O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei  com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para 15 anos — atualmente, a pena é de até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No seu parecer, considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

“A Câmara não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.

O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar de Brasília condenou, nesta terça-feira (22), um ex-soldado da Aeronáutica a 6 anos de reclusão, por homicídio doloso, pelo assassinato de um colega nas dependências do Ministério da Defesa. Ambos os militares estavam escalados para o serviço de sentinela na véspera do crime.

No dia 19 de novembro de 2022, próximo ao término do serviço, por volta das 7h45, a vítima, também soldado, estava sentada em um sofá, na sala de convivência do prédio Anexo do Ministério da Defesa. Ele estava ao lado de outro soldado e assistiam a um vídeo no celular. Nesse momento, o acusado, à época com 19 anos, adentrou o recinto com a pistola na cintura, em vez de tê-la no coldre, foi na direção da vítima, sacou a arma, “deu o golpe de segurança” e disparou contra a cabeça do militar.

Após ter efetuado o disparo, o denunciado foi, com a arma em mãos, ao encontro do Cabo da Guarda, que verificou que o artefato estava quente, e realizou o procedimento de segurança, retirando a munição e efetuando um disparo em “seco” na caixa de areia, acompanhado pela Comandante da Guarda de serviço no dia. Uma equipe do SAMU foi acionada para prestar socorro à vítima, mas já a encontraram sem sinais de vida, restando consignado no Registro de Atendimento que o óbito ocorreu no local do fato.

O Laudo de Exame Cadavérico indica como causa da morte do militar o fato de ter sofrido “traumatismo craniano penetrante grave com múltiplas fraturas na calota craniana e base de crânio, hemorragia subaracnóidea e hemoventrículo”, concluindo, por fim, que a morte se deu por “traumatismo craniano grave devido a ação de instrumento perfurocontundente”.

Ouvido, o acusado confirmou que disparou contra o colega, porém, acreditava veementemente que a arma não estivesse carregada. Declarou que não imaginava que tal fato pudesse acontecer, que foi uma “brincadeira idiota”, uma “irresponsabilidade”. Afirmou que se desesperou frente ao ocorrido e estava arrependido.

De acordo com os autos do processo, o agente do disparo era contumaz em fazer “brincadeiras” com o armamento, tendo, minutos antes, apontado a arma para as costas de outro colega enquanto este se barbeava. Ele então sacou a arma da gandola e a apontou para o meio da coluna do militar, dizendo que “se lhe desse um tiro naquele momento, não andaria mais”.

Vídeos gravados no celular do acusado demonstram que esse tipo de comportamento era comum entre os soldados, apesar das advertências sobre os riscos inerentes ao manuseio indevido de arma de fogo terem sido proferidas em briefings dirigidos às equipes de serviço.

Denúncia do MPM

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o denunciado agiu “levianamente” com o armamento, deixando de observar as prescrições relativas ao serviço armado.

“Assim, a partir do momento em que se aproximou da vítima, sacou a pistola, ‘deu o golpe de segurança’ (ato que carregou a arma), mirou sobre a sua cabeça e puxou o gatilho, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado, vindo, de fato, a efetuar o disparo fatal”, declaram os termos da denúncia.

O MPM denunciou o acusado pelo crime previsto no artigo 205, caput (homicídio simples), do Código Penal Militar, com incidência da circunstância agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea “l” (ter cometido o crime estando de serviço), do mesmo diploma legal.

Durante o julgamento desta terça-feira, a promotora responsável pelo caso, Caroline Piloni, rejeitou a tese da defesa de homicídio culposo – operado por negligência, imprudência ou imperícia – e sustentou a tese de homicídio simples com ocorrência de dolo eventual – quando o autor do crime assume o risco de contribuir com o resultado danoso, nesse caso a morte. A pena sugerida pela representante do MPM foi de 6 anos de reclusão em regime semiaberto.

Segundo a promotora, pelas circunstâncias do caso, o acusado incrementou em muito o risco de uma lesão grave ou de um resultado fatal: tinha conhecimento sobre como manusear um armamento, disparou contra a cabeça da vítima e efetuou o disparo numa sala com outras pessoas presentes.

Defesa: ambos eram amigos

Em sua sustentação oral, o advogado do acusado enfatizou o fato de ambos os militares envolvidos no ocorrido serem amigos. Ele também lembrou que eles estavam num contexto de brincadeira, que o acusado acreditava que a arma estava descarregada e que, após o ocorrido, o autor do tiro ficou desesperado. O advogado acentuou que o dolo poderia ser resumido pelo “querer” a morte de outra pessoa, já a culpa envolveria em essência a “violação de um dever de cuidado”.

O advogado Andrew Farias também lembrou que o dolo eventual é marcado pela indiferença do agente quanto ao resultado decorrente dos seus atos, redundando em consentimento por parte do agente. Na hipótese de culpa, ele afirmou que o agente não aceita o resultado previsto, mas lamenta de forma visível o resultado, pois não acredita que tal se concretizará na prática. Segundo Farias, essa última hipótese, proposta pela defesa, não retira a gravidade do ocorrido, mas nada teria a ver com um desejo do ex-soldado matar o colega. Ao final de sua fala, o advogado pediu ao Conselho de Justiça para que desclassificasse a conduta do acusado para homicídio culposo, que prevê penas mais brandas.

Ao final do julgamento, o Conselho Permanente de Justiça, formado pelo juiz federal da Justiça Militar da União Frederico Magno Veras e por mais quatro juízes militares (oficiais da Aeronáutica) decidiram, por unanimidade, seguir os termos da denúncia para condenar o acusado a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples, com ocorrência de dolo eventual.

A empresa Super Estágio divulgou o resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo para a contratação de estagiários, de nível superior, para o Superior Tribunal Militar e para as Auditorias de todo o país (primeira instância desta justiça especializada).

São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.

O resultado foi divulgado no site daquela instituição, onde os candidatos podem conferir os resultados.

Esta primeira etapa foi composta da aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático contido no edital da seleção.

A segunda etapa será composta de análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, tais como: curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros, a ser realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

Já a terceira etapa consiste na entrevista/avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

Jornada

A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.

Para participar do certame, é necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília; ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante; e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou na iniciativa privada.

As inscrições estão abertas para a quarta edição do Seminário Internacional Gestão e Inovação no Judiciário, promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT).

O evento, que será realizado de 20 a 22 de setembro, terá o tema "Acesso à Justiça por grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade" e acontecerá de forma on-line, com inscrições gratuitas e podem ser feitas até o dia 19 de setembro de 2023.

O Judiciário tem se empenhado cada vez mais em assegurar os direitos e a inclusão de todos. Neste seminário, serão abordados temas cruciais como Acesso à Justiça, Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Julgamento com Perspectiva de Gênero, Raça e Etnia, além de Inovação e Inclusão Digital, entre outros temas relevantes.

Durante três dias, renomados docentes e operadores do Direito de todo o Brasil e do exterior, como o Ministro Fachin (STF), Lorenzo Mateo Bujosa Vadell (Universidade de Salamanca, Espanha), Tomás de Aquino Guimarães (UnB), José Díaz Lafuente (Universidad Complutense de Madrid, Espanha) e Edinaldo César Santos Junior (CNJ), estarão presentes para discorrer e refletir sobre o acesso à Justiça, julgamento com perspectiva de gênero, raça e etnia, e inclusão digital.

O evento, que busca promover a inovação com foco no bem-estar de toda a sociedade, é uma oportunidade única para discutir e trocar experiências sobre soluções que viabilizem e garantam o acesso à Justiça por grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O QUE: IV Seminário Internacional Gestão e Inovação no Judiciário

QUANDO: 20 a 22 de setembro de 2023

ONDE: canal do TJDFT no YouTube

COMO SE INSCREVER: https://wp-escola.tjdft.jus.br/gestaoeinovacao2023/

Encerrou-se hoje (17) o XVII Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria, tradicional evento de discussão do direito castrense no Rio Grande do Sul.

O seminário jurídico aconteceu nos dias 15, 16 e 17 no auditório da Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS) e neste ano foi organizado pela 3ª Divisão de Exército, pela Auditoria de Santa Maria e pela Faculdade Palotina. 

A programação incluiu palestras de três ministros do STM. O almirante Leonardo Puntel falou sobre o tema: “A Justiça Militar da União sob a ótica de um marinheiro”. O ministro Péricles Aurélio Queiroz discorreu sobre temas predominantes da jurisprudência do STM.

Já o general Lourival Carvalho palestrou sobre “Código Penal Militar: principais aspectos do Projeto de Lei nº 2233/2022”. O ministro Lúcio Góes, representando o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Joseli, e o ministro Celso Luiz Nazareth também estiveram presentes.

No segundo dia da programação, alguns participantes inscritos acompanharam uma sessão de julgamento real no Plenário da Auditoria de Santa Maria, conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar titular do juízo, Celso Celidonio.  

A programação incluiu ainda representantes do Ministério Público Militar, Justiça Federal da 4ª Região, Ministério Público do Rio Grande do Sul, Advocacia-Geral da União e Polícia Militar do Rio de Janeiro. Participaram militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, operadores do Direito, estudantes universitários e demais interessados no Direito Militar. 

 

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A convite do chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante de Esquadra José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, no último dia 10, o ministro vice-presidente e corregedor da Justiça Militar da União, José Coêlho Ferreira, esteve em visita ao Estado-Maior da Armada (EMA), sediado em Brasília.

O ministro vice-presidente foi recebido com honras militares e esteve acompanhado de seu chefe de gabinete, Almirante José Aloysio de Melo Pinto, e demais almirantes do Estado-Maior da Armada.

O almirante de Esquadra José Augusto Vieira fez uma breve atualização com relação aos projetos estratégicos da Marinha, enquanto o ministro do STM Coêlho discorreu sobre o relevante papel das Forças Armadas junto à Justiça Militar, uma vez que a elas cabe a apuração dos possíveis crimes militares, desempenhando a importante atividade de Polícia Judiciária Militar,  ponto de partida da quase totalidade das ações processadas e julgadas na Justiça Militar da União.

 

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Foi lançado, no último dia 14 de julho, pela Editora Jus Podivm, o livro “Sinopses para Concursos - V.26 - Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar (2023)”, de autoria dos servidores Mauro César Maggio Sturmer e Alessandro Menezes, ambos analistas judiciários do Superior Tribunal Militar (STM).

O livro tem por objetivo facilitar a leitura do Código Penal Militar e Código Processual Penal Militar cuja diagramação mantém a sistemática desses diplomas legais.

Além de mencionar o dispositivo legal, importante e imprescindível para provas de concursos públicos, o livro traz apontamentos doutrinários relevantes do instituto jurídico trabalhado na norma, servindo também ao operador de Direito Penal Militar. 

Na obra, ainda estão integrados inúmeros julgados dos temas mais importantes do Direito Penal e Processual Penal Militar proferidos pelo Superior Tribunal Militar nos últimos anos, permitindo ao leitor conhecer o posicionamento jurisprudencial moderno da Corte castrense.

Os autores são experientes em provas de concursos públicos, além de exercerem o magistério há mais de 15 anos em diversas instituições de ensino, abrangendo ensino superior, pós-graduações e cursos preparatórios.

Segundo Mauro Sturmer, o livro proporciona ao leitor um melhor conhecimento desse ramo especializado do Direito, esquecido pelos bancos acadêmicos, suas especificidades, diferenças em relação ao Direito Penal e Processual Penal comum, além do posicionamento doutrinário e jurisprudencial militar mais abalizado na atualidade.

"Tudo seguindo a topografia lógica e a estrutura do CPM e do CPPM. Portanto, imprescindível para quem quer fazer concurso público”, afirmou o autor.

A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA) vai promover, neste mês de agosto, o III Seminário Volante da Comissão.

O evento vai ocorrer nos dias 30 e 31 de agosto, no Auditório do Centro Universitário Estácio, na cidade de Salvador (BA).

A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados, presidida pela advogada Fabiane Andrade, inaugurou, em dezembro de 2022, o Projeto denominado Seminário Volante da Comissão Nacional.

A primeira edição ocorreu  em Recife (PE), a segunda edição em São Paulo(SP) e, agora, a terceira edição será feita em Salvador (BA).

O objetivo do Seminário Volante é difundir o Direito Militar nas unidades da federação, por meio de profissionais especialistas capacitados e juristas da área, professores, serventuários da justiça militar, magistrados, promotores, bem como militares das Forças Armadas e Auxiliares.

Outro objetivo é redimensionar o Direto Militar para outras esferas, distribuindo e consolidando conhecimento, o que, inclusive, vai ao encontro da Meta Específica nº 2 do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça Militar.

O evento contará com a  participação dos ministros do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal de Oliveira e Almirante Puntel; do Conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair; além de juízes federais da Justiça Militar da União.

As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas por meio da plataforma Sympla1.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) promoveu, nesta quarta-feira (9), a 8ª edição do “Projeto Encontro com o Autor”.

O projeto tem como objetivo aproximar o Tribunal da sociedade, abrindo espaço para autores divulgarem suas obras. A ação também é benéfica para o público interno da Corte, sendo uma oportunidade de troca de experiências e conhecimentos com os autores e demais estudiosos na área do direito.

Nesta edição, foi lançada a obra “Direito Militar em Foco” – Volume 1, uma iniciativa da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), que visa ampliar a discussão sobre temas relacionados à Justiça Militar e ao Direito Militar.

A obra tem coordenação do juiz federal da Justiça Militar Cláudio Amin e traz temas relevantes do Direito Militar, com vinte e três artigos, escritos por magistrados da Justiça Militar da União (JMU).

O evento desta quarta-feira contou com a presença de ministros da Corte, magistrados de primeira instância, integrantes do Ministério Público Militar e dos autores dos artigos da coletânea.

O presidente da AJUFEM, o juiz Frederico Magno de Melo Veras, afirmou que era uma honra lançar a primeira obra produzida pela Associação, fundada recentemente, dentro deste importante projeto do STM.

Já o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que teve a oportunidade de conhecer o livro e atestou a qualidade da publicação. “Ela reflete com muita competência os grandes desafios enfrentados hoje pelo Direito Militar e pela Justiça Militar. Irei distribuí-la pessoalmente aos ministros do STF e do STJ, e ainda aos parlamentares do Congresso Nacional, para que eles possam conhecer, em profundidade, a nossa Justiça Militar”, informou o ministro-presidente.    

O presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum), ministro Artur Vidigal de Oliveira, um dos autores do livro, também frisou a importância da obra e disse que ela representa um divisor de águas nas publicações institucionais sobre o Direito Militar. No próximo volume da obra, ainda em data não especificada, serão abertas inscrições para a participação de outros operadores do Direito Militar, como advogados e promotores, além de membros das Forças Armadas, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros.

São autores da obra “Direito Militar em Foco” (Volume 1) os magistrados da Justiça Militar da União Alexandre Augusto Quintas; Artur Vidigal de Oliveira; Ataliba Dias Ramos; Carlos Henrique Silva Reinger Ferreira;  Cláudio Amin Miguel; Denise de Melo Moreira; Eduardo Martins Neiva Monteiro; Fernando Pessôa da Silveira Mello; Flávia Ximenes Aguiar de Sousa; Frederico Magno de Melo Veras;  Hugo Magalhães Gaioso; Jocleber Rocha Vasconcelos; Jorge Luiz de Oliveira da Silva; Luciano Coca Gonçalves; Luiz Octavio Rabelo Neto; Marco Aurélio Petra de Mello; Mariana Queiroz Aquino; Natascha Maldonado Severo; Patricia Silva Gadelha; Ricardo Vergueiro Figueiredo; Safira Maria de Figueredo; Vera Lúcia da Silva Conceição; Vitor de Luca; e Wendell Petrachim Araújo.

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A Justiça Militar da União (JMU) esteve presente na XVII Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos dias 7 e 8 de agosto, em Fortaleza (CE).

A representantes da JMU  foi a juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino, Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação na JMU (Comprev).

Na oportunidade, a magistrada esteve com Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica e que deu nome à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criada a há  17 anos para proteger as mulheres contra a violência doméstica.

Também estiveram presente no evento a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Helena Mallmann, Ouvidora Nacional da Mulher; a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, Ouvidora da Mulher na região Norte; a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Daisy Andrade, Ouvidora da Mulher na região Nordeste; e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ouvidora da Mulher na região Sul. 

A XVII Jornada Maria da Penha visou debater, compartilhar ideias e buscar soluções que aprimorem a aplicação da Lei Maria da Penha.

O evento é anual e promovido pelo CNJ, desde 2007, sempre em agosto, mês em que se comemora o aniversário de promulgação da norma.

Histórico

O objetivo principal da Lei Maria da Penha é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.

Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

A ementa da lei diz: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi homenagem à lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la.

Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio ela o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância.

Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima e, por fim, mas não menos importante, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.

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