O evento de capacitação “Lidera aí” teve início nesta quarta-feira (14), reunindo servidores e magistrados da Justiça Militar da União de todo o país.
Na abertura do evento, que vai até sexta-feira (16), o presidente do STM fez um especial agradecimento à área de pessoal pela organização do encontro, que, além de trabalhar a capacitação, trará uma oportunidade de três dias de interação entre colegas e de compartilhamento de vivências pessoas e profissionais.
“Os nossos servidores têm que estar comprometidos com a nossa missão. A atividade fim só funciona se a atividade meio estiver funcionando bem”, declarou o presidente, lembrando que, devido à importância do encontro, toda a JMU praticamente parou para se dedicar à capacitação.
Durante sua fala, o presidente da Corte falou sobre a importância da atuação dos militares em vários momentos da história do Brasil e sobre o papel da Justiça Militar da União nesse contexto. Em seguida, falou sobre as perspectivas da JMU, como a ocupação de uma cadeira no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os trabalhos de uma nova Comissão do CNJ que vem promovendo estudos sobre a Justiça Militar da União. Segundo o presidente, é um momento histórico em que há uma aproximação menos “reativa” e mais “propositiva” entre STM e o CNJ.
Inovação e colaboração no Judiciário
“Nem tudo que é novo é inovação”, afirmou o juiz Faustino, no painel sobre novos paradigmas no Poder Judiciário. Com essa frase, o painelista quis chamar atenção para o fato de que a inovação não tem a ver apenas com novas tecnologias, mas envolve também uma experiência com valores, como empatia, paciência, expectativas e disciplina.
O juiz falou sobre a sua experiência com o trabalho no Laboratório de Inovação do TJPE, que inclui eventos promocionais, capacitações sobre o tema e a criação de iniciativas inovadoras para o Judiciário. O projeto “Justiça Aqui”, por exemplo, foi uma experiência de criação de postos avançados da justiça em lugares de grande circulação pública, para facilitar a obtenção de serviços judiciários. Outra atividade é o “Encantar”, uma oficina de criação de laboratoristas da inovação, projeto que já foi expandido para vários ramos da justiça.
Ao falar sobre inovação social, a juíza Luciana Zanonni, do TRF-3, falou sobre a importância de novas formas de pensar e fazer o serviço público. Segundo ela, são esses valores que levarão a gente a fazer o nosso serviço a partir de um processo de empatia com quem recebe o serviço do Poder Judiciário.
A magistrada falou sobre o problema daqueles chamados de “excluídos digitais”, milhões de pessoas que passam fome ou que moram na rua. Diante desse quadro, ela alertou para a necessidade de buscar soluções como a inclusão digital e novos modelos de liderança, o que “não se faz mais entre quatro paredes” ou a partir da “cabeça de um gestor”. “São necessários ambientes de experimentação”, afirmou. Assim, ela afirmou que a inovação é a possibilidade de criar um ambiente seguro e colaborativo, onde a correção de rumos pode ser feita antes da implementação de um novo modelo.
“Dentro de um laboratório de inovação não existe hierarquia, pois a solução é construída em conjunto”, afirmou a desembargadora federal e conselheira do CNJ Salise Sanchotene, que lembrou que, em 2015, o tema da inovação passou ao status constitucional, por meio de uma Emenda. Ela lembrou da Agenda 2030 da ONU e de algumas ações para contemplar essa pauta, como a inclusão de mais mulheres à frente de funções de lideranças e a inclusão da inovação na visão estratégica do Poder Judiciário, fazendo agora parte da Meta 9. “Essa iniciativa de inovação aqui no STM é vista com muitos bons olhos pelo CNJ e esperamos que essa ideia frutifique”, concluiu a conselheira. “Todos nós temos que inovar”, concluiu.
Alerta assédio moral, sexual e discriminação
A juíza federal da JMU e presidente da Comissão de Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (COMPREV), Mariana Queiroz, contextualizou o problema. No início de sua fala, afirmou que, apesar de o assédio moral não ter tipificação na esfera penal, é possível haver responsabilização em outras esferas, como a trabalhista.
Como lembrou a magistrada, a definição de assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. Também foram feitos esclarecimentos sobre o que é assédio sexual e casos de discriminação no trabalho.
Em pesquisa realizada entre mulheres militares, por exemplo, Mariana relatou que 74% delas relataram ter sofrido algum tipo de assédio sexual. Entre as características do assédio sexual, ela destacou a atuação às escondidas, ou seja, em ambientes sem testemunhas. Outro fenômeno comum é, diante de uma investida sexual frustrada, o assediador se voltar para a vítima assediando-a moralmente.
“Quem é vítima de assédio moral ou sexual, tem muita dificuldade de procurar ajuda porque isso gera exposição”, afirmou. Por essa razão, a magistrada falou da importância de a vítima buscar uma rede de apoio, a fim de que o fato seja apurado e que o ciclo de violência seja rompido. Entre as opções, é preciso procurar apoio de quem a pessoa confia, relatar o caso a uma Comissão como a Comprev, procurar a Delegacia da Mulher ou o Ministério Público.
Abordou, também, o problema da discriminação, que pode envolver tratamentos diferenciados em razão de raça, cor ou orientação sexual, por exemplo. Porém, a exclusão de pessoas para vagas no mercado de trabalho baseada na aparência ou no gênero também foram citadas como formas de discriminação.
Teve início, nessa terça-feira (13), em Belo Horizonte, o Congresso Jurídico de Direito Militar. O evento é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME). O Congresso conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Comando da 4ª Região Militar, Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Trata-se de importante evento no calendário do Poder Judiciário e contará com a presença de ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Federais da Justiça Militar da União de todo o Brasil, magistrados dos Tribunais de Justiça Militar dos estados e autoridades militares.
Coube ao diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, agradecer a calorosa acolhida em Minas Gerais e frisar a importância de se discutir a Justiça Militar em uma perspectiva moderna.
O Congresso teve início com o painel “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”, que teve como moderador o Desembargador Getúlio Corrêa, da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME).
Coube ao ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, dar início ao painel. Em sua fala, o ministro Joseli fez um breve resumo histórico da Justiça Militar pontuando importantes momentos históricos que tiveram a presença marcante dos militares, com a Justiça Militar se fazendo presente como garantidora da hierarquia e da disciplina no seio da tropa. Afirmou, ainda, que “polêmicas sobre a atuação da Justiça Militar, frequentemente, são estimuladas pela falta de conhecimento do relevante papel de nossa justiça castrense.” Finalizando, afirmou que a Justiça Militar vive momentos de muitas realizações e que, aos poucos, a sociedade brasileira, especialmente os profissionais do direito, começam a compreender melhor o papel da Justiça Militar, destacando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse processo.
Na sequência, fez uso da palavra o comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença. Em sua apresentação, o Gen Valença fez um apanhado da importância da Justiça Militar desde o tempo de Caxias, destacando aspectos da batalha de Itororó, ocorrida em 1868. Falou da importância da vocação para a carreira das armas, as principais características da instituição e os novos desafios que se descortinam para as Forças Armadas, com novas capacidades, novas competências e o emprego de armamentos e equipamentos com alta tecnologia agregada. Frisou o palestrante que, independentemente da evolução tecnológica, os valores cultivados na caserna permanecem os mesmos.
Na sequência, o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, destinou o seu tempo para transmitir o pensamento do comandante de uma organização policial militar em relação aos pilares básicos da instituição que são a hierarquia e a disciplina. Lembrou à assistência o fato ocorrido em Minas Gerais, no ano de 1997, quando ocorreu a paralização da PM mineira, fato que o Coronel Piassi considerou como um dos mais graves fatos ocorridos na história recente da Instituição. Fez ligação daquele fato com o importante papel da Justiça Militar no fortalecimento da Polícia Militar.
Encerrando a programação, o presidente da AMAJME, Desembargador Getúlio Corrêa, fez um pronunciamento, prestando homenagem a magistrados da Justiça Militar que faleceram recentemente.
Prestigiaram a solenidade de abertura do Congresso, as seguintes autoridades: presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Desembargador Rúbio Paulino Coelho; Vice-diretor da ENAJUM, ministro do STM Almirante de Esquadra Leonardo Puntel; coordenadores científicos do Congresso, ministro do STM General de Exército Lourival Carvalho Silva e Juiz Federal da Justiça Militar da União, Doutor Celso Vieira; ministros do STM; Conselheiros do CNJ, Doutor João Paulo Santos Schoucair e Doutor Marcello Terto e Silva; Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva; Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; Comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Luiz Orlando Eduardo Geraldi; e Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.
A Auditoria Militar de Manaus, 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), realizou, entre os dias 5 e 7 de junho, audiências com depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017.
Os atos foram presididos pelo juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, dentro de uma ação penal militar que tramita em segredo de justiça naquele juízo.
A ação trata, em tese, de práticas criminosas de cunho sexual, perpetradas contra menores de idade na época dos fatos.
Para realização do ato, foi solicitada a cooperação jurisdicional da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus (AM), do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da Vara, designou o entrevistador forense Daniel Moysés Motta Aranha de Araújo, lotado na coordenadoria psicossocial judiciária do TJAM para a condução dos depoimentos.
Foram ouvidas três ofendidas e duas testemunhas por intermédio do depoimento especial, realizado em conformidade com o protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O depoimento especial concilia a proteção devida à infância e adolescência com o interesse da justiça em apurar e esclarecer os fatos submetidos à sua apreciação.
A condução do depoimento é realizada pelo Entrevistador Forense, profissional habilitado a dialogar com crianças e adolescentes respeitando suas características e particularidades.
Em novo podcast da Enajum magistrados da JMU falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.
Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).
Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).
No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.
O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.
Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.
Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.
STM mantém condenação de quatro civis por fraude em distribuição de água a flagelados da seca
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro homens acusados de tentar fraudar atividades desenvolvidas pela Operação Pipa, feita pelo Governo Federal e executada pelo Exército, para distribuir água potável a flagelados da seca do semiárido nordestino. Cada um dos réus, que são civis, foi condenado a um ano de reclusão, por tentativa de estelionato.
O crime está previsto no Código Penal Militar.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPMP) diz que, no dia 25 de agosto de 2017, houve a prisão em flagrante de dois civis, pelo manuseio inapropriado de três módulos embarcados de monitoramento (MEM), um aparelho com GPS, usado pelo Exército para monitorar o percurso feito por caminhões pipas durante a distribuição de água na cidade, povoados e zona rural dos municípios.
Os aparelhos, que deveriam estar instalados nos caminhões, foram encontrados dentro da mochila de um dos réus, que pilotava uma motocicleta próxima a um açude, ponto de captação de água. Os aparelhos estavam conectados à bateria da motocicleta.
A fraude foi descoberta após habitantes da comunidade de Jaicós (PI), região nordeste do estado, denunciarem à Polícia Militar a presença de dois homens estranhos fazendo “rondas” pelas localidades. Após a abordagem dos suspeitos, militares da PM encontraram com os acusados os aparelhos usados na fraude.
No momento da prisão em flagrante, um dos acusados afirmou que estava prestando serviço para o seu patrão, também réu na ação penal. Os militares da PM descobriram que os aparelhos apreendidos se relacionavam à Operação Carro Pipa (OCP) e que existe uma fraude recorrente em que esses equipamentos são retirados dos caminhões por pipeiros contratados para prestarem serviço à operação e acoplados em veículos menores a fim de registrar o percurso que deveria ser percorrido pelo caminhão.
Assim, ao simularem a prestação do serviço, acabam ganhando os valores constantes no contrato de credenciamento.
A PM montou uma barreira policial na cidade de Padre Marcos (PI) para capturar o patrão do acusado, que, ao ser abordado, se identificou como um dos proprietários dos caminhões-pipa a que pertenciam um dos aparelhos apreendidos.
Em diligências realizadas posteriormente, chegou-se à conclusão de que os aparelhos GPS apreendidos estavam cadastrado em três diferentes caminhões-pipas, com diferentes motoristas. Dois dos acusados confirmaram em depoimento que possuíam contrato de credenciamento com organização militar do Exército para prestação de serviço e confessaram a prática criminosa.
A investigação descobriu também que existiam rotas programadas para ocorrer entre os dias 23 a 25 de agosto daquele ano referente aos três caminhões a que pertenciam os GPS apreendidos e que houve a entrega de algumas carradas de água, porém, não existindo o pagamento pelo Exército e prejuízo ao erário.
Diante das provas, a promotoria pediu à Justiça Militar da União (JMU) a condenação de todos os acusados pelo crime de estelionato tentado. Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM), de forma monocrática, considerou os réus culpados e os condenou a um ano reclusão.
O magistrado também concedeu a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos; fixou o regime prisional inicial aberto e o direito de apelar em liberdade.
Em sua fundamentação, o juiz disse que os três MEM’s apreendidos foram desconectados de forma inadequada dos caminhões pipa, os quais tinham previsão de entrega de água para o dia 25 de agosto, e irregularmente acoplados à bateria da motocicleta dirigida por um dos réus.
Ele disse que restou demonstrado que os MEM’s apreendidos estavam em pleno funcionamento em local completamente inadequado, isto é, acoplados à bateria de uma moto, de modo a ludibriar o Exército na tentativa de simular o cumprimento dos percursos relativos aos caminhões cadastrados na OCP.
“Não cabe a argumentação de erro de fato, uma vez que tinham o conhecimento da vedação da retirada do MEM do caminhão, tendo em vista que consta expressamente nos contratos de credenciamento assinados pelos acusados.
Igualmente não merece prosperar a tese de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito, uma vez que, no âmbito do Direito Penal Militar, não se aplica o artigo 44 do Código Penal, em face da ausência de previsão legal em seu texto. Deve-se levar em conta a especialidade da Legislação castrense”, disse.
Apelação ao STM
A defesa dos quatro réus, feita pela Defensoria Pública da União, apelou da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Sustentou que eles não tiveram a intenção de obter vantagem ilícita ou de fraudar a administração militar, pois, ao retirarem o MEM, o intuito era de testar os equipamentos que apresentavam problemas em seu funcionamento. Alegou também que não houve dolo específico nas condutas, o que torna o fato atípico em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.
“Ocorreu erro de fato, haja vista que os acusados sequer tinham consciência de que o fato constituía crime militar, razão pela qual autorizaram a retirada dos equipamentos e sua ligação na moto, sem qualquer consciência e vontade de cometer ilícito.”
Ao apreciar o caso, o ministro do STM Cláudio Portugal de Viveiros negou provimento e manteve na íntegra a sentença que condenou os civis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do ministro-relator.
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000017-46.2022.7.10.0010/CE
As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU), no Estado de São Paulo, estão cada vez mais frequentes.
No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.
Na oportunidade, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (São Paulo) fez palestra para quase 200 alunos do 3º ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.
O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.
Estudantes de Direito de duas importantes universidades do país visitaram, na última quinta-feira (1), o Superior Tribunal Militar (STM).
Acadêmicos da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Estadual do Piauí foram recebidos pelo ministro aposentado William de Oliveira Barros, que deu uma aula sobre a Justiça Militar da União, em especial sobre a história desta justiça especializada.
Os estudantes assistiram a um vídeo institucional, visitaram o Plenário da Corte, o museu e também a exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações Itália" - O Brasil na Segunda Guerra Mundial - espaço Cultural Ministro Cherubim Rosa Filho.
No Plenário, puderam acompanhar parte da sessão de julgamento no plenário do Superior Tribunal Militar (STM), onde receberam as saudações do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do vice-presidente, José Coêlho Ferreira.
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por ato de libidinagem, previsto no Código Penal Militar (CPM).
A pena subiu de oito meses para mais de um ano e cinco meses de detenção, com mudança da tipificação do crime ato de libidinagem para assédio sexual, previsto no Código Penal (CP) comum.
Pesquisa de jurisprudência indica que essa é a primeira condenação no STM por assédio sexual. Anteriormente, antes da sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União só podia julgar crimes previstos no CPM.
O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul. A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis.
Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima. Mesmo repreendido, insistiu na abordagem. Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio. “Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o homem chegou por detrás e a agarrou novamente.
O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o abusador à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1, a oito meses e 12 dias de detenção.
A promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo. O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu a sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual pela ausência de sua elementar – o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima - e, ainda, pela insuficiência de provas. Disse que a conduta do réu foi atípica; as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória.
Por seu turno, o MPM, pediu a manutenção da sentença a consequente manutenção da condenação porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação. No mérito, pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo art. 235 do CPM, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal.
Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar. O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS
Nesta terça-feira (30), 44 estudantes dos cursos de Direito da Universidade de Salvador (BA) e do Centro Universitário Unieuro (DF), acompanhados respectivamente dos professores Fábio da Silva Santos e Ricardo Coelho Silva, visitaram o Superior Tribunal Militar.
No STM, puderam saber mais sobre a história e o funcionamento da Justiça Militar da União (JMU) por meio de palestra realizada pelo ministro aposentando William de Oliveira Barros.
Em seguida, eles acompanharam parte da sessão de julgamento no plenário do Superior Tribunal Militar (STM), onde receberam as saudações do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do vice-presidente, José Coêlho Ferreira.
Os estudantes do Unieuro ainda estiveram no museu, seguindo depois para o local da exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações da Itália", quando puderam conhecer a história da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.
O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.
Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.
Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.
A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil, o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).
O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.