O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena aplicada a quatro oficiais do Exército - três majores e um capitão-, acusados de montarem um esquema fraudulento, que desviou cerca de R$ 1,7 milhão do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). O major, tido como chefe do esquema, vai cumprir quase 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Em um voto extenso, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, disse que a conduta do major se revelou egoísta, com meios inescrupulosos e modus operandi improbo, o que implicou na majoração da pena aplicada.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em de abril de 2002, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) identificou a realização de vários pagamentos, a pensionistas, processados indevidamente.
A promotoria informou que fichas-cadastro implantadas no Sistema de Pagamento do Exército (Siapes) tinham erros grosseiros, como pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), processos não localizados, contas invertidas e valores indevidos, inexistência de desconto de Imposto de Renda, melhoria de pensão e pensão ainda não julgada, saques de parcelas remuneratórias não cumulativas, alteração de compensação orgânica com base na mudança de posto de referência e inexistência no banco de dados do CPEx dos endereços desses pensionistas.
Perícia - Os peritos de informática constataram que as pessoas haviam sido implantadas supostamente no Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), situado no Estado do Rio de Janeiro. Todavia, após a análise dos arquivos, comprovou-se que as implantações estavam associadas ao Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar (15ª CSM), situado no Estado do Paraná.
Foram implantados, de forma irregular, 54 pensionistas "laranjas". Todas as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, sendo que todas, com exceção de três contas, foram abertas no primeiro trimestre de 2002. “Dos 54 falsos pensionistas, apenas quatro não tiveram seus nomes utilizados na execução de qualquer pagamento”, disse a denúncia.
Os peritos de informática verificaram que, para a realização da fraude, foi necessária a criação de programas, que alteravam as rotinas previstas feitas dentro do Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SIAPES) e com códigos pessoais de militares do próprio CPex.
Duas frentes criminosas- Em depoimento, um sargento da unidade militar afirmou que fez as modificações, cumprindo ordem verbal de um major, utilizando planilhas que lhe foram entregues por ele, também, por outro oficial, o major chefe do esquema. Depois das inserções das planilhas, os arquivos de pagamento eram transferidos para o computador de grande porte, instalado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).
Dos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército, verificou-se que muitos eram parentes por afinidade de um dos oficiais, residentes principalmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Ainda de acordo com Ministério Público, a fraude foi feita em duas frentes: a primeira, realizada no CPEx, foi responsável pelo planejamento e pela execução das mudanças na rotina de pagamento do Exército por parte dos oficiais; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, onde foram recrutadas diversas pessoas, para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego futuro, dentre outros argumentos apresentados, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.
Esse recrutamento, informou a promotoria, teve a participação direta de seis civis, todos cunhados de um dos militares do CPEx, e, ainda, a participação de outros dois civis. O grupo ficava com a posse dos cartões magnéticos das contas de poupança dos falsos pensionistas, possibilitando os diversos saques e movimentações bancárias que foram realizados.
De acordo com o laudo pericial contábil, foram desviados para as contas de poupança dos falsos pensionistas o montante de R$ 1.767.924,13, sendo revertido para o CPEx a quantia de R$ 971.886,23, restando como prejuízo para o Exército Brasileiro o valor original de R$ 796.037,90. Ainda de acordo com o Ministério Público, com os valores corrigidos, a fraude causou um prejuízo de R$ 3,4 milhões, em valores atuais.
Dos diversos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas, vários foram filmados pelas câmaras da Caixa Econômica Federal , o que possibilitou a identificação de alguns dos autores dos saques, bem como de algumas movimentações financeiras, realizadas nessas contas dos réus.
Denúncia - Diante das provas coletadas, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou diversos militares e civis, que foram identificados como integrantes do esquema criminoso operado dentro do quartel do Exército. O Cpex é o órgão responsável pelo pagamento de todos os militares da Força, pensionistas e servidores civis.
Agindo em co-autoria, sustentou a acusação, os réus obtiveram vantagem pecuniária ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, que foi mantido em erro, mediante modificações fraudulentas nos programas do Sistema de Pagamento; crimes de estelionato praticados pelos civis, crimes de receptação e peculato, por parte dos militares.
Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Brasília, em 21 de janeiro de 2003. E, desde então, o processo se arrastou com inúmeros recursos, inclusive pedidos diversos de perícias. Somente a Sessão de julgamento foi adiada 17 vezes, muitas delas em virtude do não comparecimento dos réus ou de suas defesas.
Julgamento - Em Sessão de 25 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM julgou e condenou quatros oficiais do Exército e dois civis. O major, considerado chefe do esquema, recebeu a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão. Um outro major foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; um capitão e outro major, ambos, à pena de três anos e nove meses de reclusão, todos por estelionato, crime previstos artigo 251 do Código penal Militar, em regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade.
Dois civis também foram condenados à pena de três anos de reclusão, também por estelionato. Foram absolvidos, um capitão, um subtenente, dois sargentos e dois civis “por não terem cometido crime algum”, decidiram os juízes de primeiro grau.
Inconformadas com as condenações, as defesas dos quatros oficiais resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (9), em um julgamento longo, de mais de 8 horas de duração e finalizado às 22h30, e com 14 recursos preliminares, o relator, ministro Cleonilson Nicácio Silva, resolveu manter as condenações e aumentar a pena aplicada a todos os quatro oficiais.
Em seu voto, o ministro destacou a participação de um deles, o major tido como chefe do esquema. A defesa do oficial pediu a absolvição dele, sustentando a “(...) falta de prova material do cometimento da infração (...)” ao argumento de que “(...) não há nada, nestes autos, que demonstre que o acusado (...) tenha, de alguma forma, causado qualquer prejuízo ao erário pela inclusão de falsos pensionistas no sistema de pagamento (...).
Para o relator, a defesa não tinha razão, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu. Ele sustentou também que os autos comprovam que o acusado foi um dos idealizadores e principais executores da empreitada criminosa. “Afinal, ordenou a criação de programas que alteravam a rotina de pagamento da Força Terrestre, possibilitando a inclusão de falsos pensionistas”.
Além de manter a condenação, o ministro decidiu por aumentar a pena imposta ao major para 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e definiu o regime fechado para o cumprimento da pena.
“Sopesaram em seu desfavor a intensidade do dolo ou grau da culpa, o modo de execução, os motivos determinantes e a insensibilidade, a indiferença ou o arrependimento após o crime. Impõe-se o reconhecimento desfavorável dessa circunstância, afinal, o réu manipulou seus subordinados para a criação de programas de informática que alteravam a rotina do pagamento dos pensionistas do Exército Brasileiro, evidenciando o elevado juízo de censura de sua conduta.
O acusado agiu de forma premeditada, organizando e planejando a prática delituosa, atuando, até mesmo, na cooptação de indivíduos humildes para que abrissem contas correntes na Caixa Econômica Federal com objetivo de receber indevidamente importâncias em prejuízo da Administração Militar”, fundamentou o relator.
O segundo major foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado; o terceiro major, à pena de pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e o capitão, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do relator.
Assista à matéria veiculada no Jornal da Justiça, da TV Justiça, desta quarta-feira (10)
O Superior Tribunal Militar recebe a quarta edição do Foro Interamericano de Justiça Militar, que acontecerá em Brasília, entre os dias 5 e 7 de dezembro, no Auditório do STM.
Trata-se de um evento de cúpula integrado por presidentes e integrantes de cortes militares do continente, advogados militares, membros de Ministérios Públicos, comandantes das Forças Armadas, além de estudiosos do direito militar, direito internacional humanitário, direito operacional e direito internacional dos conflitos armados.
Já confirmaram presença no evento delegações da Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México e Peru.
Temas importantes da atualidade serão discutidos nos três dias de evento, tais como o trabalho das Forças Armadas Mexicanas no controle da ordem interna do país, o processo de paz na Colômbia e os esforços da ONU no tratamento do abuso e exploração sexuais nas missões de manutenção de paz. A palestra de abertura será proferida pelo general Luiz Felipe Linhares Gomes, chefe da Assessoria Especial de Grandes Eventos do Ministério da Defesa, que falará sobre a atuação das Forças Armadas do Brasil nos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Não haverá inscrição para o público externo, mas convidamos os interessados a acompanhar as palestras ao vivo pelo portal do STM na internet.
O Foro Interamericano
O Foro Interamericano de Justiça Militar, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.
A ideia de se criar um Foro de discussão de justiças militares e direito militar surgiu em meio a uma conjuntura histórica de revisão, reforma e, em alguns casos, supressão dos sistemas de justiças militares em diversos países do continente americano. As instituições vinculadas a esse sistema iniciaram uma aproximação e promoveram encontros de caráter informativo em busca de uma retroalimentação e atualização de seus respectivos modelos.
A criação do Foro resulta de encontros bilaterais e multilaterais realizados nos últimos anos e é um marco para o objetivo de integração continental, visto que permitiu o nascimento de um núcleo coordenador das atividades de colaboração e intercâmbio de conhecimentos sobre justiça e direito militar entre os países envolvidos. O STM integra o Foro e participou de todas as edições, sendo a instituição responsável pela organização dessa quarta edição.
Para obter mais informações sobre o evento, clique aqui.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, a cinco anos de reclusão, por atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM).
O crime ocorreu dentro um quartel do Exército, em Santa Catarina, contra uma criança de 11 anos de idade. A moléstia foi precedida de abordagem por intermédio de redes sociais. Em seu voto, relator repudiou o crime e disse que só não aumentaria a pena em virtude de vedação legal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre os meses de abril e maio de 2013, o denunciado, então cabo do Exército, servia em um quartel do Exército, em São Francisco do Sul (SC), onde também residia a vítima menor e a família dele.
A criança teria sido atraída pelo réu por intermédio de uma rede social - o Facebook -, quando se tornaram amigos e por onde passaram a estabelecer conversas, e que acabou descambando para uma relação sexual entre o militar e a criança.
O encontro se deu dentro do quartel, durante uma madrugada e distante da vigilância dos pais da criança.
Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto para investigar o caso. Por meio de perícia no computador do réu, chegou-se aos muitos diálogos travados entre o réu e a vítima. “Um dos diálogos tratava da marcação de outro encontro para a prática de ato sexual - encontro este que acabou por não ocorrer - e foi devidamente averiguada e registrada por meio de exame pericial realizado no computador do denunciado e naquele utilizado pelo garoto”, diz a denúncia.
Ainda de acordo com a acusação, o relato da vítima, que tem grande peso nos crimes sexuais, mostrou-se coerente, sem contradições, em todas as oportunidades em que foi prestado - perante o encarregado do IPM e durante avaliação psicológica do menino, e perante os próprios pais.
“Os psicólogos que procederam a avaliação atestaram que o garoto demonstrou ser pessoa sem traços característicos de doença mental e com nível mental dentro dos padrões da normalidade para a sua idade. É de se salientar que a mãe da vítima revelou que certa noite, por volta das 3h, acordou e viu o filho chegando em casa, com ‘olhar perdido’ e afirmou ter perguntado ao menino o que havia acontecido, e este deu uma explicação confusa, disse que tinha ido conferir se um tenente havia chegado”.
O Ministério Público Militar decidiu então denunciar o acusado junto à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Curitiba, pelo crime do artigo 233 do Código Penal Militar, que trata do atentado violento ao pudor, ferindo a liberdade sexual de uma criança, “ tratando-se, destarte, de violência presumida, na forma do artigo 236, inciso I, daquele diploma legal”, fundamentou a acusação.
Em Sessão realizada em 28 de março de 2016, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, à unanimidade de votos, julgar procedente a denúncia, considerar o réu culpado e condená-lo à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade.
A defesa do ex-cabo, no entanto, resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar, argumentando, sinteticamente, ausência de requisitos de autoria e de materialidade delitivas para a condenação. Pediu a absolvição dele, sustentando não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal; existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente e não existir prova suficiente para a condenação.
Também pediu, em caso de manutenção da condenação, pela adequação da dosimetria penal por falta de fundamentação e por motivação e justificação inidônea para as circunstâncias judiciais que resultou na indevida exasperação da reprimenda muito acima da pena-base prevista para o tipo penal.
Apelação
Ao apreciar a apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento ao recurso e manteve a íntegra da sentença de primeira instância.
O relator disse que a tese da defesa de que a intenção do ex-cabo era saber se estaria diante de um perfil "fake" ao manter um diálogo com a vítima pela rede social não se sustentaria.
“Lendo o teor das transcrições das conversas, o que se percebe é que o militar agiu deliberadamente para se aproveitar sexualmente do menor, valendo-se de sua imaturidade. Enfatizo, mormente, o repúdio que nos causa a forma como o ex-cabo se comportou diante de uma criança de apenas 11 anos de idade.
Inadmissível um comportamento promíscuo praticado em especial dentro de uma Unidade Militar até mesmo entre pessoas maiores e capazes, ainda mais em se tratando de uma criança.
Sem dúvida, tal modo de agir compromete a hierarquia e a disciplina, princípios basilares das Forças Armadas, ainda mais por ser a vítima filho de militar também do efetivo daquela Organização Militar”, fundamentou o ministro Vidigal.
O relator disse também que a prova documental é farta e o relato preciso do menor sobre o ocorrido demonstra como se deu a conduta censurada pela norma e que no depoimento do menino foi relatado o encontro se deu três dias após a conversa pelo facebook.
“Esse é um dos pontos onde a defesa tenta criar a falsa impressão de que o encontro teria ocorrido depois do dia 16 de agosto de 2013”.
Para o magistrado, outras evidências trazidas aos autos reforçam o cometimento do delito praticado no interior do quartel.
O relator disse que confrontando o resultado da avaliação psicológica, o laudo pericial do computador, que trouxe à tona o diálogo entre o menor e o réu, com o depoimento prestado pelo ofendido e demais testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, chega-se à conclusão de que houve o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
“Portanto, embora não se possa aumentar a pena do acusado, em razão de o recurso ser exclusivo da defesa, entendo, ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade, a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, a pena cominada ao acusado lhe foi até benéfica, tendo por parâmetros o fato grave ocorrido, em comparação à legislação comum, em se tratando de crimes sexuais”.
Os ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e mantiveram irretocável a sentença condenatória recorrida.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta segunda-feira (7), o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), no edifício-sede do STM, em Brasília.
Além de estreitar o relacionamento institucional entre o STM e a Câmara Federal, a visita do parlamentar permitiu aprofundar discussões sobre temas que farão parte da reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar. Ambos são de 1969 e a revisão é um anseio das Justiças Militares, do Ministério Público Militar, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos estados e de muitos outros atores envolvidos com o Direito Militar.
O deputado Subtenente Gonzaga é o relator da Subcomissão Especial destinada a discutir e a propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar na Câmara dos Deputados.
O presidente da Subcomissão Especial, criada em 13 de julho passado, é o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP). Ela é integrada por mais seis deputados federais: Claudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).
A Subcomissão, vinculada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, deve aprovar, nesta quarta-feira (9), requerimentos e o calendário de discussões, seminários e de audiências públicas para debater a matéria.
Gonzaga afirmou que nenhuma mudança, atualização constitucional ou modificação da legislação deve acontecer de forma dissociada e por isso é essencial a integração entre todos os atores envolvidos.
“Essa integração é necessária. Não é só importante, ela é necessária, é condicionante. E como nós estamos já com o Código Penal Militar desatualizado em relação à Constituição, então nós precisamos fazer essa atualização. É uma proposta do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar e uma proposta que casa também com os anseios da nossa base. Eu que sou policial militar vejo a necessidade dessa atualização. E agora no mandato, torna-se uma obrigação minha fazer esse enfrentamento, criar o ambiente para esse debate. É o que nós estamos dispostos a fazer”, disse o deputado.
Ele também afirmou que na Câmara Federal existem outros projetos de reforma dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar em tramitação e que a ideia é apensar todos em um único projeto.
“Acho que com 4 ou 6 meses de trabalho nós teremos uma proposta concreta a ser avaliada na Comissão de Relações Exteriores”, avaliou sobre o prazo de conclusão dos trabalhos.
Grupo de Trabalho
O deputado federal Subtenente Gonzaga aproveitou a visita e, a convite do presidente do STM, conheceu parte dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Justiça Militar da União para debater e apresentar propostas de mudanças dos códigos ao Congresso Nacional.
O Grupo de Trabalho é formado por quatro ministros do STM e pelos presidentes dos Tribunais Militares dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.
No último dia 27 de outubro, cerca de 60 estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) participaram de uma simulação de julgamento na 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar) - órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).
Os universitários, que estiveram acompanhados do professor Márcio Almeida, participaram de um julgamento simulado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.
O artigo prevê que comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
A deserção é considerada um crime propriamente militar, que é aquele que somente o militar da ativa pode cometer. As simulações de julgamento da Auditoria de Brasília fazem parte das visitas acadêmicas e do programa de ações institucionais da JMU.
A intenção é promover maior integração da Justiça Militar com a sociedade. Na oportunidade, os estudantes desempenharam vários papéis, como membros do Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União, juízes-auditores e juízes militares e contaram que com orientação do juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, e de servidores do órgão.
Antes, porém, os universitários participaram de uma palestra explicativa sobre a Justiça Militar, as características específicas do processo penal militar e estudaram o processo que fez parte do julgamento simulado.
No julgamento simulado, os futuros operadores do Direito aprenderam, na prática, como funcionam os julgamentos feitos pelos Conselhos de Justiça da primeira instância da Justiça Militar Federal, que têm a incumbência de processar e julgar os crimes militares ocorridos no âmbito das Forças Armadas do país.
Segundo o juiz Frederico Veras, a ideia do projeto é a divulgação da Justiça Militar, que é uma justiça especializada e essencial na manutenção da hierarquia e disciplina dos homens e mulheres que compõem as três Forças Armadas.
“Assim como outros tribunais, há muitos anos a primeira instância promove visitas acadêmicas. Dessa vez, foram mais de 50 alunos e a previsão é que a próxima simulação ocorra no primeiro semestre de 2017”, disse.
Para participar dos julgamentos simulados da JMU em Brasília é muito fácil. Basta entrar em contato com os servidores da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e marcar uma visita, pelo número (61) 3433-7660.
A Justiça Militar da União recebeu denúncia contra seis militares do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS). Cinco deles por peculato-furto e um por peculato culposo, crimes previstos no artigo 303, do Código Penal Militar.
Os militares são acusados de subtrair um caminhão do Exército, que depois foi usado para transporte de drogas. Os crimes de tráfico e associação criminosa serão apreciados em outras instâncias da justiça brasileira.
O juiz-auditor de Campo Grande (MS), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra seis militares do Exército - dois sargentos e quatro cabos - pela participação na subtração de uma viatura militar, um caminhão basculante, usado para transportar cerca de três toneladas de maconha.
O carregamento de entorpecente saiu de Ponta Porã (MS) e foi traficado por três cabos do 20º RCB até a cidade de Campinas, interior de São Paulo, onde foram presos pela polícia civil do estado, em 28 de agosto passado, após confronto e troca de tiros. Os três militares estão presos à disposição da justiça criminal de São Paulo, competente para processar e julgar o tráfico de drogas.
Em Campo Grande, o comando do 20º RCB abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ação criminosa e a possível participação de outros militares do Regimento. Semana passada, o promotor de Justiça Militar de Campo Grande, Nelson Lacava, pediu à Justiça Militar que recebesse a denúncia contra os três cabos e mais quatro outros militares do quartel, que teriam feito um conluio criminoso para furtar a viatura militar e fazer o transporte da droga.
A promotoria requereu a abertura de uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e, em relação a um dos denunciados, por peculato culposo. Requereu, ainda, a remessa de cópia dos autos aos juízos competentes para processar e julgar os crimes de dano ao patrimônio – a viatura saiu bastante avariada após a ação policial - e associação criminosa.
Além disso, Nelson Lacava solicitou ao juiz-auditor a autorização de busca e apreensão na casa dos denunciados; o sequestro de um veículo, VW Saveiro, pertencente a um dos cabos, além da decretação da prisão preventiva de todos os acusados.
Como o crime de tráfico de drogas ocorreu fora das dependências das Forças Armadas – em área não sujeita à Administração Militar – o foro competente passou a ser da Justiça criminal comum do estado de São Paulo. À Justiça Militar Federal coube apenas os crimes correlacionados e ocorridos dentro das instalações do 20º RCB.
Recebimento da Denúncia
Nesta semana, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira decidiu aceitar parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM).
Ele rejeitou a acusação contra um dos cabos. O magistrado considerou que não se pode estabelecer elementos de convicções idôneos à deflagração da ação penal em relação a ele.
Para os demais seis denunciados, segundo o magistrado, verificou-se que estavam presentes os elementos probatórios mínimos a delinear, em tese, a materialidade e autoria dos delitos, de forma a autorizar a deflagração da ação penal militar.
Ele também fundamentou que os elementos probatórios testemunhais, periciais, documentais e inominados (em especial as mídias), além das informações contidas no bojo da quebra de sigilo de dados telefônicos, estabeleceram um fluxo de elementos de convicção que justificou a submissão dos dois sargentos e dos quatro cabos ao devido processo penal militar, nos moldes descritos na Denúncia.
“Com efeito, em tese, as condutas descritas na denúncia, constituem crime impropriamente militar, com previsão no art. 9º, inc. II, alínea “e”, do CPM. Isto posto, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos que formatam o direito à propositura da ação penal militar, recebo a presente denúncia, com a ressalva da rejeição parcial já explicitada, oferecida”, diz o trecho da decisão.
O juiz designou o dia 6 de dezembro de 2016 para realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPM. Ainda segundo a decisão, os três militares presos preventivamente no estado de São Paulo participarão da audiência por intermédio do sistema de videoconferência.
Na mesma decisão, o juiz-auditor de Campo Grande indeferiu o sequestro do veículo VW Saveiro, de propriedade de um dos réus e também negou a decretação da prisão preventiva dos seis acusados. Segundo ele, para que se possa decretar a prisão preventiva, é necessário que se faça a presença dos pressupostos indicados no artigo 254 do CPPM: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
“Quanto a esses pressupostos, entendo estarem presentes na hipótese, conforme fartamente demonstrado nos autos. Não obstante, além dos pressupostos do artigo 254 do CPPM, exige a norma adjetiva castrense que esteja presente ao menos um dos requisitos elencados no artigo 255 do CPPM. Noto que o insigne Promotor que subscreve a peça acusatória indicou a existência de todas as hipóteses ensejadoras de prisão preventiva, elencadas no supracitado dispositivo”.
Jorge Luiz de Oliveira considerou que, decorridos mais de dois meses dos fatos, nenhum dos requisitos exigidos pelo art. 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar) estava presente.
No entanto, determinou a imposição de diversas medidas cautelares a cinco dos denunciados, dentre elas a proibição de se ausentar do país, comparecimento ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM, quinzenalmente, proibição de acesso a qualquer dependência do quartel que disponha de armamento e munições, em especial reservas de armamento e paióis; vedado, ainda, a participação armada em operações e o serviço armado, além da proibição de manter qualquer espécie de contato com as testemunhas de acusação.
Busca e Apreensão
O juiz Jorge Luiz de Oliveira também negou a busca e apreensão na residência dos denunciados, ação proposta pelo MPM. O magistrado fundamentou dizendo que o crime em análise da Justiça Militar é peculato-furto e não de tráfico de drogas. “Aqui, novamente, com a máxima vênia, alertamos que o processo que ora se inicia está delimitado aos crimes denunciados.
O requerimento do MPM tem o nítido fito de empreender uma investigação de toda ordem em relação aos ora denunciados, com o intuito de apurar infrações penais que sequer foram reveladas. A busca domiciliar é uma medida de exceção, importando na violação legal da privacidade alheia. Não pode ser deferida com base em conjecturas ou mesmo alegações genéricas. O MPM denunciou pelo crime de peculato. Desta forma, novamente insistimos, as medidas requeridas devem se prestar a produzir provas para a instrução criminal, delimitadas exclusivamente pelos crimes denunciados, objetos da ação penal”.
Quanto ao crime de “Quadrilha ou Bando”, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público, informando que há elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de “Associação Criminosa”, mas declinou da competência para a justiça federal. Ele argumentou que há relevantes indícios que os denunciados teriam se associado com o intuito de praticar um crime de natureza militar, qual seja a subtração da viatura militar do interior do quartel do 20º RCB, com sede em Campo Grande/MS.
“No entanto, a Justiça Militar Federal, consoante o que prescreve o art. 124 da Constituição da República, é competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Por sua vez, a Lei que apresenta o rol de crimes militares é encarnada no Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 (Código Penal Militar). Para tanto, primeiramente, é imperioso o enquadramento do fato concreto em uma das hipóteses do art. 9º do CPM (somente analisando as possibilidades em tempo de paz).
Feito o aludido enquadramento, ainda assim não seria possível afirmar que o crime teria natureza militar, uma vez que seria necessário o enquadramento em um dos tipos penais previstos na parte especial do CPM. Somente com esta perfeita conjugação poderíamos afirmar que estaríamos diante de um crime militar, de competência da Justiça Militar Federal. Na hipótese, verifica-se que o fato em concreto não se amolda às hipóteses definidoras do crime militar, fins fixar a competência da Justiça Militar Federal.”
Em relação ao crime de dano, previsto no artigo 259 do CPM, o juiz declinou da competência e remeteu os autos para o juízo da Justiça Militar da União, no Estado de São Paulo – 2ª CJM – onde o crime teria ocorrido.
“Os autos ministram elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de dano, cujo objeto material foi justamente a viatura militar subtraída. Consoante já exposto, em razão da troca de tiros protagonizada, em tese, contra policiais civis, a viatura militar foi danificada, indicando-se um prejuízo superior a R$ 6.000,00. Não obstante, o fato mencionado ocorreu na cidade de Campinas/SP, portanto, área territorial de competência jurisdicional da 2ª CJM”, decidiu o juiz-auditor de Campo Grande.
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem a missão de dar celeridade processual e facilitar a vida de todos: advogados, servidores, magistrados e o cidadão.
Desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o sistema é uma ferramenta que possibilita a tramitação, a consulta e acompanhamento dos processos judiciais em suas diversas frentes: Justiça Federal, Justiça dos Estados, Justiça Militar da União e dos Estados e Justiça do Trabalho.
Ele foi inicialmente autorizado pelo Sistema Judiciário em 2006 (Lei 11.419) para tornar a tramitação de processos mais transparentes e reduzir custos e já conta com mais de 5,274 milhões de ações cadastradas. Espera-se que seja utilizado por todos os órgãos julgadores de primeira e segunda instâncias até o final de 2018.
No entanto, o PJe ainda não tem o seu módulo criminal em funcionamento.
As ações penais, em todo o país, continuam a tramitar apenas nos processos em papel. Uma das frentes do Conselho Nacional de Justiça, na implantação do módulo criminal da União, é o Superior Tribunal Militar (STM) que, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), tem feito o trabalho de forma conjunta.
PJe da Justiça Militar da União
Na Justiça Militar da União (JMU), o trabalho de implantação iniciou uma das fases mais críticas e importantes. Segundo Adalberto Zavaroni, gerente do projeto de implantação do PJe criminal militar da União, o STM está na fase de elaboração e validação da lista mínima de requisitos, momento que antecede a migração de todos os fluxos das classes penais para software 2.0 do PJe, a ser liberado pelo CNJ.
Após um longo trabalho sob orientação direta da CEGEDAI (Comissão Especial para Superintender o Desenvolvimento do Programa de Gestão Eletrônica de Processos, Documentos, Arquivos e Informação da JMU), foram identificados, em coordenação com a Auditoria de Correição, que participa na governança do Projeto como líder do Comitê Gestor, 53 classes penais, a exemplo da deserção, pedido de quebra de sigilo fiscal, representação, salvo conduto, insubordinação e habeas corpus.
Também foi feito o mapeamento e o modelamento preliminares das fases processuais, instruções criminais e os fluxos de processos da primeira e segunda instâncias, inclusive com o levantamento de tipos de documentos e procedimentos judiciais.
“O nosso desafio é casar as peculiaridades, os fluxos processuais encontrados na Justiça Militar da União com os módulos já existentes no software 2.0 do PJe, desenvolver o estritamente necessário para depois submeter o sistema ao CNJ para homologação”, conta Adalberto Zavaroni.
Ainda de acordo com Zavaroni, o projeto é complexo, de grande porte e tem muitas pessoas envolvidas. “Até agora, nesta fase de atividades preliminares, que trata da definição funcional do sistema e do levantamento de requisitos, nós tivemos servidores e também juízes aqui na segunda assim como na primeira instância, da primeira e da segunda Auditoria da 11ª CJM", conta.
"A própria Auditoria de Correição tem nos ajudado bastante nesta parte de definição de requisitos, apresentando revisão e correção de fluxos das classes penais.
Já tivemos envolvimento com diversas unidade do STM e Gabinetes. E a medida que o projeto vai avançando, as atividades vão permeando e buscando mais especialistas e colaboradores e nós vamos conseguindo essas pessoas dentro da estrutura administrativa da Justiça Militar da União”, afirma.
O gestor também afirma que a equipe básica e a equipe estendida do projeto contam hoje com 18 pessoas. “Na equipe básica, temos uma gerência geral, um núcleo duro do projeto, nas figuras do gerente do projeto, do gerente tecnológico, do gerente de negócios e de um adjunto."
Pelas peculiaridades relacionadas aos tratos documentais, no momento adequado, devemos buscar um gerente técnico, na Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento..
"Essas pessoas respondem diretamente e pegam orientação da governança. A governança é a comissão especial GEDAI, presidida pelos Ministros Nicácio e Vidigal, e o Comitê Gestor do PJe, presidido pela doutora Telma, na Auditoria de Correição. A equipe estendida, que são os diversos analistas e técnicos servidores, tanto da primeira quanto da segunda instância, são colaboradores em várias atividades em muitas fases do projeto.”
Sobre o prazo de entrega do PJe criminal militar da União, Adalberto Zavaroni afirma que a previsão, se tudo sair de acordo com as expectativas de planejamento, é que o projeto seja finalizado e entregue no final de 2018.
Em continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016, os juízes - auditores da 7ª CJM (Recife), Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes, visitaram, nos dias 27 e 28 de outubro, o 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede em Campina Grande (PB); o 1º Grupamento de Engenharia de Combate, em João Pessoa (PB); e o 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, também localizado em João Pessoa (PB).
Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias.
A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais.
Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.
Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.
Para assegurar o adequado funcionamento das carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém.
A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque.
Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.
Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem.
Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel. Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.
Operação Pipa
Na oportunidade da visita ao 31º BIMTz, o tenente coronel Tarcísio, comandante da Unidade Militar, fez um relato à juíza Flávia Ximenes, sobre o funcionamento da Operação Pipa, nas áreas sob jurisdição do batalhão.
A operação PIPA é um projeto criado pelo Governo Federal e que tem como nome oficial Programa Emergencial de Distribuição de Água. Seu objetivo principal é levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca na região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo.
A operação envolve diversos órgãos, sendo eles municipais, estaduais e federais também. No Governo Federal, estão envolvidos o Ministério da Integração Nacional e o Ministério da Defesa, representando nesse caso pelo Exército Brasileiro.
O Exército Brasileiro é responsável pela fiscalização e coordenação da distribuição da água nas áreas atingidas pela seca, em centenas de municípios brasileiros.
Para que um município possa receber a operação Pipa é necessário que ele tenha decretado estado de calamidade pública ou estado de emergência. Em seguida, deverá ser criada uma comissão que será responsável por indicar as prioridades de atendimento dentro do município, assim como fiscalizar a execução da ação em parceria com o Exército Brasileiro.
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará no dia 9 de novembro o lançamento do livro Improbidade Administrativa – Temas Atuais e Controvertidos.
Coordenada pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques, a obra tem prefácio redigido pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. É uma resposta aos debates suscitados pela comunidade jurídica acerca da aplicação e alcance da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), desde sua criação, em razão da complexidade que envolve o exercício da função pública.
O livro propõe relevantes reflexões sobre o tema e utiliza as recentes orientações doutrinárias e jurisprudenciais do STF e do STJ. É composto por artigos elaborados por ministros dos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e outros membros do Ministério Público, por desembargadores federais, advogados e estudiosos com vivência nas diferentes esferas de aplicação da norma.
Esse enfoque interdisciplinar proporciona variados pontos de vista sobre os assuntos abordados e fornece ao leitor análise ampla e crítica quanto à incidência da lei. A obra contempla ainda as novidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, tendo como linha condutora a conjugação de questões atuais de direito material e processual controvertidas no âmbito do STF e do STJ.
O livro, destinado aos operadores do direito e ao meio acadêmico, pretende fomentar discussões e consolidar estudos sobre a LIA, importante instrumento de controle da administração pública e de promoção da ética na gestão da coisa pública.
Serviço
O evento acontece a partir das 18h30, no Espaço Cultural STJ, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários. O STJ está localizado no SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, em Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 e 3319-8373.
Os jornalistas interessados devem solicitar o credenciamento para cobertura do evento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Conheça os Boletins Informativos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum), que trazem as principais notícias da instituição dos respectivos meses.