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Atenção

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O prédio histórico da Auditoria Militar de Porto Alegre que sedia a primeira instância da Justiça Militar da União na capital foi alvo de um atentado no início da madrugada desta quinta-feira (22) que provocou um princípio de incêndio. Nenhum servidor ficou ferido e o expediente na Auditoria corre normalmente.

O ex-militar foi condenado a três anos de detenção pela Auditoria de São Paulo por ter provocado um acidente de trânsito que matou um dos passageiros do carro que conduzia e que feriu gravemente outros três militares. O STM manteve a condenação, mas ajustou a pena do réu para dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo consta da denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo do Exército era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP). Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões corporais graves, o que resultou na morte de um dos militares.

De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pela pista localizada no lado direito da via pública. No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A defesa e a acusação entraram com recurso no Superior Tribunal Militar. Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que vitimou um militar e feriu gravemente outras três pessoas. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.

O Ministério Público Militar entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso: quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”. No julgamento pelo Superior Tribunal Militar, o Plenário decidiu manter a pena base em três anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”.

Crime militar - Durante o processo, o Ministério Público Militar, ao iniciar a coleta das informações nos autos do Inquérito Policial Militar, entendeu que o caso se enquadraria ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/97, que dispõem em seu artigo 1º que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Desta forma, na visão do MPM, o homicídio culposo deveria ser julgado pela Justiça comum.

No entanto, a Auditoria de São Paulo destacou que o Código Penal Militar é claro quando determina que os crimes previstos no Código e que forem cometidos por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado, devem ser julgados pela Justiça especializada,“embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”.

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu denúncia contra dois militares da Marinha que teriam falsificado atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. A denúncia havia sido rejeitada pela 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ªCJM).

Brasília, 13 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar condenou, nessa quinta-feira, quatro militares, todos da reserva do Exército, pela formação de esquema de corrupção na 1ª Região Militar (RJ), que causou um prejuízo de cerca de R$ 10 milhões. Foram condenados: os coronéis A.Q.C.M. e M.D.S, respectivamente, a dez e oito anos de reclusão, e o capitão A.A.P. e o sargento L. A. C. S., a sete anos de reclusão.
Brasília, 31 de agosto de 2009 - Na presença de ministros, magistrados e autoridades dos três Poderes da República, realizou-se, nessa quarta-feira (26), no Salão Nobre do STM, a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Brasília, 15 de fevereiro de 2012 - Nessa quinta-feira (16), às 9h30 da manhã, o programa Justiça em Foco, da TV Justiça, mostra como funciona a primeira instância da Justiça Militar da União e fala sobre a trajetória profissional da juíza Zilah Maria Callado Fadul Petersen, titular da primeira Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e diretora do Foro da Justiça Militar da União.
Brasília, 30 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença que condenou a seis anos de reclusão, em regime fechado, a civil E.M.M.S., dona de um asilo no estado do Rio de Janeiro. O Tribunal entendeu que a dosimetria da pena aplicada no Juízo de 1º grau deveria ser revista e a diminuiu para cinco anos de reclusão, iniciado em regime fechado.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Senado Federal a indicação do Juiz-Auditor José Barroso Filho como Ministro do Superior Tribunal Militar em vaga destinada à Magistratura de Carreira. Juiz-auditor comentou a indicação em entrevista ao STM.

O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.

Brasília, 8 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife.