Juízas da Justiça Militar da União (JMU) participaram, em Londres, do II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, no Middle Temple Hall.
Realizado entre os dias 23 de maio a 2 de junho, na Inglaterra e Escócia, o evento contou com o apoio oficial dos governos e embaixadas do Brasil e do Reino Unido, Suprema Corte do Reino Unido e da Escócia, Poder Judiciário da Inglaterra e País de Gales, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de outras instituições.
O evento contou inclusive com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
A programação contou com atividades científicas e institucionais nos dois países e quatro cidades do Reino Unido: Londres, Nottingham, Edimburgo e Stirling.
A juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo, presidiu uma das mesas, que falou sobre o combate à corrupção, suborno e fraude, e que contou com cinco palestrantes. A juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, também representou a Justiça Militar neste evento internacional da AMB e custeou, com recursos próprios, as despesas da viagem.
Durante a abertura, o presidente da AMB João Ricardo Costa, ressaltou que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é um desafio para a magistratura brasileira. “Esse é um dos objetivos do nosso evento no intuito de buscar na experiência britânica subsídios para o enfrentamento do problema. Trazemos aqui mais de 180 juízes para conhecer o sistema do Reino Unido, que é muito sólido e tem uma experiência peculiar e distinta da nossa”, afirmou.
No evento, que contou com a presença de autoridades do Judiciário do Brasil e do Reino Unido, o presidente da AMB mencionou a significativa contribuição do trabalho do ministro Ricardo Lewandowski no comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo João Ricardo, o ministro está fazendo uma revolução silenciosa no Judiciário brasileiro ao criar as estruturas para participação democrática da base da magistratura nas políticas nacionais da Justiça brasileira.
O presidente do STF ressaltou a importância do congresso realizado pela AMB e da chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador.
“É uma honra participar deste evento. A Inglaterra sempre tem sido uma referência e inspiração para os juízes e operadores do Direito por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”.
Lewandowski destacou que o Judiciário brasileiro, especialmente no momento de crise atual, é o pilar do Estado Democrático do Brasil. “Temos aproximadamente 16.500 juízes que trabalham muito duro para manter a paz e a harmonia no nosso País continental”, salientou.
No seu pronunciamento, o coordenador-geral do II Congresso, Lucio Munhoz, disse que o Poder Judiciário tem se mostrado guardião do Estado Democrático de Direito e que as instituições nunca tiveram tanta autonomia no Poder Judiciário.
“Eventos como este podem trazer novos caminhos e união das forças do bem para que possamos levar diretamente ao nosso povo a preciosidade da Justiça”, pontuou ao afirmar, ainda, que durante a organização foram mais de três mil e-mails trocados com as autoridades do Reino Unido para a realização do congresso.
Participaram também da cerimônia de abertura a presidente da Associação dos Advogados da Inglaterra e de Gales, Chantal-Aimee Doerries; o presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd; o embaixador do Brasil no Reino Unido, Eduardo dos Santos; o ministro de Estado da Justiça Civil, Lorde Falks; o presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, Claudio dell’Orto; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins; além de magistrados brasileiros e outras autoridades.
Com informações da AMB
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi a paraninfa da solenidade de entrega de carteiras, realizada na sede da OAB/MG no último dia 7 de junho .
Antes da entrega das carteiras aos novos advogados, em discurso, Maria Elizabeth disse que essa cerimônia remete ao passado, quando recebeu a carteira número 36.961 naquela seccional. “Lembro com emoção, como filha e neta de advogados, dos momentos aqui vivenciados”, recorda.
“Embora seja hoje uma magistrada, ainda preservo a alma combativa dos advogados e espero ter vida e saúde para retornar aos embates forenses. Nos dias atuais, os advogados iniciam a carreira em meio à revolução tecnológica marcada pelo processo eletrônico. Mas os novos profissionais jamais podem abandonar a primeira e indelével qualidade milenar no exercício da profissão: a ética”, ensinou a ministra aos novos inscritos na OAB.
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e a vice-presidente, Helena Delamonica, disseram-se honrados em receber, na sede da Ordem mineira, a ministra do Superior Tribunal Militar.
Antônio Fabrício enalteceu a presença da magistrada e destacou importantes trabalhos realizados pela ministra, como presidente do STM, no período de 2014 a 2015. Citou, por exemplo, a digitalização de processos históricos e, principalmente, a liberação dos áudios gravados em sessões secretas realizadas pelo STM durante o regime militar.
Antônio Fabrício Gonçalves lembrou que os julgamentos nessas sessões secretas determinavam o futuro dos militantes de esquerda acusados de conspiração e de crimes contra a segurança nacional. “É direito de todos conhecer a história do país. Por meio da liberação das gravações, podemos ter acesso as sustentações orais dos advogados que atuaram na defesa dos militantes acusados pelo regime ditatorial”, ressaltou.
Para Antônio Fabrício, “o respeito aos direitos humanos, o bom trato destinado à advocacia e a deferência à história das pessoas que foram julgadas pelo Tribunal Militar fazem com que a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil tenham admiração e respeito à ministra Maria Elizabeth”.
A vice-presidente da OAB/MG, Helena Delamonica, também exaltou a atuação de Maria Elizabeth Guimarães Rocha, “a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, instituição com mais de 200 anos de história”.
Com informações da OAB/MG
Corregedora reabre o prazo para inscrições em Comitê de estudos para 1ª CJM e altera data de eleição
A juíza-auditora corregedora da JMU determinou, excepcionalmente, a reabertura do prazo para inscrições de servidores da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), como candidatos a membros do Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.
A decisão foi tomada com base em recurso de uma servidora do estado fluminense que relatou a impossibilidade de acesso à internet de 3 a 6 de junho, para toda a 1ª CJM, e por essa razão perdeu o prazo para a inscrição.
Nova data de eleição
A juíza decidiu também alterar a data das eleições para representante do Comitê Gestor de Priorização do dia 14 de junho para o dia 20 de junho, tendo em vista a ocorrência do recurso.
Na eleição será escolhido um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.
O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.
Trabalho do comitê
O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.
Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.
Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.
O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado do Exército e um civil por roubo de armamento do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6º GMF), na região do Entorno do Distrito Federal.
Após o roubo de uma escopeta calibre 12, um dos réus tirou fotos e postou em redes sociais. Ambos foram condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 9 de janeiro de 2015, por volta das 4h30 da manhã, os denunciados, um deles soldado do Exército e que servia no próprio quartel, entraram nas instalações do Grupo de Foguetes, armados com um revólver. Eles renderam a sentinela de um dos postos e roubaram uma espingarda calibre 12, Mossberg, de propriedade do Exército Brasileiro.
Depois do crime, ambos fugiram para o bairro Padre José e de lá seguiram para a cidade de Formosa, onde a arma foi escondida debaixo de um colchão, na casa de um dos acusados.
Três dias depois, após investigações, homens do Exército chegaram à residência do militar e o prenderam, além de apreenderem a arma. Ele, posteriormente, informou sobre a participação do segundo acusado, que era um amigo de infância.
Os dois foram denunciados à Justiça Militar Federal, pelo crime de roubo qualificado, previsto no artigo 242, § 2º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o réu militar afirmou que a denúncia era verdadeira e defendeu-se dizendo que não combinou nada com o segundo acusado, mas, no dia dos fatos, recebeu a visita dele, que o convidou para ir ao quartel e lá subtrair a espingarda, tendo aceitado, pois sua “cabeça era fraca”.
Em outro depoimento, o então soldado negou o crime e disse que comprou o armamento de um homem conhecido na área, na rua em que morava, pelo valor de R$ 1.500. Segundo contou, queria se precaver contra as ameaças feitas por um desafeto, que já havia tido problemas com outros amigos seus.
Julgamento na Justiça Militar
No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria de Brasília, os réus foram condenados, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça, a seis anos de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto e o direito de apelar em liberdade.
A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. O defensor público federal sustentou que o simples fato de o armamento ter sido encontrado na casa do soldado - licenciado do Exército em junho 2015 -, onde também morava o segundo acusado, não tinha o condão de, por si só, incriminá-lo pelo roubo qualificado, impondo-se a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.
Já o advogado constituído do réu civil pediu a reforma da sentença, afirmando haver insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a circunstância de não ter o apelante ingressado no quartel, portando arma ou sido o mentor do delito, tendo apenas recebido o armamento do outro lado da cerca e tendo participado da fuga. Pleiteou também a aplicação da pena em seu mínimo legal, tendo em vista a primariedade, os bons antecedentes e a confissão, reveladora de sua cooperação.
No entanto, ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento e manteve inalterada a sentença do juízo de primeiro grau. Para o ministro, o ex-soldado trouxe uma versão totalmente isolada e não arrolou qualquer das testemunhas referidas em seu depoimento, nem mesmo a pessoa mencionada no interrogatório que supostamente lhe havia emprestado a quantia de R$ 800.
“Causa estranheza a circunstância dele ter se ausentado do quartel, sem autorização, no dia dos fatos, bem como ter falsificado uma assinatura de um chefe militar, comandante de subunidade, para poder sair do quartel no curso da apreensão conduzida pelo 6º GLMF”, disse.
O relator informou que, em dados obtidos após a quebra do sigilo telefônico dos réus, verificou-se que vários contatos telefônicos foram efetuados entre os números pertencentes a ambos os réus na madrugada do roubo, às 02h15, 02h54 e 02h57. O crime ocorreu por volta das 4h30min.
“Além de tudo o que foi demonstrado, há que se considerar, ainda, que o réu era militar da ativa ao tempo do crime; portanto, conhecia a rotina do quartel, as peculiaridades do serviço e de cada um de seus postos, inclusive suas vulnerabilidades e, até mesmo, as características pessoais das sentinelas que estavam escaladas para aquele determinado posto de serviço. Ora, todos esses fatos apontam que foi ele quem procedeu ao roubo, contando com a participação do amigo, que prestou-lhe o apoio necessário ao sucesso da empreitada, porquanto permaneceu atrás da guarita para observar possíveis aproximações ou interferências externas”, votou Artur Vidigal.
Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a sentença de primeira instância.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de capitão do Exército que desejava ser dispensado de participar de um Conselho Permanente de Justiça.
Os membros do Conselho são designados por meio de sorteio e passam a atuar como juízes nos julgamentos de primeira instância, na Justiça Militar da União.
O sorteio dos juízes que irão compor o Conselho é feito trimestralmente, em audiência pública, e é conduzido pelo juiz-auditor de cada Auditoria – órgão de Primeira Instância. Cada Conselho funciona, em regra, durante três meses.
Na Representação julgada pelo Superior Tribunal Militar, o capitão havia sido sorteado para compor um Conselho Permanente de Justiça, responsável por processar e julgar crimes militares cometidos por civis ou militares não oficiais (praças).
O pedido foi inicialmente encaminhado à Auditoria de Belém, cidade onde o militar atua, sendo depois remetido ao STM.
O capitão alegava estar impossibilitado de compor o Conselho pelo fato de desempenhar a função de comandante de Subunidade formadora de recrutas participantes do Serviço Militar obrigatório.
Nesse sentido, o militar requeria que a dispensa estivesse fundamentada em “motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a Administração Militar”.
Substituição indeferida
O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, negou o pedido e foi seguido pelos demais membros da Corte.
Segundo o magistrado, “embora a missão de instrutor voltada à formação do efetivo variável (recrutas) de seu quartel seja de todo importante e respeitável, a imposição legal, no sentido de desempenhar as funções de juiz militar, não cede espaço à substituição pleiteada”.
“Somente os instrutores selecionados pelos órgãos de controle das respectivas Forças Armadas estão isentos da relação, os quais estão destinados às escolas, aos institutos, às academias, aos centros e aos cursos de formação, de especialização, de aperfeiçoamento, de Estado-Maior e de altos estudos”, afirmou o ministro, citando o artigo19, § 3º, alínea c, da Lei de Organização Judiciária Militar, de 1992.
Ainda de acordo com o ministro, “se os instrutores do efetivo variável pudessem se abster da composição dos Conselhos, então a exceção tornar-se-ia a regra, pois quase todas as Organizações Militares das Forças Armadas instruem recrutas para serem soldados”.
Outro aspecto ressaltado pelo relator é que a função de juiz militar tem caráter pedagógico para o oficial: é uma experiência que agrega conhecimentos em áreas como prevenção de acidentes, segurança do equipamento, à formação do pessoal e fiscalização orçamentária.
“Ao condenar ou absolver, o juiz militar passa a visualizar precisamente até onde vão as fronteiras de suas responsabilidades, reforçando a virtude de comandar e de ser exemplo”, concluiu.
Funcionamento da Justiça Militar
A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.
A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.
Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.
O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que têm como foro originário o STM.
Em um dos mais longos julgamentos dos últimos anos - foram quase sete horas ininterruptas -, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou uma ação penal que reuniu trinta e um réus, todos militares da Aeronáutica. Três sargentos foram condenados e dois deles expulsos das Forças Armadas.
Eles foram acusados de montar um esquema de fraude e de corrupção no setor de pagamento da Base Aérea de Brasília, que causou aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 122 mil.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), constatou-se que as irregularidades nos pagamentos de militares da Base Aérea de Brasília vinham ocorrendo desde o ano de 2002 e as ações criminosas de três sargentos tinham o intuito de burlar a Administração Militar, obtendo vantagens pecuniárias ilícitas a fim de se beneficiar e, também, de beneficiar outros militares.
Em troca do recebimento dos valores indevidos, os beneficiados no esquema deveriam, na maioria dos casos, repassar parte do valor recebido aos articuladores, que fraudaram sete modalidades de pagamentos: ajuda de custo; auxílio-transporte; não suspensão do auxílio-transporte por ocasião de férias; pagamento indevido de 1/3 de férias, pagamento indevido de exercícios anteriores, pagamento indevido de compensação orgânica e pagamento indevido de compensação de Raio X.
Um dos cabeças do esquema era um segundo-sargento. Segundo a promotoria, ele era o coordenador de saque no setor de pagamento da unidade militar. Além de beneficiar indevidamente diversos militares, auferiu benefícios para si próprio, efetuando lançamentos de vantagens em sua própria folha de pagamento.
Em setembro de 2005, por exemplo, ele ofereceu ao seu amigo, um outro segundo-sargento, o pagamento de uma nova ajuda de custo, referente ao comissionamento que estava se encerrando naquele ano. Como o lançamento passou desapercebido pela Administração Militar, ele solicitou a um terceiro denunciado, também sargento, que verificasse junto a seus colegas aqueles que gostariam de participar da empreitada criminosa.
A fiscalização da Aeronáutica identificou cerca de R$ 13 mil reais pagos irregularmente ao sargento chefe do esquema.
Ele confessou que fez lançamentos indevidos a vários militares em 2007. Uma servidora civil, que tinha se afastado para uma licença maternidade e era do setor de pagamento da unidade militar, teve a sua senha "furtada" e usada no esquema. Em data posterior, ela foi morta, vítima de uma suposta bala perdida, em Taguatinga, no Distrito Federal.
Testemunhas indicadas pelas defesas de alguns dos acusados, no curso do Inquérito Policial Militar, afirmaram ter recebido ameaças veladas e também informaram sobre a morte da servidora civil.
Condenação
Os réus foram denunciados à Justiça Militar da União, na 1ª Auditoria de Brasília. No julgamento, entre 31 réus, 27 foram absolvidos pelo "fato não constituir infração penal", entre eles, diversos cabos e soldados, e um dos réus foi absolvido por falta de provas.
O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, resolveu condenar os três sargentos, acusados de terem organizado o esquema criminoso, todos à pena final de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Pena agravada
A defesa dos militares e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar, para tentar reverter as decisões do colegiado de 1ª instância.
No STM, durante o julgamento, os ministros da Corte, por maioria, resolveram agravar a pena do sargento chefe do esquema, para cinco anos de reclusão e aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Outro sargento também teve a pena aumentada para dois anos, 11 meses e dezesseis dias de reclusão e também foi excluído das Forças Armadas.
O terceiro condenado, um segundo sargento, teve a pena diminuída para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão.
Em sua fundamentação, o relator da apelação, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que, no caso do sargento chefe do esquema criminoso, sua culpabilidade foi indiscutível e imputável.
Para o ministro, o líder do esquema tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se dele, portanto, conduta diversa.
“Não apresenta antecedentes criminais e não há registro de nenhum fato que denigra sua conduta social. Todavia, aproveitou-se da função que exercia para auferir vantagens indevidas, quebrando a confiança a ele depositada pelos seus superiores e usou da precária situação financeira dos demais colegas para extorqui-los em até 50% dos ganhos auferidos fraudulentamente."
"E mais, se locupletou da senha da colega de serviço, a servidora civil, e passou a utilizá-la na execução do esquema, o que levantou suspeita sobre a idoneidade da citada servidora. Por último, o montante do desfalque de todo o esquema girou em torno de R$ 122.000,00, o que demonstra a intensidade do dano”, votou o ministro Joseli Camelo.
Demais réus
Os ministros do STM também resolveram reverter a decisão da primeira instância e condenar outros 15 réus, acusados de estelionato, crime previsto do artigo 251 do Código Penal Militar. No entanto, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos réus - quando o Estado perde o direito de punir, por decurso de tempo.
Dez outros réus também tiveram extinta a punibilidade, antes da apreciação do mérito. Destes, oito deles tinham sido denunciados pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente (artigo 249) e dois, pelo crime de estelionato.
Os demais três réus tiveram mantidas suas absolvições, proferidas na primeira instância da Justiça Militar, em Brasília.
Tomaram posse nesta sexta-feira (3), como novos juízes-auditores da Justiça Militar da União, os bacharéis em direito Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.
Ambos, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.
A posse dos magistrados ocorreu no final da tarde, no auditório do STM, em Brasília. A solenidade foi prestigiada por ministros do STM, diversas autoridades, servidores da Justiça Militar da União e familiares.
A mesa de honra foi composta pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros; pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Barroso Filho; e pelo procurador-geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda.
Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.
Em discurso, em nome dos magistrados empossados, o juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araújo agradeceu, principalmente aos familiares, e lembrou das dificuldades enfrentadas na longa jornada do certame de quase três anos, aberto em 2012 e finalizado com o ato de posse.
“Abdicamos em vários momentos do convívio familiar. Para tentar diminuir a solidão das horas a fio de estudos, pudemos compartilhar da companhia um do outro, em algumas das diversas datas festivas do nosso calendário, e também na companhia dos vários autores do direito penal e processual penal comum e militar”, disse, ao relembrar os estudos em conjunto com Ataliba Dias Ramos.
Ele também se lembrou do Exército, força na qual também ingressou por concurso e onde trabalhou por vários anos. “Agradecemos a essa tão importante instituição nacional, que contribuiu imensamente para a formação de nosso caráter e personalidade, com seus valores, princípios e tradições.”
O juiz-auditor substituto disse que escutar com cortesia, responder sabiamente e ponderar com prudência apontam para a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do dever de fundamentação das decisões judiciais, ofício que de agora em diante terá que exercer.
Já o presidente do STM, ministro William Barros, falou em democracia. Segundo ele, os magistrados empossados representam bem os princípios democráticos, porque foram aprovados em um concurso público difícil, caminharam com suas próprias pernas e alçaram o cargo de juízes por meritocracia e com valores próprios.
“Passaram por uma rigorosa seleção. A partir de agora, vossas excelências passam a fazer parte da Justiça mais antiga do nosso país, criada há 208 anos”, disse.
O ministro José Barrosos Filho, por sua vez, afirmou que a primeira lição do magistrado é ter ciência de sua responsabilidade de agente político do Estado, que tem o poder de decidir sobre a vida dos semelhantes.
Ele lembrou que a vida do magistrado deve ser pautada, principalmente, em valores e princípios e pediu para que os novos juízes não se afastem das perspectivas humanas.
Perfil dos juízes
Recifense, o juiz-auditor Wendell Petrachim é graduado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Público. No Exército, após aprovação em concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais, foi assessor jurídico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; do Departamento-Geral do Pessoal e também assessor jurídico do Comandante do Exército.
Já o juiz-auditor Ataliba Dias Ramos, carioca, foi sargento do Exército, na área de saúde, após aprovação em concurso público para carreira de sargento. Fez Direito pela Universidade Estácio de Sá e posteriormente foi aprovado no concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, na área de Direito.
Especializou-se em Direito Público e, antes de tomar posse, exercia a chefia da Assessoria de Assuntos Jurídicos do Comando de Operações Terrestres (Coter), o braço operacional da Força Terrestre.
Concurso
Participaram do concurso de juiz-auditor substituto da JMU 1.043 bacharéis em Direito de todo o país, com as provas objetivas aplicadas em abril de 2013.
Destes, apenas 73 candidatos foram aprovados e tornaram-se aptos a realizar a prova de sentença. Do resultado final, apenas 27 foram habilitados para o cargo.
Agora, os juízes empossados participarão do III Curso de Formação Inicial dos Magistrados da JMU, que acontece entre 6 de junho e 14 de julho de 2016, em Brasília. Só após a formação, assumirão suas funções nas Auditorias Militares de Manaus (AM) e Bagé (RS).
Em julgamento ocorrido na Auditoria de Porto Alegre, um tenente do Exército foi condenado por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar.
De acordo com a denúncia, o oficial foi nomeado membro da Comissão Examinadora para a prova de Educação Física, parte integrante do Concurso Público para o provimento de cargos da carreira de magistério do Colégio Militar de Porto Alegre.
Em função dessa nomeação, o tenente conhecia informações sigilosas referentes às questões que poderiam cair no certame.
A denúncia descreve, em síntese, que, mesmo conhecendo o caráter sigiloso das informações, o oficial divulgou o conteúdo de uma das questões sugeridas por um membro da Comissão Examinadora a uma sargento, dizendo-lhe que decorasse a questão e que esta valeria “15 gaivotas” (15 pontos no concurso).
Posteriormente, a própria sargento levou o fato ao conhecimento dos seus superiores, razão pela qual foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta do tenente, culminando na Ação Penal Militar e a condenação do acusado na primeira instância da Justiça Militar Federal.
Ao analisar a prova, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (3x2), entendeu que restou comprovada a ocorrência do fato, bem como a autoria, e condenou o tenente à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.
Da condenação, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Funcionamento da Justiça Militar
A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.
A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.
Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.
O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que tem como foro originário o STM.
Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União.
Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.
Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.
O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.
Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.
Trabalho do comitê
O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.
Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.
Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.
Posse: novo ministro do STM destaca papel estratégico da Justiça Militar no cenário nacional
Tomou posse na tarde desta quarta-feira (1º), no cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Diversas autoridades do país marcaram presença na cerimônia de posse, entre elas o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o general Sergio Westphalen Etchegoyen, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
O novo membro da Corte Castrense é oriundo da carreira do Ministério Público Militar e ocupará uma das cinco vagas destinadas a ministros civis, no STM.
O ministro Péricles de Queiroz é natural da cidade de Monte Alto, no estado de São Paulo, e ingressou no MPM em 1981. Ao longo dos últimos 35 anos, exerceu diversas funções no Órgão Ministerial, como a de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.
Em seu discurso de posse, Péricles de Queiroz lembrou inicialmente de sua mãe, que aos 92 anos se recupera de uma enfermidade, no hospital, e por essa razão não pôde comparecer à cerimônia. Rendeu a ela as homenagens por ter sido sua primeira professora e por ter lhe mostrado “o caminho seguro da cidadania, do civismo, do estudo contínuo, da responsabilidade e da perseverança”.
O recém-empossado ministro afirmou ingressar no STM “com a convicção de legítimo representante da classe ministerial, portador de sua natureza combativa e do seu pensamento objetivo”.
“Tenho perfeita convicção do papel da Justiça Militar no acervo das instituições judiciárias do Estado, pois a vejo aplicar a justiça com eficiência, zelo e celeridade, observando os direitos constitucionais e respeito aos poderes constituídos; e desse modo revelando-se órgão de jurisdição necessário à estabilidade e harmonia nas Forças Armadas.”
Um dado histórico importante foi trazido ao discurso: o fato de a legislação militar ter definido, já em 1926, que os ministros civis do STM deveriam ser oriundos, além da magistratura militar de primeiro grau, do Ministério Público e da Advocacia. “Dessa forma, a legislação militar acolheu o acesso de advogados e promotores de justiça na sua máxima instância, antecipando-se às normas das Constituições de 1934 e de 1946”, afirmou.
“Vejo a Justiça Militar ocupar função estratégica no cenário nacional. Vislumbro sua presença indispensável para atuar na preservação dos princípios basilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina, como protagonista na defesa do Estado Democrático de Direito, da ordem jurídica, e da garantia da cidadania”, declarou, ressaltando o caráter único e indispensável dessa Justiça Especializada, por sua “prévia organização para atuar em Tempo de Guerra”.
Boas-vindas
Durante a cerimônia, o ministro José Coêlho Ferreira deu boas-vindas ao novo membro da Casa em nome do STM.
No início de sua fala, o decano da Corte fez uma homenagem ao ministro aposentado Olympio Pereira da Silva Júnior, que ocupou anteriormente a vaga destinada aos membros do MPM e se afastou do Tribunal em julho de 2015.
Em seguida, repassou momentos marcantes da carreira do novo integrante, além de citar a sua incursão no mundo jornalístico, onde atuou no rádio e em atividades de assessoria de imprensa e como editor em telejornalismo.
“Com larga experiência no Ministério Público Militar e tendo atuado em cerca de 250 sessões de julgamento nesta Egrégia Corte, o doutor Péricles, por sua vivência, inteligência, estudos e aplicação profissional, é possuidor de um relevante e precioso cabedal da teoria e da prática jurídicas, além de bem conhecer esta Casa, dominando suas peculiares liturgias processuais”, declarou ministro Coêlho.
“A par de sua destacada cultura jurídica, acadêmica e geral, é reconhecido, consensus omnium, por seu caráter ilibado e ético, pela seriedade no proceder pessoal e funcional, pela serenidade, a lhaneza e a cordialidade no trato, pelo comprometimento para com a justiça e a exemplar dedicação ao trabalho.”
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