O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco civis, entre eles uma mulher, acusados de fraudes durante a Operação Pipa, coordenada pelo Exército Brasileiro, na distribuição de água potável aos flagelados da seca do semiárido nordestino.

Os cinco civis foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), com penas que variam entre três e quatro anos de reclusão. O caso ocorreu no dia 21 de novembro de 2017, no município de Pedra Branca (CE), sertão e região central do estado, no Manancial Madalena.

Na ocasião, após abordagem de rotina feita por militares do Exército, um caminhão pipa, conduzido por um dos réus, foi flagrado com fraude no aparelho rastreador por GPS. O veículo era credenciado para a Operação Pipa junto ao 23º Batalhão de Caçadores. Segundo o Ministério Público Militar, o veículo estava vinculado à rota 58 de Pedra Branca (CE), mas o motorista era outra pessoa, que também passou a ser réu. Dentro do veículo, os militares encontraram dois aparelhos módulos embarcados de monitoramento (MEM), com GPS, que deveriam estar acoplados a outros dois caminhões, também cadastrados.

Ambos os equipamentos estavam em funcionamento no momento em que foram achados. Também foram encontradas duas planilhas da operação pipa, referentes às rotas 5 e 38 de Pedra Branca (CE), dos caminhões que deveriam estar com os aparelhos de monitoramento.  

Os equipamentos de GPS são instalados nos caminhões cadastrados para prestar serviços ao Exército e fiscalizam o percurso percorrido pelos caminhões nas diversas rotas de distribuição de água. A partir da apuração do cumprimento do trajeto devido, em conjunto com outros atos procedimentais, o Exército Brasileiro viabiliza o pagamento às empresas e motoristas cadastrados no programa emergencial, em contrapartida aos serviços fornecidos. Mesmo assim, têm sido constantes as fraudes cometidas em detrimento da Operação Pipa e um dos ardis utilizados pelos criminosos é justamente a retirada do aparelho do caminhão cadastrado, e sua instalação em veículos diversos, simulando o cumprimento das rotas de entrega de água.

Neste caso, a promotoria sustentou que o motorista do caminhão flagrado, atuando a mando do segundo réu, trafegava portando dois GPS de dois outros veículos, com a finalidade de simular as rotas de entrega de água, sem que as carradas fossem devidamente entregues. Os três veículos envolvidos na fraude são de propriedade de uma empresária local, que também virou ré na ação penal da Justiça Militar. A empresa era a beneficiária final dos pagamentos relativos às rotas do município de Pedra Branca (CE).

Na visão dos promotores, os denunciados associaram-se para a finalidade de cometer o delito de estelionato, obtendo vantagem ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, por meio da fraude consistente em simular o cumprimento do percurso de distribuição de águas. Em novembro de 2017, a mulher denunciada recebeu R$ 18.241,87 pelos serviços das rotas 38 e 58 de Pedra Branca. Para o trimestre de setembro, outubro e novembro do mesmo ano, para as rotas 27, 38 e 58, o montante pago pelo Exército foi de R$ 99.702,56.

“Dessa forma, é notório ressaltar a grande quantidade de dinheiro despendida pela Administração Militar, de boa-fé, para o pagamento de serviços maculados pelos denunciados”, disse o representante do Ministério Público Militar.

Os cinco réus foram processados e julgados da Auditoria Militar de Fortaleza. Na oportunidade, o juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, considerou os acusados culpados pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar. As penas foram de três anos de reclusão (1º acusado), três anos e seis meses de reclusão (2º, 3º e 4º acusados), e a quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão (5º acusado), a serem cumpridas, para os 4 (quatro) primeiros acusados, no regime inicialmente aberto, e no regime semiaberto, para o último deles, sem direito ao sursis.

As defesas de todos os réus recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, manteve a condenação de todos eles. O magistrado votou no sentido de rejeitar as preliminares defensivas de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais e de nulidade da sentença em razão da suposta deficiência da defesa técnica na origem. Também não conheceu da preliminar defensiva de violação do princípio da individualização da pena e, no mérito, negou provimento ao apelo de quatro dos réus.  

No entanto, deu provimento parcial ao apelo de um dos motoristas, para, tão somente, reduzir a pena originalmente para dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença recorrida.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000318-02.2022.7.00.0000/CE

Diante de magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) e de autoridades do Poder Judiciário, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, e a ouvidora da mulher, Mariana Aquino, descerraram a placa de inauguração da Ouvidoria da Mulher, nesta quarta-feira (26).

Ao lado deles estavam os ministros do STM Odilson Benzi e Carlos Aquino, que ocupam, respectivamente, os cargos de ouvidor e substituto da Ouvidoria da JMU.

O evento ocorreu no edifício-sede do STM, onde vai funcionar o orgão. 

Durante a cerimônia, a juíza Mariana Aquino agradeceu o apoio do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a criação da Ouvidoria da Mulher, por meio da Resolução nº 319. A magistrada ressaltou também a importância da atuação da unidade em duas frentes: a prevenção e o combate às situações que trazem sofrimento às mulheres.

A presidente do Colégio de Ouvidores Judiciais das Mulheres, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, fez uso da palavra e ressaltou a importância da inauguração da Ouvidoria da Mulher nesta Justiça Especializada demonstrando o seu alinhamento com pautas importantes para a sociedade. 

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ouvidora nacional da mulher, Maria Helena Mallan, prestigiou a solenidade e enfatizou a relevância da instituição da Ouvidoria da Mulher na Justiça Militar, não só para questões que giram em torno da violência. Para ela a escuta qualificada em todos os aspectos que dizem respeito ao universo feminino é um avanço para a Justiça.

O ministro-presidente do STM encerrou o evento desejando sucesso à nova trajetória da Ouvidoria, enfatizando que o órgão terá uma grande importância para a proteção e acolhimento das mulheres.

Ouvidoria da Mulher 

A Ouvidoria da Mulher ficará vinculada, administrativamente, à Ouvidoria da JMU.

Dentre as suas competências estão o recebimento e o encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher e o recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher.

A Ouvidoria da Mulher ainda poderá, no caso de morosidade na tramitação de processos judiciais relativos a atos de violência contra a mulher, solicitar informações ao juízo de origem e estimular, se for o caso, a tramitação prioritária do processo.

 

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu, no último dia 17, o ministro-corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou da reunião por Zoom.

Acompanharam o ministro do STM, o juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz; o assessor jurídico Eder Oliveira; a diretora de Secretaria da 1ª Auditoria da 3ªCJM, Juliane Stival,; Bruno Cardoso de Albuquerque, da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (Brasília); Maurício da Silva Moreira Junior, da Secretaria Judiciária do STM; Fabio Baptista de Resende, da Diretoria de Tecnologia da Informação do STM;  e  Caroline Mendes de Assis, da Gestão Estratégica e Inovação do STM.   

O intuito foi trocar informações sobre correições e conhecer o sistema usado pelo TRF4.

No encontro, Valle Pereira destacou a fiscalização e orientação da atividade jurisdicional da Justiça Federal por meio das correições, sobretudo quanto à mensuração da produtividade dos servidores dentro das funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

“O corregedor realiza a conversa com juízes, servidores, advogados e conhece as instalações físicas a fim de concretizar um diagnóstico baseado em números para compreender de forma acessível os níveis de produtividade da unidade e de seus integrantes”, afirmou o presidente.

Também participaram representando a Corregedoria o juiz auxiliar Gustavo Chies Cignachi e o servidor Rafael Rodrigues da Costa. Por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação, estavam presentes os servidores Paulo Eduardo Gandin e Marlon Barbosa Silvestre.

Com informações do TRF4 

Estudantes universitários do Centro Universitário Metodista, de Porto Alegre (RS), visitaram, na tarde desta terça-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM). 

Os estudantes da instituição e professores participaram da visita técnica, que teve o objetivo de oferecer aos estudantes do curso de Direito conhecimentos da estrutura, funcionamento e peculiaridades da Justiça Militar da União (JMU) e do Superior Tribunal Militar.

Os visitantes foram recebidos pelo ministro aposentado do STM William de Oliveira Barros. Na oportunidade, os estudantes participaram de um tour pelo tribunal e assistiram a uma palestra e a um vídeo institucional.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, réu na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio culposo, tendo reduzido a pena do militar para um ano de detenção.

O oficial foi processado e julgado na JMU porque estava na direção de uma viatura militar, uma Land Rover Defender 90, numa cidade do estado de São Paulo, em 2021, quando perdeu o controle do carro e bateu em um poste de luz. Com a colisão, o carro tombou. Ele e outro militar foram jogados para fora e, mesmo socorrido, o soldado não resistiu aos graves ferimentos e morreu a caminho do hospital.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) à 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP), no dia 16 de setembro daquele ano, por volta das 12h, na Estrada Amácio Mazaropi, Itapecerica de Baixo, zona rural do município de Taubaté (SP), o tenente do Exército praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Na data dos fatos, o oficial, que era o comandante do Pelotão de Manutenção e Transporte da Companhia de Serviço da Base de Aviação de Taubaté, mandou dois soldados o acompanharem em uma missão para apanhar uma doação de óleo em uma oficina da cidade. No entanto, decidiu aproveitar a saída da viatura para deixar um cachorro que vagava nas dependências da organização militar, em área de zona rural vizinha. No percurso em estrada de chão o denunciado assumiu a direção da viatura militar e, quando já se aproximava do asfalto, a viatura  derrapou na pista e chocou-se violentamente contra o poste de eletricidade, tombando em seguida.

Ao ser ouvido em sede de inquérito, o tenente afirmou que, no momento do acidente dirigia a velocidade de 40 km por hora, e alegou, em sua defesa, que a viatura possuía um defeito mecânico consistente em "folga ao volante", não sendo possível afirmar que estava em perfeitas condições, e, inclusive, havia relatado informalmente os fatos aos responsáveis pela manutenção. Mas seus argumentos foram derrotados por laudos técnicos do veículo.

A Promotoria de Justiça Militar, então, o denunciou pelo crime de homicídio culposo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), por 3 votos a 2, considerou o réu culpado e fixou a pena em 2 anos de detenção, com a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois meses, em regime aberto; o direito de apelar em liberdade e com a concessão  da suspensão condicional da pena.

Julgamento no STM

A defesa  do oficial, no entanto, inconformada com a condenação de primeiro grau, decidiu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Na Corte, o caso ficou sob a relatoria do ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que, em seu voto, manteve a condenação. Mas o magistrado decidiu por desclassificar o crime do artigo 302 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito), atendendo de forma parcial o pedido da defesa do militar para o delito previsto no art. 206, do Código Penal Militar, fixando a pena imposta ao tenente em 1 ano de detenção. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO Nº 7000217-62.2022.7.00.0000

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz visitou o Centro Cultural da Marinha, localizado no Forte Santa Bárbara, em Florianópolis (SC).

A visita teve o objetivo de estreitar o relacionamento institucional com a Capitania dos Portos de Santa Catarina.

Na oportunidade, o magistrado do STM foi recepcionado pelo comandante da organização militar, capitão de mar e guerra Santa Rita.

O Forte foi erguido para defesa da antiga Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual cidade de Florianópolis, em uma pequena ilha fronteira à antiga praia do Canto (ou da Vila), no estreito do canal pelo lado da baía Sul.

Hoje o local está sub zelo e cuidado da Marinha do Brasil. 

 

A Auditoria de Santa Maria (RS), em atividade de relacionamento institucional, fez a entrega de certificados a membros participantes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) do 1º trimestre de 2023, militares do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada (6º Esqd C Mec).

A visita ao quartel do Exército foi feita pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM) e pelo diretor de secretaria Mauro Stürmer.

Na oportunidade, o magistrado agradeceu aos ex-membros do Conselho pelo compromisso, dedicação e um forte envolvimento com as atividades realizadas no 1º trimestre.

3ª Divisão de Exército 

Em outra atividade de relacionamento institucional, a Auditoria Militar de Santa Mariai recebeu a visita do novo comandante da 3ª Divisão de Exército (3ª DE), general Paulo Roberto Rodrigues Pimentel. Ele esteve acompanhado pelo seu antecessor, o general Sérgio Luiz Tratz. 

Os generais foram recebidos pelo juiz Celso Celidonio e a visita foi motivada pela passagem de comando da 3ª DE. O  novo comandante foi à sede da Justiça Militar na cidade de Santa Maria conhecer a 3ª Auditoria e as atividades realizadas pelo Fórum.

Ao receber a autoridade, o magistrado ressaltou que são muito importantes esses encontros a fim de estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar e as Forças Armadas, facilitando, assim, o bom andamento dos trabalhos judiciários.

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Esta quinta-feira (13) marcou o último dia do “Simpósio sobre Lei Penal e Processo Penal em conflitos armados: peculiaridades da Era da Informação”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, e com transmissão pelo Youtube.

A jornada de aprendizado foi aberta pelo especialista em Direito Penal Internacional, o procurador regional da República Vladimir Aras. Ele trouxe o tema “A jurisdição do Tribunal Penal Internacional e o ordenamento jurídico brasileiro” e logo afirmou que a finalidade precípua desse sistema de organismos internacionais é a proteção internacional da pessoa humana.

E citou como integrantes desse sistema de proteção o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), que têm a intenção de garantir direitos, proteger, investigar, processar e punir as violações às pessoas. 

O palestrante fez uma linha do tempo de como se configurou na sociedade global o arcabouço jurídico, normativo e organizacional de proteção dos direitos humanos, a começar pelo Tratado de Paris, de 1928; da Carta das Nações Unidas, de 1945; da Convenção sobre Genocídio, de 1948 e dos Princípios de Nuremberg até chegar ao Estatuto de Roma de 1998.

Foi o Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, que criou, em 17 de julho de 1998,  o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.

O procurador explicou que, passados 24 anos de sua criação, podem ser enumerados diversos fracassos e êxitos do TPI, mas fez questão de mostrar uma curva ascendente na proteção do homem, e apresentou as quatro gerações de aplicação do Direito Penal Internacional:  a 1ª geração, nascida nos julgamentos de Nuremberg e Tóquio, em 1945; a 2ª Geração, nos genocídios da Iugoslávia, em 1993, e de Ruanda em 1994;  de  3ª geração, com a criação do próprio Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Haia, em 1998, e, mais recentemente, a atuação de 4ª geração, com a atuação de cortes híbridas.

Nestas cortes híbridas, conta ele, há um método adotado para se desviar de algumas inflexibilidades do Estatuto de Roma, em que cortes nacionais, montadas dentro da estrutura local, viram uma corte internacional, com juízes internacionais e promotores locais e estrangeiros para julgar crimes de competência do TPI e citou como exemplo os tribunais do Camboja, do Líbano, de Kosovo e da Bósnia.

Vladimir Aras também diferenciou as competências do Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Justiça. Ambos funcionam em Haia.

“O TPI não pertence à ONU: é de matéria penal e julga pessoas. Já  o Tribunal de Haia, Corte Internacional de Justiça, pertence à ONU, e julga Estados. Sua função é solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas”, afirmou.

O Brasil, apesar de ser signatário do Tribunal Penal Internacional, anda atrasado na regulamentação interna para se adequar às exigências dessa Lei Internacional. A primeira questão é a prisão perpétua, prevista no TPI e vetada no Brasil por força Constitucional. O Congresso Nacional brasileiro ainda não se debruçou sobre esse tema e sobre como vai resolvê-lo. Da mesma forma, o país ainda não ratificou as Emendas de 2009 e nem tem em sua legislação o crime de agressão de Estados, por exemplo, e por isso torna algumas normas do TPI incompatíveis com a Lei interna pátria. O TPI tem jurisdição temporal desde 1º de julho de 2002 e tem hoje 123 Estados signatários. No entanto, Rússia e EUA não integram o organismo internacional.

Direito Administrativo Global

A segunda palestra do dia foi do Juiz Federal e Professor de Direito da UERJ Valter Shuenquener. O professor abordou o tema “O Direito Administrativo Global e sua Visão em Tempos de Conflitos Armados” e lecionou que hoje há no mundo cerca de 10 conflitos armados, além da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Ele trouxe princípios filosóficos para dizer que o conflito é inerente ao ser humano e da própria civilização. E, não à toa, os organismo internacionais surgiram momentos depois das duas principais guerras do século XX, na esteira dos horrores contra a degradação humana. Mas, segundo ele, não adianta criar organismos apenas no papel sem se ter o efetivo poder de cumprimento de suas determinações legais.

Esse é o grande desafio do mundo moderno. É fazer os Estados membros aplicarem as decisões desses organismos criados justamente para mediar e promover a resoluções de conflitos entre as nações. “E há outros dilemas. Quem atua nos organismos não foi eleito por voto em suas nações. Não teve legitimidade popular. Como legitimar sua decisões perante várias nações? São dificuldades apresentadas em todos os organismos. Nem todos os Estados estão de acordo com alguns pronunciamentos. Como conciliar o voto de cada país, com mesmo peso, em se comparando nações poderosas, em todos os sentidos, com nações pequenas com 30 mil habitantes e com o mesmo peso de voto?", indaga o professor.

Segundo o palestrante, não se tem uma fórmula pronta e que, com a crescente participação dos indivíduos na arena de pressão com a ascensão das novas tecnologias, esse modelo de organismos e de solução de conflitos, criado no século passado, se não for evoluído, está fadado ao insucesso.  

Some-se a isso a falta de identidade que os organismos como a ONU e a OEA têm junto às pessoas integrantes das diversas nações, o que pode ter na transparência uma solução para essa crise, segundo especialista. “Transparência da produção das normas é essencial para a vida dessas organizações multilaterais.  É um desafio ainda não alcançado para se reconhecer valores universais como democracia e direitos humanos. É um desafio legitimar representantes nesses organismos sem eles terem sido eleitos, como são os parlamentares. Transparência é uma saída inteligente e estratégica

Medidas nacionais para repressão penal de violações

As medidas nacionais para a repressão penal diante das violações graves ao Direito Internacional Humanitário foi o tema da palestra do advogado e consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Del Maso Jardim, que abriu os trabalhos da tarde desta quinta-feira.

O palestrante conceituou o que são violações graves para o Direito Internacional Humanitário (DIH), por meio de um resgate histórico, desde a convenção de 1864, que buscou a melhoria da sorte dos feridos em campanha, até o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional.

Jardim explicou que a definição de violações graves ao DIH, chamados de crimes de guerra, foi realizada pelas quatro convenções de Genebra, juntamente com seus protocolos adicionais, sendo as tipificações debatidas e acrescidas em tratados internacionais diversos ao longo dos anos.

O Brasil ratificou praticamente todos os tratados, mas não houve implementações formais das modificações das ratificações, como a própria definição de crimes de guerra ou do que seja a própria guerra de acordo com o Direito Internacional Humanitário. Segundo o palestrante, não há tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro que correspondam ao tipos penais a serem aplicados em caso de conflitos armados no Brasil, como os tipos que tratam de prisioneiros de guerra e a repatriação deles, por exemplo.

Segundo Jardim, sem uma tipificação penal de crimes de guerra, o Brasil corre o risco de ter um julgamento direto no Tribunal Penal Internacional, já que esse Tribunal só julga se o estado não o fizer, deixando de exerer sua soberania.

O palestrante ainda explicou que o Brasil, ratificando todas as convenções e tratados, tem a obrigação de implementar as atuallizações de tipificação penal, o que foi feito com relação às minas terrestres e às armas químicas, respectivamente tipificadas nas Leis nº 10.300/01 e 11.254/05.

Tarcicio Del Maso Jardim ainda explicou que há dois principais projetos legislativos em tramitação, nº 4.038/08 e nº 3.817/21, que trazem tipificações exigidas pelo Estatuto de Roma, definindo conflitos armados internacionais e não internacionais, define a cooperação com os tribunais penais internacionais, dispõe sobre o crime de genocídio, define crimes contra a humanidade, crimes de guerra contra a administarção da Justiça do TPI, dentre outros.

A palestra "Ecos da Condução das Hostilidades no Conflito Russo-Ucraniano" foi realizada pelo professor de Direito Internacional Humanitário Carlos Frederico Cinelli, a qual teve como foco as normas de proteção às pessoas e os métodos utilizados nos conflitos armados internacionais.

O palestrante falou dos princípios do DIH, humanidade, distinção, limitação, proporcionalidade e necessidade militar, que precisam ser respeitados quando houver decisões acerca da estratégia militar durante um conflito. A utilização de armas e de munições; a proteção aos civis e ex-combatentes; a escolha objetiva do local a ser atacado; a preservação de hospitais nos confrontos, a proporcionalidade do uso da força, por exemplo, são ações que precisam se ater aos princípios citados acima.

Diante desses conceitos, o palestrante falou sobre o conflito armado na Ucrânia sob à luz do DIH, caracterizada, segundo ele, como uma guerra de 3ª geração. Por meio de notícias de meios de comunicação, o palestrante analisou aspectos como objetivos militares, tratamento de prisioneiros de guerra, dentre outros.

Na opinião de Cinelli, as notícias têm demonstrado violações ao Direito Internacional Humanitário, como no tratamento de prisioneiros por parte da Rússia, com decapitações de prisioneiros, por exemplo, para intimidar os ucranianos. Também são percebidas violações no que tange a objetivos militares com a falta de precaução, resultando em ataques a alvos que deveriam ser protegidos, como maternidades, por exemplo. Porém, a análise do palestrante também sinalizou situações em que houve respeito aos princípios do DIH, com o aviso de previsão de bombardeios para que os civis pudessem ser evacuados, por parte da Rússia.

O palestrante ainda ressaltou as razões pelas quais os militares devem evitar o cometimento de crimes de guerra: obrigação jurídica; escolha política legitimadora e dever ético. Além disso, respeitar o DIH para as forças militares, revela o traço de profissionalismo do militar, eleva o moral e a disciplina, reforça o exemplo ante os subordinados, multiplica o poder de controle e revela a expectativa de reciprocidade.

O subprocurador-geral da Justiça Militar e professor adjunto de Direito Penal da UnB Carlos Frederico falou sobre Persecução Penal em Conflito Armado Não-Internacional.

O palestrante falou sobre o Artigo 3º comum a quatro convenções de Genebra, que estabelece regras sobre conflitos de caráter não internacional. Ele explicou que, apesar de falar sobre tais conflitos, os mesmos não são definidos pelo artigo, que também não estabelece requisitos e parâmetros para caracterizá-los, deixando para a ocasião pontual.

Após a Segunda Guerra mundial, houve um aumento de conflitos internos, porém as regulamentações existentes até então não se aplicavam às situações de tensão e de perturbação internas. Somente, com o Protocolo II, em 1977, falou-se em grupos dissidentes e grupos armados que questionam o poder e ocupam um determinado território.

Os Tratados que se referiam a conflitos armados começaram a ser assinados pelos países e neles estavam incluídos normas protetivas dentro de conflitos armados não internacionais, o que começa a aproximar as regras dos conflitos armados internacionais e não internacionais. Segundo ele, os efeitos dos dois conflitos, no que se refere à proteção da pessoa, são similares.

A jurisprudência do Tribunal na antiga Iugoslávia estabeleceu parâmetros focados em dois aspectos importantes: intensidade e organização do ator não estatal e, mais tarde, o Estatuto de Roma trouxe para esse tratado possíveis crimes de guerra para conflitos não internacionais, preservadas as diferenças.

O palestrante acredita que algumas situações ocorridas no Rio de Janeiro poderiam ser enquadradas na categoria de conflitos armados não internacionais e, por isso, poderiam ser aplicadas as normas do Direito Humanitário.

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Na manhã da última terça-feira (11), a 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, recebeu a visita de representantes da ABORE (Associação Brasileira de Oficiais da Reserva do Exército): o presidente, Alexander Nicolas Dannias; o diretor de Relações Institucionais, Rinaldo Pereira da Silva; o diretor de Associados e Arrecadação, Paulo Sergio Biscuola, e o diretor de Eventos, Ruan Vinicius Luz dos Santos.

À tarde, visitaram a Auditoria o presidente estadual da Comissão de Defesa das Prerrogativas Militares da Seccional OABSP, Rides de Paula Ferreira, e Carolina Alves de Sousa, membro efetivo da Comissão.

Os visitantes foram recepcionados pelo juiz federal Ricardo Vergueiro, titular da Auditoria, que apresentou as dependências da 2ª CJM e a missão institucional da Justiça Militar da União.

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A Aplicação da Lei Penal e do Processo Penal nos Conflitos Armados foi o eixo temático debatido no segundo dia do Simpósio promovido pela Escola Nacional da Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O evento está ocorrendo nesta semana, em Brasília, com transmissão simultânea pelo Youtube.

A primeira palestra do dia foi da professora de Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), Vera Liquidato, com o tema “O Escopo da Aplicação do Regime Jurídico do Direito Internacional Humanitário”.

A palestrante explicou a diferença entre o Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos e o que os une: a proteção da pessoa.

Ela contou que a origem do D.I.H. nasceu da ideia de que, em tempo de guerra, nem tudo é permitido e, por isso, se estabelecem normas que buscam, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra. Liquidato explicou que o Direito Internacional Humanitário é universal, sendo aplicado na guerra, em situações de exceção, e dizem respeito às obrigações do Estado e do combatente.

“No contexto de guerra é possível aplicar o regime jurídico do Direito Humanitário por meio das informações relacionadas ao âmbito de aplicação material da norma; às pessoas submetidas às normas; ao espaço físico e temporal e ao tipo de conflito armado, que pode ocorrer entre dois Estados ou dentro de um Estado. Mas é muito importante atualizar essas normas à luz da utilização das novas tecnologias em conflitos armados, o que coloca em xeque o conceito de espaço físico, já que um ataque cibernético, por exemplo, não apresenta fronteiras físicas e atravessa continentes por exemplo”, lecionou.

A palestrante disse ainda que, em tempo de paz, as nações signatárias de tratados internacionais, como o Brasil, têm obrigações como a difusão do Direito Internacional Humanitário, a exemplo do que tem feito a Enajum com a realização do evento. 

Violações ao Direito Internacional Humanitário

A procuradora de Justiça Militar Najla Nassif, do Ministério Público Militar, apresentou, em seguida, “Os Desafios da Persecução Penal de Violações ao Direito Internacional Humanitário”. Ela explicitou firmemente sobre a importância da ética neste ramo do Direito, que busca limitar os efeitos dos conflitos armados e promover o respeito aos adversários em um conflito armado.  Najla Nassif discorreu sobre as especificidades dos crimes de guerra, das violações graves do Direito Internacional Humanitário e suas nuances frente à investigação, ao processo penal e ao julgamento no Brasil.

“Para o Direito Internacional Humanitário, a jurisdição nacional sempre prevalece, o que também é respeitado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), avocando os julgamentos somente quando os países vinculados a ele não processam e julgam os crimes de guerra. Mas é preciso dizer que o Brasil precisa de vontade política em adaptar sua legislação para cumprir a persecução penal desses tipos de crime”.

E fez um alerta de que, atualmente, o Brasil pode deixar de julgar uma violação desse tipo por falta de amparo na legislação pátria e ter, assim, uma situação jurídica transferida para o TPI, ao qual o Brasil é vinculado desde 2004.  Por fim, Nassif disse que outros desafios do país estão ligados aos procedimentos de investigação, à proteção de testemunhas; à responsabilização de comandantes; ao acolhimento, proteção e reparação às vítimas dos crimes de guerra por exemplo.

Ocupação militar armada e seus julgamentos

O professor de Direito Internacional Humanitário Eduardo Bittencourt Cavalcanti, na última palestra do dia, trouxe as questões e discussões em torno dos “Julgamentos de Militares, Prisioneiros de Guerra e Civis que participem diretamente das hostilidades em território ocupado”.

Antes, no entanto, ele fez uma diferenciação entre guerra, conflito armado internacional, ocupação e invasão à luz das normas internacionais e descreveu que a primeira vez que essas terminologias apareceram foi no Manual de Oxford (1880), posteriormente na Convenção de Haia, de 1907, e em 1949, na Convenção de Genebra, onde esses conceitos foram aperfeiçoados.

“Invasão é diferente de ocupação.  Isso tem reflexo claro na norma aplicada, em especial no Estatuto do Prisioneiro de Guerra, que só pode ser julgado por um Tribunal Militar”, disse ele.

O professor explicou que esse tribunal militar tem a expertise de proceder ao julgamento judicial ou disciplinar e que certos parâmetros legais devem ser obedecidos, como a fixação de pena inferior ao mínimo legal, das formas proibidas de punição, do respeito a patentes e insígnias e em identificar e julgar apenas aquelas pessoas que têm participação direta nas hostilidades, com um liame estabelecido entre o dano, a causalidade direta e o nexo beligerante.

“Nunca é demais lembrar que o civil é diferente do combatente envolvido no conflito; os civis devem ser protegidos e não podem ser atingidos diretamente,  a não ser, eventualmente, pelo chamado dano colateral”.

Por fim, ele trouxe um hipotético caso de uma ocupação por parte de tropas brasileiras.  E neste caso, os crimes de guerra ali cometidos devem ser processados e julgados na  Justiça Militar da União, justiça especialíssima do Poder Judiciário brasileiro para apreciar os casos, mesmo de civis que perdem essa característica quando passam a fazer parte de um hipotético movimento de resistência.  Um debate entre os palestrantes do dia fechou a jornada desta quarta-feira.

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