Tribunal nega recurso de empresário que alegava suposta inércia do Ministério Público Militar
A corte do Superior Tribunal Militar (STM) negou um Recurso em Sentido Estrito (RSE), impetrado por particular contra suposta inércia do Ministério Público Militar (MPM).
O responsável pelo recurso foi o sócio de uma empresa, cujo objetivo era conseguir a revisão de uma decisão de primeira instância que rejeitou petição relativa à proposição de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública contra dois tenentes do Exército.
O particular impetrou a Ação Penal alegando a inércia do Ministério Público Militar (MPM) no oferecimento de denúncia contra os dois militares, acusados pelo sócio da empresa de terem cometido o crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar (CPM), inobservância de lei, regulamento ou instrução.
De acordo com os argumentos contidos na Ação Subsidiária, em abril de 2019, o recorrente protocolou representação junto ao MPM. No documento, relatou que os tenentes foram nomeados peritos contábeis para atuarem em uma sindicância instaurada por ordem do Comandante da 1ª Região Militar (1ª RM).
O objeto do procedimento era apurar dano à Administração Castrense supostamente causado pela empresa do recorrente, no âmbito de contrato celebrado com o Hospital Central do Exército (HCE), situado no Rio de Janeiro.
No entanto, ainda de acordo com o particular, o MPM continuou inerte nos 15 dias previstos para oferecimento da denúncia, motivo pelo qual foi necessária a impetração da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e posterior recurso ao STM.
Ação rejeitada em primeira instância
O particular impetrou a ação perante à 3ª Auditoria da 1ª CJM, que a rejeitou. Em decisão de junho deste ano, o juiz federal responsável pela decisão indeferiu a solicitação e rejeitou a inicial acusatória com a justificativa de que não existia qualquer inércia do MPM.
“Claramente o MPM está exercendo suas funções constitucionais na busca de elementos mínimos para sustentar uma manifestação definitiva, respeitando, de forma bem razoável, o princípio da celeridade processual”, determinou o juiz.
Inconformado com a decisão, o requerente recorreu ao STM através do Recurso em Sentido Estrito. O particular alegou que os oficiais teriam cometido erro contábil, bem como desrespeitado legislação e normas, mediante fraude processual e má-fé em relação à empresa alvo da sindicância instaurada na 1ª RM, motivo pelo qual a Ação Penal deveria ser aceita pelo juízo de primeira instância.
Argumentos ministeriais
O MPM manifestou-se pela rejeição do RSE, alegando inexistir omissão. Explicou que o Ministério Público é o exclusivo titular da ação penal, e que o remédio utilizado pelo particular somente será admitido em caso de inércia, ou seja, caso não promova o MP, em prazo razoável, a requisição de diligências, o arquivamento ou o oferecimento de denúncia no curso do inquérito policial ou quaisquer outras peças de informação ou investigação.
O MPM continuou alegando que para além da questão temporal, o autor insurge-se contra a opinião manifestada pelos peritos contábeis em laudo que não lhe foi favorável, o que poderá ser decidido no foro adequado, a Justiça Federal Cível Comum onde já tramita ação própria.
“É essencial aguardar a criteriosa análise da notícia trazida pelo próprio autor do RSE, que lança contra os peritos e outros agentes pesadas imputações de condutas criminosas. A exordial deverá ser rejeitada em razão da falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação, qual seja, a legitimidade”, concluiu.
Indeferimento no STM
O relator do RSE no STM foi o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que rejeitou o recurso para manter inalterada a decisão do juízo da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
O magistrado explicou que conforme foi possível extrair da documentação que instruiu os autos, os fatos relatados na petição inicial foram apresentados à 5ª Procuradoria de Justiça Militar por meio de representação interposta pela empresa recorrente em abril de 2019, enquanto a inicial em análise foi proposta menos de vinte dias depois, em maio. Na ocasião, a petição foi recebida como Notícia de Fato, o que demonstra que os procedimentos foram corretamente seguidos.
“Em conclusão, constata-se não haver inércia aferível objetivamente no caso dos autos. Ao contrário, o MPM tem atuado para a obtenção dos indícios mínimos de autoria, aptos a respaldar a eventual denúncia.
Portanto, considero acertada a decisão proferida pelo ilustre magistrado de primeira instância, que se manifestou pela inexistência dos requisitos desta particular e excepcional regra de iniciativa, por não ter se configurado a inércia do titular do direito de ação", concluiu o relator.
Teve início, na manhã desta quarta-feira (6), o seminário “Brasil em Transformação”, que acontece na sede do STM (Superior Tribunal Militar), em Brasília.
O encontro vai até o dia 8 e discute as propostas do governo federal para o país do ponto de vista político-administrativo e econômico.
O seminário tem transmissão ao vivo pelo Youtube.
O presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, abriu o evento e disse que o seminário será uma oportunidade de discutir as perspectivas para o desenvolvimento de um país que é a oitava economia mundial. Falou também da importância do Brasil no cenário internacional, como detentor de uma grande diversidade natural e de variadas fontes energéticas, além de citar a complexidade dos problemas nacionais.
O diretor da Enajum (Escola Nacional dos Magistrados da Justiça Militar da União), ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que a escola tem trabalhado com o aprimoramento constante de seus magistrados por meio de palestras, seminários e cursos. Ele acentuou que a formação dos juízes da Justiça Militar é de caráter multidisciplinar e contribui para a tomada de decisões.
O ministro destacou também a importância do seminário na exposição de conhecimentos relevantes a serem transmitidos pelos conferencistas, tendo como foco o desenvolvimento e “fortalecimento global” do país.
Desestatização
A palestra de abertura foi do secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, com o tema “Desafios e Perspectivas da Economia Brasileira”.
Inicialmente, o secretário disse que o Estado brasileiro é oneroso e ineficiente. Em seguida, ele fez uma distinção entre as diretrizes da social-democracia – que segundo ele governou o país nas últimas décadas – e o liberalismo proposto pelo atual governo federal. Mattar acentuou que no segundo caso, a ênfase está no indivíduo e na sua capacidade de ação.
Um dos temas centrais da palestra foi a elevada carga tributária que historicamente se estabeleceu no país. Segundo o secretário, a palavra de ordem do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, é que o governo não aumentará impostos.
Mattar também fez uma análise do aumento do número de servidores públicos nos últimos anos. Segundo ele, não haveria problema em aumentar o número, se houvesse a melhoria proporcional dos serviços prestados ao cidadão. Em sua opinião, a motivação para essa política não é o bem da sociedade, mas a má gestão e o populismo.
O secretário fez uma crítica à alocação de recursos públicos por parte de bancos públicos para a iniciativa privada e defendeu a necessidade de redução do estado, que destacou como uma das principais bandeiras da atual gestão. Em contrapartida, propôs que esses recursos sejam revertidos para o Sistema Único de Saúde (SUS), Forças Armadas e construção de casas populares, por exemplo.
Outros assuntos abordados foram o baixo PIB, a falta de dinheiro para investimento, baixa produtividade, aumento da dívida bruta do governo e a política de privatizações.
Ciência, tecnologia e agricultura
A segunda palestra do dia foi do chefe de gabinete do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o brigadeiro do ar Celestino Todesco. O tema foi “Perspectivas da Ciência e Tecnologia no Brasil Atual”.
O palestrante iniciou a sua fala fazendo um diagnóstico da distribuição da produção científica do Brasil e do mundo. Afirmou que apesar de o país estar à frente em muitas áreas, como a do agronegócio, está em 72º lugar no índice de competitividade global.
Segundo Todesco, a missão do Ministério da Ciência e Tecnologia é produzir conhecimento, gerar riqueza para o país e contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. O secretário falou também sobre a estrutura e o planejamento estratégico do Ministério e sobre os desafios para mudanças no dia a dia das pessoas a partir da tecnologia.
Entre as ações que estão sob a responsabilidade da pasta, Celestino Todesco citou: a educação científica, a divulgação e a popularização da ciência; desenvolvimento sustentável e domínio de tecnologias estratégicas; otimizar a capacidade científica do país na dimensão dos desafios da realidade brasileira.
Jornada da tarde
A primeira exposição da tarde desta quarta-feira (6) tratou sobre as “Perspectivas do Setor Agrícola Brasileiro”, com o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Fernando Silveira Camargo.
O palestrante elogiou o trabalho de ponta do Brasil no agronegócio – citou a Embrapa como modelo de excelência – apesar de considerar que os brasileiros ainda não se deram conta do protagonismo do país no setor. O secretário trouxe números que demonstram como o Brasil está na dianteira da produção e exportação de vários tipos de produtos primários.
Como produtor, o país ocupa posições de destaque no cenário internacional: açúcar, café e suco de laranja (1º lugar); grão de soja, etanol, carne bovina e carne de frango (2º lugar); milho e farelo de soja (3º lugar); óleo de soja, algodão e carne suína (4º lugar).
Camargo observou que temos a maior biodiversidade do planeta e, no entanto, o brasileiro come na maior parte das vezes produtos “exóticos”, ou seja, que vêm de fora.
Para o secretário, o grande engenho da agricultura brasileira foi a tropicalização desses itens, que passaram a ser plantados internamente. Citou como exemplo a experiência com a plantação de trigo no Ceará.
Outros números trazidos pelo expositor buscaram comprovar a vocação do país no ramo do agronegócio, que responde por 42,4% das exportações; 21,1% do Produto Interno Bruto (PIB); e 30% dos empregos.
A sustentabilidade foi outro item bastante citado pelo secretário. Camargo afirmou também que o Brasil tem quase 50% do seu território sob proteção: 24,2% de área são unidades de conservação e terras indígenas; 25,6% de área são espaços preservados por produtores rurais.
“Tudo isso nos faz hoje uma potência do agro e uma potência conservacionista do planeta”, concluiu, lembrando que o país tem ainda 51% de floresta intacta. Segundo o secretário, a ideia é dar continuidade a essa política, recuperando pastagens degradadas e ao mesmo tempo deixando de derrubar florestas.
Também foram tratados de temas como autossuficiência em produção de alimentos, aumento da população mundial, estudo de solo, irrigação e agricultura digital.
A última palestra do dia tratou do tema "Manchas de Óleo na Costa do Nordeste Brasileiro", com o almirante de esquadra Leonardo Puntel. Na sua palestra, o almirante detalhou a operação de contingência da Marinha do Brasil para conter o avanço do óleo derramado nas praias brasileiras do Nordeste.
O acidente é considerado um crime ambiental inédito no mundo.
As palestras e discussões estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no canal do STM no Youtube.
Nos dias 6, 7 e 8 de novembro, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove o Seminário “O Brasil em Transformação”.
As palestras foram transmitidas pelo canal do STM no Youtube. Assista!
O seminário tem o objetivo de proporcionar aos participantes a oportunidade de conhecer, por meio de diversos palestrantes, os trabalhos e as medidas de relevo que estão hoje em andamento no país.
O público-alvo do encontro são magistrados da Justiça Militar da União, da Justiça Militar Estadual, da Justiça Comum e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças Armadas, entre outros convidados.
Participarão como palestrantes o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o diretor da Enajum, ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Augusto de Sousa, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o professor Rodrigo More e o ministro de Minas e Energia Bento de Albuquerque.
As palestras acontecerão no Auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF.
Nesta terça-feira (5), às 18h, será realizado o lançamento da obra “Estatuto dos Militares Comentado – Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980”, no Salão Nobre do Superior Tribunal Militar (STM).
Coordenada pelo advogado Jorge Cesar de Assis, a obra conta com 12 autores que contribuíram com um total de 11 capítulos. Os autores são pessoas ligadas diretamente ao estudo da vida castrense e são provenientes de vários órgãos de Estado: Justiça Militar da União, Ministério Público Militar, Defensoria Pública e Exército Brasileiro.
O coordenador da publicação é membro aposentado do Ministério Público Militar da União (MPM) e atua em diversas frentes em prol do Direito Penal Militar;
Ele também é membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR; secretário-geral da Associação Internacional de Justiças Militares (AIJM); coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora e membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar.
Na obra, os artigos da Lei 6.880/1980 são analisados um a um, minuciosamente, seguindo um padrão de verificação quanto aos aspectos do fundamento constitucional, legislação específica, constitucionalidade do dispositivo, conceitos e outras considerações que se fizeram necessárias.
Apesar da independência ter sido proclamada em 1822, somente há notícia do primeiro Estatuto no ano de 1941. Dessa maneira, foi necessária uma pesquisa justamente sobre a situação, obrigações, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas ao longo do curso da história, desde a colônia até o reino unido, passando pelo período imperial e a chegada aos dias atuais da república.
Representantes da JMU
O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz é autor de dois capítulos, ambos produzidos em coautoria com a especialista em Direito de Estado e capitã do Exército Paula Coutinho Bahia de Souza.
O primeiro deles abre a publicação e discorre sobre a legislação história do Direito Militar. Também assina o artigo a historiadora Ana Carolina Bittencourt Leite da Universidade de Brasília (UnB).
O segundo artigo trata das "Disposições Preliminares (Artigos 1º ao 9º)" e "Do Ingresso nas Forças Armadas (Artigos 10 a 13)".
A juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos também assina um capítulo do livro discorrendo "Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço"; "Das Licenças"; "Da Pensão Militar"; "Constituição e Enumeração"; "Do Uso dos Uniformes".
O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar, foi um dos palestrantes do Seminário 50 anos do Código Penal e do Código de Processo Penal Militar.
O seminário foi organizado pelo Ministério Público Militar (MPM), em Brasília, com o objetivo de discutir os códigos que são a base do funcionamento da Justiça Militar da União (JMU). Ambos foram publicados em 1969.
O magistrado falou sobre o tema “Ministério Público Militar: protagonismo histórico em defesa da sociedade” no segundo dia do evento, que ocorreu entre os dias 21 e 23 de outubro.
Dentre as questões abordadas, foram tratados temas afetos ao MPM, defensores públicos, advogados, estudiosos do Direito Militar, dentre outros assuntos inerentes à seara desta Justiça especializada.
Também foram discutidas as mudanças trazidas pela Lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, e da Lei 13.774/18, que, dentre outras importantes mudanças, reclassificou a designação do cargo de juiz-auditor para juiz federal da Justiça Militar e passou o julgamento de civis na Justiça Militar para a apreciação monocrática do juiz togado (juiz civil).
História e importância do MPM
Ao ministro Péricles foi reservado tempo dedicado para falar sobre a história do MPM, o modelo brasileiro e os casos históricos de atuação desse órgão de acusação junto à JMU.
Foi uma possibilidade para participantes do evento conhecerem a origem do MPM, passando não só pela legislação penal portuguesa, mas também pelo surgimento da figura do promotor da justiça, em 1609, e entender a atuação posterior desse profissional no Conselho de Guerra de 1643.
Ainda durante sua apresentação, Péricles Aurélio apresentou o papel do MPM nas diversas Constituições brasileiras, assim como falou das justiças militares de países da América Latina, dos Estados Unidos e alguns europeus, como da Espanha e de Portugal.
MPM e acontecimentos históricos
Para reforçar a importância do MPM em vários períodos históricos do Brasil, o ministro Péricles - que é jornalista e foi integrante, por décadas, do MPM - citou a participação do órgão de acusação em revoluções e até em guerras, tais como na Revolta do Encouraçado, na Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932, passando pela Intentona Comunista de 1935.
Em todos esses acontecimentos, o MPM exerceu seu papel como órgão de acusação através de recursos de apelação e oferecimento de denúncia.
Um dos episódios mais notáveis, segundo o palestrante, foi a denúncia oferecida contra Euclides Hermes da Fonseca, acusado de ter liderado a revolta do Forte de Copacabana, em 1922.
Além de todas essas participações, o MPM também atuou oferecendo denúncia contra dois soldados brasileiros que participaram dos conflitos da Segunda Guerra Mundial, na Itália.
Na ocasião, eles foram denunciados com base no art. 312, § único, letra “b”, c/c art. 192 e art. 302, inciso II, e art. 181, § 2º, inciso V, todos do CPM de 1944 (homicídio e estupro).
Por causa disso, foram condenados à pena de morte, comutada para 30 anos por decreto e confirmada pelo Superior Tribunal Militar.
Na opinião do ministro, o Brasil e seu modelo de Justiça Militar são referência para o mundo, uma vez que esta faz parte do Poder Judiciário. “Assim, o Brasil cumpre os requisitos internacionais em sua inteireza como uma Justiça especializada, pronta a manter os preceitos da hierarquia e da disciplina militar, com responsabilidade e imparcialidade”, destacou Péricles Aurélio.
O magistrado encerrou sua apresentação falando sobre o julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do STM, cujo objeto era a controvérsia acerca da possibilidade de o juiz federal da Justiça Militar julgar, de forma monocrática, o ex-militar que cometeu o crime enquanto em atividade.
"O peticionante foi o atual Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, o que destaca mais uma vez, o protagonismo do MPM, envolvido em julgamento histórico. As funções constitucionais do Ministério Público Militar em busca da eficiência das Forças Armadas somente será mantida caso as prerrogativas funcionais não sejam suprimidas, isto é, a independência, a indivisibilidade e a unidade", afirmou o ministro.
"Ademais, a especialização da matéria militar é extremamente sensível para se deixar levar pela vala da justiça comum, pois é uma justiça eminentemente armada, que rotineiramente lhe são postos serviços de grande interesse nacional e internacional”, concluiu o ministro do STM.
Escola de Formação de Magistrados da Justiça Militar promove seminário “O Brasil em Transformação”
Nos dias 6, 7 e 8 de novembro, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove o Seminário “O Brasil em Transformação”.
As palestras serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube.
O seminário tem o objetivo de proporcionar aos participantes a oportunidade de conhecer, por meio de diversos palestrantes, os trabalhos e as medidas de relevo que estão hoje em andamento no país.
O público-alvo do encontro são magistrados da Justiça Militar da União, da Justiça Militar Estadual, da Justiça Comum e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças Armadas, entre outros convidados.
Participarão como palestrantes o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o diretor da Enajum, ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Augusto de Sousa, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o professor Rodrigo More e o ministro de Minas e Energia Bento de Albuquerque.
As palestras acontecerão no Auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira (29), pedido de habeas corpus (HC) de um civil que responde a um processo pelo crime de desobediência na Justiça Militar da União (JMU).
O réu pediu na ação a suspensão do processo movido contra ele na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Conforme consta no HC apreciado pelo plenário do STM, o réu responde ao processo por ter, supostamente, no dia 3 de março de 2018, desobedecido a ordem legal de uma autoridade militar durante a Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Operação Furacão XXV - nas proximidades da Comunidade Vila Kennedy, em Bangu, na cidade do Rio de Janeiro.
Em razão disso, o acusado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 301 do Código Penal Militar (CPM). No entanto, a defesa do civil argumentou que o Ministério Público Militar (MPM), no momento do oferecimento da denúncia, propôs a suspensão condicional do processo, pelo fato de o acusado ser civil e preencher os requisitos constantes do artigo 89 da Lei 9.099/95 - Lei de Juizados Especiais, que não é aplicada do âmbito do Direito Militar.
Segundo o artigo dessa Lei, nos “crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano”, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá “propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
A defesa alegou ainda que embora o Ministério Público tenha proposto a aplicação da medida, o magistrado da primeira instância não acatou o pedido, fato que resultou no pedido do habeas corpus junto ao STM.
Também de acordo com a arguição da defesa, o "sursis" processual é um direito subjetivo do paciente e a vedação constante do art. 90-A da Lei 9.099/95 – que declara expressamente não ser possível a aplicação da Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar – fere o primado da isonomia.
O relator do HC no STM, ministro Carlos Augusto de Sousa, esclareceu, durante o julgamento, que “a tese defensiva baseia-se no sentido de que é aplicável a Lei nº 9.099/95 ao acusado, por ser civil, sob pena de haver disparidade isonômica, na medida em que outro cidadão, detendo a mesma qualidade, ser-lhe-á aplicado o instituto despenalizador”. Por essa razão, para o impetrante, o art. 90-A da Lei nº 9.099/95 “encontra-se maculado de inconstitucionalidade parcial, notadamente quando o acusado for civil”.
Mas o ministro confirmou o entendimento do juízo de primeira instância, ao “interpretar e aplicar a expressa proibição que prevê a não incidência da Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar”.
“Nesse passo, a exegese que vem sendo cunhada pelo colendo STF é a de não admitir flexibilização quanto à norma proibitiva constante do art. 90-A da Lei nº 9.099/95, mesmo quando o polo passivo da demanda for civil”, afirmou o magistrado.
Para o relator, o plenário do STM já consolidou o entendimento segundo o qual a Lei dos Juizados Especiais não é passível de aplicação no âmbito desta Justiça Especializada e concluiu, lembrando, que isso se dá em razão de que o crime militar tem repercussões profundas na vida e na Administração Militar, seja o agente civil ou militar.
Ele citou, por exemplo, “os graves e profundos transtornos que são acarretados pelo ingresso clandestino de civis integrantes de organizações criminosas, os quais adentram em quartéis das Forças Armadas, como já transcorrido no Rio de Janeiro, visando à subtração de armamento de grosso calibre”. Por unamidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram o entendimento do 1º grau da Justiça Militar da Uniião, no Rio de Janeiro.
No último dia 25 de outubro, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio Lima de Queiroz realizaram uma visita institucional ao Colégio Militar de Curitiba (CMC), no Paraná.
Na ocasião, os magistrados conheceram o funcionamento do CMC, que possui foco na educação preparatória, desenvolve função assistencial no âmbito do Exército Brasileiro e possui projetos inovadores, tais como o ensino integral e educação inclusiva.
De ex-aluno a ministro do STM
O ministro Mattos, que estudou no CMC em 1959 - mais especificamente na 1ª turma do Colégio -, foi recepcionado por uma escolta a cavalo, composta por alunos do grêmio de Cavalaria e pela Guarda de Honra do Colégio.
O magistrado foi o primeiro aluno do CMC a ascender ao generalato e, também por isso, possui sua foto na “Galeria de Estímulo à Vocação Militar”.
O local é um espaço do qual fazem parte estudantes que tiveram sua vocação despertada ao longo de sua formação no CMC, seguindo a carreira das armas e atingindo os mais altos postos da hierarquia militar da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
Após a recepção, os magistrados foram convidados a assistir à formatura semanal do Colégio. Durante a cerimônia, o ministro Péricles realizou o hasteamento do Pavilhão Nacional e os dois ministros receberam um medalhão comemorativo dos 60 anos do CMC.
A visita passou ainda pelas instalações do estabelecimento de ensino, mais especificamente o Pavilhão de Comando, Divisão de Ensino, piscina, seção de equitação, auditório e alameda das Forças Armadas. O encerramento foi realizado com as palavras do ministro Péricles.
O magistrado destacou a importância dos estabelecimentos de ensino como o CMC, que formam e forjam jovens reconhecidos socialmente pela dedicação aos estudos. Tudo isso aliado aos sentimentos de integridade, lealdade, civismo, hombridade e altruísmo.
“O privilégio de integrar o corpo discente de tão nobre instituição é para poucos. Aqueles que aqui ingressam, representam o que há de melhor, em termos intelectuais e éticos, da juventude de nossa sociedade.
Que todos os presentes possam desfrutar de um brilhante futuro, sempre respaldados no alicerce de sua formação básica e doméstica, onde estão evidenciados e destacados os valores mais caros ao ser humano”, frisou o ministro.
Visita ao STM
Também no mês de outubro, mais especificamente no dia 02, o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a visita de alunos do Clube de Relações Internacionais do CMC. Os estudantes estavam em Brasília participando do 4º Desafio Global do Sistema Colégio Militar do Brasil e, na ocasião, assistiram a uma Sessão Plenária de julgamento desta Corte de Justiça e conheceram mais sobre a Justiça Militar da União, sua história e funcionamento.
A 1ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro) inovou mais uma vez com o fito de promover maior celeridade processual e reduzir gastos públicos em audiências judiciais.
Desde o dia 2 de julho de 2019, por iniciativa do juiz federal da Justiça Militar Jorge Marcolino, tem realizado audiências judiciais com a presença remota do Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública da União (DPU), por videoconferência.
Segundo as diretrizes do magistrado, só podem ser feitas audiências remotas para atos processuais de baixa complexidade e audiências de custódia.
Ainda de acordo com as diretrizes, as partes poderão optar pela presença remota ou presencial, conforme a conveniência e quando houver concordância expressa das partes e ausências de prejuízos.
Ainda segundo as regras, exige-se também a disponibilização de um telefone funcional, em sala reservada, a fim de que o indiciado ou acusado estabeleça contato com a DPU, para entrevista prévia.
Segundo o juiz federal Jorge Marcolino, os benefícios das audiências remotas para os casos de baixa complexidade são muitos, a exemplo da redução do gasto público, com menos uso de veículos, consumo de combustível e manutenção automotiva.
Ele cita também como vantagens os benefícios processuais, como a celeridade dos processos, e os benefícios profissionais, porque as autoridades ficam menos tempo envolvidas com atividades logísticas e podem dedicar o tempo em outros feitos.
Dois sargentos da Marinha do Brasil foram condenados à pena de um ano de reclusão pelo crime de peculato-furto, conforme o artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). Os dois foram julgados no Superior Tribunal Militar (STM) depois de um recurso de apelação interposto pela defesa.
Na sessão plenária que avaliou o caso, a Corte de segunda instância entendeu que os acusados causaram um dano de ordem moral expressivo ao retirar alimentos do paiol de gêneros da unidade militar em que serviam e esconder os produtos em seus veículos particulares.
Os militares que respondem ao processo são da reserva remunerada e trabalhavam no rancho do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro como cozinheiros. Eles foram contratados na modalidade prestador de Tarefa por Tempo Certo (TTC) e, por causa da função que exerciam, possuíam acesso não só ao rancho, mas também aos locais onde os alimentos ficavam armazenados.
No dia dos fatos, os militares do Arsenal de Marinha receberam uma delação anônima que dizia existir “gatos” - expressão usada para designar furto dentro do quartel - em veículos estacionados na Organização Militar. Após a revista, foram encontrados gêneros alimentícios diversos acondicionados em mochilas guardadas nos veículos dos réus.
Os sargentos negaram as acusações durante todo o andamento processual, mas o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, ao julgar os militares em setembro de 2018, entendeu que ambos cometeram o crime de peculato-furto. Por causa de tal delito, eles foram condenados a uma pena de um ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, regime aberto e direito de recorrer em liberdade.
Foi contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação junto ao STM. A defesa pediu a absolvição dos acusados com o argumento de não haver provas suficientes para a condenação. Também usou como tese o princípio da insignificância, em analogia aos delitos de descaminho, quando o valor não ultrapassar o teto de cobrança da dívida ativa. Por fim, sustentou a desclassificação do delito de peculato-furto para o furto privilegiado e, ainda, pediu que em caso de condenação a pena fosse aplicada no patamar mínimo.
Já o Ministério Público Militar (MPM), responsável por oferecer a denúncia perante a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), reforçou que o acesso ao local de armazenamento dos itens retirados era facilitado em função das atividades diárias exercidas pelos denunciados. A acusação frisou que embora os mesmos tenham dito que os gêneros alimentícios encontrados constituíam sobras, os itens apreendidos não se enquadravam nessa condição, motivo pelo qual deveriam responder pelo crime de peculato-furto.
Bem não pode ser considerado juridicamente irrelevante
Um dos argumentos apresentados pela DPU para basear o pedido de absolvição dos réus foi o princípio da insignificância, visto que somados os gêneros encontrados nas mochilas alcançaram um valor de cerca de R$ 700.
Com relação a esse pedido, o ministro relator do processo no STM, Carlos Augusto de Sousa, entendeu que o valor dos objetos materiais do delito representa 84% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não sendo, portanto, desprezível. O magistrado ressaltou ainda que o caso avaliado trata-se de crime pluriofensivo, isso porque os bens jurídicos tutelados são a regularidade e probidade administrativa, bem como o patrimônio público ou particular.
Assim, a objetividade jurídica de maior relevância não é tanto a defesa dos bens da Administração, mas o interesse do Estado, no sentido de zelar pela probidade e fidelidade na administração. “O dano, mais do que material, é fundamentalmente de ordem moral, sendo sobremodo expressivo na caserna”, frisou.
O ministro informou ainda que não era possível falar em desclassificação da figura do peculato-furto para o furto privilegiado, na medida em que os réus eram militares da reserva remunerada, na condição de TTC e realizavam serviço para o rancho quando tentaram subtrair os gêneros alimentícios pertencentes à Organização Militar.
“Assim, serviram-se das facilidades decorrentes das suas funções, independentemente de terem ou não a posse ou a detenção da coisa subtraída. Tal condição inviabiliza a desclassificação, visto que essa elementar somente é requerida para os tipos penais de peculato-apropriação ou o peculato-desvio”, finalizou o magistrado.
Com base nos argumentos elencados em seu voto, o ministro decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância nos mesmos moldes.