No dia 26 de janeiro acontecerá o lançamento do carimbo e selo postal em comemoração ao primeiro centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. A cerimônia abre o calendário de eventos alusivos à data, que contará também com solenidades em cada uma das 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).
A cerimônia da próxima terça-feira ocorrerá de forma reservada no Gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM) e será transmitida pelo canal do Youtube do tribunal às 15h.
Participarão presencialmente do ato as seguintes autoridades: o presidente do STM, Marcus Vinícius Oliveira dos Santos; o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Floriano Peixoto Vieira Neto ou representante; o presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araujo Junior; a vice-presidente da comissão, juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.
O carimbo, que será usado como timbre nos documentos oficiais da JMU, traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.
Quanto à simbologia do selo, que estará à venda nas agências dos Correios de todo o Brasil, a cor dourada remete à preponderância dos valores defendidos por este ramo do Poder Judiciário Federal. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.
História das CJMs
A primeira instância da Justiça Militar da União foi dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares por Decreto de 30 de outubro de 1920, do Presidente Epitácio Pessoa, estando distribuídas em todo o território nacional.
As Auditorias (órgãos de primeira instância) contam, ao todo, com 38 juízes federais da carreira da Justiça Militar da União, sendo 19 titulares e 19 substitutos, além de um cargo de juiz federal auxiliar da Corregedoria da Justiça Militar.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o cronograma de comemorações foi adiado para este ano e constará de solenidades a serem realizadas nas Auditorias localizadas em todo o Brasil e seguindo os protocolos de segurança.
Cuidado com a clonagem de contas do WhatsApp
A Diretoria de Tecnologia da Informação alerta sobre a ocorrência de casos de clonagem de Whatsapp neste início de ano.
O golpista cria artifícios para mandar o link malicioso. Pode se passar por funcionário de um órgão público ou do seu banco. Pode alegar que está fazendo uma pesquisa sobre saúde. São muitas as abordagens. Mantenham-se vigilantes em relação ligações e/ou mensagens suspeitas.
Em nenhuma hipótese cliquem em um link suspeito, seja ele recebido por SMS ou por e-mail.
Por fim, recomendamos que o aplicativo de Whatsapp seja configurado para a validação em 2 etapas.
A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou, em 18 de dezembro, a primeira audiência de custódia por videoconferência.
O ato foi realizado sob a égide da Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de novembro de 2020, que autoriza e regulamenta a realização de audiências de custódia por videoconferência em tempos de pandemia.
Todos os requisitos previstos no normativo foram observados, especialmente a disposição de câmeras para averiguação em 360º do ambiente onde se realizou a oitiva.
O preso estava custodiado na carceragem do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA), local onde foi disponibilizada uma sala com as câmeras necessárias para a realização da audiência de custódia na forma regulamentada pela referida Resolução.
A audiência foi presidida pela juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, e dela participaram Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça do Ministério Público Militar, e Leonardo José da Silva Beraldo, defensor público Federal, que elogiou também a atuação do oficial de justiça do Juízo.
Caros servidores, magistrados, terceirizados, colaboradores, estagiários e todos que fazem parte direta ou indiretamente da Justiça Militar da União.
O ano de 2020 foi atípico e desafiador na medida em que fomos forçados a repensar a nossa instituição e a revisitar valores e prioridades como seres humanos. Fomos surpreendidos com um cenário sem precedentes e aprendemos, em pouco tempo, a superar as dificuldades e manter as atividades essenciais funcionando.
Os integrantes da Justiça Militar da União deram prova de comprometimento e superação, demonstrando uma grande capacidade de adequação, criatividade e trabalho em equipe. Depois de um curto período de adaptação, conseguimos retomar os julgamentos mantendo praticamente a mesma produtividade e, em alguns casos, aprendemos a ser mais eficientes, fazendo mais com menos.
Desde março, com a necessidade do trabalho remoto, colocamos o fator humano em primeiro lugar e investimos na segurança e na tranquilidade de nossas famílias. As sessões de julgamento presenciais foram suspensas e, a partir do mês de abril, passaram a ser realizadas virtualmente até que em junho foi implantada a videoconferência.
Chegamos a dezembro e convido agora toda a JMU para que, juntos, possamos consolidar caminhos para manter o excelente trabalho desenvolvido, pois ainda estamos em um período de incertezas com desafios a serem superados e vencidos.
Desejo a JMU e seus familiares um Natal abençoado e que o Ano Novo traga a força necessária para que nossas esperanças sejam renovadas, com muita saúde, tranquilidade, paz e prosperidade.
O Superior Tribunal Militar (STM) realizou na manhã de sexta-feira (18) a última sessão de julgamento do ano, por meio de uma videoconferência.
Nas suas palavras de saudação, o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, fez uma breve retrospectiva do ano de 2020. “Um ano que não foi fácil. Não foi fácil para nossas vidas particulares. Não foi fácil para todos de uma maneira geral e também não foi fácil aqui no tribunal”, afirmou.
“Muito problemas tiveram que ser vencidos, mas graças ao esforço dos servidores e à compreensão e à colaboração dos senhores ministros, e ao esforço também dos nossos juízes em nossas auditorias conseguimos. Foi um esforço conjunto: nós conseguimos atravessar esse mar encapelado de 2020, que eu espero não volte a ocorrer nunca mais”, declarou o presidente, acenando para a esperança de o Brasil conseguir ter acesso à vacinação no início de 2021, permitindo o retorno às atividades normais.
Por fim, o presidente reforçou o agradecimento aos ministros, ao Ministério Público Militar e aos servidores. “Não fizemos o perfeito, mas fizemos tudo com o máximo de esforço. Nós tivemos uma produtividade superior aos demais anos”, concluiu, ressaltando que se tratou de um trabalho de equipe. Desejou em seguida um Feliz Natal e Ano Novo, com comemorações reservadas, devido às medidas de restrição no combate ao Covid-19.
O procurador-geral de Justiça Militar Antônio Duarte saudou os ministros e os servidores do STM, além de elogiar a atuação do presidente da Corte como timoneiro nos tempos de pandemia. “Nós nos mantivemos de pé para seguir adiante”, afirmou. Em seguida ele agradeceu o apoio do STM às comemorações ao Centenário do Ministério Público Militar (MPM).
“Nós nascemos no seio da Justiça Militar, temos orgulho dessa origem e com ela nos desenvolvemos ao longo do tempo”, declarou. Ao final, o procurador-geral falou da importância de as duas instituições caminharem juntas e lembrou que neste mesmo ano a primeira instância da JMU também comemorou o seu centenário.
“Essa estrada belamente pavimentada pelos antecessores, tanto da Justiça Militar da União, quanto do Ministério Público Militar, precisa ser mantida como uma espécie de recordação perene para gerações pósteras, no sentido de nós nos afirmarmos mais, de nos valorizarmos e caminharmos na construção de tempos melhores, de tempos mais edificantes”, concluiu.
Julgamento de estelionato
Um dos processos julgados na sessão foi um caso de estelionato, na forma de Embargos de Declaração. De acordo com a denúncia, um dos réus, um primeiro sargento do Exército, aproveitando-se do cargo de chefe da Subseção de Inativos da Seção de Inativos e Pensionistas da 6ª Região Militar (Salvador), implantou, indevidamente, auxílio invalidez e/ou melhoria de reforma em favor de outros militares. Estes, que eram corréus na ação penal, depositavam, como contrapartida, quantias na conta do sargento que somavam cerca de R$ 60 mil.
O sargento foi condenado a 5 anos de reclusão e os outros quatro militares envolvidos, a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Após a condenação, os réus recorreram ao STM, que manteve a sentença na íntegra.
Ao final do julgamento dos Embargos, o tribunal manteve os mesmos termos da apelação julgada anteriormente, ficando inalteradas as condenações.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um empresário de Recife (PE), por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento que lesava o 14º Batalhão Logístico (14º B Log), quartel do Exército sediado na capital pernambucana.
As fraudes ocorreram por um ano, entre 2012 e 2013, mas foram levantados indícios de que as ações criminosas se passavam há vários anos, sempre tendo como protagonista o empresário, sócio-proprietário de um armazém de construção, historicamente um antigo fornecedor das Forças Armadas e de outros órgãos públicos em Recife e Olinda.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que um sargento, servindo à época no Pelotão de Obras do 14º Batalhão Logístico, entrou em contato com o fornecedor para cobrar a entrega de cimento já empenhado pelo Batalhão. A empresa informou que o material já havia sido entregue em mãos de um outro militar, também sargento daquela unidade do Exército.
Isso deu ensejo a uma investigação e após diversas conferências de material do almoxarifado militar, apurou-se a falta de diversos materiais de construção, como cimento e até janelas, que supostamente tinham sido recebidos pelo sargento, mas nunca teriam entrado na unidade militar.
Para o MPM, o sargento - réu na ação e chefe de pelotão de obras do 14º B Log - aproveitou-se da confiança depositada nele para receber vantagens indevidas. Restou apurado, segundo a promotoria, que ele atestava o recebimento das notas fiscais, mas o material nunca saía da empresa. Diversos depósitos na conta do militar foram identificados com a quebra de sigilo fiscal, mostrando a conta bancária da empresa como origem.
Para o MPM, a empreitada criminosa somente pôde se consumar em razão da participação livre e consciente do empresário denunciado, pessoa responsável por negociar diretamente com o militar a entrega de "materiais diversos", em troca da assinatura do sargento de "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas pelo Batalhão e os bens desviados em benefício do militar.
No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho do ano passado, na 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Recife, o Juiz Federal da Justiça Militar condenou o sargento a pena de três anos e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM) - corrupção passiva, por nove vezes, com regime inicialmente aberto, sem sursis, e o absolveu do crime previsto no artigo 303 do CPM - peculato.
Já em relação ao acusado civil, o magistrado, também em decisão monocrática, o condenou a pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 309 do CPM (corrupção ativa), por nove vezes, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, em regime inicialmente aberto, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM.
Inconformados com a decisão, ambos os réus entraram com recurso junto ao STM. Em suas razões de apelação, a defesa do acusado militar pediu a reforma da sentença condenatória, objetivando a absolvição.
Apelação no STM
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos. Para o relator, restou devidamente comprovada a participação dos acusados nos delitos de corrupção ativa e passiva, em que pese terem negado os fatos em seus interrogatórios.
“As condutas criminosas imputadas ao acusado militar somente se consumaram em razão da participação livre e consciente do acusado civil, sócio das empresas de materiais de construção, que era a pessoa que negociava diretamente com o sargento a entrega de "materiais diversos", de valores e qualidades dolosamente não especificados, em troca da assinatura do militar nas "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas, em data futura, pelo Batalhão”, disse o relator.
O ministro informou que nos autos não há dúvida que o acusado civil liquidou as notas fiscais sem se embasar em documentos aptos a comprovar a entrega à Administração Militar dos produtos por ele declarados. No tocante ao réu militar, o magistrado afirmou que ele era o chefe do pelotão de obras do 14º BLog, e deveria, para tanto, zelar pelo recebimento correto dos materiais e evitar que qualquer conduta ilegal fosse praticada.
“No entanto, agiu de maneira ilícita, praticando o delito de corrupção passiva quando recebeu indevidamente valores em sua conta e atestou, de maneira pseudônima, o recebimento de produtos de construção, que não ingressaram no Batalhão. Registre-se que os valores depositados em sua conta corrente harmonizam-se a pagamentos mensais de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme as notas de materiais diversos. Inclusive, 4 das 9 notas a pagar são de R$ 1.830,00, desmentindo a versão que seriam materiais não especificados, pois seria uma coincidência enorme totalizarem R$1.830,00.
Em relação às propinas das demais notas, continuou o relator, estas provavelmente foram entregues em espécie (muito comum em crimes dessa natureza), conforme movimentação bancária, “na qual se verificam nove depósitos em espécie, sem identificação dos respectivos autores, totalizando o montante de R$ 10.207,00”.
A condenação foi mantida pelo relator e, por unanimidade, pelos demais ministros do STM.
Tribunal condena soldado por subtrair pistola do Exército e descarta tese de furto de uso
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado pelo furto de uma pistola, num quartel do Exército localizado na cidade de Picos (PI). A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1 ano e 4 meses de detenção e foi tomada após o julgamento de uma apelação que pedia a absolvição do réu.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o então soldado participou de treinamento de ordem unida com arma. Ao final da atividade, o referido militar foi designado para guardar os fuzis na Reserva de Armamento. Após o cumprimento da determinação, o soldado aproveitou-se da oportunidade de acesso àquele ambiente e subtraiu a pistola Beretta.
Segundo a acusação, a falta da pistola foi percebida apenas no dia seguinte à sua subtração, durante conferência da Reserva de Armamento. Conforme pontuado na denúncia, diante da gravidade dos fatos, de imediato, foram iniciadas as medidas para a localização da pistola. Em decorrência, às 21h30min, aproximadamente, o responsável pelo furto confessou informalmente a prática delitiva perpetrada no dia anterior e contou que tinha levado a arma para sua casa. Após a apreensão do armamento, o militar recebeu voz de prisão e foi conduzido para a sede do batalhão da Polícia Militar para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.
Após julgamento no Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ Ex), da Auditoria da 10ª CJM (Fortaleza), o ex-militar foi condenado com base no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar (CPM).
Julgamento no STM
Na apelação dirigida ao STM, a Defensoria Pública da União (DPU) pleiteou para o réu a aplicação do Princípio da Insignificância, alegando uma suposta falta de tipicidade objetiva.
Porém, o ministro Marco Antônio de Farias, relator do caso, declarou em seu voto que o furto de armamento não pode ser considerado insignificante no seio das Forças Armadas em nenhuma circunstância. Além disso, o ministro lembrou que a sentença foi precisa ao “balizar os critérios norteadores para afastar a aplicação do Princípio da Insignificância”.
“Além do valor da res furtiva, verificam-se, ainda, a relevante periculosidade social da ação, o alto grau de reprovabilidade do comportamento e a nítida ofensa da conduta. A periculosidade social da ação sobressai gravemente. Subtraiu-se do controle da OM armamento com poder letal. O grau de reprovabilidade da conduta foi altíssimo, em face do mau exemplo perante os seus pares e do abatimento desse importante material bélico”, concluiu o ministro.
Em seu voto, que decidiu pela confirmação da sentença aplicada ao réu, o ministro lembrou ainda que a ofensa da conduta também está presente, pois o autor se valeu de falhas na vigilância e da confiança que detinha na organização militar. Segundo ele, “mediante perfídia, lesou o patrimônio da União e abateu a credibilidade do Sistema de Segurança orgânica e a sensação de ordem no quartel”.
Furto de uso
Uma outra tese apresentada pela defesa era a desclassificação do crime para furto de uso (furto seguido de devolução), o que também não foi aceito pelo relator. Segundo o ministro, o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 do CPM, tem elementares objetivas e que estão ausentes no caso em questão. Outro fato foi apontado pelo relator como contrário à natureza do furto de uso: não houve a devolução imediata da coisa furtada.
Conforme registrado na sentença, foram necessárias diligências para a recuperação da pistola, com militares deslocando-se até a residência do réu para tal intento. “A ausência de devolução imediata da pistola, por si só, já afasta a desclassificação requerida”, afirmou o ministro. “Ademais, a elementar subjetiva não se mostra presente. Não se comprovou, minimamente, que o dolo seria o mero uso instantâneo, pois a versão de tentar suicídio resultou nebulosa.”
No voto, ministro Farias declarou que o dolo consubstanciou-se no fato de “possuir a coisa para si, o chamado ‘animus rem sibi habendi’ dos crimes patrimoniais”. Dessa forma, o militar furtou a pistola após entrar na reserva de armamento, sob o manto de devolver fuzis utilizados em instrução e, na posse do bem, permaneceu até o dia seguinte, à noite.
“Cabe-nos, ainda, uma reflexão: sabedores do interesse das organizações criminosas pelo armamento de calibre militar, a pistola Beretta 9 mm, furtada, e objeto do desejo dos malfeitores, bem que poderia ter o destino final a serviço da marginalidade, o que seria lastimável para a sociedade a quem as Forças Armadas servem”, concluiu o ministro.
Apelação 700045-91.2020.7.00.0000
O Superior Tribunal Militar (STM) deu mais um passo importante na prestação de serviço público. Neste mês de dezembro, o Tribunal disponibilizou aos cidadãos e, principalmente, às organizações, a consulta da certidão negativa em lote.
A certidão negativa é um documento emitido por qualquer órgão público, no caso do Poder Judiciário, que confirma ou não haver pendências processuais em nome de determinada pessoa física. No site da Corte, o serviço é prestado há mais de dez anos, de forma online.
A criação do sistema de certidão negativa em lote visou facilitar o trabalho das organizações que necessitam verificar o nada consta de um grande número de pessoas de forma simultânea e periódica, a exemplo das Forças Armadas em período de promoção e de empresas de segurança.
Pelo sistema, a organização envia um arquivo contendo uma lista com os dados de todos as pessoas a serem verificadas e automaticamente o sistema verifica o nada consta ou a existência de restrição.
O sistema devolve para a organização a listagem submetida, acrescentando, na frente de cada de cada nome, a informação de nada consta ou existência de restrição.
Assim, é gerada uma certidão negativa no banco de dados do sistema, de forma a permitir a impressão futura por cada interessado.
De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho Barros, o sistema permite o envio de arquivos no formato Excel ou XML, formatados de acordo com um padrão preestabelecido (o sistema fornece para download um modelo padrão dos dois arquivos aceitos).
“Independentemente do tipo de arquivo enviado, o sistema sempre gera a saída nos dois tipos de arquivos - Excel e XML. O solicitante pode fazer o download dos dois arquivos ou somente do arquivo que estiver interessado”, disse.
Na última Sessão Administrativa do ano, realizada em 10 de dezembro, foi aprovado o novo Planejamento Estratégico da JMU para o período de 2021 a 2026.
Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos para a revisão do Plano da JMU tiveram início ainda no segundo semestre de 2019 por meio das oficinas de diagnóstico e contaram com a ampla participação de magistrados, gestores e servidores. Os diagnósticos, por exemplo, ajudaram na detecção de fatores externos que seriam oportunidades ou ameaças para a implementação do planejamento, assim como de aspectos internos que demandam maior aprimoramento.
Mesmo com a expansão da pandemia do coronavírus no país, não houve prejuízo na qualidade técnica e no aprofundamento das discussões acerca dos artefatos propostos, havendo apenas uma adaptação da metodologia para o modo virtual.
Diretrizes estratégicas
A partir de uma lista dos principais macrodesafios do Poder Judiciário, foram definidas diretrizes estratégicas para a JMU. É a partir dessas diretrizes que a instituição irá atuar para dar respostas às demandas levantadas, estruturando assim os seus objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas.
Entre as diretrizes que foram definidas, cabe destacar as seguintes: ampliar a eficiência na prestação jurisdicional; tornar mais efetivos os mecanismos de comunicação e representatividade da JMU, bem como a transparência; ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão; elevar a qualidade dos gastos da JMU e a eficiência na execução dos recursos orçamentários e financeiros.
Mapa e Objetivos Estratégicos
Na publicação do planejamento estratégico, que está acessível a todos os cidadãos, é possível conferir o detalhamento dos doze objetivos estratégicos da instituição, com a respectiva descrição e a listagem daqueles que são considerados os processos críticos a eles relacionados. Em seguida, todos os objetivos são apresentados, de forma didática, por meio de um Mapa Estratégico, que reúne também a missão, a visão e os valores institucionais.
O novo mapa estratégico, estruturado em três perspectivas, serve de guia para a atuação da JMU nos próximos seis anos. Para cada um dos objetivos, foram elaborados indicadores de desempenho e metas, devidamente pactuadas com as unidades administrativas do Tribunal.
Além disso, por meio da participação das diversas áreas do Tribunal, foram construídas iniciativas estratégicas, que serão responsáveis por materializar o novo Plano da JMU mediante a implementação de projetos e ações de contribuição.
Monitoramento e Avaliação da Estratégia
Vale ressaltar que uma grande mudança para o próximo sexênio é o novo desenho da sistemática de monitoramento e avaliação, que permitirá realizar a gestão contínua do Plano, por meio dos ritos periódicos de controle dos indicadores de desempenho e do acompanhamento das entregas dos projetos estratégicos.
Espera-se que o Planejamento Estratégico 2021-2026 promova transformações positivas à JMU e represente mais um passo no crescimento institucional, com foco, sobretudo, no cumprimento da nossa missão constitucional.
Acesse aqui o novo Planejamento Estratégico da JMU.
