e, sobretudo, estímulo ao trabalho presencial.

“Nesta oportunidade também inauguramos o espaço histórico no qual prestamos homenagem aos Corregedores de ontem e de sempre, desde 1922”.

Função da Corregedoria

A Corregedoria da Justiça Militar da União é órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa da primeira instância da Justiça Militar da União e tem sua competência, organização e atribuições definidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, que exercerá a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário.

Entre outras ações, compete ao ministro-corregedor dirigir e supervisionar todas as atividades judiciárias legalmente afetas à Corregedoria, bem como as administrativas, no âmbito de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir os atos normativos de competência do Superior Tribunal Militar;  organizar dados cadastrais relativos aos juízes federais da Justiça Militar em estágio probatório e remetê-los ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório decorridos dezoito meses de exercício no cargo.

E também instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores que lhe sejam subordinados; aplicar aos servidores da Corregedoria as penalidades de suspensão, de até 30 dias, e advertência, bem como propor a dispensa de função comissionada ou cargo em comissão e encaminhar ao ministro-presidente os processos administrativos disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação de aposentadoria, de disponibilidade ou suspensão acima de 30 dias.

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A 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM) enviou à Corregedoria da Justiça Militar da União, no último dia 9 de março, o relatório da 1ª autocorreição feita pela primeira instância da JMU, em cumprimento ao Provimento nº 40.

O Provimento regula o programa de autocorreição nas Auditorias da JMU, que deve ser realizado por juiz federal e juiz federal substituto, anualmente, na data fixada em calendário próprio para todas as Auditorias.

A  autocorreição  foi implementada na JMU em dezembro do ano passado, com o Provimento nº 40. Na oportunidade, o corregedor, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, levou em consideração no estudo para a implementação, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; a necessidade de sistematizar e fiscalizar as atividades judiciais e administrativas desempenhadas no âmbito das Secretarias das Auditorias; e, ainda, o fato de que as autoridades judiciárias de Primeira Instância exercem a função correcional permanente nas suas respectivas unidades.

A autocorreição é realizada mediante a inserção de informações em questionário próprio para cada feito, em trâmite no Juízo, e delega aos magistrados de primeira instância o exercício da função de corregedores permanentes de suas respectivas Auditorias.

A providência não é inédita, sendo aplicada no âmbito das Justiças de Minas Gerais e Rondônia. Historicamente, já estava prevista no Regulamento de Correições de 1851 (Decreto n. 8.341/02.10.1851),  que previa no artigo 1º : “Os juízes de Direito devem uma vez por ano abrir correição em cada um dos Termos(…)”.

O novo programa será complementar à Correição Geral promovida a cada dois anos, com a visita da equipe de Correição, bem como complementar à correição em tempo real, já realizada pelo Órgão Corregedor.