O General de Exército Antonio Apparicio Ignacio Domingues, que foi ministro do Superior Tribunal Militar (STM) por seis anos, morreu nesta quinta-feira (18) na sua cidade natal, o Rio de Janeiro. O velório do magistrado será realizado no próximo sábado (20), a partir das 12h, na capela do Cemitério da Penitência, localizada no Caju (RJ). A cremação será realizada no mesmo local a partir das 15h.

Antonio Apparicio foi nomeado como ministro do STM em 2004. Durante o tempo em que permaneceu no Tribunal, participou de diversas comissões que tratavam de assuntos como jurisprudência, Conselho de Administração e Direito Penal Militar, contribuindo com seus conhecimentos em todas elas.

Durante sua carreira, recebeu diversas condecorações nacionais concedidas por militares, pelo Judiciário e algumas no exterior, tais como a Estrela do Mérito Militar, quando foi condecorado no Chile, e Medalha da Força Interamericana de Paz, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O ministro aposentou-se em 2010 após 54 anos de carreira dedicados ao Exército Brasileiro e ao Superior Tribunal Militar.

Morreu nesta segunda-feira, em Curitiba (15), o juiz federal aposentado da Justiça Militar Antonio Monteiro Seixas. Ele tinha 74 anos.

O juiz morava na capital paranaense, onde acontece o velório nesta terça-feira (16), a partir das 11h, na Capela 3 do Cemitério Municipal São Francisco de Paula.

O sepultamento ocorrerá  em Ilhéus (BA), cidade natal do magistrado, no dia 18, por volta das 15:30.

Antônio Monteiro Seixas fazia parte da Justiça Militar da União desde 1982. Durante sua carreira, exerceu funções como assessor da presidência e diretor de foro. O Juiz federal aposentou-se em 2015, mas antes contribuiu com seu trabalho nas auditorias da 5ª CJM, na 1ª Auditoria da 2ª CJM e 6ª CJM.

 

O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro José Barroso Filho, não admitiu, nesta sexta-feira (12), pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do 2° sargento da Força Aérea Brasileira preso na Espanha. 

No pedido, o advogado relata que não teve acesso nem ao número do Inquérito Policial Militar (IPM), nem aos autos do processo.

Para o magistrado do STM, não se verifica constrangimento ilegal ventilado pela defesa. 

O ministro argumentou que nos documentos anexados ao HC não consta requerimento à 2ª Auditoria de Brasília para acesso aos autos.

A investigação prossegue nos prazos e na forma legal.

 

 

 

 

 

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu dar seguimento ao processo que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Bagé (RS). A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado no STM por um dos réus (capitão de fragata) que pedia o trancamento da ação penal.

O militar e um empresário da construção civil respondem ao processo na Auditoria de Bagé (RS), pela conduta descrita no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

De acordo com a Denúncia, o então Capitão de Fragata e Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG), na função de Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação em hipótese não prevista em lei. A justificativa foi a contratação supostamente emergencial para obter a reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (N-SAIPM), beneficiando o corréu, sócio-administrador da empresa contratada.

Em sua defesa, o réu argumentou que, em razão da gravidade da situação, ele requereu autorização para deflagração do processo de dispensa de licitação obedecendo às previsões legais, tais como pareceres técnico e jurídico, orçamentos e a ratificação por parte do Comandante do Distrito Naval, logrando êxito em seu objetivo, tendo a obra sido realizada a contento e a preço de mercado.

Salientou ainda que, por determinação do Ministério Público Militar, foi instaurada sindicância, por ordem do comandante do Distrito Naval, a fim de apurar as circunstâncias em que se deram a revogação do pregão eletrônico e a autorização da dispensa de licitação. Segundo a defesa, ao final dos trabalhos, concluiu-se que os fatos não constituíram crime ou contravenção disciplinar e, por essa razão, a denúncia descreveria uma conduta atípica.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que, com base nos documentos que constam nos autos, a denúncia, em tese, descreve “uma conduta típica, perfeitamente subsumida à descrição abstrata contida na lei penal, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva”. Portanto, foi devidamente recebida pela autoridade judiciária, dando-se início à persecução penal, atendendo aos postulados legais citados.

“Indubitável que, atualmente, o instituto do Habeas Corpus tem sido empregado de forma mais ampla, inclusive com o fim de se trancar a ação penal. Contudo, a providência do trancamento de ação penal ou inquérito policial é excepcionalíssima, somente sendo concebida nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, identificando-se a ilegalidade da simples exposição dos fatos, seja em virtude da flagrante atipicidade do fato, seja pela ausência de elemento indiciário mínimo a lastrear a deflagração penal”, declarou o ministro.

Segundo o ministro, é possível concluir pelos autos que houve justa causa para a instauração do procedimento investigatório e para a deflagração da ação penal militar, bem como para sua continuidade, o que impossibilita a concessão da ordem, haja vista que há indícios da prática de suposto crime militar.

"Nestes autos, não há qualquer prova inequívoca da atipicidade da conduta imputada ao Paciente. Pelo contrário, há indícios de autoria e de materialidade, como apontado na denúncia recebida, os quais ainda demandam o crivo da instrução processual para sua completa elucidação, como está sendo providenciada”, concluiu o magistrado, lembrando que o réu está resguardado pelas garantias constitucionais que lhe permitirão o contraditório e a ampla defesa no curso do processo penal.

Habeas Corpus 7000492-16.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Na manhã desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a sessão de encerramento do primeiro semestre de 2019. A partir do dia 2 de julho tem início o recesso forense que vai até o dia 31 de julho.

O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho. Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Entre os processos julgados destacam-se: cinco processos sobre drogas (artigo 290 do Código Penal Militar); um sobre estelionato (artigo 251 do CPM); um sobre crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93); um sobre furto (artigo 240 do COM); e um sobre violência contra superior (artigo 175 do CPM).

O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo início da aplicação da a  Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2018 e tem entre as suas principais alterações a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais um juiz federal.

Em maio, o STM decidiu, com base na nova lei, que os ex-militares – embora tenham se tornado civis – devem continuar sendo julgados pelos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. A decisão firmou o entendimento do Tribunal quanto à controvérsia sobre os ex-militares serem julgados ou não como civis, ou seja, pelo juiz monocrático.

No momento tramita no STM um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pretende conferir efeito vinculante à decisão do Tribunal sobre a convocação dos conselhos para o julgamento dos ex-militares e dessa forma uniformizar o entendimento da matéria na Justiça Militar.

Repercussão nacional

No primeiro semestre a Justiça Militar da União também tratou de processos de grande repercussão nacional, como o início da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O processo reúne 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Outro caso de destaque foi a instauração de procedimento investigativo para apurar o envolvimento de um coronel responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro. Ele está sendo investigado pelo suposto envolvimento num esquema criminoso liderado por ele, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres para uma loja de armas e munições e clube de tiro, em Vila Velha (ES).

Em abril, cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por peculato, por estarem envolvidas em irregularidades em processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Também em abril, o STM determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

Morreu na manhã deste sábado (29), em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Antonio Carlos Seixas Telles.

seixas telesNatural de Recife (PE), nasceu em 14 de fevereiro de 1932 e era casado com Zilá Maria de Barros Telles, com  quem teve três filhos.

Conforme informações da família,  o velório do Ministro Seixas Telles vai ocorrer neste domingo (30),  no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul, em Brasília, das 15h às 18h.

O corpo será cremado na segunda-feira (1), em Valparaíso de Goiás.

Seixas Teles foi nomeado em 1981 para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, tomando posse em 12 de maio daquele ano. Ele ocupou uma vagas destinadas a ministros civis. Eleito vice-presidente para complementação dos biênios 1985/87, 1994/95 e para o biênio 1995/97, tendo sido empossado como presidente em 13 de dezembro de 1996 para complementação do biênio, em face de aposentadoria compulsória do Ministro-Presidente Almirante-de-Esquadra Luiz Leal Ferreira. Aposentou-se em janeiro de 1998.

O magistrado era bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (Catete). 

Ingressou no Judiciário como Escrevente Juramentado do Estado da Guanabara, em 1951. Em 1961 foi aprovado em concurso público para Promotor de Justiça de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais.

Em 1968 foi aprovado em concurso de Juiz de Direito de 1ª Entrância da Justiça do Rio de Janeiro, sendo neste mesmo ano aprovado em concurso de Auditor de 1ª Entrância da Justiça Militar. Nomeado para exercer o referido cargo, tomou posse em 19 de dezembro de 1968, sendo designado para a Auditoria da 7ª RM, em Recife - PE.

Desempenhou as funções de Vogal da 26ª Junta Apuradora da cidade do Rio de Janeiro, de sua instalação até dezembro de 1978 e de Diretor de Coordenação das Delegacias da ADESG, de 02 de agosto de 1978 a 13 de maio de 1979.

Escreveu monografias bem como artigos para revistas, versando sobre direito. Realizou, também, conferências versando sobre o Direito Penal Militar e a Justiça Militar e recebeu diversas condecorações durante a sua carreira.

 

 

O segundo dia destinado às audiências das testemunhas de defesa dos 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ) foi encerrado após os depoimentos de dois militares. Durante dois dias, quinta (27) e sexta-feira (28), 11 pessoas indicadas pelo advogado de defesa dos réus contribuíram para o andamento da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira, prestaram depoimento os comandantes da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado e da Polícia do Exército, assim como outros militares que trabalhavam com os acusados ou exerciam alguma função relacionada ao acontecimento.

Na sexta-feira, compareceram um cabo do Exército e uma capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Estava prevista a participação de outros policiais militares, que, em função de questões administrativas da polícia, serão ouvidos no dia 26 de agosto.

Nova fase do processo

O próximo passo da Ação Penal Militar é o interrogatório dos 12 réus, marcado para 27 de agosto. Os militares são acusados de duplo homicídio - pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo -, tentativa de homicídio contra o sogro da primeira vítima, além de omissão de socorro.

Após os interrogatórios, será aberto um prazo para apresentação de provas e diligências. Tal fase diz respeito tanto à defesa quanto ao Ministério Público Militar (MPM), responsável pela acusação. Esse procedimento é sucedido pelos relatórios finais das duas partes.

Julgamento dos 12 militares

A data do julgamento dos réus ainda não está marcada, mas a previsão é que seja realizado ainda em 2019. Na ocasião, os réus serão julgados pelo Conselho Especial de Justiça (CEJ), formado especificamente para esse processo. Independente do resultado, as partes poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM).

As audiências realizadas com as testemunhas de defesa estão sendo acompanhadas por diversos veículos de comunicação, como ocorreu em 25 de maio, quando foram ouvidas sete testemunhas de acusação e a vítima que sobreviveu.

 

Após dois dias de intenso debate, troca de experiências e informações, o I Fórum Nacional de Corregedorias (Fonacor) teve suas atividades concluídas com a assinatura da Carta de Brasília, na qual os corregedores de todo o país se comprometeram em levar para os seus estados todo o conhecimento adquirido no evento e a colocar em prática as deliberações decorrentes do que foi debatido. O evento aconteceu nos dias 26 e 27 de junho.

O vice-presidente e ministro corregedor do STM, José Barroso Filho, presidiu a mesa que debateu os benefícios da tramitação de processos na plataforma digital. Essa mesa apresentou aos corregedores experiências exitosas de migração de processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em vários tribunais do país.

Deliberações - De acordo com as deliberações constantes da Carta de Brasília, os corregedores deverão estimular os tribunais de Justiça dos estados a cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como cobrar o cumprimento dos prazos previstos na Resolução n.º 185 do CNJ, para que seja implantado o Processo Judicial Eletrônico (Pje) em suas cortes.

Outros pontos destacados no documento foram o incentivo à fiscalização da atividade notarial e registral, por meio de processo eletrônico; e a observância do prazo de 100 dias para movimentação dos processos prioritários e críticos.

PJeCor

Um importante passo para a implantação do sistema PJeCor, que vai integrar todas as corregedorias do país e possibilitar a tramitação dos processos correicionais em uma única plataforma, também foi dado no I Fonacor, com a instituição do grupo de trabalho responsável pelo desenvolvimento do sistema.

O projeto piloto será implementado inicialmente no Rio Grande do Norte, no período de 15 de julho a 30 de agosto. Em seguida, o sistema também será testado nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Paraná, Paraíba, TRF1 e TRT9.

Ao encerrar o evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou a excelente produtividade dos trabalhos realizados nos dois dias do evento e elogiou o engajamento de todos os corredores com objetivo comum de melhorar a prestação jurisdicional.

 Acesse aqui a íntegra da Carta de Brasília.

 Fonte: Conselho Nacional de Justiça

O Superior Tribunal Militar (STM) confirma a condenação de um despachante que falsificou documentos para obter a Concessão de Registro (CR) de arma de fogo para um cliente. A falsificação foi realizada perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, em Natal (RN).

O crime ocorreu em maio de 2017, quando o despachante se dirigiu ao Exército com a documentação falsa a fim de obter a Concessão de Registro (CR) para seu cliente, que era sócio de um clube de tiro. Após alguns meses, ao ser convocado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, o interessado descobriu que teve a sua assinatura falsificada pelo despachante.

No curso do processo, o contratante do serviço afirmou que era atirador amador e participa de duas federações de tiro, sendo que, na época dos fatos, não participava de nenhuma prova porque as suas armas ainda não estavam legalizadas.

A sua intenção, ao contratar o serviço, era encaminhar dois processos de transferência de armas do Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) - banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas perante o Exército Brasileiro. Além disso, o réu também deu entrada em processo para a aquisição de uma pistola 9 mm.

Em juízo, o acusado confessou o crime sob a justificativa de que processo havia se tornado muito demorado. Ao perceber que os clubes de tiro dos quais seu cliente era filiado estavam com a licença vencida, decidiu forjar os documentos e falsificar as assinaturas de seu contratante e do presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis (Abate), sediada em Araraquara.

Ele declarou também que havia entrado em desespero porque havia outros 10 processos do mesmo tipo para fazer e que procurou acelerar o processo em razão da necessidade de dinheiro e da pretensão de expedir os documentos no prazo de 15 dias.

Ao apresentar os documentos falsos à administração militar, o réu atentou contra a atribuição do Exército que envolve 'o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores' (art. 24 da Lei 10.826/2003). Por essa razão, em setembro de 2018 ele foi condenado a um ano de reclusão pela Auditoria Militar de Recife por ter cometido o crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar – falsificação de documento.

Após a condenação a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, alegou, entre outras coisas, a irrelevância penal do fato e que a ordem administrativa militar não teria sido atingida pela conduta do réu. Subsidiariamente, pleiteou a aplicação da sanção penal abaixo do mínimo legal, sob o argumento de que a pena prevista para o delito de uso de documento falso seria desproporcional à conduta apurada.

No entanto, o STM foi unânime em rebater as alegações da defesa e manter a sentença da primeira instância, conforme o voto do ministro relator, Marco Antônio de Farias. Segundo o magistrado, o acusado admitiu em depoimento colhido em juízo que falsificou os documentos apresentados perante a administração militar.

“Ao falsificar documentos visando burlar o SIGMA para conseguir a transferência de armas, a conduta do réu se amolda ao delito previsto no artigo 311 do CPM e adquire relevante gravidade perante a Administração Militar”, afirmou o relator. Com isso, descartou a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa, alegando que o fato a imputado ao réu não teria gerado lesão e ou qualquer gravame à fé pública do documento, nem à ordem administrativa militar.

Com relação ao argumento de que a pena foi desproporcional ao delito, o relator afirmou que “a sanção penal aplicada foi bastante branda porque as circunstâncias judiciais verificadas nos autos são majoritariamente desfavoráveis ao acusado”.

Citando a sentença da Auditoria de Recife, o ministro declarou que, ao apresentar documentos que faziam crer que o cliente do despachante participava de um clube de tiro cuja sede era em São Paulo, o acusado estava informando ao Exército que o seu representado utilizaria “aquelas armas apenas em São Paulo, uma vez que nenhum outro clube de tiro foi declarado na ocasião, acarretando em um desserviço à atividade administrativo-militar de controle e fiscalização de tais armamentos”.

Apelação nº 7000924-69.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo