Inserido no contexto do Congresso Jurídico de Direito Militar, o Comando da 4ª Região Militar, sediado em Belo Horizonte, promoveu evento, em suas instalações, na data de hoje, 16 de junho. A atividade contribui para que os magistrados da Justiça Militar da União possam ter contato com a atividade fim das Forças Armadas e saber, um pouco mais, sobre a rotina e o treinamento realizado nas organizações militares.

Foi realizada uma formatura geral que contou com representações de organizações militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O Comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença, em suas palavras, enfatizou a importância do evento realizado em Belo Horizonte que reunião as Forças Armadas, Forças Auxiliares e Poder Judiciário. Agradeceu o apoio da PMMG, do CBMMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). Destacou a Justiça Militar como instituição de suma importância para a manutenção dos princípios mais importantes para as Forças Armadas, que são a hierarquia e a disciplina.

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Almirante de Esquadra Leonardo Puntel e General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes falaram em nome do Superior Tribunal Militar (STM) e externaram os seus agradecimentos ao General Valença e às instituições organizadoras e apoiadoras que tornaram possível a realização do Congresso, de forma exitosa.

Após a formatura, foi realizada uma recepção a todos os convidados, no gabinete do Comandante. Nessa oportunidade, foi a vez do ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) prestar os agradecimentos a todos os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do Congresso Jurídico de Direito Militar.

 

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O  terceiro dia do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início com a palestra proferida pelo Dr Jocleber Rocha Vasconcelos, juiz federal da Justiça Militar da União, sob o título “Rito Processual e competência do juízo singular na Justiça Militar”. A apresentação teve como foco as lacunas jurídicas e a integração normativa, a índole do processo penal militar, o rito processual e as possibilidades interpretativas e consequências jurídicas. O palestrante iniciou tecendo considerações sobre a competência monocrática nas Justiças Militares Estadual e da União. Apresentou o rito previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), dividindo-o em procedimentos ordinários e procedimentos especiais e apresentou as possibilidades interpretativas da audiência indispensável, audiência dispensável, audiência dispensada e adoção do rito do Código do Processo Penal (CPP), fracionando-o em audiência uma e audiência fracionada. Ao final concluiu apresentando a lacuna jurídica no rito processual evidenciada pela ausência de rito específico no CPPM para o exercício da competência do Juízo Singular na primeira instância da Justiça Militar, apresentando duas soluções: promover a adequada integração do rito e atualizar a legislação. 

O palestrante seguinte, Dr Fernando José Armando Ribeiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professor pós-doutor da PUC de Minas Gerais, tratou do tema “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito – Compreensão constitucionalmente adequada do escabinato”.
Em sua apresentação teceu breve histórico do escabinato, destacando a sua origem que data de 1215, com a Magna Carta Inglesa. Como ilustração compartilhou com a assistência, trecho da citada lei que dá origem a esse modelo de colegiado: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem privado de seus bens, banido ou exilado ou, de algum modo, prejudicado, nem agiremos ou mandaremos agir contra ele, senão mediante um juízo legal de seus pares ou segundo a lei da terra (per legem terre) , Magna Charta, de 1215. Dr Fernando defende essa forma de composição, principalmente pela característica da pluralidade de vozes. Entretanto, alerta para os riscos inerentes a essa composição: a experiência anterior não pode ser colocada em questão e o drama que o participante militar pode viver por trazer experiências da caserna que possa considerar como a única válida, iniciando um processo judicante com a solução já definida.

 O conferencista destinou tempo de sua palestra para tecer comentários sobre a decisão “contra majoritário”, que definiu como o fato de um magistrado, em uma decisão monocrática, poder anular uma decisão tomada por um parlamento formado por dezenas, muitas vezes, centenas de parlamentares, todos eleitos pelo voto soberano da população, enquanto o magistrado não detém o poder do voto popular. O palestrante questionou: qual a justificativa? Qual o argumento para que isso aconteça? A resposta dada pelo próprio expositor, foi a de que a decisão jurídica monocrática tem o respaldo da lei, a decisão é tomada em nome da lei, da constituição.

Na parte da tarde, a Dra Lilian Milnitsky Stein proferiu palestra sobre a “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”. A palestrante é psicóloga e professora pós doutora da PUC /RS e da Universidade Federal de Santa Catarina.
Na abordagem do assunto, enfatizou a questão da memória humana como sendo a principal fonte de informações para o reconhecimento. Os fatos não ficam guardados na memória eternamente, sofrendo interferência direta do tempo. Alertou a palestrante: “a memória não funciona como uma máquina fotográfica, uma filmadora. Com o passar do tempo, as informações guardadas na memória vão perdendo a nitidez, o que pode provocar as falsas memórias podendo dar origem a falsos testemunhos, falsos reconhecimentos”. Frisou que não se pode confundir as falsas memórias com a mentira, que é a distorção intencional da informação. Quanto ao comportamento mentiroso, discorreu sobre a detecção de mentiras, que é possível por meio de comportamentos comparativos quando se está falando a verdade. Alertou, contudo, que a detecção de mentiras em pessoas não familiares é extremamente difícil. Concluiu afirmando que as provas testemunhais são provas dependentes da memória e que a justiça deve estar sempre atenta às provas baseadas em evidências científicas.

 A segunda apresentação da tarde ficou a cargo do Dr Fernando Galvão, desembargador do TJMMG e professor pós-doutor da Universidade Federal de Minas Gerais. O tema abordado tratou das “Garantias do Tribunal do Júri na Justiça Militar”.
O palestrante iniciou com resumo histórico, lembrando à plateia que o Tribunal do Júri, como conhecemos hoje, teve origem no ano 1.100, na Inglaterra, retirando do representante do Rei o poder de julgar, estabelecendo, assim, o julgamento pelos iguais. Na sequência, apresentou um arcabouço jurídico baseado na Constituição Federal e em outros instrumentos legais para tratar da utilização do júri popular nos processos de julgamento. Exibiu, também, algum pontos que estão no Projeto de Lei nº 9.436, de 2017, que trata do Tribunal do Júri na Justiça Militar.
Concluiu sua palestra detalhando alguns problemas que surgem quando se confronta o Projeto de Lei com o Código do Processo Penal Militar (CPPM). São alguns deles: o CPPM não deixa claro que a JMU pode instituir um Tribunal do Júri; restringe a garantia aos casos em que a vítima é civil; não trata do rito processual do Tribunal do Júri; estabelece julgamento por iguais à vítima.

Como última atividade do dia, o Desembargador Coronel Rúbio Paulino Coelho, presidente do TJMMG, formalizou o encerramento do Congresso e agradeceu, nominalmente, a todas as instituições que contribuíram para a realização de tão importante evento para a Justiça Militar, que teve a participação de representações de 24 estados e do Distrito Federal.

 

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O tema da Inteligência artificial como ferramenta de gestão abriu os trabalhos do segundo dia do Lidera aí. Participaram do painel o juiz federal do TRF da 1ª Região, Rafael Paulo, e o diretor de Informática do STM, Ianne Barros.

O magistrado deu um panorama sobre as possibilidades de uso da inteligência artificial, desde as tarefas mais simples, como responder mensagens eletrônicas, até a replicação de decisões judiciais recorrentes. Segundo o palestrante, a ideia é tornar a máquina um cérebro eletrônico, uma adaptação semelhante à asa do avião que imita o voo do pássaro ou as nadadeiras que fazem o mesmo para imitar o movimento dos peixes.

Durante a palestra, Rafael falou sobre os benefícios da IA para contribuir com a produtividade e a eficiência no trabalho, como a análise de grandes volumes de dados estatísticos, otimização dos processos judiciais e a redução do tempo de espera no Judiciário. Um exemplo de uso da IA no Judiciário como facilitação do acesso à justiça foi o trabalho do TRF da Bahia em emitir certidões via aplicativo de mensagens. Outra utilização possível é submeter documentos em PDF à IA e fazer perguntas sobre informações presentes no texto, como data de nascimento de um réu específico, devolvendo rapidamente respostas que, pela leitura humana, seria bastante demorado.

Como requisitos para implantação do modelo de IA no Judiciário, o magistrado citou a transparência – como a IA trabalha e quais as etapas do processo – e uma política de proteção de dados. Rafael lembrou que a liderança tem um papel fundamental nessa implementação, mostrando que essa tecnologia é uma oportunidade e que a IA não é algo tão distante da nossa realidade, mas é uma ferramenta a mais que irá processar, com mais rapidez e eficiência, dados que já estão ao nosso redor.

Autorresponsabilidade e saúde mental

“As pessoas estão cada vez mais frágeis emocionalmente e os líderes não sabem o que fazer com isso”, declarou Julia Gianzanti. Consultora em saúde mental e coaching, a conferencista afirmou que saúde mental continua sendo um tabu. E isso pode ser confirmado por números.

Segundo Júlia, 24% dos trabalhadores já precisaram se afastar do trabalho por estresse, mas menos da metade dos afastamentos tiveram registros relacionados à saúde mental. O motivo: 37% dos respondentes afirmaram não se sentirem confortáveis em assumir para os colegas de trabalho ou para a empresa que tinham problemas relacionadas à saúde mental.

Outro número relevante apresentando pela consultora é que 55% dos colaboradores sentem medo de tirar dias de folga para cuidarem de sua saúde mental. Ao mesmo tempo, pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral, um problema que atinge diretamente o campo emocional.

“A gente adora ser parte da solução, mas a gente não quer assumir que também é parte do problema”, afirmou ao falar da necessidade de o líder desenvolver um tipo de accountability pessoal.  Utilizada normalmente como “prestação de contas”, a especialista relaciona o termo à ideia de autorresponsabilidade e a que define da seguinte forma: “É a capacidade de reconhecer e assumir seus comportamentos e impactos nas situações que enfrenta e gerar soluções e mudanças necessárias a partir do repensar das próprias ações”.

Júlia também falou sobre um conceito que está diretamente relacionada à accountability: o de segurança psicológica no ambiente de trabalho. Numa pesquisa feita pela professora Edmondson (Harvard), ela descobriu que, numa primeira abordagem de campo, as equipes de alta performance pareciam errar mais. Numa nova coleta de dados, a pesquisa revelou o motivo do paradoxo: nas equipes de alta performance, as pessoas estão mais à vontade e seguras para falar de seus próprios erros.

Como lembrou Júlia, as equipes optam muitas vezes por esconderem fragilidades e erros – evitando a autorresponsabilidade – para se manterem numa zona de conforto e correrem menos riscos. Para reverter esse quadro, Júlia propõe os quatro aspectos da segurança psicológica: inclusão e diversidade; disponibilidade para ajudar; conversas abertas; atitude em relação aos riscos e fracassos. A conclusão da especialista é que se há alta accountability e alta segurança psicológica, o ambiente é maduro e saudável.

Liderança inspiradora

Para a juíza Ana Cristina Monteiro Silva (TRF-4), é necessário fomentar a confiança mútua entre os membros de uma equipe, pois o ambiente de trabalho se constrói por meio da colaboração. Propósitos e valores compartilhados podem ajudar as equipes a ter mais coesão e a atravessar processos de mudanças, como destacou a palestrante. Uma das ferramentas indicadas para esse processo é o da comunicação.

Na palestra sobre Liderança Inspiradora, a magistrada acentuou, entre os valores a serem cultivados pelas lideranças, a admiração, afetividade, resiliência, empatia e inteligência emocional. “Para sermos bons gestores, precisamos antes de tudo sermos bons seres humanos”, afirmou, alertando que para se ter empatia é necessário combater o seu grande inimigo: a distração. Ela afirmou que, para ouvir o que o outro tem a nos trazer, é necessário estarmos focados e deixar de lado naquele momento tudo o que nos rouba a atenção, como os aparelhos celulares.

 

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Iniciando o segundo dia do Congresso Jurídico de Direito Militar, o coordenador científico, ministro do Superior Tribunal Militar, General de Exército Lourival Carvalho Silva, realizou a abertura solene e agradeceu, nominalmente, às instituições que apoiaram e tornaram possível a realização, com brilhantismo, de tão importante evento da Justiça Militar.


A primeira palestra, com o título “Nulidades no Processo Penal Militar”, foi proferida pelo Dr Renato Brasileiro de Lima, promotor de justiça militar em São Paulo. Ele demarcou a sua apresentação em dois tópicos principais: nulidades na fase investigatória e nulidades na fase judicial. Na primeira parte iniciou com comentários sobre os direitos dos advogados, em que o principal deles é o de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações e, caso isso não venha a acontecer, o interrogatório, ou depoimento, poderá ser considerado nulo. A quebra da cadeia de custódia foi o segundo tópico abordado, onde enfatizou que uma investigação em que se caracterize essa situação poderá gerar a nulidade daquela prova. Exemplificou com a revista de armários em alojamentos de quarteis, onde provas de ilícitos encontrados, eram colocados em um mesmo recipiente (saco plástico), sem a devida identificação de qual objeto foi encontrado em qual armário. Esse procedimento pode contaminar a credibilidade do processo, devendo ser evitado.

As buscas domiciliares foram o tópico seguinte, onde apresentou exemplos que trataram do “aproveitamento” de mandado de prisão para fins de busca domiciliar, a expedição de mandados de busca genéricos e situações de causa provável para violação de domicílio nos casos de flagrante delito. Como último item do tópico de nulidade na fase investigatória, teceu comentários sobre o reconhecimento de pessoas e coisas, com ênfase para problemas que podem surgir com a identificação de agentes suspeitos por meio de fotografias. Iniciou os comentários a respeito da nulidade na fase judicial com exemplos sobre os prazos para a realização das audiências de instrução e julgamento, apresentando o Art 400 do Código de Processo Penal, que trata do tema. Encerrando o seu tempo fez diversas colocações sobre a utilização de algemas, baseadas na Súmula Vinculante nr 11.


A segunda apresentação do dia 14 ficou a cargo do Dr Vinícius Gomes de Vasconcellos, professor doutor da Universidade Estadual de Goiás, da Universidade Católica de Brasília e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que abordou o tema “Colaboração Premiada e Justiça Criminal Negocial”.
O professor Vinícius iniciou a sua apresentação compartilhando com a plateia, a informação de que nos Estados Unidos, aproximadamente, 90% das condenações são obtidas por meio de acordos de delação e, por estarem amparados na Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Transnacional, essa é uma tendência global. Iluminou, como pré-requisitos para que esses acordos possam seguir em frente, a condição de que os defensores terão que fazer concessões e permitir facilidades à persecução penal, tendo como consequente benefício a redução da sansão penal do réu. Citou como exemplos da Justiça Criminal Negocial a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal (ANPP) e mostrou os pontos fundamentais de um procedimento modelo de colaboração premiada, que tem início com as negociações, prossegue com a formalização e o termo do acordo, a homologação e, por último, o sentenciamento. O palestrante lembrou à assistência de que a colaboração premiada é dotada de natureza jurídica e, também, também atua como meio para obtenção de provas. Não tem como objetivo apenas a condenação do colaborador e busca, também, trazer outros agentes envolvidos no crime.


Abordou, o professor Vinícius, a possibilidade de que os delatados possam vir a anular o acordo, ao que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma não ser possível e, também, apontou, com relação à ordem das alegações finais, que, após pronunciar-se o Ministério Público, seguem as alegações do delator e, por último, as dos delatados.
Concluiu a sua fala, afirmando que aspectos dos acordos de colaboração premiada podem ser compatibilizados com os princípios basilares da Justiça Militar que são a hierarquia e a disciplina.


O conteúdo vespertino teve início com a apresentação da Dra Daniela de Freitas Marques, juíza de direito da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professora doutora da Universidade Federal de Minas Gerais, que tratou do assunto “A Fala e o Crime: os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”.
Dra Daniela utilizou seu tempo para lançar à assistência, diversas reflexões sobre esse relevante e atual tema. Iniciou dando destaque, não à liberdade de expressão, mas, sim, ao silêncio, que considera uma garantia fundamental que dá ao indivíduo o direito de não se auto incriminar. Traduziu essa garantia como a “liberdade do silêncio”. Induziu a plateia à reflexão de que estudiosos passam a impressão de que o Estado (em seu conceito amplo) é o grande inimigo natural da liberdade de expressão. Entretanto, argumenta, ainda, de que atualmente, se observa que essa postura de censura, muitas vezes não vem só do Estado mas, também, do meio privado, das redes sociais, vide o termo atual utilizado na linguagem midiática do “cancelamento” de pessoas que emitem opiniões que desagradam a determinados grupos. Encerrou a sua participação enfatizando a realidade que vivemos, atualmente, e o que se pode fazer para administrar essa evolução tecnológica que estamos acompanhando, com o surgimento da inteligência artificial.


Encerrando as atividades do segundo dia do Congresso, ocorreu o painel que teve como tema: “Execução de Pena na Justiça Militar: experiências práticas e casos concretos”. O painel contou com a participação do Dr Jorge Luiz de Oliveira da Silva, juiz federal da Justiça Militar da União e do Dr Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, juiz de direito da 3ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), tendo como moderadora a Dra Patrícia Silva Gadelha, juíza federal substituta da Justiça Militar da União.


Dr Marcos Fernando apresentou peculiaridades da execução penal na Justiça Militar no estado de São Paulo, iniciando pela organização daquela justiça estadual, que possui duas câmaras, com competência cumulativa, em segundo grau, e seis auditorias em primeiro grau, sendo uma delas responsável pela correição permanente e execuções criminais. Expôs aos participantes informações a respeito do presídio militar Romão Gomes que tem capacidade para 300 detentos e, no momento, tem aproximadamente 150 presos, entre presos provisórios, e nos regimes fechado e semi aberto.


Dr Jorge, por sua vez, discorreu sobre a possibilidade de aplicação de penas restritivas de direitos na JMU, destacando que o STM e o STF entendem inviável a aplicação dessas penas. As duas cortes se posicionam contrárias por entenderem que tais penas alternativas afetariam a hierarquia e a disciplina. O painelista apresentou o seu pensamento, afirmando não ver qualquer afronta ou inconveniência à hierarquia e à disciplina e estabeleceu comparação com o sursis, que considera ineficaz, não trazendo qualquer mensagem pedagógica e tampouco exemplaridade. No conjunto de seus argumentos, apresentou alguns casos práticos de sucesso da aplicação de penas restritivas de direito de prestação de serviços e de prestação pecuniária.


A moderadora do Painel, Dra Patrícia, ao concluir os trabalhos, deixou clara a sua opinião favorável às penas restritivas de direitos, em substituição ao sursis.

 

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O evento de capacitação “Lidera aí” teve início nesta quarta-feira (14), reunindo servidores e magistrados da Justiça Militar da União de todo o país.

Na abertura do evento, que vai até sexta-feira (16), o presidente do STM fez um especial agradecimento à área de pessoal pela organização do encontro, que, além de trabalhar a capacitação, trará uma oportunidade de três dias de interação entre colegas e de compartilhamento de vivências pessoas e profissionais.

“Os nossos servidores têm que estar comprometidos com a nossa missão. A atividade fim só funciona se a atividade meio estiver funcionando bem”, declarou o presidente, lembrando que, devido à importância do encontro, toda a JMU praticamente parou para se dedicar à capacitação.

Durante sua fala, o presidente da Corte falou sobre a importância da atuação dos militares em vários momentos da história do Brasil e sobre o papel da Justiça Militar da União nesse contexto. Em seguida, falou sobre as perspectivas da JMU, como a ocupação de uma cadeira no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os trabalhos de uma nova Comissão do CNJ que vem promovendo estudos sobre a Justiça Militar da União. Segundo o presidente, é um momento histórico em que há uma aproximação menos “reativa” e mais “propositiva” entre STM e o CNJ.

Inovação e colaboração no Judiciário

“Nem tudo que é novo é inovação”, afirmou o juiz Faustino, no painel sobre novos paradigmas no Poder Judiciário. Com essa frase, o painelista quis chamar atenção para o fato de que a inovação não tem a ver apenas com novas tecnologias, mas envolve também uma experiência com valores, como empatia, paciência, expectativas e disciplina.

O juiz falou sobre a sua experiência com o trabalho no Laboratório de Inovação do TJPE, que inclui eventos promocionais, capacitações sobre o tema e a criação de iniciativas inovadoras para o Judiciário. O projeto “Justiça Aqui”, por exemplo, foi uma experiência de criação de postos avançados da justiça em lugares de grande circulação pública, para facilitar a obtenção de serviços judiciários. Outra atividade é o “Encantar”, uma oficina de criação de laboratoristas da inovação, projeto que já foi expandido para vários ramos da justiça.

Ao falar sobre inovação social, a juíza Luciana Zanonni, do TRF-3, falou sobre a importância de novas formas de pensar e fazer o serviço público. Segundo ela, são esses valores que levarão a gente a fazer o nosso serviço a partir de um processo de empatia com quem recebe o serviço do Poder Judiciário.

A magistrada falou sobre o problema daqueles chamados de “excluídos digitais”, milhões de pessoas que passam fome ou que moram na rua. Diante desse quadro, ela alertou para a necessidade de buscar soluções como a inclusão digital e novos modelos de liderança, o que “não se faz mais entre quatro paredes” ou a partir da “cabeça de um gestor”. “São necessários ambientes de experimentação”, afirmou. Assim, ela afirmou que a inovação é a possibilidade de criar um ambiente seguro e colaborativo, onde a correção de rumos pode ser feita antes da implementação de um novo modelo.

“Dentro de um laboratório de inovação não existe hierarquia, pois a solução é construída em conjunto”, afirmou a desembargadora federal e conselheira do CNJ Salise Sanchotene, que lembrou que, em 2015, o tema da inovação passou ao status constitucional, por meio de uma Emenda. Ela lembrou da Agenda 2030 da ONU e de algumas ações para contemplar essa pauta, como a inclusão de mais mulheres à frente de funções de lideranças e a inclusão da inovação na visão estratégica do Poder Judiciário, fazendo agora parte da Meta 9. “Essa iniciativa de inovação aqui no STM é vista com muitos bons olhos pelo CNJ e esperamos que essa ideia frutifique”, concluiu a conselheira. “Todos nós temos que inovar”, concluiu.

Alerta assédio moral, sexual e discriminação

A juíza federal da JMU e presidente da Comissão de Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (COMPREV), Mariana Queiroz, contextualizou o problema. No início de sua fala, afirmou que, apesar de o assédio moral não ter tipificação na esfera penal, é possível haver responsabilização em outras esferas, como a trabalhista.  

Como lembrou a magistrada, a definição de assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. Também foram feitos esclarecimentos sobre o que é assédio sexual e casos de discriminação no trabalho.

Em pesquisa realizada entre mulheres militares, por exemplo, Mariana relatou que 74% delas relataram ter sofrido algum tipo de assédio sexual. Entre as características do assédio sexual, ela destacou a atuação às escondidas, ou seja, em ambientes sem testemunhas. Outro fenômeno comum é, diante de uma investida sexual frustrada, o assediador se voltar para a vítima assediando-a moralmente.

“Quem é vítima de assédio moral ou sexual, tem muita dificuldade de procurar ajuda porque isso gera exposição”, afirmou. Por essa razão, a magistrada falou da importância de a vítima buscar uma rede de apoio, a fim de que o fato seja apurado e que o ciclo de violência seja rompido. Entre as opções, é preciso procurar apoio de quem a pessoa confia, relatar o caso a uma Comissão como a Comprev, procurar a Delegacia da Mulher ou o Ministério Público.

Abordou, também, o problema da discriminação, que pode envolver tratamentos diferenciados em razão de raça, cor ou orientação sexual, por exemplo. Porém, a exclusão de pessoas para vagas no mercado de trabalho baseada na aparência ou no gênero também foram citadas como formas de discriminação.

 

 

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Teve início, nessa terça-feira (13), em Belo Horizonte, o Congresso Jurídico de Direito Militar. O evento é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME). O Congresso conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Comando da 4ª Região Militar, Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 

Trata-se de importante evento no calendário do Poder Judiciário e contará com a presença de ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Federais da Justiça Militar da União de todo o Brasil, magistrados dos Tribunais de Justiça Militar dos estados e autoridades militares.

Coube ao diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, agradecer a calorosa acolhida em Minas Gerais e frisar a importância de se discutir a Justiça Militar em uma perspectiva moderna.

O Congresso teve início com o painel “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”, que teve como moderador o Desembargador Getúlio Corrêa, da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME).

Coube ao ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, dar início ao painel. Em sua fala, o ministro Joseli fez um breve resumo histórico da Justiça Militar pontuando importantes momentos históricos que tiveram a presença marcante dos militares, com a  Justiça Militar se fazendo presente como garantidora da hierarquia e da disciplina no seio da tropa. Afirmou, ainda, que “polêmicas sobre a atuação da Justiça Militar, frequentemente, são estimuladas pela falta de conhecimento do relevante papel de nossa justiça castrense.” Finalizando, afirmou que a Justiça Militar vive momentos de muitas realizações e que, aos poucos, a sociedade brasileira, especialmente os profissionais do direito, começam a compreender melhor o papel da Justiça Militar, destacando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse processo.

Na sequência, fez uso da palavra o comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença. Em sua apresentação, o Gen Valença fez um apanhado da importância da Justiça Militar desde o tempo de Caxias, destacando aspectos da batalha de Itororó, ocorrida em 1868. Falou da importância da vocação para a carreira das armas, as principais características da instituição e os novos desafios que se descortinam para as Forças Armadas, com novas capacidades, novas competências e o emprego de armamentos e equipamentos com alta tecnologia agregada. Frisou o palestrante que, independentemente da evolução tecnológica, os valores cultivados na caserna permanecem os mesmos.

Na sequência, o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, destinou o seu tempo para transmitir o pensamento do comandante de uma organização policial militar em relação aos pilares básicos da instituição que são a hierarquia e a disciplina. Lembrou à assistência o fato ocorrido em Minas Gerais, no ano de 1997, quando ocorreu a paralização da PM mineira, fato que o Coronel Piassi considerou como um dos mais graves fatos ocorridos na história recente da Instituição. Fez ligação daquele fato com o importante papel da Justiça Militar no fortalecimento da Polícia Militar.

Encerrando a programação, o presidente da AMAJME, Desembargador Getúlio Corrêa, fez um pronunciamento, prestando homenagem a magistrados da Justiça Militar que faleceram recentemente.

Prestigiaram a solenidade de abertura do Congresso, as seguintes autoridades: presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Desembargador Rúbio Paulino Coelho; Vice-diretor da ENAJUM, ministro do STM Almirante de Esquadra Leonardo Puntel; coordenadores científicos do Congresso, ministro do STM General de Exército Lourival Carvalho Silva e Juiz Federal da Justiça Militar da União, Doutor Celso Vieira; ministros do STM; Conselheiros do CNJ, Doutor João Paulo Santos Schoucair e Doutor Marcello Terto e Silva; Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva; Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; Comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Luiz Orlando Eduardo Geraldi; e Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

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A Auditoria Militar de Manaus, 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), realizou, entre os dias 5 e 7 de junho, audiências com depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017.

Os atos foram presididos pelo juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, dentro de uma ação penal militar que tramita em segredo de justiça naquele juízo. 

A ação trata, em tese, de práticas criminosas de cunho sexual, perpetradas contra menores de idade na época dos fatos.

Para realização do ato, foi solicitada a cooperação jurisdicional da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus (AM), do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da Vara, designou o entrevistador forense Daniel Moysés Motta Aranha de Araújo, lotado na coordenadoria psicossocial judiciária do TJAM para a condução dos depoimentos.

Foram ouvidas três ofendidas e duas testemunhas por intermédio do depoimento especial, realizado em conformidade com o protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O depoimento especial concilia a proteção devida à infância e adolescência com o interesse da justiça em apurar e esclarecer os fatos submetidos à sua apreciação.

A condução do depoimento é realizada pelo Entrevistador Forense, profissional habilitado a dialogar com crianças e adolescentes respeitando suas características e particularidades.

 

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.

Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).

No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.

O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.

Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.

Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

Assista à integra do Podcast no canal do Youtube da Enajum

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro homens acusados de tentar fraudar atividades desenvolvidas pela Operação Pipa, feita pelo Governo Federal e executada pelo Exército, para distribuir água potável a flagelados da seca do semiárido nordestino. Cada um dos réus, que são civis, foi condenado a um ano de reclusão, por tentativa de estelionato.

O crime está previsto no Código Penal Militar.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPMP) diz que, no dia 25 de agosto de 2017, houve a prisão em flagrante de dois civis, pelo manuseio inapropriado de três módulos embarcados de monitoramento (MEM), um aparelho com GPS, usado pelo Exército para monitorar o percurso feito por caminhões pipas durante a distribuição de água  na cidade, povoados e zona rural dos municípios.

Os aparelhos, que deveriam estar instalados nos caminhões, foram encontrados dentro da mochila de um dos réus, que pilotava uma motocicleta próxima a um açude, ponto de captação de água. Os aparelhos estavam conectados à bateria da motocicleta.

A fraude foi descoberta após habitantes da comunidade de Jaicós (PI), região nordeste do estado, denunciarem à Polícia Militar a presença de dois homens estranhos fazendo “rondas” pelas localidades. Após a abordagem dos suspeitos, militares da PM encontraram com os acusados os aparelhos usados na fraude.

No momento da prisão em flagrante, um dos acusados afirmou que estava prestando serviço para o seu patrão, também réu na ação penal. Os militares da PM descobriram que os aparelhos apreendidos se relacionavam à Operação Carro Pipa (OCP) e que existe uma fraude recorrente em que esses equipamentos são retirados dos caminhões por pipeiros contratados para prestarem serviço à operação e acoplados em veículos menores a fim de registrar o percurso que deveria ser percorrido pelo caminhão.

Assim, ao simularem a prestação do serviço, acabam ganhando os valores constantes no contrato de credenciamento.

A PM montou uma barreira policial na cidade de Padre Marcos (PI) para capturar o patrão do acusado, que, ao ser abordado, se identificou como um dos proprietários dos caminhões-pipa a que pertenciam um dos aparelhos apreendidos.

Em diligências realizadas posteriormente, chegou-se à conclusão de que os aparelhos GPS apreendidos estavam cadastrado em três diferentes caminhões-pipas, com diferentes motoristas. Dois dos acusados confirmaram em depoimento que possuíam contrato de credenciamento com organização militar do Exército para prestação de serviço e confessaram a prática criminosa.  

A investigação descobriu também que existiam rotas programadas para ocorrer entre os dias 23 a 25 de agosto daquele ano referente aos três caminhões a que pertenciam os GPS apreendidos e que houve a entrega de algumas carradas de água, porém, não existindo o pagamento pelo Exército e prejuízo ao erário.

Diante das provas, a promotoria pediu à Justiça Militar da União (JMU) a condenação de todos os acusados pelo crime de estelionato tentado. Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM), de forma monocrática, considerou os réus culpados e os condenou a um ano reclusão.

O magistrado também concedeu a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos; fixou o regime prisional inicial aberto e o direito de apelar em liberdade.

Em sua fundamentação, o juiz disse que os três MEM’s apreendidos foram desconectados de forma inadequada dos caminhões pipa, os quais tinham previsão de entrega de água para o dia 25 de agosto, e irregularmente acoplados à bateria da motocicleta dirigida por um dos réus.

Ele disse que restou demonstrado que os MEM’s apreendidos estavam em pleno funcionamento em local completamente inadequado, isto é, acoplados à bateria de uma moto, de modo a ludibriar o Exército na tentativa de simular o cumprimento dos percursos relativos aos caminhões cadastrados na OCP.

“Não cabe a argumentação de erro de fato, uma vez que tinham o conhecimento da vedação da retirada do MEM do caminhão, tendo em vista que consta expressamente nos contratos de credenciamento assinados pelos acusados.

Igualmente não merece prosperar a tese de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito, uma vez que, no âmbito do Direito Penal Militar, não se aplica o artigo 44 do Código Penal, em face da ausência de previsão legal em seu texto. Deve-se levar em conta a especialidade da Legislação castrense”, disse.

Apelação ao STM

A defesa dos quatro réus, feita pela Defensoria Pública da União, apelou da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.  

Sustentou que eles não tiveram a intenção de obter vantagem ilícita ou de fraudar a administração militar, pois, ao retirarem o MEM, o intuito era de testar os equipamentos que apresentavam problemas em seu funcionamento. Alegou também que não houve dolo específico nas condutas, o que torna o fato atípico em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.

“Ocorreu erro de fato, haja vista que os acusados sequer tinham consciência de que o fato constituía crime militar, razão pela qual autorizaram a retirada dos equipamentos e sua ligação na moto, sem qualquer consciência e vontade de cometer ilícito.”

Ao apreciar o caso, o ministro do STM Cláudio Portugal de Viveiros negou provimento e  manteve na íntegra a sentença que condenou os civis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do ministro-relator.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000017-46.2022.7.10.0010/CE

As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU), no Estado de São Paulo, estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (São Paulo) fez palestra para quase 200 alunos do 3º ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.