Desde o dia 6 de junho, o STM realiza o 3º Curso de Formação Inicial de Magistrados (CFIMA III). O curso representa a primeira etapa de treinamento para os dois novos magistrados que tomaram posse na JMU, no último dia 3 deste mês: Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.
O objetivo da capacitação é proporcionar o conhecimento teórico-prático relativo à atividade judicial, desenvolvendo competências profissionais para a atuação dos juízes na magistratura.
A etapa correspondente ao módulo nacional ocorreu no período de 6 a 10 de junho. Essa fase foi promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e foi realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Plalácio da Justiça, em Recife.
A formação aborda temas que incluem Gestão de Pessoas, Sistema Carcerário Nacional, Violência Doméstica, Mediação e Conciliação, além de acompanhamento de rotinas na Auditoria da 7ª CJM e na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região.
Atividades em Brasília
Nesta semana, os novos empossados participam de uma série de atividades no STM, como palestras sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União e sobre as rotinas administrativas e judiciais do Tribunal e Auditorias.
Os representantes de cada área do STM realizaram uma série de exposições sobre o trabalho desenvolvido pela instituição. Também foram feitas visitas aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
As atividades do CFIMA III são coordenadas pela Escola de Formação e Aprimoramento de Magistrados da JMU (Enajum) e continuam até o dia 14 de julho. Entre os temas a serem tratados nos próximos dias, destacam-se a oficina de avaliação e feedback e um treinamento sobre a dinâmica dos meios de comunicação social (media training).
Relações institucionais: juiz da Auditoria de Manaus recebe visita de comandante militar da Amazônia
O juiz-auditor substituto da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, Eduardo Martins Monteiro, no exercício da titularidade, recebeu, nessa quarta-feira (22), o comandante militar da Amazônia, general Geraldo Antonio Miotto.
Ao conhecer a Auditoria, o general Miotto ressaltou que o Comando Militar da Amazônia permanece atuando na preservação de ilícitos transfronteiriços e se revelou preocupado com a ocorrência de crimes militares na região, especialmente os de posse, guarda ou consumo de substâncias entorpecentes, além da deserção.
O magistrado falou sobre a necessidade de as organizações militares observarem certas cautelas em relação à apreensão de entorpecente nos quartéis, principalmente quanto à higidez da cadeia de custódia da substância. Enfatizou ainda que a JMU segue a jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a aplicação do princípio da insignificância nos delitos castrenses. Relativamente aos crimes de deserção, expôs a necessidade de se agilizarem as inspeções de saúde.
O general Miotto ainda disponibilizou à Justiça Militar as aeronaves da Força Aérea Brasileira para o transporte de militares, acusados ou testemunhas, que não estejam em Manaus e precisem comparecer perante o Juízo. Segundo ele, o Plano de Apoio Amazônico (PAA) prevê esse tipo de ação.
O juiz Eduardo Monteiro agradeceu a visita e colocou a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar à disposição para auxiliar a Administração Militar nos assuntos afetos à atuação jurisdicional.
Também participaram da visita o coronel Ronaldo Pacheco e o diretor de secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula.
Juiz Eduardo Martins Monteiro recebeu comandante militar da Amazônia, general Geraldo Miotto
O Superior Tribunal Militar condenou, na terça-feira (21) , um ex-soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então soldado do Exército, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.
Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.
Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.
Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.
Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.
Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.
O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.
No depoimento em Juízo, o réu afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.
Julgamento
Na primeira instância da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, o militar foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado (artigo 205, § 2º, inciso IV, do CPM).
Tanto o Ministério Público Militar, como a defesa do réu resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar.
O MPM pediu o aumento da pena, argumentando que o Conselho Permanente de Justiça deixou de incidir as qualificadoras do motivo fútil e de ter o agente se prevalecido da situação de serviço, bem como as agravantes genéricas de estar em serviço e com emprego de armamento de serviço para esse fim, além de ter deixado de considerar a circunstância judicial da premeditação.
Já o defensor público suscitou a nulidade do processo em face da não aplicação do rito do júri, alegando conflito entre as disposições constitucionais, como remissão ao princípio da concordância prática e da unidade da Constituição, ao princípio do juiz natural, ao princípio da isonomia, ao princípio do Estado Democrático de Direito e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
No mérito, argumentou que o laudo pericial de insanidade mental possuía omissões e contrariedades e que o laudo pericial, realizado pelo Instituto Afrânio Peixoto, revelou a existência de dúvida acerca da imputabilidade do acusado, devendo ser ele absolvido com base no in dubio pro reo.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator José Coêlho Ferreira negou provimento a ambos os pedidos. Segundo o magistrado, pelo princípio da concordância prática e da unidade da constituição, quando há um confronto ou comparação entre os direitos fundamentais colidentes, devem ser considerados ambos os princípios constitucionais na tentativa de se buscar um ponto de possível equilíbrio e ajuste entre os bens constitucionalmente protegidos.
“Para mim, além de não vislumbrar colisão entre a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e a competência para o julgamento de crimes militares da Justiça Militar da União, a solução apontada pela Defesa fere a própria razão da adoção do escabinato pela Justiça Militar”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, a existência de um colegiado formado por juízes militares e togados, no âmbito da Justiça Castrense, encontra justificativa nos princípios e costumes próprios do meio castrense e encontra respaldo sobretudo na defesa dos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, cuja proteção é condição sine qua non para o exercício das funções primárias das Forças Armadas, qual seja, a defesa da pátria.
No tocante ao pedido de premeditação feito pela acusação, o ministro José Coêlho Ferreira disse que não há provas de que o delito foi premeditado, uma vez que o único elemento que milita a favor da tese acusatória são os depoimentos de colegas de caserna que afirmam ter o réu dito que, naquele dia, iria matar alguém.
“Ocorre que premeditação não pode ser confundida com uma simples vontade de praticar um ilícito. A meu ver, a premeditação deve ser revestida de um mínimo planejamento, situação que não se verifica nos autos”, ponderou.
Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a íntegra da condenação da primeira instância. O réu deve cumprir a pena em estabelecimento penal comum do estado do Rio de Janeiro.
A Auditoria da 8ª CJM, em Belém (PA), recebeu a visita de alunos de Direito, da Faculdade FAMAZ. O objetivo foi conhecer a estrutura da Justiça Militar da União e sua atuação em 208 anos de existência.
Os estudantes foram recepcionados pelo juiz-auditor José Maurício de Oliveira, no plenário, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Participaram do encontro, também, o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, servidores, estagiários e convidados.
José Maurício, em sua palestra, deu enfoque às especificidades deste ramo do Direito, trazendo à voga, também, algumas curiosidades acerca da JMU. Dentre elas, destacou ser o único órgão do Poder Judiciário autorizado, legalmente, a aplicar a pena de morte (em caso de guerra declarada); ter concedido, pela primeira vez, no Brasil, uma medida liminar em Habeas Corpus; e ter sido a primeira Justiça militar, em todo mundo, a ter uma mulher como Presidente.
Ao final da palestra, o magistrado abriu espaço para perguntas e disse que aquela era a primeira, de uma série de outras ações previstas pela Auditoria, com vistas a colaborar com o aprendizado dos estudantes e futuros operadores do Direito.
O Arquivo histórico do Superior Tribunal Militar (STM) está em novo endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 17.
O novo prédio também abriga as instalações da Seção de Editoração e de Revisão da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).
O evento de inauguração ocorreu no último dia 17 de junho, às 14h, e contou com a presença do presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, demais ministros e servidores.
Em sua fala, o presidente do STM parabenizou a Didoc pelo novo espaço e destacou o empenho da Diretoria na digitalização dos processos históricos da Justiça Militar da União.
A Seção de Arquivo (SEARQ) é responsável pela gestão documental, o acesso à informação e a preservação da documentação jurídica, administrativa e histórica, tanto no suporte em papel quanto digital, que compõe o patrimônio documental da Justiça Militar da União.
Atualmente essa seção tem focado seus esforços para identificar e digitalizar todo o seu acervo.
A Seção de Editoração e de Revisão (SEDIR), que é integrada também pelo Setor de Reprografia (SEREP), planeja, elabora e revisa os projetos gráficos e de editoração, para a edição e divulgação de materiais impressos e publicações do STM. É responsável também pela elaboração dos projetos gráficos dos eventos institucionais, como seminários, palestras e demais encontros.
Durante o evento, também foi inaugurado um Núcleo Avançado, coordenado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin). O setor irá trabalhar para o incremento da segurança, confiabilidade e disponibilidade dos dados a todos os interessados.
Exposição: STM no Tempo
Na ocasião, houve a abertura da exposição “STM no Tempo”, que exibe documentos originais dos grandes movimentos históricos, políticos e sociais ocorridos em nosso país ou com participação de brasileiros.
São exemplos do acervo documental do STM: a Guerra do Paraguai, 2ª Guerra Mundial, Movimento Tenentista (Dezoito do Forte), entre outros.
O espaço também conta com áudios com as sustentações orais de vários advogados ilustres que passaram pela JMU. Conhecido como “Vozes da Defesa”, o projeto foi idealizado pela ministra Maria Elizabeth Rocha, como forma de homenagear os advogados e mostrar a importância da atuação do STM na história do Brasil.
Visitação
A exposição é aberta ao público e poderá ser visitada de segunda à sexta-feira, de 13h às 18h. O Arquivo do STM fica no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Trecho 17, Via IA, Lote 1620, próximo à Via Estrutural e ao viaduto da Cidade do Automóvel.
Eleições: servidores da JMU já podem escolher o seu representante no Comitê Gestor do Primeiro Grau
Servidores da Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) já podem votar, a partir desta segunda-feira (20), nas eleições que irão escolher um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.
O sistema eletrônico vai abrir para a votação às 9h deste dia 20 de junho e encerrará o pleito às 18h do mesmo dia.
Somente poderão votar os servidores da Primeira Instância da JMU. O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.
Nove candidatos se apresentaram para concorrer à vaga:
1. Alexandre Ferreira Pranckunas - Técnico Judiciário (4ª Aud da 1ª CJM);
2. Aluizio da Silva Santos - Técnico Judiciário (8ª CJM);
3. Eduardo Nunes Couto - Analista Judiciário (6ª CJM);
4. Ingrid Sabrina de Oliveira Laranja de Paiva - Técnico Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
5. Johnson Teixeira do Nascimento - Técnico Judiciário (2ª Aud da 2ª CJM);
6. José Ricardo Sousa da Silva - Analista Judiciário (1ª Aud da 1ª CJM);
7. Leonardo Gonçalves Albernaz - Analista Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
8. Mauro César Maggio Sturmer - Analista Judiciário (3ª Aud da 3ª CJM);
9. Ricardo Moglia Pedra - Analista Judiciário (2ª Aud da 3ª CJM).
Acesse aqui e vote no seu candidato
Trabalho do Comitê Gestor
O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.
Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.
Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.
O relator do projeto (PL 2014/03), na Câmara dos Deputados, que redefine a competência do foro militar quer a aprovação de urgência para a matéria, já na próxima terça-feira (21), para que o mérito da proposta seja apreciado pelo Plenário na semana seguinte.
A proposta transfere da justiça comum para a justiça militar o julgamento de crimes contra a vida praticados por militares das Forças Armadas em atividade oficial.
Atualmente a legislação deixa margens a interpretações que geram o questionamento da competência da Justiça Militar da União nesses casos. No entanto, o STM tem decidido no sentido de reafirmar que os militares das Forças Armadas, ao atuarem em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estão sob sua jurisdição, mesmo ao cometerem crimes dolosos contra a vida.
O relator Ronaldo Fonseca (Pros-DF) explicou que o motivo da pressa são as Olimpíadas, com abertura confirmada para 5 de agosto.
"50 mil homens das Forças Armadas vão estar ocupados para garantir a lei a ordem durante as Olimpíadas, e todos nós estamos aí com o terrorismo praticado no mundo todo. Nós estamos preocupados”, disse o parlamentar.
“Então, é necessário que as Forças Armadas estejam presentes. Esse projeto precisa ser aprovado antes das Olimpíadas para que possamos trazer segurança jurídica para esses soldados que vão ser convocados", acrescentou Fonseca, durante discussão da proposta, na quinta-feira (17), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segurança jurídica
Para o ministro do Superior Tribunal Militar Cleonilson Nicácio Silva, a alteração na legislação vai garantir a segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas no evento no Rio de Janeiro.
Ele defende o julgamento pela justiça militar, que segundo avalia, é mais rápida e efetiva do que a justiça comum. "No caso da justiça militar da União, nós temos certeza que o tribunal penal que mais condena é o Superior Tribunal Militar."
A mudança na competência do foro militar recebeu apoio de representantes de várias instituições. Fernando Galvão da Rocha, presidente do Tribunal Militar de Minas Gerais, manifestou apoio à proposta e ressaltou que sua aprovação vai dar mais segurança jurídica, não só aos militares, mas principalmente à sociedade.
Ele disse que a justiça comum é mais lenta que a militar e destacou que a taxa de congestionamento da justiça comum no âmbito federal chega a 70%.
O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Silvio Hiroshi, acrescentou que justiça militar aplica penas mais rígidas do que as punições da justiça comum. Ele também defendeu a atualização de outros dispositivos do Código Penal Militar, como, por exemplo, a inclusão do crime de formação de milícias.
Oito mil processos
Marco Antônio Bianchini, comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais disse que, em seu estado, há uma fila de oito mil processos sobre crimes de militares cometidos contra civis para serem julgados, o que representa cerca de 20 anos. Ele diz acreditar que, com a transferência da competência para a justiça militar, os casos seriam resolvidos com mais rapidez.
O deputado Subtenente Gonzaga (DPT-MG) destacou que o projeto de lei vai fortalecer a justiça militar e defendeu a aprovação da urgência para a matéria.
Manoel Micias Bezerra, consultor da Associação dos Cabos e Soldados do Ceará sugeriu mudanças no Código Penal Militar, "por conta de sua difícil aplicação". Ele citou a necessidade de mais clareza quanto à definição de crime militar e inclusão de dispositivo sobre o crime de formação de milícias.
Já o representante do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel de Souza, sugeriu outra alteração: o julgamento pela justiça militar de crime cometido por civil contra o profissional em atividade militar.
Segundo ele, essa mudança atende a vários pedidos de vítimas militares que participaram de operações nos complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro.
Outras alterações
Segundo o relator Ronaldo Fonseca, as sugestões sobre outras alterações que não se refiram à atuação das Forças Armadas durante as Olimpíadas são igualmente importantes e poderão ser tratadas no futuro em outras propostas.
Com informações da Agência Câmara
O Código Canônico, e suas repercussões no Direito Penal Militar, foi tema de discussão e de aprofundamento, no Superior Tribunal Militar (STM), no último dia 17 de junho.
Quem fez uma longa apresentação do Código Católico aos ministros da Corte Superior, a assessores de gabinetes e a especialistas em Direito Militar, foi o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.
Na estrutura das Forças Armadas ele tem o posto equivalente a general de divisão.
Nas Forças Armadas, assim como nas polícias militares e corpo de bombeiros dos estados, as corporações prestam o serviço de assistência religiosa aos seus integrantes.
Segundo o arcebispo do Ordinariado Militar, as estatísticas religiosas das Forças Armadas seguem, mais ou menos, os parâmetros do censo brasileiro. Cerca de 60% dos militares são católicos, cerca de 20% são evangélicos, de várias denominações (170 denominações diferentes), 2% se declaram espíritas, e as demais convicções religiosas então distribuídas, dentro das Forças Armadas, em frações abaixo de zero por cento.
“No Exército, Marinha e Aeronáutica há padres católicos e pastores evangélicos como capelães concursados. Os atendimentos aos espíritas são feitos dentro dos quartéis através de líderes kardecistas”, disse. Segundo Dom Fernando José Monteiro, cerca de 170 padres católicos pertencem às fileiras militares.
Nas Forças Armadas, o serviço religioso está regulado pela Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, e diz que capelães militares, dos vários credos religiosos, prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.
Para estes sacerdotes, o acesso aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo ministro.
Dupla obediência
Os sacerdotes vestem farda e, nas cerimônias religiosas, podem trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das organizações militares. Mas devem obediência a duas vertentes, a duas hierarquias: a militar e a religiosa. Os padres católicos, por exemplo, devem prestar contas à Arquidiocese Militar e a toda cadeia hierárquica da Igreja, assim como também se submetem aos regulamentos disciplinares das Forças Armadas e ao Código Penal Militar.
E não raro, há muitas dúvidas e choques entre as duas vertentes. Um capelão que se apropria dos bens móveis ou de dinheiro de uma capelania militar, dentro de um quartel, responde a peculato ou apropriação indébita? Responde ao Código Penal Militar ou ao Código Canônico?
Foi com essa intenção, de trazer luz aos diversos entendimentos, inclusive do próprio Superior Tribunal Militar, que tem apreciado inúmeros casos de crimes militares que envolvem capelães, que o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil se prontificou a esclarecer.
Dom Fernando José Monteiro falou sobre o padre no Código de Direito Canônico, com perfis, direito e deveres; esmiuçou as duas vertentes do capelão, inclusive o amparo legal; citou os principais delitos e penas do Direito Canônico; discorreu sobre o processo canônico judicial e administrativo dentro da Igreja e falou dos tempos de prescrição canônica.
Ele também explicou que há um Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, sobre assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas, com força de lei, desde outubro de 1989.
Por esse Acordo, a admissão e o acesso dos capelães militares no quadro da respectiva Força Singular será feito nos termos da legislação específica brasileira. No exercício de sua atividade pastoral, seguirá a orientação e prescrições do Ordinariado Militar, conforme as normas do Direito Canônico.
Pernambucano de Recife
Natural de Recife, o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães, frequentou o Seminário de Redentores em Garanhuns (1958-1961), continuando seus estudos no Seminários Redentorista de Campina Grande (1962-1963).
Após o Noviciado, emitiu a Profissão religiosa na Congregação dos Redentoristas, Janeiro de 1965, cursando em seguida a Filosofia e a Teologia no Seminário Maior Redentorista em Juiz de Fora, MG (1965-1969).
Ordenou-se sacerdote no dia 15 de agosto de 1971, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campos, RJ. De 1972 a 1980, trabalhou na Arquidiocese do Rio de Janeiro, como assessor do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, membro do Colégio de Consultores e do Conselho Presbiteral da Arquidiocese.
Em 1980 foi chamado a Roma, onde desempenhou diversas funções na Santa Sé. Foi lá que participou ativamente do ensino do idioma Português ao papa João Paulo II, que tinha viagem marcada para o Brasil.
É Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana, da Pontifícia Universidade do Latrão de Roma (1989), e Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma.
Também foi nomeado juiz do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (o Supremo Tribunal do Vaticano); Consultor da Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano.
No dia 6 de agosto de 2014 foi nomeado pelo papa Francisco como Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, tendo a posse canônica em 7 de outubro de 2014, na Catedral Militar Rainha da Paz, Brasília-DF.
O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.
O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio, supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais.
Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar realizada em abril de 2014, após um confronto entre criminosos e uma patrulha do Grupamento de Fuzileiros Navais - pertencente à Força de Pacificação São Francisco -, no Complexo da Maré.
Após o ocorrido, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para esclarecer as circunstâncias da morte do civil. Durante o curso das investigações, o Ministério Público Militar (MPM) suscitou exceção de incompetência, em que pediu que fosse declinada a competência em favor da justiça comum do Rio de Janeiro.
O pedido do MPM foi remetido ao STM, que iniciou a apreciação da matéria em abril deste ano, em sessão que foi interrompida por um pedido de vista do ministro José Barroso Filho.
Ao retomar a apreciação da matéria, o Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, ministro José Coêlho Ferreira: negou provimento ao Recurso e decidiu que a Justiça Militar da União é competente para julgar a matéria.
Clamor popular
Segundo o ministro relator, a Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.
O magistrado informou que essa Lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 90, tais como nos casos da “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.
“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.
Esclareceu, no entanto, que o texto final da lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.
Emenda Constitucional
O relator acrescentou que, em 2004, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 45, que tirou, definitivamente, as dúvidas sobre o tema, visto que alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais.
O texto da Emenda, fundamentou o ministro, diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil.
“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas].
Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”
Portanto, observou o ministro, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União.
Voto de vista
Em voto divergente do ministro relator, apesar de confirmar a competência da Justiça Militar da União no caso, o ministro José Barroso Filho propunha, em seu voto de vista, que os militares indiciados fossem submetidos a um Tribunal do Júri com funcionamento dentro da Justiça Militar da União.
O procedimento seguiria o que estabelecem os artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal comum, c/c o art. 3°, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, a ser instituído no âmbito da Justiça Militar da União, por força do disposto no art. 5°, inc. XXXVIII, c/c o art. 124, ambos da Constituição Federal de 1988.
Apesar de ser seguido pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Odilson Sampaio Benzi, que acompanhavam o voto de vista, este entendimento acabou sendo vencido.
Nesta semana, o Comando Militar do Planalto, em Brasília, realizou o 2º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar. Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram do evento: o ministro Luis Carlos Gomes Mattos e a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Os juízes-auditores da Auditoria de Brasília, Frederico Veras e Safira de Figueiredo, também participaram do evento.
O 2º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar, desenvolvido no período de 13 a 17 de junho, no Comando Militar do Planalto, visa divulgar as peculiaridades que envolvem essa importante área do Direito.
O evento conta com a participação de, aproximadamente, 150 estudantes de diversas instituições de ensino superior da área de Brasília, além de professores, membros da Justiça e militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Além de proporcionar a difusão do Direito Penal Militar, a atividade visa, ainda, mostrar a esses jovens o funcionamento das organizações militares, aumentando a integração do Exército com a sociedade de todo o Distrito Federal.
Como parte das atividades, o STM recebeu esta semana a visita de cerca de cem participantes do encontro. Eles visitaram as dependências do Tribunal e acompanharam uma sessão de julgamento.
Em sua exposição, o ministro Luis Carlos Mattos falou sobre “Justiça Militar da União e sua importância para as Forças Armadas”. Inicialmente o ministro fez um breve histórico sobre a história da Justiça Militar da União, passando por sua criação e por casos históricos julgados na Corte.
Em seguida, o magistrado falou sobre a estrutura e o funcionamento dessa justiça especializada.
As peculiaridades da JMU também foram tema da palestra: o julgamento de crimes cometidos pelas Forças Armadas em missões no exterior, a atuação de juízes com formação em Direito e juízes militares (escabinato) e o julgamento colegiado na primeira instância (Conselhos de Justiça).
“A Justiça Militar, por meio do Direito Militar, torna-se cada vez mais imprescindível para a atuação das Forças Armadas, amparando seu emprego e julgando os delitos de forma célere e imparcial, garantindo a hierarquia e a disciplina, valores tão caros ao correto funcionamento das Forças Armadas”, concluiu.
Lei Maria da Penha
A palestra da ministra Maria Elizabeth Rocha tratou sobre a “Lei Maria da Penha e sua Incidência para a Mulher Militar”. Segundo a ministra, a legislação fez emergir no ordenamento jurídico nacional uma nova modalidade de política criminal, aquela que visa defender a mulher das agressões sofridas em âmbito familiar com um rigor maior do que o previsto pela legislação até então vigente.
A ministra lembrou que o artigo 2º da Lei 11.340/2006 define que todas as mulheres se encontram sob a tutela dessa legislação. E trouxe à tona um “conflito aparente” entre a Lei Maria da Penha e o Código Penal Militar, pois ambas são leis especiais e regulamentam matérias afins.
No entanto, para a magistrada tal problema pode ser resolvido, em primeiro lugar, pela própria definição do que é crime militar. “Para que um crime seja de natureza militar faz-se necessário a afronta aos seus princípios fundamentais, a ordem militar (disciplina e hierarquia), e os interesses da administração castrense”, definiu a ministra.
Como defendeu a ministra, os casos envolvendo violência doméstica contra a mulher militar não deveriam ser apreciados pela Justiça Militar da União. “Reafirmo que mesmo morando em residência militar, a casa não está sujeita à Jurisdição Castrense, por ser o asilo inviolável que protege a intimidade pessoal, garantias fundamentais necessárias à liberdade individual”, explicou Maria Elizabeth Rocha.
“Por este motivo, eu não tenho dúvida quanto a não aplicação da Legislação penal militar, pelo menos enquanto não houver uma disposição expressa no Código Penal Militar que a autorize, quando se tratar de violência em âmbito familiar ocorrida no âmbito doméstico ou em local público, exceto nos quartéis”, concluiu.
Segundo a ministra, “a desaplicação da Lei Maria da Penha à mulher militar vitimizada fere de morte o princípio da isonomia, pela consequente distinção de tratamento entre a mulher civil e a militar, visto que as medidas protetivas e a penalização do agressor de modo mais grave não a protegeriam”.