A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU), em prosseguimento aos trabalhos correicionais na cidade do Rio de Janeiro, realizou, entre os dias 18 e 21 de fevereiro, a correição-geral nas 3ª e 4ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM).
A ação faz parte do plano bianual de correição das Auditorias da JMU.
Na abertura dos trabalhos no dia 18 de fevereiro, o ministro-corregedor da JMU, José Coêlho Ferreira, e os magistrados da 3ª Auditoria se reuniram com servidores de ambas as Auditorias para dialogarem sobre situações de interesse da JMU, recepcionando opiniões sugestões e pleitos dos interessados. A reunião com os magistrados e servidores da 4ª Auditoria ocorreu no dia 20 de fevereiro.
Os trabalhos correcionais foram conduzidos pelo ministro-corregedor e sua equipe de trabalho.
Na 3ª Auditoria da 1ª CJM, os trabalhos se desenvolveram nos dias 18 e 19 de fevereiro. Na 4ª Auditoria, por sua vez, os trabalhos foram desenvolvidos nos dias 20 e 21 do mesmo mês.
As conclusões dos trabalhos serão objeto de relatório a ser submetido ao Plenário de acordo com a legislação vigente.





STM mantém condenação de militares do Exército que transportaram cocaína em viatura militar
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento e um soldado do Exército, flagrados transportando 230 kg de cocaína em uma viatura militar. A droga saiu de Corumbá (MS), região oeste do estado, fronteira com a Bolívia, com destino a Campo Grande (MS), capital do estado de Mato Grosso do Sul.
O crime ocorreu em 24 de agosto de 2022, por volta das 12h. Informações de inteligência indicaram que os dois militares estavam utilizando uma viatura Toyota Hilux 4X4, do quartel, para o transporte de entorpecentes.
Foi realizada uma abordagem da viatura militar na rodovia BR-262, próximo à região do Indubrasil, em Campo Grande. A abordagem foi feita por uma equipe do 9º Batalhão de Polícia do Exército (9º BPE). Durante a abordagem, descobriu-se que a Toyota Hilux tinha como motorista um soldado do efetivo profissional do Exército e como chefe de viatura o sargento indiciado nos autos.
Os militares e o veículo foram levados para a sede do Comando Militar do Oeste, onde uma equipe de cães farejadores aguardava para uma revista. Confessando o crime, o sargento afirmou que conduzia 214 tabletes de cocaína acondicionados dentro de três caixas e três sacolas guardadas na carroceria.
O soldado informou aos investigadores que, na manhã daquele dia, saiu de Corumbá (MS), em uma missão com destino a Campo Grande (MS), apenas com materiais pessoais. Entretanto, pouco tempo depois, ainda na cidade de Corumbá, o sargento deu a ordem para sair da rota e passar em um local para carregar a carroceria da viatura, mas não viu o que seria transportado e nem tomou conhecimento durante o trajeto até Campo Grande.
O sargento afirmou que foi voluntário no cumprimento da missão, para ir até a capital a fim de buscar um radar, mas aproveitou a viagem para transportar o entorpecente na viatura. Pelo "serviço", receberia posteriormente a quantia de R$ 75.000.
O valor seria utilizado para auxiliar sua família no pagamento de um advogado para ingressar com ação contra o padrasto de sua filha. O sargento também alegou não saber o local para entrega da droga, informação que seria repassada em Campo Grande, e que o soldado motorista não tinha conhecimento do que estava sendo transportado na carroceria da viatura, apenas cumpriu suas ordens de desviar a rota.
Segundo os autos, embora o soldado réu afirme não ter conhecimento de que estava transportando uma quantidade expressiva de entorpecente, há indícios suficientes que corroboram para sua coautoria, tendo em vista que houve a saída da rota para o carregamento do veículo e seria pouco provável que não questionasse o que estava no interior das caixas e sacolas, e o motivo do transporte destes objetos.
Ambos os militares foram denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU) pela Lei antidrogas, a Lei 11.343/2006. Posteriormente, a pedido do Ministério Público Militar, o caso foi tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. No julgamento de primeiro grau, os réus foram considerados culpados e condenados.
O sargento a quatro anos de reclusão e o soldado a dois anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, ambos sem o benefício da suspensão condicional da pena, no regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade.
A defesa dos militares apelou junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, pedindo a absolvição ou o abrandamento das penas. Ao apreciar o caso, o ministro Lourival Carvalho Silva negou o recurso.
Para o relator, tratou-se de um caso gravíssimo. "Dos autos emergem elementos de convicção inarredáveis de que a empreitada criminosa, previamente engendrada (o pagamento pelo transporte da droga foi acertado e seria pago assim que fosse entregue no destino), ocorreu para ocultar transporte ilícito de grande quantidade de droga da cidade de Corumbá para a cidade de Campo Grande".
Além disso, disse o ministro, "o agir do réu, estando de serviço, no cumprimento de missão específica, trajando o heráldico uniforme da Força Terrestre, portando armamento de alta letalidade e utilizando-se de viatura militar, ao atuar em favor da narcotraficância, em área urbana e em plena luz do dia, demonstra indubitavelmente seu despudor e desfaçatez de sua conduta".
O relator também argumentou que deve-se considerar a atitude dos militares como uma situação de sérias consequências aos preceitos basilares da hierarquia e da disciplina castrenses, que foram comprometidos com o delito, cometido em conluio por dois militares de círculos hierárquicos diferentes, sob a condução do mais antigo.
Por fim, o magistrado acrescentou que seria perfeitamente possível, e até recomendável, o agravamento da pena, considerando a circunstância genérica da intensidade do dolo demonstrado pelo militar, ao decidir transportar cerca de 230 Kg de substância em uma viatura militar, por um longo percurso, de aproximadamente 430 Km, atuando à maneira de uma verdadeira “mula do tráfico”. No entanto, decidiu manter a sentença instituída no juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000747-32.2023.7.00.0000/MS
Em 4 de abril, conheça os finalistas do 1º Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário
Em comemoração aos 35 anos da Constituição Cidadã, o Poder Judiciário está promovendo o 1º Prêmio Nacional de Jornalismo, visando reconhecer e premiar trabalhos jornalísticos que promovam os valores fundamentais da Constituição de 1988.
Um dos principais objetivos do Prêmio é estimular a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do Poder Judiciário na promoção da cidadania e na defesa do Estado Democrático de Direito, por meio do trabalho essencial da imprensa na disseminação dos valores constitucionais e na promoção da justiça social.
Esse prêmio representa um marco na valorização do jornalismo comprometido com a democracia e o Estado de Direito, inspirando futuras gerações de profissionais e cidadãos engajados.
Não perca! A lista com os nomes dos finalistas será divulgada, no dia 4 de abril, nos portais da internet e nas mídias sociais dos tribunais superiores.
Justiça Militar da União completa 216 anos
A mais antiga corte de justiça do País completa hoje 216 anos de existência, tendo sido criada em 1º de abril de 1808, por meio de alvará, com força de lei, do príncipe regente de Portugal, D. João.
Conforme previsto no artigo 124 da Constituição Federal, cabe à Justiça Militar da União (JMU) julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar, tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.
A JMU tem jurisdição em todo o território nacional, com 12 circunscrições judiciárias militares, que abrigam 19 auditorias no total.
O Superior Tribunal Militar (STM) é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância e os processos originários cujos réus forem oficiais generais. Formado por 15 ministros, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficiais generais, sendo três da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica.
Todos os anos a data é lembrada e comemorada por meio da solenidade da Ordem do Mérito Judiciário Militar, criada em 1957 para homenagear servidores, magistrados e personalidades que tenham contribuído com o trabalho da JMU. Este ano, o evento ocorrerá no dia 10 de abril.
O papel da JMU está documentado em vídeo que conta um pouco da história dessa justiça especializada e detalha sua estrutura, funcionamento e os processos judiciais relacionados ao julgamento dos crimes militares.
Assista ao vídeo e conheça a história da mais antiga justiça do País
Polícia Federal conhece trabalho da Comissão de Prevenção ao Assédio e Discriminação da JMU
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev) recebeu, na manhã desta quinta-feira (21) no STM, integrantes da Polícia Federal em visita de benchmarking.
A delegada Mariana Paranhos Calderon, coordenadora-Geral de Saúde, delegada Sandra Marisa Cegielka, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao assédio e à discriminação, e a escrivã Stefanne Moreira Bezerra, também integrante do Comitê, conheceram o trabalho desenvolvido pela Comprev na JMU desde sua criação em 2022.
A presidente da Comprev, juíza Mariana Aquino, apresentou os eixos de atuação da Comissão, a dinâmica dos trabalhos e as principais técnicas empregadas, como as rodas de conversa e a utilização da justiça restaurativa. O juiz Jorge Luiz de Oliveira falou de alguns dos eventos realizados pela comissão no último ano e de resultados obtidos desde o início dos trabalhos.
As representantes da Polícia Federal esclareceram dúvidas e demonstraram o interesse de estabelecer um acordo de cooperação técnica entre as duas comissões.
Ao final da reunião, a juíza Mariana Aquino ressaltou a importância dessa atuação interinstitucional, que promove a disseminação de boas práticas e o intercâmbio de conhecimento entre os diversos órgãos públicos.
Participaram também do encontro a juíza Maria do Socorro Leal e os servidores Ana Cristina Pimentel Carneiro, Mônica de Magalhães Moreira, Carolina Pereira de Araújo e Valdemir Regis Ferreira de Oliveira, todos integrantes da Comprev da JMU.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, participou, nesta quinta-feira (21), em Belo Horizonte, da cerimônia de posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).
A gestão 2024-2026 tomou posse em sessão solene realizada no Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), e foram empossados o desembargador Jadir Silva, como presidente; o desembargador cel. PM James Ferreira Santos, como vice-presidente; o desembargador cel. PM Sócrates Edgard dos Anjos, como corregedor-geral da Justiça Militar de Minas Gerais; e o desembargador Fernando Armando Ribeiro, como ouvidor-geral da JMMG.
O novo presidente do TJMMG tem longa trajetória na Justiça Militar Estadual. Começou como advogado de ofício, por meio de concurso, em 1980. Em 1985, também por concurso, passou a juiz-auditor substituto, e em fevereiro de 1986 tomou posse e entrou em exercício como juiz-auditor da 3ª Auditoria Judiciária Militar. Como desembargador, assumiu os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no biênio 2010-2012, posto que ocupa agora pela segunda vez.
Compuseram a mesa de honra do evento o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Rúbio Paulino Coelho e o presidente empossado, desembargador Jadir Silva; o vice-governador de Minas Gerais, professor Mateus Simões de Almeida, representando o Governo do Estado; o ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo; e o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Também compuseram a mesa de honra o deputado federal Nikolas Ferreira de Oliveira; a procuradora de Justiça Elba Rondino, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Jarbas Soares Júnior; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), desembargador militar Ênio Luiz Rosseto; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; os comandantes-gerais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Cel Rodrigo Piassi do Nascimento, e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), Cel Erlon Dias do Nascimento Botelho, bem como o deputado estadual Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; a defensora pública Letícia Barra Vieira, representando a defensora pública-geral Raquel da Costa Dias; e o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sanders Augusto, representando o presidente Sérgio Rodrigues Leonardo.

Encerrou-se nesta quarta-feira (20) o 1º Curso de Direito Internacional Humanitário - Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e outras Situações de Violência, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O curso foi promovido em parceria com o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede em Sanremo, na Itália.
Durante um mês, 41 alunos, entre magistrados e servidores da Justiça Militar e convidados, estudaram os princípios do Direito Internacional Humanitário, que norteiam a conduta das partes participantes em conflitos armados. O curso adotou uma perspectiva prática sobre o papel da Justiça Militar nesse contexto, abordando as normas para o enfrentamento de conflitos e a proteção das vítimas.
A primeira fase do curso ocorreu a distância, entre 19 de fevereiro e 8 de março. A segunda fase, presencial, aconteceu em Brasília na sede da Enajum, entre 11 e 20 de março.
Encerramento
Durante a cerimônia desta manhã, os participantes do curso receberam os certificados, bem como os professores.
Em seu discurso, o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, ressaltou o início de uma nova fase na escola: “A Enajum inicia uma nova etapa de sua tão jovem jornada: a de cursos internacionais através importantes parcerias com entidades reconhecidas pelo mundo acadêmico pela sua excelência, como é o caso do Instituto Sanremo”, disse.
O magistrado continuou: “É bem verdade que a responsabilidade da Enajum agora aumenta em muito, pois as exigências serão maiores. Mas não tenho dúvida de que a nova Direção e a excelência do corpo técnico saberão dinamizar, difundir e aumentar os horizontes da nossa escola, levando o nome da nossa Justiça Militar ao conhecimento além-mar”.
O coordenador e professor do curso, doutor Eduardo Bittencourt Cavalcanti, foi o segundo a falar: “O Brasil é um Estado que respeita e faz respeitar as normas de Direito Internacional Humanitário e de Direito Humanos. Estamos certos de que o curso permitiu aprofundar, muito particularmente, questões práticas de conhecimentos essenciais. Queremos que esse curso se converta em uma capacitação continuada, mantendo a lógica de todos ensinarem e todos aprenderem”.
O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, proferiu o discurso de encerramento: “Compete à nossa justiça, dentro de sua jurisdição, a responsabilidade de cuidar da matéria de crimes militares, em tempo de paz, e, durante conflitos armados, no Brasil ou no exterior, processar e julgar violações ao Direito Internacional Humanitário, que se constituam em crimes de guerra, perpetrados por militares brasileiros”.
“Partindo-se desta premissa, a análise aprofundada das peculiaridades do Direito Internacional Humanitário se traduz em um dever para os magistrados e demais operadores do direito que atuam na Justiça Militar da União. Afinal, é exatamente esta peculiaridade que nos distingue dos demais ramos do poder judiciário brasileiro. E foi, exatamente, pensando nisto que a Enajum partiu em busca de parcerias que pudessem nos auxiliar na compreensão de um direito tão especializado. Assim foi o nosso encontro com o Instituto de Direito Internacional Humanitário de Sanremo, um centro de excelência para a pesquisa, para a construção e a disseminação da doutrina relacionada ao Direito Humanitário Internacional a nível mundial”, completou o presidente.
O presidente falou da experiência adquirida pelos alunos durante a formação: “Esta primeira turma vivenciou, em quatro semanas de aulas, estudos de aprofundados casos concretos, em meio a debates acalorados e muitas horas de leituras voltadas à compreensão de como o direito aborda o complexo fenômeno da guerra".
"De um modo original, foram trazidos ao debate em sala de aula um emaranhado de conflitos simulados com o objetivo de se demonstrar o verdadeiro significado do uso da força no choque de vontades políticas, abordando as complexas especificidades de um conflito armado de âmbito nacional”, concluiu.
O Plenário do STM aprovou, em 18 de dezembro de 2023, a nova redação da Política de Gestão de Riscos da Justiça Militar da União.
A atualização do instrumento visa adequar a estrutura ao Modelo das Três Linhas do IIA 2020 e a metodologia de trabalho para a gestão de riscos na JMU à Norma ISO 31000:2018. O objetivo é direcionar a atuação de magistrados, gestores e servidores na prevenção de riscos associados ao desempenho de suas funções e atividades.
A Política de Gestão de Riscos estabelece princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observados para o gerenciamento de riscos nos níveis estratégico, tático e operacional.
A aprovação do documento representa o comprometimento da alta administração do Tribunal em promover uma cultura de gestão voltada para a adoção de decisões baseadas em informações objetivas considerando os riscos e alcançar resultados mais consistentes e sustentáveis.
Começa fase presencial do Curso de Direito Internacional Humanitário da ENAJUM e IIHL em Brasília
Começou hoje (11), em Brasília, a segunda fase do 1º Curso de Direito Internacional Humanitário no Auditório - Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e outras Situações de Violência, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O curso é promovido pela Enajum em parceria com o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede na Itália.
O doutor em Direito Penal, professor universitário e capitão de Navio da Marinha chilena, Juan Francisco Rivera Castro, foi o palestrante dessa manhã, que falou sobre objetivo militar.
Após a palestra, os inscritos participaram de uma atividade de grupo, seguida da exposição dos trabalhos.
Nesta tarde, falam o dr. Pedro Páez Pirazán sobre “A importância do Direito Internacional Humanitário na Justiça” e o dr Mario Esparza sobre “Transformação do pensamento: seu impacto nos ataques a objetivos militares”.
Curso
O curso aborda os princípios do Direito Internacional Humanitário, que norteiam a conduta das partes participantes em conflitos armados. Adicionalmente, apresenta uma perspectiva prática sobre o papel da Justiça Militar nesse contexto, abordando as normas para o enfrentamento de conflitos e a proteção das vítimas.
Ao final, os participantes estarão aptos a identificar os princípios gerais do Direito Internacional Aplicado aos Conflitos Armados (Dica), aplicá-los em tempo de conflitos armados, bem como compreender a atuação da Justiça Militar da União nestas situações.
A primeira fase do curso ocorreu a distância, entre 19 de fevereiro e 8 de março. A segunda fase, presencial, vai até o dia 20 de março.
Participam do curso juízes federais da Justiça Militar, juízes indicados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), servidores da JMU, membros do Ministério Público Militar e convidados.




Neste Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) expediu uma recomendação aos juízos de primeiro grau desta justiça especializada para que apliquem o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A Corregedoria também pediu que sejam envidados esforços para que os Conselhos de Justiça, formados por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais das Forças Armadas, sejam compostos observando a paridade de gênero, quando se tratar de competência do Escabinato para processar e julgar os feitos.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com o objetivo de orientar a magistratura do país no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.
Políticas Públicas
O Brasil tem despontado no ranking de países violentos para as mulheres, notadamente no que diz respeito aos índices de feminicídio e violência doméstica.
A população carcerária feminina também tem crescido muito.
Segundo o Infopen 2018, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de mulheres presas (cerca de 42 mil em regime provisório ou condenadas, incluindo meninas em cumprimento de medidas socioeducativas).
Para enfrentar essa realidade e atender a uma recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil adotou posicionamento a favor da adoção de um protocolo latino-americano de julgamentos com perspectiva de gênero.
A ideia foi instituir um guia para a magistratura com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar que a violência de que são vítimas no âmbito privado ou público seja seguida de uma violência institucional.
Esse foi o objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao lançar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção vem sendo recomendada no Brasil desde fevereiro de 2022.
Cientes de que as influências do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito, produzindo efeitos na sua interpretação e aplicação, um grupo de trabalho instituído pelo CNJ elaborou esse documento para incentivar a formação de uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres.
O protocolo considera que o amadurecimento institucional do Poder Judiciário brasileiro, que tem acompanhado tendências internacionais, principalmente de organismos e cortes de direitos humanos de âmbito global e regional, motivou o reconhecimento da influência que as desigualdades sociais, culturais e políticas a que as mulheres estão historicamente submetidas exercem na produção e na aplicação do direito.