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Atenção

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O Superior Tribunal Militar absolveu um ex-sargento do Exército, condenado a seis meses de detenção. Na primeira instância da Justiça Militar da União,  o  militar  foi acusado de estar embriagado durante serviço de guarda ao quartel.

A denúncia conta que, em maio de 2012, o militar teria participado de uma confraternização, realizada entre os militares durante o horário de almoço, dentro do 3º Batalhão de Comunicações, sediado em Porto Alegre (RS).

Segundo o Ministério Público Militar, ao ser abordado pelo fiscal do serviço, por volta das 23h, o acusado estava sem o gorro, desequipado do cinto de guarnição, empunhando a pistola e apresentando vários sinais de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada, dificuldade de expressão, olhos vermelhos e agitação anormal.

Preso pelo oficial de dia, ele foi encaminhado ao médico plantonista do quartel, que chegou a declarar que o “paciente apresentava sinais de sonolência”. Outro médico de pronto-atendimento confirmou que o militar apresentava olhos avermelhados e aparência de sonolência.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 202 do Código penal Militar - embriaguez em serviço - com o beneficio do sursis (suspensão condicional da pena), o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa do acusado recorreu ao STM, afirmando que não havia provas suficientes para ensejar uma condenação. Os advogados destacaram a figura do crime impossível, a inexistência de tipificação do crime do Embargante na forma culposa e a presença de “erro plenamente escusável”.

O relator da Apelação, ministro Luis Carlos Gomes Mattos,  concordou com as argumentações da defesa. Segundo o ministro, para que se viabilize uma condenação do militar de serviço por incursão no artigo 202 do CPM, é necessário que haja prova de sua embriaguez.

“Não se negue que, para a constatação do estado de embriaguez do agente, não é imprescindível a realização de exame clínico. O que equivale a dizer que pode tal diagnóstico ser formado pela via da apreciação de quaisquer outras provas permitidas no direito, notadamente as testemunhais.”

Segundo o relator, as provas testemunhais são controversas e não comprovam o crime. O magistrado apresentou os testemunhos controversos, como a de um aspirante-médico, que disse que ao chegar ao hospital o paciente não apresentava sinais claros de embriaguez e que não tinha realizado exames laboratoriais porque na época não era disponível na unidade hospitalar.

O pleno do Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa, reformou a sentença e absolveu o acusado, com fundamento na art. 439, alínea "e", do CPPM - estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência.

Brasília, 18 de junho 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um ex-soldado do Exército acusado de esfaquear um outro militar, durante uma festa na cidade de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul.
Brasília, 8 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a condenação de soldado do Exército a três meses de prisão pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

O evento, que ocorre entre 7 e 11 deste mês de outubro, também conta com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer.

Brasília, 5 de junho de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu reduzir a pena de um fuzileiro naval acusado de furtar um notebook de um colega. A maioria dos ministros considerou que não se tratava de furto qualificado, por isso, a pena deveria ser minorada.
Brasília, 27 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa quinta-feira (26), a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que furtou uma cantina dentro do 4º Comando Aéreo Regional (4º COMAR), sediado na cidade de São Paulo. O ex-militar foi condenado a dois anos de reclusão, por furto qualificado, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).
Brasília, 22 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade sentença da Auditoria Militar do Rio que absolveu um soldado fuzileiro naval acusado de cobrar propina de militares.
Brasília, 9 de maio de 2011 – Os interessados no último concurso do Superior Tribunal Militar já podem conferir o resultado final do desempate de notas para o cargo de Analista Judiciário, de acordo com o Edital nº 14, publicado na página 137, Seção 3, do Diário Oficial desta segunda-feira.
Brasília, 5 de junho de 2011 - A defesa de um taifeiro aposentado da Aeronáutica teve negado, por unanimidade, o recurso em sentido estrito interposto junto ao Superior Tribunal Militar. Os advogados entraram com a apelação depois do prazo recursal, para tentar reverter decisão de primeira instância.
Brasília, 31 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar concedeu mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de Analista Judiciário no último concurso realizado pelo Tribunal. O candidato impetrou a ação por entender que seu nome deveria figurar entre os aprovados que foram reconhecidos como portadores de deficiência.