Coordenadores da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, entre eles especialistas do Superior Tribunal Militar, participaram, ao longo da semana passada, de encontros presenciais e por videoconferência com membros do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses encontros tiveram como objetivo acompanhar o desenvolvimento das atividades de elaboração das Metas Nacionais do Judiciário brasileiro, que serão aprovadas pelos tribunais no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro.
As videoconferências foram acompanhadas pelo secretário-geral do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade, que destacou a relevância da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na condução juntamente com CNJ da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, tornando o processo de formulação das metas nacionais mais democrático e transparente.
As reuniões virtuais foram realizadas com representantes da Justiça estadual, federal, do trabalho, militar e eleitoral.
Para a diretora do DGE, Fabiana Andrade Gomes e Silva, os encontros virtuais realizados nos últimos dias são fundamentais para que o CNJ possa acompanhar o processo de elaboração das metas em cada segmento de Justiça. “Buscamos auxiliar os representantes e coordenadores da Rede no desenvolvimento das propostas de metas”, disse, reforçando a importância da gestão participativa na construção das metas nacionais.
Cronograma
Em maio, o DGE encaminhou o Caderno de Orientações sobre a formulação das Metas Nacionais de 2018. Nele, consta um cronograma com as principais etapas a serem realizadas até o Encontro Nacional.
Nos próximos meses, estão previstos processos participativos no âmbito dos tribunais. Vários deles farão pesquisas em seus portais para que servidores, magistrados e o público em geral possam contribuir com sugestões de metas. O processo colaborativo de construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário foi proposto pelo CNJ, por meio da Resolução n. 221/2016, que sugere que os tribunais realizem ampla consulta pública quanto às metas que serão definidas para o ano subsequente.
Instituída pela Portaria n. 138 de 23 de agosto de 2013, a Rede de Governança é composta pelo Comitê Gestor Nacional, Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça e Subcomitês Gestores que, entre outras funções, pensam, formatam e elaboram a proposta final do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
Para que o trabalho leve em conta padrões, limites e necessidades de cada tribunal, muitos dos procedimentos para elaboração das metas levam em conta sugestões de magistrados, servidores e os cidadãos, que podem colaborar para uma gestão mais transparente.
Metas do Judiciário
Formuladas anualmente, desde 2009, as Metas Nacionais do Poder Judiciário objetivam proporcionar a convergência de esforços dos tribunais brasileiros no aprimoramento do Poder Judiciário Nacional, bem como contribuir para o cumprimento dos macrodesafios estabelecidos pela Estratégia Nacional 2015-2020 (Resolução n. 198/2014 do CNJ).
Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
Não obrigatório
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações.
Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) conheceram, nos últimos dias 23 e 24 de junho, no estado do Rio de Janeiro, o mais novo navio incorporado à frota brasileira, o Navio Doca Multipropósito (NDM) “BAHIA.
Na oportunidade, os ministros e convidados puderam conhecer as atividades desenvolvidas em um navio operativo da Marinha do Brasil e vivenciar, de perto, a vida a bordo.
Dentre as atividades, destacaram-se as operações aéreas embarcadas, com helicóptero UH-15 “Super Cougar”, incluindo um sobrevoo sobre o estaleiro e base naval da Marinha em Itaguaí, no Rio de Janeiro e visita às instalações do Navio, ressaltando sua capacidade de apoiar missões humanitárias e áreas atingidas por calamidades, graças à sua vasta e complexa rede hospitalar, de enfermarias e leitos a bordo.
Os militares também fizeram demonstração de lançamento de uma embarcação de desembarque de viaturas e materiais, a partir do Navio, atuando como doca, parcialmente alagado.
O vice-almirante Celso Luiz Nazareth, comandante em chefe da Esquadra, recebeu os ministros do STM e fez uma palestra sobre a estrutura organizacional da Esquadra, o Programa de construção de submarinos da Marinha e o Programa Nuclear da Marinha.
O ministro William de Oliveira Barros, em palestra aos militares da Marinha, falou sobre o funcionamento e a estrutura da Justiça Militar da União, crimes, tramitação e sobre peculiaridades dessa Justiça Especializada, como o projeto de implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc), que passa a funcionar no STM, a partir deste ano.
Os traslados entre Brasília e o Rio de Janeiro, local do embarque, foram coordenados pela Força Aérea Brasileira.
A comitiva do STM foi composta pelos ministros Maria Elizabeth Rocha, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Carlos Augusto de Sousa, Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Também integraram a comitiva, o procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, e a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo.
O Navio Doca Multipropósito “BAHIA”
O Navio Doca Multipropósito (NDM) “BAHIA” foi adquirido pela Marinha do Brasil (MB), no segundo semestre de 2015, da Marinha Nacional Francesa, onde operava desde o ano de 1998 com o nome “SIROCO”. O NDM “BAHIA” é o sexto navio da MB a ostentar este nome.
O NDM “BAHIA” foi projetado para o transporte e desembarque de tropas, veículos e equipamentos de combate diretamente na área de operações, reforçando, desse modo, a capacidade do Brasil em projetar Poder Naval sobre terra, tarefa executada por meio de operações anfíbias, quando tropas de fuzileiros navais são lançadas do mar sobre uma região litorânea hostil ou potencialmente hostil.
Soldado dá onze tiros de fuzil no chão para ameaçar cabo e é condenado a um ano de reclusão
Um ex-soldado do Exército teve a sua pena mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) a um ano de reclusão, por ter dado onze tiros de fuzil no chão, durante uma troca de posto de serviço, dentro do 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL), sediado em Lins (SP). O ex-militar foi condenado pelo crime de extravio de munição, previsto no artigo 265 do Código Penal Militar (CPM).
Segundo o Ministério Público Militar, em 10 de junho de 2015, o soldado tinha sido escalado para o serviço de guarda ao quartel e, ao assumir posto, armado com fuzil, dirigiu-se ao cabo da guarda, proferindo palavras de desacato. “Tudo tem sua hora e seu lugar”, teria dito.
Em seguida, efetuou 11 disparos do fuzil que portava, em direção ao chão, depois, voltou-se ao chefe imediato e, em tom ameaçador, teria afirmado: “Tá vendo, cabo, o que acontece?”.
Após responder a um Inquérito Policial Militar (IPM), o acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, em São Paulo, pelos crimes de desacato a superior e de desaparecimento de munição, definidos nos artigos 298 e 265 do CPM. “Uma vez que de forma livre e consciente, desacatou superior, deprimindo-lhe a autoridade, além de consumir munição, sem qualquer autorização para tanto”, escreveu a promotoria.
Ao ser ouvido em juízo, o réu disse que não era verdadeira a imputação da denúncia quanto ao desacato, pois não foi sua intenção praticá-lo, e quanto aos disparos foi um meio para “parar a situação”.
Disse também que estava bastante estressado e que o cabo pareceu estar achando que ele estava criando dificuldades, o que não era verdade, momento em que o cabo começou a falar alto.
“Já estava estressado e só queria tirar o seu serviço. Mas ele mandou tirar a roupa da cama do armário e colocar em local que não era minha obrigação fazer. Minha vontade era descarregar o fuzil para ver se resolvia o problema”, disse.
No julgamento de primeiro grau, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, absolveu o ex-soldado do delito de desacato, por ausência dos elementos próprios para a configuração do crime e, por maioria de votos (4x1), o condenou pelo crime do artigo 265 do CPM, à pena de um ano de reclusão, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade, o benefício do sursis pelo período de dois anos e o regime aberto para o início de cumprimento da pena.
A defesa do acusado recorreu ao STM e pediu o reconhecimento da atipicidade da conduta (não haver crime) do ex-militar, evocando o princípio da insignificância.
Argumentou que o valor da munição consumida foi de pequeno valor, pois os onze projéteis usados custaram R$ 62,93 e que o consumo de munição de baixo valor não é uma conduta que justifique a necessidade de se socorrer ao direito penal, tendo em conta, principalmente, a insignificância da lesão ao patrimônio supostamente subtraído.
Julgamento no STM
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido e manteve inalterada a sentença da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).
De acordo com o magistrado, a conduta do então soldado do Exército está longe de caracterizar insignificância penal e merece severa resposta, diante não somente do dano patrimonial causado à Administração Militar, mas, em especial, pelo fato de o crime ter se dado no ambiente castrense, produzindo o dano moral, também tutelado pelo Direito Penal Militar.
Para o ministro, a alta periculosidade e a ofensividade da conduta dele no emprego indevido de munições pertencentes às Forças Armadas e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do militar que, ao efetuar disparos de fuzil em serviço, no interior do aquartelamento, colocando em risco a vida de seus pares, além da sua própria vida, afastam qualquer possibilidade de incidir o princípio da insignificância, invocado pela defesa para excluir a tipicidade do crime.
“Ao contrário do que argumenta o advogado, a conduta delitiva do acusado atentou não apenas contra o patrimônio da Organização Militar, mas violou significativamente os aspectos éticos do Estatuto Castrense, configurando-se em comportamento altamente reprovável. O fato de ter sido absolvido do crime de desacato não afasta a ilicitude do ato, considerando, sobretudo, a potencialidade lesiva do armamento objeto dos disparos dos 11 projéteis.”
Ainda segundo o relator, o consumo de munição praticado por militar no ambiente da caserna, de forma ilegal, não atinge apenas o patrimônio da Organização Militar, mas, também, bens juridicamente caros à vida castrense, como as relações de camaradagem e de lealdade que devem existir entre colegas de farda.
“A ação perpetrada pelo réu gerou dúvidas quanto à segurança entre os pares e um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, fato altamente reprovável na caserna, na medida em que, em situações extremas, um militar deve confiar a própria vida ao colega. Ademais, a confiança na instituição e do próprio Exército é fragilizada quando fatos dessa magnitude ocorrem em área sob a administração militar, atingindo sobremaneira a hierarquia e a disciplina, maculando tais princípios basilares das Forças Armadas”, votou.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa.
A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista
Processo Relacionado
Auditorias dão continuidade às comemorações dos 209 anos da Justiça Militar, com entrega de medalhas
A Auditoria da 7ª CJM, em Recife, realizou a solenidade de entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). Foi agraciado com a condecoração o 3ª sargento da reserva remunerada da Aeronáutica George Eduardo Ferreira Delgado.
A entrega da medalha foi efetuada pelos juízes-auditores Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes, no dia 8 de junho.
A cerimônia contou com a participação dos servidores e familiares do agraciado. Durante o evento, o sargento Delgado recebeu uma homenagem em vídeo do ministro aposentado Carlos Alberto Marques Soares e dos seguintes juízes-auditores: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e André Lázaro Ferreira Augusto.
O sargento integra a equipe da 7ª Auditoria há 20 anos, tendo atuado como motorista de várias autoridades.
Homenagens em Curitiba
A Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, realizou no mês de maio a sessão solene de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Foram agraciados o servidor Alexandre do Carmo de Oliveira, que recebeu a medalha no grau Bons Serviços; e a procuradora de Justiça Militar Rejane Batista de Souza Barbosa, condecorada com grau Distinção.
Aos presentes, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela destacada contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão.
Participaram da cerimônia o juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr., o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de Justiça Militar André Luiz de Sá Santos Barbosa, autoridades das organizações militares, convidados e colaboradores da 5ª CJM.
Na oportunidade, também foi homenageado o ex-militar do Exército Josimar Kreskuiski, pela relevante contribuição ao longo dos quase dois anos em que esteve à disposição do juízo.


Juízes de Manaus realizam inspeções carcerárias e visitas institucionais na região amazônica
Nos dias 13 e 14 de junho, o juiz-auditor da 12ª CJM, com sede em Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM).
Após realizar o procedimento no quartel do Exército Brasileiro, a convite do Comando do 8º BIS, que fica situado na tríplice fronteira Brasil-Colômbia-Peru, o juiz-auditor participou de solenidade de despedida do comandante substituído e de recepção do comandante substituto das Forças Armadas Colombianas em Letícia (Comando Unificado del Sur), capital do Estado do Amazonas colombiano, e cidade contígua à cidade de Tabatinga. O evento ocorreu no quartel do 8º Batalhão de Infantaria de Selva.
No período de 5 a 8 de junho, o juiz-auditor substituto da 12ª CJM Ataliba Dias Ramos realizou inspeção carcerária na Guarnição de Boa Vista (RR).
Após a inspeção nos quartéis do Exército Brasileiro (Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva, 6º Batalhão de Engenharia de Construção, 10º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva e 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado) e da Força Aérea Brasileira (ALA 7, antiga Base Aérea de Boa Vista), o juiz-auditor proferiu uma palestra aos militares da Guarnição, acerca de temas do Direito Penal Militar, tais como lavratura de APF, audiência de custódia, dentre outros.
A convite do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor substituto conheceu o Pelotão Especial de Fronteira (PEF) de Pacaraima, Município do Estado de Roraima na fronteira Brasil-Venezuela, a primeira cidade que recebe cidadãos venezuelanos que migraram fugindo da crise na Venezuela, que segundo registros da Polícia Federal, aumentou 7.000% nos últimos dois anos, alterando substancialmente, a vida naquele município e no próprio PEF.
Um aspecto enfocado pelo juiz foram as dificuldades de comunicação e locomoção na região amazônica, tendo em vista a amplitude de sua área. As dificuldades de logística são expressivas, tendo em vista que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea.


O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio de Queiroz esteve em visita institucional em Madri, capital espanhola.
O motivo da ida do magistrado foi a possibilidade de realizar um rico intercâmbio entre as Justiças Militares brasileira e espanhola. A Justiça Militar da Espanha, assim como a Justiça Militar da Suíça, do Brasil, Chile, Itália e Venezuela são únicas no mundo que estão totalmente integradas ao Poder Judiciário local, diferenciando-se das demais, muitas delas cortes marciais, que pertencem ao Poder Executivo.
O ministro Péricles foi recebido pelo presidente do Tribunal Militar Central, general conselheiro Rafael Eduardo Matamoros Martinez e por auditores daquela instituição.
Na ocasião, o ministro assistiu à palestra sobre a Jurisdição Militar naquele país e também apresentou explanação sobre as características da Justiça Militar da União.
Convidado pela Real Academia de Jurisprudência e Legislação, que foi criada em 1730, o ministro Péricles proferiu palestra sobre o tema Direito Militar e Justiça Militar no Brasil: História, Legislação e Jurisprudência. A Academia se destina ao estudo de doutrina jurídica, jurisprudência e leis.
A Escuela Militar de Estudios Juridicos foi também uma instituição visitada pelo ministro do STM, onde foi recebido pelo diretor coronel auditor Francisco Luis Pascual Sarria e pelo corpo docente. A escola é o órgão de formação do Corpo Jurídico das Forças Armadas Espanholas, constituídos por auditores que atuam em todas as áreas do Direito. Na ocasião, o ministro Péricles assistiu à exposição sobre a Escola e pôde ouvir relatos da experiência de oficiais juristas que atuaram na Força de Paz do Líbano e no combate à pirataria na costa africana.
Ao final do período o magistrado visitou o estabelecimento penitenciário militar, localizado em Alcalá de Henares, a 75 quilômetros de Madri, onde participou de um workshop com o diretor, coronel Angel Yagüe Antolin, e oficiais, com abordagem de assuntos relacionados ao Direito Penitenciário Militar.
O magistrado da Justiça Militar da União foi recebido também pelo embaixador do Brasil naquele país.
Para o ministro Péricles, o intercâmbio com a Justiça Militar da Espanha justifica-se pela sua similaridade com a nossa justiça castrense. É muito importante permitir o debate de temais atuais do Direito Militar e proporcionar valiosas informações para o estudo do Direito Comparado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço, em entrevista à TV Justiça, nesta quarta-feira (21), sobre os três primeiros meses de sua gestão.
Ao vivo, na bancada do Jornal da Justiça, 1ª edição, veiculado diariamente às 13h, o presidente do STM falou que a transparência é o carro-chefe de sua gestão e que em poucos meses implantou importantes ações nessa área, como a transmissão ao vivo das sessões de julgamento da Corte e a publicação mensal da produtividade dos magistrados das 1ª e 2ª instâncias das Justiça Militar da União.
José Coêlho Ferreira também falou sobre a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), o mesmo sistema que tem dado celeridade à “Operação Lava Jato”, programa cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS).
Outro assunto que também foi pauta da entrevista é o acesso irrestrito, por qualquer cidadão do país, a 22 milhões de páginas de processos históricos, arquivados e preservados pela Corte, inclusive os do período do regime militar, entre 1964 e 1985.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, defendeu a reforma do Código Penal Militar e a transferência, para a Justiça especializada, de matérias decorrentes da administração das Forças Armadas, hoje sob responsabilidade da Justiça Federal.
A declaração foi feita nesta segunda-feira (19) durante a palestra inaugural do Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União, no Superior Tribunal Militar (STM). Para a ministra, o Judiciário tem o papel de reequilibrar as instituições em meio à crise atual.
Além da presidente, o STJ também foi representado na abertura do curso pelo vice-presidente, ministro Humberto Martins. Durante a tarde, o ministro Nefi Cordeiro proferiu palestra para os novos magistrados com o tema “Proposta para um Judiciário Melhor”. Esta edição do curso de formação homenageou o juiz auditor aposentado Célio Lobão.
Mais antiga do país, criada durante a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a Justiça Militar tem a importância de lidar com um segmento único da sociedade brasileira. Para a presidente do STJ, as peculiaridades do setor e a necessária manutenção da estabilidade na caserna são pontos que mostram a necessidade da prestação jurisdicional especializada.
Mudanças
Segundo entendimento da magistrada, a competência atual da Corte militar deveria ser ampliada com a incorporação de matérias referentes à administração das Forças Armadas, hoje entregues à Justiça comum. A mudança faz parte de proposta de emenda à Constituição em estudo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Hoje, questões sensíveis, e bastante corriqueiras, como ingresso e aprovação em curso de formação, quando judicializadas, demoram anos e anos na Justiça Federal, sem solução definitiva, impactando diretamente na rotina das unidades militares”, observou a presidente.
Ela ainda apontou a aplicação do princípio da insignificância como uma reflexão urgente, dentro das peculiaridades do meio militar.
“Sopesar a suposta insignificância pressupõe a aferição, dentre outros requisitos, do potencial ofensivo que a conduta delituosa pode trazer para as fileiras militares”, afirmou.
A ministra também ressaltou a necessidade de se atualizar o Código Penal Militar, diante do avanço da sociedade e das próprias matérias do texto não recepcionadas pela Constituição de 1988. “Leis mais recentes que vieram a tutelar bens jurídicos relevantes — como o meio ambiente, a liberdade sexual e a infância —, mas que não encontram correspondentes no CPM, dificultam a apreciação de crimes dessa natureza”, destacou.
Estabilidade
Diante do atual quadro político-econômico do Brasil, de crises sucessivas, a presidente defendeu o papel do Judiciário, dentro do princípio da separação de poderes, para o reequilíbrio das instituições. “Se, por um lado, sofremos ao ver a ferida exposta, com tantos malfeitos, tanto descaramento, tanta falta de apreço por princípios ético-morais elementares, por outro lado, é a oportunidade que temos de curá-la e corrigir os rumos para que, no futuro, não tenhamos que passar por tudo isso de novo”, afirmou.
Com informações do STJ

STM nega pedido de coronel para trancar investigação em obras no Hospital Central do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, Habeas Corpus pedido pela defesa de um coronel da reserva do Exército, que alegava estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do responsável pela condução de um Inquérito Policial Militar (IPM) movido contra ele.
No pedido, o militar requeria o trancamento provisório do IPM, até que fossem executadas perícias técnicas sob o seu acompanhamento, tendo em vista que os procedimentos foram feitos sem a sua participação.
Alegava, por isso, que o seu pedido tinha em vista fornecer ao inquérito “elementos comprobatórios da real situação financeira” das obras que são objeto de investigação.
O coronel, que é engenheiro militar da reserva, é sócio, diretor e responsável técnico de empresa contratada para realizar obras do Centro de Terapia Intensiva e Unidades Coronarianas do Hospital Central do Exército (HCE).
Ele e sua esposa foram ouvidos, na condição de testemunhas, nos autos do Inquérito Policial Militar em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro), destinado a apurar dano ao erário na aplicação indevida de recursos públicos.
Ao analisar o HC no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou em seu voto não vislumbrar “ato ilegal do encarregado do IPM que possa macular a lisura das investigações em andamento ou trazer prejuízo ao indiciado”.
A magistrada afirmou ainda que os atos praticados durante o IPM são considerados como informativos e deverão ser posteriormente confirmados.
“As provas documentais recolhidas nessa fase são produzidas unilateralmente e deverão ser conhecidas pelos interessados na fase judicial, quando do exercício da ampla defesa e do contraditório”, declarou.
“Ali se convalescerá quaisquer irregularidades que possam ter sido praticadas no inquérito.”
Quanto ao trancamento do Inquérito Penal Militar, a ministra entendeu que “a impetração de habeas corpus para o encerramento prematuro de IPM é medida excepcional que somente pode ser admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta”.
Segundo a magistrada, o impetrante não obteve êxito em demonstrar constrangimento ilegal ou prejuízo, não se constatando qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justificasse minimamente o trancamento do IPM.
“Dito trancamento só se mostraria cabível, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. E, repiso, tal situação de excepcionalidade, não se configura de plano”, concluiu.
A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet
Processo Relacionado