No próximo dia 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove a palestra “Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, com o professor Jefferson Carús Guedes.

A palestra irá ocorrer no Auditório do Superior Tribunal Militar, das 14 às 18 horas, e para participar é necessário realizar aqui sua inscrição. Você também poderá obter mais informações na página do Fórum Permanente.

O prazo final para as inscrições será 20 de maio.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil. O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.

Confira as principais inovações da nova Lei, em estudo realizado pelo Senado Federal.

cartaz novo cpc

Nessa quarta-feira (1º), toma posse, como novo ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O novo membro da Corte foi nomeado para o cargo no último dia 6 de maio, pela presidente da República.

Em 27 de abril, o Senado Federal já havia aprovado o nome do novo ministro, após passar por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, por votação no Plenário da casa.

O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.

O ingresso de Péricles Queiroz no Ministério Público Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Composição mista

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

Cerimônia de posse

A sessão solene para posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do STM, a partir das 17h. Os profissionais de imprensa que desejarem participar da cerimônia deverão fazer credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação Social do STM pelo telefone (61) 3313-9670.

Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”. 

O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.

 

O Superior Tribunal Militar S(TM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica, a um ano de detenção, por se recusar a obedecer ordens de seu superior.

O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) e consiste na recusa em obedecer ordem do superior em assuntos relacionados ao serviço ou ao dever legal do militar.

Os fatos narrados na denúncia ocorreram nas instalações da Prefeitura de Aeronáutica da cidade de Salvador (PASV), em setembro de 2014.

De acordo com a acusação, o então soldado desobedeceu ordem expressa de seus superiores ao se recusar a prestar serviço de mutirão na Vila Militar de Itapuã.

Por reiteradas vezes, o soldado havia sido advertido por seus superiores imediatos – dois sargentos – de que, a exemplo dos demais militares daquele quartel, ele deveria aderir ao mutirão. No entanto, o militar alegou que iria realizar um teste físico para concorrer a uma promoção para soldado de primeira classe e, além disso, não prestou a devida continência e deu as costas aos sargentos desdenhando do que diziam.

Após as diversas recusas em cumprir a determinação, o sargento determinou que o soldado parasse e ordenou por três vezes que ficasse na posição de sentido. Não tendo atendido ao comando, o militar recebeu ordem de prisão em flagrante.

Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar sob a alegação de que a reação do soldado foi uma resposta a uma suposta “atitude desrespeitosa e hostil do superior hierárquico”. Por essa razão, o fato não teria constituído crime.

Ao analisar o caso no STM, como relator, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que o acervo probatório é firme no sentido de caracterizar o crime de recusa à obediência. Nesse sentido, citou várias testemunhas que confirmam os fatos descritos na denúncia.

Na visão do ministro, o superior, em nenhum momento, se dirigiu ao subordinado de forma agressiva, “não tendo ultrapassado, pois, os limites necessários para que restassem resguardadas a hierarquia e a disciplina militares”.

O relator afirmou ainda que a atitude do denunciado configurou também o delito de desrespeito a superior diante de outros militares, o que foi, no entanto, absorvido pela conduta pela qual foi condenado.

Concessão de benefício

O Plenário votou, por unanimidade, com o relator, no sentido de manter a condenação do militar e também para conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), por dois anos.

O acolhimento do pedido da defesa quanto ao sursis teve caráter excepcional, tendo em vista que é expressamente vedado pelo CPM, quando se trata de crimes propriamente militares. Nesses casos, a Lei Penal Militar entende haver uma afronta direta aos princípios da hierarquia e da disciplina.

Princípio da Isonomia 

No entanto, a concessão do benefício se deu em razão do princípio da isonomia.

“Quando se trata de acusados que não mais ostentam a condição de militares ao serem sentenciados, essa limitação ínsita no artigo 88, inciso II, do CPM, deve ser interpretada cum grano salis [com certa ressalva]”, explicou o ministro Mattos.

“Isso porque, como é notório, o afastamento definitivo desses sentenciados da Caserna torna sem sentido a extraordinária objetividade jurídica dos delitos elencados nesse dispositivo, qual seja, a de, no seu propósito final e maior, salvaguardar a disciplina e a hierarquia militares.

E, nessa esteira, curva-se esse preceito restritivo da lei material militar diante do princípio maior da isonomia, em hipóteses como a que ora se examina, em que se trata de acusado que agora ostenta a condição de civil.”

Durante o período de sursis o réu deve cumprir uma série de restrições, como apresentar-se trimestralmente em juízo, não frequentar casas de bebidas alcóolicas e não mudar de habitação  sem prévio aviso à Justiça.

Após o prazo fixado, observadas todas as condições previstas em lei, é decretada a extinção da pena privativa de liberdade.

O Superior Tribunal Militar (STM) dobrou a pena de um ex-cabo do Exército, condenado a dois anos de reclusão na primeira instância da Justiça Militar da União, por estelionato. Ele trocou peças de um fuzil do Exército, para beneficiar traficantes da cidade de Niterói (RJ). No STM, os ministros da Corte mantiveram a condenação, mas dobraram a pena imposta para quatro anos de reclusão, por furto qualificado.

A denúncia do Ministério Público Militar informa que no dia 13 de março de 2014, o cabo teria subtraído componentes de um fuzil FAL 7.62mm, pertencentes ao acervo bélico do Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, em Niterói (RJ).

De acordo com os promotores, o militar, mesmo não estando em serviço de escala ou designado para missão externa ao aquartelamento, por volta das 11h30min, acautelou o fuzil da reserva de armamento da unidade militar, alegando que estava designado para realização de segurança no deslocamento de equipe até à Vila Militar.

Depois, desmontou a arma, colocou o conjunto da armação do fuzil dentro de sua mochila e saiu do quartel fardado, em uma moto. Fora do quartel, trocou as peças por outras em piores condições, nas quais foi gravado o número de registro da arma. Ao retornar para o quartel, por ocasião da devolução do armamento, o cabo armeiro percebeu que o conjunto cano culatra do fuzil, entregue pelo cabo, tinha sido entregue com alterações: uma rosca de alumínio no cano; marcas de solda; sinais de muita pólvora; ferrugem e numeração adulterada. Em auto de avaliação, o conjunto das peças trocadas foi orçado em R$ 675.

Em virtude da ação criminosa, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o cabo à Justiça Militar Federal no estado do Rio de Janeiro, por furto qualificado, de acordo com o Código Penal Militar (CPM).

Em juízo, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu afirmou que, em virtude de estar se sentindo ameaçado na localidade em que residia, foi coagido por traficantes a viabilizar a entrega de um cano de fuzil 7.62mm. Disse também que o traficante tinha ciência de que ele era militar e que por isso fez várias ameaças no portão de sua casa, na frente da esposa e da enteada. Ele não teria procurado o quartel para denunciar as ameaças porque tinha medo de represálias do traficante.

O Centro de Instrução de Operações Especiais informou, por meio de Ofício, que não tinha havido qualquer informação ou reclamação por parte do apelado de que estaria sendo ameaçado por traficantes e que o endereço dele à época dos fatos, não era área de risco.

O advogado do réu sustentou que o apelado somente teve a iniciativa de praticar a conduta típica em razão das diversas ameaças que sofreu por pessoa ligada ao narcotráfico da localidade, conhecida como “Morro do Cavalão”, evidenciando a coação moral irresistível e pediu a absolvição em face da excludente de culpabilidade. 

No julgamento de primeira instância, em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, condenou o ex-cabo, por desclassificação, pelo crime tipificado no artigo 251 do CPM (estelionato), à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Recurso na 2ª instância 

O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A procuradoria sustentou que o crime era na verdade furto qualificado, merecendo o agente ser condenado nos termos do art. 240, § 5º e § 6º, inciso II, do Código Penal Militar. Defendeu também que, para atingir o seu intento, o acusado contou com sua graduação de cabo e a experiência de sete anos de quartel, bem como com a sua função de auxiliar de instruções de operações especiais, abusando da confiança dos militares e determinou que um soldado lhe acautelasse um fuzil, sob o pretexto de que cumpriria uma missão externa.

“Portanto, os fatos não evidenciam abuso de confiança, mas, sim, fraude, não havendo que se falar em estelionato no presente caso, pois o dolo do apelado era de subtrair as peças do fuzil”, arguiu o representante do Ministério Público.

A defesa, por sua vez, afirmou estarem presentes todos os elementos necessários para a configuração do delito pelo qual foi condenado, requerendo, ao final, que fosse mantida a sentença.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira acatou a arguição do Ministério Público Militar e condenou o réu a quatros anos de reclusão pelo crime.

De acordo com o magistrado, no estelionato, é indispensável para sua consecução o induzimento ou manutenção do ofendido em erro, pelo emprego de artifício, de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. O agente simula uma situação fática que desfoca ou desloca o ofendido da realidade, conduzindo-lhe a uma situação ardilosamente arquitetada, com o fim de dirigir os acontecimentos em conformidade com os seus desígnios criminosos e, assim, obter vantagem ilícita. 

Por outro lado, disse o ministro, a figura do crime de furto simples, consubstancia-se por crime militar impróprio, uma vez que sua prática não se reserva, exclusivamente, ao militar em função de sua condição.

“Certo é que o apelado, à época dos fatos, contava com sete anos de efetivo serviço, lotado num Centro de Instruções de Operações Especiais, ou seja, absolutamente adaptado e ordenado às nuances da vida militar. Detinha experiência considerável, que lhe permitia, em qualquer circunstância, comunicar-se com seus superiores hierárquicos a fim de relatar alguma questão que pudesse vir a prejudicar o bom andamento do serviço ou a segurança orgânica da unidade militar, e mais, a sua própria e da família. Ficar calado, numa situação em que sofre coação de traficante, a fim de que forneça peças de armamento, e ceder às suas exigências sem antes ter tentado buscar apoio das autoridades militares soa desconexo e ilógico”, fundamentou o relator.

Para o ministro, numa situação dessa magnitude, considerando um militar íntegro e reto de caráter, quando a segurança familiar estivesse sob ameaça, o natural seria que, na primeira ocasião após ser abordado pelo marginal, procurasse socorro junto ao Exército, correspondendo à alternativa mais lógica para o caso e não calar-se, cedendo aos anseios da marginalidade. 

“Por que o apelado haveria de se calar quanto à severidade do acontecido? Qual o benefício que galgaria em guardar para si uma situação de natureza tão inusitada? No caso, a melhor alternativa era se tornar um fornecedor de peças de armamento ao tráfico? Sua segurança e de sua família estaria garantida pelos componentes do tráfico?" 

Diante dos fatos, o ministro Artur Vidigal resolveu acatar os argumentos da promotoria e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude, bem como pelo fato de se tratar de propriedade da Fazenda Nacional, afastando a desclassificação para o crime de estelionato. Os demais ministros do STM, por unanimidade, votaram com o relator da apelação.

Mais de 150 novos advogados receberam carteiras em solenidades realizadas, na última sexta-feira (20), na sede da Seccional do Distrito Federal.

O presidente do Superior Tribunal Militar, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira, prestigiou a cerimônia e integrou a mesa de honra.  

Maura Cristina Ribeiro Vieira, ex-estagiária do STM, foi uma das novas advogadas que receberam a "carterinha da OAB". 

O trabalho ético, de respeito e lealdade aos demais, foi destaque no discurso do paraninfo da segunda turma, o juiz federal Alexandre Vidigal. “Ética é um valor que não se compartilha, não se dá a ninguém e nem se recebe. Não se conquista. Ética se exercita e neste exercício se colhe seus próprios frutos. Os frutos do bem! tenham em mente que a advocacia não pode ser um vale-tudo. Há limites éticos a serem observados”.

A oradora da primeira turma, Fernanda Guimarães Amaral, salientou que o advogado é um senhor dos destinos. “É de seus atos, de seu empenho e das suas palavras que se faz a trajetória do processo.

Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do seu trabalho e do seu esforço acarretará o deslinde da questão e alcançará por fim o seu ideal: a busca da justiça”.

Para o paraninfo da primeira turma, o ex-conselheiro da OAB/DF André Vieira Macarini, o exercício da advocacia é uma luta interminável. “É a luta pela liberdade, pelo direito, contra toda arbitrariedade e injustiça.

É a batalha travada todos os dias nos corredores do foro, perante às tribunas, nas audiências, no diálogo com o cliente. A cada dia, o advogado vence mais um desafio na sua árdua tarefa de servir à justiça”.

A oradora da segunda turma, Mariana Santos de Asevedo, destacou a missão do advogado em fazer do ofício um instrumento de solidariedade, de compromisso e de amor ao próximo.

“Cumpre a nós, portanto, de forma humilde, responsável e corajosa, buscar todos os dias combater o bom combate, agir com boa fé, sermos coesos, leais, solidários, trazendo conquistas e avanços para a advocacia e para a sociedade”.

“Nada me parece mais atrativo que ser paga para estudar, para aprender, para debater direitos, por isso eu escolhi a advocacia. Por isso nós, dentre tantas outras opções profissionais, escolhemos estar aqui hoje”.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse quem briga são as ideias e não as pessoas. “Quanto mais amplo o seu networking entre os colegas, melhor. Advogados ex-adversus não são inimigos”.

Ele ainda ressaltou o poder da ética nas relações pessoais e profissionais. “Eu tenho quase a absoluta certeza de que os bons exemplos vêm de casa, eles são os maiores exemplos do Código de Ética. Vocês têm um novo endereço no Distrito Federal, façam uso desta Casa, que é de vocês”.

Compuseram mesa durante as solenidades a vice-presidente da OBA/DF Daniela Teixeira; o secretário-geral Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro Antonio Alves; o presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade; o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante; Sebastião Duque; os conselheiros José Domingos, Flávia Amaral e Liliana Marquez; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José de Campos Amaral; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal; o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Silviano Guimarães; o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana de Lacerda; o ex-conselheiro Francisco Amaral; o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Estatais do Distrito Federal, Marcelo Antônio Rodrigues Reis; o advogado Harilson Araújo; a presidente da Comissão de Educação e Cultura da Subseção do Gama, Angela de Cassia; o ex-conselheiro André Vidigal e o juiz federal Ricardo Leite.

Fonte: OAB

IMG-20160524-WA0000

Ministro Artur Vidigal fez a entrega da carteira da OAB à advogada Maura Cristina Ribeiro

Desde o começo de maio, o STM tem recebido visitas de alunos de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País. O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Anna Beatriz Condessa aluna de Direito da Universidade Positivo, em Curitiba (PR), e que participou da visita, acredita ser muito importante essa interação entre os alunos e os tribunais. “É importante ver como funciona, ter mais contato, para ver na realidade, como é.”

A aluna disse também que a experiência ficará na memória. “Nunca vou esquecer, vou levar muito aprendizado nas sessões, vendo os votos, os debates dos ministros. Mas o que eu mais gostei foi a palestra do ministro aposentado Cherubim Rosa Filho, ele é muito atencioso”. Ana visitou também outros tribunais, como o STF, STJ, TST e TSE. 

O projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo. De acordo com o ministro, o STM mostrou um grande papel na transparência. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está abrindo suas portas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”. 

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram. Assistiram à palestra do ministro do Superior Tribunal Militar aposentado Rosa Filho, acompanharam uma sessão de julgamento, no Plenário, e visitaram o Museu da JMU.

Outro aluno da Universidade Positivo Fernando Henrique Szarnik falou um pouco sobre a especialidade da JMU. “O Direito Penal Militar é muito especial, e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade”, afirmou.

Outras instituições também participaram desse tour pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Veja as fotos das últimas visitas

 

visita jmu maio

 

O juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, realizou, nos dias 5 e 6 de maio, inspeções carcerárias em três Organizações Militares sediadas em São Borja, cidade da fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul. Também participou da atividade o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer.

Foram inspecionadas as carceragens do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 1ª Companhia de Engenharia e do Campo de Instrução e Coudelaria de Rincão. A atividade faz parte do cronograma de inspeções e visitas institucionais nas Unidades Militares, para o exercício de 2016, nos termos da Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

inspecao carceraria sta maria

Palestra

O juiz-auditor substituto Vitor De Luca, da Auditoria de Santa Maria, ministrou no dia 10 de maio, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, realizado na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou dos temas “Auto de Prisão em Flagrante Delito, Garantias Constitucionais e Justiça Militar da União” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado acerca do Direito Militar e seus processos administrativos, capacitando os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do juiz-auditor já faz parte do currículo. Esta foi a primeira atividade institucional externa realizada pelo magistrado desde que assumiu o cargo de juiz-auditor substituto na 3ª Auditora da 3ª CJM, em fevereiro deste ano.

inspecao carceraria sta maria2

 inspecao carceraria sta maria1

O Superior Tribunal Militar manteve, na terça-feira (17), a condenação de um homem acusado de assaltar e levar a arma, uma espingarda calibre 12, de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O réu, que era um desertor do Exército, foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 9 de dezembro de 2014, por volta das 3h da manhã, o denunciado, armado de uma pistola, juntamente com outros dois homens, subtraiu a espingarda, de propriedade do Exército Brasileiro, que era usada pelo soldado da força. 

Segundo os autos, o soldado estava de sentinela na residência oficial do Torto, na função de sentinela do Posto 04, quando foi abordado pelos assaltantes.

Eles teriam invadido clandestinamente a área militar por meio de um furo feito por eles na cerca local. Dominado, o militar foi obrigado a acompanhar os assaltantes até a cerca que protege o perímetro da residência e, após passarem pelo buraco, seguiram por uma estrada de chão, na orla da mata, em direção à BR-020.

Durante todo o trajeto a sentinela disse que era ameaçado de morte pelos homens. Depois disso, os algozes liberaram o militar e fugiram em um veículo estacionado às margens da rodovia. 

A denúncia conta também que três dias após o roubo da espingarda, enquanto ainda se buscava notícias do paradeiro do armamento roubado, o Centro de Operações da Polícia Militar do estado do Goiás, na cidade de Águas Lindas, recebeu informações de que um cidadão havia efetuado dois disparos em via pública com uma arma do tipo espingarda. Testemunhas indicaram a casa do réu como sendo o autor dos disparos.

O morador fugiu, mas policiais militares localizaram no quintal da residência a espingarda do Exército que tinha sido roubada da sentinela do “Torto”. Ainda na residência, os policiais encontraram a documentação do acusado, que foi identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.

Nos autos, o denunciado afirmou inicialmente que roubou o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, disse que sabia como se dava a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, “pois já havia tirado serviço lá, tendo ido ao local exatamente com a intenção de roubar uma arma de fogo”. 

Porém, em juízo, o acusado negou o crime. Afirmou que no dia dos fatos, não chegou nem próximo à residência oficial do Torto e que a espingarda com a qual efetuou disparos não foi roubada do quartel, mas era uma "cartucheira", que não estava registrada. Disse também que, ao fugir depois de ter efetuado os disparos em via pública, jogou a "cartucheira" na "ladeira" próxima a sua casa, mas a polícia encontrou justamente a espingarda que foi roubada do quartel. 

O Ministério Público Militar denunciou o homem à Justiça Militar Federal pelo crime de “penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar, ou em outro lugar sujeito à administração militar, e pelo crime de roubo em área militar, ambos previstos no Código Penal Militar.

Auditoria de Brasília 

Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, ocorrido na 2ª Auditoria de Brasília, os juízes resolveram, por unanimidade, condenar o acusado à pena de oito anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, inconformada com a condenação, resolveu apelar ao Superior Tribunal Militar (STM).

A defesa pediu a absolvição, por falta de provas, suscitando o princípio do in dubio pro reo. “As provas que embasaram o decreto condenatório mostram-se extremamente frágeis, na medida em que não conduzem à certeza quanto à autoria do delito, mas sim a meras conjecturas de caráter subjetivo e ilações de testemunhas após o fato da subtração”, sustentou o advogado. 

Julgamento do STM

Ao analisar o recurso, na última terça-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para cinco anos e quatro meses de reclusão, por achá-la desproporcional.

De acordo com o magistrado, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime.

“É inegável a reprovabilidade da conduta do réu que, demonstrando conhecimento da rotina dos militares encarregados da segurança, rompe a cerca da Residência do Torto, uma das moradias oficiais da Presidência da República, no meio da noite e, em sequência, rende colega de farda, forçando-o a percorrer grande distância até o local em que pôde se evadir da cena do crime levando consigo uma arma calibre 12 pertencente ao Exército Brasileiro”, fundamentou o relator.

Apesar de o acusado ter afirmado inicialmente que foi torturado, Cleonilson Nicácio Silva afirmou que o ex-militar desdisse em juízo as imputações e que elas são absolutamente inverossímeis. “Comprovam as conclusões anteriormente expendidas segundo as quais a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos, em que pese ter sido retratada em juízo”, arguiu o magistrado.

Ao minorar a pena aplicada ao acusado, o ministro disse que “a alta intensidade do dolo”, interpretada pelos juízes de primeiro grau, além de não justificar concretamente o juízo de reprovabilidade da conduta do acusado, utilizou-se de referências vagas, não sendo possível, nesses termos, corroborar o aumento da pena-base.

“Embora reconhecendo a gravidade do delito de roubo de arma de fogo pertencente às Forças Armadas, a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ao meu sentir, revelou-se desproporcional, consideradas as particularidades elencadas na instrução criminal”. Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator.

13 31 59 854 file

Foto: Ichiro Guerra/PR

Entre os dias 17 e 18 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizam o Workshop Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Formação de Magistrados.

O evento foi planejado para os coordenadores e integrantes das equipes pedagógicas das instituições de formação de magistrados, com o objetivo de oportunizar o debate e a estruturação de um roteiro, para que as instituições elaborem seus projetos político-pedagógicos em sintonia com as diretrizes pedagógicas da Enfam. 

Para o ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, o evento tem a finalidade de contribuir para o cumprimento da missão de aprimorar e aperfeiçoar o magistrado brasileiro e criar mecanismos para que as escolas de todas as regiões do país trabalhem em conjunto e em conformidade com as diretrizes traçadas pela Escola Nacional.

Para o diretor da ENAJUM, o ministro do STM José Barroso Filho, o projeto de trabalho desenvolvimento pela Escola da JMU está baseado na interação com as demais justiças e na visão interdisciplinar. “Nós buscamos essa interação e investimos fortemente nos nossos cursos de formação para que haja uma interdisciplinaridade”, afirmou.

A Enfam mantém acordo com a Enajum, de modo que os magistrados da Escola da JMU recebam treinamento com técnicas de ensino à distância (EAD), técnicas pedagógicas e formação de formadores, entre outros, sem custo para o STM.

Palestra

A programação de terça-feira (17), de 9h as 18h, contou com a apresentação da proposta de trabalho, palestras da professora Ilma Passos Veiga, que tratou do processo de construção e avaliação do projeto político-pedagógico, finalidades da educação superior, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), currículo, e as vantagens da organização curricular integrada e interdisciplinar e do conhecimento científico.

Além desses temas, a especialista, que é professora aposentada da Universidade de Brasília, trouxe várias experiências que desenvolveu na UnB. Cerca de 60 pessoas compareceram à palestra.

Já no dia 18, a previsão é de uma mesa redonda, que irá debater a experiência das escolas de magistratura no desenvolvimento dos seus Projetos Político-Pedagógicos. Depois haverá apresentação de proposta de trabalho para o desenvolvimento de oficina e organização do plano de trabalho para o desenvolvimento desses projetos. 

enfam1

Professora Ilma Passos Veiga (UnB) profere palestra sobre Projeto Político-Pedagógico

Com informações da Enfam