A obra "Crimes Militares Extravagantes – Volume único", lançada pela Editora Juspodivm neste ano, conta com a colaboração dos juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Queiroz de Aquino (1ª CJM), Luciano Coca Gonçalves (9ª CJM) e Wendell Petrachim Araujo (3ª CJM).
Os textos, reunidos sob a coordenação do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Neves, debatem aspectos da Lei 13.491/2017 que, por meio de alteração do artigo 9º do Decreto-lei n. 1.001, redefine de forma mais abrangente os crimes militares.
Com a nova disposição legal, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal comum seguem a mesma lógica de antes. Entretanto, houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, serão em regra crimes militares.
A publicação se desenvolve nesse novo universo, com a visão de onze autores sobre algumas das principais leis penais especiais, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.
Importância da contribuição da Justiça Militar da União
A juíza da 1ª CJM Mariana Aquino contribui com dois assuntos: Crime Militar Extravagante e Estatuto da Criança e do Adolescente, em parceria com Jorge César de Assis; e Crimes Militares Extravagantes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Já o juiz Wendell Araújo tratou de Crime Militar Extravagante do Estatuto do Idoso – e comentários aos crimes previstos no Estatuto.
O magistrado Luciano Coca escreveu sobre Crime Militar Extravagante de Licitações e Contratos.
Para a magistrada da 1ª CJM Mariana de Aquino, a participação dos juízes federais da JMU em produções doutrinárias contribui para enriquecer o estudo do Direito Militar, “bem como enriquece o fomento e a disseminação do conhecimento referente à seara castrense ao público civil e militar, especialmente aos operadores do Direito”.
Segundo o juiz Luciano Coca, a publicação é muito importante, já que ainda há poucas obras jurídicas que falam sobre crimes militares tipificados fora do Código Penal. Ele explica que o que se encontra são obras voltadas para o Direito Penal Comum e na perspectiva da Justiça Criminal comum e de seus atores. “Esse trabalho cuidou e procurou trazer a visão de pessoas que militam diariamente com o Direito Penal Militar, objetivando fomentar o debate e a reflexão sobre os novos desafios trazidos pelas leis penais especiais e sua aplicação na Justiça Militar”.
"A Justiça Militar no Teatro de Operações de Guerra" foi o tema da palestra proferida pelo ministro vice-presidente do STM, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 24.
Os alunos do curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados assistiram à aula por videoconferência.
Na ocasião, o ministro Péricles foi agraciado com a medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, cujo objetivo é homenagear os integrantes da Escola que tenham se distinguido no exercício de sua profissão, assim como para reconhecer os bons serviços prestados à ESG por personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras.
O comandante da ESG, almirante de esquadra Wladmilson Borges de Aguiar, realizou a cerimônia de imposição da medalha, contando com a presença do comandante do campus ESG Brasília, general de divisão Carlos André Alcântara Leite.

Tribunal rejeita tese de furto de uso apresentada por ex-soldado que furtou veículo de colega
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado que, ainda na condição de militar, furtou o veículo de um colega de quartel. O plenário do STM foi unânime em confirmar a decisão de primeira instância e manteve a condenação do réu a um ano de reclusão, por furto.
De acordo com a denúncia, no dia 10 de maio de 2019, por volta das 11h, no Comando Militar do Planalto, situado no Setor Militar Urbano em Brasília, o denunciado subtraiu as chaves do veículo de outro soldado e cometeu o furto. As chaves foram obtidas dentro do armário da vítima, que, na ocasião, encontrava-se aberto.
Em seguida, o então soldado dirigiu-se ao estacionamento do quartel e lá encontrou o Celta que era de propriedade da vítima. Ocorre que, ao perceber o furto, o dono do veículo prestou ocorrência policial junto à 33ª DP, fato que desencadeou uma operação da Polícia Civil.
Por volta das 20h, o denunciado saiu de casa com o veículo furtado com destino a uma lanchonete próxima à sua residência. No caminho, deparou-se com uma viatura da PMDF que realizava patrulhamento de rotina na QNL 17, de Taguatinga Norte. Ao notar a presença da guarnição da PMDF, o homem acelerou o veículo e entrou subitamente em uma quadra residencial para "despistar" a patrulha.
O comportamento do condutor do veículo foi considerado suspeito pelo comandante da patrulha, que resolveu checar a placa do automóvel e confirmou se tratar do veículo furtado. Ao se dar conta da situação, o motorista empreendeu fuga, mas foi interceptado. Nesse momento, o denunciado abandonou o veículo e tentou fugir a pé, sendo prontamente capturado pela dupla de patrulheiros da PMDF e recebendo voz de prisão.
O autor do furto foi conduzido à Central de Flagrante da 12ª DP, onde foi preso em flagrante. Ao ser ouvido, confessou a autoria do crime e narrou a dinâmica dos fatos.
STM nega hipótese de furto de uso
Após ser condenado a um ano de reclusão por furto qualificado (artigo 240, caput, do Código Penal Militar), na 1ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, o réu recorreu ao STM. Na apelação, a defesa pedia, entre outras coisas, a desclassificação da conduta para o crime de furto de uso, descrito no art. 241 do CPM e pela consequente declaração de inconstitucionalidade do referido delito, por ofensa aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade.
Para o relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, não há qualquer dúvida quanto à configuração de fato típico, antijurídico e culpável ante a conduta do apelante. Segundo ele, a atitude do então militar está perfeitamente amoldada ao tipo penal e ligada pelo nexo de causalidade ao resultado.
“A antijuridicidade é incontestável, não se verificando a existência de qualquer causa de exclusão de crime legal ou supralegal, haja vista que o apelante não está amparado por nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 42 do CPM. No tocante à culpabilidade, os autos fornecem a certeza de que o apelante agiu com dolo, considerando o seu potencial conhecimento da ilicitude, a sua imputabilidade, além da exigibilidade de conduta diversa, em virtude da configuração do dolo em sua conduta, ao praticar o núcleo ‘subtrair’ do tipo penal pelo qual fora denunciado”, afirmou o relator.
Com relação ao pedido de desclassificação do tipo penal, o relator lembrou que, no furto de uso, “a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava”, de acordo com o artigo 241 do CPM. No entanto, ele também lembrou que há uma contradição entre as duas versões apresentadas pelo acusado, uma na lavratura da prisão em flagrante e outra, em juízo: inicialmente o réu havia afirmado que o furto era devido a uma negociação feita com um traficante e, posteriormente, havia sustentado que "não possuía o dolo de se perdurar na posse do automóvel, mas tão somente fazer uso, pois queria pena (sic) ir até o hospital visitar a sua filha".
Em seu voto, o relator declarou que nenhuma das duas versões puderam ser comprovadas, além do fato de o bem não ter sido restituído rapidamente. “O que se infere neste caso é claramente o dolo em se apropriar do veículo, não sendo uma conduta que aconteceu ao acaso, posto que o Apelante observou o ofendido chegando ao quartel com o carro, sabia onde este se encontrava estacionado e, diante disso, ingressou ao alojamento com o intuito de obter as chaves do veículo com o intuito de perpetrar a empreitada criminosa”, declarou o ministro Coêlho.
Sobre a tese de intervenção mínima do Estado – segundo a qual o Direito Penal apenas deve ser invocado quando houver estrita necessidade – o relator afirmou que “não é possível a incidência de uma mínima intervenção do Estado para a tutela dos bens resguardados por essa legislação especial”. E explicou o porquê:
“Qualquer crime cometido no âmbito das Forças Armadas causa uma grave ofensa a seus princípios basilares (hierarquia e disciplina), além de acarretar inquietação entre os colegas de farda, devido à quebra de confiança decorrente de eventuais práticas criminosas. Essa é a razão do caráter especial da legislação penal castrense”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença questionada. O seu voto foi seguido por todos os demais ministro presentes no plenário.
Apelação nº 7000484-05.2020.7.00.0000
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram Recurso em Sentido Estrito (RESE) proposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em processo que investiga supostas condutas envolvendo corrupção ativa, passiva e peculato-desvio, que teriam ocorrido entre 2008 e 2009, no âmbito do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília.
Durante o andamento do processo em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) declinou da sua competência em favor do Superior Tribunal Militar por ter surgido, no rol de investigados, um oficial-general do Exército, que, por lei, possui foro especial na Corte Militar. Ou seja, deve ser processado e julgado originariamente no STM. Por essa razão, o juiz decidiu remeter os autos do processo para o STM.
Ao tomar a decisão, o magistrado entendeu que, embora haja precedentes no STM e STF sobre a possibilidade de desmembramento de inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, "a situação hierárquica e de comando do referido Oficial General em face dos demais denunciados militares à época dos fatos, no nosso sentir, precisa ser analisada em conjunto com as demais provas colacionadas aos autos pelo órgão competente, qual seja, o Superior Tribunal Militar, a fim de se evitar decisões conflitantes entre instâncias de jurisdição diferentes.
A decisão do juiz de primeiro grau, que remetia o processo integralmente ao STM, ocorreu em 7 de dezembro de 2020 e foi proferida pelo titular da 2ª Auditoria da 11ª CJM, nos autos da Exceção de Incompetência de Juízo. Em seguida, o MPM entrou com recurso, ainda na primeira instância, para questionar a remessa ao STM, o que não foi aceito pelo magistrado sob a alegação de que o MPM havia perdido o prazo para recorrer da decisão.
Inconformado com a decisão do juiz, que se negou a receber o recurso, o MPM interpôs um outro recurso no STM arguindo que não recebeu a informação sobre o prazo para o Recurso em Sentido Estrito anterior (1º grau), a fim de oferecer as razões no prazo legal. Ao pedir no STM que o recurso fosse aceito e julgado pelo juiz, o representante do MPM ressaltou a relevância da matéria objeto do recurso anterior para consolidar o entendimento do STM, não só no presente caso concreto, mas também em outras situações similares, quanto à necessidade de desmembramento de feitos que envolvam oficiais-generais e outros militares ou civis, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPM ressaltou também que se tratava de uma questão estritamente processual, pois, no dia 16 de novembro de 2020, data em que foi concedida vista ao MPM, a defesa apresentou Embargos de Declaração, a qual evidentemente impactaria as razões recursais.
O representante do MPM lembrou que, com fundamento no art. 132 do Regimento Interno do STM, a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para a interposição de outro recurso e frisou uma ocorrência no Sistema e-Proc, ao afirmar que o prazo recursal não abriu efetivamente vista para os representantes do MPM atuantes no processo.
Em seus fundamentos para negar o recurso do MPM, o magistrado de primeiro grau informou que o prazo de três dias para interposição de RESE não foi observado pelo MPM, que somente apresentou o recurso após o fim do limite previsto. Ainda segundo o juiz, o argumento do MPM de que o prazo foi interrompido com a oposição de embargos de declaração não prosperou porque estes sequer foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis e não teriam o poder de interromper o prazo recursal.
Voto
As duas preliminares, inclusive de incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para apreciar a matéria, feitas pela defesa de réus no recurso do MPM, não foram recebidas pela Corte.
Ao apreciar o Recuso em Sentido Estrito, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou provimento ao feito. Segundo o relator, o MPM foi intimado da decisão proferida em 16/11/2020, com início do prazo recursal em 27/11/2020, e término em 30/11/2020. Entretanto, somente em 03/12/2020 o MPM interpôs recurso.
“Frise-se que, apesar de o MPM argumentar que o prazo recursal foi interrompido com a oposição de embargos de declaração, a tese não prospera. Em verdade, como explicitado na decisão proferida, os citados embargos não foram conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis. Por essa razão, não detêm o condão de interromper o prazo recursal”, fundamentou.
O magistrado destacou também que o raciocínio apresentado encontra guarida na legislação processual castrense, que estabelece em seu art. 538: “O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar”.
Ainda no CPPM, disse o relator, “cumpre esclarecer que o art. 510 prevê somente o recurso em sentido estrito e a apelação contra as decisões emanadas do Conselho de Justiça ou do Juiz Federal. Surge, por dedução lógica, que um recurso não conhecido, por ser manifestamente incabível, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outros recursos”.
O ministro Amaral trouxe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada, pois o prazo para a respectiva impugnação extingue-se em virtude da preclusão consumativa" .
Para ele, a oposição de embargos de declaração intempestivos ou manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Quanto à ocorrência no sistema e-Proc que, supostamente, não abriu o prazo recursal efetivamente para os representantes do Parquet Militar atuantes no processo, o relator disse não existir melhor sorte ao MPM.
“Na análise do histórico de substabelecimento, ferramenta do e-Proc que permite identificar toda a tramitação do feito no Ministério Público Militar, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O servidor da 2ª Auditoria da 11ª CJM registrou a intimação eletrônica no dia 16 de novembro de 2021, às 15:34:04. Simultaneamente de forma automática, os autos estavam disponíveis na Segunda Procuradoria de Justiça Militar em Brasília”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão prolatada pelo Juiz Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoriada 11ª CJM, que não conheceu do Recurso em Sentido Estrito anteriormente interposto por ser intempestivo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000048-12.2021.7.00.0000
Relatório de Gestão da Justiça Militar da União já pode ser consultado no Portal da Transparência
Já encontra-se publicado, no Portal da Transparência, o Relatório de Gestão da Justiça Militar da União. A publicação, que traz resultados do ano de 2020, é uma prestação de contas da instituição ao Tribunal de Contas da União.
A construção do relatório é fruto do trabalho em conjunto das diversas unidades administrativas do STM, liderado pela Diretoria-Geral, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela Secretaria de Controle Interno.
A publicação se apresenta em forma de relato integrado, por exigência do TCU, e tem como foco a informação direcionada à sociedade.
Para alcançar esse modelo, a publicação apresenta o conteúdo de forma concisa e clara, com uma linguagem mais simples e direta, ressaltando essencialmente os resultados alcançados pela organização, principalmente no que se traduz em impactos na vida dos cidadãos.
O Relatório de Gestão JMU foi construído com base no Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União, estando as informações apresentadas em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição.
Essa estrutura de construção possibilita ao TCU e aos cidadãos a compreensão da estratégia, da governança e do desempenho da JMU no exercício de 2020.
A publicação do relatório no portal do STM e a linguagem utilizada no documento garantem uma prestação de contas acessível a todos, além de transparência e credibilidade desta Justiça Especializada.
O conteúdo, na íntegra, do Relatório de Gestão JMU 2020 pode ser acessado no link a seguir:
https://www2.stm.jus.br/st2/index.php/ctrl_visualizacao/visualizar_pdf/1615944301.PDF
Numa sessão especial realizada na tarde desta sexta-feira (19), o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos despediu-se do Superior Tribunal Militar (STM) por motivo de aposentadoria.
O ministro tomou posse no STM no dia 9 de dezembro de 2010 e assumiu a presidência do tribunal no dia 19 de março de 2019, tendo exercido o cargo no biênio 2019/2021.
A cerimônia teve um público restrito devido à pandemia de Covid-19 e foi transmitida ao vivo pelo Youtube.
O primeiro a usar da palavra foi o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, que afirmou que, mesmo tendo de enfrentar grandes desafios em sua gestão como presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius conseguiu garantir a prestação jurisdicional do tribunal e da Justiça Militar da União.
Segundo o chefe do Ministério Público Militar (MPM), o ministro buscou contornar os empecilhos que se apresentaram, sabendo utilizar os mecanismos modernos da tecnologia digital a fim de que a JMU se fizesse presente em todos os rincões do país. Ele também destacou suas características como gestor: atuação determinada e diálogo sempre fluido com todas as instituições.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi representada pelo advogado Afonso Carlos Roberto do Prado. Ele afirmou que o ministro concluiu com êxito a sua carreira. Destacou o longo histórico de atuação do magistrado e a maneira particular como conduzia os julgados, sempre buscando chegar ao resultado mais justo e equilibrado, além de sempre contribuir com o trabalho da defesa.
O ministro Leonardo Puntel foi incumbido de falar em nome da Corte. Ele destacou que, após 58 anos de serviços bem prestados ao seu país, o ministro Marcus Vinicius estava “despedindo-se de sua tripulação” e “baixando terra”. No seu discurso, ele lembrou os principais momentos de sua carreira, sempre coroada de êxito. Entre as funções apontadas antes de chegar ao STM, em 2010, destacam-se: o cargo de capitão dos Portos de vários estados, adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante em chefe da Esquadra e chefe do Estado Maior da Armada.
“Durante essa singradura, muitas vezes navegando sob ventos fortes e mar revolto, o senhor soube, com muita sabedoria, experiência, fé, sensibilidade e bom senso, tomar decisões que permitiram lograr os melhores resultados, sobrepujando os óbices e desafios que de longe se descortinavam. Mas, como bem sabemos, mar calmo não forja bons marinheiros. E o senhor soube, na sua mais pura essência, ser um grande marinheiro”, declarou.
Puntel também lembrou de sua condução firme, competente e profissional, com iniciativas inovadoras. Entre suas ações, o ministro destacou o desenvolvimento de um sistema de votação eletrônica durante a pandemia, a inauguração das novas instalações da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum) e a obtenção, para o STM, do Prêmio Conselho Nacional de Justiça de Qualidade, na categoria prata, contribuindo com a realização das metas do Poder Judiciário.
“Esta cerimônia se reveste de um caráter todo especial, pois é definitivamente a sua passagem para a reserva. Nesses 58 anos de serviços prestados ao seu país, de forma irretocável, o faz merecedor dos agradecimentos e do reconhecimento de seus pares e de todo o pessoal da Justiça Militar da União, além, é claro, desta que foi a sua casa durante todos esses anos, a invicta Marinha de Tamandaré. Leve com o senhor as melhores recordações. Deixe conosco a saudade e o seu legado, forjado pelos mais elevados valores da ética, da justiça, exemplo, hierarquia e disciplina, e no mais elevado espírito marinheiro”, concluiu.
A emoção da despedida
Na ocasião, o ministro Marcus Vinicius foi homenageado com uma placa, uma cópia dos principais acórdãos prolatados e um vídeo com vários depoimentos de ministros, familiares e amigos.
Bastante emocionado com as palavras e homenagens, ministro Marcus Vinicius lembrou que a sua despedida foi marcada pelas restrições necessárias à contenção da pandemia. Após agradecer as manifestações de apreço, o homenageado disse que faria um discurso breve. Agradeceu primeiramente ao ministro Puntel, por ter relembrado momentos importantes de sua carreira, e também aos seus pares, pelo convívio no STM, os aprendizados e os debates jurídicos. O ministro também agradeceu às palavras dos representantes da DPU e MPM, lembrando que o diálogo entre as instituições foi voltado para a busca de uma justiça melhor e mais efetiva.
“Num momento marcante como esse, não tem como não nos emocionarmos, lembrando de tudo o que vivemos”, afirmou. “Muito obrigado também aos senhores pela paciência e cooperação nesses últimos dois anos na presidência do STM. Foram dois anos onde vivemos a metade do tempo sob os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Foi um período muito difícil, onde tivemos que nos reinventar, e o apoio e a compreensão de todos os ministros foram fundamentais para vencermos os desafios e atingirmos uma situação de relativo conforto”, afirmou.
O novo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, encerrou a cerimônia. Ele destacou que o ministro Marcus Vinicius teve de enfrentar muitas adversidades, como foi o caso da pandemia. No entanto, o presidente destacou que a JMU permaneceu desenvolvendo as suas funções com uma “rapidez impressionante”, além do incremento do teletrabalho e o aprimoramento do trâmite digital, com a consequente erradicação do trâmite em papel.
Segundo o ministro Mattos, a rápida adaptação dos colaboradores da JMU a todas as mudanças é um reflexo de que o STM tinha uma liderança que inspirava confiança e segurança. Ao final, o presidente agradeceu ao ministro homenageado e a todos os participantes do evento.
Da esquerda para a direita: ministros Barroso, Mattos, Marcus Vinicius e Puntel.

Sessão Especial marca a despedida do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos nesta sexta (19)
Nesta sexta-feira (19), uma sessão especial marcará a despedida do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos em razão de sua aposentadoria. A cerimônia terá um público reduzido, por causa das medidas de combate à Covid-19.
Na ocasião, serão feitas homenagens ao ministro por parte da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Militar (MPM), além do ministro do STM Leonardo Puntel. Entre as homenagens prestadas, o ministro Marcus Vinicius receberá uma publicação com os principais acórdãos durante o período de judicatura e será exibido um vídeo sobre sua trajetória no tribunal.
O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos tomou posse no STM no dia 9 de dezembro de 2010 e assumiu a presidência do tribunal no dia 19 de março de 2019, tendo exercido o cargo no biênio 2019/2021.
STM empossa nova presidência da Corte
Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17) como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) o ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Na mesma solenidade, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz assumiu a vice-presidência.
A cerimônia aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi transmitida ao vivo pelo canal do STM no Youtube. A solenidade contou com as presenças virtuais de autoridades do Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, como o vice-presidente da República, Hamilton Mourão; o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto e os ministros Fernando Azevedo e Silva, Augusto Heleno e Luiz Eduardo Ramos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o senador Eduardo Braga também prestigiaram o evento, além do procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.
Despedida
Em seu discurso de despedida, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos disse que se despedia do serviço ativo após mais de 58 anos e que aquela era a última vez em que vestia o uniforme branco da Marinha. Ele afirmou estar muito orgulhoso de sua última missão nos mais de dez anos no STM, sendo “os dois últimos como presidente desta Corte Bicentenária e que também abrigou ilustres marechais de outrora”.
O agora ex-presidente afirmou que metade de sua gestão ocorreu dentro do difícil contexto da pandemia do novo coronavírus. “Um flagelo que obrigou à tomada de novas posturas e procedimentos, um ano desafiador e que impôs novas maneiras de sobreviver e também de se trabalhar”, descreveu.
Para isso, sua gestão teve que inovar e buscar soluções: “E com muita alegria, digo que os obstáculos foram superados, principalmente pela capacidade de trabalho e de adaptação dos servidores da JMU".
O magistrado afirmou que, ao contrário do esperado, o STM aumentou a quantidade de seus julgados, cumpriu todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, reduziu em 19% seu estoque de processos e executou de todas as atividades administrativas anuais previstas.
Marcus Vinicius também enumerou as principais conquistas de sua gestão. A primeira delas foi a implantação pela área de Tecnologia da Informação de soluções que permitiram a continuidade das atividades por meio do teletrabalho durante a pandemia; a inauguração da sede própria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); o ganho inconteste de digitalização do acervo histórico do STM, totalizando mais de 3 milhões de páginas de processos históricos digitalizadas.
O ministro enfatizou as ações e inovações voltadas para as atividades de julgamentos. “Implantamos o sistema de julgamento virtual da Corte, que garantiu o acesso de todas as partes ao processo e a devida promoção da justiça. Implantamos o sistema de julgamento via teleconferência e do SEI Julgar, o qual possibilitou a realização de sessões administrativas de forma virtual. Implantamos o sistema de peticionamento eletrônico, reformamos e a construímos novos elevadores, além da impermeabilização das lajes do edifício sede do STM e a reforma do restaurante”, citou.
Novo Presidente
O ministro Lúcio Mário de Barros Góes fez a saudação ao novo presidente em nome da Corte, ressaltando os diversos cargos de destaque que o magistrado ocupou no Exército Brasileiro em sua longa carreira como militar.
Em seu discurso de posse, o ministro Mattos disse que neste ano e no ano que passou, mais uma vez, a Justiça Militar esteve diante de uma provação - dessa vez, com consequências mundiais em virtude da pandemia, que ceifou vidas de milhares de brasileiros, impactou o país de forma brutal, mas também fez a Justiça Militar adotar novos parâmetros para seguir julgando de forma proba e eficiente, garantindo que a nação passasse por esse momento sem perder a confiança em suas Forças Armadas, disciplinadas e bem orientadas.
“Ciente de minhas responsabilidades, desejo tornar ainda mais visível essa que chamo de 'nobre justiça desconhecida' que se reinventou e demonstrou profissionalismo, competência e grande habilidade de adaptação, mesmo frente a um cenário desconhecido e de tantas incertezas”, afirmou.
O novo ministro-presidente do STM também ressaltou a importância e dedicação não apenas de seus pares ministros, mas dos juízes federais, secretários, servidores e todos os seus integrantes que se empenham em fazer da Justiça Militar um exemplo de superação, sempre resguardando sua tradição democrática. “Diante de tudo isso, só posso me sentir profundamente honrado, motivado e gratificado para enfrentar os desafios que virão”, concluiu.
Currículos resumidos
Presidente - Luis Carlos Gomes Mattos nasceu em 27 de julho de 1947, em União da Vitória (PR).
Foi aluno da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende (RJ) e em 1969 foi promovido a Aspirante a Oficial.
Um ano depois foi promovido a segundo-tenente, início de uma carreira de mais de 50 anos no Exército Brasileiro, conseguindo alcançar o último posto das Forças Armadas - o de general de Exército -, em 31 de julho de 2008.
Fez cursos de: Paraquedista, de Comandos, de Mestre de Salto; Forças Especiais, Precursor Paraquedista; e estágio avançado de salto livre.
Cursou Pós-Graduação - Doutorado - de Comando e Estado Maior do Exército, realizado nos anos de 1983 e 1984, e curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Aeroespacial, realizado no ano de 1993.
Comandou importantes unidades militares do Exército, a exemplo do Regimento Escola de Infantaria (REI), onde foi comandante de pelotão; foi comandante de Companhia do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista e, como general, chefiou o Departamento de Ciência e Tecnologia e foi o Comandante Militar da Amazônia.
Luis Carlos Gomes Mattos tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 19 de outubro de 2011.
É casado com Maria Rosa Santos Mattos e possui quatro filhos.
Vice-Presidente - Péricles Aurélio Lima de Queiroz nasceu em Monte Alto (SP), em 25 de fevereiro de 1955.
Estudou Jornalismo por dois anos na Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero em São Paulo e exerceu a profissão no período de 1971 a 1975.
Na vida militar, cursou o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército de São Paulo (1973), diplomando-se 2ª Tenente de Infantaria da Reserva. Serviu por seis anos ao Exército no 37º Batalhão de Infantaria Leve (Lins, SP).
Após sair do quartel e já na vida civil, ingressou no Curso de Direito da PUC/SP em 1975, transferindo-se no ano seguinte para a Faculdade de Direito da Fundação Eurípedes Soares, em Marília (SP), onde concluiu o curso em 1979.
É pós-graduado em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Brasília.
Em 1981, ingressou por meio de concurso no Ministério Público Militar (MPM), onde exerceu os cargos da carreira de promotor de Justiça Militar (1981-1993), procurador de Justiça Militar (1993-1995) e subprocurador-geral de Justiça Militar (1995-2016). Também ocupou as funções de corregedor-geral do MPM, membro e coordenador da Câmara de coordenação e revisão do MPM, entre outras.
O magistrado tomou posse no STM em 1º de junho de 2016. É casado com a subprocuradora-geral de Justiça Militar Marisa Terezinha Cauduro da Silva, tem três filhos, três enteados e oito netos.

Ministro Marcus Vinicius

Ministro presidente empossado ao lado do ministro vice-presidente

Da esquerda para a direita: Ministros Mattos, Marcus Vinicius e Péricles.
O ministro Luís Carlos Gomes Mattos toma posse, na tarde desta quarta-feira (17), como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para o biênio 2021-2023. Assume como vice-presidente da Corte o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube.
A solenidade será restrita e acontece às 15h no Plenário do STM apenas com a presença dos ministros que passam os cargos e dos que tomam posse e de seus familiares. Os demais magistrados da Corte, bem como autoridades convidadas, participarão do evento por meio da plataforma Zoom.
Gomes Mattos é general de Exército e ocupa uma das quatro cadeiras destinadas à Força Terrestre no STM desde 2011. Já o ministro Péricles ocupa desde 2016 a vaga destinada ao Ministério Público Militar.