Brasília, 30 de julho de 2009 - O STM recebeu a visita de alunos do primeiro ano do curso de direito da Universidade de São Paulo (USP) na última quinta-feira, 25.
Brasília, 18 de outubro de 2011 – É com pesar que o Superior Tribunal Militar comunica o falecimento do ministro e ex-presidente desta Corte, Alte Esq José Júlio Pedrosa, ocorrido na madrugada desta terça-feira (18/10) no Rio de Janeiro.
A ministra Maria Elizabeth disse que o oficial não se mostrou íntegro para ostentar seu posto e patente. “Não só afrontou as condutas militares, como praticou conduta amoral, movido por ganância e desrespeito à vida e à saúde pública, que tornou sua imagem inconciliável para permanecer como militar das Forças Armadas”, afirmou a magistrada.

Brasília, 01 de fevereiro de 2013 – No mês de janeiro, o Superior Tribunal Militar produziu uma retrospectiva em vídeo dos principais acontecimentos do ano de 2012 na Justiça Militar da União.

Brasília, 22 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta segunda-feira, por unanimidade, provimento à apelação interposta por um ex-soldado do Exército, condenado, em primeira instância, por lesão culposa, com base no artigo 210, do Código Penal Militar (CPM).

Brasília, 8 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, nessa terça-feira (7), de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.

Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.

Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.

Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.

A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.

No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo – a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.

O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.

A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.

Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.

Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. “O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, afirmou. O magistrado informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo”, finalizou.

O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar.

De 25 a 27 de junho será realizada a nona edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria, no Auditório da Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames). O evento será realizado pela Terceira Divisão de Exército, com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Base Aérea de Santa Maria.

Depois do recesso do Judiciário, o Superior Tribunal Militar retoma as suas atividades hoje a partir das 13h30. O segundo semestre se inicia com a Corte completa, uma vez que o ministro Odilson Sampaio Benzi tomou posse em julho, após ser nomeado para ocupar uma das quatro cadeiras reservadas ao Exército. Principais casos julgados no 1° semestre envolveram o incêndio na base da Antártica e o apagão aéreo de 2007.

Brasília, 14 de abril de 2011 – O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº 142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro.

Os ministros discutiram e julgaram seis pedidos de habeas corpus, dois embargos, cinco recursos em sentido estrito, quatro apelações e uma correição parcial. Oito processos trataram do crime previsto artigo 187 do Código Penal Militar - deserção.