O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma terceiro sargento da Marinha a 2 anos de reclusão por falsificação de documento. No julgamento, o tribunal confirmou a sentença expedida pela 1ª Auditoria da 1ª CJM, a primeira instância da Justiça Militar da União com sede no Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, a militar falsificou, pelo menos, 17 receitas médicas utilizando o carimbo de uma médica sem que esta tivesse conhecimento do ocorrido. As falsificações eram apresentadas no Setor de Distribuição de Medicamentos (SEDIME) do Hospital Naval Marcílio Dias, com o objetivo de obter os medicamentos por um preço abaixo do de mercado.
A ré alegou que usava receitas carimbadas e assinadas que lhe foram entregues por uma colega, cujo nome não revelou, e então as preenchia com base nas receitas dos médicos que haviam atendido seus familiares.
Pelo fato de inexistir no setor qualquer exigência de checagem prévia da autenticidade dos documentos, aliado ao intenso fluxo de pacientes, o procedimento de retirada de remédios seguiu-se, repetidamente, sem levantar qualquer desconfiança.
As suspeitas começaram a surgir quando os farmacêuticos do setor passaram a observar, entre outras coisas, que a acusada pedia vários antibióticos numa mesma receita, sendo que o comum é a prescrição de um por receita. Além disso, os funcionários se deram conta de que a grafia da acusada era semelhante à que constava nas receitas, fato mais tarde confirmado pela perícia grafotécnica.
Falsificação como crime impossível
Na apelação dirigida ao STM, a defesa alegava, entre outras coisas, o “crime impossível” como base para a absolvição da ré. Sob essa argumentação, a defesa sustentava que a fraude poderia ser facilmente percebida por quem recebia as receitas, tornando impossível a configuração do crime.
No entanto, essa linha de argumentação não foi aceita pelo relator do caso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias. Segundo o magistrado, os receituários tinham, de fato, o poder de ludibriar o seu receptor no SEDIME, pois nenhuma anormalidade era perceptível no teor do documento. Além disso, a sua forma inspirava normalidade: era um receituário timbrado; sem rasuras no preenchimento; descrição dos remédios, com a sua respectiva posologia (especificação de uso), com a identificação e a assinatura do médico.
“Em essência, o documento mostrava-se consistente. Na sua aparência, estava isento de imperfeições que pudessem, de plano, desqualificá-lo ou induzir suspeitas de falsidade. Assim, permanecia apto a ludibriar o seu receptor, o qual não detinha preparo técnico para identificar falsificações, com exceção das que fossem evidentes (aspectos materiais visíveis)”, concluiu o relator.
Segundo o ministro, a alegação defensiva de crime impossível ocorre apenas em “situações gritantes, nas quais a falsificação mostra-se grosseira, produzindo a consequente recusa do documento pelo receptor e/ou o bloqueio dos efeitos esperados”.
Uma reunião de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o presidente do Superior Triobunal Militar (STM), nesta terça-feira (1), colocou em pauta o aumento de visibilidade da Justiça Militar da União (JMU), principalmente no site do CNJ e em suas redes sociais.
Participaram da reunião o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, os conselheiros do CNJ André Luís Guimarães Godinho,Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e o juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas.
Os conselheiros integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento das Justiças Militares (federal e estaduais).
Foram discutidos assuntos referentes à melhor divulgação da Justiça Militar da União no sítio eletrônico do CNJ e a possibilidade da realização de um evento, pelo CNJ, onde ocorresse a divulgação da justiça militar.
Também foi assunto da reunião as demandas do STM em trâmite no CNJ e as propostas de emenda constitucional de interesse da JMU - dentre elas, aquela referente à criação de assento da Corte naquele Conselho.
As Justiças Militares no Brasil
No Brasil, há dois ramos de justiças militares, sem qualquer vínculo entre eles.
A Justiça Militar da União (JMU), no âmbito federal, processa e julga os crimes militares cometidos em face das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Civis e militares podem ser julgados na JMU. Nela, há auditorias militares em 12 circunscrição judiciárias militares, em todas as regiãoes do país, e que representam o primeiro grau dessa justiça especializada.
Das decisões, cabem recursos ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o segundo ramo é composto pelas justiças militares dos estados.
Em três deles (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), existem tribunais de justiças militares próprios. Subordinados a esses tribunais militares há auditorias militares, que são os órgãos de primeira instância. Nelas são julgados apenas militares das respectivas polícias militares e do corpos de bombeiros militares. Civis não são julgados.
De suas decisões, cabe recurso so Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os demais 23 estados e o Distrito Federal não têm tribunais militares. Lá há varas específicas para processar e julgar os crimes militares cometidos por PMs e integrantes do corpos de bombeiros. De suas decisões, cabem reursos à turma específica do respectivo tribunal de justiça. Das decisões dos tribunais estaduais, ainda cabe recurso ao STJ.
Ambas as justiças militares têm em comum apenas do Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A Justiça Militar da União, por meio do Ato Normativo nº 474/2020, estabeleceu a Carteira Permanente de Projetos Estratégicos da Justiça Militar da União.
Os projetos estratégicos são os responsáveis por promover as principais transformações institucionais, seja nos processos de trabalho seja na prestação jurisdicional.
A Carteira Permanente reúne as iniciativas consideradas prioritárias para o atingimento dos objetivos da JMU e por meio dela é possível priorizar recursos humanos e orçamentários para o alcance das metas estratégicas.
Por ser permanente, esse instrumento permite a continuidade dos projetos em consonância com a vigência do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União atual que corresponde ao período de 2021 a 2026.
Alguns projetos aprovados estão diretamente ligados à Governança da instituição, como “Implantação do Sistema de Gestão de Risco na JMU” e o “Governança e Gestão das Aquisições”, que visa a melhoria do processo de compra de bens e contratação de serviços do STM e Auditorias.
“Segurança da Informação e Privacidade dos Dados” também é um dos projetos que são prioritários para a Justiça Militar da União. Ele busca promover medidas para adequação desta Justiça Especializada aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A história da instituição e do País também faz parte da carteira prioritária de projetos desta Justiça Especializada. Dois projetos buscam fazer essa preservação: “Digitalização e restauração de documentos do acervo documental histórico do STM” e “Descrição Arquivística do acervo documental do STM”.
Alinhamento Estratégico - A Assessoria de Gestão Estratégica do STM vem promovendo reuniões de alinhamento com os gerentes para que sejam definidos os cronogramas das atividades de cada projeto a fim de aprimorar a gestão e o monitoramento das entregas propostas.
Os resultados dos projetos serão apresentados, bimestralmente, nas reuniões de monitoramento, conduzidas pelo Comitê Gestor da Estratégia.
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou um ex-soldado do Exército a mais de 10 anos de reclusão, pelo estupro de duas mulheres, o furto do celular de uma delas e por ameaça.
O caso ocorreu em 1º setembro de 2020, nas proximidades 58º Batalhão de Infantaria Motorizado (58º BI Mtz), sediado em Aragarças (GO). Na época, o soldado foi preso logo após a prática do crime, por volta das 6h da manhã.
As duas mulheres contaram que ambas faziam caminhada, bem cedo, nas imediações do quartel, por ser um lugar mais seguro. Mas, neste dia, foram abordadas por um homem armado com faca, que fez com que entrassem em um matagal, onde foram estupradas.
Após os estupros, reiterou a ameaça contra as vítimas dizendo que iria matá-las caso elas contassem o que tinha ocorrido ou pedissem ajuda e, ainda, roubou o aparelho celular de uma delas. Após a fuga do algoz, as vítimas saíram correndo do matagal e tiveram contato imediatamente com um cabo do mesmo Batalhão que passava pelo local. Contaram o ocorrido e foram orientadas a irem ao Quartel do 58º BI Mtz para buscar ajuda. Após as orientações às vítimas, o cabo saiu em perseguição ao agressor e conseguiu detê-lo ainda com a faca e com o celular furtado em sua mochila.
O acusado foi preso em flagrante e a sua custódia foi convertida em prisão preventiva, situação que permanece até os dias atuais. A Polícia Civil de Goiás e o Instituto de Criminalística (IC) auxiliaram na apuração do caso. Exames periciais do IC confirmaram os estupros em ambas as mulheres. A quebra de sigilo telefônico dos envolvidos também ajudou na elucidação do crime.
Assim, o então soldado foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de estupro, previsto no artigo 232 do Código Penal Militar (CPM), por duas vezes; pela prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art. 233 CPM), por duas vezes; por roubo (art. 242 CPM); e por ameaça (art. 223 CPM) a ambas as vítimas.
O caso foi processado e julgado na 1ª Auditoria Militar, em Brasília, responsável por crimes militares ocorridos nos estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal. Ao apreciar o caso, a Juíza da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, titular da 1ª Auditoria, não acatou a versão apresentada pela Defesa, de que o acusado e uma das vítimas mantinham um relacionamento amoroso e teriam “ficado juntos” no dia do crime e que, após uma discussão motivada por ciúmes, ambos teriam ido até o matagal, onde tiveram outra relação sexual consentida. A Juíza também rebateu a tese defensiva de que, se fosse mesmo um crime de estupro, uma das mulheres teria conseguido fugir.
“O termo de apreensão traduz a dimensão do temor sofrido pelas duas jovens mulheres ao serem perseguidas e ameaças por um rapaz jovem, de compleição física avantajada e com uma faca de caçador de 30 centímetros a ameaçá-las de morte. Não se pode exigir, numa situação como a narrada neste processo, que as vítimas tivessem o sangue frio, cada uma na sua oportunidade, de pouco se importar com a vida da outra, partindo em disparada para salvar a própria pele. O que para alguns possa ser fácil contar com o peso de uma morte nas costas, para a maioria das pessoas de bem, tal situação gera temor tal que retira a capacidade de reação e, mesmo, da autopreservação momentânea”, fundamentou a magistrada.
Para a Juíza, a versão das vítimas foi mantida numa única toada, no sentido de que, enquanto o seu algoz ameaçava uma com a faca, constrangia a outra a satisfazer os seus impulsos sexuais.
“Também sustenta a defesa que há incongruências nas versões das vítimas com relação ao fato de terem declarado que não conheciam a trilha que dava acesso à estradinha de barro, onde teriam sofrido a violência, uma vez que ambas faziam caminhadas por aquele trajeto. As narrativas das ofendidas confirmam que intercalavam as caminhadas naquele trajeto, porém, se exercitavam na margem da rodovia e não mato a dentro, ainda mais naquele horário e sozinhas”.
Sobre a subtração do aparelho celular, “A fim de afastar qualquer dúvida sobre a propriedade do aparelho celular que foi apreendido na mochila do soldado, quando da sua prisão em flagrante, foi determinado por este Juízo que a autoridade policial militar providenciasse, junto à vítima, documento que comprovasse a aquisição do aparelho, bem como prints de mensagens escritas ou áudios, além de vídeos, que atestasse que nos dez dias antes do indigitado episódio, o aparelho celular estava na posse da vítima e não com o agressor, como o réu alegou na sua derradeira a versão”, disse a juíza.
Em relação à multiplicidade de vítimas, foi acatada a tese da Defesa de crime continuado e não o cometimento de concurso material de crimes para cada uma das ofendidas.
“Como explanado no início desta fundamentação, os delitos previstos como estupro e atentado violento ao pudor possuem autonomia entre si, por vontade do legislador penal militar, devendo ser reconhecido o concurso material entre os crimes, relativamente a cada uma das vítimas. Em se tratando de vítimas diferentes, assiste razão à Defesa para considerar a violência praticada na segunda vítima como continuação da segunda, desde que os crimes sejam da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.
Por isso, a magistrada considerou, na aplicação da pena, tratar-se de quatro delitos, mas que deveriam deve ser considerada a somatória dos dois delitos praticados contra a primeira vítima, em concurso material, porém aumentada em um terço relativamente aos delitos praticados na segunda vítima, em continuidade delitiva.
Por unanimidade, os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por quatro oficiais do Exército, decidiram condenar o réu à pena definitiva de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, em estabelecimento prisional civil, uma vez que perdeu a condição de militar durante a instrução processual.
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).
Um major da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a cinco meses de detenção, pelos crimes de lesão corporal leve e violência contra inferior. O julgamento confirmou integralmente o entendimento do Conselho de Justiça (primeira instância) sediado na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).
As agressões foram praticadas pelo major contra um tenente e um sargento, no Comando da Aeronáutica (Canoas – RS), após uma confraternização realizada no período noturno, no dia 26 de outubro de 2018.
Segundo consta nos autos, após uma discussão, o major desferiu socos contra o tenente, bem como uma joelhada quando este já estava caído no chão. Tais agressões somente foram interrompidas com a interferência de um sargento, que em seguida foi também agredido pelo major.
As lesões foram confirmadas pelo Auto de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que concluiu pela existência de hematomas e escoriações em várias áreas do corpo das vítimas.
Ao se manifestar ao Conselho de Justiça, o acusado afirmou não se lembrar das agressões praticadas e disse não se reconhecer nas imagens gravadas pela câmera de segurança. Após a condenação na primeira instância, o réu recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, que o consumo de álcool havia comprometido sua “capacidade de compreender a ilicitude do fato”.
Embriaguez não exclui culpabilidade
No julgamento realizado no STM, o relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concluiu que “a prodigalidade de imagens, de depoimentos e de exames de lesão corporal comprovam a existência do delito imputado ao apelante”.
Em contrapartida, o relator rebateu o argumento da defesa, segundo o qual o acusado teria agido de forma agressiva pelo fato de estar sob efeito de bebida alcóolica. “Quanto à tese defensiva de inimputabilidade decorrente de embriaguez, não tem como prosperar. Como se sabe, a embriaguez apta a excluir a responsabilidade penal é aquela em que o agente desconhece o efeito da substância, o que não é o caso presente”, afirmou.
“Na atual conjuntura social e considerando o nível intelectual e etário do apelante, não é admissível o desconhecimento das consequências danosas de quem abusa da ingestão de bebida. Anote-se que os envolvidos começaram a beber às 17h e as agressões ocorreram a partir das 24h, evidenciando um desmedido abuso de mais de sete horas de consumo etílico”, explicou o ministro.
Por fim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator e manter a sentença condenatória, que entendeu ser a conduta do major um fato típico, antijurídico e culpável, uma vez que não há excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Ministra do STM fará palestra sobre reformas constitucionais na América Latina nos séculos XX e XXI
Nessa quinta-feira (27), às 19h (horário de Brasília), a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), fará uma palestra no 2º Colóquio Continental, com o tema “Reformas Constitucionales en América Latina (siglos XX y XXI) entre el consenso de Washington y repensar la democracia. Abordaje multidisciplinario en Brasil”.
A organização do colóquio é do Departamento de Ciencias Sociales de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires - UBA (Argentina) e Facultad de Derecho y Ciencias Forenses del Tecnológico de Antioquia - Institución Universitaria - TdeA (Colômbia).
O evento será transmitido pela plataforma Zoom pelo link https://renata.zoom.us/j/2567080890.
Um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano, foi condenado na Justiça Militar da União, em Brasília, a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens.
O militar também recebeu do Conselho de Justiça Permanente (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
Ele foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde cada um e todos os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.
O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres pelo aplicativo de relacionamento Tinder, engatou um relacionamento íntimo com ambas, com a promessa de casamento e moradia no Brasil.
Mas, em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada.
Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.
A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar, num compreensível esforço de inverter o ônus da prova em favor da versão do acusado, sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo.
Entretanto, disse a Juíza que, ainda que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova aventada pela Defesa somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.
“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.
Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.
“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.
Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou de reunião nesta quarta-feira (26) que teve como pauta principal a mudança de sede da Escola de Sargentos de Armas (ESA) do Exército Brasileiro, atualmente localizada na cidade mineira de Três Corações.
O magistrado recebeu em seu gabinete o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen e, por meio de videoconferência, ambos conversaram com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto; com o decano daquela corte, desembargador Telmo Cherem; com o presidente do Movimento Pró-Paraná, Marcos Domakoski; e com o presidente do Instituto Democracia e Liberdade, Edson Ramon.
Ponta Grossa, município distante aproximadamente 120 km da capital do Paraná, apresenta-se como candidata a receber a nova ESA. Paranaense e oficial general mais antigo do Exército Brasileiro, o ministro Mattos ouviu do grupo o projeto de transferência da Escola para aquela cidade. Atualmente, o Exército Brasileiro ainda está em fase de estudos para a escolha da cidade que abrigará a nova Escola de Sargentos.
O presidente do STM ressaltou a importância da ESA para a Força Terrestre e afirmou que o projeto de mudança para instalações mais modernas valorizará, ainda mais, a formação do Sargento do Exército Brasileiro.
A Corregedoria da Justiça Militar da União coordenou a segunda reunião de vitaliciamento de magistrados na última quarta-feira (19). Participaram as duas novas juízas federais da Justiça Militar a ingressar na magistratura castrense após aprovação em concurso público, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.
O encontro, realizado de forma virtual, foi aberto pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e pela a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo.
Em seguida, as magistradas ouviram a exposição dos juízes orientadores Celso Celidônio e Jocleber Rocha Vasconcelos, que integram o quadro da JMU, sobre o tema “O magistrado como difusor da Justiça Militar”.
Houve também uma exposição sobre relacionamento institucional com os diversos interlocutores da JMU, tais como MPM, DPU, advocacia e Forças Armadas, além de uma atividade acadêmica.
Primeira reunião entre corregedorias de Justiça Militar discute cooperação entre instituições
Foi realizada na última quinta-feira (20) a primeira reunião entre corregedorias de Justiça Militar, reunindo o corregedor da Justiça Militar da União e das justiças militares estaduais. Na pauta do encontro, que aconteceu por videoconferência, a cooperação entre as instituições, aspectos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) afetos às corregedorias, metas do CNJ, entre outros assuntos.
O ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, abriu a reunião ressaltando a importância histórica do evento e que a troca de experiências e boas práticas será o norte a ser seguido.
A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria Figueredo, em seguida, ressaltou o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça por parte dos tribunais militares e o avanço em pautas importantes, como o juízo 100% digital.
Já o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Avivaldi Nogueira Junior, informou sobre a criação de um comitê para a Lei Geral de Proteção de Dados e a implementação do sistema PJeCor.
O tema dos presídios e a fiscalização das penas disciplinares e criminais foi outro assunto discutido. Em Minas Gerais, a própria Corregedoria recebe denúncias e realiza a fiscalização de prisões disciplinares abusivas, informou o desembargador corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais, Rúbio Paulino Coelho.
No Rio Grande do Sul, a fiscalização dos presídidos criminais é exercida por juiz de direito ordinário e as sanções disciplinares são cumpridas na Brigada Militar, conforme expôs o desembargador militar Sergio Antonio Berni, do Tribunal de Justiça Militar gaúcho.
Em São Paulo, o juiz das execuções é que fiscaliza as prisões criminais militares. O Ministro-Corregedor da JMU ressaltou a importância da instauração de um grupo de trabalho para uniformização da fiscalização e relatórios elaborados por magistrados.