O papel da Justiça Militar da União está documentado em vídeo que conta um pouco da história dessa justiça especializada e detalha sua estrutura, funcionamento e os processos judiciais relacionados ao julgamento dos crimes militares.

No dia 29 de novembro de 1807 partiram do porto de Lisboa com o objetivo de se estabelecerem na cidade do Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João e a maior parte de sua corte, atracando primeiramente em Salvador, em janeiro de 1808, e chegando ao seu destino final dois meses depois, no dia 08 de março daquele ano.

Pelo Alvará Régio com força de Lei de 1º de abril de 1808, D. João criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que tornou-se mais tarde o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União. Originalmente o órgão era composto por três Conselhos independentes com funções administrativas e judiciais: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

O Conselho Supremo Militar era responsável por conhecer assuntos relacionados a soldos, promoções, lavratura de patentes e uso de insígnias. Era composto por conselheiros de guerra e do almirantado e por oficiais do exército e da armada convocados para servirem como vogais.

Já na esfera judicial, o Alvará de 1º de Abril incumbiu ao Conselho de Justiça decidir em última instância sobre as ações impetradas contra réus sujeitos ao foro militar. Além disso, os processos originados em conselhos de guerra de corpos militares de todas as capitanias, com exceção das do Pará, Maranhão e domínios ultramarinos, deveriam ser encaminhados, também, ao Conselho de Justiça, que era composto por conselheiros de guerra, vogais e três ministros togados, reunindo-se ordinariamente nas tardes de quarta-feira.

O Conselho de Justiça Supremo Militar se reunia extraordinariamente às quintas-feiras, quando para este fim fosse avisado e requerido pelo Juiz Relator do mesmo Conselho, para julgar em última instância, da validade das presas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por Armadores na forma da legislação pertinente vigente à época.

Estrutura atual

Atualmente, o Superior Tribunal Militar é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância (Auditorias Militares) e os processos originários cujos réus sejam oficiais generais.

Composto por quinze ministros vitalícios, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficias generais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A JMU está prevista na Constituição Federal no artigo 92, inciso VI. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.

A JMU tem jurisdição em todo território nacional, sendo dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) disponibilizou, aos seus usuários e beneficiários, os nomes e endereços dos hospitais de Brasília e do Distrito Federal aptos a atenderem pacientes infectados com o coronavírus, que causa a doença Covid-19. 

Os estabelecimentos hospitalares credenciados são: 

-Santa Lúcia Sul - SHLS 716, Conj. C - Asa Sul,
-Santa Lúcia Norte - SHLN 516 Conj G Lote 7 - Asa Norte
-Hospital Maria Auxiliadora - Setor Central - Gama
-Hospital Santa Luzia- SHLS 716, Conjunto E, Lote 05 - Asa Sul
-DF Star - SGAS 914, Conjunto H, lote 64-A e 65-A- Asa Sul
-Hospital do Coração do Brasil- SHLS 716, Conjunto G, Lote 6 – Asa Sul
-Hospital Brasília - SHIS Qi 15, Conjunto G, Lago Sul
-Hospital das Forças Armadas - Estrada Contorno do Bosque s/nº - Cruzeiro Novo

Fora do Distrito Federal, os beneficiários e usuários, caso necessitem, deverão utilizar os hospitais que atendam aos planos de saúde AMIL e UNIMED-CNU.

Outras informações desses mesmos hospitais, como número de telefones, podem ser acessados no site do PLAS/JMU. 

O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde - PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

As sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar estão suspensas até o dia 30 de março. A medida faz parte de uma série de iniciativas para conter e mitigar a propagação do Novo Coronavírus.

O Ato nº 2943/2020 foi assinado nesta segunda-feira (16/03) pelo ministro-presidente Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Além disso, o Ato estabelece regime de revezamento e realização de jornada em teletrabalho para preservar os públicos mais vulneráveis.

Também estão suspensas a realização de eventos nas dependências do STM e viagens nacionais e internacionais.

O atendimento presencial ao público externo, que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, também está suspenso, assim como as visitas públicas.

Pandemia

A decisão da Corte de suspender as sessões de julgamento se dá em razão da situação mundial do novo coronavírus como pandemia e ao risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.

A COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas. 

Além disso, levou-se também em conta que a transmissão não está limitada a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. 

 

A partir desta sexta-feira (13), medidas de prevenção, a fim de minimizar a possibilidade de propagação do novo Coronavírus, são adotadas pelo Superior Tribunal Militar.

O Ato nº 2.940/2020 assinado pelo ministro-presidente, Marcos Vinicius Oliveira dos Santos, estabelece medidas para prevenir o contágio do Covid-19 e os protocolos internos a serem adotados em casos de integrantes desta Corte serem suspeitos de portarem o vírus.

Restrições ao público externo 

Nas terças e quintas-feiras, quando são realizadas as sessões de julgamento, será reduzido o acesso ao Plenário, sendo permitida a entrada de advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia, que é divulgada por meio do portal do STM.

Na primeira instância, os juízes federais da Justiça Militar da União deverão estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, já que as audiências contam com muitas pessoas no mesmo espaço.

Estão suspensas a visitação ao edifício do STM e a entrada de público externo no restaurante, biblioteca, museu e auditório ou outros locais de usos coletivo.

Os integrantes desta Corte também não serão autorizados a participarem de eventos de capacitação ou outro em que haja aglomeração de pessoas, assim como não haverá realização de eventos nas dependências do tribunal.

O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas.

As jornadas de trabalho, para públicos identificados como vulneráveis, poderão ser realizadas por meio de teletrabalho.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, promoveu palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) para alunos da Escola Superior de Guerra (ESG), situada na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Cerca de 300 pessoas assistiram à palestra-aula.

O evento ocorreu na última quarta-feira (11) e teve como tema “A atuação do STM e seus projetos estratégicos”, dentro da Conferência do Curso Superior de Defesa (CSD), organizado pela Escola Superior de Guerra.

A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos estudos de política, estratégia e defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa. Tem a função de desenvolver e consolidar os conhecimentos para o exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da defesa nacional, nela incluídos os aspectos fundamentais da segurança e do desenvolvimento.

Entre os assuntos abordados pelo ministro-presidente do STM, destacam-se: a origem histórica e a organização da JMU; projetos estratégicos do STM; aumento de competência da JMU; Lei nº 13.491/2017 e os crimes militares por extensão; as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a Lei nº 13.774/2018.

História

Antes de iniciar a exposição, o ministro Marcus Vinicius disse que era muito importante oferecer aos alunos da ESG um pouco sobre a Justiça Militar que é, normalmente, um pouco esquecida dos encontros jurídicos Brasil afora e, especialmente, nas grades curriculares das nossas faculdades de Direito e falou também de história.

Na oportunidade, afirmou que uma das mais importantes contribuições do STM à jurisprudência do Brasil foi a liminar em Habeas Corpus (HC), concedida pelo ministro do Superior Tribunal Militar Almirante de Esquadra José Espínola, pela primeira vez no Brasil, através do HC nº 27.200, Estado da Guanabara.

O HC foi concedido em 31 de agosto de 1964, em favor do Procurador da Caixa Econômica Federal do Paraná – advogado Evandro Muniz Correia de Menezes.

"Em despacho que se tornaria histórico, o ministro Espíndola atendendo ao pedido do impetrante datado de 27 de agosto de 1964 , o plenário do STM ratificou a liminar e concedeu o HC, por unanimidade, em 23 de setembro de 1964", afirmou o presidente.

"Até então, a liminar acontecia apenas em Mandado de Segurança. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal através do ministro Gonçalves de Oliveira concedeu no HC nº 41.296, em 14 de novembro de 1964, a liminar em favor do governador Mauro Borges.”

Em outro ponto, o palestrante disse que a Justiça Militar só existe porque existem Forças Armadas (FFAA), tendo por função manter a hierarquia e a disciplina nos quartéis. Ainda sobre as peculiaridades da Corte, Marcus Vinicius esclarece que o Superior Tribunal Militar é o colegiado de mais alto nível da Justiça Militar.

“É órgão único na estrutura do Poder Judiciário que acumula as funções de tribunal superior, em razão de sua competência originária para o julgamento de oficiais-generais, e, de segunda instância quando aprecia os recursos às ações criminais iniciadas nas Auditorias”.

Destacou também que, além da competência jurisdicional propriamente dita, o STM ainda é o colegiado responsável pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros.

Por fim, o magistrado trouxe notícias sobre a modernização da JMU e informou que a Lei nº 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização da JMU, porque permitiu com que delitos não previstos no Código Penal Militar (CPM) possam ser julgados na Justiça Militar.

Ele citou como exemplo os crimes contra a Administração Pública Militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do desarmamento, na Lei de Tortura, os definidos na legislação de Lavagem de Dinheiro, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, os tipificados na Lei de Terrorismo, os crimes da Lei de Trânsito, Lei Maria da Penha, entre outra normas penais possam ter como foro competente o Militar.

“A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse o presidente do STM.

WhatsApp Image 2020-03-11 at 13.42.03 1

WhatsApp Image 2020-03-11 at 13.42.02

O mundo inteiro está em alerta buscando lidar com a propagação do vírus Covid -19, mais conhecido como Coronavírus.

A fim de levar informações aos integrantes da Justiça Militar da União e auxiliar na prevenção dentro do ambiente de trabalho, a Diretoria de Saúde divulga orientações acerca da prevenção e das características do Coronavírus.

Importante ressaltar que as orientações a serem divulgadas também servem para a prevenção de outras viroses como a gripe provocada pelo H1N1, cuja campanha de vacinação ocorrerá em breve aqui no Superior Tribunal Militar.

O STM disponibiliza álcool em gel em suporte inataldos em todos os andares do edificio-sede e no prédio que abriga a Garagem. 

Saiba mais - Coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias graves. Seus principais sintomas são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão, contato das mãos com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

* evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;

* realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente supostamente contaminado;

* utilizar lenço descartável para higiene nasal;

* cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

* evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

* higienizar as mãos, após tossir ou espirrar, com água e sabão ou álcool gel 70%;

* não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; e

* manter os ambientes bem ventilados.

corona

 

O PLAS/JMU informa aos seus beneficiários que o Comprovante de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2020 está com modificações, adequando-se às exigências da Receita Federal do Brasil (RFB), com melhoras substanciais e maior detalhamento do grupo familiar.

A partir do exercício financeiro corrente, o PLAS/JMU estará enviando à RFB a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), sistema que informará àquele órgão os pagamentos recebidos dos beneficiários deste Plano de Saúde no ano de base, sendo essa medida importante auxílio aos beneficiários na elaboração das Declarações de Imposto Renda, conforme previsão daquele órgão (Instrução Normativa RFB nº 985/2009).

É imperioso destacar que o PLAS/JMU é o primeiro Plano de Saúde de autogestão de órgãos públicos a cumprir tal exigência da RFB.

O novo Comprovante de Rendimentos demonstrará:

1) O CNPJ do PLAS/JMU (03.625.616/0001-46) na descrição dos valores descontados, por ser este o gestor dos descontos;

2) Informações dos gastos separadas por CPF do beneficiário titular e dos seus dependentes;

3) Informações de reembolso, do valor reembolsado (não dedutível) e do valor não reembolsado (dedutível); e

4) Total a informar na declaração, do beneficiário titular e dos seus dependentes.

Outra novidade é que já está disponibilizado o Demonstrativo Anual de Despesas Médicas IRPF com o Plano de Saúde, detalhado por grupo familiar, por meio do endereço: http://facpres.stm.jus.br/GuiasTISS/Logon?origemStm=beneficiario.

É importante ressaltar que os beneficiários titulares que possuem dependentes sem o CPF cadastrado junto ao PLAS/JMU, deverão fazê-lo o mais breve possível.

Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio da Seção de Recursos Financeiros do PLAS/JMU (SERFI), ramais 243 ou 7493.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois homens responsáveis por burlar a segurança e ocasionar a fuga de um presídio, localizado dentro do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).

Na época do crime, um dos condenados estava de serviço no Batalhão e facilitou a evasão do segundo condenado, que estava preso à disposição da Justiça Comum por autuações de extorsão, tentativa de homicídio e roubo.

Ambos irão cumprir pena, respectivamente, por corrupção ativa e corrupção passiva.

A ação ocorreu entre a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 de janeiro de 2014. Naquela ocasião, o então soldado preso serrou duas barras da janela da cela e, após quebrar parte dos tijolos vazados de concreto, empreendeu a fuga saindo pela janela e pulando o muro do quartel.

Ao todo foram denunciados junto à Justiça Militar da União, além do fugitivo, a sua esposa, que forneceu um celular e uma serra para o marido, e o soldado de plantão no dia dos fatos, que intermediou a entrega dos objetos ao presidiário mediante o recebimento de R$ 5 mil.

Em janeiro de 2018, o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça - 1ª Instância da Justiça Militar - resultou na condenação dos três denunciados. O soldado que estava preso foi condenado, por evasão mediante arrombamento de prisão militar e por corrupção ativa, à pena de 1 ano e 10 meses de reclusão. Já a mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção ativa. O outro soldado que apoiou a operação teve a pena fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão também por facilitação da fuga e por corrupção passiva.

Condenação por corrupção e prescrição

Após recorrerem ao STM, o ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, declarou a prescrição da pena da mulher do ex-soldado pelo fato de terem se passado mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

Quanto aos demais réus, também foi declarada a prescrição com relação aos crimes de evasão mediante arrombamento de prisão e de facilitação da fuga, restando apenas as punições para o crime de corrupção. Com o acolhimento das prescrições, os dois ex-soldados ficaram com a pena final de 1 ano e 4 meses cada um.

A defesa pedia a absolvição dos réus alegando, entre outras coisas, a atipicidade ( não haver crime) penal em relação aos fatos praticados e a falta de provas. O relator, no entanto, declarou que a ocorrência da fuga é “incontroversa”, pois é atestada pelas imagens das câmeras de segurança e o depoimento de testemunhas nesse sentido. Afirmou também que o próprio soldado que estava de serviço no dia do crime havia confessado ter facilitado a fuga do preso.

Por fim, o relator citou um trecho da sentença que fundamentou as condenações: “Assim, tendo o autor da Ação Penal Militar logrado provar as acusações que fez, enquanto que as defesas, em seu nobre papel constitucional, não conseguido afastá-las, ficam as condutas dos réus submetidas à reprimenda estatal, nos termos formulados na inicial e, em seu aditamento, à míngua de qualquer causa de justificação ou de exculpação que possa socorrê-los”.

Apelação 7000356-19.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

GENERAL-VALDESIO-001

 

Morreu na tarde deste domingo (8), aos 82 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) general de Exército Valdésio Guilherme de Figueiredo, em Belo Horizonte (MG).

Segundo a família do ministro, o velório será realizado nesta segunda-feira (9), na Funeral House, localizada na Avenida Afonso Pena, 2158, Funcionários, em Belo Horizonte, das 9h às 15h30.

A cerimônia de cremação está marcada para às 17h, no Parque Renascer.

O magistrado foi nomeado ministro do STM, por decreto de 1º de julho de 2002. Tomou posse em 10 de julho do mesmo ano, após ter o nome aprovado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal,  por unanimidade, com parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP).

O ministro nasceu em 26 de junho de 1937, tendo assumido o cargo na vaga surgida com a aposentadoria do ministro general Germano Arnoldi Pedroso.

Naquela oportunidade, o senador Romeu Tuma destacou o perfil profissional do general Valdesio Figueiredo, que foi comandante militar da Amazônia, uma região onde "é da maior importância o papel do Exército Brasileiro na guarda das fronteiras e no combate ao tráfico de drogas".

Ao responder a questões formuladas pelo relator, o general Valdesio Guilherme Figueiredo defendeu, no âmbito da reforma do Judiciário, a ampliação das atribuições do STM, inclusive como forma de se reduzir o acúmulo de processos na Justiça Federal.

Órfão aos dois anos de idade, nascido de família pobre, no Rio de Janeiro, com 49 anos de serviços prestados ao Exército, conforme seu próprio relato na comissão, o general enfatizou o respeito à hierarquia e à disciplina, mas também o respeito aos subordinados.

“O respeito humano ao subordinado faz com que o chefe seja ainda mais respeitado. Maus-tratos a um subordinado são um ato de covardia”, disse o general.

Já a senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) elogiou a indicação do militar pelo presidente da República, ressaltando os notáveis serviços prestados ao país pelo general Valdesio, principalmente quando serviu na Amazônia.

No Exército, assentou praça em 1953. Como tenente, serviu na 1º Regimento de Infantaria, onde permaneceu até janeiro de 1964.

Promovido ao posto de capitão, em 1965, assumiu o 1º Regimento Sampaio, até ser relacionado para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1968.

Em 1970, foi designado instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Já major, em 1974, foi designado para estagiar no Quartel-General da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército, em Juiz de Fora e, mais tarde, em Belo Horizonte. Em maio de 2001, já no posto de general, assumiu o Comando Militar da Amazônia, onde permaneceu até 2002.

No STM, tomou posse em 10 de julho de 2002 e desde então participou de importantes julgamentos nos seus cinco anos de atividade na mais alta Corte de Justiça Militar do país. Aposentou-se em 27 de junho de 2007.

Veja a carreira do ministro no STM 

 

boa 2