O controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão. Essas foram temas centrais do discurso de posse do novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, na tarde desta quinta-feira (16).
A cerimônia de posse ocorreu no Plenário do STM e contou com a presença de diversas autoridades: o presidente da República, Michel Temer; o ministro da Defesa, Raul Jungman; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, dentre outras autoridades dos três Poderes.
Compromisso com a transparência
“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.
Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.
Eficiência judicial
Ao defender, como prioridade de sua Presidência, a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Militar da União, o ministro José Coêlho, disse acreditar na parceria com as instituições irmãs do Poder Judiciário e com todos os integrantes da JMU.
Afirmou também que o foco da instituição deve ser o de garantir uma prestação jurisdicional eficiente. Segundo o dirigente, é necessário que os processos, em vez de terem uma “razoável duração”, tenham “uma ótima duração e, na gestão, eficiência”.
Entre outras matérias que serão prioritárias na sua gestão, e que já foram tratadas pelos seus antecessores, o ministro destacou: a PEC que trata da imprescindível inclusão de um representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça; o Projeto de Lei que dispõe sobre a modificação da Lei que trata da organização da Justiça Militar da União; e o Projeto de Lei relativo à criação de cargos e funções na Justiça Militar da União, para que possamos continuar atuando com eficiência e celeridade.
A continuidade do julgamento de civis pela Justiça Militar da União, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), também teve espaço no discurso: “Continuarei, dentro do diálogo institucional que os órgãos do Judiciário devem manter entre si, a fazer chegar a suas excelências nossos pontos de vista sobre o assunto. Essa matéria, de relevada importância, tem repercussão imediata na atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem.”
Demonstrando preocupação com os servidores de carreira e os magistrados da Justiça Militar da União, o presidente reafirmou o seu compromisso em valorizá-los e prestigiar sua capacitação. E concluiu: “Terão o melhor de mim e de meu colega de Presidência, o insigne ministro Vice-Presidente”. Falou também de seu empenho em oferecer todo o apoio material e funcional à primeira instância da Justiça Militar da União.
Em sua fala, o ministro, que é oriundo da advocacia e estará à frente do STM até 2019, confessou ter um “coração tripartite”: sendo cearense de nascimento, considera-se brasiliense, por ter chegado à capital federal ainda jovem – onde cresceu, estudou e constituiu família – e também assume-se como mineiro, por ter se casado com uma filha de Minas e pelos vínculos que passou a criar com aquela terra.
Saudações em nome da Corte
Ao abrir a cerimônia de posse, o presidente do STM, no biênio 2015/2017, ministro William de Oliveira Barros, fez um amplo agradecimento a todos os que o acompanharam em sua missão à frente da Justiça Militar da União e afirmou ter a certeza de que o novo presidente terá sucesso, pelo dinâmico desempenho de suas funções em outros cargos no STM.
Falando em nome da Corte, o ministro José Barroso Filho, saudou ministro Coêlho, enaltecendo suas atividades anteriores na administração pública e seu notável conhecimento jurídico.
Para descrever a personalidade do presidente recém-empossado, citou trechos da poesia de Patativa do Assaré (“Eu sou de uma terra que o povo padece”/Mas não esmorece e procura vencer”) e o encorajou para a nova missão, relembrando as palavras de Dom Pedro Casaldáliga: “Ser o que se é, falar o que se crê, crer no que se prega, viver o que se proclama até as últimas consequências.”
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Na tarde desta quinta-feira (16), toma posse o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.
Na mesma cerimônia, será empossado o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário.
No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.
O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.
Biografia
Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.
Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.
Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.
Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.
Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.
Tribunal condena soldados por furto de equipamentos do Hospital Militar de Porto Alegre (RS)
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três ex-militares do Exército e um civil por furto de equipamentos do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA). O crime resultou num prejuízo de R$ 132 mil.
Na madrugada do dia 9 de janeiro de 2015, os quatro envolvidos na ação pularam o muro do Hospital e se dirigiram ao almoxarifado. Em seguida abriram o cadeado com uma cópia feita pelos militares na véspera, após uma primeira tentativa frustrada de arrombamento.
Foram subtraídos três conjuntos novos de respiradores e seus componentes, três aparelhos de TV de LCD, um microcomputador e R$ 50,00, em dinheiro, que estavam dentro de um cofre, somando um total R$ 132 mil.
Em maio de 2016, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Porto Alegre decidiu condenar os quatro denunciados às seguintes penas, pelo crime de furto: um ex-soldado, a quatro meses de reclusão; dois ex-cabos, a 1 ano e quatro meses reclusão; e um civil, a 1 ano e quatro meses reclusão.
Ao apelar ao STM, a defesa questionou, entre outras coisas, suposta ilicitude dos depoimentos prestados pelos réus em sede de inquérito (confissão), quando foram ouvidos na condição de testemunhas e compromissados de dizer a verdade, o que teria culminado na contaminação de todo o processo por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Ao fim, o recurso pedia a reforma da sentença a fim de que fosse julgado improcedente a ação penal, por ausência de provas, com fundamento no artigo 439, “c”, do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a sentença atacada não merecia reforma. Argumentou que, na fase instrutória, foram colhidas provas que demostraram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito imputado.
Asseverou ainda que foi evidente e provada a participação dos apelantes, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, na subtração de objetos que estavam no almoxarifado do HMAPA.
Requereu, ao fim, o não provimento ao recurso, para que fosse mantida a condenação dos apelantes.
Conduta dolosa
Ao analisar o recurso, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos afirmou, em seu voto, que a materialidade encontrava-se delineada e provada, notadamente pelas fotografias do material furtado e pelo Laudo Pericial do Pelotão de Investigações Criminais do 3º BPE, o qual esclarece as circunstâncias em que ocorreu o fato e o valor dos objetos subtraídos.
“O dolo ressai com clareza dos próprios traços objetivos da conduta dos apelantes e do conteúdo das declarações constantes nos autos, tudo a expressar a vontade desembaraçada e consciente de subtrair os objetos que se encontravam no almoxarifado do Hospital Militar de Área de Porto Alegre”, afirmou o ministro.
“Desse modo”, concluiu o relator, “não procede a alegação trazida pela defesa, consistente na inexistência de provas para a condenação dos acusados, ao argumento de que os depoimentos dos apelantes, em sede de inquérito, são nulos, tendo em vista que foram ouvidos na condição de testemunha e compromissados a dizer a verdade”.
O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator para confirmar as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Militar da União.
A juíza-auditora Maria Placidina Araújo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, no mês de fevereiro, conceder liberdade provisória a dois desertores, após ouvi-los em audiências de custódia.
Os dois cabos – um lotado na Base Naval do Rio de Janeiro e outro, na Fragata Defensora – incorreram no crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) e atualmente respondem a Inquérito Policial Militar (IPM).
Na ocasião, os militares relataram à juíza que, no ato da prisão em flagrante, foram bem tratados, informados dos seus direitos e passaram pelos procedimentos normais de inspeção médica.
Ao analisar os dois casos, a magistrada afirmou “não estarem presentes, na documentação os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva”, após ouvir também o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).
O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de conceder a liberdade provisória, pois, em ambos os casos, houve apresentação voluntária dos desertores, demonstrando “a intenção de não furtar-se à ação da justiça, ou seja, a sua boa fé”.
Nas duas ocasiões, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que os indiciados eram primários e tinham bons antecedentes.
Audiência de Custódia
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
O assunto está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No Brasil, as audiências de custódia estão regulamentadas desde fevereiro de 2015, pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No STM, o procedimento está regulamentado pela Resolução 228/2016.

Toma posse, nesta quinta-feira (16), o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.
Na mesma eleição, foi escolhido o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário.
No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.
O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.
Biografia
Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.
Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.
Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.
Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.
Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.
Cerimônia de posse
A posse da nova Presidência do STM será na quinta-feira, dia 16 de março, às 17h, no Plenário da Casa.
Profissionais de imprensa que desejam assistir à cerimônia devem fazer credenciamento prévio neste link da Presidência da República.
No dia da posse, o horário do expediente no Tribunal será de 9h às 14h. Entretanto, no período da tarde, haverá setores essenciais da administração para manter pessoal de plantão, a partir das 15 horas.
Imagem: Presidência da República

Michel Temer, que recebeu os ministros do STM, está entre os convidados da cerimônia de posse
Um ex-sargento temporário do Exército foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O réu fraudou a documentação exigida no processo de seleção, o que causou prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.
O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos.
A intenção do réu, segundo a promotoria, era para comprovar sua experiência profissional. Ele também fraudou um exame de imagem exigido no certame.
O Exército só tomou conhecimento da fraude após o réu obter êxito na aprovação no curso de formação e depois se tornar 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. De acordo com a perícia contábil do processo, a soma da remuneração do réu durante ao período em que ele esteve servindo ao Exército de forma irregular foi de R$ 28.328,07.
Ele permaneceu no cargo por quase um ano e sua incorporação ao IME foi anulada apenas em setembro de 2014. O MPM apresentou a denúncia contra o acusado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio à pena um ano de reclusão, com direto ao sursis - suspensão condicional da pena.
Inconformada com a condenação, a defesa do ex-sargento impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na argumentação, o advogado da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a conduta do acusado foi atípica – não era crime -, uma vez que a falsificação era de má qualidade, tendo em pouco tempo, verificada a anormalidade de seu conteúdo.
Julgamento no STM
Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira relembrou que o réu confessou – em juízo – todas as acusações feitas contra ele e refutou a hipótese da atipicidade do crime.
“O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”, fundamentou o magistrado.
De forma unânime, os demais ministros do STM mantiveram íntegra a sentença da 1ª Auditoria do estado do Rio de Janeiro e mantiveram a condenação do réu a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa.
O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.
Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.
O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.
A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.
Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.
Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.
O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.
Resultados do Plantão Judiciário
No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.
Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.
O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.

Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.
O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:
“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”
Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.
Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.
“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.
A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.
Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.
Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.
A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.
Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.
Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.
Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.
“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.
No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.
Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.
A globalização dos direitos humanos
“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.
O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.
Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.
Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.
Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.
Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.
Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?
Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.
Encerramento dos trabalhos
Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.
A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.
Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.
Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento


A fala do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, demonstrou que o sistema prisional militar atende aos requisitos mínimos e, quase em sua totalidade, aos demais que estão previstos nos tratados de Direitos Humanos de que o País é parte.
Segundo Miranda, esse é um contraste com o qual se convive, já que o sistema prisional brasileiro comum hoje se apresenta falido com a ocorrência de diversos massacres entre facções. Somente nos últimos meses, ocorreram motins em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima.
No Brasil há apenas um presídio, localizado no Rio de Janeiro, que pertence à Marinha, mas em todo o país, há cerca de 300 estabelecimentos que servem de presídios para militares das Forças Armadas que se localizam dentro de Organizações Militares.
Nesses locais, diferentemente dos presídios comuns, geralmente o preso ocupa sozinho uma cela, podendo chegar a três pessoas por espaço. As condições de limpeza e higiene são satisfatórias e os presos recebem alimentação igual a que os demais militares recebem no dia-a-dia.
O chefe do Ministério Público Militar (MPM) lembra que, nesse caso, o preso continua sendo militar e poderá voltar às atividades dele, dependendo do crime que cometeu. "Além disso, por continuar a ser militar, ele mantém um ritual de apresentação pessoal a ser cumprido."
Na experiência de 16 anos no MPM, o procurador relata que nunca houve casos de torturas comprovados, não sendo essa uma prática na rotina desses locais e, segundo ele, quando há algum tipo de queixa, o Ministério Público apura a fim de afastar qualquer tipo de tratamento inadequado.
Fiscalização constante
As inspeções carcerárias nos presídios militares são constantes por parte do Judiciário, por meio dos juízes de Execução Penal; e do Ministério Público Militar, com os seus procuradores. Segundo Cássio, em 2016 foram realizadas, somente pelo MPM, 552 inspeções, com previsão de chegar ao número considerado ideal de 660 visitas.
O procurador ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos e das condições carcerárias têm sido objeto de cursos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público, que busca a intensificação de orientações sobre o assunto a fim de fortalecer o cumprimento de direitos humanos nesses estabelecimentos.
Jaime Cassio ainda relatou outros fatores que motivam essa adequação dos estabelecimentos prisionais militares aos critérios dos direitos humanos. Um deles é que a maioria de presos militares são provisórios ou cumprem sanções disciplinares, o que gera uma curta permanência naquele espaço.
Essa realidade impacta na ocupação dos presídios militares, cuja taxa de ocupação é baixa e chega a 43% do seu potencial. Hoje o sistema prisional militar dispõe de mais de mil vagas.
Outro fator que concorre para o respeito aos princípios dos Direitos Humanos é o cumprimento da Lei de Execuções Penais, que prevê por exemplo a separação de presos imputáveis e de não-imputáveis ou de mulheres e homens.
O procurador-geral de Justiça Militar Jaime Cassio Miranda concluiu que, “somando as regras mínimas de direitos humanos, estabelecidas nas legislações nacionais e internacionais, pouquíssimas situações não estão contempladas”. A mais importante é o direito à visita íntima, que atualmente é cumprida apenas no presídio da Marinha. Nos demais estabelecimentos prisionais, o procedimento ainda não foi implementado, mas o procurador admite que o estado tem que possibilitar esse direito.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento
“Não basta haver direitos normatizados. A mulher precisa ocupar os espaços e efetivar esses direitos. É necessário passar à prática.” Foi assim, parafraseando o jurista português Jorge Miranda, que a professora-doutora Patrícia Rosset enfatizou o papel da mulher na sociedade contemporânea brasileira.
Patrícia Rosset foi uma das painelistas deste terceiro dia do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
No painel “Promoção, proteção e reparação de direitos humanos”, Rosset falou sobre o fundamental papel da mulher e as grandes transformações globais, principalmente aqueles estabelecidos pela ONU na Agenda 2030-ODS.
Ela trouxe uma reflexão sobre partes dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta 169 metas a serem atingidos até 2030.
Da agenda, Rosset, que inclusive participou da criação da "Virada Feminina no Estado de São Paulo", como forma de discussão de políticas públicas para a mulher, citou que esses objetivos da ONU necessariamente devem ser atingidos para dar maiores e melhores condições à mulher, inclusive no Brasil.
Redução da pobreza, aquisição do ensino básico de educação, paridade entre sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, melhora da saúde materna, combate ao HIV e outras doenças como da febre amarela. “O fortalecimento da mulher no Brasil passa por atingir esses objetivos da ONU”.
No painel, a pesquisadora disse que o Brasil é o terceiro país no mundo em desigualdade de renda. “Sem desenvolvimento econômico e sem dar à mulher condições de desenvolvimento não haverá paridade”, explicou.
Patrícia Rosset citou a política do microcrédito, criado pela bengalês Muhammad Yunus, prêmio nobel da ONU, como um exemplo de como ações simples são capazes de trazer grandes transformações, principalmente às mulheres em situação de risco.
Yunus é o pai do conceito de microcrédito – o empréstimo de pequenas quantias de dinheiro a pessoas pobres, que jamais conseguiriam um tostão dos bancos convencionais. Em 1976, quando ainda era professor universitário, fez a primeira experiência desse tipo ao oferecer 27 dólares a um grupo de 42 artesãos em dificuldades.
A soma irrisória foi suficiente para que eles comprassem matéria-prima, vendessem sua produção de tamboretes de bambu e garantissem a continuidade do negócio. Animado com as possibilidades que a iniciativa apresentava, o intelectual virou banqueiro no ano seguinte.
Fundou o banco Grameen, que significa “banco da aldeia” em bengali, e passou a fomentar a atividade econômica entre os pobres. E a grande surpresas foi que os maiores casos de sucessos individuais vieram das mulheres, principalmente, encarregadas dos lares.
Rosset disse também que as mulheres ainda continuam sendo brecadas em cargos importantes no Brasil e ganhando menos.
“Quantas mulheres prefeitas nós temos? Quantas mulheres nos primeiros escalões de governos nós temos? Paridade é você criar condições para que a mulher consiga as mesma condições e oportunidades que o homem possui. Enquanto não tivermos paridade entre homens e mulheres, não teremos uma sociedade justa”, afirma.
Sobre a saúde da mulher, a situação também é muito ruim no Brasil. A professora informa que milhares de mulheres no país morrem de câncer por simplesmente não terem acesso a exames básicos como a mamografia.
“Em São Paulo descobrimos que demora cerca de seis meses para se fazer uma simples mamografia. Até se conseguir o exame, muitas delas já morreram. É preciso tornar realidade as normas garantidoras desses direitos básicos”, finalizou. A moderadora da mesa foi a juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.
Direitos Fundamentais na União Europeia
Na manhã desta quarta-feira (8), o IV Congresso de Direito da Lusofonia abriu outro debate: os Direitos Humanos e o controle da administração pública. A primeira debatedora foi a professora Alessandra Silveira (Portugal) que falou sobre a ativação judicial de direitos fundamentais sociais na União Europeia – desafios da democracia em tempos de austeridade e desalento.
A professora da Universidade do Minho fez uma análise crítica sobre a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia no tratamento dos direitos fundamentais. Segundo a especialista, apesar de vivermos na chamada Era do Judiciário, dada a atuação destacada deste poder em prol de direitos sociais, esse movimento nem sempre se verifica na prática.
Em matérias de direitos sociais é mais fácil admitir um consenso sobre princípios gerais no âmbito do Poder Judiciário do que atribuir obrigações às instituições que de fato podem efetivar esses direitos. E propôs a questão: “De que servem decisões judiciais que não se cumprem?”.
Alessandra Silveira comentou uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu um precedente para a discriminação de um cidadão da EU que procura emprego em outro Estado-Membro, com relação aos nacionais daquele país.
Ao requerer o direito ao benefício social, por estar desempregado, um estrangeiro (europeu) que procurava emprego no Reino Unido teve negado acesso à assistência social. Ao recorrer ao TJ da União Europeia, a Corte voltou a negar a demanda, impondo como condição para concessão do pedido que o requerente fosse legalmente residente no país.
Para a especialista, a decisão é um grave retrocesso no sentido da concessão de direitos sociais aos cidadãos da UE, relegando a uma situação crítica pessoas que já se encontram em vulnerabilidade. É também um fator que limita a livre circulação de pessoas e expõe cidadãos europeus à xenofobia.
A professora finalizou sua fala expondo a tensão existente entre “democracia substancial” – garantia de valores, direitos e liberdades – e a “democracia formal”, baseada no voto e no poder da maioria. Segundo ela, os tribunais sempre trabalharam na preservação da democracia substancial. Citou como exemplo de distorções da democracia formal o fenômeno do Brexit.
E questionou: quais os limites para que a democracia sobreviva, sem se render ao populismo, e num cenário pós-estatal e marcado pela desterritorialização do poder?
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça