Um tenente do Exército cumprirá uma pena de dois meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal culposa, artigo 210 do Código Penal Militar (CPM). Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam que, embora sem dolo, ele teve culpa ao entregar uma granada sem o pino a um soldado, o que culminou em um acidente que lesionou de forma grave o militar.

O fato aconteceu na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE), em julho de 2017. Naquela data , estava marcado um exercício de tiro, o que exigiu a movimentação de diversos cunhetes (caixotes) com munição.

Foi nesse momento que o tenente, que era o oficial de tiro da unidade, retirou o pino da granada e a entregou ao soldado, passando a orientação de que ela deveria ser mantida pressionada até chegar ao local em que deveria ser entregue.

De acordo com a vítima, o artefato explodiu no momento em que ele sentiu cãibra na mão e afrouxou a empunhadura, o que acionou o mecanismo de detonação da granada. A ação do explosivo provocou lesões corporais graves ao soldado, com a amputação traumática do quarto dedo e da polpa digital do quinto dedo, ambos da sua mão esquerda.

O tenente, ao ser ouvido durante o processo, enfatizou que não teve a intenção de causar o acidente. Disse também que entregou a granada ao soldado por ter certeza que a mesma não tinha potencial lesivo, uma vez que era de cor azul, o que indicava uso apenas para manejo.

Julgamento em primeira instância

O Ministério Público Militar (MPM) se manifestou pela procedência integral da denúncia, ressaltando estarem demonstradas a autoria, a materialidade e a culpabilidade e informou que o apelante agiu com dolo eventual, uma vez que assumiu o risco do resultado danoso.

Já a defesa do oficial requereu a absolvição sob o fundamento de que restou comprovada a ausência do elemento subjetivo da conduta (liame psicológico entre o agente e o resultado da infração penal).

Defendeu ainda que o erro foi culturalmente motivado, pois durante a formação militar teria restado internalizado no oficial que as granadas de cor azul eram inertes. Subsidiariamente, apresentou pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O tenente foi julgado em primeira instância pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que o condenou à pena de dois meses de detenção com o direito de apelar em liberdade. O julgamento ocorreu em agosto de 2019 e seu resultado motivou o recurso de apelação impetrado pela defesa do réu junto ao STM.

O processo do oficial teve como relator o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que explicou que a lesão corporal culposa consiste na conduta daquele que deixa de empregar a cautela, a atenção ou a diligência necessárias às quais estava obrigado em face das circunstâncias e, por consequência, ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem, resultado não previsto ou, se vislumbrado, levianamente afastado pelo agente. É punida com a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

O magistrado informou ainda que embora o réu tenha descrito que acreditava na ausência de lesividade do artefato por ter aprendido que os explosivos de cor azul não são carregados com material perigoso, o apelante não procurou saber a origem do artifício, nem se ele poderia causar ou não dano a quem o manuseasse.

“Ressalte-se que, apesar de o réu ter afirmado que o senso comum convergia pela impropriedade daquele objeto como arma, uma das testemunhas, em seu depoimento, especificou a distinção entre a granada de manejo e a de exercício. Mencionou que ambas externamente podem ser iguais, mas distinguem-se em relação à montagem, o que foi corroborado pelo laudo pericial de setembro de 2017, que explica: 'quando o mecanismo de disparo e o refil pirotécnico são introduzidos em seu corpo, a granada deixa de ser oca para ter condições de ser detonada'", declarou o ministro.

Dessa forma, o relator entendeu que como oficial de munição da unidade e militar habilitado não só a manusear, como a aplicar o armamento em combate, o acusado deveria empregar os cuidados adequados a sua função e checar a real ofensividade do artefato antes de entregá-lo a soldados recém-integrados às fileiras do Exército.

O ministro encerrou seu voto negando também o pedido subsidiário de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que, de acordo com ele, a aplicação subsidiária da parte geral do Código Penal Comum na Justiça Militar só é possível quando houver lacuna no Código Penal Militar (CPM).

APELAÇÃO 7001310-65.2019.7.00.0000

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Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz tomaram posse, respectivamente, como diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). A cerimônia aconteceu na tarde desta quarta-feira, 19, no plenário do Superior Tribunal Militar (STM).

Os novos diretores foram eleitos em dezembro e estarão à frente da Enajum nos anos 2020 e 2021. O último presidente da Escola foi o ministro Carlos Augusto de Sousa, que se aposentou no dia 14 de fevereiro.

Projetos da nova gestão

Durante seu discurso de posse, o novo diretor enfatizou a satisfação de assumir mais um desafio na sua carreira e solicitou a participação de todos. “Não será uma tarefa fácil substituir o ministro Carlos Augusto, mas seguirei seus passos para garantir que cumpriremos a missão, ciente de que recebo uma equipe bem treinada e capaz”, ressaltou o novo diretor.

Como seus principais projetos, o magistrado recém-empossado assumiu o compromisso de concluir as obras em andamento da nova sede da Escola, executar o planejamento previsto para o ano de 2020 e cumprir as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico da ENAJUM para o período em que estará à frente da instituição. 

“Convido todos os magistrados a contribuir para o amadurecimento da nossa Enajum, lembrando que a educação é a maior arma de que dispomos para o engrandecimento de nossa Pátria. É pelo conhecimento que adquirimos o poder de fazer, de ser e de compreender o potencial humano para desvendar todos os mistérios e vencer todas as batalhas", ressaltou o ministro, que finalizou seu discurso de posse citando o pai da aviação, Alberto Santos Dumont: “O voo do homem através da vida é sustentado pela força de seus conhecimentos”.

O discurso do novo diretor está alinhado aos objetivos da Enajum, que tem como missão promover o aperfeiçoamento continuado de magistrados, assim como formar os novos juízes da JMU no seu processo de vitaliciamento.

A Escola trabalha durante todo o ano para desenvolver diversas atividades que buscam capacitar os magistrados, desenvolver habilidades inerentes à carreira e alinhar experiências e informações.

A diretoria empossada na tarde desta quarta-feira é a terceira desde a criação da Escola, que existe desde 2015 com base na Resolução nº 220, de dezembro de 2015.

Expansão dos trabalhos

Ao parabenizar os novos diretores, o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, citou a ampliação das atividades desenvolvidas pela Enajum através de prováveis parcerias que serão firmadas com o Ministério Público e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Se todos trabalharmos para engrandecer a Escola, teremos sucesso, o mesmo sucesso que desejo aos novos empossados”, falou o ministro-presidente.

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Assista ao vídeo da posse da nova diretoria da ENAJUM

Dois civis e um ex-soldado do Exército foram condenados após o furto de munições de um paiol localizado em Fortaleza (CE). Os três cumprirão pena em regime fechado ou semi-aberto. A decisão foi proferida pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) após os réus serem julgados pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O militar e um outro soldado, que não recorreu ao STM para modificar a sentença condenatória de primeira instância, eram os responsáveis por retirar as munições do paiol 3, que ficava localizado no 10º Depósito de Suprimento do EB. O esquema de furtos, que foi repetido mais de uma vez, foi iniciado em novembro de 2017, quando os então soldados estavam de serviço no quartel, mais exatamente no instante em que estavam no “quarto de hora” ao mesmo tempo.

Nesse momento, os denunciados arrebentaram a grade que protegia o local, entraram por uma das janelas de ventilação, retiraram as proteções dos cunhetes que armazenavam o estoque, furtaram o material e fecharam novamente os recipientes. Tal esquema foi repetido outras vezes, o que resultou em um furto de 500 unidades de cartucho calibre .12, no total de R$ 950,00, 14.000 unidades de cartucho calibre 9mm, no total de R$ 22.400,00 e 2.000 unidades de cartucho calibre 7,62, no total de R$ 4.860,00.

Após a retirada das munições do quartel, as mesmas eram repassadas a um dos civis, responsável por oferecer o material ao outro acusado, que mesmo estando recolhido em estabelecimento penitenciário estadual comprava as munições.

Os soldados repetiram o esquema de furto pelo menos três vezes, até que o responsável pelo material do paiol desconfiou que os cunhetes haviam sido violados e acionou os responsáveis pela investigação. Já a participação dos militares foi descoberta após uma revista em alojamento, quando foi encontrada a quantia de R$ 2.500 escondida no tênis de um deles, o que ocasionou o interrogatório e confissão do crime.

A denúncia foi parcialmente recebida em fevereiro em 2018 pelo juiz federal da Justiça Militar da Auditoria da 10ª CJM. Os denunciados foram presos preventivamente, ressalvada a situação da mãe de um dos ex-soldados, que cumpriu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, sendo absolvida ao final do julgamento por falta de provas.

No dia do julgamento, que aconteceu em dezembro de 2018, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM condenou, por unanimidade, os dois civis pelo crime previsto no artigo 254, do Código Penal Militar, combinado com o artigo 71, do Código Penal comum (crime continuado). A pena  definitiva do primeiro réu foi de três anos e dois meses reclusão, em regime semiaberto, sem direito à suspensão condicional e sem o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública. O segundo acusado teve a pena fixada em quatro anos e três meses reclusão, nas mesmas condições do outro réu.

O ex-militar foi condenado pelo mesmo crime, com pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito à suspensão condicional da pena e sem direito de apelar em liberdade.

A defesa dos acusados recorreu ao STM e buscou a mudança da sentença condenatória através de um recurso de apelação, pleiteando a absolvição, a aplicação de atenuantes tais como o fato de o réu militar ser menor de 21 anos, ausência de provas, dentre outros.

O Ministério Público Militar (MPM) rebateu todos os argumentos defensivos e pediu pela manutenção da sentença de primeira instância. A acusação buscou identificar elementos que provavam o envolvimentos dos acusados, a intenção de praticar os crimes, além do dano que os mesmos causaram à sociedade e Forças Armadas.

O julgamento no STM teve como relatora a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que não aceitou o recurso defensivo e manteve as condenações dos três acusados. Quanto aos réus civis, a relatora afirmou que era evidente o dolo dos denunciados, uma vez que receberam e ocultaram em proveito alheio as munições provenientes de crime, configurando o tipo subjetivo da receptação.

“Evidente constarem nos autos provas da existência de mais de uma oportunidade nas quais ocorreram negociações de munições entre o ex-soldado e um dos civis, com o auxílio de intermediários, o principal deles o outro réu. Além disso, as confissões de ambos os condenados são coerentes com as conversas colhidas no laudo de perícia computacional”, informou a ministra.

Ainda de acordo com a ministra, os acusados praticaram dois crimes de receptação da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que tornava clarividente a necessidade das condenações, que deveriam ser mantidas na íntegra.

Julgamento do militar

A relatora também manteve a condenação do militar apelante. Em tal caso, a defesa tentou fazer prevalecer a tese de que existiu a reparação do dano, assim como o arrependimento posterior. Tais afirmações foram desconstruídas pela ministra, que citou que a reparação do dano deve ser efetiva e anteceder a sentença condenatória.

“O ressarcimento do prejuízo não necessita ser espontâneo, basta ser voluntário, fato que não se enquadrou ao caso concreto, pelo que não deve ser considerada a devolução parcial das munições furtadas pelo réu como atenuante genérica, nos termos imperativos da decisão de primeira instância”, explicou a relatora.

 

APELAÇÃO N° 7000333-73.2019.7.00.0000

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A corte do Superior Tribunal Militar (STM) julgou três oficiais da reserva remunerada e um ex-tenente temporário do Exército pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).

Ao final do julgamento, os ministros mantiveram a condenação de dois réus, entenderam pela absolvição de um terceiro por falta de provas e decretaram a prescrição da pena do quarto acusado.

O julgamento dos quatro réus aconteceu após recurso de apelação interposto por seus advogados, que contestavam não só as condenações, mas as penas impostas após as sentenças de primeira instância.

Em todos os casos, os oficiais foram condenados pelo envolvimento no desvio de gêneros alimentícios destinados ao 12º Batalhão de Suprimentos (12º BSup) e a outras unidades militares situadas no comando da 12ª Região Militar, com sede em Manaus.

Os delitos aconteceram entre os meses de janeiro de 2001 a dezembro de 2002.

Na época dos fatos, todos os envolvidos detinham funções que facilitavam o contato com as ordens de fornecimentos de materiais, consumo e manipulação dos gêneros, assim como controle e aquisição de materiais classe I.

No caso do primeiro réu, hoje coronel da reserva remunerada, foi apurado nos autos que na qualidade de comandante do 12º BSup e ordenador de despesas, partiam dele as ordens para o aprovisionamento maior dos gêneros do que o que efetivamente seria consumido.

Os demais réus, durante as fraudes, ocuparam funções de fiscal administrativo e chefe de suprimentos da unidade militar em épocas sucessivas. Graças a tais prerrogativas, na visão do Ministério Público Militar (MPM), montaram um esquema de corrupção no qual justificavam o aumento de consumo graças a operações realizadas na área da Amazônia, com consequente aumento do efetivo presente na região.

A fraude foi descoberta após a verificação de incongruências entre as quantidades lançadas nas partes de consumo e os valores efetivamente baixados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.

Após a investigação, apurou-se que o prejuízo causado ao Exército atingiu o montante superior a R$ 748 mil reais.

Por causa do esquema, os réus foram submetidos a julgamento perante o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, em 26 de outubro de 2017.

Julgamento no STM

O relator do processo no STM foi o ministro Marco Antônio de Farias, que detalhou separadamente a situação de cada réu.

No voto referente ao coronel da reserva que ocupava o cargo de comandante do 12º BSup, o ministro explicou que embora a defesa pedisse a absolvição, a mesma não era possível, visto que laudo pericial contábil e a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu comprovaram que o mesmo obteve evolução patrimonial não compatível com suas atividades profissionais exercidas na Força.

No entanto, Marco Antônio de Farias entendeu que a pena imposta na primeira instância de seis anos de reclusão necessitava de reforma, uma vez que a mesma era desproporcional se for levado em conta que o réu é primário e de bons antecedentes. Assim, o magistrado acatou parcialmente o apelo defensivo e fixou a pena definitiva em cinco anos de reclusão a ser cumprida no regime semi-aberto.

Segundo réu

A defesa do segundo réu, um major do Exército na época dos fatos, pediu a reforma da sentença por inexistência de provas do crime de peculato. A defesa apelou também pela redução da pena ao mínimo legal.

O magistrado mais uma vez negou o pedido, explicando que o major ocupou as funções de fiscal administrativo, respondeu pelo setor de aprovisionamento e chefe da seção de suprimentos classe I e que durante esse tempo, foram constatados 46 depósitos não identificados na conta do réu.

Além disso, continuou o magistrado, a assinatura do major está em várias guias que comprovam os desvios. Ademais, da mesma forma que o coronel, comandante do 12º BSup, a evolução patrimonial do oficial também foi incompatível com seu patrimônio. O réu também foi condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de reclusão, modificada para cinco anos também com regime semi-aberto.

Absolvição em segunda instância

O terceiro réu a ser julgado foi um tenente-coronel que também servia no 12º BSup na época dos fatos. O oficial, assim como os demais, também chegou ao STM condenado, com uma pena de cinco anos de reclusão.

O relator do processo manteve a condenação, lembrando quais eram as atribuições de um fiscal administrativo, cargo exercido pelo tenente-coronel durante parte do tempo em que as fraudes foram executadas, mas reformou a pena imposta para três anos e oito meses de reclusão, com regime aberto.

“A função do réu era essencial para o funcionamento do esquema. O mesmo tinha o domínio do fato e poderia impedir que as ordens ilegais do comandante do 12º BSup fossem seguidas”, destacou o relator.

Antes da votação, a ministra revisora do processo, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, discordou do voto do relator e argumentou que o próprio MPM havia pedido a absolvição do tenente-coronel, uma vez que não foi possível comprovar a autoria delitiva do mesmo, mas tão somente um juízo de probabilidade, que não é absoluto.

Da mesma forma, nas palavras de Maria Elizabeth, não foram encontrados indícios de recebimento de dinheiro durante a quebra do sigilo fiscal e bancário do tenente-coronel.

“A meu sentir, a decisão equivoca-se ao tomar como premissa verdadeira o fato de o acusado ser conhecedor da ilegalidade da ordem emanada por seu comandante. Assim, é crível que o oficial na condição de fiscal administrativo, com base na confiança que depositava em seu comandante e dadas as peculiaridades do Batalhão de Suprimentos da Amazônia, não tenha desconfiado ante a aparente legalidade da ordem emanada”, frisou a revisora.

A ministra continuou argumentando que o esquema ilícito funcionava desde 2001, enquanto o réu assumiu a função em fevereiro do ano seguinte.

“Feitas essas considerações, percebe-se com facilidade, no tocante ao agente, a fragilidade da tese de peculato doloso formalizada na primeira instância, pois, com base nos elementos coligidos nestes autos, resta controverso o enquadramento da conduta do agente nos verbos que compõe o art. 303”, frisou a ministra.

A revisora votou pela absolvição do oficial e foi seguida por outros cinco ministros, o que acarretou em um empate. O voto decisivo foi dado pelo presidente do STM, que votou a favor do réu, porque como previsto no art. 67 do Regimento Interno do STM, em caso de empate, o presidente deve, obrigatoriamente, votar na pena mais favorável ao réu, o que culminou na sua absolvição.

APELAÇÃO Nº 486-43.2018.7.00.0000/AM

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou nesta terça-feira (11), para o Senado Federal, uma mensagem com o nome do almirante de esquadra Leonardo Puntel, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.

O almirante Puntel assumiu o cargo de Comandante de Operações Navais no dia 4 de abril de 2019.

A indicação presidencial visa suprir a vaga deixada pelo ministro almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa, que deverá aposentar-se nos próximos dias.

De acordo com o artigo 123 da Constituição Federal, é o presidente da República quem indica diretamente os candidatos a ocuparem uma das 15 vagas do STM. Após esse ato, cabe ao Senado Federal realizar uma sabatina para a aprovação do nome, que em seguida deverá ser também aprovado pelo plenário da casa legislativa.

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, sendo dez provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

O ministro do STM José Coêlho Ferreira foi agraciado, no último dia 5 de fevereiro, com a Comenda do Centenário da Justiça Militar Estadual.

A comenda foi entregue pelo presidente Fábio Duarte Fernandes, em solenidade realizada no auditório da Ajuris, junto às celebrações da posse da nova direção do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

A cerimônia contou com a presença de ministros do STM, como o presidente Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, do comandante do Comando Militar do Sul, general Geraldo Miotto, e dos presidentes dos Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, Clóvis Santinon, e de Minas Gerais, James Ferreira, entre outras autoridades.

Nas palavras do presidente Fábio, "o ministro Coêlho Ferreira recebe a deferência por ser um defensor histórico das Justiças Militares no país, além da destacada atuação na proposta do novo Código de Processo Penal Militar".

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 
 
 
 

Foi inaugurada na última sexta-feira (7) a nova sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), localizada junto à Garagem Oficial do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte.

Dessa forma, a Enajum deixa o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM).

Essa primeira etapa inaugurada é mais voltada ao setor administrativo da Escola. Com três salas de reunião, secretaria executiva, sala multiuso, diretoria e seção de ensino, o espaço apresenta uma estrutura muito bem preparada.

Juntos, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o ministro diretor da Enajum, Carlos Augusto de Sousa, realizaram o desenlace da fita inaugural.

Na oportunidade, as autoridades descerraram a placa de inauguração da primeira etapa da nova sede e a galeria fotográfica com os diretores e vice-diretores que passaram pela instituição.

Em seus discursos, o presidente do STM e o ministro diretor da Enajum elogiaram o empenho dos servidores e ressaltaram a importância da Escola de Aperfeiçoamento para a magistratura.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto, destacou a missão da Escola e a abnegação de todos os membros da equipe, que têm se empenhado cotidianamente a aprimorar o trabalho de capacitação de magistrados. Relembrou também todos os diretores que o precederam e elogiou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.

“Investimento educacional, não importando o nível, em largos traços é fator garantidor de permanente produção, difusão e preservação do conhecimento e da cultura. É isso que se almeja sempre. Congratulações a todos que estão a contribuir para a efetivação da nova Enajum”, frisou o ministro-presidente.

Ao final dos discursos, os participantes foram convidados a conhecer as novas instalações. A previsão é que a segunda etapa fique pronta até junho deste ano.

Transferência da Enajum

Desde que realizou uma visita às instalações da garagem, em maio do ano passado, o presidente do STM viu um grande potencial no espaço ali disponível.  Dadas às dimensões e à qualidade do prédio, compartilhou a ideia de transferir a Enajum com o ministro Carlos Augusto, que, rapidamente, acatou a ideia.

Para o ministro Péricles Aurélio, vice-diretor da Enajum, a mudança da sede é de grande valor para a Justiça Militar da União, porque agora as instalações são especificamente voltadas para o ensino.

“As instalações são amplas, o que permitirá desenvolver um trabalho com mais celeridade, com aperfeiçoamento e dando, assim, um grande impulso na parte educacional e pedagógica que é a finalidade da Enajum”, disse.

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A cerimônia de apresentação da nova sede da Enajum está marcada para esta sexta-feira (7), às 10h.

O evento está sendo transmitido, ao vivo, pelo Canal Youtube do STM na Internet, com tela logo abaixo.

O espaço reformado, que receberá a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militrar da União, fica junto à Garagem do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte. 

No local, ministros do STM e juízes das Auditorias da 11ª CJM vão conhecer a primeira etapa da obra, que já estará pronta, além de presenciar o descerramento da placa e da fita de inauguração.

Também está prevista a fala do diretor da Escola, ministro Carlos Augusto de Sousa.

Na oportunidade haverá ainda o descerramento de uma galeria com os diretores e vice-diretores que passaram pela Enajum, desde o Centro de Estudos Judiciários.

Escola de Aperfeiçoamento 

A Enajum foi criada pelo STM, por meio da Resolução nº 220, de dezembro de 2015, com a missão de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada desses magistrados e formadores.

Antes, essas atividades eram desenvolvidas pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, que foi o embrião da Enajum.

 

Durante a sessão de abertura do Ano Judiciário, nesta segunda-feira (3), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, fez um balanço sobre as metas cumpridas pela Justiça Militar da União (JMU) em 2019 e sobre as demandas sob sua jurisdição.

O presidente iniciou a sessão informando a situação atual de processos em andamento na JMU.

Dando continuidade a sua fala, o ministro-presidente apresentou os resultados das Metas Nacionais, que foram acompanhadas mensalmente ao longo do ano de 2019 nas sessões administrativas.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário, que são acompanhadas por todos os tribunais do país, têm por finalidade reduzir do estoque processual, garantir a razoável duração dos processos e priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes contra a administração pública.

A partir do acompanhamento mensal dos resultados, foram incentivadas as sessões extraordinárias e a priorização dos julgamentos dos processos mais antigos, o que resultou diretamente no cumprimento de todas as Metas Nacionais propostas para o STM.

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Já está disponível o volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM. Ela é composta por artigos de ministros e magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de membros do Ministério Público Militar (MPM).

A publicação é uma referência para o Direito Penal Militar e um indicador das tendências da jurisprudência da Corte Castrense, trazendo textos jurídicos de renomados estudiosos e as decisões de maior relevância ocorridas de janeiro a junho de 2019, no STM.

Entre os artigos publicados estão temas como: “O teletrabalho na Justiça Militar da União: uma reflexão” (ministro Artur Vidigal e coronel Orlando de Almeida); “Enajum e juízes federais da Justiça Militar: convergência para o saber” (ministro Carlos Augusto de Sousa e a capitão-tenente Rachel Florim Leal); “Compliance no direito internacional humanitário” (promotora de justiça militar Najla Nassif Palma).

Uma menção especial vai para o artigo “Las operaciones de paz de naciones unidas enfocadas desde el realismo político de las relaciones internacionales. El caso de Haití”, de autoria da advogada peruana especialista em Direito Internacional, Luz Amparo Villanueva.

Voltada para o tema da jurisprudência – conjunto das decisões jurídicas e interpretações das leis realizadas pelos operadores do direito – a revista possui mais de 400 páginas sobre apelações, habeas corpus, mandados de segurança e recursos em sentido estrito julgados na primeira instância da JMU e no STM.

Sendo assim, é uma ótima fonte para estudantes, advogados, jornalistas e especialistas em direito em geral e em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar.

Biblioteca do Direito Militar

A edição também apresenta a seção "Biblioteca do Direito Militar", que merece ser destacada por ter como finalidade divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA). É a segunda vez que a revista conta com essa seção. A ideia é informar outras fontes para contribuir com a capacitação do leitor.

Além disso, caso exista interesse em indicar, para a próxima edição, qualquer novidade literária direcionada às áreas citadas e lançadas dentro do período retroativo de no máximo um ano da indicação, é só enviar o título da obra, nome do autor, editora, ano de lançamento e, se possível, a foto da capa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O objetivo da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC).

Todos os exemplares das publicações de 1992 a 2019 estão disponíveis no endereço eletrônico www.stm.jus.br. Basta acessar, em “Serviços”, o item “Revista de Jurisprudência” e, em seguida, a aba “Edições”.

Acessando o Volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar, você poderá conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.