O acompanhamento dos feitos em tramitação na Justiça Militar da União, seja nas Auditorias, seja no Tribunal, poderá ser realizado desde a fase de Procedimentos Investigatórios até a fase de recursos.
ATENÇÃO, SENHOR USUÁRIO!
Em razão do contido na Resolução CNJ nº 65 de 16/12/2008, foi instituída, a partir do dia 01/01/2010, a numeração única em todo o Poder Judiciário, ocasionando a renumeração de todos os feitos em trâmite. Para se ter acesso ao novo número, basta pesquisar no campo "Nome das Partes", constante deste sítio. Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail sejud@stm.jus.br.
Informações sobre o preenchimento dos campos:
1 - Resolução nº 149, de 03/08/2007 , do Superior Tribunal Militar, publicada no DJ de 17/08/2007.
2 - Para a emissão da Certidão deve-se informar os campos: Nome completo , CPF, Data de nascimento e Nome completo da mãe.
3 - Os campos (Nome completo e Nome Completo da mãe) não podem conter abreviaturas.
4 - O campo CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido. Ex: '027' (certo) ' 27' (errado).
5 - O campo Data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa). Ex: '01/01/2001'.
O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais do Superior Tribunal Militar tem a finalidade de permitir o encaminhamento de petições ao Tribunal através da Internet.
Para utilizar o Sistema de Petições On-line, o usuário deve estar cadastrado no banco de dados do STM.
Lembramos que para realizar o cadastramento é necessário o preenchimento de um formulário contendo os campos CPF, Telefone, Endereço e E-mail, que são obrigatórios.
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Manual do Usuário

