O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica.

Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes. 

O programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, exibiu uma reportagem especial sobre a Justiça Militar da União e sobre o livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

O entrevistado do programa foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, coautor do livro, que falou sobre as principais passagens históricas desta justiça especializada. A entrevista foi ao jornalista Sérgio Duarte, da Rádio Justiça. 

O ministro lembrou, por exemplo, da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, nos campos italianos.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro na introdução da obra, que foi lançada no dia 6 de março deste ano, durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Ouça a íntegra do programa "Revista Justiça" e a entrevista do ministro Artur Vidigal 

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A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

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A Auditoria de Santa Maria incorporou a tecnologia em suas atividades e realizou, agora em março, a sua primeira videoconferência, cujo processo se originou naquele Juízo.

A audiência foi de inquirição de uma testemunha de uma ação penal que atualmente está lotada em uma unidade militar da capital da República.

Para que a audiência por videoconferência pudesse ser realizada, houve a colaboração da 2ª Auditoria da 11ª CJM (11ª Circunscrição Judiciária Militar), situada em Brasília.

O juízo da capital federal disponibilizou suas instalações e seus equipamentos para que pudesse ser realizada a inquirição de um coronel do Exército como testemunha arrolada pelo Ministério Público Militar em processo que tramita na Auditoria de Santa Maria.

A sessão do Conselho Especial de Justiça, conduzida pelo juiz-auditor Celso Celidonio, também contou com a presença dos representantes do Ministério Público Militar e das defesas.

A ação penal que deu causa à videoconferência é uma das mais volumosas da Auditoria de Santa Maria, com cerca de 50 volumes e já passando das dez mil páginas.

Nela, três oficiais do Exército e dois civis respondem pelos delitos de estelionato e de violação de dever funcional, previstos respectivamente nos artigos 251 e 320 do Código Penal Militar. A suspeita é de que teriam sido cometidas irregularidades no âmbito de licitações e contratos envolvendo a Administração Militar.

Tecnologia a serviço da celeridade processual  

Antes, ainda em novembro de 2016, a Auditoria de Santa Maria promoveu uma videoconferência relativa a ação penal que tramita na Auditoria de Salvador. Na oportunidade, uma testemunha, que estava lotado no sul do país, foi inquirida pelo juízo de Salvador.

A realização de videoconferências como instrumentos para a realização de atos processuais reveste-se de elevada importância, sobretudo como forma de dar efetividade ao mandamento constitucional, artigo 5.º, inciso LXVIII, sem se descuidar da necessária interação dos julgadores com os participantes do processo.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos às videoconferências.

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No próximo sábado (1º), a Justiça Militar da União comemora 209 anos de existência. Para celebrar a data, a instituição promoveu, nesta quinta-feira (30), a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e prestigiou 190 pessoas, entre autoridades e personalidades que contribuíram com relevantes serviços prestados à instituição e ao país.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé-AM), o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal foram as instituições que tiveram bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Hilário Vaz; ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberam comendas a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção, destaques para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação lava-jato na primeira instância de Curitiba (PR). Muito assediado pela imprensa e pelos condecorados, o juiz deixou a cerimônia sem dar entrevistas.

As comendas no grau Bons Serviços foram destinadas a servidores da Justiça Militar da União e militares.

Veja fotografias do evento

Em seu discurso, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou a participação da Justiça Militar na 2ª Guerra Mundial, quando juízes, promotores e advogados acompanharam, em território italiano, a Força Expedicionária e também do compromisso, assumido na sua posse como presidente da Corte, de uma gestão marcada pela transparência.

“Não posso me furtar de nesse momento de festa, passados exatos 14 dias de minha posse no honroso cargo de ministro-presidente desta Egrégia Corte, relevar e renovar os compromissos que assumi de transparência na gestão, privilegiar o diálogo franco, a colaboração mútua com os magistrados, além de apoiá-los.

Também é nosso compromisso a valorização dos dedicados servidores, a modernização de nossos processos judiciais e administrativos, cuidar da preservação e divulgação da nossa memória histórica e cultural e a busca de um maior entendimento e interação institucional, em prol da Justiça Militar da União, com os coirmãos órgãos do Poder Judiciário com os Poderes Legislativo e Executivo, com o Ministério Público Militar e com a Defensoria Pública da União”, disse.

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

Nesta quinta-feira, 30 de março, a Justiça Militar da União comemora seus 209 anos e, para celebrar a data, a instituição promove a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário será realizada no Clube do Exército (sede do Lago Sul), em Brasília, às 10h.

Desde 1957, quando a comenda foi criada, personalidades e instituições que prestaram relevantes serviços à JMU e ao país são agraciadas com as medalhas nos graus grã-cruz, alta distinção, distinção e bons serviços.

Na edição deste ano, autoridades dos três poderes da República serão homenageadas, assim como servidores públicos que se esmeraram no desempenho de suas funções.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva, o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal são as instituições que terão bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, será recebida pela presidente do STJ, ministra Laurita Hilário Vaz; pelo cardeal Dom Sérgio da Rocha e pelo procurador-geral de Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberão comendas: a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção estão o juiz federal Sérgio Fernando Moro e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso.

As comendas no grau Bons Serviços será destinado a servidores da Justiça Militar da União e militares.

Credenciamento da imprensa

O credenciamento da imprensa e de fotógrafos, que acompanham agraciados, tem início nesta quinta-feira (23/03) e permanece aberto até as 17h da quarta-feira (29/03) pelo telefone (61) 3313-9670 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convenções de Genebra, que normatizam o Direito Humanitário Internacional, e relatos históricos da atuação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.

Estes foram os destaques da palestra do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar William de Oliveira Barros, na manhã desta sexta-feira (24/03), no Curso de Direito Internacional de Conflitos Armados (CDICA) 2017.

Pelo segundo ano consecutivo, o tenente-Brigadeiro William - ministro do STM desde 2007 e conhecedor de história militar - mostrou o surgimento da Justiça Militar no Brasil com a chegada da Família Real em 1808. Só em 1934 que a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário.

O magistrado alertou os alunos da importância de se conhecer e cumprir a Convenção de Genebra. Humanidade no tratamento a prisioneiros de guerra, proibição do uso de armas químicas, vedação ao ataque de cidades desprotegidas foram algumas normas citadas.

O ministro resgatou ainda a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e do Primeiro Grupo de Aviação de Caça na Segunda Guerra Mundial. “As tropas brasileiras que foram à Itália cumpriram fielmente a Convenção de Genebra”, assegurou.

Opinião dos participantes

Promovido pelo Núcleo Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG), o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados é dividido em fases a distância e presencial. Trinta e três estagiários participam da versão 2017, no período de 20 de fevereiro a 7 de abril.

Segundo Marco Túlio Cabral, do Ministério das Relações Exteriores, o testemunho do tenente-brigadeiro William e as histórias contadas por ele reforçam a teoria do Direito Internacional Humanitário. “Além do mais, achei muito interessante as raízes militares do Ministro: filho e genro de ex-militares da Aeronáutica que vivenciaram o contexto da Segunda Guerra Mundial”.

Para o tenente-coronel Gualterberg Nogueira, Assessor Jurídico da Terceira Região Militar em Porto Alegre, “as informações compartilhadas aumentaram o conjunto de conhecimentos necessários para assessoramento e tomada de decisão com relação ao cumprimento dos Direitos Internacionais dos Conflitos Armados”.

O Curso

O CDICA prepara militares e civis para o exercício de funções de assessoramento de alto nível e de ensino que envolvam as leis dos conflitos armados. Em 2017, o CDICA conta com a participação de 20 militares e 13 civis da Advocacia-Geral da União (AGU), Forças Armadas, Ministério da Defesa (MD), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério Público (MP), Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Com informações da FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra uma mulher, pelo crime de injúria real – artigo 217, do Código Penal Militar (CPM). A civil desferiu um tapa contra um médico militar que trabalhava no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.    

A agressão teria ocorrido em novembro de 2016, no interior do setor de emergência do HFA. A denunciada era mãe de uma paciente vítima de uma picada de escorpião e estava na condição de acompanhante. Ao perceber a mulher muito nervosa, o médico determinou que ela se retirasse do box de emergência, pois do contrário iria atrapalhar o atendimento prestado a sua filha.

Após ter-se recusado a deixar o local, a denunciada se dirigiu ao médico e cometeu a agressão. Seguiu-se uma discussão entre os dois e a mulher foi contida pela guarda local e recolhida a um quarto destinado a pacientes psiquiátricos, tendo sido destinado um soldado de guarda para realizar a segurança local.

Em dezembro de 2016, o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM). Na decisão, o juiz argumentou que a civil se encontrava num estado de desequilíbrio emocional diante da situação de risco de vida sofrida por sua filha. “A jurisprudência é pacífica em afirmar que ofensas proferidas no calor de uma discussão, motivadas por um estado de justa indignação, não caracterizam o crime de injúria”, afirmou.

Diante da decisão, o MPM recorreu ao STM, por meio de Recurso que foi julgado na tarde de quinta-feira (23). De acordo com o órgão ministerial, o tapa significou um “meio aviltante e demonstração clara de ofensa à honra subjetiva do médico militar”. Também acrescentou a denúncia que a discussão foi ocasionada única e exclusivamente pela denunciada.

A defesa pediu a manutenção do entendimento de primeira instância, segundo o qual está ausente o elemento subjetivo do delito (dolo de atingir a honra do ofendido), dada a ausência do animus injuriandi

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou, em seu voto, que a decisão do juiz “encerra uma prematura análise do mérito, ao examinar aspectos inerentes ao dolo da conduta da denunciada, a qual teria sido movida por um estado de justa indignação no calor de uma discussão”.

“Todavia, fato é que restaram demonstradas, em tese, autoria e materialidade de conduta tipificada no CPM, cabendo discutir-se aspectos inerentes ao mérito somente no decorrer do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de julgamento antecipado da lide”, declarou o magistrado.

O relator concluiu que, diante das informações contidas nos autos, há justa causa para a deflagração da ação penal. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do ministro.

Processo Relacionado 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-15.2016.7.11.0211 - DF

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.

O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.

Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.

O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.

Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.

Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.

Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.

O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Processo Relacionado 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 39-71.2012.7.07.0007

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, prestigiou, na tarde desta quarta-feira (22), a posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado Alexandre de Moraes. Ele assume a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro deste ano.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais. Em seguida, conforme a tradição, Alexandre Moraes foi conduzido ao Plenário pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, e pelo mais recente, o ministro Edson Fachin. Em seguida Alexandre de Moraes prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Também participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o ministro da Justiça, Osmar Serraglio; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A solenidade também contou com a presença de ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O Termo de Posse foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, pelos ministros do STF e pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Eduardo Toledo. Após a assinatura, a presidente declarou empossado o novo ministro e o convidou a ocupar seu lugar na bancada.

A ministra Cármen Lúcia deu as boas-vindas a Moraes, desejando que seu período no Tribunal seja “muito fecundo”. Depois da solenidade, o novo ministro e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

Não participou da solenidade o ministro Luiz Fux, em viagem aos Estados Unidos, onde participa do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

Biografia

Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP/1990), onde obteve doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. É professor associado da Faculdade de Direito da USP e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. No biênio 2005-2007 foi nomeado para a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça.

Ele foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo em dois períodos, de 2002 a 2005, e de janeiro de 2015 a maio de 2016, quando passou a ocupar o cargo de ministro de Estado da Justiça, no qual ficou até a 22 de fevereiro de 2017, quando foi nomeado ao STF pelo presidente da República, Michel Temer.

(Com texto do STF)

Visita do Defensor Público-Geral da União

Ainda na tarde desta quarta-feira, o ministro José Coêlho Ferreira recebeu o Defensor Público-Geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz. Na visita institucional, o defensor, que não pôde comparecer à posse, trouxe os cumprimentos ao novo presidente do STM.

Barbosa desejou que a nova presidência tenha sorte e que a “Corte continue sendo referência, como sempre foi em sua longa história”.

Por sua vez, o presidente do STM disse que se sentiu honrado com a visita do chefe da DPU. Lembrou que a Defensoria Pública da União nasceu dentro da Justiça Militar da União, assim como o Ministério Público Militar.

“As duas instituições cresceram, ganharam maior idade e são hoje muito reconhecidas junto à sociedade.”

Ficou acertado o aprofundamento da cooperação entre o STM e a DPU, em várias questões, entre elas os projetos comuns no Congresso Nacional. 

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