A Seção de Arquivo do Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta semana, a visita de duas pesquisadoras do estado de São Paulo.
Elas foram ao local realizar um levantamento histórico para a criação de uma exposição de longa duração para o futuro Memorial da Luta pela Justiça.
O memorial será instalado no prédio da antiga Auditoria Militar em São Paulo, cedido em 2013 à OAB-SP, que junto com o Núcleo de Preservação da Memória Política tem realizado diversas ações educativas e culturais no prédio, como ciclos de cinema e cursos.
Para conclusão da fase de pesquisas, as duas historiadoras querem consultar 60 processos de crimes políticos do período do regime militar, de 1964 - 1985, referentes à 2ª Circunscrição Judiciária Militar - São Paulo.
Os processos que estão sendo consultados complementam a pesquisa Brasil Nunca Mais que reuniu mais de 707 processos de todo o Brasil - gerando uma pesquisa de cinco anos.
“E já conseguimos encontrar todos os processos que estávamos procurando para complementar a pesquisa. E acreditamos que tenham mais”, afirmou Paula Salles documentarista e historiadora.
Ana Paula Brito, coordenadora da pesquisa e diretora do Núcleo Memória, avalia que os arquivos do STM estão bem organizados e são uma rica ferramenta de pesquisa para historiadores e pesquisadores.
“Os processos estão bem organizados, higienizados e estamos na expectativa de que muitos estejam digitalizados. E é muito importante esse incentivo ao arquivo”, avaliou.
Devido à distância e o volume de arquivos consultados, os servidores do STM montaram um horário especial para atender as duas pesquisadoras em tempo integral durante os quatro dias de pesquisa.
“Fizemos um horário diferente para elas, devido a distância e o tempo que elas têm - sendo assim elas estão sendo atendidas em tempo integral”, comentou Airton Guimarães, coordenador do arquivo.
O acervo da exposição será todo digitalizado e contará com a composição de outros ambientes - entre eles salas com diversas temáticas de interação com o público.
Para isso as pesquisadoras contam com uma futura parceira com o Tribunal.
“Esperamos no futuro uma especial parceria com o Superior Tribunal Militar para que possamos projetar processos - que advogados e ex-presos políticos considerem importantes de serem retratados. A ideia é o que visitante veja como funcionava a Justiça Militar naquele período”, explicou Ana Paula Brito.
Memorial da Luta pela Justiça
O objetivo da criação do Memorial da Luta pela Justiça é o de ser um local de homenagem a advogados que lutaram em favor dos Direitos Humanos. A cessão do prédio levou ao desenvolvimento de dois projetos: musealização e outro de ocupação cultural do edifício, durante a reforma.
A iniciativa conta com o apoio do OAB-SP e o Núcleo Memória, além de captação de recursos através da Lei Rouanet.
Já o Núcleo Memória foi criado em 2009, por ex-presos políticos, e atua na promoção de políticas públicas referentes à memória política e à defesa dos direitos humanos através de ações educativas nessa área.
O futuro Memorial da Luta pela Justiça fica na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1.249.
Transparência e acesso aos processos históricos
A Seção de Arquivo do Superior Tribunal Militar é composto por mais de 122 mil processos judiciais, totalizando cerca de 15 mil caixas – ou seja, três quilômetros de processos. O primeiro documento em série é datado do ano de 1845.
E todos esses documentos estão disponíveis para acesso e consulta de todo o Brasil. Para obter o acesso basta entrar no site do Superior Tribunal Militar: www.stm.jus.br.
Na aba Ouvidoria preencher o formulário da Lei de Acesso à Informação (LAI) que imediatamente criará um trâmite e após isso a equipe do Arquvivo entrará em contato com o interessado.
Só neste ano foram consultados mais de 700 processos. No ano passado esse número foi de 1.700 processos consultados, por pessoas de todo o país.
Assista à matéria veiculada na TV Justiça


A partir de agora, os magistrados da Justiça Militar poderão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a tramitação de documentos processuais judiciais.
A medida está prevista no Ato Normativo nº 228/2017, assinado nesta terça-feira (31), pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. A iniciativa tem por objetivo conferir agilidade à tramitação processual, até que o processo judicial eletrônico seja definitivamente implantado na JMU.
Na prática será facultado aos magistrados e, em alguns casos, a ministros do STM a possibilidade de expedirem, via SEI!, determinadas decisões relativas aos autos processuais, tais como: informações em Habeas Corpus, comunicação de trânsito em julgado, mandados de prisão e alvarás de soltura.
É importante ressaltar que o processo judicial continua a tramitar em papel, mas algumas decisões poderão ser expedidas à distância pelo juiz – via SEI! –, devendo ser, posteriormente, feita a juntada dos documentos ao processo físico.
O novo procedimento está em sintonia com a nova gestão do STM, no sentido de dar celeridade ao processo judicial e, dessa forma, contribui para a melhor prestação jurisdicional.
Com a nova diretriz, medidas judiciais urgentes - como a publicação de um alvará de soltura, por exemplo - poderão ser expedidas pelo juiz de onde quer que ele esteja e de forma imediata.
Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 228/2017:

Auditoria Militar de Santa Maria (RS) recebeu cerca de quarenta estudantes do curso de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, participantes da 8ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.
O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria.
O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.
A intenção é fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.
Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria, assistiram a um vídeo institucional da Justiça Militar da União e receberam um exemplar do Código de Processo Penal Militar.
Em seguida, o diretor de Secretaria da 3ª Auditoria Militar da 3ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Mauro Stürmer, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados naquela data.
Os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.
O juiz-auditor Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria Militar, (equivalente à vara federal da justiça comum), por sua vez, saudou os estudantes, dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.
O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes.


Os projetos prioritários do Superior Tribunal Militar (STM) estiveram em evidência na publicação do jornal O Estado de São Paulo deste domingo (28).
A edição trouxe uma entrevista com o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, que dirige a instituição desde 16 de março deste ano.
O foco da matéria foi enfatizar, por meio de declarações do próprio presidente, de que a construção da nova sede do Tribunal é importante, mas não será a prioridade em sua gestão.
O projeto está sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia do Exército e deve estar pronto em outubro deste ano.
A reportagem, em seguida, relembra o seu discurso de posse, em que o ministro Coêlho cita o programa de sua gestão, que vai até 2019.
Entre as bandeiras escolhidas pelo presidente do STM, destacam-se a implantação do processo judicial eletrônico, com vista à celeridade processual; a transparência na gestão pública, o livre acesso aos arquivos históricos do STM, a valorização dos servidores da Casa e a reforma da legislação penal militar.
Após quase três meses à frente do STM, ministro Coêlho já pôs em prática algumas de suas propostas: a indicação de servidores para ocuparem os principais cargos de direção; o incremento das informações presentes no portal da transparência da Justiça Militar da União; a implantação do sistema de processo judicial eletrônico – com celebração de termo de cooperação com o TRF-4 no último dia 15 de maio – e a transmissão das sessões de julgamento ao vivo pelo canal do STM no Youtube, desde o dia 4 de maio.
Veja íntegra da publicação da publicação no jornal O Estadão.
Leia também a matéria sobre a posse do atual presidente do STM
Programa Justiça Viva reúne especialistas para falar sobre os desafios da Justiça Militar
A 9ª edição do programa Justiça Viva reuniu especialistas para falarem sobre a Justiça Militar, ramo mais antigo da Justiça brasileira.
No programa, produzido pela TV STJ, os participantes discutiram a origem e os desafios dessa justiça especializada.
Participaram da mesa redonda a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, o subprocurador-geral do Ministério Público Militar (MPM), Mário Sérgio Marques Soares e o diretor de assuntos institucionais da Associação Nacional do MPM, o subprocurador-geral aposentado José Carlos Couto de Carvalho.
Entre as questões debatidas sobre a justiça militar da união, destacaram-se: a história bicentenária, a atuação durante o período do regime militar, a competência ao julgar crimes militares nos dias de hoje e as perspectivas para uma possível ampliação de sua competência.
Assista à integra do programa.
Justiça Viva
O programa Justiça Viva é transmitido pela TV Justiça e reúne marcantes testemunhos sobre a história da Justiça Federal brasileira: suas origens, caminhos e escolhas. Apresenta personagens que a instituíram e transformaram ao longo dos anos.
Em cada episódio, o apresentador Luiz Rabelo recebe convidados para entrevistar uma personalidade jurídica que resgata a memória institucional compartilhando com o público curiosidades e fatos marcantes de sua passagem pelo Judiciário.
Tribunal nega prisão preventiva de militares supostamente envolvidos em organização criminosa
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido do Ministério Público Militar (MPM) para decretação de prisão preventiva contra militares envolvidos na prática de furto de viatura militar e de tráfico internacional de drogas.
Os envolvidos eram integrantes do 20º Regimento de Cavalaria Blindado do Exército Brasileiro (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS).
No total, três foram presos em flagrante durante a ação criminosa e todos os cinco respondem a processos judiciais: os três presos são processados por tráfico internacional de drogas (justiça comum), entre outros crimes, e todos os cinco, por furto de viatura militar (justiça militar da união).
Os fatos se passaram em agosto de 2016, quando os réus, todos militares do Exército, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, subtraíram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), marca Volksvagen, modelo Worker, EB13151183, avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20º RCB.
No dia seguinte, o caminhão subtraído seguiu até Ponta Porã (MS), fronteira com o Paraguai, para ser carregado com três toneladas de maconha. No retorno, enquanto descarregavam parte da droga nas proximidades de Campinas (SP), os homens foram surpreendidos por policiais à paisana. Houve troca de tiros e os militares foram detidos pelos agentes.
Após a troca de tiros, três dos acusados foram presos em flagrante, pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, resistência e porte ilegal de arma de fogo, crimes de competência da justiça comum, cuja investigação tramita na Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Pedido de prisão preventiva
Após oferecer denúncia à Auditoria de Campo Grande (MS) apenas pelo crime de furto da viatura, o MPM se dirigiu novamente à primeira instância para pedir a prisão preventiva de todos os acusados, considerando a promotoria que os denunciados integram uma organização criminosa, com ramificações no Brasil e no Paraguai, tendo sindo instalada no âmbito do 20º RCB uma facção denominada ‘Máfia 23’.
No entanto, dias depois, o juiz-auditor em Campo Grande negou a demanda em razão de o pedido se basear em fatos alheios à denúncia e à competência da JMU: o tráfico internacional de entorpecentes.
Segundo o magistrado, seria necessário que o MPM requisitasse a instauração de um outro Inquérito Policial Militar a fim de apurar “de forma concreta e segura se tais informações realmente procedem” e não com base em “informações imprecisas e genéricas”.
O juiz ainda acrescentou que os três acusados por tráfico já se encontram presos e entendeu que não há o risco de aniquilação de provas por parte dos outros dois denunciados junto à Justiça Militar, por peculato-furto de um veículo.
Após a negativa, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, onde novamente o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros, nesta terça-feira (23).
“Por certo, se trata de um crime grave, cometido contra a Administração Militar, mas não há como concluir que a manutenção da liberdade dos réus, que não foram flagranteados pelo crime comum afronta a garantia da ordem pública, como argumenta o MPM”, fundamentou o relator do caso, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Segundo o relator, ordem pública é um conceito que precisa ser analisado com cautela. Citou, para isso, o jurista Aury Lopes Júnior, para quem a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantir a ordem pública seria inconstitucional. Segundo o doutrinador, este fundamento não é cautelar, pois não tutela o processo, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional, sendo que, nessa matéria, seria imprescindível a estrita observância ao "princípio da legalidade e da taxatividade".
"Considerando a natureza dos direitos limitados (liberdade e presunção de inocência), é absolutamente inadmissível uma interpretação extensiva (in malan artem) que amplie o conceito de cautelar até o ponto de transformá-la em medida de segurança pública".
Em outra parte do voto, o ministro faz eco à decisão de primeira instância: “A prática do peculato-furto se deu em momento anterior à prática da conduta do tráfico internacional de drogas e não é possível fazer a junção entre a conduta reprimida no meio militar com a conduta de competência da justiça comum.”
“A competência desta Justiça Especializada deve se ater à análise do crime de peculato-furto do caminhão, praticado, em tese, pelos réus, em concurso de pessoas. Não cabe à Justiça Militar decretar a prisão preventiva dos agentes com fundamento nas condutas relativas aos crimes de competência da justiça comum, como pretende o MPM, até porque os flagranteados já se encontram presos e sob a custódia daquela Justiça, embora em presídio militar.”
A sessão de julgamento foi transmitida pela Internet (caso está em 4:45:00)
Processo Relativo
O Superior Tribunal Militar (STM) apreciou, na tarde desta terça-feira (23), um total de 11 processos, entre embargos, apelações, recursos em sentido estrito e uma correição parcial.
Entre os fatos analisados, destacaram-se os crimes de estelionato, abandono de posto e desacato a militar.
Num dos casos apreciados pela Corte, o STM decidiu receber a denúncia contra um ex-terceiro sargento do Exército pela suposta prática de estelionato.
O suposto crime teria ocorrido no 1º Batalhão de Guardas, unidade sediada na cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, em 2013, o militar teria realizado uma proposta de negócio para um soldado e um civil que consistia na compra, pelo acusado, de materiais de informática e eletrônicos em São Paulo, e que, posteriormente, seriam revendidos por ele em seu suposto estabelecimento comercial.
Para tanto, bastava as vítimas investirem na compra dos materiais e receberiam em troca um lucro médio mensal de dois mil a três mil reais.
As tratativas do negócio se davam no alojamento de subtenentes e sargentos do quartel.
Diante das facilidades apresentadas, o soldado e o civil depositaram na conta do sargento, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 12 mil. Apesar de inicialmente o acusado ter saldado o seu compromisso, posteriormente ele foi excluído do Exército e parou de repassar os valores acordados com os dois "investidores".
Ao acatar o recurso da acusação, o STM recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal na primeira instância.
Fraude no auxílio-transporte
O Tribunal analisou outro caso envolvendo estelionato e que ocorreu no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, sediado em Brasília.
Aproveitando-se da condição de ser lotado na Seção de Pagamento de Pessoal (SPP), um sargento implantou indevidamente, na sua própria folha de pagamento, valores de auxílio-transporte.
Posteriormente, o militar concedeu, indevidamente, o auxílio-transporte a outro sargento, mesmo não tendo apresentado a documentação comprobatória necessária para fazer jus aos valores.
A fraude somente foi descoberta porque outro militar, que também trabalhava na Seção de Pagamento de Pessoal, acessou a folha de pagamento do primeiro denunciado, por intermédio do sistema SIAPPES, e identificou inconsistências no sistema.
Ao ser processado e julgado na 2ª Auditoria de Brasília, o sargento que trabalhava da Folha Pagamento do 1º RCG foi condenado a oito meses de detenção.
O outro militar foi absolvido, pois, na apuração dos fatos, se identificou que ele fazia jus ao recebimento dos valores creditados em sua conta corrente e atendia todos os requisitos legais para a concessão.
Ao apreciar a apelação, o Plenário do STM rejeitou as alegações da defesa e manteve na íntegra a sentença de primeiro grau.
A Sessão de Julgamento da Corte foi transmitida, ao vivo, pela internet.
As equipes de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) foram à capital do estado do Tocantins, Palmas, em visita técnica ao Tribunal tocantinense para conhecer as funcionalidade do sistema e-Proc/TJTO.
A ação dá sequência ao termo de cooperação assinado na última segunda-feira (15/5) para levar o Sistema às unidades.
Durante o intercâmbio, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJTO apresentou procedimentos do Sistema para fazer a instalação no Banco de Dados já nas máquinas do STM, para que se iniciem os trabalhos numa área de produção e, em breve, efetivar o funcionamento.
Segundo o diretor de T.I do TJ, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio é positivo não só para o Tribunal tocantinense, como também para os tribunais militares que fazem a visita técnica.
“Se fossem ao mercado buscar uma solução como essa, geraria um custo muito alto e agora será esse valor economizado. A troca de experiências gera redução de custos”, afirmou.
Lourival Sabino do STM ressaltou a importância da parceria com o TJ Tocantins.
“É essencial a visita que estamos fazendo ao Tribunal tocantinense, principalmente porque as informações coletadas aqui vão nos auxiliar e fornecer os subsídios necessários para a implantação e possíveis adaptações no Sistema”, disse. Também faz parte da equipe do Superior Tribunal Militar o servidor Rodolfo Cardoso Ferreira.
Sandra de Assis Pinheiro, representante da equipe do TJM-MG, falou sobre as expectativas com a implantação do e-Proc.
“Hoje os processos criminais no nosso Tribunal ainda são físicos. Implantamos o Processo Judicial Eletrônico nos processos cíveis e a nossa ideia é levar o e-Proc para os criminais, tornando os trâmites mais ágeis e a Justiça mais eficiente”, concluiu.
Com informações do TJTO
Tribunal nega HC a coronel que pedia fim de indiciamento, por suposta fraude em licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um habeas corpus movido por coronel do Exército que pedia o cancelamento das investigações contra ele. Atualmente o oficial é indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar irregularidades no Comando da 8ª Região Militar, sediada em Belém (PA).
O processo investigatório apura supostas operações ilegais no recebimento de artigos de “quantitativo de subsistência” pelo Comando, por meio de processos licitatórios que estão sob suspeita.
Na ação, os advogados sustentam, entre outras coisas, que a autoridade militar, ao proceder ao indiciamento, deixou de fundamentar o ato, deixando de apontar indícios de autoria e de materialidade delitivas.
Assim, afirmam que houve inversão das fases investigatórias, haja vista que o indiciamento se deu antes da colheita das provas necessárias a tal providência.
Por fim, a defesa declarou que o indiciamento “sem justa causa colocou o paciente em dificílima situação funcional, o que afronta postulados constitucionais e de tratados internacionais firmados pelo Brasil, principalmente a Dignidade da Pessoa Humana, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal”.
Outra tese defensiva foi a de que há excesso de prazo na conclusão do IPM, que se estende por mais de dois anos.
Indícios veementes
Segundo o ministro Artur Vidigal, há elementos consistentes que lastreiam o indiciamento do militar e que o objetivo das investigações é a “elucidação, de forma pormenorizada, de toda a trama criminosa perpetrada no âmbito do 8º Depósito de Suprimento”.
O relator explica que, após a conclusão do IPM e a constatação de “indícios veementes de autoria”, houve o indiciamento do paciente, que inicialmente participava do procedimento apenas na condição de testemunha.
“Certo é que não há excesso de prazo para a conclusão da fase investigatória preliminar, considerando que, agora, não estão mais sob impulso da autoridade policial militar, mas em cumprimento às diligências requeridas pelo Ministério Público, que, neste caso, mostram-se imprescindíveis para a formação da sua opinio delicti, seja para o oferecimento de denúncia ou para o pleito de arquivamento”, discorreu o ministro.
O ministro ressaltou que há limites temporais, previstos em lei, para a conclusão do inquérito. No entanto, o magistrado explicou que tal limitação não alcança a fase de diligências requeridas pelo Ministério Público, mas, tão somente, a autoridade policial, que, mesmo assim, conta com a previsão legal de dilação de prazo.
Em seu voto, o relator assegura que, apesar dos “incômodos advindos com o indiciamento, a liberdade de locomoção do paciente não está cerceada; portanto, as investigações ainda não concluídas, que perduram por cerca de dois anos e cinco meses, não estão a afetar a rotina do paciente a ponto de serem consideradas abusivas”.
Também foi descartada a hipótese de falta de justa causa, pois “o indiciamento foi legítimo, estando a providência devidamente respaldada por todo o acervo até então constante nos autos”.
“Por fim, aponto não haver nos autos qualquer indício de atentado às garantias constitucionais conferidas ao paciente, que estão sendo devidamente observadas, inexistindo mácula processual que tenha o condão de anular o feito”, concluiu.
O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.
Negado habeas corpus a agente de trânsito de Fortaleza que teria desacatado militares do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus, nesta quinta-feira (18), a uma agente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza (CE), que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por desacato. O possível crime teria sido cometido contra militares do Exército e a intenção da defesa era trancar a ação que tramita na Auditoria de Fortaleza.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de junho do ano passado, por volta das 19h, ao participar de uma blitz de trânsito em rua, próxima à entrada principal do 10º Depósito de Suprimento (10º D Sup), a agente de trânsito teria desacatado um tenente do Exército, que desempenhava a função de oficial-de-dia do quartel, logo após forte discussão.
Segundo a Promotoria, ao solicitar a retirada dos cones que se encontravam em frente ao portão principal do 10º D Sup, prejudicando a saída de viaturas e veículos civis do quartel, a agente não só teria ignorado as solicitações como também proferira expressões grosseiras e de baixo calão, em tom de deboche, aos militares de serviço.
A ação foi filmada por transeuntes e ganhou as páginas de notícias, com ampla repercussão na internet, ainda no mesmo dia.
Após Inquérito Policial Militar, a servidora foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 299, do Código Penal Militar (CPM): desacato a militar.
Nesta semana, a defesa da ré entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, para trancar a ação penal. De acordo com a defesa, durante a fiscalização, um dos condutores interpelados pelos agentes parou o veículo um pouco além dos cones colocados na via pública quando da primeira abordagem, estando próximo ao portão da unidade militar. A situação, segundo conta o advogado, gerou toda uma problemática e culminou no desentendimento entre a agente e militares do Exército.
A defesa explicou ainda que com a crença de que a blitz estaria impedindo o acesso à área militar, o tenente se dirigiu aos agentes da AMC solicitando que eles retirassem a blitz do local, mas a acusada teria explicado que estava fazendo apenas a abordagem do condutor que havia parado fora da área indicada pelos cones e que não tivera a intenção de bloquear o acesso à área militar.
O advogado alegou que a situação não se amoldaria ao crime de desacato e que a Justiça Militar da União não seria competente para apreciar o pleito. Sustentou ainda que o crime de desacato tolhe o direito à liberdade de expressão e, por isso, fere a Constituição Federal em seus artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade por não recepção neste caso.
Defendeu também que não houve a demonstração do dolo por parte da mulher de atacar a honra do militar ou de ofender a instituição, pois sua intenção, com palavras e críticas, foi impedir o que pensava ser uma lesão a uma operação estatal legítima. “Poder-se-ia afirmar que a atitude da paciente, de falar de forma tão veemente, fora imprudente, porém, não configuraria intenção dolosa e, sim, culposa, não prevista no Código Penal Militar”.
Decisão em recurso
Ao analisar o recurso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que não há dúvida de que o fato descrito na denúncia, regularmente recebida em março deste ano, constitui, em tese, a prática de um crime militar, sendo inquestionável que possui todos os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código de Processo Penal Militar.
Segundo o relator, os documentos anexados às informações prestadas pela autoridade judiciária e extraídos do IPM indicam que tudo está a exigir a conveniente apuração por intermédio do regular contraditório.
“De sorte que, neste momento, não há elementos para se aferir a existência ou não de justa causa para a Ação Penal. É bem verdade que, após a instrução criminal, é possível que o Conselho de Justiça conclua que as provas produzidas não sejam suficientes para a condenação”.
Para o magistrado, a concessão da ordem significaria um julgamento antecipado da lide, subtraindo do primeiro grau de jurisdição o conhecimento da demanda, regularmente instaurada. Quanto às alegações de incompetência da Justiça Militar, de inconstitucionalidade e de incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, o relator informou que não procede a tese da defensa.
No voto, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que o artigo 124 da Constituição Federal autoriza à Justiça Militar da União a processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
“Ressalte-se que o suposto crime militar imputado à paciente encontra-se definido no artigo 299 do CPM, e foi cometido contra militar no exercício de função de natureza militar em lugar sujeito à administração militar, em conformidade com o previsto no mencionado artigo 9º, inciso III, alínea “b”, do CPM. Desse modo, não há como conceber que tal previsão convencional seja uma carta branca autorizadora para o cometimento de delitos como o presente, cuja conduta típica é descrita como desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela”.
O magistrado finalizou, fundamentando que a matéria probatória é controversa, necessitando de conveniente apuração por intermédio do regular contraditório. “Como já anteriormente afirmado, a via estreita do habeas corpus não comporta exame aprofundado de prova. A denúncia descreve o fato com as principais circunstâncias, contendo os requisitos legais que permitem o exercício da mais ampla defesa, não ofende a lei, nem é obscura ou contraditória”.
Por maioria, a Corte acatou o voto do relator e mandou a ação penal militar contra a agente de trânsito seguir os ritos processuais legais.
A sessão de julgamento da Corte foi transmitida pela internet.
Processo Relacionado
HABEAS CORPUS Nº 82-48.2017.7.00.0000 - CE