O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu um pedido de Revisão Criminal impetrado pela quinta geração da família de João de Andrade Pessôa, um coronel de Milícias executado por fuzilamento em 30 de abril 1825, na cidade de Fortaleza (CE).

Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi considerado traidor do Império e apontado como um dos “cabeças” do movimento político revolucionário conhecido como Confederação do Equador. O órgão responsável pelo julgamento do militar foi a Comissão Militar do Ceará, criada pelo Imperador Dom Pedro I para processar todos os envolvidos no movimento, de acordo com a Carta Imperial de 16 de outubro de 1824.

Na ação encaminhada ao STM, os requerentes, familiares da quinta geração de Pessoa Anta, argumentavam que o militar, que era Comandante Geral das Ordenanças da Vila de Granja (CE), havia sido injustamente condenado à morte. Segundo a petição, teria havido “manifesto e comprovado erro quanto aos fatos, sua apreciação, sua avaliação e enquadramento (art. 550 CPPM)”, além de indicar a descoberta de novas provas, após a sentença condenatória, e que comprovariam a inocência do condenado.

Por fim, os requerentes pediam que, após a absolvição ao militar, se restabelecessem o seu status dignitatis, sua patente de Coronel e suas honrarias militares, como a insígnia honorífica de Oficial da Imperial Ordem do Cruzeiro, além da promoção do reconhecimento público da decisão do Tribunal.

Julgamento 

Em seu voto, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora do processo, ressaltou que a Revisão Criminal está pautada na Constituição Federal, que prevê a hipótese do erro judiciário, uma decorrência da falibilidade humana.

No entanto, a magistrada disse não concordar, após a análise do processo, com o argumento de que a sentença que condenou Pessôa Anta seja contrária à evidência dos autos ou fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Além disso, afirmou não vislumbrar novas provas capazes de invalidar a condenação.

Um dos fatos que impediram a demonstração do suposto erro judicial foi, como enfatizou a relatora, a ausência da sentença condenatória, um documento histórico que não pôde ser recuperado devido o transcurso de quase dois séculos. Além disso, a magistrada afirmou que, embora os documentos apresentados nos autos tendam a corroborar a narrativa da defesa de ser o condenado um oficial condecorado por atos meritórios de bravura, e que se submetia aos poderes absolutos da monarquia, as provas reconstituídas e juntadas pelas partes não foram capazes de comprovar a sua não participação na Confederação do Equador.

“Na verdade, o réu, por mais que se ampare no cumprimento de ordens, revela participação, ainda que involuntária, mas consciente, na produção de documentos que articularam a Confederação. E a ausência da Sentença ou do Ato Condenatório só piora o cenário, pois impossibilita a revisão dos argumentos que ensejaram a apenação, assim como a juntada de outros documentos que seriam vitais, posto parcialmente reconstituídos após o deferimento do Mandamus protocolizado pelos requerentes e provido por esta Corte Castrense”, concluiu.         

A ministra declarou, ainda, que seria impraticável reverter a condenação com base no princípio do in dubio pro reo, o que dependeria da demonstração de uma “dúvida razoável” quanto ao agir criminoso do militar. “Conforme salientado, devido ao interregno temporal, os autos da condenação não foram integralmente reconstituídos, mancando o principal ato judicial para a deflagração revisional: a Sentença Penal Condenatória, com os devidos fundamentos e argumentos, que, fulcrada nos elementos probantes instruídos à época, impuseram ao sujeito ativo a pena capital”, afirmou.

Réu deve ser lembrado como herói

Durante o seu voto, a ministra lembrou que a Confederação teve início com a ação de lideranças e populares pernambucanos, e tomou corpo em outros estados do Nordeste, como Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.

“Impassíveis às tentativas de negociação, os revoltosos buscaram criar uma Constituição de caráter republicano e liberal, para além de organizar forças contra as tropas imperiais”, recordou. “No tocante à Confederação do Equador, a leitura inicial concernente à atuação dos confederados em um primeiro momento, foi considerá-los inimigos da ordem pública, rebeldes que dificultaram a consolidação do processo independentista. A posteriori, passaram a ser vistos como bravos heróis que lutaram pela liberdade e contra o autoritarismo monárquico.”

Declarou, ainda, a ministra Elizabeth, ser abominável e execrável a prisão em caráter perpétuo e a pena de morte, mas que não dispunha de meios jurídicos para modificar aquela decisão histórica que afrontava o “ideário civilizatório da Humanidade”.

Ao final de seu voto, a relatora ressaltou que a Confederação do Equador representou um dos movimentos mais relevantes para “derrocada monárquica e o alvorecer republicano”, o que hoje é uma cláusula pétrea consubstanciada no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a magistrada afirmou que Pessôa Anta é “um exemplo de coragem e amor ao país que dava seus primeiros passos como Nação independente” e “protagonizou um dos mais relevantes capítulos da história pátria e será lembrado não como criminoso, mas como um bravo revolucionário”.

REVISÃO CRIMINAL Nº 7000939-67.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um terceiro-sargento do Exército, por homicídio culposo - aquele quando não há a intenção de matar. O militar foi condenado a um ano de detenção. O réu era um dos instrutores no momento em que ocorreu o afogamento de um soldado profissional na cidade de Cachoeira do Sul (RS), durante curso de formação de cabos.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu no dia 23 de julho 2019, por volta das 15h, dentro das instalações do 3º Batalhão de Engenharia de Combate (3º BE Cmb), após o término de uma instrução de montagem de “portada leve”, uma espécie de ponte flutuante.

A instrução estava a cargo do acusado, então terceiro-sargento, que permitiu e incentivou, de forma imprudente, que os militares instruendos do curso de formação de cabo (CFC) entrassem nas águas frias de um lago do quartel.  Ainda de acordo com a Promotoria, o sargento sabia que os alunos do CFC estavam fisicamente fadigados e sem acesso a coletes salva-vidas, o que culminou na morte de um deles por afogamento.

Os autos da ação penal contam ainda que as atividades de montagem da ponte foram executadas com a observância das normas de segurança, que previam a utilização de coletes salva-vidas por todos os militares envolvidos, cerca de 12 soldados do efetivo profissional da unidade militar.

Mas logo que terminou a instrução, com os militares já sem coletes e prestes a saírem do local, o acusado, que estava no comando da tropa, posicionou-se na frente dos militares e disse que “só faltava uma coisa”.  Ele retirou um dos agasalhos, pois estava muito frio, gritou e se atirou na água, convidando todos a fazerem o mesmo, numa espécie de comemoração, o que resultou na morte de um dos instruendos. 

Na Auditoria de Santa Maria (RS), o acusado foi processado, julgado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça e condenado pelo crime de homicídio culposo. Inconformada com a sentença condenatória, a defesa do sargento impetrou recurso de apelação junto ao STM, pedindo a absolvição do réu. Para a defesa, não ouve crime e insistiu que não houve prova inequívoca de que o acusado tenha ordenado aos instruendos ou às vítimas que saíssem de forma e entrassem no lago. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo ministro-relator, Francisco Joseli Parente Camelo, que manteve a decisão de primeiro grau. Para o ministro, pesou contra o réu um alto grau de culpa em seu agir imprudente.

“Ora, é insofismável que o apelante, na qualidade de superior hierárquico e instrutor, estava à frente da tropa para todos os fins, inclusive zelar pela integridade de todos, de forma que suas condutas omissivas ou comissivas, culposas ou dolosas, seriam sempre de relevância penal, já que não há que se restringir a ocorrência de infrações penais somente quando cometidas ao longo das instruções, mas sempre que envolver um militar da ativa nas hipóteses do art. 9º do CPM”, afirmou o ministro. O relator também rebateu a tese da defesa de que não existiria imprudência no agir do apelante, porque os instruendos do CFC conheciam o lago onde se deu a morte do soldado, já que haviam montado a portada anteriormente.

“Novamente, é infrutífera a tese defensiva. A desconstrução do argumento defensivo lastreia-se na verificação de que a atribuição de culpa ou a consumação de delitos culposos não pode estar atrelada ou condicionada ao fato de o agente ativo do delito conhecer ou não o local ou as circunstâncias em que se desenvolve a ação imprudente”, fundamentou o magistrado.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator e mantiveram a condenação do sargento.

A juíza federal da Justiça Militar da União Maria do Socorro Leal, titular da Auditoria Militar da 7ª CJM, com sede em Recife (PE), recebeu, nesta segunda-feira (7), uma equipe de trabalho do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reunião teve o objetivo apresentar aos servidores da JMU as etapas necessárias para a implementação do fluxo contínuo de identificação civil e para a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade no Estado de Pernambuco.

A visita e a instrução fizeram parte do programa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca levar a identificação civil e emissão de documentos para o público encarcerado. 

Os fluxos também permitirão a emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de privação de liberdade no país de forma confiável, seguindo diretrizes da Resolução CNJ n. 306/2019. A proposta é facilitar o acesso a programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais e o próprio exercício da cidadania.

Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil – quase 600 mil – não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. A estimativa é de que a população prisional do país já esteja identificada civilmente até agosto de 2022.

O Superior Tribunal Militar (STM) apoia a iniciativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) na nova edição de seu projeto: Campanha 24 Horas pelo Diabetes, que ocorre durante todo o mês de novembro de 2022.

Entre os objetivos da campanha estão o de alertar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento, precoces à doença, e a adoção de medidas e comportamentos preventivos que podem ser incorporados à rotina.

Segundo o CBO, o diabetes é uma doença que também afeta a saúde ocular.

Uma das manifestações que atinge os olhos é a chamada retinopatia diabética que, se não for devidamente tratada, pode levar à perda parcial ou total da visão.

As pessoas que sofrem com este quadro apresentam um risco 25 vezes maior de ficarem cegas do que as que não têm este diagnóstico.

De acordo com a Diretoria de Saúde do STM, na Justiça Militar da União (JMU) o percentual de  pré-diabéticos e diabéticos é da ordem de 10% quando considerada toda a população do Órgão no Exame Periódico de Saúde (EPS), chegando a 13% quando considerado apenas a população com mais de 45 anos. 

Assim, a prevenção e o acompanhamento médico é a medida mais que adequada.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).

A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.

O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil. 

Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.

A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,

O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.

O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha  e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.

A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.

O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.

 

Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola  para o público externo, inclusive, com direito à certificação.

As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.

Quer participar? 

Confira a íntegra da Programação

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Nesta sexta-feira (28), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de oficiais-alunos de Direito do Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), com sede em Salvador (BA). 

A representação da ESFCEx visitou as instalações do STM e, no plenário, foi recebida pelo ministro general de Exército Lourival Carvalho Silva, que fez uma breve apresentação sobre a Corte, sua história, além das especificidades da Justiça Militar da União (JMU), seus ritos especiais, competência e composição. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, de 30 dias de detenção, de um rapaz de 23 anos, acusado de usar indevidamente uniforme do Exército para fazer “pegadinhas” e postar os flagrantes na plataforma digital de vídeos Youtube.

O rapaz, que já tinha sido militar das Forças Armadas, segundo a denúncia do Ministério Público Militar,  postou vídeos no mês de julho de 2020. Ele aparece, juntamente com um menor de idade, usando fardamento e abordando pessoas do meio da rua com o pretexto de “conscientizá-las ” sobre o uso correto de máscaras faciais no período da pandemia da Covid-19.

Um dos vídeos foi gravado na rua Rui Barbosa, na cidade de Barreiras (BA), oeste do estado, e mostra os dois jovens abordando um civil de bicicleta.  O homem está sem a máscara de proteção e é obrigado a fazer dez "polichinelos", um tipo de exercício físico feito dentro dos quartéis.

Em outro vídeo é mostrado o acusado e o menor abordando um casal, na Praça da Igreja São João Batista, também em Barreiras (BA). Na abordagem os dois são constrangidos a apresentar o documento de CPF, para supostamente aplicar  uma multa de R$ 500,00, por estarem sem as máscaras, em virtude de um decreto que sequer existia.

O rapaz acusado, maior de idade, foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime do artigo 172,  do Código Penal Militar (CPM) - uso indevido de uniforme das Forças Armadas.

Na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria de Salvador (BA), o réu, julgado de forma monocrática pela juíza federal, foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto e o direito de responder ao processo em liberdade, com a suspensão condicional da pena (sursis).

A defesa dele, feita pela Defensoria Pública da União,  recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado pediu absolvição, sob o argumento de que não houve crime e nem intenção do réu em cometê-lo.

Nesta semana, a Corte apreciou o caso e manteve a condenação do ex-militar.

Segundo o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, houve  crime porque o delito é de mera conduta. “Basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. O ministro manteve a condenação de primeiro grau, assim como a pena de um mês de detenção, com o sursis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.    

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Assista ao Julgamento   

Nesta quinta-feira (27), integrantes da Fundação Escola do Ministério Público, localizada na cidade de Porto Alegre (RS), visitaram o Superior Tribunal Militar. 

Acompanhados da professora Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, 17 alunos puderam  conhecer mais sobre a história e o funcionamento da Justiça Militar da União, por meio do vídeo institucional que trata do assunto e de palestra do ministro aposentado do STM William de Oliveira Barros.

No museu, os visitantes puderam conhecer  o acervo da JMU que é composto de mobiliários antigos e  documentos históricos, como um decreto assinado por Dom João VI, por exemplo.

Os estudantes ainda puderam acompanhar  parte da Sessão de Julgamento no Plenário, onde foram saudados pelo presidente do STM Lúcio Mário de Barros Góes e pelo vice-presidente ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

 

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Ocorreu, nesta segunda-feira (24), na sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar a União (Enajum), o início do Curso de Extensão em Direito Militar, com a apresentação da aula magna proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Tenente Brigadeiro do Ar, Francisco Joseli Parente Camelo.

Diante de autoridades presentes  e mais de 80 alunos matriculados, que acompanharam o evento por meio da plataforma Zoom, o presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes,  saudou os participantes e ressaltou a importância dessa atividade de capacitação e a cooperação entre o STM e a Unifa. “O curso de Extensão em Direito Militar é fruto de uma parceria vitoriosa do STM, representada pelos ministros oriundos da FAB, ministros Joseli, Aquino e Amaral, e da Unifa”.

O juiz Wendell Petrachim Araujo, coordenador científico, falou sobre a finalidade da capacitação: “O curso foi pensado com a finalidade de trazer aprimoramento técnico profissional para os militares da FAB, até porque esse projeto piloto foi pensado em parceria com a UNIFA, mas também para os militares do Exército Brasileiro e da Marinha do Brasil”.

Na sequência, fez uso da palavra o comandante da Unifa, Major Brigadeiro José Virgílio Guedes Avellar, que agradeceu o empenho de todos os envolvidos na idealização do curso e comentou sobre a importância para a Força Aérea Brasileira: “A FAB agradece e congratula o STM em empreender um curso com essa magnitude, bastante representativo para os assessores jurídicos do Comando da Aeronáutica, demais Forças e instituições da Justiça Militar”.

Após as falas iniciais, o ministro Joseli brindou a assistência com a aula magna que tratou da participação da Justiça Militar da União em importantes fatos históricos do Brasil, desde a Revolução Republicana, em 1889, até as greves da região do ABC, no final da década de 70.

Após a apresentação, o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou a importância da capacitação para os servidores da JMU. “Devemos nos dedicar um pouco mais à capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e militares que nos assessoram na difícil tarefa de julgar. Razão pela qual estou seguro de que o nosso Tribunal, a partir desta semana, muito oportuna, certamente buscará promover novas iniciativas voltadas ao estudo do direito penal e processual penal militar”.

Além das autoridades já citadas, estiveram presentes na solenidade o vice-diretor da Enajum, Almirante de Esquadra Leonardo Puntel; o Juiz Federal de Justiça Militar, Doutor Wendell Petrachim Araujo, coordenador científico do Curso; o Major Brigadeiro do Ar Sergio Rodrigues Pereira Bastos Junior, Diretor de Ensino da Aeronáutica; o Major Brigadeiro José Virgílio Guedes Avellar, Comandante da Universidade da Força Aérea (Unifa); e juízes da Justiça Militar da União.

 

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