Teve início na noite desta terça-feira (18) o I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): boas práticas do Direito brasileiro, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a OEA. O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos participou da cerimônia de abertura, realizada de forma virtual.

Em sua participação, ele ressaltou a importância do evento, em que se pode discutir e demonstrar as boas práticas utilizadas pela Justiça brasileira nos seus diversos ramos de atuação.

“Além disso, trata-se de uma valiosa oportunidade para estreitar os laços entre os Estados Americanos, em especial, porque muitos deles fazem fronteira com o Brasil, permitindo interação de diferentes costumes entre nacionais, o que pode fazer com que soluções também sejam compartilhadas e seu uso bem sucedido ao fim que desejamos sempre, que é a Justiça”, declarou.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que a atuação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos busque a garantia da paz e da segurança dos países membros, a promoção e consolidação da democracia representativa, a erradicação da pobreza crítica e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural das nações.

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, do Luis Almagro, afirmou que a cooperação jurídica é fundamental para o fortalecimento do sistema interamericano.

Também participaram da abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o advogado-geral da União, ministro André Mendonça; o secretário de assuntos jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi; representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o representante permanente do Brasil junto à OEA, embaixador Fernando Simas Magalhães. 

O segundo dia do evento acontecerá em 26 de maio e será transmitido pelo Canal do CNJ no Youtube. Os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

STM com informações do CNJ

 

Mattos

 

 

Os braços da Justiça são longos e capazes de alcançar quem quer que seja o cidadão e onde quer que ele esteja. Certo ou errado?

Certíssimo, principalmente quando descobrimos quem são esses braços e quantas montanhas eles removem do caminho para cumprir suas missões.

Já imaginou sair da Auditoria para cumprir uma diligência e, sem querer, ser peça fundamental no reencontro de uma pessoa desaparecida com a família? E se todas as vezes que você fosse entregar um mandado judicial tivesse que ouvir uma música antes de o documento ser  assinado? Imagine, então, enfrentar uma tempestade ou uma travessia de barco para cumprir a sua missão...

Essas e outras muitas histórias emocionantes e engraçadas foram vividas por oficias de Justiça da JMU e fazem parte do livro “O Longa Manus e suas inusitadas histórias”, publicado em comemoração ao Centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

O livro, que reúne cerca de 40 relatos de 18 servidores de todas as regiões do país, tem no nome a essência desse oficio: Longa Manus é uma expressão latina que significa "braços longos". São os oficiais que asseguram o acesso à Justiça em qualquer circunstância.

O prefácio da publicação é de autoria da juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e a apresentação ficou a cargo da diretora de Pessoal do STM, Ana Cristina Pimentel.

Em seu texto a juíza reforça a importância da profissão e ressalta que, sem o Oficial de Justiça, seria impossível a prestação jurisdicional. “É ele, o Oficial de Justiça, o eco dos mandamentos judiciais para além do processo, em direção à sociedade”.

Origem - A ideia de reunir os relatos surgiu nas reuniões do Programa de Valorização da 1ª Instância, desenvolvido pela Diretoria de Pessoa, implantado em 2018. Nas visitas às Auditorias, durante as Rodas de Conversas, prática onde se buscava a escuta atenta e a valorização das experiências positivas, muitas histórias foram compartilhadas pelos servidores. E são esse relatos que agora podem ser lidos por todas as pessoas.

O livro pode ser acessado por meio da plataforma Íntegra - JMU, no endereço

https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163807

A oficiala Vanessa de Marchi também contou sua experiência.  Assista ao depoimento dela e fique curioso para descobrir outras histórias do livro “O Longa Manus e suas inusitadas histórias”.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Um tenente de carreira da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato após decisão do Superior Tribunal Militar (STM) por intermédio do Conselho de Justificação. O oficial foi acusado de ser usuário contumaz de diversos tipos drogas, inclusive drogas sintéticas, além de proceder contra o decoro da classe em diversas ocasiões, principalmente em redes sociais. 

O Conselho de Justificação é um procedimento ético, iniciado nas Forças Armadas e finalizado no Tribunal Militar. Difere-se dos julgamentos criminais, que geralmente são iniciados pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O Conselho de Justificação é um processo especial, autônomo, que visa apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto, ou não, de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa. O instituto está previsto no art. 1º da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

Entre as provas compartilhadas pela Polícia Federal com autorização judicial estão a postagem de inúmeras mensagens em redes sociais com informações sobre o consumo de drogas, efeitos experimentados com o uso, conhecimento sobre drogas sintéticas e até incentivo ao uso dessas substâncias ilícitas.

Para a acusação, a conduta do militar se revelou de grave desvio moral, não condizente com o comportamento esperado de um oficial da Força Aérea Brasileira (FAB).

“A carreira das armas exige que o oficial mantenha um elevado padrão de conduta moral, de forma que um bom desempenho profissional não justifica condutas altamente danosas aos princípios da ética militar”, postulou o representante do MPM.

Ainda segundo a acusação, o Estatuto dos Militares prescreve que o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, pautando em seus incisos os princípios éticos que devem ser observados por todo militar.

“Tais valores devem ser guardados pelo oficial das Forças Armadas, tanto em serviço como fora dele, na vida pública e na particular, de maneira que a falta de integridade e de zelo pelos valores morais que pautam a vida castrense repercutem na esfera jurídica do militar, pois os princípios consubstanciados no art. 28 da Lei nº 6.880/1980 exigem conduta moral irrepreensível e obediência aos preceitos da ética militar, em todas as circunstâncias.”

Para o MPM, o oficial foi responsável pelas postagens que fez, independentemente dos fins que almejava. “Todo militar, e sobretudo um oficial com formação na Academia da Força Aérea, tem consciência de que postar mensagens com conteúdo diretamente relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, em um grupo em que participavam militares e civis, caracteriza evidente infração funcional e afronta aos preceitos básicos da ética militar. Tais mensagens têm o potencial de denegrir o prestígio e honorabilidade da Instituição e do próprio militar, sendo que a conduta, em si, já demonstra elevado grau de desprezo pelos valores morais que norteiam a vida castrense.”

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou pela procedência da acusação e considerou o militar não justificado, assim, culpado das imputações que lhe foram feitas, declarando-o indigno do oficialato e, em consequência, determinando a perda de seu posto e de sua respectiva patente.

Para o ministro, no caso, diferentemente do que o alegado pela defesa do tenente da FAB, não houve violação aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e proporcionalidade porque as condutas perpetradas por ele se revestiram de alta lesividade e feriram gravemente os princípios da ética que orientam a vida castrense.

“As menções aberta e diretamente relacionadas ao uso de drogas, a familiaridade com o universo das drogas sintéticas, a tolerância e até incentivo ao uso de substâncias entorpecentes são condutas totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um Oficial da Força Aérea Brasileira”, votou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, por meio de suas condutas, contrárias à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, o tenente violou os preceitos ético-morais do Estatuto dos Militares, o que tormou impossível de acatar a tese de considerá-lo justificado e, consequentemente, permanecer na ativa.

“O oficial das Forças Armadas passa por uma longa e rígida formação nas Academias Militares, de forma que possui maturidade e preparo suficientes para saber que o tipo de conduta apurada nesses autos é inimaginável e intolerável, pois dele se espera exatamente o contrário. Ao analisar condutas graves submetidas ao julgamento ético, esta Corte Castrense tem relembrado que os militares lidam com valores sublimes, como a vida e a própria soberania estatal, de maneira que se exige do militar, especialmente do oficial, que representa modelo paradigmático a ser seguido, retidão comportamental inequívoca, inclusive na vida particular", fundamentou o ministro Lúcio.

O voto dele foi confirmado pelos demais ministros do Superior Tribunal Militar. O caso correu em segredo de justiça. 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000743-97.2020.7.00.0000

 

Acusatório os motivos legais que ensejaram a necessidade de justificação, indicando que a questão central a ser analisada “refere-se aos reflexos de mensagens trocadas em grupo do aplicativo whatsapp”. Frisa 

Dando continuidade à série de visitas institucionais planejadas para o mês de maio, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em audiência com as seguintes autoridades: no dia 12 de maio, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e com o ministro da Defesa, General Walter Souza Braga Netto; no dia 13 de maio, ele se reuniu com o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

pres exercito

 

 

Na última quarta-feira (12), o ministro-corregedor da Justiça Militar da União, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, reuniu-se com o corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), subprocurador Samuel Pereira.

No encontro, foram tratados dos temas cooperação entre as instituições, inspeções carcerárias e prescrição penal.

A juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União, Safira Maria Figueredo, também participou do encontro.

 

As inspeções carcerárias do primeiro semestre previstas para o juiz titular da Auditoria Bagé (RS) foram concluídas. Oito quartéis receberam a visita do juiz federal da Justiça Militar da União Rodolfo Rosa Telles Menezes e do servidor agente de segurança judiciária João Olacir Tavares, entre os dias 24 de março e 08 de abril de 2021.

Entre as organizações militares que receberam a visita da Justiça Militar da União estão: a 3ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizado, em Dom Pedrito; o 4º Regimento de Cavalaria de Combate, em Rosário do Sul; 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, 10º Batalhão Logístico, 6º Regimento de Cavalaria Blindado e 12ª Companhia de Comunicação Mecanizada, todas em Alegrete; 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea e 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediadas em Santana do Livramento.

Em virtude da pandemia de Covid-19, foram observados aspectos como distanciamento social e a disponibilização de álcool em gel e de máscaras descartáveis para todos os envolvidos, inclusive durante o deslocamento.

A atividade de inspeção está regulamentada pela Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça e tem por objetivo o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais.

A inspeção é realizada pessoalmente pelo juiz responsável pela execução penal, que verifica as condições dos locais, podendo sugerir providências para seu adequado funcionamento. Os relatórios são encaminhados para as organizações militares, para os órgãos de Correição do Tribunal e para a Auditoria de Correição, em Brasília.

“Nesta época de pandemia, em que as condições sanitárias são imprescindíveis, as inspeções tornam-se mais relevantes para garantir que as instalações carcerárias, além das condições já impostas, estejam aptas para cumprir as novas necessidades ao serem ocupadas”, disse o juiz Rodolfo Rosa Telles Menezes.

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um ex-soldado a dois anos de reclusão por ter falsificado um atestado médico quando servia na Aeronáutica. Conforme o entendimento do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, primeira instância da Justiça Militar da União, o militar incorreu no crime de falsificação de documento, com base no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).

Conforme apurado no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no âmbito do Comando da Base Aérea de São Paulo, o militar encaminhou pelo aplicativo Whatsapp, em 24/12/2019, uma cópia fotográfica de um atestado médico que prescrevia licença médica por 13 dias, no período compreendido entre 24/12/2019 a 05/01/2020.

Consta nos autos que no dia 06 de janeiro de 2020 o denunciado se apresentou na sua organização militar e entregou o atestado para justificar sua ausência. No entanto, no momento em que os responsáveis realizaram a análise dos requisitos formais do atestado, perceberam algumas rasuras no documento e levaram o fato ao conhecimento da autoridade superior, o que desencadeou a abertura do Inquérito.

Ao ser ouvida no IPM, a tenente médica que havia assinado o documento afirmou que a assinatura e o carimbo constantes do atestado médico apresentado pareciam ser de sua autoria. Porém, acrescentou que a data e os dias de dispensa médica foram alterados indevidamente, pois em 24/12/2019, data que consta do atestado rasurado, ela estava em período de recesso e não cumpria expediente. Mais tarde, o próprio militar confessou a falsificação.

Julgamento do STM

Ao apelar ao STM, a defesa pedia a absolvição do acusado por falta de provas, utilizando, entre outros argumentos, o de que a falsificação é um crime que deixa vestígios materiais, o que tornaria indispensável o exame de corpo de delito, procedimento esse que não foi realizado.

Segundo a relatora da apelação no tribunal, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, não procede a alegação defensiva de que não havia sido comprovada a materialidade delitiva pelo fato de não ter sido feito o exame de corpo de delito.

“Com efeito, é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores de que, no delito de documento falso, havendo inequívoca certeza da falsidade, a prova pericial pode ser suprida por outros meios idôneos admitidos no ordenamento jurídico, tais como o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal”, afirmou a ministra.

Segundo julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), citados pela magistrada, a prova pericial pode ser dispensada, nesse tipo de crime, desde que o acervo probatório se mostre suficiente para revelar a existência do crime e sua autoria. Também foi citado um acórdão do STM declarando que, conforme o parágrafo único do artigo 328 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando for impossível a realização de exame de corpo de delito direto, a materialidade do crime de uso de documento falso pode ser suprida por outros elementos de convicção.

Apelação 7000820-09.2020.7.00.0000 

 

 

 

Uma mulher teve a sentença de condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), após forjar uma união estável com um idoso de 80 anos e ficar com a aposentadoria dele após a sua morte.

O caso ocorreu em abril de 2014, na cidade do Recife (PE). Ela foi condenada a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar o cometimento de crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. Segundo a acusação, a ré, uma jovem musicista do Recife, fez, em cartório, uma falsa declaração de união estável, não mencionando que era curadora do idoso, forjando, assim, uma união marital com "a deliberada intenção de simular um casamento falso para fins de obtenção de pensão militar futuramente, levando inclusive a erro o próprio militar, pessoa idosa, vulnerável, interditado, de quem era curadora, que na ocasião da lavratura da união estável contava com mais de 80 anos de idade”, afirmou a promotoria.

Após a morte do militar em 10 de março de 2016, a denunciada obteve o benefício de pensão militar, mediante a apresentação do documento de união estável, após omitir também, na organização militar, a condição de curadora.

O título foi cancelado pela organização militar após descobrir a farsa da união estável e a qualidade da denunciada de curadora do militar reformado. “ A denunciada agiu flagrantemente de forma consciente, voluntária e com má-fé, e confessou em seu interrogatório policial que foi feita a escritura pública de declaração de união estável ao invés do casamento civil, tendo em vista que o casamento não seria possível. Portanto, a empreitada delituosa foi esclarecida e confessada pela denunciada”, fundamentou o representante do MPM. O valor do prejuízo causado aos cofres público, atualizado em janeiro de 2019, foi de RS 122.460,07.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, a mulher foi condenada. Mas a defesa dela, feita pela Defensoria Pública da União (DPU) apelou junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Na peça, o advogado trouxe a tese de atipicidade (não haver crime) da conduta por ausência de dolo, invocando o princípio da presunção de inocência, sob o argumento de não existir prova quanto ao dolo (a vontade de cometer o crime). E pediu, de forma subsidiária, caso o Tribunal não acatasse a tese, a aplicação da pena no mínimo legal, informando ter havido excesso na pena aplicada em primeiro grau.

Julgamento no STM

Na Corte Militar, prevaleceu o voto da maioria dos ministros, que venceram os votos dos ministros relator e revisor, mantendo a decisão de primeiro grau sem alteração. O relator, José Coêlho Ferreira, manteve a condenação da acusada, mas decidiu acatar o pedido da defesa parcialmente para diminuir a pena. Para o ministro, o cometimento do crime restou demonstrado por meio dos depósitos efetuados pelo Exército e o Demonstrativo de Débito, que apontou que, entre novembro de 2017 e agosto de 2019, foram creditados na conta da pensionista o valor, corrigido monetariamente, de R$ 122.460,07. 

Ainda segundo o ministro, apesar de a defesa alegar não ter havido crime, ante a inexistência de dolo específico, a acusada confessou nunca ter existido uma relação marital com o falecido militar, de quem era sobrinha e curadora; que sabia que o instituto da união estável se equipara ao casamento e que, apresentando a certidão, seria habilitada ao recebimento da pensão militar.

“A caracterização do meio fraudulento aparece quando se combina a inversão da realidade com a postura do agente. Nesse caso, há uma realidade mascarada, propositalmente deturpada dos fatos, capaz de, por si só, produzir uma fraude. Fraudar significa enganar, frustrar, e, em regra, no Direito Penal, vem associada à ideia de obtenção da vantagem indevida ou enriquecimento ilícito. Assim, se o sujeito se utiliza de documento ideologicamente falso para que a Administração Militar acredite que exista uma relação conjugal e permaneça em erro, está compactuando para que o órgão pagador efetue depósitos, creditando valores que são indevidos”, disse o magistrado.

Para José Coêlho Ferreira, os autos demonstraram que a apelante apresentou declaração de união estável que sabia não corresponder à realidade quanto à convivência entre ela e o militar morto, com intuito de se habilitar como pensionista e assim receber os valores que não fazia jus.

O ministro-revisor manteve a condenação da ré. Contudo, quanto ao alegado excesso de pena feito pela DPU quando da aplicação de duas circunstâncias inidôneas — a extensão do dano bem como o meio empregado — o ministro disse que assistia razão à defesa.

“A sentença fundamenta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em três anos e dois meses de reclusão, em razão do meio empregado (documento público falso) bem como a extensão do dano causado. Primeiramente, no tocante à extensão do dano, avaliado em R$ 122.460,07 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta reais e sete centavos), apesar de representar um valor alto, entendo que este não corresponde a um montante vultuoso capaz de sobrepassar a vantagem ilícita exigida para a configuração do estelionato”, fundamentou.

O ministro disse, ainda, que com relação ao meio empregado, a apresentação de declaração ideologicamente falsa nada mais é que o “artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” utilizado para obtenção da vantagem ilícita, impondo-se a absorção do uso de documento falso pelo crime de estelionato sob pena de incorrer-se em bin in idem.

“No caso vertente, merecem prevalecer os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Desse modo, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, a saber: dois anos de reclusão, conforme apregoa o art. 251 do CPM, considerando a primariedade da ré e os seus bons antecedentes. Não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes, assim como, ausentes causas de aumento ou diminuição, torna-se final a pena de dois anos de reclusão.”

Apesar disso, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Militar acatou a tese divergente, que manteve a sentença da Auditoria de Recife (7ª CJM) sem qualquer reparo.

 Apelação 7000012-04.2020.7.00.00000

 

 

Hoje, dia 10 de maio, é comemorado o Dia da Memória do Poder Judiciário. A data foi criada pela Resolução 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem por objetivo estimular iniciativas relacionadas à preservação histórica nos vários tribunais do País.

A data coincide com o dia da criação da Casa de Suplicação do Brasil, então instituída como última instância da justiça brasileira, no dia 10 de maio de 1808. Pouco antes disso, já havia sido criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1º de abril do mesmo ano, pelo príncipe regente Dom João, sendo esse o marco da fundação da Justiça Militar da União (JMU).

Como justiça mais antiga do Brasil, a JMU tem realizado um esforço permanente para preservação de sua memória, que corresponde a mais de 200 anos de história do Brasil. Como exemplo, a digitalização massiva do acervo documental histórico da instituição, que, até fevereiro deste ano, já resultou na transposição de 110.684 processos para o meio digital.

Outra iniciativa de caráter permanente é a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849, trabalho que representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva. As publicações podem ser encontradas na plataforma Integra/JMU, onde estão os Livros Históricos Manuscritos.

Desde 2018, duas plataformas oferecem a pesquisadores, jornalistas e demais cidadãos subsídios para a recuperação de informações históricas e institucionais da JMU: o Integra/JMU e o Arquimedes. O trabalho inclui a digitalização, descrição documental e tratamento dos dados, permitindo o acesso público a informações históricas de qualidade.

A plataforma Arquimedes permite aos interessados um acesso facilitado aos processos históricos do Superior Tribunal Militar. A ferramenta permite a consulta aos arquivos da Justiça Militar da União, de forma digital, por meio de um sistema baseado em descrição arquivística e totalmente formatado para a melhor interação com o usuário.

Já o Integra/JMU visa promover mecanismos modernos de recuperação da informação judicial e administrativa. Nas coleções da plataforma estão presentes documentos como atas, discursos e publicações de doutrina e jurisprudência, em diversos tipos de mídia (fotos, vídeos e texto).

Desde 2020, por ocasião da comemoração do centenário de criação da Auditorias da JMU, já foram realizadas duas ações importantes: a publicação do livro digital "Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União" (2021) e a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”.

Iniciativas como essas ajudam a manter a memória de 213 anos da Justiça Militar da União, uma justiça que tem participado de capítulos importantes de nossa história. Tornar conhecido esse legado é uma importante contribuição para a compreensão da história e evolução do Poder Judiciário brasileiro.