As sessões de julgamento do Superior Tribunal Militar, agora, contam com interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas transmissões realizadas pelo canal oficial do STM no YouTube

As diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, nos órgãos do Poder Judiciário, estão previstas na Resolução CNJ nº 401/2021. O Planejamento Estratégico do Superior Tribunal Militar também tem, entre suas diretrizes estratégicas, a ampliação e consolidação das políticas de sustentabilidade e de inclusão.

O ministro-presidente Lúcio Mário de Barros Góes comentou, nesta quarta-feira (1), durante a abertura da Sessão de Julgamento, a importante iniciativa que representa mais um passo na busca pela acessibilidade e inclusão plena na Justiça Militar. 

Destacou, o ministro, em sua fala: “Desde o dia de ontem, 28 de fevereiro, as sessões de julgamento do nosso Tribunal, que são transmitidas pela plataforma Youtube, contam com o serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Essa ação vai ao encontro das modernas práticas de acessibilidade, facilitando o acompanhamento das nossas sessões de julgamento, por deficientes auditivos.”

 

 

 

 

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de apelação, manteve a condenação de um soldado do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Curitiba (PR), por ter promovido um verdadeiro quebra-quebra dentro de uma cela, em Organização Militar do Exército, enquanto cumpria prisão disciplinar. 

O soldado foi acusado por quatro crimes do Código Penal Militar: dano simples ao bem público;  violência contra militar de serviço, na forma tentada; resistência mediante ameaça ou violência;  e desacato a superior. Os delitos ocorreram em agosto de 2018.  

Segundo os autos, o soldado recruta e mais dois militares estavam presos disciplinarmente. Em um domingo, por volta das 9h, o sargento comandante da guarda foi à cela fazer uma revista de rotina, mas não foi bem recebido pelos presos.

Após xingamentos e agressões verbais e receber voz de prisão criminal, os militares que estavam na cela começaram a depredar o local, utilizando as próprias mãos, peças de beliche e chutes, destruindo as telas de aço de proteção das janelas, vidros, quatro lâmpadas, a mesa de concreto e outros bens. 

Para barrá-los, oficiais e outros militares foram à cela fazer contenção e, neste período de tempo, teriam ocorrido os demais crimes. No entanto, após um Inquérito Policial Militar, apenas um dos três militares foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM).

No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Curitiba (PR), o recruta foi considerado culpado e condenado a três anos e nove meses de reclusão, no regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade e a vedação ao sursis.

O Conselho Julgador também decidiu reconhecer e declarar a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de dano simples de bem público e de resistência mediante ameaça ou violência.  

A defesa do soldado, promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, pedindo a absolvição do delito de dano, pela negativa de autoria ou insuficiência de provas.

Segundo os argumentos, não seria possível verificar com certeza que o recruta teria de fato depredado a cela. 

Quanto ao delito de tentativa de violência contra militar de serviço, também pediu a absolvição ante à caracterização da legítima defesa. Em relação aos crimes de resistência mediante ameaça e de desacato a superior, a DPU requereu a absolvição, vez que não teria ocorrido o crime.

Ao apreciar o recurso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino manteve a condenação de primeiro grau, mas resolveu diminuir a pena, em relação ao crime de violência contra militar de serviço, para tão somente retificar a dosimetria, especificamente para corrigir e alterar o patamar da redução de 1/3 para 2/3.

“Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, aplicar ao Réu a pena definitiva de dois anos e cinco meses e dez dias de reclusão, o regime prisional inicialmente aberto, em caso de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal comum, e o direito de recorrer em liberdade”, votou o relator.

APELAÇÃO Nº 7000212-40.2022.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigna para o oficialato uma tenente do Exército condenada por corrupção. A ex-militar foi condenada à pena de dois anos e seis meses de reclusão pela prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar, por quatro vezes, confirmada em recurso de apelação na Corte.

Como a pena em definitivo foi acima de dois anos de reclusão, o Ministério Público Militar (MPM) representou contra a ex-oficial, em um processo chamado de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para com o Oficialato.

Em seu arrazoado, o MPM  argumentou que a mulher exerceu a função de chefe do almoxarifado em uma Organização Militar de Saúde e o seu marido, um  civil, prestava serviços de funilaria, refrigeração e mecânica ao quartel, sendo que ambos envolveram-se em um esquema criminoso de recebimento de propina, tendo sido beneficiados com valores pagos pela empresa de serviço quimioterápico, de propriedade de outro civil, empresário.

A  empresa credenciada que prestou serviço quimioterápico a pacientes encaminhados pelo FUSEx foi beneficiada, no período investigado, com ganhos, à época, da ordem de mais de R$ 3,7 milhões pagos pela Administração Militar. Essa situação, disse o MPM,  não ocorreu ao acaso, sendo fruto das propinas pagas aos integrantes do esquema criminoso instituído na Organização Militar. 

No total, a representada e seu marido teriam recebido o montante de R$ 34.876,21 por intermédio de depósitos em conta de cheques emitidos pelo empresário, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, sendo o valor correspondente a 10% das ordens bancárias que o Hospital emitia em favor da empresa.

Ao apreciar o pedido de julgamento ético, o ministro Carlos Vuyk de Aquino acolheu a representação e determinou a perda de seu posto e de sua patente, na forma do artigo 142 da Constituição Federal.

“Vale dizer que esta Corte Castrense funciona no presente feito como autêntico Tribunal de Honra, sendo inadmissível a análise da prática delituosa perpetrada pela Representada sob o ponto de vista da comprovação dos elementos do fato típico, quais sejam a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. O objeto da presente Representação circunscreve-se, unicamente, aos aspectos morais da conduta da Representada e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”, fundamentou o ministro.

Para o ministro, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado, de sorte que o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado diploma bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do oficial, ainda mais o de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional.

“Destaco que os militares das Forças Armadas, além de se depararem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também se sujeitam a lidar com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportamento, inclusive na vida particular. Para os Oficiais, o rigorismo quanto à observância desses mandamentos é ainda maior, pois representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Em consequência, o delito cometido pelo Representado atingiu, com gravidade, o conjunto de atributos morais e éticos insculpidos no Estatuto dos Militares”.

Por unanimidade, os demais ministros concordaram com o voto do relator e acolheram a Representação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça Militar e declararam a primeiro-tenente da reserva não remunerada indigna para o oficialato.


REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000487-86.2022.7.00.0000

Pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços

Os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na fonte de Impostos e Contribuições Federais do ano-calendário de 2022, feitos pelo Superior Tribunal Militar (STM) a pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços, serão disponibilizados mediante solicitação encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com o CNPJ do beneficiário e CPF do solicitante.

Servidores, aposentados e pensionistas da JMU

Os comprovantes com os valores retidos, para declaração do IRPF dos servidores, aposentados e pensionistas da JMU, podem ser obtidos na intranet ou mediante informações a serem obtidas junto à Diretoria de Pessoal (DIPES).

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um réu civil, flagrado levando em seu carro um fuzil roubado de Organização Militar do Exército, em uma rodovia do estado do Rio Grande do Sul.

A pena foi mantida no Tribunal, em cinco anos e dois meses de reclusão. O fuzil 7.62mm, de uso restrito das Forças Armadas, e 20 cartuchos foram roubados da guarda do paiol da Guarnição de Bagé (RS), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2022. 

Imediatamente, foi instaurado Inquérito Policial Militar e desencadeada operação para recuperar a arma. Dois dias depois, em um posto de bloqueio e controle de estradas estabelecido pelo Exército Brasileiro, na antiga estrada Bagé/Pelotas, próximo ao entroncamento com a BR-153, o réu foi flagrado com a posse do fuzil.  Ao ser questionado, ele informou que, em 16 de janeiro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de um desconhecido, que lhe ofereceu mil reais para que pegasse um armamento em Bagé. Aceitando a oferta, foi até Bagé em seu carro e encontrou dois homens, que estavam de motocicleta e encapuzados, que colocaram a arma no banco de trás de seu carro e lhe deram o valor prometido. 

Disse, também, que o armamento “era pra entregar no viaduto na BR116 que cruza com a avenida 25 de julho em Pelotas’ e que ‘falaram que ia chegar alguém embaixo do viaduto e pegar”.

Ele foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU), por receber e ocultar em proveito alheio, coisa proveniente de crime e, posteriormente, transportar arma de fogo e munição de uso restrito das Forças Armadas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, mediante o pagamento de recompensa, para assegurar a ocultação, impunidade e vantagem de outro crime. Os crimes estão previstos no Código Penal Militar (CPM) e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o estatuto do desarmamento.

No julgamento de primeiro grau, realizado de forma monocrática pelo juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim, o civil foi condenado e sua defesa recorreu junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, em caráter recursal de apelação, requerendo a desclassificação do crime para receptação culposa.

Ao apreciar o caso, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão da sentença. Para o ministro, qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e prudência suspeitaria da empreitada. “Não parece crível ser contratado por alguém não identificado, por um valor relativamente alto, para buscar uma encomenda distante 190 km e entregar em um viaduto no município de destino. Portanto, perfeitamente delineado o dolo eventual, nos moldes apontados na escorreita decisão do Juízo”, disse o relator.

A Defesa também pediu a absolvição do acusado por falta de provas.

“Mais uma vez, a tese defensiva é refutada pelos autos. Todo o acervo probatório juntado aponta para a receptação dolosa praticada pelo apelante. Além da confissão parcial, os depoimentos das testemunhas são harmônicos e não deixam margem de dúvida sobre a autoria do crime”, sustentou o magistrado.

Os novos promotores de Justiça Militar participaram, nesta quarta-feira (15), da Etapa 1, do 2° Curso de Ingresso e Vitaliciamento do Ministério Público Militar (MPM).

O curso teve início no último dia 31 de janeiro.

O evento ocorreu  nas instalações da 2ª Auditoria Militar da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, com uma simulação de audiência e com a participação dos próprios alunos.

No julgamento simulado, os promotores militares desempenharam as funções de juiz, juízes militares, compondo o Conselho de Justiça; de integrantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União.

As atividades foram coordenadas pelo o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno Melo Veras, titular da 2ª Auditoria da 11ª CJM.

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15 de fevereiro de 1973 marca o início das atividades da Justiça Militar da União (JMU) em Brasília. A vinda do STM ocorreu como parte da mudança da Capital Federal e o objetivo era centralizar as instituições governamentais e administrativas em uma única localidade, melhorando a eficiência e a eficácia do poder público.

Naquele dia, sob a presidência do ministro Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, o prédio que abriga a sede do Superior Tribunal Militar (STM) era inaugurado em Sessão Solene na nova capital federal.

A Corte Superior da Justiça Militar da União foi transferida do Rio de Janeiro, onde funcionou por 165 anos, para o prédio onde atua até hoje, localizado no Setor de Autarquias Sul, na Praça dos Tribunais Superiores.

Durante a cerimônia, o procurador-geral da Justiça Militar, Ruy de Lima Pessoa, e o advogado Técio Lins e Silva, em nome dos advogados militantes na Justiça Militar, usaram da palavra para saudar a mudança da Corte para a nova capital, sendo seguidos pelo professor Heleno Cláudio Fragoso, falando em nome da Ordem dos Advogados do Distrito Federal e do Estado da Guanabara, que cumprimentou os ministros pelo evento.

O ministro-presidente, em seu discurso, falou sobre o vínculo que o futuro teria com o passado por meio de alguns símbolos como a mesma bancada e poltronas utilizadas no Rio de Janeiro, assim como o mesmo crucifixo antes afixado no Plenário.

De sua fala, pode-se, ainda, destacar o seguinte trecho: “que os quase 165 anos que mantiveram o nosso Tribunal conceituado no apreço público como pretório sereno, equilibrado e justo; que o exemplo das personalidades ilustres que, depois de luzirem nos seus labores profissionais, passaram a integrar o seu Corpo de Juízes e, nessa condição, tanto o elevaram na estima pública; que tudo, enfim, quanto constitua o precioso legado do pretérito, estimule os nossos esforços, no presente, e seja o penhor de nosso desempenho futuro”.

A construção deste edifício, primeira sede própria, foi uma jornada longa que começou em 1960 e exigiu muita dedicação de todos os envolvidos, desde a escolha do escritório de arquitetura até a entrega formal do prédio e a nomeação de uma comissão de ministros encarregada dos trabalhos de adequação das necessidades desta Corte com as exigências da vida na capital.

A escolha do arquiteto Nauro Jorge Esteves, considerado o braço direito de Oscar Niemeyer na idealização dos prédios de Brasília, foi construir um prédio que o diferenciasse dos edifícios circundantes e que fosse desenhado de forma a que os grandes vãos livres fossem sustentados pelas enormes rampas em seu interior, o que atribuiu leveza a todo o conjunto.

Sedes anteriores - Pesquisas indicam que a primeira sede do STM, à época Conselho Supremo Militar e de Justiça, foi o Quartel-General, no Campo de Santana, onde funcionou até 1906.

Com a queda da Monarquia e o advento da República, instituiu-se, constitucionalmente, a Justiça Militar e o órgão representativo da Justiça Militar passou a se chamar Supremo Tribunal Militar. À época, a sede desta Justiça estava localizada à Rua Marechal Floriano, 152.

A partir de 1916, o Supremo Tribunal Militar ocupou o prédio que pertenceu à Direção Geral de Saúde do Exército, onde permaneceu até 1973 quando teve a sede transferida para Brasília. Ressalva para o fato de que a designação Superior Tribunal Militar veio na Constituição de 1946.

A última sessão de julgamento realizada no Rio de Janeiro ocorreu em 18 de dezembro de 1972.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil, condenado na justiça comum, com trânsito em julgado da ação penal, por estupro de vulnerável. O caso correu em segredo de justiça, tanto na justiça comum, como no Superior Tribunal Militar.

O militar foi condenado pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que impôs ao oficial a pena privativa de liberdade de 11 anos de reclusão, em regime fechado. O caso tramitou na 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Ele está preso no presídio na Marinha, no Rio de Janeiro, onde cumpre a pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 3h, o acusado, com uma touca ninja e usando uma arma de fogo, entrou na residência de sua vizinha, onde veio a praticar o crime empregando um pano com éter a fim de dopá-la.

No STM, a defesa do capitão-de-corveta pediu o reconhecimento de que não ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que existia um habeas corpus em trâmite no 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ);  pediu também a reforma ex-officio do militar devido aos seus problemas psiquiátricos e que fosse julgada improcedente a representação de indignidade.

O ministro relator do caso no STM, José Coêlho Ferreira, não acatou nenhum dos pedidos e decidiu acolher a representação formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar o capitão-de-corveta indigno do oficialato.

Para o ministro, em que pese o esforço da defesa, o Ministério Público Militar obteve relevante êxito em demonstrar que a conduta do representado foi extremamente lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando não só um comportamento atentatório à própria imagem das Forças Armadas, mas também em uma conduta ultrajante à dignidade humana da vítima pela prática do hediondo crime de estupro de vulnerável.

“Como bem pontuou o Ministério Público Militar, após circunstanciar a cruel empreitada delituosa do representado, a gravíssima ação delituosa, além de violadora dos direitos humanos e produtora de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofende, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no art. 28 do Estatuto dos Militares.”

Ainda, segundo o relator, trata-se, portanto, de crime de natureza infamante. A prática de delito sexual atinge, diretamente, a honra do oficial, com reputação negativa no seio da Instituição a que pertence e provoca repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer Unidade de sua Força Armada.

Os demais ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

A juíza Federal da Justiça Militar Mariana Aquino foi nomeada Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União (JMU).

A instituição da Ouvidoria foi criada pela Resolução do STM nº 319/2022 e acolhe a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dentre as competências da Ouvidoria recém-criada estão o recebimento e encaminhamento, às autoridades competentes, de demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher e o recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher.

A Ouvidoria da Mulher ainda poderá, no caso de morosidade na tramitação de processos judiciais relativos a atos de violência contra a mulher, solicitar informações ao juízo de origem e estimular, se for o caso, a tramitação prioritária do processo.

O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente ou por carta no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco B, Edifício Sede do STM, 4º andar, Sala nº 407 – CEP: 70.098-900.

O interessado também pode enviar e-mail para o endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., utilizar o aplicativo da Ouvidoria disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas IOS ou Android, e, ainda, ligar para os telefones: (61) 3313-9445 e 3313-9460.

Doze novos promotores de Justiça Militar visitaram, nesta terça-feira (7), o Superior Tribunal Militar (STM). Eles foram aprovados em concurso público e tomaram posse em 30 janeiro.

A atividade fez parte das atividades do curso de ingresso e vitaliciamento para promotores de Justiça Militar. Ao final da formação, os novos membros do Ministério Público Militar irão integrar as promotorias espalhadas nas várias regiões do país.

Os promotores foram recebidos pelo vice-presidente da Corte, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que ocupa a vaga destinada ao MPM, dentre os cinco ministros civis na composição do Pleno.

O magistrado fez uma palestra historiográfica e falou sobre o Ministério Público no Brasil Império e durante as Repúblicas Velha, Nova e no pós-Constituição de 1988. Também tratou de temas de importância histórica para a Justiça Militar, como o  Tribunal de Segurança Nacional (TSN), um tribunal de exceção implantado por Getúlio Vargas em seu primeiro governo, nos anos 30, dentro da estrutura da Justiça Militar para o julgamento de crimes políticos. O TSN tinha o objetivo, também, de julgar matérias durante períodos de guerra. Foi extinto em 1945 com o fim do Estado Novo.

O ministro Péricles descreveu a participação da Justiça Militar do Brasil durante a 2ª Guerra Mundial, em especial, a participação dos membros do Ministério Público Militar no teatro de operações da Itália, que inclusive receberam postos militares e integraram a  Força Expedicionário Brasileira (FEB).  

Por fim, o ministro fez um retrospecto da atuação do MPM durante o regime militar implantado no país em 1964 e no pós-Constituição de 1988, como a nova concepção do Ministério Público da União.

“Não nos esqueçamos que o STM sempre esteve na vanguarda histórica. Foi o primeiro tribunal do país a conceder liminar em habeas corpus; foi o embrião da Defensoria Pública e, seis anos antes da instituição do quinto constitucional, em 1930, já tinha implantado o pleito, com uma reserva no Pleno para ministros oriundos do Ministério Público Militar”, disse.

Os novos promotores também visitaram o museu da Justiça Militar da União.

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