O presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, realizou duas visitas institucionais ao estado do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (13), ele visitou o Complexo Naval de Itaguaí e, no sábado (14), participou da cerimônia de entrega de espadins aos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
O objetivo da visita ao Complexo Naval de Itaguaí foi conhecer as instalações do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB).
Na ocasião o ministro foi recebido pelo diretor-geral de desenvolvimento nuclear e tecnológico da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, e o coordenador-geral do Complexo, Vice-Almirante Sydney Dos Santos Neves.
Em 2010 foi iniciado o conjunto de obras que constitui a infraestrutura industrial de apoio ao PROSUB, cujo propósito é capacitar o Brasil a produzir e operar submarinos convencionais e com propulsão nuclear. Toda a tecnologia nuclear para o PROSUB está sendo desenvolvida no Brasil, por meio do Programa Nuclear da Marinha (PNM), nas instalações do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP).
A proposta visa ampliar a estrutura nacional de defesa, incorporando à força naval quatro submarinos convencionais e um com propulsão nuclear, a serem fabricados no Brasil, com transferência de tecnologia de parceiros externos. O programa inclui, ainda, a construção de uma base naval e de dois estaleiros para apoio à operação dos novos meios.
Publicada nova edição da Revista de Jurisprudência do STM relativa ao 2º semestre de 2020
O Superior Tribunal Militar (STM) publicou a Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte relativa ao segundo semestre de 2020. A Revista foi oficialmente publicada em sessão administrativa da Corte no último dia 2 de agosto, pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência.
Na oportunidade, a magistrada disse que era com satisfação que o STM publicava a nova edição da Revista, com abrangência dos acórdãos julgados no período de julho a dezembro de 2020, além de artigos relacionados ao Direito Castrense da Biblioteca do Direito Militar e que trazem a indicação de lançamentos literários relacionados a essa Justiça especializada. Destacou a Ministra, que o lançamento não seria possível sem o apoio da Comissão anterior que foi presidida pelo ministro presidente, Luis Carlos Gomes Mattos, que contribuiu na elaboração da revista até meados de março de 2021 e destacou a dedicação dos servidores da Diretoria de Documentação (DIDOC) e da Secretaria da Comissão de Jurisprudência, aos quais agradeceu nominalmente.
Conteúdo
Entres os conteúdos publicados em Doutrina está "Deserção de Praça não estável - erro material e erro jurídico", de autoria do juiz federal da Justiça Militar da União Arizona Saporiti. Também está presente o texto do juiz federal da JMU Fernando Mello, "O Encontro marcado da JMU com o seu futuro - o turning point da justiça mais antiga do país".
No acervo histórico, foi publicado e analisado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz "O processo da Canhoneira "Paraíba -1866". Em sua análise, o ministro diz que os arquivos do Superior Tribunal Militar conservam documentos originais a respeito do Processo da Canhoneira “Parnaíba”, julgado em tempo de guerra no Teatro de Operações da Bacia do Prata. Constam do Livro 43 de Registro de Processos da Secretaria do Conselho Supremo Militar de Justiça (1864-1869).
Integram a Coleção Livros Históricos Manuscritos – Série 1800 v. 5, cujas sentenças e acórdãos foram transcritos por Maria Juvani Lima Borges, Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM.
No contexto histórico, o magistrado informa que a Batalha Naval do Riachuelo foi travada em 11 de junho de 1865 entre a Esquadra Imperial Brasileira e a Esquadra Paraguaia, na província de Corrientes, Argentina, Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870).
Considerada uma das mais importantes daquele conflito armado, influiu decisivamente para a vitória dos países aliados. A partir dela, devido às perdas que sofreu, a esquadra paraguaia ficou sem condições de sair dos portos e enfrentar os aliados.
A força naval brasileira naquele episódio bélico integrava a Esquadra em Operações de Guerra e atuou com 9 navios e 2.287 homens, marinheiros, fuzileiros navais e militares do Exército. Dispunha de 59 canhões. A esquadra paraguaia contava com 8 navios e baterias de artilharia instaladas nas margens da bacia platina.
Ainda de acordo com o estudo, “A Canhoneira Parnaíba” era um navio de casco de madeira de 602 toneladas, de propulsão mista – velas e vapor, com 7 bocas de fogo e 263 tripulantes. Estava sob o comando do Capitão-Tenente Aurélio Garcindo Fernandes de Sá. No decorrer da batalha iniciada às 08h30m daquele domingo, a “Parnaíba” deixou a formação para socorrer a Corveta “Jequitinhonha”, segundo maior navio da esquadra, que havia encalhado a pouca distância das baterias de terras paraguaias.
Além de bater num banco de areia e ser atingido no leme, o “Parnaíba” sofreu abordagem de três navios inimigos. A corveta “Paraguarí”, pela proa, a corveta “Tacuarí” por bombordo, e o vapor “Salto” a estibordo. Travou-se combate corpo a corpo em todo o navio, com superioridade numérica dos paraguaios. A bandeira brasileira foi arriada e o comandante ordenou que se incendiasse o paiol de munições para não cair em mãos do inimigo.
Na sessão Jurisprudência, a Revista traz os julgados das apelações. Acesse a íntegra da Revista.
Presidente do STM e autoridades debatem cenário atual e desafios da cooperação judiciária no Brasil
Com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir e formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nos dias 5 e 6 de agosto, o Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e Atores Externos. O evento promoveu o aprimoramento dos mecanismos de cooperação nacional pelo uso de processos e instrumentos de inovação.
O conselheiro e presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Mário Guerreiro, destacou que é preciso ampliar a difusão da cultura da cooperação, que ainda é subutilizada no Brasil. “Embora o Código de Processo Civil preveja expressamente os instrumentos de cooperação e a Resolução CNJ n. 350 também, ela ainda é pouco utilizada. Eventos como o de hoje são importantes para levar adiante essas ideias, divulgá-las e tornar os instrumentos de cooperação cada vez mais comuns e mais utilizados no dia a dia forense”, afirmou.
Ex-conselheiro do CNJ e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, frisou que vivemos os reflexos da preocupação com o acesso à Justiça, dotada de efetividade, por meio de importantes mudanças legislativas. Segundo o ministro, no início deste século, o Poder Judiciário se deparava com a marca de 90 milhões de processos em tramitação e, sem dúvida, se distanciava do princípio da razoável duração do processo.
A promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de acordo com ele, trouxe o Pacto Federativo entre os poderes da República no sentido de dotar o Judiciário de meios capazes de torná-lo mais ágil e eficiente. “E nesse sentido, a garantia dessa concretização do princípio da duração razoável do processo necessariamente passa pela construção de um sistema capaz de dar uma resposta satisfatória no tempo e modo adequados aos conflitos sociais.”
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a iniciativa de promover o evento contribuirá para o fortalecimento das instituições e para a atualização de seus integrantes, “desenvolvendo habilidades e competências para que possamos ter um Judiciário mais integrado e conhecedor das peculiaridades de cada ramo da Justiça brasileira”.
Ao enaltecer o empenho do CNJ em difundir a cultura da cooperação judiciária, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância do encontro. " A iniciativa busca fomentar o debate e as boas práticas sobre cooperação jurídica a nível nacional, além de conceber proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.”
Cooperação interinstitucional
No Painel 1, intitulado “Cooperação Interinstitucional”, os participantes puderam trocar ideias e conhecer experiências bem-sucedidas. O professor e coordenador do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Antonio do Passo Cabral, mediou o painel e ressaltou o trabalho que vem sendo realizado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pelo conselheiro Mário Guerreiro no tema, considerado por ele, de extrema importância. “Juízes e juízas dentro do território nacional podem cooperar e unir esforços para apresentar uma prestação jurisdicional mais eficiente para o jurisdicionado”, frisou.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Marchionatti Barbosa apresentou reflexões a partir de suas experiências. “A cooperação interinstitucional é hoje talvez o maior desafio do Poder Judiciário”, pontuou. “Na cooperação interinstitucional é preciso ter um foro para que as pessoas conversem: Ministério Público, juízes, advogados, servidores, administração. Se não houver algo permanente, você vai ter boas iniciativas, mas que vão depender daquelas pessoas naquele momento”, avaliou.
Juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fabiane Borges Saraiva,relatou que sua experiência com a cooperação interinstitucional começou com a criação do primeiro Comitê Regional de Saúde junto ao CNJ, em 2018. “E foi uma resposta à crescente judicialização da saúde que o país experimentava e experimenta até hoje.”
A representante da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Lívia Maria de Andrade Pinheiro, falou que um dos indicadores internacionais de que a pasta se vale para avaliar a facilidade de fazer negócios no país é o ranking Doing Business, desenvolvido pelo Banco Mundial. Dos 10 indicadores avaliados, três são relacionados ao Judiciário: falências, execuções de contrato e registro de propriedade. “O Poder Executivo vem se empenhando fortemente na construção e na implementação das reformas necessárias para melhorar a posição do Brasil nesse ranking”, frisou. Apresentou, ainda, um estudo de caso sobre execução de contratos. Explicou como se faz a cooperação jurídica internacional: “As autoridades centrais dos países, com base em acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, fazem o intercâmbio de solicitações formuladas pelas autoridades competentes, solicitam e acompanham o cumprimento dos pedidos nos seus países e encaminham as respostas ao requerente”.
Segundo a representante do Poder Execitivo, para uma boa cooperação jurídica internacional – que pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento – é imprescindível uma forte coordenação nacional.
No encerramento do painel, a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira, afirmou que é extremamente importante a cooperação internacional, mas ainda é necessário que o país avance na cooperação interna. “A cooperação internacional não é feita por um órgão individualmente, e sim por um sistema que tem crescido e se desenvolvido cada vez mais e é necessário que a gente fortaleça esse sistema”, considerou.
Fonte: CNJ
Nesta segunda-feira (9), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, assinaram um protocolo de intenções com o objetivo de viabilizar o compartilhamento do edifício-sede da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (RJ).
A iniciativa permitirá às duas instituições, entre outras coisas, o desenvolvimento de ações, programas, projetos e outras atividades em comum.
O termo de cooperação terá um prazo de vigência de doze meses a partir da assinatura ou da publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo a ser firmado entre os partícipes.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército flagrado com cocaína dentro do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB).
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), a 1ª Auditoria de Brasília, o ex-militar foi condenado à pena de um ano de reclusão, pelo crime de posse de droga, previsto no artigo 290 do Código Penal Militar. A decisão judicial determinou também que a pena fosse cumprida em regime inicial aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, bem como o direito de apelar em liberdade.
O caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, quando o então soldado foi flagrado guardando em seu armário, para uso próprio, substância entorpecente, identificada posteriormente como cocaína.
Na presença de autoridades do Batalhão, o denunciado alegou que a substância se tratava de sal e açúcar e o motivo de ter dito à sentinela que estava cheirando cocaína foi por conta da insistência deste em questionar sua conduta naquele momento. No armário dele estava uma mochila e, dentro dela, uma carteira, com um papelote contendo um pó branco, que o militar voltou a afirmar que se tratava de sal.
Ao ser ouvido, o indiciado disse que havia convidado um amigo para usar droga, o qual não o fez, e confirmou que o soldado sentinela o viu cheirando cocaína. Disse também que fazia uso da droga há cerca de um mês, de 3 a 4 vezes na semana e que não sabia que era crime utilizar substância entorpecente dentro do Batalhão.
Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar, a defesa dele, por intermédio da Defensoria Pública da União, recorreu da sentença junto ao STM.
Na apelação, a DPU requereu a absolvição do acusado com fundamento no princípio da bagatela imprópria e da desnecessidade de aplicação de pena, por razões de política criminal. Também pediu, em caso de condenação, a declaração incidental da tese de não recepção do artigo 290 do CPM pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se o artigo 28 da Lei 11.343/2006. E, na hipótese de não ser acolhidos os pleitos, requereu ainda a concessão do benefício do sursis.
Julgamento no STM
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento e manteve a condenação. Para o ministro relator, não há dúvidas que o material apreendido e submetido à análise tratou-se de substância ilícita, capaz de causar dependência física e psíquica e está descrita na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), considerada como de uso proscrito no Brasil. “Portanto, certa é a materialidade do delito previsto no art. 290, caput, do CPM, que foi suficientemente comprovada por meio dos laudos periciais”, disse.
“No tocante à autoria, igualmente não há dúvidas”, disse ele. "Trata-se de Réu confesso que no dia do flagrante admitiu que trazia consigo substância entorpecente dentro de área sujeita à Administração Militar".
Para o magistrado, o acusado reconheceu como verdadeira a acusação e esclareceu não querer mais ser militar, após o falecimento de seu pai. “Disse que diante de sua perda e da impossibilidade de se licenciar antes do término do período, buscou alternativas para sair da Força Terrestre. Confessou ter convidado um colega para usar a cocaína, tendo armado a situação com o intuito de ser licenciado. Por fim, alegou que não sabia que a conduta o conduziria à prisão em flagrante”.
Além disso, disse o relator, os depoimentos foram uníssonos em confirmar os termos da denúncia. Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, o contexto do crime afasta a tese trazida pela Defesa quanto à pleiteada aplicação do Princípio da Bagatela Imprópria, deixando-se de aplicar a pena por razões de política criminal.
“O referido Princípio somente deve ser reconhecido quando, mesmo diante de um fato típico, antijurídico e culpável, deixa-se de aplicar a pena, sob o fundamento de ter se tornado desnecessária, diante da verificação de alguns requisitos, dentre os quais podemos citar a ínfima culpabilidade do agente, bem como a ausência de afronta aos princípios da hierarquia e da disciplina."
"Certamente, esta não é a situação dos autos ora em análise. Isso porque, ao adentrar, deliberadamente, com a intenção de fomentar situações que culminariam em sua expulsão das Forças Armadas, o acusado afrontou os princípios basilares da hierarquia e da disciplina. Ademais, a culpabilidade, bem como o juízo de reprovação social, são altos.”
Quanto ao pedido da DPU de requerer a aplicação artigo 28 da Lei nº 11.343/06, por ser especial em face do artigo 290 do CPM, o relator informou que “é remansosa a jurisprudência do STF no sentido de ser aplicável o dispositivo penal castrense em detrimento da Lei de Entorpecente - Lei n° 11.343/06. Assim, a aplicação do dispositivo da Lei Penal Militar aos crimes de entorpecentes no âmbito da Justiça Militar se dá pela especialidade da Legislação Castrense.” Explicou, ainda, que o advento da Lei nº 13.491/2017 teve por objetivo atrair competência para a Justiça Militar da União de crimes anteriormente não submetidos à jurisdição militar, quando praticados nas situações elencadas naquela lei.
“Não se trata, portanto, de 'novatio legis in mellius', como pretende a Defesa, que pugna pela condenação do Réu como incurso no art. 28 da Lei 11.343/06, pois não se aplicará leis mais benéficas aos Acusados em detrimento do Código Penal Militar em vigor. Ora, o advento da Lei nº 13.491/2017 trouxe-nos competência suplementar, quando não houver, para a espécie, previsão no próprio CPM, cujas disposições permaneceram intactas. Nada foi revogado em detrimento da lei penal comum”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação do ex-soldado do Exército.
Tomou posse na tarde desta quinta-feira (5) o novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros, em cerimônia semipresencial no plenário da Corte e pela plataforma Zoom.
A solenidade foi presidida pelo presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos. Além de ministros da Corte, a solenidade também foi prestigiada por diversas autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e das Forças Armadas.
Antes de prestar o juramento de posse, o novo ministro do STM foi saudado em discurso de boas-vindas feito pelo ministro Almirante de Esquadra Leonardo Puntel. Em suas palavras, destacou que o novo magistrado era septuagésimo quinto ministro da Corte mais antiga do país e desejou sucesso nessa nova fase profissional e de vida, afirmando que o novo ofício não era dos mais simples.
“Julgar com imparcialidade, justiça e sabedoria requer muitos estudos e horas de pesquisa. Mas posso afiançar a todos que seus atributos profissionais e morais, alicerçados pelos 46 anos de bons serviços prestados à Marinha do Brasil e ao País, lhe conferem a competência necessária para, de forma inequívoca, praticar a nobre arte de julgar”, disse o ministro Puntel.
Após assinar o termo de posse e ser agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Grã-Cruz, o ministro Viveiros, em seu discurso, afirmou que iria envidar esforços para o bom cumprimento das atribuições do cargo e que sentia imenso orgulho de ter de servir ao País em duas instituições bicentenárias.
“Os 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil e que agora me levam a integrar esta egrégia Corte, reforçam a convicção de que as experiências adquiridas, desde as escolas de formação e nos diversos navios e organizações militares por onde estive, contribuirão para o desempenho almejado”, afirmou o novo ministro do STM .
O ministro Viveiros passa a ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, dentre as três destinadas à Marinha do Brasil, no STM.
As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).
Mineiro de Varginha (MG), o novo ministro do STM foi declarado Guarda Marinha em 1980. Foi o segundo lugar da turma e primeiro colocado em diversos cursos militares promovidos pela Marinha do Brasil. Ao longo de sua carreira, de tenente até o último posto como Almirante de Esquadra, exerceu diversos cargos e funções importantes, podendo se destacar: comandante do navio Desembarque-Doca Ceará; diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, comandante do 1º e do 2º Distritos Navais e oficial de ligação do Comando-em-Chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.
Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na Chefia de Assuntos Estratégicos e na Chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Antes da indicação para compor a corte do STM, o último cargo ocupado foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020.
Toma posse, nesta quinta-feira (5), às 16h, o novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros.
Ele vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, dentre as três destinadas à Marinha do Brasil, no STM.
As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).
Em seus 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil, o Almirante de Esquadra Viveiros atuou em diversas missões, dentro e fora do País, destacando: comandante dos 1º e 2º Distrito Navais; diretor do Centro de Inteligência da Marinha; diretor da Escola de Guerra Naval; e oficial de ligação do Comando-em-Chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.
Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na chefia de Assuntos Estratégicos e na Chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Antes da indicação para compor a corte do STM, o último cargo ocupado foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020.
O evento da posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do Tribunal e será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube.
Neste sábado (7/agosto), haverá o desligamento programado de toda a rede elétrica do STM, a partir das 8h. A medida se faz necessária em decorrência da execução das seguintes atividades: consumo e reabastecimento periódico do óleo diesel do gerador predial do edifício-sede do STM; teste do sistema de controle e automação dos novos elevadores.
O desligamento de energia atingirá, inclusive, os elevadores, ponto eletrônico e catracas.
Em decorrência da suspensão de energia e do desligamento programado do datacenter, os sistemas e serviços web, incluindo o acesso aos Portais (internet e intranet), ficarão fora do ar. O serviço de religamento da rede ocorrerá após a finalização da manutenção, com o retorno programado dos serviços até às 23h59 do próximo domingo (8/agosto).
Na manhã desta segunda-feira (2), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos, abriu a primeira sessão de julgamento do segundo semestre de 2021, após o período de recesso judiciário.
Na abertura da sessão, o presidente do STM deu boas vindas aos demais integrantes da corte e ao subprocurador de justiça militar, Antônio Pereira Duarte.
Em sua fala, o ministro Mattos ressaltou, entre outros temas: a importância da integração entre a Justiça Militar da União e o Ministério Público Militar (MPM); a necessidade de divulgação de pautas positivas, por parte da imprensa, citando, como exemplo, os bons resultados da Operação Acolhida, promovida pelo Exército Brasileiro e que presta ajuda humanitária a imigrantes vindos da Venezuela; a vacinação como forma eficaz de prevenção à Covid-19.
Ao todo foram julgados dois processos: O Conflito de Jurisdição nº 7000343-49.2021.7.00.0000 (segredo de justiça) e a Apelação 7000260-33.2021.7.00.0000 (Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, conforme artigo 290 do Código Penal Militar).