Toma posse como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), no próximo dia 17 de março, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Na mesma solenidade, toma posse como vice-presidente do STM o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O ministro Luis Gomes Mattos é general de Exército e ocupa uma das cadeiras destinadas à Força Terrestre, no Superior Tribunal Militar, desde 2011. Já o ministro Péricles ocupa, desde 2016, a única cadeira destinada ao Ministério Público Militar.
A cerimônia está programada para ocorrer às 15h, no Plenário do STM, apenas com a participação dos ministros que passam e que tomam posse e de seus familiares. Os outros ministros da Corte bem como autoridades convidadas participarão do evento por meio da plataforma "Zoom". A cerimônia será transmitida, ao vivo, pelo canal do Tribunal no Youtube.
Eleição
A eleição que escolheu os novos dirigentes do Tribunal ocorreu em dezembro passado, ocasião em que os ministros do Superior Tribunal Militar elegeram, em votação secreta realizada em sessão administrativa virtual, os novos presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2021-2023.
Em suas palavras, logo após o resultado do pleito, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos destacou a satisfação pelos seus nove anos de judicatura no Tribunal, confessando estar muito feliz com a votação. Na ocasião, o ministro Mattos disse que terá como um dos seus principais objetivos tornar a JMU mais conhecida de todos, inclusive no próprio ambiente militar.
Por fim, agradeceu à Corte e, em particular, ao ministro-presidente Marcus Vinicius pelo auxílio prestado na transição e pela passagem do seu conhecimento na administração da JMU e fez referência ao vice-presidente eleito, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ressaltando ser uma satisfação conduzir junto com ele os destinos da JMU por certo período.
Perfis
Presidente - Luis Carlos Gomes Mattos nasceu em 27 de julho de 1947, em União da Vitória/PR, do casamento de seus pais Hermes Machado Mattos e Silvia Gomes Mattos.
Entrou, como aluno, na Escola Preparatória de Cadetes (EsPCEx), em Campinas/SP, em 14 de abril de 1964, concluindo o 3° ano da escola em dezembro de 1965.
Foi matriculado no 1° ano do Curso Básico da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN),em Resende/RJ, em 26 de fevereiro de 1966, concluindo o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (Bacharel em Ciências Militares) em 20 de dezembro de 1969, data em que foi promovido a Aspirante a Oficial. Classificou-se em 9° lugar na Arma de Infantaria.
Um ano depois, foi promovido a segundo-tenente, em 25 de agosto de 1970, onde iniciou sua carreira por mais de 50 anos no Exército Brasileiro, conseguindo alcançar, através de sua dedicação e trabalho, o último posto das Forças Armadas, o de general de Exército, em 31 de julho de 2008.
Na parte operacional militar, fez o curso básico de paraquedista, realizado no Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil em 1969; o curso de Comandos, em 1971, e nos anos seguintes os cursos de Mestre de Salto; Forças Especiais, Precursor Paraquedista, tendo sido classificado em 1° lugar e o estágio avançado de salto livre.
Fez ainda o curso de Pós-Graduação - doutorado - de Comando e Estado Maior do Exército, realizado nos anos de 1983 e 1984, requisitos indispensáveis para concorrer ao generalato e integrar os Estados Maiores de Grandes Unidades e Grandes Comandos da Força Terrestre; e curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Aeroespacial, realizado no ano de 1993, que também habilita à ascensão ao generalato.
Comandou importantes unidades militares do Exército, a exemplo do Regimento Escola de Infantaria (REI), onde foi comandante de pelotão; foi comandante de Companhia do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista e, como general, chefiou o Departamento de Ciência e Tecnologia e foi o Comandante Militar da Amazônia.
Luis Carlos Gomes Mattos foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar (STM), por Decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff, em 11 de outubro de 2011, tendo tomado posse em 19 de outubro.
É casado com Maria Rosa Santos Mattos e possui quatro filhos.
Vice-Presidente - Péricles Aurélio Lima de Queiroz nasceu em Monte Alto (SP), em 25 de fevereiro de 1955, da união entre seus pais Joel José de Queiroz e Corina de Lima Queiroz.
Durante a sua vida escolar e profissional, fez os cursos secundário e médio nas escolas de ensino renovado “Ginásio Vocacional de Rio de Claro” e “Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro”, hoje integrada na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Estudou Jornalismo por dois anos na Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”(SP), sem no entanto concluir o curso. Exerceu o jornalismo como provisionado no período de 1971 a 1975.
Assim, foi redator da Rádio e TV Gazeta, e do jornal “A Gazeta” (SP - 1974), estagiário, repórter e redator de house organ e freelancer e Assessor de Imprensa da Associação Brasileira de Celulose e Papel (ABCP – 1974/1975).
Na vida militar, cursou o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército de São Paulo (1973), diplomando-se 2ª Tenente de Infantaria da Reserva. Serviu por seis anos ao Exército, convocado para o 37º Batalhão de Infantaria Leve (Lins-SP).
Após sair do quartel e já na vida civil, ingressou no Curso de Direito da PUC/SP em 1975, transferindo-se no ano seguinte para a Faculdade de Direito da Fundação “Eurípedes Soares” (Marília-SP), onde concluiu o curso em 1979.
Fez o curso preparatório de magistrado da Escola Superior da Magistratura do Paraná (1987-1988) e concluiu pós-graduação em Direito Internacional Humanitário (Universidade de Brasília – 2006).
Em 1981, ingressou no Ministério Público Militar (MPM), no 3º concurso de provas e títulos, classificado em 6º lugar.
Nos mais de 45 anos de serviço público, no MPM exerceu os cargos da carreira de promotor de Justiça Militar (1981-1993), procurador de Justiça Militar (1993-1995) e subprocurador-geral de Justiça Militar (1995-2016).
E ainda os cargos executivos de procurador-Geral Interino, vice-procurador-Geral, vice-presidente do Conselho Superior, corregedor-geral do MPM, membro e Coordenador da Câmara de coordenação e revisão do MPM, coordenador da Comissão do Projeto Memória, Membro e Coordenador do Conselho Editorial do MPM, membro nato do Conselho Superior, Presidente do Conselho Nacional de corregedores-gerais do Ministério Público dos Estados e da União; membro de bancas de concurso para promotor de Justiça Militar e membro da Comissão da Memória Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Já na área de atividades acadêmicas, foi professor Convidado da Academia Policial Militar do Guatupê; membro fundador da Fundação “Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário – IBDMH”, criada em 1999 pela Associação Nacional do Ministério Público Militar, sendo seu Diretor-Administrativo, presidente do Conselho Curador e membro do Conselho Fiscal; Coordenador e Membro do Conselho Editorial da Escola Superior do Ministério Público da União e Orientador Pedagógico da ESMPU.
É casado com a subprocuradora-geral de Justiça Militar Marisa Terezinha Cauduro da Silva, tem três filhos, três enteados e oito netos.
Funcionamento do STM durante vigência do Decreto nº 41.849, de 27/02/2021, do Distrito Federal
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, do Governador do Distrito Federal, o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Alte Esq Marcos Vinícius, comunica que, no âmbito desta Corte, permanece em vigor o Ato nº 3209/2021, que prorrogou a vigência dos Atos que se referem às medidas restritivas para conter a pandemia.
Os diretores, secretários e assessores somente permitirão o trabalho presencial de servidores cuja presença física seja imprescindível ao desenvolvimento de suas atividades.
Todas as reuniões previamente agendadas serão realizadas virtualmente.
A partir das 8h da manhã desta sexta-feira, dia 26, os servidores da primeira instância poderão votar em um representante para o Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar, para o biênio 2021/2023. A eleição se estenderá até às 17h por meio virtual.
Este ano há uma candidatura única, a do servidor Marco Antonio Pereira Cardoso, da Auditoria da 8ª CJM, em Belém.
Para acessar o sistema é só usar a mesma senha utilizada para os sistemas corporativos do STM.
As informações acerca da eleição estão dispostas no Ato Deliberativo nº 50 e na Instrução nº 12, publicadas em janeiro de 2021.
O juiz federal da Justiça Militar da União em Fortaleza (CE), Atabila Dias Ramos, titular da Auditoria Militar daquela cidade, condenou seis civis pela montagem de um sistema fraudulento que lesou os cofres públicos em mais de R$ 400 mil. O esquema foi montado dentro de uma missão humanitária de distribuição de água aos atingidos da seca do semiárido nordestino, capitaneada pelo Exército e chamada de “Operação Pipa”.
Duas mulheres proprietárias de caminhões pipas foram condenadas a mais de dez anos de reclusão em regime fechado, e quatro supostos motoristas, civis, a mais de cinco anos de reclusão cada um deles. Apesar dos indícios da participação de militares na facilitação do esquema, principalmente em assinaturas falsas de documentos públicos, a investigação não conseguiu apontar as autorias.
O principal objetivo da Operação Pipa é abastecer com água as comunidades carentes que estão localizadas no polígono da seca, amenizando, assim, os impactos causados pela escassez de recursos hídricos. A população atendida pela operação é majoritariamente composta por pessoas pouco alfabetizadas e de baixo poder aquisitivo. Na distribuição de água, cabe ao Exército Brasileiro supervisionar o programa assistencial, credenciando motoristas para o cumprimento das múltiplas rotas de abastecimento. Assim, cumpre também aos militares, após prestação de contas dos “pipeiros”, identificar os serviços prestados e autorizar os respectivos pagamentos, de acordo com a quantidade de diligências realizadas.
No caso, o 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), quartel do Exército sediado em Fortaleza, era a unidade responsável pela fiscalização e onde os réus fizeram os cadastros dos caminhões e dos motoristas. Ocorre que, após indícios de fraudes e com a investigação aberta pelo próprio Exército, identificou-se o uso de motoristas laranjas, muitos deles até sem saber dirigir caminhões, que receberam verbas públicas pela distribuição de água que nunca foi realizada junto às comunidades.
O Ministério Público Militar, ao fim das investigações do Inquérito Policial Militar (IPM), denunciou as duas irmãs, proprietárias de oito caminhões pipas, e ainda mais quatro homens que cederam seus nomes e documentos como motoristas na distribuição de água, em rotas específicas na zona rural dos municípios de Pedra Branca (CE) e Quixeramobim (CE), nos anos de 2016 e 2017.
Pelos supostos serviços pagos pelo Exército, os motoristas laranjas recebiam os pagamentos em suas contas bancárias e os repassavam às duas irmãs, que pagavam a eles valores fixos como comissão. Um deles chegou a receber mais de R$ 134 mil no período de 2016 e 2017.
Confirmação em juízo
Na ação penal ocorrida na 10ª CJM, os réus motoristas laranjas confirmaram ao juiz militar federal o funcionamento do esquema e confessaram serem titulares das contas bancárias onde os pagamentos eram efetuados. Por outro lado, as duas irmãs proprietárias dos caminhões negaram fazer parte do esquema e informaram que apenas figuravam como pessoas que faziam as transações administrativas e burocráticas da empresa, que na verdade pertencia ao irmão delas.
No julgamento de primeira instância, pelas provas dos autos, depoimentos colhidos em juízo e pela quebra de sigilo bancário, o juiz Atabila Dias Ramos, em decisão monocrática, considerou os réus culpados.
Ao fundamentar a culpa de um dos motoristas, o magistrado disse que o mesmo modus operandi foi executado. “Arregimentado pelas irmãs, o acusado aceitou figurar como motorista cadastrado na Operação Pipa em troca de extrair vantagens financeiras. Apesar de nunca ter dirigido um caminhão na vida, o réu recebeu em sua conta bancária extensos valores referentes a serviços não prestados”, escreveu.
Quanto às irmãs empresárias, o magistrado considerou que restou nítido que elas eram as mentoras do esquema criminoso. “Em síntese, a ideia consistia em registrar motoristas fictícios na Operação Pipa, falsear declarações de serviços cujos pagamentos seriam depositados nas contas bancárias dos irreais pipeiros, os quais, posteriormente, repassariam a maior parte do valor às irmãs. Conforme se afere pela documentação acostada em IPM, bem como pelas declarações em juízo, os quatro pipeiros confirmaram que o credenciamento e as prestações de contas eram realizados através das procuradoras", afirmou.
"É interessante notar que, na fase de inquérito, os réus disseram que nunca tinham comparecido ao 23º BC antes de serem chamados a depor no IPM e que, nos processos duplicados, as rubricas e assinaturas não eram suas, entretanto confirmaram serem suas as contas, agências e bancos nos RPS adulterados ou falsificados”, fundamentou.
Para o juiz, todos os motoristas afirmaram que entregavam seus documentos para "certas pessoas" (não se recordaram), as quais eram incumbidas de realizar o credenciamento e, em seguida, as prestações de contas. “Em verdade, os veículos vinculados aos pipeiros no credenciamento da Operação Pipa também eram de propriedade das irmãs. Os envolvidos assinavam os contratos de locação, que ao final se mostraram meras simulações, já que os quatros pipeiros sequer chegaram a conduzir um daqueles caminhões. Portanto, observa-se que, ab initio, as rés burlaram o cadastramento na Operação Pipa, uma vez que simularam os quatro contratos de aluguéis dos caminhões”.
Os quatro supostos motoristas foram condenados a mais de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e com o direito de apelar em liberdade. Já as duas irmãs, mentoras do esquema, receberam a pena mais grave, de dez anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, com direito a apelar em liberdade.
Além disso, todos os supostos motoristas foram condenados a devolverem os valores recebidos indevidamente dos cofres públicos. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Tenente é condenado por desviar gêneros alimentícios do quartel para restaurante de sua propriedade
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um sargento da reserva e um tenente do Exército por participarem de um esquema de desvio de gêneros alimentícios para um restaurante de fachada que funcionava como escoamento do material roubado do 22º Depósito de Suprimento, localizado em Barueri (SP).
O sargento da reserva foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por receptação – artigo 254 do Código Penal Militar (CPM) – enquanto o tenente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato (artigo 303 do CPM).
Segundo consta em denúncia feita por um cabo que trabalhava no mesmo quartel, no dia 18 de maio de 2018, por volta das 10h20min, o tenente desviou em seu proveito caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento, as quais teriam sido acondicionadas em sacos plásticos, colocadas dentro de uma viatura e levadas até a residência do ex-sargento.
A denúncia trazida pelo cabo ainda continha áudios recebidos via aplicativo de mensagens, nos quais o tenente, logo após ter sido destituído da sua função de aprovisionador em razão da instauração de procedimento investigativo, relatou todo o ocorrido e enfatizou a sua intenção de esconder provas e de direcionar os depoimentos das testemunhas com o escopo de esconder os desvios de materiais do setor.
Ao longo das investigações, descobriu-se que este não foi um fato isolado, na medida em que os desvios de alimentos e outros materiais ocorriam desde o ano de 2016, época em que o tenente assumiu a função de aprovisionador do aludido setor, o que lhe dava a posse dos materiais em razão de seu cargo. Tal conduta delitiva era praticada em coautoria com um soldado que era o militar responsável pela operação do sistema organizacional para controle do estoque físico da organização militar (SISCOFIS), onde ficam registrados todos os materiais em posse da administração, bem como suas quantidades e valores.
Desvios abasteciam restaurante
De acordo com depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial, o tenente inaugurou um restaurante localizado em frente ao quartel, e, após este fato, a frequência dos desvios e a quantidade dos itens subtraídos aumentaram consideravelmente, sendo que este material provavelmente se destinava a atender a demanda do estabelecimento.
Em procedimento de busca e apreensão realizado na casa do ex-militar que era acusado de armazenar os gêneros, foram encontrados diversos objetos e que, por guardarem grande similitude com os materiais do 22º DSup e não terem sua origem comprovada, foram apreendidos pela equipe responsável pela diligência, tais como cubas de alumínio, jarras de vidro, taças de sobremesa, pegadores de alimento, dentre outros. Também foram encontrados o contrato de locação do imóvel onde o restaurante funcionava e uma conta de luz da Eletropaulo referente ao mesmo local, ambos em nome do tenente.
STM mantém condenação
Na primeira instância da Justiça Militar da União localizada em São Paulo, o tenente e o sargento da reserva foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 18 dias, e 7 anos e 8 meses de reclusão.
Em relação ao soldado que era responsável pelo controle do estoque físico do quartel, embora tenha sido condenado em primeira instância por peculato, foi absolvido pelo STM, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.
Ao julgar a apelação do tenente e do sargento da reserva, o STM manteve ambos condenados embora tenha revisto o patamar das penas: o sargento foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, e o tenente, a 6 anos e 8 meses de reclusão.
De acordo com o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, cujo voto foi a base para a decisão do Plenário, com relação ao tenente, “a prática do delito de peculato restou demonstrada, estando o tipo penal caracterizado, quer pelos aspectos objetivos, quer pelos aspectos subjetivos”.
Segundo ele, não é cabível o argumento da defesa, que pedia a absolvição do réu pela alegada ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que há harmonia do relato testemunhal colhido de diversos militares, os quais afirmaram e presenciaram os desvios de gêneros alimentícios cometidos pelo militar.
“Não há dúvida de que o oficial, na qualidade de responsável pelo Rancho, tinha posse e detenção dos bens desviados. De igual forma, o animus de apropriar-se dos bens está inequivocamente demonstrado, mormente pela farta prova testemunhal, além dos arquivos de áudio trazidos à colação”, declarou o ministro.
A mesma convicção foi estabelecida com relação ao sargento da reserva, cuja participação no crime, segundo o relator, “também restou fartamente demonstrada pela prova testemunhal, pelo material apreendido em razão do Mandado de Busca e Apreensão e também pelos arquivos de áudio que fazem referência expressa a ele”.
Cabo do Exército é condenado por chantagem após furtar imagens íntimas de soldado e pedir R$ 10 mil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a três anos de reclusão de um cabo do Exército por ter chantageado um soldado do mesmo pelotão, pedindo R$ 10 mil para não divulgar imagens íntimas dele e da namorada, furtadas do celular da vítima.
O caso ocorreu na cidade de Dourados (MS) e ambos os militares integravam a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. O acusado respondeu a ação penal militar na Auditoria de Campo Grande (MS) pelo crime de chantagem, tipificado no artigo 245 do Código Penal Militar, onde foi condenado, com o direito de apelar em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado recebeu, em 2017, uma mensagem anônima via aplicativo Whatsapp, em que uma pessoa afirmava ter hackeado fotos e vídeos íntimos do ofendido e sua namorada, encaminhando algumas delas para comprovar. Para que não as divulgasse, exigia a quantia de R$ 10 mil a ser paga até o dia 5 de julho.
A vítima relatou que, ao receber a mensagem, respondeu que não teria condições de pagar o valor. Foi então que a pessoa que estava lhe chantageando enviou um "printscreen" de seu perfil e de sua namorada na rede social Facebook.
Nesse momento, o soldado percebeu que a conta na rede social era identificada como ‘Cadeiras de Junco’ e, pesquisando essa conta, encontrou um número de contato que lhe tinha chantageado e relatou o caso aos seus superiores. Os indícios logo apontaram para um cabo, que também servia no mesmo quartel.
Na delegacia, o denunciado, a princípio, confessou ter ameaçado exibir as imagens e vídeos íntimos do ofendido com sua namorada que conseguiu copiar para o seu celular e também informou que utilizou o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.
Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado.
Apelação no STM
Em suas razões de apelação, a defesa pediu pela absolvição do cabo arguindo falta de provas que comprovassem a autoria, pois o celular que continha as mensagens não teria sido periciado. O advogado também invocou o princípio in dubio pro reo em favor do apelante.
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.
Para o magistrado, “tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”. Segundo o ministro relator, a versão de que o celular foi furtado, por coincidência, no dia da chantagem, é fantasiosa, até porque esse furto não fora comunicado a quem de direito, ou seja, ao Oficial de Dia (maior autoridade do quartel naquele dia).
“Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo. Com esse ardil, o apelante entregou para a perícia um celular encontrado no seu carro, no qual não havia, por óbvio, qualquer conversa suspeita”, considerou.
Ainda segundo o relator, a vítima e o cabo trabalharam juntos no mesmo pelotão. O soldado, na realização do treinamento físico, deixava seu celular no pelotão e o apelante não realizava atividade física com o resto do grupo.
“Ponto importante da controvérsia diz respeito à foto do perfil de Facebook do ofendido, em que constava acesso pelo perfil da página “Cadeiras de Junco”, que, como dito pelo cabo, era utilizada por ele para anunciar seu serviço de reformas”, apontou o magistrado.
Outra anotação apontada pelo ministro como relevante para o deslinde do caso diz respeito à conversa do apelante com o investigador da Polícia Civil, ocasião em que confirmou inicialmente ter feito as chantagens via Whatsapp, tendo, contudo, posteriormente, mudado sua versão.
“O apelante argumenta que havia confirmado a chantagem para o investigador porque não havia entendido bem do que tratavam as acusações. O relato mostra mais uma tentativa de explicar o inexplicável. Enfim, são muitas as coincidências que o Apelante não logrou afastar”, apontou o ministro.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugura no próximo dia 15 de março suas novas instalações.
A Enajum, desde a sua criação, funcionava na sede do Superior Tribunal Militar, no Setor de Autarquias Sul. Em 2020, foi transferida para a sua sede definitiva, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.
A ideia nasceu do ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que vislumbrou no antigo espaço do Arquivo do STM um ótimo espaço para receber as instalações da sede da Escola.
Assim, sua gestão reuniu esforços orçamentário e de pessoal para a mudança de sede. Logo, no ano passado, foram entregues as instalações administrativas da instituição e agora será a vez da parte operacional, com a entrega de espaços como salas de aulas, salas virtuais, auditório e estúdio.
A sede passou por diversas reformas e adequações para bem receber os magistrados e servidores da Justiça Militar da União. Dentre as novas instalações está um estúdio de TV multiuso, que será usado inclusive para a produção de videoaulas. Um moderno e receptivo auditório também foi construído, tornando a Enajum uma das mais tecnológicas escolas do Poder Judiciário.
Segundo o presidente do STM, nesse novo espaço a Enajum terá as condições necessárias para organizar grandes eventos, como seminários e encontros jurídicos, além de servir de apoio para a integração com outros ramos do Poder Judiciário em razão da excelência de suas instalações. "Mas o mais importante é a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados. Este é o ponto significativo da escola", afirma Marcus Vinicius Oliveira.
Para o ministro Joseli Parente Camelo, diretor da Enajum, o novo espaço trará a possibilidade de maior integração entre os juízes da JMU e também entre os ministros da Corte na labuta diária do aperfeiçoamento jurídico. "Isso vai nos dar um melhor serviço público prestado à nossa Nação".
O evento de inauguração está previsto para ocorrer de forma virtual, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo Canal do STM no Youtube. Participarão do evento ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar, servidores da JMU e demais autoridades convidadas.
Tenente médico da Aeronáutica é condenado a três meses de detenção por abandonar plantão de hospital
Um tenente médico da Aeronáutica foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a três meses de detenção. O oficial foi acusado de abandono de posto, crime militar previsto no artigo 195 de Código Penal Militar (CPM). O caso ocorreu no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência do dia 28 para o dia 29 de junho de 2019, o acusado abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço.
O fato também foi presenciado pela própria diretora do Hospital, a coronel médica Marcia Déa Soares de Carvalho, quando fazia a abertura de ficha para atendimento na emergência.
Para a promotoria, o primeiro-tenente abandonou o serviço de médico de dia, antes do término do seu turno e não comunicou a sua saída ao responsável pelo serviço. Por isso, praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h do dia 29.
No julgamento de primeiro grau, feito na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.
Em juízo, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.
Em 14 de maio de 2020, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM. Em suas razões, pediu a absolvição do acusado, argumentando que a ação do médico não foi caracterizada por crime militar. “O abandono do serviço praticado pelo meu cliente não corresponde ao fato típico, ilícito e culpável, ou seja, não teve a gravidade suficiente para atingir o patamar de um crime militar, mas tão só, de eventual transgressão disciplinar. A conduta atribuída e assumida pelo apelante pode ter violado o dever militar, sem contudo colocar em perigo a segurança ou administração da unidade, estando, portanto, dentro da esfera das transgressões disciplinares previstas no Decreto supracitado, e não a tipificação como o crime militar insculpido no art. 195, do CPM, que exigiria maior gravidade”, ponderou o advogado.
O advogado também argumentou que o médico praticou a conduta imputada na denúncia do MPM para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa. “Após cumprir suas tarefas, saiu poucos momentos antes do término do plantão, porque sua esposa precisava de ajuda médica e ainda comunicou esta saída ao seu superior imediato, que não se opôs. E mais, já foi punido administrativamente por tal conduta”.
Relator
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente médico da Aeronáutica. O relator fundamentou que quanto à autoria, o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.
“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.
O ministro também informou que tratando-se de delito de mera conduta, não há elemento subjetivo específico para o tipo penal descrito no art. 195 do CPM.
“Assim, considerando o depoimento do réu prestado em Juízo dando conta de que, tão somente, “(...) perguntou à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo (...)”, e que “(...) por ela não teria problema, mas que não perguntou à médica de dia (...)”, notadamente aquela a quem poderia recorrer solicitando a autorização para ausência, evidencia-se o dolo na conduta do réu consistente na vontade livre e consciente de abandonar o posto de serviço para o qual foi escalado”.
Sobre as alegações defensivas de que a conduta do réu não colocou em perigo a segurança ou administração da unidade, o magistrado informou que ainda assim é importante salientar que o delito encartado no art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato, nos quais não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, bastando, para tanto, a simples desobediência à lei.
“Conforme admitido pelo próprio acusado, a simples ausência do serviço para o qual foi escalado antes do seu término e sem a devida autorização, no mínimo, da médica-de-dia, é suficiente para a sua incriminação, sendo desnecessária a efetiva comprovação da existência de lesão ou de ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma penal”.
Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.
Para o relator, constitui ônus da defesa comprovar a excludente de culpabilidade referente ao estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, utilizando-se de provas idôneas e contundentes, aptas a caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa do acusado.
“Embora em seu depoimento colhido em Juízo o Réu tenha declarado que “(...) a esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia (...)”, ao longo da instrução processual tais declarações não foram comprovadas. Mais do que simples alegações de ordem pessoal, o reconhecimento da citada excludente, no caso concreto, não prescinde, por exemplo, da juntada de documentos aptos a comprovar que no dia dos fatos a esposa do acusado necessitava de socorro imediato”.
Em seu voto, o relator disse que não merece reparo o decreto condenatório imposto pelo Colegiado Julgador de primeiro grau e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Processo: APELAÇÃO Nº 7000491-94.2020.7.00.0000
A Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) está oferecendo a partir de agora o WhatsApp como um novo canal para o atendimento ao usuário.
O objetivo é ampliar os canais de comunicação da Seção de Biblioteca (Sebib) e da Seção de Informação Legislativa (Legis), especialmente em razão das restrições causadas pela Covid-19. Além disso, a solução faz uso de um aplicativo que tem se mostrado bastante eficaz nesse período de trabalho remoto.
A ferramenta será utilizada para o recebimento de solicitações e para a realização dos atendimentos a usuários do STM e Auditorias, bem como a usuários externos.
Para isso, basta que a pessoa interessada em utilizar o serviço adicione os seguintes telefones em seus contatos e envie mensagens, via WhatsApp, para esses números: (61) 3313-9185, para a Biblioteca; e (61) 3313-9199, para a Seção de Informação Legislativa.
Serviços disponíveis ao usuário
A Biblioteca do STM atende desde solicitações de pesquisa bibliográfica simples até as de doutrina um pouco mais complexas, dentro das limitações impostas pela pandemia, tendo em vista que todas as bibliotecas públicas jurídicas estão sofrendo restrições de atendimento.
Pelo aplicativo de WhatsApp serão prestados serviços como o atendimento de solicitação de pesquisa, renovação de empréstimos e solicitação de cópias. Também será possível fazer o agendamento de atendimento em caráter excepcional – pois este continua suspenso –, para contemplar casos como a devolução de livros por parte de servidores que se desligam do tribunal, por exemplo.
Já a Seção de Informação Legislativa realiza pesquisas de normas nos mais diferentes âmbitos, tais como: legislação da JMU e federal, publicações nas Atas e Boletins do STM, jurisprudências administrativas do tribunal, do CNJ, do TCU, dos Tribunais Superiores e dos TRFs.
O usuário também tem autonomia para consultar informações de seu interesse, disponibilizadas no Repositório institucional Integra-JMU (Menu "Informação" do portal), por meio das seguintes coletâneas organizadas pela Legis:
- Atas desde 1940;
- Acesso aos normativos da JMU: Resoluções, Atos Normativos, Provimentos, atos, portarias;
- Legislação Histórica da JMU - Alvarás, Cartas Régias, Decretos, Decretos-Leis etc;
- Boletins do STM desde 1960.
Também podem ser consultadas no Integra-JMU informações gerenciadas pela Seção de Biblioteca, como livros, revistas, normas da ABNT, obras raras, vídeos e outros conteúdos de caráter doutrinário.
No caso de integrantes da JMU, é importante entrar no repositório com o login e senha de acesso, pois assim o usuário poderá acessar um número maior de conteúdo, como, por exemplo, aqueles disponíveis apenas ao público interno.
Cabe lembrar também que os serviços de atendimento ao usuário continuam a ser oferecidos pelos seguintes telefones e e-mails: (61) 3313-9185, 3313-9171, 3313-9327 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Sebib; e (61) 3313-9199 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Legis.
Medidas de prevenção à Covid-19 são estendidas até 31 de março em toda a Justiça Militar da União
O Ato 3209/2021 prorroga até o dia 31 de março, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.
Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
Julgamentos
Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.
O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.
As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.