Já está no ar o primeiro episódio do podcast  da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). 

Com o tema “Perspectivas e desafios do STM e da Enajum: Uma visão estratégica", o episódio de estreia contou com a participação do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira.

A nova ferramenta de comunicação tem o objetivo de divulgar as atividades educacionais da Enajum e os temas relevantes desta Justiça especializada.

Para o presidente do STM, ministro Joseli, o podcast será muito importante para a formação dos magistrados da JMU, o que foi corroborado pelo ministro Vidigal, que chamou a atenção para o uso da ferramenta como um fator de aproximação entre os alunos e a escola.  

O podcast pode ser assistido por meio do perfil da Enajum no Spotfy, https://open.spotify.com/user/31utefupujrgegsxjdc5yi3xzxim?si=lpG2t0lgQxas0VNJvGdIge do canal da escola no Youtube https://youtube.com/@ENAJUM-JMU.

O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, realizou, na manhã desta sexta-feira (17), a primeira reunião conjunta com os ministros da Corte e com juízas e juízes federais da Justiça Militar da União (JMU).

Em suas palavras, o ministro-presidente disse que era uma honra assumir a presidência da Corte e dirigir a JMU. Informou que dará continuidade aos trabalhos iniciados pelas administrações anteriores e elencou suas prioridades durante os próximos dois anos.

Umas delas é avançar na construção da nova sede do STM, na Praça dos Tribunais, em Brasília. Destacou, ainda, que priorizará o aumento do quadro de pessoal dos servidores da JMU, dando atenção ao projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados, e a aprovação das alterações do Código Penal Militar, hoje em pauta no Senado Federal. A participação da JMU no Conselho Nacional de Justiça também será prioridade do ministro Francisco Joseli Parente Camelo. 

Logo após sua fala, o ministro-presidente abriu espaço para intervenções da Diretoria-Geral, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Gestão Estratégica e do novo ministro-corregedor e vice-presidente do STM, José Coêlho Ferreira.   

 

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Um major do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão,  por desobediência, crime do Código Penal Militar.

Ele foi preso em maio do ano passado  por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias.  O oficial foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se apresentava como pré-candidato a deputado federal.

O militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no último dia 9 de março e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão.

No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária, nas quais se lançava como pré-candidato a deputado Federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí.

Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza. À época, a proibição do Comandante da 10ª Região Militar originou-se após Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, em 21.03.2022, a qual versava sobre atividade político-partidária, elegibilidade, dentre outras, com a finalidade de orientar os militares da ativa, por ocasião do ano eleitoral de 2022. O militar, mesmo devidamente cientificado da proibição, não acatou a ordem e continuou fazendo inúmeras outras publicações de caráter político-partidário.

O segundo processo criminal também envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, disse que  houve uma ordem, amplamente divulgada, emanada pelo Comandante da 10ª Região Militar, que deveria ser cumprida por todos os militares subordinados ao Grande Comando. 

Segundo o magistrado, ficou cristalino que o major do Exército recebeu uma ordem direta do seu superior hierárquico no sentido de se abster de realizar atividades político-partidárias, relacionadas portanto ao serviço, tendo em vista ser terminantemente vedado, de acordo com os artigos 57 e 59 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército.

“Convém evidenciar a definição de atividade político-partidária, segundo o glossário eleitoral do TSE, o qual especifica que é um conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como, por exemplo, participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário. Depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”, fundamentou o magistrado. 

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. 

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000042-59.2022.7.10.0010/ CE

Na tarde desta quinta-feira (16), o ministro Joseli Parente Camelo tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para o biênio 2023-2025. Também tomou posse, no cargo de vice-presidente, o ministro José Coêlho Ferreira.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve presente no evento, que também reuniu várias autoridades da República, como a presidente do STF, ministra Rosa Weber; o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

Também prestigiaram a solenidade o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, além de autoridades das Forças Armadas e dos Três Poderes da República.

O ministro Lúcio Mario de Barros Góes fez um breve relato sobre o tempo que ficou à frente da Presidência do Tribunal, missão que ele considerou um dos “maiores desafios” de sua carreira. O general de Exército falou de projetos que tiveram continuidade sob sua gestão que agora terminam, como o Juízo 100% Digital, a Justiça 4.0 e o Balcão Virtual. Entre as inovações, citou a criação da Ouvidoria da Mulher, a Comissão de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação e o Laboratório de Inovação.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, fez um discurso especialmente dirigido ao novo vice-presidente do STM, ministro Coêlho, que é oriundo da advocacia. Simonetti lembrou a importância da promoção da paz social, de forma livre e apartidária, bem como a defesa da democracia. Já o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, ressaltou a confiança de que a nova gestão dará continuidade ao legado da Justiça Militar, marcado pela distribuição da justiça com celeridade e correção.

Ao saudar o novo presidente do STM, o ministro Aquino lembrou a trajetória do ministro Joseli na Aeronáutica, em suas mais de cinco mil horas de voo. O também brigadeiro da Força Aérea lembrou que é a resistência do ar que dá sustentação ao voo. “Assim lide com as naturais turbulências como sempre fez: com mãos firmes no manche”, afirmou.

Novos tempos para a Justiça Militar

O ministro Joseli, em seu discurso de posse, afirmou que assume a presidência do STM, com a mesma emoção do início de sua carreira. Ele destacou que a atuação da Justiça Militar da União é parte de um esforço conjunto para a “firme reafirmação de nossa democracia”.

Segundo o presidente, o Brasil é um país que “luta para ser grande” e destacou a importância de valores como a solidariedade, a empatia e o compromisso com os mais pobres, fazendo uma referência direta ao atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Sei dos seus sonhos de um Brasil cada vez mais justo, pacífico, e com uma humanidade mais voltada para o combate da desigualdade dos povos.”

Fez também referência aos dirigentes dos Três Poderes sobre a opção “sem volta” que têm feito pela democracia. Em seguida lembrou do papel imprescindível das Forças Armadas como garantia da soberania e das riquezas do país, mas também na prestação de socorro em momentos críticos.

“É preciso que olhemos o nosso futuro sem perder de vista o nosso passado”, afirmou. “Temos o dever de buscar, nas conquistas do passado e do presente, a fonte segura para assegurarmos aos nossos filhos um país justo e próspero”. Nesse contexto, ressaltou o trabalho de 215 anos de existência da Justiça Militar como garantidora da hierarquia e da disciplina no seio das Forças Armadas.

Segundo o ministro Joseli, a sociedade brasileira, em especial os operadores do Direito, começam a compreender melhor a missão da Justiça Militar. Como exemplo desse “novo momento”, citou a criação de uma comissão para o estudo e aprimoramento da Justiça Militar pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2016, e a promoção de um seminário sobre o tema em 2022. Na opinião do magistrado, essas são posturas menos “reativas” e mais “proativas”, o que tem significado um divisor de águas na história de modernização desse ramo especializado da Justiça.

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O Superior Tribunal Militar inaugurou, nesta terça-feira (14), as novas instalações da Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) no 13º andar do edifício-sede do STM.

Até 2018, o órgão era chamado de Auditoria de Correição, com instalações físicas no fórum da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), com sede em Brasília, tendo como chefia um juiz-auditor corregedor. A partir da Lei nº 13.774/2018, a JMU passou a contar com um ministro-corregedor e parte dos servidores foi transferida para o STM, onde seria instalada a Corregedoria.

Agora, com as novas instalações inauguradas, o novo órgão do STM conta com os gabinetes do ministro-corregedor e da juíza corregedora auxiliar, além dos servidores e demais unidades vinculadas. Na solenidade desta terça-feira também foi inaugurada a galeria dos ex-corregedores. O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes e contou com a presença do corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e da juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo. Ministros do STM e servidores da Casa também prestigiaram o evento.  

Em suas palavras, o ministro Péricles Aurélio Queiroz disse que, até hoje, esse órgão de Justiça Militar ocupava em parte as dependências no 6º andar do prédio, sendo outra parte no edifício das Auditorias da 11ª CJM, não dispondo, todavia, de gabinete do corregedor. “Agora, finalmente, estamos todos juntos”.

O magistrado relatou que a corregedoria foi instituída na reforma da legislação de 1920 e a correição na Justiça Militar teve início em 1922. “Portanto, completa 101 anos de contínua atividade correicional. Em 1934 criou-se o cargo de auditor-corregedor, magistrado de carreira de 2ª entrância. Quatro anos depois, instituiu-se a Auditoria de Correição, hierarquicamente acima das demais Auditorias. Esse modelo permaneceu até 2018, com o advento da Lei 13.774, quando houve a transformação em Corregedoria, sua titularidade por ministro Vice-Presidente do Tribunal, com mandato de 2 anos, e mudança do cargo de Juiz-Corregedor para Juiz-Corregedor Auxiliar”.

Para o ministro corregedor, as novas instalações agregam a corregedoria ao prédio do Tribunal e que, mais do que pura aproximação física, integra em um mesmo local o gabinete do corregedor com os demais órgãos judiciários, a presidência e a direção-geral, além de reunir todos os seus integrantes. Oferece conforto, adequação e organização para melhor produtividade, relacionamento saudável e, sobretudo, estímulo ao trabalho presencial.

“Nesta oportunidade também inauguramos o espaço histórico no qual prestamos homenagem aos Corregedores de ontem e de sempre, desde 1922”.

Função da Corregedoria

A Corregedoria da Justiça Militar da União é órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa da primeira instância da Justiça Militar da União e tem sua competência, organização e atribuições definidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, que exercerá a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário.

Entre outras ações, compete ao ministro-corregedor dirigir e supervisionar todas as atividades judiciárias legalmente afetas à Corregedoria, bem como as administrativas, no âmbito de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir os atos normativos de competência do Superior Tribunal Militar;  organizar dados cadastrais relativos aos juízes federais da Justiça Militar em estágio probatório e remetê-los ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório decorridos dezoito meses de exercício no cargo.

E também instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores que lhe sejam subordinados; aplicar aos servidores da Corregedoria as penalidades de suspensão, de até 30 dias, e advertência, bem como propor a dispensa de função comissionada ou cargo em comissão e encaminhar ao ministro-presidente os processos administrativos disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação de aposentadoria, de disponibilidade ou suspensão acima de 30 dias.

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A 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM) enviou à Corregedoria da Justiça Militar da União, no último dia 9 de março, o relatório da 1ª autocorreição feita pela primeira instância da JMU, em cumprimento ao Provimento nº 40.

O Provimento regula o programa de autocorreição nas Auditorias da JMU, que deve ser realizado por juiz federal e juiz federal substituto, anualmente, na data fixada em calendário próprio para todas as Auditorias.

A  autocorreição  foi implementada na JMU em dezembro do ano passado, com o Provimento nº 40. Na oportunidade, o corregedor, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, levou em consideração no estudo para a implementação, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; a necessidade de sistematizar e fiscalizar as atividades judiciais e administrativas desempenhadas no âmbito das Secretarias das Auditorias; e, ainda, o fato de que as autoridades judiciárias de Primeira Instância exercem a função correcional permanente nas suas respectivas unidades.

A autocorreição é realizada mediante a inserção de informações em questionário próprio para cada feito, em trâmite no Juízo, e delega aos magistrados de primeira instância o exercício da função de corregedores permanentes de suas respectivas Auditorias.

A providência não é inédita, sendo aplicada no âmbito das Justiças de Minas Gerais e Rondônia. Historicamente, já estava prevista no Regulamento de Correições de 1851 (Decreto n. 8.341/02.10.1851),  que previa no artigo 1º : “Os juízes de Direito devem uma vez por ano abrir correição em cada um dos Termos(…)”.

O novo programa será complementar à Correição Geral promovida a cada dois anos, com a visita da equipe de Correição, bem como complementar à correição em tempo real, já realizada pelo Órgão Corregedor.

No mês da Mulher, celebramos a história de Maria Diogenilda de Almeida Vilela, uma servidora que dedicou pouco mais de 25 anos de sua vida profissional ao Superior Tribunal Militar.

Pernambucana de Garanhuns, Diogenilda foi para o Rio de Janeiro aos oito anos de idade e da cidade maravilhosa mudou-se para Brasília com a transferência do STM para a nova capital, em 1973. Na época, ela não sabia que escreveria um fato histórico na Justiça Militar da União: ela foi a única mulher a ocupar, até os dias de hoje, o cargo de diretor-geral.

Bacharel em Direito e Ciências Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (atual UFRJ), as histórias de Diogenilda e do STM se cruzaram em 1966 e pode-se dizer que foi o match perfeito.

Após a transferência para Brasília, a servidora continuou a trabalhar na Diretoria de Pessoal, mesma unidade onde era lotada no Rio, tendo ocupado vários cargos estratégicos, como diretora da Diretoria Judiciária; secretária do Tribunal Pleno e assessora de ministro e da Presidência, o último cargo ocupado a convite do ministro-presidente Mourão Filho.

O cargo de diretora-geral fez parte da rotina de Diogenilda entre junho de 1984 e abril de 1987. Dentre as muitas funções, ela destaca o fato de ter sido ordenadora de despesa do Superior Tribunal Militar e de todas as Auditorias da JMU no Brasil.

E sobre esse momento único na história, ela guarda lembranças da convivência com ministros, juízes, advogados e membros do Ministério Público, além dos colegas, que ela classifica como um quadro exemplar de servidores públicos e a quem elogia: “foram esses servidores que me permitiram cumprir com segurança as importantes tarefas reservadas à Diretoria-Geral”, ressaltou Diogenilda.

O Superior Tribunal Militar lamenta a morte do ministro aposentado da Corte o tenente-brigadeiro do ar Marcus Herndl.

O ministro Herndl tomou posse no STM em 15 de março de 2000 e se aposentou em 2007.

No Tribunal, o magistrado integrou comissões que trataram de temas importantes para a Justiça Militar, além de ser membro eleito da Academia Brasileira de Engenharia Militar.

Antes de entrar para a magistratura, Marcus Herndl exerceu os comandos da VI Força Aérea e da Defesa Aeroespacial Brasileiro.

Também foi vice-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

No exterior, exerceu os cargos de Adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil no Panamá; diretor Honorário em Residência da Inter-American Air Force Academy e presidente do Conselho Supervisor do Sistema de Cooperação das Forças Aéreas Americanas dentre outros.

O velório ocorre nesta quarta-feira (08), a partir das 17 horas, na sala 7 do cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia (GO). e o sepultamento será na quinta-feira (09), às 11h.

As Corregedorias da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) assinaram, nesta terça-feira (7), Recomendação Conjunta que determina esforços de promotores e juízes que atuam nessa justiça especializada no sentido de diminuírem o acervo de Inquéritos Policiais Militares (IPM) em trâmite em todo o País.

A Recomendação Conjunta nº 01/2023 foi assinada pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e pelo  Corregedor-Geral do MPM, sub-procurador geral Samuel PereiraO documento  recomenda aos magistrados das auditorias da JMU e aos Membros do MPM, atuantes na primeira instância, empenho para a resolução dos Inquéritos Policiais Militares em prazo razoável.

A iniciativa foi tomada após as corregedorias identificarem um elevado acervo de IPMs em “diligências complementares” no âmbito da jurisdição militar de primeiro grau, conforme apurado nas estatísticas de ambas as corregedorias.

Os dados mostram 120 inquéritos nessa condição, havendo inquéritos instaurados há mais de 7 anos. Uma decisão do Superior Tribunal Militar, em Petição de 2020 (Petição nº 7000594-04.2020.7.00.0000), reconhece que a razoável duração do processo, preceito fundamental da Constituição Federal,  aplica-se na tramitação da investigação policial militar.

Os corregedores também lembraram do exercício, com exclusividade, das atribuições de controle externo das atividades de Polícia Judiciária Militar junto às Forças Armadas do País por procuradores e promotores de Justiça Militar.

Segundo a Recomendação Conjunta, os  órgãos de Justiça Militar e do Ministério Público Militar atuantes na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), devem envidar esforços para o cumprimento das diligências complementares nos IPMs e demais investigações provisórias sob registro judicial, em prazo razoável.Também que os magistrados e os membros do Ministério Público Militar atuantes na 1ª Instância da JMU devem realizar o controle dos prazos prescricionais de inquéritos, de modo a evitar a ocorrência da prescrição.

Por fim, o documento recomenda que os juízes federais e os procuradores e promotores de Justiça Militar devem dedicar especial empenho para a resolução de IPM em tramitação fora do prazo razoável de duração, notadamente Inquéritos que ultrapassarem 24 meses desde a instauração, e nos casos de difícil e complexa apuração.

Diante de um auditório cheio, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e coordenador do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas Ideias, José Faustino Macedo de Souza, fez a palestra de inauguração do Laboratório de Inovação da Justiça Militar da União (JMU). 

De forma leve e bastante acessível, o juiz falou sobre os desafios de inovar no setor público, o que classificou de “grandes perrengues, pequenas vitórias”.

O foco da apresentação foi a experiência vivenciada pelo Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas Ideias, sediado no TJPE, que investe em desenvolvimento de produtos, formação e eventos de fomento da inovação.

O palestrante falou sobre a importância da inovação, que hoje corresponde à Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para pensar soluções aos desafios que o Poder Judiciário, como um todo, enfrenta.

A fim de apresentar o processo e não somente os resultados do laboratório,o juiz indicou insights importantes que devem ser pensados durante o  processo de inovação: "nem tudo o que é novo é inovador; para além da tecnologia, há pessoas; e a revolução exige paciência e disciplina".

Para o palestrante, inovar exige método e  processos que busquem a coparticipação na criação dos projetos que indicarão soluções às demandas surgidas na instituição.

Ele ressalta que a criação de soluções é coletiva e que as falas de todos, independentemente do cargo que ocupem, têm o mesmo valor e devem ser levadas em conta. Faustino explicou ainda que é necessário ter empatia no processo de criação de uma solução, já que ela deve ser baseada nas experiências dos usuários.

Inauguração

Antes da palestra, o presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, falou sobre a satisfação em inaugurar o Laboratório de Inovação da JMU.

Ele relembrou o seu discurso de posse, quando ressaltou a importância de inovar para aperfeiçoar e modernizar a justiça, sendo a inauguração do laboratório mais um passo de aprimoramento institucional para criar soluções ao desafios enfrentados pelo Poder Judiciário.

O diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro Artur Vidigal de Oliveira, agradeceu ao palestrante pela apresentação, que jogou luz sobre o tema a ser agora pensado pela JMU.

Resultado

O nome vencedor que batizou o Laboratório de Inovação da JMU foi o Impetus, de autoria do analista judiciário Ely Luiz Liska Filho, integrante do Gabinete do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 

O nome Impetus obteve 48,36% dos votos, totalizando 59 pessoas.

A segunda posição ficou com InovarJMU, com 40,98% (50 votos) e o nome Criativus ficou com 10,66% dos votos, 13 no total.  

140 sugestões foram enviadas para o nome do Laboratório de Gestão do Superior Tribunal Militar.

As propostas foram analisadas pela equipe de coordenação do concurso, que conferiu a adequação formal das inscrições às disposições do regulamento.

As propostas foram encaminhadas, sem qualquer identificação dos participantes, para a Comissão Julgadora, que escolheu três sugestões: Creativus, Impetus, Inovar JMU.

Impetus

Justificativa: Além de ser um termo singular, pode ser facilmente mencionado e memorizado.

O nome vem do latim e significa ímpeto/impulso/iniciativa. Por esses dois atributos, está relacionado tanto a características como dinamismo e modernidade, quanto à linguagem (Latim) que faz parte da cultura e da tradição do Poder Judiciário.

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