O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, deu continuidade à agenda de visitas institucionais e esteve no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (21).

O magistrado foi à Procuradoria de Justiça Militar, sendo recebido pela procuradora Maria de Lourdes Souza Gouveia, da 5ª Procuradoria.

O presidente também visitou as novas instalações do Ministério Público Militar na capital fluminense, acompanhado do procurador-Geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

 

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizará o webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)”, em coparticipação com a Corregedoria do Superior Tribunal Militar, entre os dias 15 e 17 de junho.

O objetivo do evento é promover uma análise da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fazendo uma abordagem em seu aspecto geral, criminal e os impactos para a Justiça Militar da União, por meio de debates e palestras.

A atividade tem como público-alvo: ministra e ministros do STM, magistradas e magistrados Federais da JMU, magistradas e magistrados da Justiça Militar estadual, defensoras e defensores Públicos da União, promotoras e promotores do Ministério Público Militar.

Na oportunidade, serão realizadas outras duas atividades complementares, exclusivas aos magistrados federais da Justiça Militar: o Estudo de Casos, de 7 a 11 de junho, com 15 h/a, e uma Plenária, com 3 h/a, para conclusão da discussão sobre o tema.

O coordenador científico do curso será o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporitti Araújo Junior. A atividade formativa contará com a participação dos seguintes mediadores: o servidor do STM Valdemir Regis Ferreira de Oliveira, a juíza federal da Justiça Militar Suely Pereira Ferreira e o juiz federal substituto da Justiça Militar Diógenes Moisés Pinheiro.

Os palestrantes convidados para o primeiro painel, são Valter Schuenquener de Araújo e o diretor-Geral do STM José Carlos Nader Motta. No segundo dia, falam Douglas Fischer e Bruno Betti. No terceiro dia teremos os juízes federais da Justiça Militar Luciano Coca Gonçalves e Wendell Petrachim Araujo, que farão uma imersão no tema “Os impactos da Nova Lei de Licitações na Justiça Militar da União”.

O webinário será transmitido pela plataforma de streaming Zoom e o convite para participação, bem como o link de acesso à transmissão serão enviados diretamente aos participantes.

Para mais informações, acesse o site da ENAJUM ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Após alterar dados do Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) em troca de vantagem econômica, um ex-militar foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a sete anos e seis meses de reclusão. A decisão é resultado do julgamento de uma apelação que questionava a condenação do acusado na primeira instância.

De acordo com o Inquérito Policial Militar, o então tenente, valendo-se da função que exercia numa unidade do Exército em Brasília, recebeu depósitos em dinheiro para praticar alterações cadastrais, de forma indevida, no sistema Sigma, vindo a beneficiar três empresas de produtos controlados.

O Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) alberga todos os dados das empresas que fabricam ou comercializam produtos controlados pelo Exército. Uma vez obtida a autorização do Exército para fabricar ou comercializar produtos controlados, é gerado um Título de Registro identificado por um número de rastreamento por meio do qual é possível acessá-lo no Sistema, alterar dados cadastrais das empresas, promover as revalidações de Título de Registro e inserir apostilas.

Como auxiliar da carteira de blindados, o oficial era responsável por inserir, no Sistema, informações das empresas interessadas em receber o Título de Registro (TR) e expedir as revalidações. Eram exatamente essas operações que eram realizadas pelo oficial em troca de quantias em dinheiro, como ele mesmo viria a confessar em juízo.

Como exemplo, o militar recebeu R$ 2.550 de uma das empresas, após alterar a validade e a data de emissão do respectivo Título de Registro. Já outra empresa depositou em sua conta R$ 2.906 como contrapartida pela modificação da data de emissão do Título de Registro. Ao todo, os valores somam cerca de R$ 8 mil, recebidos entre 2009 e 2012.

Militar alegava ter recebido “patrocínios”

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o militar recorreu ao STM. Segundo a defesa, a absolvição se fazia necessária em razão de o tenente não ter recebido vantagem indevida, mas contribuições diversas de interesse da própria Organização Militar.

De acordo com esse argumento, o acusado teria solicitado verbas para compra dos uniformes do time de futebol amador, que ajudava a organizar, e para festas que envolviam toda a unidade militar. Por fim, a defesa sustentou que “não se tratava de um ato criminal de corrupção, apesar de reprovável do ponto de vista da probidade administrativa” e que não existia “conduta típica” que se amoldasse ao crime de corrupção passiva (recebimento de quantias indevidas), como havia entendido a primeira instância.

Para o relator da apelação no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi, a alegação da defesa de que o oficial recebeu os valores para a compra de material esportivo ou para financiar eventos na OM, “não condiz com a realidade do contexto fático apresentado (...) porque vai na contramão das provas produzidas nos autos”. O ministro lembra que em nenhum momento o acusado conseguiu comprovar que tenha adquirido uniformes para o time de futebol ou bens e serviços para a realização da confraternização do Exército, o que poderia ser feito por meio de notas fiscais, comprovantes de cartão de crédito ou conversas com os fornecedores por exemplo.

“Contudo, diante dessa falta de comprovação que, reitero, não alteraria a moralidade do comportamento efetuado - já que as empresas se sentiriam mais à vontade para sugerir essa ou aquela contraprestação igualmente imoral -, torna-se impossível o reconhecimento da absolvição por atipicidade do crime de corrupção, diante da ausência do recebimento de vantagem indevida, como pugnado pela Defensoria Públicada da União. Infere-se, portanto, da análise dos autos, que a autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas, não havendo quaisquer causas excludentes de ilicitude ou dirimentes de culpabilidade, o que impõe a condenação”, concluiu o ministro.

Com relação aos empresários responsáveis pelos depósitos em dinheiro, o relator os absolveu do crime de corrupção ativa, assim como havia feito a primeira instância da JMU. Segundo o ministro, embora haja indícios do crime, não foi possível a comprovação cabal das condutas praticadas, o que levou à absolvição por insuficiência de provas.

“Inicialmente, cumpre esclarecer que, apesar de a corrupção passiva e a corrupção ativa serem delitos complementares, já que a ação do corruptor desperta e possui nexo causal com a ação do corrompido, eles são tratados de maneira independente. Isso porque as provas dos autos podem, por exemplo, ser robustas com relação à autoria de um deles, mas duvidosa com relação à prática do outro delito”, explicou o relator.

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O presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve nos dias 18 e 19 na cidade de São Paulo, onde cumpriu agenda de visitas institucionais para tratar de temas ligados à Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado visitou as Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar e foi recebido pelos juízes federais da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo e Vera Lúcia da Silva Conceição, titulares da 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, e pelo juiz substituto da 2ª Auditoria, Vitor de Luca.

O magistrado esteve no Comando Militar do Sudeste e se encontrou com o comandante, General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.

O ministro Mattos também visitou a Procuradoria de Justiça Militar do estado e foi recebido pelo procurador Ailton José da Silva.

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Teve início na noite desta terça-feira (18) o I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): boas práticas do Direito brasileiro, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a OEA. O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos participou da cerimônia de abertura, realizada de forma virtual.

Em sua participação, ele ressaltou a importância do evento, em que se pode discutir e demonstrar as boas práticas utilizadas pela Justiça brasileira nos seus diversos ramos de atuação.

“Além disso, trata-se de uma valiosa oportunidade para estreitar os laços entre os Estados Americanos, em especial, porque muitos deles fazem fronteira com o Brasil, permitindo interação de diferentes costumes entre nacionais, o que pode fazer com que soluções também sejam compartilhadas e seu uso bem sucedido ao fim que desejamos sempre, que é a Justiça”, declarou.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que a atuação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos busque a garantia da paz e da segurança dos países membros, a promoção e consolidação da democracia representativa, a erradicação da pobreza crítica e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural das nações.

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, do Luis Almagro, afirmou que a cooperação jurídica é fundamental para o fortalecimento do sistema interamericano.

Também participaram da abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o advogado-geral da União, ministro André Mendonça; o secretário de assuntos jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi; representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o representante permanente do Brasil junto à OEA, embaixador Fernando Simas Magalhães. 

O segundo dia do evento acontecerá em 26 de maio e será transmitido pelo Canal do CNJ no Youtube. Os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

STM com informações do CNJ

 

Mattos

 

 

Os braços da Justiça são longos e capazes de alcançar quem quer que seja o cidadão e onde quer que ele esteja. Certo ou errado?

Certíssimo, principalmente quando descobrimos quem são esses braços e quantas montanhas eles removem do caminho para cumprir suas missões.

Já imaginou sair da Auditoria para cumprir uma diligência e, sem querer, ser peça fundamental no reencontro de uma pessoa desaparecida com a família? E se todas as vezes que você fosse entregar um mandado judicial tivesse que ouvir uma música antes de o documento ser  assinado? Imagine, então, enfrentar uma tempestade ou uma travessia de barco para cumprir a sua missão...

Essas e outras muitas histórias emocionantes e engraçadas foram vividas por oficias de Justiça da JMU e fazem parte do livro “O Longa Manus e suas inusitadas histórias”, publicado em comemoração ao Centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

O livro, que reúne cerca de 40 relatos de 18 servidores de todas as regiões do país, tem no nome a essência desse oficio: Longa Manus é uma expressão latina que significa "braços longos". São os oficiais que asseguram o acesso à Justiça em qualquer circunstância.

O prefácio da publicação é de autoria da juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e a apresentação ficou a cargo da diretora de Pessoal do STM, Ana Cristina Pimentel.

Em seu texto a juíza reforça a importância da profissão e ressalta que, sem o Oficial de Justiça, seria impossível a prestação jurisdicional. “É ele, o Oficial de Justiça, o eco dos mandamentos judiciais para além do processo, em direção à sociedade”.

Origem - A ideia de reunir os relatos surgiu nas reuniões do Programa de Valorização da 1ª Instância, desenvolvido pela Diretoria de Pessoa, implantado em 2018. Nas visitas às Auditorias, durante as Rodas de Conversas, prática onde se buscava a escuta atenta e a valorização das experiências positivas, muitas histórias foram compartilhadas pelos servidores. E são esse relatos que agora podem ser lidos por todas as pessoas.

O livro pode ser acessado por meio da plataforma Íntegra - JMU, no endereço

https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163807

A oficiala Vanessa de Marchi também contou sua experiência.  Assista ao depoimento dela e fique curioso para descobrir outras histórias do livro “O Longa Manus e suas inusitadas histórias”.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Um tenente de carreira da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato após decisão do Superior Tribunal Militar (STM) por intermédio do Conselho de Justificação. O oficial foi acusado de ser usuário contumaz de diversos tipos drogas, inclusive drogas sintéticas, além de proceder contra o decoro da classe em diversas ocasiões, principalmente em redes sociais. 

O Conselho de Justificação é um procedimento ético, iniciado nas Forças Armadas e finalizado no Tribunal Militar. Difere-se dos julgamentos criminais, que geralmente são iniciados pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O Conselho de Justificação é um processo especial, autônomo, que visa apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto, ou não, de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa. O instituto está previsto no art. 1º da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

Entre as provas compartilhadas pela Polícia Federal com autorização judicial estão a postagem de inúmeras mensagens em redes sociais com informações sobre o consumo de drogas, efeitos experimentados com o uso, conhecimento sobre drogas sintéticas e até incentivo ao uso dessas substâncias ilícitas.

Para a acusação, a conduta do militar se revelou de grave desvio moral, não condizente com o comportamento esperado de um oficial da Força Aérea Brasileira (FAB).

“A carreira das armas exige que o oficial mantenha um elevado padrão de conduta moral, de forma que um bom desempenho profissional não justifica condutas altamente danosas aos princípios da ética militar”, postulou o representante do MPM.

Ainda segundo a acusação, o Estatuto dos Militares prescreve que o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, pautando em seus incisos os princípios éticos que devem ser observados por todo militar.

“Tais valores devem ser guardados pelo oficial das Forças Armadas, tanto em serviço como fora dele, na vida pública e na particular, de maneira que a falta de integridade e de zelo pelos valores morais que pautam a vida castrense repercutem na esfera jurídica do militar, pois os princípios consubstanciados no art. 28 da Lei nº 6.880/1980 exigem conduta moral irrepreensível e obediência aos preceitos da ética militar, em todas as circunstâncias.”

Para o MPM, o oficial foi responsável pelas postagens que fez, independentemente dos fins que almejava. “Todo militar, e sobretudo um oficial com formação na Academia da Força Aérea, tem consciência de que postar mensagens com conteúdo diretamente relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, em um grupo em que participavam militares e civis, caracteriza evidente infração funcional e afronta aos preceitos básicos da ética militar. Tais mensagens têm o potencial de denegrir o prestígio e honorabilidade da Instituição e do próprio militar, sendo que a conduta, em si, já demonstra elevado grau de desprezo pelos valores morais que norteiam a vida castrense.”

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou pela procedência da acusação e considerou o militar não justificado, assim, culpado das imputações que lhe foram feitas, declarando-o indigno do oficialato e, em consequência, determinando a perda de seu posto e de sua respectiva patente.

Para o ministro, no caso, diferentemente do que o alegado pela defesa do tenente da FAB, não houve violação aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e proporcionalidade porque as condutas perpetradas por ele se revestiram de alta lesividade e feriram gravemente os princípios da ética que orientam a vida castrense.

“As menções aberta e diretamente relacionadas ao uso de drogas, a familiaridade com o universo das drogas sintéticas, a tolerância e até incentivo ao uso de substâncias entorpecentes são condutas totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um Oficial da Força Aérea Brasileira”, votou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, por meio de suas condutas, contrárias à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, o tenente violou os preceitos ético-morais do Estatuto dos Militares, o que tormou impossível de acatar a tese de considerá-lo justificado e, consequentemente, permanecer na ativa.

“O oficial das Forças Armadas passa por uma longa e rígida formação nas Academias Militares, de forma que possui maturidade e preparo suficientes para saber que o tipo de conduta apurada nesses autos é inimaginável e intolerável, pois dele se espera exatamente o contrário. Ao analisar condutas graves submetidas ao julgamento ético, esta Corte Castrense tem relembrado que os militares lidam com valores sublimes, como a vida e a própria soberania estatal, de maneira que se exige do militar, especialmente do oficial, que representa modelo paradigmático a ser seguido, retidão comportamental inequívoca, inclusive na vida particular", fundamentou o ministro Lúcio.

O voto dele foi confirmado pelos demais ministros do Superior Tribunal Militar. O caso correu em segredo de justiça. 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000743-97.2020.7.00.0000

 

Acusatório os motivos legais que ensejaram a necessidade de justificação, indicando que a questão central a ser analisada “refere-se aos reflexos de mensagens trocadas em grupo do aplicativo whatsapp”. Frisa 

Dando continuidade à série de visitas institucionais planejadas para o mês de maio, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em audiência com as seguintes autoridades: no dia 12 de maio, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e com o ministro da Defesa, General Walter Souza Braga Netto; no dia 13 de maio, ele se reuniu com o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

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Na última quarta-feira (12), o ministro-corregedor da Justiça Militar da União, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, reuniu-se com o corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), subprocurador Samuel Pereira.

No encontro, foram tratados dos temas cooperação entre as instituições, inspeções carcerárias e prescrição penal.

A juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União, Safira Maria Figueredo, também participou do encontro.