A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) iniciou as tratativas para realização do webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações”.
A intenção é que a atividade discuta os principais aspectos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e os impactos para a Justiça Militar da União.
A reunião, realizada nesta quarta (5), contou com a participação do ministro-corregedor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz; da juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo, e do juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti, que será o coordenador científico do curso.
Servidores Enajum também participaram da reunião.
Vice-presidente do STM participa de encontro com ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações
No dia 4 de maio, o vice-presidente do STM e ministro corregedor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou de uma visita ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador Pedro Nelson Coutinho.
A pauta do encontro foi o projeto de melhoramento da rede lógica do Tocantins e suas implicações para o Poder Judiciário do Estado.

Em visita ao estado do Paraná, o presidente do Superior Tribunal, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, deu continuidade à agenda de encontros institucionais nesta quarta-feira (5), na capital Curitiba.
O magistrado esteve em audiência com o governador Carlos Massa Ratinho Júnior no Palácio Iguaçu. Ele também se encontrou com as seguintes autoridades: presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Deputado Ademar Traiano; secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Romulo Marinho Soares; procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia; e procuradora-geral, Letícia Ferreira da Silva.
Nos encontros foram tratados assuntos diversos de interesse dos três Poderes.


O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-cabo do Exército a seis meses de detenção por passar a direção de um caminhão para um soldado que não dispunha de habilitação específica para isso e que resultou num acidente na cidade de Floresta (PE). O tribunal julgava um recurso do militar contra a sua condenação em primeira instância.
De acordo com os autos do processo, o acidente de trânsito ocorreu no dia 17 de novembro de 2017, em virtude do capotamento de um caminhão basculante do Exército. Apesar de a viatura estar sob a responsabilidade do cabo, que era a pessoa habilitada para a condução, o veículo estava sendo conduzido, na verdade, por um soldado.
Um laudo pericial e o relato de testemunhas confirmaram que era o soldado quem estava na direção no momento do acidente, o que resultou na sua condenação a 6 meses de detenção, com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Embora ambos os militares tenham sido condenados, apenas o cabo recorreu ao STM pedindo a revisão da pena.
Apelação no STM
No julgamento da apelação do cabo, o plenário do STM concluiu que o militar entregou a direção do veículo a pessoa não habilitada para tal e por isso incorreu no crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como comprova a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em posse do condutor da viatura, ele estava habilitado apenas para a condução de veículos das categorias A e B, enquanto a viatura acidentada (caminhão) exigia habilitação mínima na categoria D.
A defesa do cabo alegou a ausência de elemento objetivo do tipo penal, uma vez que o apelante não tinha consciência de que o corréu (soldado) não era habilitado na categoria necessária. Além disso, o advogado defendeu que o CTB apenas penaliza quem, sem nenhum tipo de habilitação, assume a direção de um veículo, pois assim é redigido: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (...)”.
Ao julgar o caso, na condição de relator, o ministro Lucio Mário de Barros Góes afirmou que, ao contrário do que afirma a defesa, a “habilitação” está relacionada à habilidade específica para dirigir alguns tipos de veículos, o que é certificado pelos diversos tipos de categorias.
“Isso ficou evidenciado nos fatos dos autos. Apesar de não ser indispensável para a consumação do delito, no presente caso ocorreu o acidente automobilístico, e ele se deu, como bem retrataram as testemunhas, porque o condutor cometeu erros grosseiros, atrapalhando-se na passagem das marchas, perdendo o controle da viatura e ocasionando o seu capotamento. Ora, isso só aconteceu porque o condutor não tinha a habilidade específica para dirigir aquele tipo de viatura. Em outras palavras, não estava habilitado”, concluiu.
Apelação 7000130-77.2020.7.00.0000
Presidente do STM visita a Auditoria da 5ª CJM e a Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, visitou a Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar e a Procuradoria de Justiça Militar, em Curitiba (PR), nesta terça-feira (4).
O magistrado foi recebido pelo juiz federal da Justiça Militar Arizona D'ávila Saporiti Araújo Júnior, responsável pela Auditoria da JMU sediada na capital paranaense.
O ministro também foi recebido pela procuradora de Justiça Militar Rejane Batista de Souza Barbosa. Nos dois encontros, foram tratados de diversos temas de interesse da Justiça Miliar da União.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, aprovaram a indicação do ministro Odilson Sampaio Benzi para ocupar o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União (JMU) para o período de dois anos, permitida a recondução.
A eleição ocorreu durante sessão administrativa virtual, no dia 29 de abril, com a participação de todos os ministros da Corte.
Em suas palavras, o ministro Odilson Sampaio Benzi agradeceu ao ministro-presidente pelo convite, ao Plenário pela confiança nele depositada e elogiou o trabalho desenvolvido pelo seu antecessor, o ministro Artur Vidigal de Oliveira. Ele afirmou ter certeza do grande desafio que será enfrentado para manutenção da Ouvidoria da JMU no patamar de excelência alcançado na gestão marcante do ministro Vidigal.
Balanço da gestão
Na ocasião, o ministro Artur Vidigal fez um resumo de sua gestão. Disse que, no momento em que se despede da Ouvidoria da Justiça Militar da União, após quatro anos no exercício da missão, o atendimento às informações solicitadas pelos diversos públicos sempre foi célere, com a média de 50% do prazo máximo exigido pela Lei de Acesso à Informação, graças às respostas rápidas de todas as unidades do STM e da JMU.
O magistrado afirmou, também, que o órgão produziu, em 2018, uma cartilha denominada “Acesso à Informação – Direito de Todos”, na qual se orientou magistrados, gestores e servidores da Justiça Militar da União sobre como entender e cumprir a Lei de Acesso à Informação e que foi criada uma pesquisa de satisfação com o intuito de aferir a qualidade do atendimento da Ouvidoria, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento constante do serviço prestado.
Em julho de 2019 foi lançado o primeiro aplicativo de ouvidoria dos tribunais superiores do Brasil, o “Ouvidoria STM”, que facilitou a comunicação com o cidadão e proporcionou à sociedade um instrumento ágil, prático e acessível de comunicação com a JMU, fortalecendo os mecanismos de controle externo. O aplicativo foi objeto de solicitação de uso, depois de devidamente customizado, por outras ouvidorias da Justiça brasileira.
“Promovemos, também, encontros virtuais com todas as Auditorias da Justiça Militar. Os encontros permitiram ao ouvidor e sua equipe esclarecer magistrados e servidores da Justiça Militar acerca dos meios disponíveis e das medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Por outro lado, esses encontros possibilitaram ouvir esses mesmos magistrados e servidores da primeira instância sobre suas dúvidas, insatisfações e demandas junto ao STM”, disse.
Vidigal disse também que recentemente foram ampliadas as possibilidades de comunicação do público com a Ouvidoria da JMU por meio do Whatsapp para o atendimento. A atualização de processos internos da Ouvidoria, a modificação e aperfeiçoamento dos Relatórios Semestrais, a redução no tempo de resposta às demandas dos públicos interno e externo e a participação dos servidores no envio de sugestões para a melhoria da gestão foram outras iniciativas adotadas.
“Tive o privilégio de participar dos Encontros do Colégio de Ouvidores Judiciais, do qual honrosamente ocupei a Vice-Presidência. Esses encontros, inicialmente presenciais e, após, virtuais, proporcionaram excelente troca de experiências e conhecimentos com aqueles que lidam diariamente na Justiça brasileira com as questões afetas à ouvidoria”.
Estão abertas as inscrições para o V Encontro de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público
Até o dia 19 de maio, estão abertas as inscrições para o V Encontro das Equipes de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. O evento será online e ocorrerá nos dias 24 e 25 de Maio de 2021, das 14h às 17h.
Realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o encontro tem como eixo temático "Atenção Integral à Saúde no Judiciário e Ministério Público: Conquistas e Desafios". A organização geral do encontro deste ano está sob a responsabilidade da equipe de enfermagem do Superior Tribunal Militar - SEENF.
O encontro é voltado para a capacitação, o aperfeiçoamento e a troca de experiências das equipes de enfermagem do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público. Porém, outras pessoas interessadas no tema também poderão se inscrever.
Acesse a programação completa do encontro.
Inscrições
Para realizar a inscrição, o interessado deve visitar a página do Ensino a Distância da Justiça Militar e criar uma conta individual. Em seguida, acesse: Inscreva-se > Cursos Abertos à Sociedade > V Encontro de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. Há campos diferentes de inscrição, um para colaboradores da JMU e outro para público externo, mas a chave de inscrição é a mesma: V_EENFJUDMP.
O evento tem uma periodicidade anual e caráter científico e, em sua quinta edição, e ocorre no Mês Brasileiro da Enfermagem, historicamente comemorado em maio. A comissão organizadora é composta por servidores das equipes de Enfermagem dos seguintes órgãos: STM, STF, TSE, TRF1, TRT10 e MPDFT.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) traz a público o seu Relatório de Atividades referentes a 2020. A publicação tem como característica principal compartilhar o conjunto de iniciativas e medidas que representam mudanças significativas na história da Escola, criada em 2015.
O ano de 2020 foi um divisor de águas para a Enajum, em virtude do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que resultou na realização de todas as atividades formativas da instituição apenas na modalidade de Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Ensino Aprendizagem (AVEA) da Escola e da plataforma Zoom.
Com intuito de atender a essas demandas, foi realizada a capacitação dos servidores da Escola, além do investimento em infraestrutura tecnológica e de instalações. Uma das inovações do ano foi a transferência dos servidores da Escola da sede do STM para a nova sede, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Assim, puderam acompanhar de perto a execução das obras do primeiro andar, inaugurado em 7 de fevereiro de 2020, sob a gestão do ministro Carlos Augusto de Sousa, como diretor da Enajum à época.
No dia 16 de março deste ano, foi realizada a inauguração oficial da nova sede. Estiveram presentes o então presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o novo diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o novo presidente do STM, eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.
Dentre as atividades que foram realizadas pelos magistrados durante o ano passado, podemos citar:
- Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa: oferecido aos juízes federais da Justiça Militar, em observação ao disposto nas Diretrizes Pedagógicas da Educação a Distância (EaD). Diferentemente dos outros ramos da Justiça, os magistrados da JMU exercem o gerenciamento das atividades organizacionais e administrativas das Auditorias, além das atividades judicantes;
- Webinário “O Pacote Anticrime e a Justiça Militar”: atividade realizada com o objetivo de apresentar as modificações ocorridas com o Pacote Anticrime, além de promover debates sobre os diversos temas entre os magistrados da Justiça Militar da União, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, representantes do Ministério Público Militar, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
- O Meetup da JMU: formação organizada com a finalidade de reunir os magistrados em grupos, distribuídos em salas compartilhadas, a fim de permitir a discussão de temáticas atuais afetas ao que foi evidenciado nas palestras que ocorreram durante o Webinário, de modo a contribuir para a construção de novas perspectivas para a JMU;
- FORMAJUM-Tutores: capacitação dos magistrados para a produção de conteúdos e atividades de aprendizagem no AVEA, bem como para o uso de ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e do período de pandemia e pós-pandemia, sendo esse o maior desafio desse curso.
Também foram realizadas atividades diversas em parceria com outros setores do Tribunal, como o lançamento do livro “Uma década de magistratura – reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, em coautoria com seus assessores. O evento foi realizado na manhã do dia 24 de setembro de 2020 e encerrou o último dia do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”.
O Superior Tribunal Militar (STM) confirma decisão de primeira instância que condenou um soldado a três de meses de detenção por abandono de posto. O militar ausentou-se do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica, na cidade de Manaus-AM.
De acordo com informações extraídas do Inquérito Policial Militar, o fato ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2019. Tal serviço tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. No entanto, por volta de 01:30h, o denunciado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço para o qual fora designado, ausentando-se do local e retornando por volta das 6:40h da manhã.
Conforme relato de testemunhas, o denunciado comentou que iria para a ceia em sua residência.
Em 15 de julho de 2020, o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, área da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado à pena de três meses de detenção, como incurso no artigo 195 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Defesa alega estado de necessidade
Ao entrar com recurso no STM contra a decisão de primeira instância, a defesa alegou atipicidade da conduta do militar, conforme a alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Segundo a tese, o militar não tinha a intenção deliberada de abandonar o posto, mas agiu movido por um suposto “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.
Alternativamente, a defesa pediu a absolvição do réu pelo chamado “estado de necessidade”, uma hipótese de excludente de ilicitude prevista no artigo 39 do Código Penal comum: “(...) o acusado se afastou (não abandonou) por razões claramente justificáveis: estava com muita fome, poderia passar mal caso ficasse no serviço e não tinha se alimentado o dia inteiro. Como não tinha dinheiro para saciá-la, foi para sua casa, após ter cumprido seu horário (...)”, argumentou o advogado, que afirmou ainda que a Administração Militar faltou com seu dever de “pagamento das etapas de alimentação, em virtude do que o apelante não tinha como se alimentar”.
Em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. Segundo ele, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.
O relator acrescentou que o abandono de posto é delito de “mera conduta” e que o tipo penal descrito no artigo 195 do Código Penal Militar não exige nenhum elemento subjetivo específico para a caracterização do crime. Além disso, o ministro afirmou que, embora tenha se constado o atraso no pagamento dos valores referentes à alimentação do militar, caberia a ele reportar a situação aos seus superiores em vez de abandonar o posto.
“Nada obstante, os autos revelam que o réu tinha consciência de que deveria permanecer no local designado do serviço até às 8 horas do dia 1° de janeiro de 2019, e sendo assim, evidencia-se o dolo consistente na vontade livre e consciente de abandonar o lugar de serviço que lhe tenha sido designado”, concluiu o ministro.
Civil que atirou com fuzil contra tropa do Exército durante intervenção federal no Rio é condenado
O Superior Tribunal Militar (STM) quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.
Na primeira instância, o réu recebeu a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM, que elevou a comutação da pena para oito anos, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A denúncia da Promotoria Militar afirma que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 16h, o acusado disparou diversos tiros de fuzil em direção da viatura em que se encontravam militares do Exército, em serviço. O tiros atingiram a parte frontal do veículo. O episódio ocorreu na baixada fluminense, em Belford Roxo (RJ).
Na viatura militar estavam um sargento do Exército, um cabo e um soldado, quando se depararam com três homens armados, sendo dois em uma motocicleta e um a pé. Conforme afirma o MPM, o réu estava na motocicleta e armado de fuzil, enquanto os demais portavam pistolas. Ao avistar os militares, ele desceu da motocicleta e fugiu do local, efetuando disparos em direção à tropa, com a intenção de atingir os três militares. Em seguida, os militares da patrulha responderam com tiros e o atingiram. Os três homens que participaram da ação criminosa fugiram, sendo que o denunciado, ferido, rastejou por um beco até uma região de mata.
Após o confronto, os militares iniciaram buscas nas redondezas para encontrar os três homens, além do armamento empregado. O réu foi encontrado no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), tentando ser atendido e se queixando de ter sido atingido com arma de fogo. Ele foi reconhecido pelos militares da patrulha.
Para a promotoria, o dolo restou totalmente caracterizado, pois o réu disparou em direção à guarnição com intenção de matar os três ofendidos e portando arma de fogo de alto poder vulnerante, não obtendo sucesso por fatores alheios à sua vontade. Por isso, o réu passou a ser processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de tentativa de homicídio, por três vezes, previsto do artigo 121 do Código Penal Militar.
Decisão Monocrática
Em decisão monocrática, o juiz federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro considerou o réu culpado. No entanto, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com a fixação do regime prisional inicial semiaberto.
O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão, recorreu ao STM, requerendo o aumento da pena de reclusão. Nas suas razões recursais, o representante do MPM pediu a reforma da sentença, para fixar, na primeira fase da dosimetria, a pena-base aplicada ao réu em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias agravantes. Também requereu o reparo na parte final do cálculo da pena, por um suposto erro na aplicação da fração referente ao crime tentado. “Houve concurso material e não formal e, consequentemente, com a alteração da pena pleiteada, o regime inicial para o seu cumprimento deverá ser corrigido”, reiterou.
A defesa do réu, por sua vez, também interpôs apelação ao Tribunal Militar, pleiteando a absolvição por falta de provas.
Apelação
No STM, o relator do caso foi o ministro Marco Antônio de Farias. Em seu voto, o magistrado acatou a tese do Ministério Público Militar de ter havido circunstâncias agravantes, principalmente pelo réu estar portando um fuzil de uso exclusivo e contra agente do Estado.
Segundo o relator, a versão do réu mostrou-se inverossímil e não comprovou a sua tese de negativa de autoria, pois, após ter sido baleado, foi reconhecido pelos três ofendidos no hospital. “Além disso, a prova dos autos demonstra que ele era o “carona” da motocicleta e estava armado de fuzil; e não o piloto, como a Defesa afirmou”. Para o ministro, a hipótese aventada pela defesa de o crime ter sido praticado por outras pessoas distanciou-se da verdade.
“Havia duas pessoas na moto (piloto e carona) e um terceiro a pé. Ao se depararem com a patrulha numa esquina, o elemento a pé correu em fuga, enquanto o carona saltou da moto (armado de fuzil) e iniciou o confronto. O terceiro delinquente evadiu-se do local, sempre pilotando a moto. A Defesa, inusitadamente, sugere que o réu não praticou o crime. Por consequência, sem nenhuma conexão com as provas, supõe que os militares mentiram, situação na qual todos teriam praticado o delito de denunciação caluniosa”, rebateu o ministro, que manteve a condenação do réu.
Ao analisar o pedido de aumento da pena, o ministrou disse que havia razão ao se questionar o estabelecimento, pelo juiz de primeiro grau, da pena-base no mínimo legal. “De fato, ao examinar a sentença vergastada, a pena-base foi fixada no patamar mínimo permitido em Lei. Desse modo, houve desproporcionalidade, por não atribuir valor negativo a algumas circunstâncias judiciais merecedoras de destaque e por inexistir o consequente reflexo na reprimenda penal”, fundamentou. O ministro Farias informou que o magistrado, em sua sentença, desconsiderou algumas circunstâncias importantes, com força para elevar a pena-base e a mensuração da sanção merecia reforma.
“Não pode haver sombra de dúvida, neste sodalício jurídico, que o crime praticado é bastante grave. Trata-se de tentativa de homicídio praticada contra militares em Operação de Garantia da Lei e da Ordem, ou seja, afronta severa e deplorável à própria presença do Estado naquela comunidade. De fato, o que houve foi um confronto, com troca de disparos, entre o réu e a tropa federal. Assim, embora tenha havido a múltipla prática de crimes, todas aconteceram em contexto único, refletindo as características do concurso formal”, disse.
Por fim, o ministro-relator negou o segundo pedido do MPM, de que teria havido concurso material de pessoas, com reflexo na pena. “A conduta do agente ativo do crime não pode ser decomposta em contextos diferentes. Ressalte-se que a ação foi única, sendo os atos diversos, perfazendo o concurso formal.
APELAÇÃO Nº 7000456-37.2020.7.00.0000