O presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes.
O Ato Normativo 469, que institui a política dentro da JMU, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional; a Lei nº 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência- e a Resolução nº 570, do Conselho da Justiça Federal.
A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.
Para ter acesso ao benefício, o magistrado ou servidor pode pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria.
Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar o magistrado e o servidor da residência do filho ou do dependente legal com deficiência, ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.
Ainda de acordo com o Ato Normativo, para que seja concedida as condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. Tudo com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos, ou dependentes, e de todos os membros da unidade familiar.
STM alcança a 1ª colocação no índice do Poder Judiciário que avalia desempenho de sustentabilidade
O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou a primeira colocação no ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia o desempenho de sustentabilidade de todos os órgãos do Poder Judiciário, em todo o país.
A conquista do STM ocorreu na categoria entre Tribunais Superiores e Conselhos. Os dados foram divulgados no 5ª Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que incluiu 14 indicadores de avalição.
Confira todos os dados do 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Entre os itens que pesaram na avaliação estiveram a redução de impressão, consumo de papel, água, energia, dentre outros. O levantamento foi construído a partir de dados de algumas variáveis que são repassadas mensalmente e anualmente ao CNJ por 118 órgãos, tribunais e seções judiciárias, no período de cinco anos, entre 2016 e 2020.
Para se chegar à avaliação, foram atribuídas notas de 1 a 5 aos indicadores, como por exemplo, o consumo de energia elétrica (kWh) por metro quadrado, o número de usuários por veículo, pela razão entre o total de trabalhadores do órgão e o total de veículos próprios ou locados e a destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total.
Os números apresentados pelo CNJ revelam que a conscientização sobre a importância das ações socioambientais está se consolidando a cada ano no Poder Judiciário e em especial no Superior Tribunal Militar, que obteve 60,9% no resultado do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) nos Tribunais Superiores e Conselhos.
Os dados socioambientais estão sendo acompanhados desde 2016 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias por meio de instrumento próprio de coleta de dados e, desde 2018, esses dados estão disponíveis publicamente no portal do CNJ. A partir de 2022, novos indicadores passarão a ser avaliados.
Pelos números do relatório, pode ser observado que o cenário atual da política socioambiental do Poder Judiciário é positivo, visto que foram constatados diversos avanços. Todos os tribunais possuem Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) aprovado e que todos os tribunais possuem comissão específica responsável pela implementação das ações.
“Essas informações mostram engajamento dos tribunais na implantação de práticas de sustentabilidade na execução de seus serviços e revelam que ainda existem pontos a melhorar, especialmente quanto à qualidade do dado quantitativo encaminhado ao CNJ para elaboração deste Balanço Socioambiental”, diz o balanço.
O CNJ oferece aos tribunais diversas formas de verificação de seus próprios dados, como a disponibilização pública do Painel Socioambiental e, após o término do período de preenchimento, uma planilha de verificação de inconsistências, em que são apontados os dados destoantes e que não obedecem ao padrão esperado.
Ainda assim, em alguns órgãos, ainda se verifica a presença de dados inconsistentes ou ainda de difícil mensuração, o que dificulta a análise apropriada de alguns indicadores apresentados neste relatório.
No balanço, foi possível observar que as maiores despesas, em 2020, foram com contratos de serviços de vigilância e limpeza, que juntos corresponderam a 60% dos gastos informados no PLS.
De outro lado, as menores despesas apresentadas foram com compra de água envasada, copo descartável e papel, que juntas corresponderam a 1%.
Em um ano marcado pela pandemia da covid-19 e pelo trabalho remoto, os destaques positivos de 2020 em relação a 2019, considerando todo o Judiciário, foram:
- Economia de 28% no gasto com energia elétrica;
- Economia de 35% no gasto com água e esgoto;
- Economia de 88% no gasto com aquisição de impressoras;
- Economia de 24% no gasto com contratos de outsourcing de impressão;
- Economia de 51% no gasto com aquisição de suprimentos de impressão;
- Economia de 61% no gasto com aquisição de papel;
- Economia de 60% no gasto consolidado com aquisição de água envasada descartável e retornável;
- Economia de 60% no gasto com aquisição de copos descartáveis;
- Economia de 18% no gasto com telefonia.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz abriu oficialmente, nesta terça-feira (20), o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União (JMU), para o biênio 2021/2022.
O evento ocorreu na sede do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11º), sediada em Brasília, e contou com a presença da Diretora do Foro, a juíza federal da JMU, Flávia Ximenes, da juíza-corregedora auxiliar, Safira Figueredo, e dos magistrados das duas Auditorias da JMU na capital federal,
Além dos magistrados e servidores, também prestigiaram o evento, o subprocurador-geral de Justiça Militar, Samuel Pereira; o comandante militar do Planalto, general Rui Matsuda; o chefe do gabinete do comandante da Aeronáutica, brigadeiro Ary Mesquita e o comandante do 7º Distrito Naval, vice-almirante Gilberto Kerr.
Em suas palavra, o ministro Péricles Aurélio Lima, que também é o ministro-corregedor da JMU, disse que a correição é um instituto tradicional do Direito brasileiro e que destina-se à verificação periódica da atividade judiciária, exercida pela corregedoria, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, tendo como destinatários magistrados e servidores da JMU.
O ministro fez um apanhado histórico e disse que a correição já estava prevista em 1790, na lei portuguesa e se chamava de “recurso extraordinário do soberano”.
“Nos dias atuais, a correição ordinária obedece à normatização, leis, atos e provimentos, que sejam específicos da jurisdição militar ou gerais, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Explicou também quem a jurisdição correcional ampara-se em sólida e tradicional doutrina, formada e aperfeiçoada ao longo de muito tempo. “Sua índole não é de censura, não constitui instância revisora, não é o juiz dos juízes, não é jurisdição superior. Ela decorre de regras e doutrina própria, em atividade periódica e permanente, realizada há 98 anos na Justiça Militar da União”, disse o ministro-presidente do STM em exercício.
O evento foi encerrado com a apresentação de um vídeo que trouxe a exposição “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, um resgate histórico da primeira instância da JMU.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, visitou a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, em Recife (PE), na última sexta-feira (2).
O magistrado foi recebido pela juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal.
A 7ª CJM tem jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Senado aprova indicação de novo ministro para uma vaga da Marinha no Superior Tribunal Militar
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (7), o nome do almirante de esquadra Cláudio Portugal de Viveiros para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Depois de ter a indicação aprovada em sabatina realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 5, a escolha do oficial foi referendada pelo plenário do Senado Federal. O novo ministro ocupará uma das três vagas destinadas à Marinha no STM. As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).
Em seus 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil, o almirante Cláudio Viveiros atuou em diversas missões, dentro e fora do país, tais como: comandante dos 1º e 2º Distritos Navais - respectivamente, no Rio de Janeiro e em Salvador; diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha; diretor do Centro de Inteligência da Marinha; diretor da Escola de Guerra Naval; e oficial de ligação do Comando-em-chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.
Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na chefia de Assuntos Estratégicos e na chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Segundo lembrou o almirante, a sua atuação se deu nos níveis estratégicos e operacionais, além de abranger aspectos das relações internacionais.
Seu último cargo, antes da indicação para ser ministro do STM, foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020, quando prestou assessoria direta ao comandante da Marinha, com a promoção de estudos e a coordenação de grupos de trabalho.
Unidades de toda a Justiça Militar da União precisam pensar sobre os dados pessoais coletados e utilizados nas atividades que desempenham a fim de se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assista ao vídeo explicando o passo a passo do mapeamento dos dados.
De posse das informações será possível iniciar a elaboração de uma política de proteção de dados pessoais no âmbito da JMU e assim assegurar o que a lei busca: regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, inclusive no âmbito da Administração Pública.
Esses dados devem ser enviados ao Grupo de Trabalho da LGPD (GTLGPD) por meio de um questionário no SEI, que precisa ser respondido até dia 2 de julho.
O primeiro passo é mapear os dados pessoais que são utilizados no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho de cada unidade. Esses dados podem ser de servidores, colaboradores e magistrados ou de pessoas alheias à Administração, como fornecedores, agraciados por medalhas da OMJM, estudantes que visitam o STM e as Auditorias, por exemplo.
A Lei Geral de Proteção de Dados não abrange o processo judicial, dessa forma não abrangerá o jurisdicionado.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga a suposta prática de assédio sexual por um tenente do Exército contra uma sargento. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo militar no STM.
De acordo com o IPM, durante o serviço do dia 14 de agosto de 2020, por volta das 15 horas, a sargento encontrava-se na função de Comandante da Guarda da Base Administrativa do quartel, quando, em determinado momento, o tenente aproximou-se e fez comentários e propostas de teor sexual que acabaram por gerar constrangimento à militar. Surpresa com o procedimento de seu superior hierárquico, ela levantou-se e imediatamente se afastou dele.
No entanto, horas depois, o militar voltou a entrar em contato com a sargento tendo mais uma vez retomado assuntos de cunho sexual. Novamente constrangida e acuada, a militar nada respondeu, tendo se retirado do local e se posicionado próximo da Guarda onde fica o monitoramento das câmeras de segurança do quartel.
Apesar de a sindicância aberta pelo comandante da Brigada ter concluído pela inexistência de qualquer ilícito administrativo ou penal por parte do tenente, o Ministério Público Militar decidiu instaurar um procedimento investigativo para melhor apurar os fatos. Segundo o MPM, a conduta do militar poderia se enquadrar no crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro.
Decisão unânime
Ao impetrar o HC no STM, a defesa do tenente pedia o trancamento do inquérito por atipicidade de conduta, a falta de provas e indícios mínimos de autoria de cometimento do crime de assédio sexual e ausência de justa causa, teses que foram rejeitadas, por unanimidade, pelo tribunal.
Segundo o relator do caso, o ministro José Coêlho Ferreira, não procede a alegação do impetrante de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal naquela Unidade Militar. Ele também argumentou que as conclusões da sindicância não descartam a possibilidade de instauração de um inquérito, “considerando que a requisição de IPM para melhor apuração dos fatos é ato legítimo conferido ao Órgão ministerial dentro dos parâmetros constitucionais e legais, não significando dizer que o procedimento investigatório terá êxito em relação à uma instauração de Ação Penal Militar”.
Ao decidir pela continuidade das investigações, o relator lembrou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para o trancamento de IPM, ainda mais em crimes que exigem uma apuração mais cuidadosa. Na ocasião, o ministro reproduziu as palavras do procurador de Justiça Militar Osmar Machado Fernandes, que chamou a atenção para as especificidades dos crimes de natureza sexual. Segundo ele, esse tipo de delito “geralmente se desenrola às escondidas ou em locais mais reservados, ainda que em ambientes coletivos” e que “a palavra da vítima, associada a outros indícios e elementos de prova que tragam legitimidade e verossimilhança aos relatos, assume importância nos delitos contra a liberdade sexual, uma vez que não é esperado que as condutas ilícitas de índole sexual sejam objeto de flagrante ou provas diretas”
O STM foi o primeiro colocado no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), ranking que envolve todos os Tribunais Superiores e Conselhos da Justiça Federal brasileira. Os resultados foram publicados no 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, referente ao ano de 2020.
O objetivo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade – IDS consiste em criar um indicador sintético que seja capaz de avaliar, em uma única dimensão, o resultado combinado de vários indicadores distintos, permitindo assim, comparação objetiva entre os tribunais.
A Resolução CNJ nº 201/2015 traz no rol de indicadores, a serem monitorados nos Planos de Logística Sustentável, informações que são mensuradas em 15 categorias diferentes, entre elas: consumo de energia elétrica (kWh); consumo de água (m3); consumo de copos descartáveis per capita; consumo de papel per capita; destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total; ações de qualidade de vida; ações de capacitação socioambiental; ações solidárias.
A tabela abaixo traz uma série histórica, desde 2018, apresentando os resultados do IDS no Poder Judiciário. Quanto mais próximo de 100%, melhor o resultado do índice, sendo que as melhores posições no ranking são do STM (1º lugar), seguido do TST (2º lugar):
Os dados pormenorizados referentes aos índices do STM constam no Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável, disponível no Portal do tribunal. A publicação ressalta o destaque dado para a sustentabilidade, no âmbito da Justiça Militar da União, com a aprovação do novo Planejamento Estratégico da JMU (2021-2026), no final de 2020.
No novo mapa estratégico, foram identificados os conjuntos de objetivos estratégicos que apresentam os principais desafios do STM e das Auditorias, e a gestão da sustentabilidade foi contemplada no Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer a gestão da sustentabilidade e acessibilidade. Segundo o relatório, o objetivo “visa permitir a ampliação das ações e dos resultados práticos no campo da responsabilidade socioambiental, bem como no tocante à política de acessibilidade e inclusão, em alinhamento com as normas legais, as orientações do Poder Judiciário e as melhores práticas”.
A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou audiência de instrução em processo penal militar com a oitiva de testemunha protegida, totalmente em ambiente virtual. O ato foi realizado de acordo com a Lei nº 9.807/99 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas -, no dia 23 de junho.
O caso concreto se deu no 37º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Lins (SP), e a testemunha protegida reside no interior do estado.
Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, por videoconferência. Para a garantia e efetiva proteção da testemunha, bem como sua qualificação, o Juízo determinou que o ato fosse acompanhado pelo oficial de Justiça, na residência da testemunha.
Dessa forma, a testemunha foi devidamente qualificada, sendo ocultados seus dados e imagem e distorcida sua voz para que não fosse, de fato, identificada e nem descoberto seu paradeiro.
Participaram da audiência a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, o promotor de Justiça Militar Luis Antônio Grigoletto, e a Defesa Constituída Beatriz Silva Urel.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, incluindo a testemunha protegida, as testemunhas indicadas pela Defesa e realizados os atos de qualificação e interrogatório do acusado.