O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.
Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.
Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.
William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
Brasília, 31 de outubro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de perdão judicial feito pela defesa de um ex-soldado do Exército que vitimou, fatalmente, um colega de farda, ao manusear uma pistola. O episódio ocorreu dentro do 4º Batalhão de Infantaria Leve (4º BIL), em Osasco, no interior de São Paulo.
O Ministério Público Militar (MPM) entrou com o pedido para que o Plenário determinasse que o juiz da Auditoria de Manaus realizasse a degravação do interrogatório de um soldado do Exército feito por conferência audiovisual. Segundo o MPM, a negativa do juiz violaria normas do Código de Processo Penal Militar.
Neste terceiro dia de palestras, o tema predominante foi procedimentos administrativos. A palestra de abertura do dia foi “A Medida Administrativa de Destruição de Aeronaves Civis e o Direito Internacional”, com o juiz Federal Marcelo Honorato. O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) é o organizador do evento.
Neste terceiro dia de palestras do Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU, o tema predominante foi procedimentos administrativos. A palestra de abertura do dia foi “ A Medida Administrativa de Destruição de Aeronaves Civis e o Direito Internacional”, com o juiz Federal Marcelo Honorato. Logo após, “Repercussão da Esfera Penal na Seara Ético-Disciplinar e nos Juízos Cíveis”, com o juiz de direito da 2ª Auditoria da TJMSP, Lauro Ribeiro Escobar Júnior, fechou a programação da manhã.
“Procedimentos e Processos Administrativos no Âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Marinha”, foi o assunto discorrido por Nídia Quinderé Chaves Buzin, procuradora federal e coordenadora-geral de Processos Administrativos Disciplinares da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, e João Batista Cavalcanti Ribeiro, advogado da União perante o comando da Marinha. Depois foi a vez da palestra “Procedimentos e Processos Administrativos no Âmbito do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica”, com Jurema Santos Rozsanyi Nunes, consultora jurídica adjunta ao Comando da Aeronáutica.
O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) é o organizador do evento. O público-alvo são os juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM.
A programação completa pode ser acessada na página do Cejum. No sentido de democratizar o acesso do público geral à matéria de direito militar, as palestras estão sendo transmitidas ao vivo pelo portal do STM. Desta forma, estudantes de direito, militares e demais interessados podem acompanhar o que há de mais moderno sobre o assunto.
O ministro José Barroso Filho esteve, nesta terça-feira (5), na sessão solene em que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 83 que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus até 2073. De autoria do Poder Executivo, a proposta que resultou na emenda acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estender por mais 50 anos os incentivos cuja vigência terminaria em 2023.