O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia em comemoração ao Dia do Exército nesta segunda (19), em Brasília. Na ocasião, o magistrado foi condecorado com a medalha Exército Brasileiro.

Compareceram à cerimônia o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e demais autoridades civis e militares. 

O Dia do Exército é comemorado no dia 19 de abril e a data faz alusão à primeira Batalha dos Guararapes, ocorrida em abril de 1648. A batalha é considerada a primeira luta dos povos do Brasil contra a dominação holandesa.

 

Um oficial da Marinha perdeu o posto e a patente por meio de um Conselho de Justificação julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

A Constituição Federal dispõe que o oficial que faltar com decoro militar e com os deveres militares sujeita-se a um julgamento ético para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

O caso, em que o capitão-tenente foi punido várias vezes por transgressões disciplinares, chegou ao STM após envio do pedido do Conselho de Justificação. Para o Comando da Marinha, o militar não apresentava comportamentos compatíveis com os de um oficial da Marinha. Segundo o relato, endossado pelo Ministério Público Militar, o capitão-tenente foi punido com 33 dias de prisão, no período de 12 meses, por transgressões disciplinates, dentre as quais falta ao serviço e descumprimento de horários. 

Tese da Defesa

No STM a defesa do capitão-tenente sustentou que a alegada ineficiência do justificante não é compatível com as inúmeras comunicações internas feitas por ele, alertando o quartel sobre o uso indevido dos meios e recursos disponíveis. O advogado salientou não ser comum um militar tido como incompetente acumular atribuições de administração e logística e ainda receber elogios de seus superiores. “As acusações constantes do libelo revelam a intenção de macular a honra do justificante, contudo caem por terra diante das declarações das testemunhas defensivas, a ponto de afastar a alegada permissividade com os subalternos, os atrasos e a má conduta em adestramento”, disse.

A defesa também refutou o depoimento de um capitão de fragata da Marinha, apontando a sua suspeição em face da inimizade notória com o capitão-tenente, além da sua contradição, ao desqualificá-lo e, ao mesmo tempo, ao elogiá-lo no desempenho de suas atribuições.

Decisão do STM

Ao apreciar a Representação, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou o capitão-tenente indigno e incompatível para o oficialato. Para o ministro, apesar da alegação dos advogados de o militar estar sofrendo uma suposta perseguição, considerada injusta em face da sua dedicação e aos bons serviços prestados à Marinha do Brasil, os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos mitigam a tese defensiva.

Segundo o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, apesar de o justificante alegar ter sofrido perseguições por parte de superiores, nenhuma das testemunhas ouvidas, inclusive as arroladas pela defesa, confirmou categoricamente o alegado assédio moral. Apenas declararam que o capitão-tenente era perseguido em razão do tratamento dispensado por seus superiores, porém não lograram êxito em descrever tais ameaças no sentido de puni-lo de forma sequenciada e de levá-lo a Conselho, como enfatizou o justificante em seu interrogatório.

O ministro também trouxe o princípio da eficiência, introduzido na Constituição Federal, cuja finalidade foi assegurar à sociedade a prestação de um serviço público que atenda de forma razoável aos anseios da sociedade: “Tal princípio se embasa na expectativa do contribuinte em relação à contraprestação do Estado nos serviços realizados por seus agentes. Tão relevante esse princípio, que a sua inobservância pode incorrer na perda do cargo público ao servidor que não corresponder às expectativas da Administração".

O relator frisou que a conduta moral e profissional irrepreensível é atributo inafastável da vida militar, de forma que a afronta a esse valor básico da carreira abala severamente os pilares de sustentação das Forças Armadas. “Conforme se depreende do libelo acusatório, o justificante deliberadamente descumpriu esses preceitos, ao incorrer, de forma sequenciada, nas inobservâncias de horário e no manifesto e espontâneo desrespeito às ordens de seus superiores, bem como às normas e regulamentos citados, conforme consta da sua ficha de conceito e das punições documentadas nos autos.”

O ministro julgou procedente o Conselho de Justificação, para considerar o capitão-tenente culpado das acusações e declará-lo indigno do oficialato, com a consequente perda do posto e da patente. Os demais ministros da Corte, por maioria, acompanharam o voto do relator.

 

Ocorreu nesta quarta-feira (14), a 1ª Reunião do Estágio Probatório de Magistrados da Justiça Militar da União, organizada pela Corregedoria da JMU.

O encontro foi realizado de forma virtual e foi conduzido pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Também participaram o presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, a secretária-executiva da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), Isabella Vaz, além das duas novas magistradas, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.

A reunião atende ao disposto na Resolução 236, de 2017, do Superior Tribunal Militar, que estabelece que cabe ao ministro-corregedor promover reuniões com os magistrados em estágio probatório para discussão de problemas e orientações.

Curso de Formação

As juízas, aprovadas em concurso público, participarão das atividades do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento, conforme as diretrizes e o comando da Enajum. A ação é prevista no Projeto Pedagógico da Escola e constante do Programa de Formação Inicial.

Ao fim da programação na modalidade a distância das fases I e II, as magistradas estarão aptas a participar da Fase III, na modalidade presencial, prevista para o período de 16 a 27 de agosto de 2021, no Rio de Janeiro, com carga horária de 60 horas.

As fases do curso terão a coordenação científica do juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos e do orientador pedagógico Erisevelton Silva Lima. 

A proposta final é proporcionar às magistradas, recém-ingressas na Justiça Militar da União, uma aprendizagem imersiva, onde terão a possibilidade de vivenciar a realidade e o direito sob outra perspectiva - do jurisdicionado, fazendo com que o processo seja significativo e contextualizado.

O vitaliciamento das juízas ocorreu após dois anos  de efetivo exercício, dentro do período do estágio probatório.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) assumiu o 1º lugar no ranking criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao funcionamento dos sistemas informatizados na área administrativa, em todo o Poder Judiciário.

Com uma pontuação total de 29,5 no atendimento dos requisitos avaliados pelo CNJ, o STM assumiu a dianteira do ranking, com base no funcionamento do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Além disso, o Tribunal ocupou o 6º lugar, entre todos os órgãos do Judiciário, no que se refere ao sistema de gerenciamento de processos judiciais. Com a pontuação de 16,2, o STM ficou à frente dos demais tribunais superiores.

O ranking é o resultado de uma Ação Coordenada de Auditoria, iniciada em 2019, e tem por objetivo traçar um diagnóstico a respeito dos sistemas informatizados de gestão documental em uso pelos órgãos do Poder Judiciário, depois de terem sido examinados sistemas de processos administrativos (com ênfase no SEI) e judiciais (com ênfase no PJe).

Para saber mais sobre os resultados gerais do trabalho e conhecer o desempenho dos demais órgãos do Judiciário acesse os painéis definitivos com os dados na página do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Organização dos Estados Americanos (OEA), promove o I Colóquio Jurídico Brasil - Organização dos Estados Americanos (OEA): boas práticas do Direito Brasileiro.

O evento vai ocorrer nos dias 18 e 26 de maio de 2021 e tem suas inscrições abertas para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU), assim como o público em geral.

O Colóquio é uma importante fonte de boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos. Na oportunidade, será oportunizada a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA, que vão auxiliar os operadores do Direito no desenvolvimento das atividades diárias.

Entre os temas abordados nos painéis do evento estão: meio ambiente; direitos humanos; agronegócio; direito do consumidor; revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência contra a mulher.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, participa da abertura no dia 18, que ainda deve contar com a presença do secretário-geral da OEA, Luís Almagro, e dos ministros das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o secretário de Assuntos Jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi – que ainda apresenta palestra sobre o Direito interamericano na atualidade -, e o embaixador do Brasil junto à OEA, Fernando Simas Magalhães, também estão confirmados.

Para realizar a inscrição, basta acessar o formulário eletrônico disponível em https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-coloquio-juridico-brasil-oea-boas-praticas-do-direito-brasileiro.

O evento será transmitido pelo Canal do Conselho Nacional de Justiça no Youtube. Para ver a programação completa acesse: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/programacao_coloquio_9-4-2021.pdf

O Superior Tribunal Militar (STM), por maioria dos votos dos ministros, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e condenou um ex-soldado do Exército por homicídio culposo. No primeiro grau, o acusado foi absolvido pelos juízes, por unanimidade, sob fundamento de que não havia provas nos autos suficientes para a condenação.

O episódio ocorreu em 9 de maio de 2018, no Campo de Instrução de Formosa (GO). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao realizar uma instrução de tiros com fuzil, o acusado, até então soldado, atingiu outro soldado, Victor Campos Ferreira, com um tiro na nuca. O exercício estava sob responsabilidade do 1º Batalhão de Ações de Combate (1º BAC), com sede em Goiânia (GO).

Houve imprudência, diz o Ministério Público Militar

Após a absolvição na 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, o MPM impetrou um recurso de apelação junto ao STM, na intenção de reverter a decisão do Conselho Permanente de Justiça (CPJ). Arguiu que a prova testemunhal mostrou-se harmônica ao afirmar que a dinâmica do exercício fora claramente explicada, que os alvos eram apenas os que se encontravam na linha reta final e que os alvos intermediários (no interior da pista) não faziam parte do exercício e deveriam ser ignorados pelo atiradores.

O representante do MPM afirmou, inclusive, que o depoimento do acusado durante o inquérito esclareceu ter sido ele quem efetuou os disparos nos alvos intermediários, antes mesmo de o resultado do laudo pericial mostrar que foi da arma dele que partiu o tiro contra a vítima. “Autoria e a materialidade do delito foram comprovados pelo conjunto probatório juntado aos autos, composto por prova testemunhal, documentos e laudos periciais além do laudo cadavérico" . Para a promotoria, o fato constituiu conduta criminosa, caracterizado como homicídio na forma culposa, por imprudência, pois tanto os instrutores quanto os militares tinham suficiente preparo para conduzirem e participarem do exercício de tiro. 

Inexistência de provas suficientes, afirmou a Defensoria Pública

Por sua vez, a Defensoria Pública da União pediu que fosse julgado improcedente o recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, pois não existiam provas suficientes para demonstrar a imprudência do apelado, uma vez que foi encontrada quantidade ínfima de porção de chumbo no crânio da vítima, de onde se pressupõe que a bala tenha ricocheteado e os fragmentos tenham atingido a vítima. A advogada concluiu que deveria ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, absolvendo o apelado por falta de provas.

Apelação no STM

Ao apreciar o recurso, o ministro José Coêlho Ferreira votou pela condenação do ex-militar pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar, a um ano de reclusão, em regime aberto, com o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, com a obrigatoriedade de se apresentar, trimestralmente, perante o juízo de execução. Para o ministro, os depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo próprio apelado deixaram claro que, antes do exercício de Tiro de Fração, foi realizada explicação teórica (briefing), suficientemente detalhada para a compreensão do exercício.      

Afirmou o magistrado que o depoimento do apelado mostra que não houve dúvidas sobre as instruções transmitidas. “Inclusive, durante o IPM, o apelado afirmou que foi orientado sobre como deveria ser realizada a pista do tiro de fração, não restando dúvida sobre o que deveria ser feito". Para o relator, o acusado confessou que realizou disparos  nos alvos que estavam à sua frente e que não teria identificado outro militar atirando neles. 

Assim, disse o ministro em seu voto: "O resultado naturalístico deve ser previsível, controlável, dominável, ou evitável pela prudência normal. Assim, no presente caso, a meu sentir, o apelado tinha tanto previsibilidade objetiva como subjetiva da possibilidade de que poderia atingir outro militar durante o exercício, a partir do momento em que era realizado com uma arma e munição real e que efetuou disparos em direção ao interior da pista". 

APELAÇÃO Nº 7000341-16.2020.7.00.0000

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar, visitou, no dia 26 de março, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Paraná. Na ocasião, foi recebido pelo secretário de Estado, coronel R1 Rômulo Marinho Soares, e pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, antigo colega das lides do Ministério Público.

A visita de cortesia ocorreu em virtude dos laços institucionais e de amizade mantidos com os órgãos de Segurança Pública do estado do Paraná, especialmente pelo fato de ter o ministro Péricles permanecido, por 15 anos, na procuradoria da Justiça Militar da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, além de ser professor convidado na Academia Policial Militar do Guatupê (PM/PR). Por ocasião da visita, o corregedor da Justiça Militar destacou o inestimável apoio que recebeu do Instituto de Criminalística do Paraná e da Escola Superior da Polícia Civil, no período que esteve à frente da Procuradoria, em Curitiba.

Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e o procurador-geral de Justiça reforçaram a importância da integração das instituições.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, assinou um novo ato com medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Em consonância com as medidas até então adotadas, o Ato nº 3251/2021 declara suspensa, temporariamente, a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal Militar. Além disso, a norma determina que as atividades essenciais do Tribunal serão prestadas prioritariamente por meio remoto.

Na prestação das atividades essenciais, sempre que for imprescindível a presença física dos servidores nas instalações do Tribunal, deverá ser feito um sistema de rodízio a fim de se evitar aglomerações.

O Ato também define quais as atividades consideradas essenciais, a extensão das jornadas presencial e remota, além de listar as atividades que estão suspensas, tais como a visitação pública ao tribunal e os atendimentos eletivos de saúde.

De acordo com a norma, os juízes federais da Justiça Militar da União poderão publicar suas próprias portarias, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois civis por furtarem telhas de zinco pertencentes a um quartel, no Rio Grande do Sul. Ao final do julgamento, ambos os réus tiveram as penas reduzidas, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com a denúncia, de 2016, os dois homens subtraíram 38 telhas de zinco de uma edificação localizada no Campo de Instrução Barão de São Borja (CIBSB), área sob administração militar localizada no município de Rosário do Sul (RS).

Após o delito, os homens foram abordados e presos em flagrante por uma patrulha de Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Em junho de 2020, o juiz da 2ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Bagé (RS), condenou um deles à pena de 3 anos e o outro, a 2 anos e 4 meses. Ambos foram condenados por furto, em concurso de pessoas (quando há mais de um envolvido).

STM decide reduzir as penas

Após as condenações, a defesa entrou com um recurso no STM, no qual pedia a absolvição dos réus. O principal argumento defensivo era o da atipicidade da conduta praticada, uma vez que não haveria “provas contundentes capazes de comprovar, inequivocamente, que os acusados sabiam se tratar de bens pertencentes à administração militar e, por consequência, não tinham o dolo de furtar bens federais.

Segundo a defesa, embora os acusados tenham subtraído telhas de zinco que estavam em uma edificação localizada em área militar, não havia nenhuma indicação clara com essa informação. Além disso, as condições da edificação levariam a crer se tratar de uma construção abandonada.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Vuyk de Aquino, afirmou que estavam presentes na ação os elementos essenciais para a caracterização do furto: a qualidade de ser alheia a coisa; a conduta subtrair; e o dolo específico. Tais condições foram atestadas, segundo o ministro, nos elementos de prova trazidos aos autos e nas provas testemunhais.

Ao final de seu voto, o ministro Aquino decidiu acolher o pedido da defesa quanto à redução das penas: o primeiro acusado teve a pena reduzida para 1 ano de reclusão, enquanto o segundo, para 9 meses e 18 dias de reclusão. A decisão foi seguida, à unanimidade, pelo plenário.

A medida, segundo o relator, levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o delito e a pena aplicada. 

Apelação 7000584-57.2020.7.00.0000

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI-JMU) ficará fora do ar entre as 20h de sexta-feira (09) e as 12h de segunda-feira (12).

A suspensão se faz necessária para a atualização e manutenção do sistema, retornando o seu funcionamento normal assim que o procedimento terminar.

A atualização está prevista no parágrafo único do art. 36 do Ato Normativo 142, que determina que as manutenções programadas sejam informadas aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.