STM abre ano judiciário de 2024
O Superior Tribunal Militar (STM) abriu, nesta quinta-feira (1º), o ano judiciário de 2024 na Justiça Militar da União. A primeira sessão de julgamento do ano foi presidida pelo Ministro Tenente-Brigadeiro do Ar, Francisco Joseli Parente Camelo, presidente da Corte e contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Antônio Pereira Duarte.
Em suas palavras o ministro-presidente deu as boas vindas a todo o colegiado e aos presentes na sessão, indicando um ano de desafios a serem vencidos e objetivos a serem atingidos. Destacou em sua fala, dar grande prioridade ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com perspectivas de assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a elaboração de Plano de Trabalho para a execução desse projeto.
Na mesma sessão, foi lançada nova edição da Revista de Jurisprudência. Trata-se do volume 32, número 2, que abrange os acórdãos julgados no período de fevereiro a junho de 2023.
Para esta primeira sessão do ano de 2024 estão na pauta 3 (três) julgamentos:
- Embargos Infringentes e de Nulidade, sob a relatoria do Min Carlos Vuik de Aquino e revisão do Ministro José Barroso Filho;
- Representação para Declaração de Indignidade / Incompatibilidade para o Posto, tendo como relatora a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e revisor o Ministro Celso Luiz Nazareth; e
- Apelação Criminal, sendo relator o Ministro Lúcio Mário de Barros Góes e revisor o Ministro José Barroso Filho.
A sessão é transmitida ao vivo no canal do STM no YouTube.

STM cassa posto e patente de tenente-coronel do Exército após condenação por estupro de vulnerável
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança.
O caso tramitou em segredo de justiça no STM para preservar a identidade da vítima.
A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal.
A condenação do oficial ocorreu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado em abril de 2022. O caso ocorreu em Florianópolis.O militar foi denunciado pelo Ministério Público daquele estado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.
O militar teria, segundo a acusação, abusado sexualmente de uma sobrinha por afinidade por cerca de cinco anos seguidos, desde quando a criança tinha cerca de sete anos de idade, geralmente em residências de parentes.
Em razão de a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua “expulsão” das Forças Armadas.
No STM, a relatoria coube ao ministro Leonardo Puntel. Em sua fundamentação, o magistrado disse que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares.
“Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”.
O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial, com reputação extremamente negativa no seio da instituição a que pertence, além de provocar repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena.
Por unanimidade, os demais ministros acolheram a Representação.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede na Itália, vão promover o 1º Curso de Direito Internacional Humanitário.
O evento será realizado na sede da Enajum, em Brasília.
O curso inédito terá uma primeira fase EAD (Ensino a Distância) de 19/02 a 08/03 de março de 2024, transmitido pela plataforma Moodle e pelo aplicativo Zoom.
A segunda fase, presencial, ocorrerá entre os dias 11 e 20 de março de 2024.
Podem realizar as matrículas juízes federais da Justiça Militar, juízes indicados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), membros do Ministério Público Militar e convidados.
Para mais informações, entre em contato com a Enajum: (61) 3313-9452 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O que é o Direito Internacional Humanitário?
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.
O DIH também é conhecido como "o direito da guerra" ou "o direito dos conflitos armados". Faz parte do Direito Internacional Público, composto principalmente por tratados, Direito Internacional consuetudinário e princípios gerais de direito, previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Deve ser feita uma distinção entre o DIH, que regula a condução das partes envolvidas em um conflito armado (jus in bello), e o Direito Internacional Público, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas, que regula se um Estado pode legalmente recorrer à força armada contra outro Estado (jus ad bellum).
A Carta proíbe esse uso da força com duas exceções: casos de autodefesa contra um ataque armado e quando o uso da força armada é autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O DIH não estipula se o início de um conflito armado foi legítimo ou não, mas procura regular o comportamento das partes uma vez iniciado.
O ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, no exercício da Presidência, recebeu, nesta quarta-feira (17), a visita do cônsul honorário da Hungria no Paraná, Marco Aurélio Schetino de Lima.
Na ocasião, o cônsul honorário doou à biblioteca do STM exemplares da coleção “Biblioteca Pannonica”.
Entre os itens doados, especial destaque para a obra "Praia aberta às Margens do Lethe", de autoria do Dr. Daniel Pál, com textos que exploram de modo sensível e elegante a alma húngara.
Também chamou a atenção os "Onze Contos Húngaros", pela completa imersão que se faz em ambientes interessantes e especiais da Hungria. As obras apresentam textos em português e húngaro e estão disponíveis na Biblioteca do STM.
Prestigiaram o evento, ocorrido no gabinete da Vice-Presidência, o diretor-geral do STM, general José Carlos Nader Motta; o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STM, o almirante José Aloysio de Melo Pinto, a diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Lima Borges, e o chefe da Biblioteca do STM, o analista judiciário Cosme Fernando.

Prazo de inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário termina na sexta (19)
As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário terminarão na próxima sexta-feira, dia 19 de janeiro. Podem ser inscritos trabalhos veiculados de 8 de janeiro de 2023 a 8 de janeiro de 2024.
Confira as regras do edital e acesse o formulário de inscrição de trabalhos para o eixo temático STM.
O prêmio é uma ação conjunta inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e promover uma reflexão sobre os direitos assegurados pela Carta Magna. A cerimônia de premiação será em abril de 2024, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os participantes poderão inscrever trabalhos em quatro categorias (texto, vídeo, áudio e foto) e em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa necessariamente tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.
No eixo temático relativo ao STM (Eixo 5), cujo lema é "O Guardião da Hierarquia e da Disciplina das Forças Armadas", os interessados deverão apresentar conteúdo jornalístico produzido e/ou veiculado na imprensa brasileira, no período mencionado acima, que mencione as atividades judicantes e o papel constitucional da Justiça Militar da União (JMU) e do STM, ainda que o tema noticiado esteja em um contexto mais amplo.
Além de observar os mesmos objetivos comuns do prêmio, o conteúdo pode fazer referência aos seguintes temas: evolução dos direitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 no campo de atuação do Superior Tribunal Militar; decisões judiciais e jurisprudência; peculiaridades dos crimes militares definidos em lei, como a não aplicação do princípio da insignificância e a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal”; crimes que vêm aumentando no meio militar; julgamentos que resultem na perda do posto e da patente de militares; a dinâmica do escabinato; funcionamento dos Conselhos de Justiça; ampliação da competência constitucional; modernização da legislação penal militar a partir dos direitos e garantias constitucionais, por exemplo, o julgamento de civis na primeira instância; e a questão da aplicação da Lei Maria da Penha para crimes de violência doméstica contra a mulher militar.
Informações adicionais podem ser obtidas no site http://www.tst.jus.br/premiojornalismojudiciario.
Desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).
A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.
Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.
No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária, a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.
Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituem-se, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.
Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.
Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 4 de dezembro, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o pacto nacional do Judiciário pela linguagem simples, um chamado à Justiça brasileira para a simplificação da linguagem utilizada nas decisões e atos dos magistrados.
O desafio é pela acessibilidade, baseado nos instrumentos internacionais de direitos humanos e da Constituição, cujo objetivo é a adoção de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, o que inclui, também, ações para a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e ferramentas de audiodescrição e similares, porém, sem se distanciar da técnica necessária aos pronunciamentos judiciais.
Dentre os compromissos da magistratura, estão a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis, a explicação dos impactos das decisões judiciais na vida dos jurisdicionados e na sociedade, além de dispensar formalidades excessivas e fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos do Poder Judiciário.
O Pacto Nacional também passou a ser prioridade absoluta para o Superior Tribunal Militar e para a Justiça Militar da União (JMU). Conforme explicou o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o Poder Judiciário tem que se aproximar mais da sociedade, de todos os segmentos e comunidades. E a arma é a linguagem fácil e acessível a todos.
O pacto ainda traz os eixos para sua concretização, prevendo, por exemplo, a criação de manuais e guias para orientar a população sobre o significado de expressões técnicas que não podem ser suprimidas dos textos jurídicos e para conscientização sobre acesso à Justiça, em paralelo a investimento na formação de magistrados e servidores para elaboração de textos em linguagem mais simples e acessível.
No âmbito da tecnologia da informação, há o compromisso da magistratura no desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, incluindo vídeos e textos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos do Poder Judiciário.
Também há previsão de articulação interinstitucional e social para que seus objetivos sejam alcançados, aproximando a sociedade civil e a academia do projeto, e criando uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça por meio da comunicação simples.
Como forma de estimular todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição à concretização do pacto, o CNJ concederá, todo dia 13 de outubro, Dia Internacional da Linguagem Simples, o selo Linguagem Simples aos órgãos que se destacarem na adoção da linguagem simples para o acesso à Justiça.
Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, “a linguagem codificada, a linguagem hermética e inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão das pessoas que não possuem aquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”, e afirma acreditar que quase tudo que o Poder Judiciário decide pode ser explicado de forma simples, qualificando o pacto como uma “revolução da brevidade”.
O programa de análise política “Os Três Poderes”, da Revista Veja, recebeu nesta sexta-feira (12) o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo.
Participaram da entrevista, a apresentadora Marcela Rahal e os colunistas Matheus Leitão, Ricardo Rangel e José Benedito.
Na pauta, o contexto político do país, entre eles o aniversário de um ano dos atos de quebra-quebra da sede dos três Poderes da República, ocorrido no dia 8 de janeiro do ano passado.
Aos jornalistas e colunistas da Veja, o ministro-presidente do STM disse que os atos provaram que a democracia brasileira está consolidada, madura e com instituições fortes.
"O Supremo Tribunal Federal está sujeito a erros, porque é composto por seres humanos. Mas a última palavra é do Supremo e terá que ser respeitada e cumprida. Ele tem cumprido o seu papel. Por isso, enalteço a importância do STF e dos Tribunais Superiores, em especial do TSE, durante os eventos pós eleição do ano passado", disse o ministro.
As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, inicialmente previstas para se encerrarem em 12 de janeiro, foram prorrogadas até o dia 19 de janeiro. Podem ser inscritos trabalhos veiculados entre 8 de janeiro de 2023 e 8 de janeiro de 2024.
A iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Nesta primeira edição, o prêmio celebra os 35 anos da Constituição Federal e promove uma reflexão sobre os direitos assegurados pela Carta Magna.
A cerimônia de premiação será em abril de 2024, na sede do STJ.
Categorias do prêmio
Os participantes podem inscrever trabalhos em quatro categorias: texto (impresso ou online), vídeo (reportagens de TV ou conteúdo para a web ), áudio (reportagens de rádio e podcasts) e foto em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.
Justiça do Trabalho
No caso do eixo 4, do Tribunal Superior do Trabalho, podem ser inscritos trabalhos que tratem, por exemplo, de direitos trabalhistas, mercado de trabalho, segurança e saúde no ambiente profissional, combate ao trabalho escravo, enfrentamento ao trabalho infantil, trabalho invisível, além de materiais que façam referência à atividade judicante da Justiça do Trabalho, ainda que o tema abordado esteja em um contexto mais amplo.
Acesse o edital e o formulário de inscrição
Quiz da qualidade de vida e saúde mental
Qualidade de vida e saúde mental, o que a ciência tem a dizer sobre isso?
O mês de janeiro é marcado pela campanha global de conscientização sobre a saúde mental, mas o que muito se pergunta é: o que faço para ter saúde mental?
O fato é que não existe uma orientação taxativa e exaustiva que irá contemplar a resposta desta pergunta para todos. Afinal, somos seres únicos e temos necessidades diversas.
Outro fator importante é que uma mente saudável só é possível com hábitos que envolvam cuidados com o nosso corpo e comportamentos que nos aproximam de uma vida que consideramos valorosa.
Desta forma, algumas ações são essenciais para termos um corpo e uma mente saudável e, desta forma, qualidade de vida.
Abaixo estão listadas algumas atitudes necessárias para a busca do bem estar.
Leia cada atitude com atenção e marque aquela que você considera uma prática sua.
Cada atitude equivale a um ponto, ao final some os pontos e veja a orientação que a Seção de Psicologia e Serviço Social preparou para você.
1- Pratico o autocuidado, direcionando uma parte do meu tempo para atividades que promovam relaxamento ou colaborem para minha autoestima/autoconceito.
2- Expresso meus sentimentos ou falo de minhas emoções com pessoas do meu círculo social.
3- Considero que tenho um tempo de qualidade com familiares/amigos, ocasião que desfruto da companhia deles.
4- Tenho hábitos alimentares saudáveis, priorizando alimentos pelo valor nutricional e em quantidade balanceada.
5- Consigo estabelecer limites e dizer “não” em situações que não estão em congruência com meus valores e minhas metas de vida.
6- Consigo fazer uso consciente de aparelhos e mídias digitais, evitando que este seja um hábito excessivo na minha rotina.
7- Mantenho uma rotina de atividade física.
8- Tenho um sono de qualidade e reparador na maioria das vezes.
9- Busco apoio de um profissional de saúde mental quando acredito que preciso de ajuda para lidar com emoções e comportamentos.
10- Consigo com frequência me envolver em atividades que oferecem bem-estar e me proporcionam uma sensação positiva com a vida.
11- As decisões e atitudes que tomo hoje normalmente estão coerentes com a vida que planejo para o futuro.
Pontuação:
Até 5 pontos: acreditamos que o ano de 2024 poderá trazer inúmeras possibilidades para você fazer um melhor aproveitamento do seu tempo e se dedicar às ações que causem um impacto positivo na sua vida e na sua felicidade.
De 6 a 10 pontos: você tem se dedicado na busca de uma boa qualidade de vida. Que no ano de 2024 você consiga traçar metas e se dedicar a uma vida próspera.
11 pontos: esperamos que em 2024 você continue com hábitos e comportamentos que te aproximem da vida que você deseja.