Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que recebeu indevidamente pensão do Exército Brasileiro.

Após a morte de sua mãe, que era a real pensionista de um sargento, o filho continuou a receber o benefício durante cerca de três meses.

De acordo com a denúncia, o filho da pensionista deixou de informar ao Exército que a mãe havia falecido em junho de 2014 e, contrariando a legislação, passou a receber os valores da pensão deixada pelo pai.

Por meio de uma ligação anônima, o caso foi denunciado ao 30° Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Apucarana (PR).

Numa visita técnica realizada na residência da pensionista falecida, em novembro de 2014, constatou-se que a mulher havia falecido e que a certidão de óbito ainda não havia sido providenciada. Apurou-se que os valores recebidos indevidamente somavam um total de R$ 10.870,77.

Durante o interrogatório, o réu, que é civil, relatou que havia se mudado para Londrina com seus filhos e netos para cuidar da mãe, que tinha 85 anos.

Em razão da idosa ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não poder andar, o réu informou que nos últimos dois anos os militares do Batalhão iam à casa dela para a apresentação anual, que era feita sempre no seu mês de aniversário (novembro).

Por esse motivo, ele afirmou que imaginava poder receber a pensão até aquele mês.

Em dezembro de 2016, o Conselho Permanente de Justiça de Curitiba – órgão de primeira instância competente para julgar o caso – considerou o homem culpado e fixou a pena em dois anos de reclusão, pelo crime de estelionato.

Estado de necessidade

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação no STM e pediu a absolvição alegando “estado de necessidade” – praticar um fato delituoso para salvaguardar um direito diante de perigo iminente – ou “inexigibilidade de conduta diversa”.

Alternativamente, pleiteou a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não constituía crime em razão da ausência de dolo (intenção).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a inexigibilidade de conduta diversa, seja como causa de excludente de culpabilidade, seja como elemento integrativo do estado de necessidade não se justifica no caso em questão, “pela ausência de perigo certo e iminente”.

O órgão acusador rechaçou também a tese de ausência do elemento subjetivo (dolo), sustentando que existem diversas evidências nos autos que comprovam a consciência do réu sobre a ilicitude da conduta: não ter comunicado o óbito à Administração Militar; ter deixado de providenciar a certidão de óbito junto ao cartório; ter respondido que sua mãe estava em Curitiba, quando já tinha ocorrido o falecimento, ao ser indagado por telefone, conforme relato de testemunha.

Ao relatar o caso do STM, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que o elemento subjetivo do tipo penal (estelionato) “afigura-se como perfeitamente caracterizado, pois o acusado, ‘falseando a realidade’, efetuou saques indevidos da conta da beneficiária falecida, valendo-se do cartão e senha da titular”.

Segundo o relator, o homem manteve a Administração Militar em erro, sendo indubitável que o réu tinha consciência de que a falta de comunicação do óbito à Organização Militar possibilitaria a continuação dos depósitos dos proventos relativos à pensão na conta corrente da falecida.

“Mesmo que se alegue que não há relevância penal no fato de ter deixado de comunicar o óbito da pensionista militar, já que o acusado não tinha o dever de agir para evitar o dano ao erário, sendo notória a ausência de norma impositiva de comunicação do óbito do beneficiário da pensão à fonte pagadora, cumpre destacar que tal omissão legislativa não legitima a retirada indevida de quantias da conta corrente da titular falecida.”

A tese do “estado de necessidade”, declarou o ministro, não se sustenta apenas pela alegação de supostas dificuldades financeiras por parte do acusado: “A jurisprudência castrense é sedimentada no sentido de que mera alegação de inexigibilidade de conduta diversa, sem a correspondente comprovação nos autos de que havia perigo certo e atual e ausência de alternativa de conduta conforme o direito, não possui o condão de afastar a culpabilidade do acusado.”

A juíza-auditora da 6ª CJM (Salvador) Suely Pereira Ferreira realizou palestra para  35 oficiais militares baianos que irão compor o efetivo militar em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade do Rio de Janeiro.  

A magistrada lembrou que a JMU tem competência para processar e julgar a atuação dos militares envolvidos nesta operação por eventual violação de determinação legal.

Na palestra, ela enfatizou que os fundamentos para o emprego da força nas operações de GLO assentam-se na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Além disso, tratou sobre o uso dos meios necessários, assim como a moderação no uso desses meios.

Destacou também o significado de moderação, pois, desse requisito pode-se concluir se houve ou não a prática de um ato de legítima defesa, podendo ser excludente da antijuridicidade ou não. 

Integridade e dignidade

A juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, realizou palestra para o efetivo do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), sobre o tema "Integridade e Dignidade".

A iniciativa faz parte do Programa de Fortalecimento de Valores (PFV), criado pelo Comando da Aeronáutica, cuja finalidade é desenvolver um conjunto de valores ligados à ética militar, que são fundamentais para a instituição e estão de acordo com o Estatuto dos Militares.

Na oportunidade, a juíza também realizou a inspeção carcerária prevista no organograma de visitas anuais às Organizações Militares que possuem locais para detencão de presos.

auditoria7cjm palestra



Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram, nesta semana, do III Seminário das Forças Militares nos Estados Contemporâneos, em Bogotá, na Colômbia. 

O evento, que ocorre entre 30 de julho e 4 de agosto, está sendo promovido pelo Observatório de Direito Militar da Faculdade de Ciências Jurídicas Pontifícia Universidade Javeriana, com o tema “Forças Militares, Justiça e Democracia”.

A abertura do Seminário foi feita pelo decano da Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, Julio Andrés Sampedro Arrubla.

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha ministrou palestra, nesta segunda-feira (31), sobre o tema “A paz como a quinta dimensão dos direitos fundamentais” e o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

A atividade foi coordenada pelo professor doutor Javier Gustavo Rincón Salcedo, Diretor do Observatório de Direito Militar (ODM) da  universidade, que também proferiu palestra sobre “A responsabilidade do Estado colombiano em perspectiva de pós-conflito”.

Ainda nesta segunda-feira, os magistrados do STM foram recebidos na Escola Superior de Guerra (ESDEGUE)  pelo general de divisão Nicácio de Jesús Martinez Espinel, diretor da instituição.

Na ocasião, foi tratada a participação dos magistrados, como palestrantes no IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, que será realizado no período de 1° e 3 de agosto de 2017, na Universidade Militar Nova Granada, na capital colombiana.

A participação dos ministros do STM também serviu para estreitar os laços de amizade entre o Brasil e a Colômbia.

farias3

farias4

farias5

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar, de Garantia da Lei e da Ordem, na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ).

O processo julgado no STM é conhecido como Conselho de Justificação e é instaurado com o objetivo de avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial, diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.

O oficial do Exército – que comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.

A decisão do STM à época confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto e, por essa razão, reduziu a pena em seis meses.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Em sua defesa, o oficial alegava, entre outras coisas, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

Conselho de Justificação

Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 

O procedimento legal para esse julgamento é o Conselho de Justificação, que, através de um processo especial, avaliará a capacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet. 

Processo Relacionado 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 23-65.2014.7.00.0000 - DF

No próximo dia 21 de agosto, o e-Proc (sistema de processo eletrônico adotado pela Justiça Militar) entra em fase de testes na Justiça Militar da União.

Todas as Auditorias, além do Superior Tribunal Militar, iniciam a utilização da primeira versão do sistema.

O e-Proc JMU será disponibilizado por dez dias para que magistrados e servidores possam entrar em contato com sua  operacionalização e a partir da utilização do sistema, as dificuldades e limitações encontradas serão avaliadas e sanadas pela equipe que desenvolve a customização para a Justiça Militar.

O sistema, cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,  trará maior agilidade processual, racionalidade nos processos de trabalho e a redução drástica do uso de papel.

A informação foi divulgada pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, durante a Sessão de Julgamento desta terça-feira (01) e também durante uma vídeoconferência com todos os juízes-auditores desta Justiça especializada.

O ministro-presidente acrescentou ainda que, já no mês de setembro, as unidades militares das Forças Armadas também receberão permissões para utilizar as bases de testes do sistema.

A Aeronáutica, Exército e Marinha vão alimentar o sistema com os dados dos Inquéritos Policiais Militares (IPM), responsabilidade dessas unidades, e poderão acompanhar eletronicamente todo o trâmite desses procedimentos. 

Já nos meses de setembro e outubro serão ministrados cursos de formação, presenciais e a distância, sobre o e-Proc JMU.

Calendário de implantação está definido com início do sistema no STM em novembro

Em vídeoconferência realizada nesta terça-feira (1) com a participação de magistrados de todas as Auditorias do país, o ministro-presidente anunciou o calendário de implantação definitiva do e-Proc JMU, que terá início em novembro de 2017 e vai até junho de 2018.

Nos meses de novembro e dezembro, a implantação será realizada nas Auditorias de Correição e da 11ª CJM, localizadas em Brasília; e na Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora.

A previsão é que o Superior Tribunal Militar já inicie o julgamento com os processos eletrônicos em novembro.

Em fevereiro o e-Proc JMU chega à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza. O mês de março leva o sistema à 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS) e à Auditoria da 12ª CJM, localizada em Manaus (PA).

Em abril será a vez das duas Auditorias da 2ªCJM, localizadas em São Paulo; da Auditoria da 9ª CJM, em Campo Grande (MS); e nas quatro Auditorias da 1ªCJM, no Rio de Janeiro.

A Auditoria da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR),  recebe a implantação em maio, juntamente com a Auditoria da 7ªCJM em Recife (PE); e com a 1ªAuditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre (RS).

O mês de junho fecha o ciclo com a implantação do sistema de julgamento eletrônico nas Auditorias da 6ª CJM, em Salvador (BA); da Auditoria da 8ªCJM, em Belém (PA); e na 3ªAuditoria da 3ªCJM em Santa Maria (RS). 

O ministro-presidente ainda falou sobre o calendário de ajustes de infraestrutura que permitirá que o sistema funcione bem em todos as regiões do país.

O calendário de implantação será publicado em ato assinado pelo presidente do STM.

DSC 2504

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), antigo CESPE/UnB, como banca examinadora para o próximo concurso, para o provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União (JMU).

Após consultar oito instituições, receber seis propostas de prestação de serviços, e realizar um estudo comparativo, a Comissão de Concurso Público do STM concluiu que o CEBRASPE apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Na seleção da banca examinadora, foram considerados aspectos referentes ao cumprimento dos requisitos exigidos no projeto básico, possíveis despesas adjacentes à Administração, além do que seria a despesa com a contratação.

O CEBRASPE foi contratado com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei no 8.666/1993.

O contrato entre o CEBRASPE e o STM será publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (1). 

Em abril deste ano, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, aprovou a realização do concurso público e nomeou a Comissão de Concurso Público.

Com a assinatura do contrato, a expectativa é que o edital seja publicado ainda neste mês de agosto, ou no início do próximo mês de setembro.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 40 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante essaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Último concurso

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor

 

Leia também:

Superior Tribunal Militar designa comissão para a realização do próximo concurso público 

A Auditoria da 10ª CJM, com sede em Fortaleza (CE), realizou a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e de comemoração dos 209 anos da Justiça Militar da União (JMU).

Foram agraciados três servidores da casa pelos seus relevantes serviços prestados à Justiça Militar da União: a analista judiciária Lêda Maria Santana Craveiro, no grau Distinção; o técnico judiciário João Saraiva Vieira Júnior, no grau Bons Serviços; e o 2º Sargento do Exército Cláudio Barata da Silva, no grau Bons Serviços. 

Além da presença dos dois juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos, prestigiaram a solenidade autoridades civis e militares, servidores da ativa e aposentados, e os familiares dos agraciados.

O juiz-auditor da 10ª CJM, que presidiu a cerimônia, destacou que em mais de dois séculos de história, a Justiça Militar da União passou por diversas transformações que acompanharam as mudanças sociais e políticas do país. 

Disse ainda que a Justiça Militar está passando por um processo de modernização e reestruturação, como vem ocorrendo com todo o Judiciário brasileiro, orientando-se nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva e, assim, ir ao encontro dos anseios da população.

Lembrou ainda o magistrado que neste ano, para comemorar os 209 anos de contínua atuação, a Justiça Militar da União condecorou diversas personalidades nacionais que se destacaram pela colaboração com a instituição, como por exemplo: a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda; o juiz federal Sérgio Moro; a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de vários servidores e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

omjm fortaleza 1

omjm fortaleza 2

omjm fortaleza 3

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), com sede no Rio de Janeiro, condenou um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção, pelo crime de desacato. O militar conduzia uma motocicleta, na comunidade da Maré, durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), furou o bloqueio do Exército e, na abordagem, proferiu diversos xingamentos contra a tropa.

Segundo os autos, em 19 abril de 2015, por volta das 8h da manhã, um motociclista, ao ser abordado em um ponto de bloqueio que estava sendo realizado na Comunidade da Maré, negou parar sua moto e, adiante, dirigiu aos militares do Exército diversas expressões ofensivas.

Por isso, o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar os acusados pela prática de dois crimes: desobediência e desacato, ambos previstos no Código Penal Militar. Ele foi preso em flagrante, onde assim permaneceu por dois dias.

O rapaz, que depois se identificou como soldado da Aeronáutica, foi denunciado junto à Justiça Militar da União.

Uma das testemunhas de acusação disse, em juízo, que estava no ponto de bloqueio no momento dos fatos e era o comandante do Grupo de Combate (GC) e quando abordado, o acusado já iniciou os xingamentos, apresentava sinais de que estava bêbado ou drogado e que somente se identificou como militar da Aeronáutica depois da prisão.

Outro militar do GC, testemunha de acusação, informou que o réu seguia fazendo zigue-zague até chegar próximo ao bloqueio e que sinalizou para que ele parasse. Não foi atendido e o acusado saiu chutando placas e cones.

Condenação por desacato

Durante o julgamento na 2ª Auditoria, em alegações escritas, a promotoria alegou que estava comprovada a prática criminosa e solicitou a procedência da denúncia, com a consequente condenação do acusado.

Por sua vez, a defesa, requereu, no mérito, a absolvição, suscitando a não recepção do crime de desacato pela Constituição Federal de 1988, a inexistência de provas para a condenação e a ausência de dolo (a intenção de cometer o crime).

Ao julgar o caso, o Conselho Permanente de Justiça deu razão parcial à defesa e também ao MPM, ao absolver o réu pelo crime de desobediência e ao condená-lo pelo delito de desacato.

Na fundamentação da sentença, o juiz-auditor disse que não havia prova suficiente de que o réu tenha incorrido no crime de desobediência - o que gerou uma dúvida razoável de sua existência - e, porque, mesmo que houvesse suporte das provas, o agir do militar estaria absorvido pela conduta de maior gravidade, ou seja, pelo desacato.

“Lembrando que o desacato se dá tanto com palavras quanto com gestos (chutar um cone, por exemplo). O complexo fático denota que os vários atos do acusado tinham o claro intento de desrespeitar a tropa, de desprestigiá-la, de desacatá-la, enfim. Já, no que se refere ao crime de desacato, que só pode ser cometido na modalidade dolosa, o mesmo se classifica como formal, exigindo-se que a administração militar, representada pela figura de um de seus integrantes, tenha sua autoridade menosprezada, diminuída, seja por palavra ou por gestos, consumando-se no exato momento em que o indivíduo externa sua vontade depreciativa”, escreveu o magistrado.

O juiz-auditor disse também que não procedia a alegação da defesa de que o crime de desacato não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. “Isto porque as instituições públicas são incumbidas de missões de extrema importância, recebendo, como garantia para o efetivo cumprimento dessas missões a correspondente autoridade. Ora, de nada adiantaria o Estado dotar as instituições de autoridade se não lhe garantisse o respectivo respeito por parte dos cidadãos. A criminalização do desacato tem por finalidade, em última análise, exatamente essa garantia, a do respeito à autoridade, a do respeito à instituição”.

Para o juiz, é certo que a liberdade de expressão deve ser ampla, mas não pode ser absoluta, não pode servir de salvaguarda para o cometimento de ilícitos. “O delito de desacato é compatível com a Constituição da República e não viola qualquer tratado de direitos humanos do qual o Brasil seja signatário.Também não é aceitável a argumentação de que se deve descriminalizar o desacato porque estaria servindo como escudo para o chamado abuso de autoridade”

Assim como qualquer outra prerrogativa, a autoridade deve ser exercida dentro dos limites legais, existindo meios jurídicos de se punir aquele que abusa da autoridade que detém. O crime de desacato previsto no Art. 299 do CPM serve como desmotivador da afronta à autoridade, assim como o crime de abuso de autoridade previsto na lei 4.898/65 serve de desmotivador daquele que extrapola os limites dessa mesma autoridade”.

Em seu voto o juiz também disse que as expressões utilizadas tiveram o nítido caráter de menosprezo à autoridade de que estavam investidos os militares que realizavam a patrulha.

“Embora não haja confissão do acusado, os depoimentos prestados pelos ofendidos e pela testemunha arrolada pelo MPM comprovam a autoria do delito, deixando claro que os insultos partiram do réu, ressaltando que até mesmo este, quando ouvido, confirmou que discutiu com os militares, embora tenha dito que não se lembrava dos termos dessa discussão. Pelo conjunto probatório, restou comprovado que o acusado, em atitude desafiadora, proferiu diversos insultos contra a tropa em serviço, com o claro intento de desrespeitar a autoridade na qual estavam investidos os militares ali presentes”.

Por fim, o juiz fundamentou que não se pode esquecer que os militares do Exército agiam na qualidade de agentes públicos e “o agente público (militar) em operações de GLO é dotado de legitimidade e legalidade para a prática de atos que se relacionam às suas atribuições".

"Por isso, recebe treinamento específico para, inclusive, enfrentar situações adversas. Nesse mister, suas declarações concernentes a uma prisão em flagrante têm a presunção "juris tantum" de legitimidade e veracidade para constituir o arcabouço probatório com vistas a demonstrar a prática ilícita do flagranteado” .

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado 

APELAÇÃO Nº 84-38.2015.7.01.0201 - RJ

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma denúncia contra um 3º sargento do Exército. O militar foi absolvido da denúncia de lesão corporal dolosa qualificada e de explosão, crimes previstos nos artigos 209 e 269 do Código Penal Militar (CPM). 

Segundo a denúncia, em data ignorada, o acusado encontrou uma espoleta de ogiva de tempo - parte de uma granada - no local onde ficavam armazenadas as munições do 36º Pelotão de Polícia do Exército Paraquedista. Após encontrá-la, o militar guardou o material dentro da gaveta de sua mesa, no armaria do quartel (onde se guarda armas), onde permaneceu por cerca de cinco meses.

Em novembro de 2014, um soldado do mesmo quartel, revirando a gaveta, encontrou o artefato. Ao manuseá-lo, deixou cair no chão, o que provocou seu acionamento, a explosão, e lesões na mão do militar. 

Após a realização de um Inquérito Policial Militar (IPM), o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar o sargento junto à Justiça Militar da União. Para a promotoria, o acusado teria praticado os crimes de lesão corporal dolosa qualificada e ainda teria dado causa à explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem.

Durante o interrogatório, o réu declarou que separou o objeto, pois este se encontrava inteiro e poderia ser achado por qualquer outra pessoa e que não corria risco de explosão em sua gaveta. “Armazenei o artefato no intuito de averiguar a procedência do explosivo”, disse em juízo.

O sargento disse também que o soldado vítima da explosão não tinha autorização para acessar o recinto onde houve o acidente.

Já a vítima disse, durante a audiência, que entrou no local para buscar seu pen drive, tendo aberto todas as gavetas e que em uma delas encontrou o artefato e que por descuido, caiu no chão. Ao cair, ouviu o primeiro estouro, e quando abaixou para pegar, houve uma segunda explosão mais forte em sua mão, que ficou lesionada.

Ao apreciar o caso, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro decidiu pela absolvição.

Em sua fundamentação, o juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura afirmou que o dolo (a intenção) do acusado não esteve configurado, já que foi justamente por achar que o resultado lesivo pudesse ocorrer na reserva de armamento que ele retirou a espoleta daquele local.

Sua vontade, disse o juiz, era a de evitar um resultado lesivo e não de ocasioná-lo. “Como a vontade, elemento do dolo, não era dirigida ao resultado, inexistiu crime doloso em sua modalidade direta”.

O magistrado também decidiu que não houve dolo eventual, já que este requer que o agente não se importe com o resultado e, na situação, sua atitude demonstrou exatamente o oposto.

“Pode, até, não ter sido a melhor escolha, mas guardar o explosivo em sua gaveta de uso particular teve o intento de impedir uma explosão acidental. Se o acusado realmente quisesse causar a lesão no ofendido, teria colocado na gaveta deste e aí, sim, teríamos um dolo direto; se não se importasse que a espoleta explodisse e causasse lesões em outras pessoas, teria deixado em local de fácil acesso aos demais ou deixado a espoleta exatamente onde estava inicialmente, o que configuraria um dolo eventual”.

O juiz-auditor informou que restou comprovado que a atitude do soldado vítima do acidente foi a responsável pelo trágico evento, sendo “causa superveniente relativamente independente da conduta inicial do sargento”.

E por isso, não foi possível imputar ao acusado os crimes. Mas ponderou que caberia sansão na esfera administrativa, devendo o sargento responder pelas atitudes anteriores, já que o fato de guardar o explosivo na gaveta sem avisar a seus superiores não se mostrou a melhor escolha.

“Estando ausentes dolo e nexo de causalidade no agir do acusado, inexiste fato típico e sem fato típico não há crime. Impõe-se a absolvição”, decidiu o Conselho Permanente de Justiça, que também é composto por mais quatro juízes militares, de patente superior ao do réu.

Processo Relativo

2a AUDITORIA DA 1a CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 31-57.2015.7.01.0201

A Assessoria de Gestão Estratégica (Agest) do Superior Tribunal Militar recebeu a visita técnica de uma equipe de servidores do Governo do Rio Grande do Norte. 

O encontro, ocorrido no dia 5 de julho, teve como objetivo principal apresentar o processo de implantação do escritório de projetos da Justiça Militar da União (JMU), que hoje funciona como Seção de Gestão de Projetos da Agest.

Outros temas também estiveram na pauta da reunião, como o monitoramento de projetos, avaliação, metodologia de gerenciamento e ferramentas de apoio.

A equipe do Rio Grande do Norte teve a oportunidade de conhecer a metodologia de trabalho adotada pelo STM e assim trabalhar a introdução da prática no estado do Rio Grande do Norte.

A secretária de gestão estratégica, Arlete Rodrigues, comenta que a gestão de projetos faz parte da gestão de mudanças da Administração Pública moderna. E que a gerência de projetos estratégicos põe em evidência competências como o raciocínio rápido e a capacidade de resolver problemas complexos a curto prazo.

“São habilidades cada vez mais cobradas pelas instituições. Gerenciar projetos estratégicos é conseguir, por exemplo, receber uma enorme quantidade de dados e informações e gerenciá-las de forma eficiente na resolução de problemas e desafios”, explica Arlete.

Gestão de Projetos na JMU

Em 2014, tiveram início as atividades do Escritório Corporativo de Projetos da JMU (ECP) - atual Seção de Gestão de Projetos - com o objetivo de monitar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos.

Porém, em 2013 um normativo do STM já fixava a competência e a forma de atuação do setor.

Ainda em 2014, houve o primeiro ciclo dos projetos pilotos: Gestão de Pessoas por Competências; Projeto Portais; Implementação do ECP; Empréstimo entre Bibliotecas; Aprimoramento da Qualidade de Vida (Pesquisa de Clima Organizacional) e Gestão Documental (SEI).

Desde então, a área de gestão de projetos tem funcionado com uma agenda estratégica bem definida e documentada em atos normativos.

A partir do monitoramento e avaliação técnica dos projetos, consultorias individuais são prestadas aos gerentes. O papel da Seção é gerenciar o portfólio da instituição.