Há 50 anos, mais especificamente em 21 de outubro de 1969, houve a consolidação da legislação penal militar com a promulgação do Código Penal Militar (CPM) e do Código Processual Penal Militar (CPPM). Desde então, essas legislações são a base e guiam o funcionamento dos julgamentos realizados, tanto no âmbito da Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que o CPPM é que define como o CPM deve ser aplicado no âmbito de uma ação penal militar (crimes militares - princípio da especialidade).

Proposta de modernização

Ciente da importância de ambas as legislações para o funcionamento da JMU e do Direito ao longo dos anos, o Superior Tribunal Militar (STM) instituiu uma comissão especial, composta por ministros, com o objetivo de propor mudanças nos dois códigos.

As principais modificações em trâmite no Congresso Nacional dizem respeito a novos enquadramentos de crimes, visto que alguns já foram inclusive extintos do Código Penal Comum, a modernização da redação, além da necessidade de atenção a dispositivos legais como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como ato inicial do processo.

As sugestões do STM e as tratativas junto ao Congresso Nacional viraram os Projetos de Lei nº 9.432/2017(que traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e do art.1º da Lei 8.072/90) e nº 9.436/2017, que altera trechos do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.

Os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.

Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Com a aprovação das alterações propostas, será possível uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação.

Seminário 50 anos do CPM e CPPM

O Ministério Público Militar (MPM) deu início na tarde desta segunda-feira (21) a um seminário que visa comemorar o cinquentenário de ambos os códigos, com palestras e discussões. 

O evento segue até a próxima quarta-feira (23) e conta com a participação de defensores públicos, advogados, militares, estudiosos do Direito Militar, assim como ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. A Justiça Militar da União  tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da Federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar, quais sejam: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Nos demais estados e no Distrito Federal, a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

 

 

O que deve ser priorizado pelos tribunais brasileiros no próximo ano?

Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça faz a toda a sociedade.

Para isso, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões dos cidadãos sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2020, definidas por cada ramo do Poder Judiciário.

A consulta está disponível no Portal do Conselho até o dia 27 de outubro.

O formulário permite avaliação de metas definidas para os cinco ramos de Justiça: estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar.

Os cidadãos interessados em opinar podem acessar as metas de todos os segmentos da Justiça ou escolher um dos ramos para analisar, avaliar e dizer se concorda ou não com as metas estabelecidas para o ano que vem.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam um compromisso firmado, anualmente, pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Cada ramo de Justiça apresenta as próprias sugestões de Metas Nacionais durante as reuniões preparatórias. Usando as sugestões, o CNJ consolida as propostas que ficam durante alguns dias disponíveis para avaliação pública.

Em seguida, as Metas são votadas e aprovadas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário., marcado nesta ano, para os dias 25 e 26 de novembro.

Entre as metas da Justiça Militar da União está a de “Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”.

Também é uma meta da JMU “Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nas Auditorias e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no STM”, por exemplo.

Acesse o formulário para participar da consulta pública pelo link cnj.jus.br/metas-nacionais-2020/

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) apreciou mais um caso de representação para indignidade para o oficialato, na tarde desta quinta-feira (17).

Dessa vez, o julgamento terminou com a perda do posto e patente de um coronel do Exército, condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Após o trânsito em julgado da sentença, que aconteceu em 2018, coube ao Ministério Público Militar (MPM) propor a representação de indignidade, de acordo com o previsto no artigo 142, parágrafo 3, da Constituição Federal.

A Carta Magna dispõe que o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a um julgamento ético, para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas, que pode cassar ou não a carta-patente do militar. 

Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação. Já a carta-patente militar é um documento individual em que são definidos, para cada oficial das Forças Armadas, sua situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.

No caso em questão apreciado no STM, o coronel, que é oficial da reserva não remunerada - uma vez que pediu demissão do Exército Brasileiro durante o transcurso do processo - foi condenado por cometer o crime de estelionato 110 vezes.

O julgamento na primeira instância da Justiça Militar ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª CJM (Brasília), em 2017, um ano após o oferecimento da denúncia pelo MPM.

Após a descoberta do esquema fraudulento, o MPM apurou que durante oito anos o militar, que era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais, em Goiânia (GO), emitia guias fraudulentas de serviços médicos, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 500 mil à Administração Militar.

Ao final das investigações, ficou comprovado que o oficial era sócio oculto da sociedade empresária envolvida no esquema criminoso, sendo beneficiado de forma direta e indireta pelas fraudes.

A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato trata-se de uma ação constitucional que ostenta vários critérios subjetivos intrínsecos. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

No presente caso, o ministro José Barroso Filho, que relatou a representação, entendeu que o representado maculou o cargo de médico no momento em que se valeu das facilidades circunstanciais e logrou êxito em ganhar dinheiro de forma ilícita.

O ministro ressaltou também a quebra de confiança em razão da função.

“Não é uma conduta compatível com o seu posto de coronel, principalmente de um médico, função nobre que é responsável por preservar a vida e a saúde de seus pacientes. Os critérios subjetivos fixados em lei foram violados diante da conduta do oficial, ensejando assim o deferimento para perda do posto e patente”, votou o ministro.

Em seu voto, o relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7001064-06.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Nos últimos dias 11 e 12 de outubro, a 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl), sediada em Boa Vista (RR), recebeu uma comitiva de participantes do Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM).

O objetivo da visita foi conhecer as instalações da Força-Tarefa Logística Humanitária, situadas em Boa Vista, e visitar o 5º Pelotão Especial de Fronteira (5º PEF), localizado em Auaris (RR), extremo oeste do estado, na fronteira com a Venezuela. 

Após serem recepcionados pelo comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, general Márcio Bessa Campos, os ministros do STM Luís Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio seguiram com a delegação, composta por 30 operadores do Direito, para visitar abrigos em Boa Vista (RR).

Na ocasião, conheceram de perto a Operação Acolhida e as ações de apoio aos venezuelanos que chegam ao Brasil, fugindo da crise econômica e da instabilidade política no país vizinho, realizadas por diversas ONGs e por militares das Forças Armadas.

A força tarefa recebe, acolhe em abrigos preparados e promove a interiorização dos imigrantes que manifestam o desejo de permanecer no Brasil e a redistribuição das famílias para outras regiões. 

A Operação Acolhida foi criada pelo governo federal no início de março de 2018, no esforço de combater a crise humanitária provocada pela onda migratória venezuelana. É coordenada pelo Ministério da Defesa, uma iniciativa que reúne vários ministérios  e órgãos federais, estadual e municipais e foi prorrogada recentemente até março de 2020. 

Na selva amazônica

No dia 12, a comitiva seguiu para o 5º PEF, onde puderam verificar as condições de trabalho dos militares destacados e observar as atividades desenvolvidas no pelotão.

O 5º PEF tem difícil acesso, fica situado em terra indígena Yanomami, é muito distante da capital Boa vista e chega-se apenas por meio aéreo.

Fonte: Exército e Agência Brasil 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército pelo crime de estelionato. O militar falsificou uma certidão de nascimento no ano de 2012 e a apresentou junto ao Exército Brasileiro alegando o nascimento do seu filho.

Por causa desse crime, que está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), ele cumprirá uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Paralelamente, sofrerá a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 102 do mesmo código.

O sargento foi condenado na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Bagé (RS), a três anos e sete meses de reclusão. Ele foi denunciado após a descoberta de que apresentou documentação junto às unidades militares em que serviu alegando ter um filho.

Com isso, recebeu indevidamente durante cinco anos: auxílio-natalidade, pré-escolar e salário-família, o que somou um montante de mais de R$ 12 mil, valor não atualizado.

A fraude foi descoberta após uma denúncia anônima, momento em que a 12ª Companhia de Comunicações Mecanizada - unidade em que o militar servia - iniciou uma investigação em cartórios e hospitais, que informaram não ter conhecimento do nascimento da criança que supostamente seria filho do sargento.

O acusado confessou o crime, alegando que sua intenção era tão somente conseguir a licença de oito dias para poder passar mais tempo ao lado da esposa, já que passava por problemas no casamento.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou das justificativas do militar e ofereceu denúncia contra ele. Os argumentos da acusação, que pedia uma pena de mais de cinco anos de reclusão, eram de que o objetivo real do sargento era ludibriar a Administração Militar com o objetivo de se beneficiar dos auxílios a que teria direito caso de fato tivesse um filho.

A defesa do militar ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que formulou um pedido de absolvição. A DPU alegou a ausência de prejuízo patrimonial, considerando o termo de compromisso de ressarcimento, a ausência de dolo e configuração do estado de necessidade exculpante.

Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a aplicação da pena no mínimo legal, considerando a primariedade e os bons antecedentes de seu assistido. Por isso, pediu que caso ele fosse condenado, que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos ou, em sua impossibilidade, a suspensão da sanção na forma do art. 84 do CPM.

No julgamento de 1ª instância, realizado em fevereiro de 2019, o militar foi condenado a três anos e sete meses de reclusão, pena que motivou pedidos de apelação junto ao STM não só da defesa, mas também da apelação. A DPU pedia a redução da pena, alegando que circunstâncias atenuantes não haviam sido levadas em conta no cálculo, enquanto o MPM pedia pelo aumento da pena.

Circunstância atenuante e diminuição de pena

O ministro Marco Antônio de Farias, relator do processo no STM, desconsiderou grande parte das circunstâncias atenuantes apresentadas pela defesa, que tentava uma diminuição da pena do acusado.

O magistrado enfatizou que o ato de falsificação atingiu mortalmente os valores cultivados pela Forças Armadas. Da mesma forma, lembrou que o militar não demonstrou o suposto problema familiar, o que também não seria capaz de atenuar a reprimenda. Tais argumentos motivaram a manutenção da pena de primeira instância na 1ª e 2ª fases de dosimetria da pena.

Já na terceira fase, o magistrado admitiu existir dúvida razoável em favor do acusado, se avaliado o artº 253 do CPM. O referido dispositivo faz remissão direta ao art. 240, parágrafos 1° e 2°, do mesmo código, o qual exige, para a sua configuração, a primariedade do agente e que o prejuízo seja de pequeno valor, ou, alternativamente, que o dano tenha sido reparado antes de instaurada a ação penal militar.

“Exatamente nesta última parte do dispositivo que vislumbro uma situação indeterminada a ensejar a aplicação do postulado in dubio pro reo”, explicou. O ministro enfatizou que o próprio MPM solicitou ao comandante da unidade militar em que o acusado servia que consultasse o mesmo acerca da possibilidade de efetuar o ressarcimento do dano ao erário.

O militar concordou com o pagamento, mas não chegou a fazê-lo, visto que antes do prazo para que ele pudesse fazer o ressarcimento que reduziria a sua pena, o MPM ofereceu denúncia.

“Essa conduta, a meu juízo, impossibilitou a finalização do procedimento de ressarcimento e, consequentemente, impediu o acusado de obter o referido benefício.

Se por um lado não se tem a certeza da efetivação do ressarcimento, todos os procedimentos anteriormente citados sinalizavam para a possibilidade de sua ocorrência, dúvida razoável que deve militar em favor do acusado. Nessas circunstâncias excepcionais, reconheço o benefício em favor do acusado e reduzo a pena intermediária em 1/3, nos termos do art. 253 c/c o art. 240, § 2°, ambos do CPM, resultando em uma sanção de dois anos e quatro meses reclusão.

Mesmo com a diminuição da pena, o militar ainda sofrerá a reprimenda de exclusão das Forças Armadas, visto que, de acordo com o artigo 102 do CPM: “a condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas”.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

APELAÇÃO Nº 7000505-15.2019.7.00.0000

Oito novos servidores do Superior Tribunal Militar (STM) tomaram posse na tarde da última quarta-feira (16). Uma cerimônia coletiva de posse foi realizada no auditório da instituição, no edifício-sede da Corte, com a presença dos empossados, dos familiares, amigos e de autoridades da Justiça Militar da União.

São cinco novos técnicos judiciários: Camila da Fonseca Vieira, Glaydes da Cunha Melo, João Tomaz de Sousa, Layanne Freitas da Silva e Rayanne Ramos da Silva. E três analistas judiciários: Carla Alexandra Levon Alves, Helder Souza Lima e Icaro Leandro de Souza.

Os servidores Brisa Porfirio Silva Rodrigues e Matheus Souza Teodoro, da 1ª Auditoria da 11ª CJM, também participaram da cerimônia de posse.

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, em exercício da presidência, o diretor- geral do STM, almirante Silvio Artur Meira Starling e a juíza auxiliar Corregedora da JMU, Safira Maria de Figueiredo, compuseram a mesa de honra.

A responsabilidade do discurso de abertura ficou a cargo do ministro José Barroso Filho. Em suas palavras, o magistrado parabenizou os empossados pelo mérito de se tornarem servidores da JMU e, também, aos familiares por acompanharem a trajetória e a luta diária de cada um deles.

Representando todos os novos servidores, a empossada Carla Alexandra realizou a leitura do juramento.

Também em nome dos empossados, a servidora Rayanne Ramos da Silva fez um discurso para o público. Muito emocionada, ela chamou atenção para a dificuldade da caminhada, mas que ali o esforço estava sendo recompensado. “Todos aqui passaram por momentos de dificuldade, agora estamos celebrando essa vitória”.

Após o discurso, eles assinaram o termo de posse sob os aplausos de familiares e servidores.

Finalizada a cerimônia, o ministro aposentado do STM e ex-presidente da Corte, Cherubim Rosa Filho, proferiu uma palestra sobre a história da Justiça Militar da União e mergulhou os novos servidores no ambiente da mais antiga Casa de Justiça do Brasil.

Ainda como boas-vindas aos novos servidores, nesta quinta-feira (17),  ocorrem procedimentos administrativos, como a coleta de digitais para o ponto eletrônico, bem como orientações de segurança. Além disso, acontece a averbação de documentos e emissão dos crachás. Realizadas as iniciativas de acolhimento, os novos servidores serão encaminhados às unidades de lotação.

Concurso Público

O concurso público do Superior Tribunal Militar foi aberto ao público, por edital, em dezembro de 2017 e contou com 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário.

Ao todo, foram 88.914 inscrições pagas e 9.343 isenções deferidas. O total era de 42 vagas oferecidas, sendo 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários, com cadastro de reserva. 

As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria /RS e Bagé/RS, onde há sedes da Justiça Militar da União. 

As provas objetivas para os cargos de analista judiciário foram aplicadas no dia 4 de março de 2018, durante o turno matutino e as provas objetivas do cargo de técnico judiciário foram aplicadas no turno da tarde.

Em setembro de 2018, 14 servidores aprovados tomaram posse, na 1ª chamada do concurso.

Veja aqui o vídeo da posse.

Veja mais fotografias do evento de posse 

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A tecnologia está tornando a vida cotidiana cada vez mais prática e, consequentemente, tem facilitado atividades de maneira significativa. Seus benefícios já foram verificados nos mais variados setores, então por que não utilizar a modernidade para aprimorar também a celeridade processual?

Foi neste contexto que a 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar) – 1ª instância da Justiça Militar no estado do Rio de Janeiro -, decidiu utilizar a tecnologia a seu favor, quando promoveu a primeira audiência internacional, de qualificação e interrogatório, para ouvir um réu, ex-militar, que passou a residir em Portugal.

Para contornar as dificuldades advindas da distância, o réu foi ouvido por videoconferência, feita diretamente entre Portugal e o plenário da 1ª Auditoria.

A audiência, presidida pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino Campos, contou com a presença do promotor de justiça do Ministério Público Militar (MPM), Antônio Carlos Gomes, e com os advogados de defesa Eric de Sá Trotte e Jefferson Luiz Costa.

Audiências com participação de pessoas envolvidas em ações penais, através de videoconferências, já tinham sido realizadas por aquele Juízo.

Este, no entanto, foi o primeiro caso de qualificação e interrogatório de um réu residente em outro país. A utilização de recursos tecnológicos por videoconferência passou a ser realidade na Justiça Militar em 2017.

Desde então, centenas de audiências já foram realizadas via videoconferência, o que tem contribuído muito para a celeridade processual, diminuindo sobremaneira a duração dos processos, além, claro, de reduzir gastos públicos.

A Justiça Militar da União, em São Paulo (1ª Auditoria), condenou por unanimidade de votos, um capitão do Exército e a mulher dele, uma tenente do Exército, por peculato e posse ilegal de munição de uso restrito das Forças Armadas. Ambos foram acusados de se apropriarem de 1.860 cartuchos de fuzil 5,56 mm, pertencentes ao 28º Batalhão de infantaria Leve (28º BIL), sediado em Campinas (SP). A intenção do casal - ela como partícipe da empreitada criminosa - era vender a munição para civis, no bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro, onde chegaram a negociar o material bélico desviado do Exército.

Os dois militares foram presos em 18 de maio deste ano, pela Polícia Rodoviária Estadual, nas imediações do município de Atibaia (SP). O flagrante aconteceu após os policiais terem sido informados por militares do Exército das característica do veículo e dos ocupantes, além da carga que carregavam.

De acordo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão do Exército exercia a função de Chefe da Seção de Planejamento do Centro de Operações Urbanas (CIOU) no 28º BIL, sendo assim o responsável pelo planejamento e coordenação de todas as atividades operacionais da Seção. Por força de tal função, segundo o MPM, teria o acusado se apropriado de munições pertencentes à Administração Pública Militar, valendo-se da colaboração de sua esposa, que servia em outro quartel da Força.

Quebra do sigilo telefônico e mensagens do aplicativo whatsapp foram usadas pela promotoria para comprovar a participação e a conduta de cada um dos acusados na empreitada criminosa.

Apesar disso, dos depoimentos e das provas apresentadas pela promotoria, a defesa da tenente argumentou, em juízo, que a ré não teve nenhum envolvimento com a prática criminosa. Para a defesa, testemunhas de acusação e de defesa ouvidas nas dependências da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM)- responsável pela condução do processo- não apontaram para atuação da tenente em qualquer ato que envolvesse o sumiço das munições encontradas no veículo do casal. “Mesmo porque a acusada sequer possui conhecimento bélico que lhe permita inferir sobre aplicação, manuseio, subtração ou até mesmo sobre possível negociação das munições ", arguiu o advogado.

A defesa da tenente argumentou também que “não bastasse isso, no que tange à prova documental produzida, em especial a referente à apreensão de R$3.620, os policiais se valeram de toda quantia encontrada com o casal, ou seja, os valores do compartimento da bolsa, somados àqueles existentes nas carteiras da tenente e de seu esposo e que, na verdade, o valor que estava em posse dela correspondia às suas economias oriundas das caronas remuneradas concedidas diariamente no trecho entre Campinas X Sorocaba, através do aplicativo Blá Blá Car".

Por outro lado, a defesa do capitão pediu a absolvição do réu. O advogado do militar informou que vários pontos ainda obscuros relacionados aos fatos foram elucidados, o que, em grande parte, se deve à colaboração do réu, que demonstrou disposição em esclarecer à Justiça detalhes, de modo que as investigações transcorressem com maior celeridade e menos onerosa ao erário. No que tange às acusações imputadas na denúncia, em um primeiro momento, a defesa tratou de enfrentar a acusação de ter o acusado infringido o artigo 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (posse de munição). Neste ponto, argumentou que o crime apenas está em discussão nos autos, devido à existência, no seu entender, da figura do conhecido flagrante preparado. "Criou-se uma situação permissiva ao cometimento de um crime, que em situações normais não teria se configurado. Tudo indica que o desejo era realmente colocar os acusados em uma cilada, afinal, dar a ordem de retorno para Campinas e ao mesmo tempo requisitar o cerco policial no trajeto demonstra claros contornos de um flagrante preparado."

Ao analisar a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo refutou as argumentações das defesas e condenou ambos os acusados.

O magistrado disse que após analisar todo o conteúdo probatório, tanto a prova oral quanto documental, não teve a menor dúvida de que o delito acabou por se configurar nos autos. “Na verdade, cuida a hipótese dos autos de empreitada delitiva voltada para o comércio ilegal de munição de uso restrito. E isso restou evidente. O peculato-apropriação de que cuidam os autos, segundo a redação do artigo 303, caput, do CPM, se dá quando o agente se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (no caso, munições do Exército), de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão. Ora, foi exatamente isso que ocorreu”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, o próprio capitão acusado, quando do seu interrogatório judicial, tratou de esclarecer, com riqueza de detalhes, toda a situação. “Disse, pois, o réu, que indo para o Rio de Janeiro, deixaram primeiramente a filha na casa da avó (mãe do acusado), em Resende. Após, ambos, seguiram para o Rio de Janeiro e passaram em Olaria. Este teria sido o local onde o acusado teria deixado a munição, segundo a sua própria narrativa", frisou o juiz.

O juiz federal prossegue, narrando o depoimento do capitão: “o réu afirmou que entregou a munição para uma pessoa de nome Michel. Este - pessoa a qual o acusado teria conhecido no Rio de Janeiro, à época em que servia no 1º Batalhão de Polícia do Exército -, iria vender para alguém, ou seja, segundo o réu, Michel seria apenas o intermediário, sendo certo que o combinado era que no sábado à noite ou no domingo de manhã, Michel lhe entregaria o dinheiro. Porém, quando o acusado acabou por receber a ligação, no sábado de manhã, do capitão do batalhão, a ficha " caiu". O acusado, então, ficou desesperado e imediatamente teria entrado em contato com Michel, explicando a este último que precisaria ir buscar tudo de volta. Foi quando o acusado, juntamente com a mulher dele, foram ao encontro de Michel - dono de um bar em Olaria -, visando recuperar a munição a qual já havia sido entregue”, explicou o juiz federal, na sentença.

O juiz completou dizendo que depois de narrar os detalhes de sua negociação com o tal de Michel, acerca da necessidade de pegar toda a munição de volta, o acusado conseguiu recuperar apenas os 1400 cartuchos, uma vez que o restante já havia sido entregue em um Clube de Tiro e não mais seria passível de recuperação.

Por fim, o juiz federal da Justiça Militar decidiu por condenar o casal de militares do Exército. O capitão do Exército a 7 anos de reclusão - pelo crime de peculato e por porte de munição restrita - e a tenente, mulher dele, como participe, em 4 anos de reclusão.

À mulher foi concedido o direito de apelar em liberdade. Os demais juízes integrantes do Conselho Especial de Justiça – um tenente-coronel e quatro majores – acataram o voto do juiz federal e, por unanimidade, decidiram pela condenação.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

 

Já está disponível a nova cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos”. Esta é a segunda edição da publicação, que conta, de maneira lúdica, os direitos e deveres que devem nortear a vida dos militares das Forças Armadas.

A primeira edição, lançada em 2014, era chamada de “Cartilha Institucional da Justiça Militar da União  (JMU)”. Uma das novidades desta edição atualizada foi a mudança do nome para “Conhecendo a Justiça da Militar da União em Quadrinhos”.

Outra novidade é que o novo título também traz as alterações advindas da Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. 

E como o próprio nome deixa claro, a história é contada em quadrinhos para transmitir as informações com maior leveza e objetividade, principalmente para atingir todos os públicos, incluindo os recrutas, que prestam o serviço militar obrigatório às três Forças Armadas.

Criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) e inspirada no “Manual do Soldado”, a cartilha tem o intuito de orientar, da melhor forma possível, os jovens militares das Forças Armadas acerca dos procedimentos, atitudes e condutas, que podem conduzi-los ao cometimento de crimes militares.

O conteúdo contribui para uma boa formação dos militares, esclarecendo sobre alguns dos crimes militares em tempo de paz previstos no Código Penal Militar (CPM). Além, é claro, de conscientizá-los acerca de riscos e consequências relacionadas à prática de atos ilícitos.

A edição contextualiza, de maneira resumida, o importante papel das instituições militares à manutenção do Estado Democrático de Direito e à preservação da segurança do país.

Questões um pouco mais complexas também são apresentadas.

Ao ler a cartilha, o leitor consegue compreender as atribuições dos magistrados, Auditorias - 1ª instância -, Ministério Público Militar, defesa e sobre o próprio Superior Tribunal Militar.

O acesso à cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos” é público e gratuito.

Os interessados podem acessá-la através do link:

https://dspace.stm.jus.br/xmlui/handle/123456789/135217

 

 

Teve início às 14 horas desta segunda-feira (14), na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), o julgamento dos dois oficiais acusados de desviar 1.957 cartuchos de munição do Exército Brasileiro.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de peculato, delito previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (MPM).

O magistrado de primeira instância entendeu que a peça acusatória possuía os requisitos, assim como as formalidades legais exigidas, e recebeu a denúncia, imputando aos acusados não só o crime de peculato, mas também a prática prevista artigo 16 da Lei nº 10826/2003 - Estatuto do Desarmamento - em virtude de portarem as munições sem autorização legal ou regulamentar.

Os oficiais serão julgados pelo Conselho Especial de Justiça, composto por quatro militares e um juiz togado, através do regime de escabinato.

Relembre o caso

No dia 18 de maio deste ano, um capitão do Exército e sua esposa, tenente da mesma Força, foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual do estado de São Paulo.

Os oficiais foram interceptados em Atibaia e, após uma revista no carro particular em que estavam, foram encontradas 1.397 munições calibre 5,56 mm desviadas do 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL), localizado em Campinas (SP).

Também foi encontrado na bolsa da tenente o valor de R$3.620 reais, dinheiro que, de acordo com a denúncia, pode ser oriundo da venda de outros 460 cartuchos calibre 7.62 mm, que também sumiram do quartel em que o capitão trabalhava.

Segundo a peça acusatória do MPM, o capitão, aproveitando-se da função de Chefe da Seção de Planejamento do Centro de Instrução de Operações Urbanas do 28ºBIL, retirou as munições com o possível objetivo de vender a marginais do Rio de Janeiro.

Durante o julgamento, que ocorre na tarde de hoje (14), serão ouvidas a acusação e defesa, respectivamente. Após esta fase, os juízes militares e o togado pronunciarão seus votos.

A previsão é que o veredito seja conhecido até o final da tarde desta segunda-feira.