Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quarta-feira (11), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).

O caso ocorreu em 7 de abril de 2019. Após mais de 15 horas de julgamento, em outubro do ano passado, por três votos contra dois, o Conselho Especial de Justiça (CPJ) reconheceu culpabilidade comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados. O tenente recebeu uma pena ainda maior, de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Segundo o Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão. O tenente também foi responsável pelo maior número de disparos.

A defesa dos oito militares impetrou o pedido de habeas corpus para tentar anular o julgamento.

Segundo a advogado dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado  a partir da sessão de julgamento, por ter sido permitida a exibição ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar) de documentos que não constavam dos autos. Ela informou que houve a exibição de vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército lido pela acusação perante o Conselho de Justiça e aceito pela magistrada.

“Requeiro concessão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, ponderou a advogada.  

Ao apreciar o pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator, acolheu a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça Militar.

O ministro informou que a defesa interpôs Recurso de Apelação em 02/12/2021, e, em 06/12/2021, requereu a retificação da Ata de julgamento, sob o argumento de que nela não constaram registros de episódios de suma importância ao deslinde da causa e ao próprio recurso defensivo. Na sequência, o juízo de primeiro grau, em 17/12/2021, recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa, deferiu o pedido defensivo de prorrogação do prazo legal para a apresentação de suas razões recursais e indeferiu o pleito de retificação da ata de julgamento, por entender que os registros correspondentes à sessão de julgamento estavam devidamente formalizados na ata e na mídia digital.

Inconformada, a Defesa, em 14/01/2022, ingressou com pedido de Correição Parcial, com o objetivo de ver reformada a decisão que indeferiu a retificação da ata de julgamento.

“Saliente-se que, embora a referida Correição Parcial, que se encontra em processamento, se trate do indeferimento do pedido de retificação da ata de julgamento, as questões de fundo do pleito defensivo a serem apreciadas dizem respeito aos episódios impugnados no presente writ.  De igual forma, conforme supramencionado, essas mesmas ocorrências que ensejaram o presente habeas corpus são objeto da Apelação interposta pelos Pacientes, com pedidos que coincidem exatamente com o pleito deduzido pelo Impetrante. Assim sendo, tais questionamentos já se encontram sendo tratado pela via ordinário, não se vislumbrando justificativa para que seja apreciado pela via estreita e excepcional do habeas corpus”, disse o relator.  Destacou, ainda, que tanto a Correição Parcial quanto a apelação defensiva tramitam normalmente sem qualquer embaraço, sendo que, em ambos os casos, com a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.

“Nesse cenário, em que os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo, bem como considerando que as questões suscitadas no presente writ também são objetos a serem apreciado na Correição Parcial e na Apelação interposta pela Defesa, considero que assiste razão ao Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar quando afirma que no caso em tela afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de Primeiro Grau”.

O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022.  Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como  pelo  seu  chefe  imediato,  mesmo  adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.

Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o  mandado  de  prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem  jurídico  tutelado  é  a  autoridade  militar, calcada nos  princípios  da  disciplina  e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a  materialidade  está  consubstanciada  através  de vasta  documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando  o  seu  posicionamento  político, bem  como  apresentando-se  como  pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.

“Resta cristalino, portanto, que o indiciado  tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual  foi amplamente  divulgada  a  todos  os  militares  do  2º  BEC,  em  29/03/2022,  bem  como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos  nas  redes  sociais,  preferiu  não  cumprir  a  recomendação  emanada  pela Procuradoria  de  Justiça  Militar  no  Ceará,  nem  a  ordem  expressa  do  superior hierárquico”.

Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a  postagens  de  matérias  em  suas  redes  sociais  contendo  manifestações  políticas.

“No  que  tange  ao  crime  de  recusa  à  obediência,  verifica-se  que  merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina.  O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.

Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória  e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.

Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010

 

Em sessão nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção.

A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando. Atualmente, é chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Durante a sabatina na CCJ, o general Lourival Carvalho Silva destacou a experiência adquirida nos diversos postos do Exército como credenciais para o cargo no STM.

" Esta missão é bastante facilitada pelas experiências acumuladas em quase cinco décadas de dedicação ao Exército e ao Brasil. Durante toda minha vida militar, busquei executar na plenitude a autoridade correspondente aos cargos que ocupei. Jamais hesitando em tomar uma decisão difícil, porém necessária", afirmou o general. 

Sua indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). "Não posso deixar de reconhecer no general Lourival Carvalho Silva a formação, a trajetória a altivez e o compromisso com a nação brasileira para ocupar o destacado cargo do STM",  disse o parlamentar.

Fonte: Agência Senado

O presidente do STM, ministro general do Exército Luís Carlos Gomes Mattos, assinou, nesta terça-feira (10), termo de cooperação técnica para garantir a alimentação do Banco Nacional de Precedentes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também assinaram o documento os presidentes do STF, do STJ, do TST e do TSE.  

O termo tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição desses tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.

O presidente do STTF, ministro Luiz Fux, destacou quais são as obrigações dos tribunais: alimentar o banco com a padronização e as informações previstas; criar grupo para permitir a padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia; implantar as ferramentas tecnológicas necessárias para a alimentação do BNP; encaminhar ao CNJ plano de ação para a efetiva implementação das ferramentas tecnológicas, indicando profissionais responsáveis; assim como manter controle estatístico, com envio semestral de informações, quanto à aplicação dos precedentes qualificados previstos no BNP.

O presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, classificou o evento como de grande importância para o Judiciário. “Reafirmamos o compromisso do STM de defender a unidade da Justiça, que agora dispõe de uma ferramenta que contribui com a segurança jurídica e para manutenção da coerência das decisões.”

O acompanhamento da execução do projeto será realizado pela Secretaria-Geral do CNJ, que designará gestores para acompanhar a execução do acordo. Os tribunais superiores deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que não envolve transferência de recursos.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça 

 Cooperação BNC

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram, na tarde desta terça-feira (10), o novo presidente da Corte, ministro General de Exército, Lúcio Mário de Barros Góes. 

Ao falar sobre sua eleição, logo após a votação, que ocorreu de maneira digital e secreta entre os 15 ministros da Corte, o ministro Lúcio afirmou que se sentia honrado em ter sido eleito presidente do Superior Tribunal Militar, o mais longevo na história do País. “Sei que poderei contar com o apoio dos ministros desta Casa, dos juízes federais da Justiça Militar e dos servidores desta justiça especializada”, afirmou o ministro Lúcio.

A posse do novo presidente do STM está prevista para o próximo dia 3 de agosto. 

Perfil

Pernambucano do Recife, Lúcio Mário de Barros Góes nasceu em 22 de dezembro de 1949. No Exército, concluiu o curso de oficial de Infantaria na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 1971, e foi promovido ao último posto da carreira, General de Exército, em março de 2010.

Entre as principais funções desempenhadas no Exército, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília- DF; foi adido do Exército na Embaixada do Brasil na França e credenciado junto à Embaixada da Bélgica. Já como oficial general, comandou a 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no Rio de Janeiro (RJ), a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, em Recife (PE). Sua última comissão foi a de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em Brasília.

Foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em novembro de 2012 e tomou posse em dezembro do mesmo ano.

Em fevereiro de 2017, foi eleito vice-presidente da Corte para o Biênio 2017/2019.

 

D81 6002

  

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta segunda-feira (9), da abertura do VI Encontro Acadêmico de Pesquisas Judiciárias do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Encontro, que foi presidido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, teve como tema: O desenho Decisório: uma análise do Plenário Virtual.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de injuriar um sargento negro do Exército. Ele foi condenado à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime prisional inicialmente aberto. O crime ocorreu dentro do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec), em Quaraí (RS).

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto porque na manhã do dia 8 de junho de 2020, o soldado do 5º RCMec  teria ofendido a honra de um terceiro-sargento, ao utilizar expressões depreciativas em relação à raça e à cor da vítima. O episódio ocorreu na seção de cães do Regimento, quando o acusado teria usado expressões como “garanto que aquele nego já foi fazer fofoca, que nego bem fofoqueiro”. Ainda no mesmo dia, o soldado, em áudio enviado ao outro militar, se referiu ao militar nos seguintes termos: “este negão tá toda hora, toda hora se metendo nas baias, toda hora achando que manda aqui”.

Naquele dia, a vítima procurou uma aspirante a oficial relatando que havia presenciado uma discussão entre dois soldados. A oficial foi ao local e, ao interpelar um dos soldados, ele informou que nada de especial havia acontecido, sendo normal o tom da conversa que havia mantido. Mas ao virar as costas, ela ouviu o acusado proferir as frases ofensivas. Ela voltou e o admoestou sobre o episódio, dizendo que ele estava sendo descortês. Mas recebeu como respostas: ‘Te liga não, já estou dando baixa mesmo’.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal comum (injúria racial). Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Bagé (RS), 2ª da 3ª CJM, em sessão de julgamento realizada em agosto de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) condenou o acusado, por unanimidade. Mas os cinco juízes do Conselho mudaram o enquadramento do crime para o artigo 216 do Código Penal Militar (injúria). O Conselho usou o emendatio libelli, um instituto do direito processual penal, incidente na acusação, cujo efeito implica na alteração da classificação do crime, seja por erro silogístico ou na narrativa fática. O instituto trata da possibilidade de emendar, reparar ou consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nele não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).

Após a decisão, tanto o MPM, que queria uma pena maior, quanto a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões de recurso, a defesa do soldado disse não ter havido o dolo de injuriar o sargento. “Corroborando o arcabouço probatório produzido em juízo, além de inexistir a intenção de ofender a honra do 3º Sargento, o fato é que as palavras sequer foram proferidas diretamente ao ofendido, nem mesmo com o intuito de que fossem posteriormente direcionadas a ele. O ofendido somente ficou sabendo por terceiros que o acusado teria falado algo sobre a sua pessoa”, argumentou.

Ainda segundo a defesa, nas duas oportunidades das condutas narradas, o acusado estava reportando os fatos aos seus superiores. “Jamais teve o intuito de que suas palavras chegassem ao conhecimento do ofendido”, disse o advogado.  Em relação à qualificadora de injúria racial,  a defesa ponderou que não seria possível determinar que o acusado estivesse imbuído dos ideais nefastos. “Muito pelo contrário, há prova nos autos de que o ofendido era chamado de ´negão´ publicamente por outras pessoas, mas nem por isso todos que o chamavam de ´negão´ estão sendo processados pelo delito de injúria racial”.

Por sua vez, O MPM pediu a reforma da sentença para manter as sanções do art. 14º do CP comum  (injúria racial), na presença de várias pessoas, por duas vezes, com aumento de pena.

A apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento a ambos os recursos. Ao rebater os argumentos do MPM, o relator disse que, primeiramente, concordava com o MPM quanto à gravidade do tema relacionado à injúria racial. “Tanto o é, que o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerando-a imprescritível. Contudo, analisando os autos e todos os relatos testemunhais, bem como o interrogatório do acusado não se mostrou possível afirmar, com a certeza exigida, que o acusado  teve a intenção de ofender a vítima em razão de sua raça ou sua cor. De fato, como se ficou provado nos autos, houve a ofensa, a injúria, em um momento de insatisfação e raiva por parte do ex-militar em relação ao sargento, todavia, afirmar que isso envolveu questões raciais já se mostra profundamente preocupante, afinal, é fundamental a existência do dolo com o elemento subjetivo especial de discriminar o ofendido em razão de sua raça ou cor, por exemplo”.

Ao rebater os argumentos da defesa, o ministro disse as próprias palavras do acusado e as informações trazidas pelas testemunhas convergem, confirmando que o acusado realmente proferiu palavras ofensivas contra o ofendido. “As provas testemunhais são incontestes. Assim, injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar), todavia, para a caracterização do delito, não basta só isso, é necessário que a injúria atinja a dignidade ou o decoro da pessoa ofendida. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma , o que ficou caracterizado no presente caso. Nesse ínterim, não vislumbrando quaisquer excludentes de ilicitude  ou de culpabilidade, não há motivos para reformar a Sentença condenatória”, decidiu o relator, que manteve íntegra a sentença de primeiro grau. Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO Nº 7000777-38.2021.7.00.0000

Um grupo de juízes federais da Justiça Militar da União (JMU) se debruçou, na última quarta-feira (4), sobre o Projeto de Lei (PL 4939/20) que trata sobre as diretrizes do Direito da tecnologia da informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências. A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Os juízes participaram, nesta semana, do “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, foi realizado na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

O dispositivo do PL, que, se aprovado, tentará dar agilidade na apuração e investigação de cibercrimes, está sendo apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, sob a relatoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), desde maio do ano passado.

Hugo Leal passou a tarde desta quarta-feira (4) na sede da Enajum participando das discussões com os operadores de Direito da Justiça Militar da União, de integrantes dos Ministérios Públicos do Rio de janeiro e do Distrito Federal, especialistas em crimes cibernéticos, além de representantes do Observatório dos crimes Cibernéticos  (OCC), uma organização civil, que acompanha de perto este tipo de delito no país.

O Projeto de Lei, em sua redação inicial, trata tanto dos aspectos processuais quanto da aplicação de penalidades. Entre os assuntos no inteiro teor da proposta de lei, estão a prova digital na investigação e no processo penal, a interceptação telemática, a infiltração virtual, a sabotagem informática, acesso ilícito, interceptação ilícita, coleta por acesso forçado, decisão judicial, prazos, além da importante cadeia de custódia específica.

Notadamente, sobre a cadeia de custódia específica, um dos artigos do PL diz que, além do auto circunstanciado, será elaborado o registro da custódia do que foi apreendido na diligência, indicando os custodiantes e as transferências havidas, bem como as demais operações realizadas em cada momento da cadeia. Outro artigo proposto diz que os meios de obtenção da prova digital serão implementados por perito oficial ou assistente técnico da área de informática, que deverão proceder conforme as boas práticas aplicáveis aos procedimentos a serem desenvolvidos, cuidando para que se preserve a integridade, a completude, a autenticidade, a auditabilidade e a reprodutibilidade dos métodos de análise.

Dos grupos de estudos propostos pela Enajum com os magistrados da JMU, diversas propostas e sugestões de melhoria do texto foram encaminhadas ao deputado relator da matéria.

O Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União foi finalizado ontem após três dias de intensos debates e imersão nos diversos aspectos e desafios que se apresentam no cenário contemporâneo do País. O evento foi encerrado com palavras do diretor da Escola, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.  

Conheça a íntegra do PL 4939/2020

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Na manhã desta quarta-feira (4), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou de audiência com o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.

No encontro, foram tratados temas de interesse da Justiça Militar da União, com destaque para a evolução da PEC que trata de representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça, situação do Projeto de Lei que traz modificações no Código Penal Militar e a realização da sabatina do general de Exército Lourival Carvalho Silva, recentemente indicado para compor o Superior Tribunal Militar.

O ministro Mattos esteve acompanhado pela assessora parlamentar do STM, Marília Ramos Chaves.

 

senado dentro

Uma das mais avançadas tecnologias já inventadas. É isso que define o blockchain, usado para as transações de moedas digitais em todo o planeta, a exemplo do bitcoin. E se essa tecnologia pudesse ser utilizada pelo Poder Judiciário, polícias civis dos estados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública e Ministérios Públicos na guarda de provas de crimes e na tramitação online dos processos judiciais até o seu julgamento?

Essa é uma possibilidade, que, num futuro não muito distante, pode ser usada pelo Estado Brasileiro. Assim diz o delegado da Polícia Civil de Goiás e especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas.  O assunto foi tema da palestra do delegado no “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), nesta terça-feira (3). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

Segundo Zumas, a tecnologia guarda em seus protocolos diversas vantagens, que muito bem poderia diminuir sensivelmente com os problemas e desafios hoje enfrentados por órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário que mal conseguem custodiar e compartilhas provas criminais. Some-se a isso os crimes e casos cometidos usando a rede mundial de computadores.

As vantagens, segundo o especialista, são as mesmas utilizadas na custódia das moedas digitais, como a integridade, a rastreabilidade, a autenticidade, a incorruptibilidade e a verificabilidade. Mais que isso, a tecnologia blockchain, que é uma técnica de registro de informações entre maquinas em rede, tem base de dados onde as informações são armazenadas de  forma segura e compartilhada. “Um ataque a uma das máquinas de armazenamento ou em várias delas, não comprometeria as informações guardadas, porque todas as outras dispõem das mesmas informações”.

Além disso, o blockchain, criada em 2009 para minerar a moeda digital bitcoin, pode ser uma ferramenta ímpar  ao ser aplicada na cadeia de custódia, fundamentalmente pela sua automação do processo, base de dados distribuídas em vários pontos, rastreabilidade e a joia da coroa, que seria a  interoperabilidade entre os participantes.

“Hoje se a Polícia Civil não digitalizar um documento não consegue subir uma simples prova no sistema eletrônico do Poder Judiciário. Com o blockchain isso acabaria. Tudo será automatizado e disponibilizado aos participantes em questão de segundos, com muita transparência e segurança nos registros”.

Para o delegado de Goiás, o sistema blockchain pode solucionar vários problemas dentro do sistema de segurança pública e de justiça. Perguntado se o Conselho Nacional de Justiça ou outro órgão do Poder Judiciário tem a intenção de implantar a nova tecnologia, Vytautas Fabiano Silva Zumas disse que desconhecia. “Até porque o assunto é novíssimo. Para sua implantação há muitos desafios, principalmente o desejo e o comprometimento de cada participante. Mas, diferentemente da mineração da moeda bitcoin, a implantação do blockchain no Estado brasileiro não seria cara. Não tenho cifras, mas um simples computador  de uma repartição pode ser capaz de fazer a mineração”, diz.

Provas nos crimes cibernéticos

Logo pela manhã, o evento foi aberto pelo promotor de Justiça do Distrito Federal, Flavio Milhomem, especialista em crimes cibernéticos. Segundo o promotor, as provas de crimes digitais nunca podem estar sozinhas e sem amparo dentro de um processo criminal. Elas têm que estar dentro de um contexto probatório, entre tantas, colhidas durante a investigação. “Isso é muito relevante nas investigações de cibercrimes. Um print fora de contexto é praticamente imprestável”.

Milhomem explicou que há crimes cibernéticos próprios e impróprios. O primeiro são aqueles que já nascem “digitalizados”, que necessitam de uma tecnologia para ocorrer, como o “phishing”, uma espécie de malwere que induz a vítima a cair em golpes.  Os crimes digitais impróprios, por outro lado, são aqueles que já existem no mundo do crime, mas podem ser aplicados usando a web como canal, a exemplo de um estelionato, da perseguição ou stalking, do sigilo funcional e da denúncia caluniosa.

No aspecto de investigação e de tramitação processual, o promotor explicou que usa um check list, no seu trabalho diário,  antes de analisar qualquer prova digital, em especial na análise de hardwares. “É um erro da autoridade pública, durante uma busca e apreensão de um computador, por exemplo, já ir desligando o equipamento, pois provas temporárias importantes, como os cookies e outras informações podem ser perdidas para sempre. Ademais, há outra vertente que podem interferir, inclusive na integridade. No local há algum aparelho magnético?  Se isso não foi verificado e anotado pelo técnico, pode inclusive resultar em anulação de provas ou, no mínimo, de contestação  à defesa”, diz.    

O promotor também diferenciou a web, a deep web e dark web. A primeira é aquela que o público comum acessa sem qualquer restrição, como para ler uma matéria de um jornal ou passar um e-mail. Já na deep web os dados correm sob controle de acesso, como as informações da Receita Federal ou de um banco e, finalmente, a dark web, que é aquela “sem controle”, onde os IPs são usados de forma aleatória por hackers e onde são cometidos grande parte de crimes de difícil rastreamento como pornografia infantil, tráfico de drogas e terrorismo. “Mas a polícia e os Estados têm ferramentas para investigar os crimes da dark web  e chegar aos seus autores, usando também da tecnologia avançada, como a engenharia reversa durante as  perícias ou o uso de ferramentas finas como o famoso “Tor”, poderoso robô israelense usado para sondar criminosos na dark web. Esta rede obscura, em conjunto com a deep web, representa mais de 96% do tráfego diário na grande Internet.

Competência territorial e o cibercrime sem fronteira

Para além dos enormes desafios que o Poder Judiciário encontra hoje no país, com um número cada vez mais extenso de processos judiciais para analisar e decidir, o cibercrime, que vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos, em especial durante a pandemia da Covid-19, tem adicionado uma dose a mais de sufoco: encontrar e definir a competência para processar e julgar crimes cibernéticos.  O tema foi tratado e discutido pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino e pelo procurador do estado do Rio de Janeiro Marcos Antônio dos Santos Rodrigues.

Um crime de calúnia contra uma pessoa moradora de Recife, cometido por acusados residentes nas cidades de São Paulo, Porto Alegre e Campo Grande, qual o juízo competente para apreciar o caso? E aqueles em que há várias vítimas, em cidades distintas, e que a ação dos algozes também ocorreu em diversas cidades e estados?

São questões ainda não pacificadas pelos tribunais superiores e que causam muitas controvérsias e conflitos. A juíza diz que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) é claro em definir que o juízo competente é aquele em que ocorre a última ação criminosa. Mas fez questão de lembrar: e quando há ocorrência de crimes militares no ciberespaço, onde essa última ação criminosa pode também ocorrer em diversos lugares simultâneos?

A magistrada levantou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exemplificar o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Uma das decisões do STJ diz respeito a um blog jornalístico que veiculou ofensa por difamação. A decisão da Corte foi de que o juízo competente fosse aquele do local do provedor do Blog e não o da cidade de residência da vítima ou dos autores do Blog. Em outra decisão, aquele STJ decidiu que uma ofensa de racismo, cometido via rede social, deveria ocorrer na sede do juízo onde houve a ação, ou seja, na cidade onde morava o autor. Como se percebe até mesmo a jurisprudência ainda não está amadurecida o suficiente para apaziguar a matéria.

As mesmas dificuldades tem enfrentado a Justiça Militar da União. Jurisprudência do STM decidiu que uma mulher, civil, que foi atendida por um dentista da Base Aérea de Fortaleza (CE), e que depois mandou e-mail ao comandante do quartel queixando-se do profissional, mas proferindo diversos xingamentos, tivesse a ação penal apreciada pela Justiça Militar, porque o conhecimento da ofensa se deu dentro das instalações da Base Aérea. Da mesma forma decidiu a Corte que  um militar que tirou foto de uma tenente, em Fortaleza, fazendo chacota da oficial que usava tênis com o uniforme camuflado, mesmo com a grande repercussão negativa em vários grupos de Whatsapp espalhados em várias cidade do país, deveria ocorrer no juízo militar da capital cearense.  

Para a juíza Mariana Aquino, outra saída não há, senão os operadores do direito se debruçarem sobre a matéria, estudarem exaustivamente, se especializarem, analisarem e discutirem os casos para que se possa chegar a um bom termo.

 

 

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